Depois de condenado o crime prescreve?

Sim, mesmo após a condenação definitiva, o crime pode prescrever. Essa situação é juridicamente conhecida como prescrição da pretensão executória, que ocorre quando o Estado deixa de executar a pena imposta dentro do prazo legal. Ainda que o réu tenha sido condenado por sentença transitada em julgado, a omissão do poder público em iniciar ou concluir a execução da pena no tempo previsto pela lei leva à extinção da punibilidade. Neste artigo completo, explicamos detalhadamente como funciona essa modalidade de prescrição, quais são seus prazos, quando começa a contar, o que pode interrompê-la e quais são os seus efeitos práticos, inclusive em certidões e registros criminais.

O que é prescrição da pretensão executória

A prescrição da pretensão executória é a perda do direito do Estado de executar uma pena já imposta por decisão condenatória transitada em julgado. Diferente da prescrição da pretensão punitiva, que impede a aplicação da pena antes de sua imposição definitiva, a prescrição executória atua após a sentença condenatória definitiva, quando o Estado, mesmo tendo o direito de aplicar a sanção, não o faz dentro do prazo estipulado.

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Essa modalidade de prescrição também extingue a punibilidade, o que significa que o condenado não poderá mais ser punido, mesmo que haja provas da culpa e sentença condenatória válida. A pena, nesse caso, não poderá ser mais cumprida.

Fundamentos legais da prescrição após a condenação

A base legal para a prescrição da pretensão executória está no artigo 109 do Código Penal, que estabelece os prazos prescricionais conforme a pena imposta na sentença, e no artigo 110, §1º, que determina que, após a sentença condenatória com trânsito em julgado, a prescrição regula-se pela pena aplicada.

Também se aplica o artigo 107, IV, que prevê a prescrição como causa de extinção da punibilidade. Portanto, mesmo após condenação definitiva, se o Estado não iniciar ou não concluir a execução da pena no tempo adequado, perde o direito de fazê-lo.

Quando começa a contar a prescrição da pretensão executória

A contagem da prescrição da pretensão executória começa a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação e para a defesa, desde que a pena não tenha começado a ser cumprida. Se o réu for condenado e não houver recurso, ou os recursos forem julgados e a sentença for confirmada, a partir desse momento inicia-se a contagem do prazo para a execução da pena.

Esse marco inicial é importante porque define o momento exato em que o Estado passa a ter a obrigação de cumprir a pena e, portanto, em que passa a correr o prazo para que essa execução ocorra dentro da legalidade.

Como se calcula a prescrição da pretensão executória

Diferente da prescrição da pretensão punitiva, que usa a pena máxima cominada ao tipo penal, a prescrição da pretensão executória leva em consideração a pena efetivamente aplicada na sentença.

O artigo 109 do Código Penal estabelece os seguintes prazos:

  • 20 anos, se a pena for superior a 12 anos

  • 16 anos, se a pena for superior a 8 e até 12 anos

  • 12 anos, se a pena for superior a 4 e até 8 anos

  • 8 anos, se a pena for superior a 2 e até 4 anos

  • 4 anos, se a pena for superior a 1 e até 2 anos

  • 3 anos, se a pena for igual ou inferior a 1 ano

Além disso, esses prazos são reduzidos pela metade caso o condenado seja maior de 70 anos ou menor de 21 anos na data do fato, conforme prevê o artigo 115 do Código Penal.

Exemplo prático de prescrição da pretensão executória

Imagine que um réu foi condenado a 2 anos de reclusão em 2015 e a sentença transitou em julgado no mesmo ano. Ele não foi preso e a pena nunca foi executada. Considerando a pena aplicada, o prazo de prescrição é de 4 anos, de acordo com o artigo 109, inciso V, do Código Penal.

Se não houve nenhuma causa de interrupção da prescrição (como prisão ou início do cumprimento da pena), em 2019 a pretensão executória estaria prescrita, extinguindo a possibilidade de o Estado executar a pena.

Nesse caso, o advogado pode requerer judicialmente a declaração de prescrição e, consequentemente, a extinção da punibilidade.

O que interrompe a prescrição da execução da pena

De acordo com o artigo 117 do Código Penal, a prescrição da pretensão executória pode ser interrompida por determinados atos processuais. Quando ocorre a interrupção, o prazo volta a contar do zero.

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As causas principais de interrupção são:

  • Início ou continuação do cumprimento da pena

  • Reincidência do condenado

Por exemplo, se o réu for preso para iniciar o cumprimento da pena, o prazo prescricional é interrompido. Se ele for libertado posteriormente, o prazo começará a contar novamente desde o início.

Além disso, embora não haja previsão legal expressa, a expedição de mandado de prisão também é considerada por alguns tribunais como causa de interrupção, embora essa tese não seja unânime.

Diferença entre prescrição punitiva e executória

A principal diferença entre as duas está no momento em que ocorrem e na consequência prática:

  • Prescrição da pretensão punitiva: impede o julgamento e condenação, extingue o processo antes da sentença definitiva.

  • Prescrição da pretensão executória: impede o cumprimento da pena já imposta por sentença definitiva.

Ambas extinguem a punibilidade, mas operam em fases diferentes do processo penal.

É possível reconhecer de ofício a prescrição da pena

Sim. O juiz pode reconhecer a prescrição da pena mesmo sem pedido da defesa, desde que tenha os elementos suficientes para isso. Trata-se de matéria de ordem pública, e o magistrado tem o dever de aplicar a lei penal mesmo de ofício.

O reconhecimento pode ocorrer a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, antes de iniciar a execução, durante a execução penal ou mesmo em fase recursal.

Se houver dúvida sobre o cumprimento da pena ou sobre os prazos, a defesa poderá apresentar petição requerendo a declaração de prescrição e extinção da punibilidade com base no artigo 107, IV, do Código Penal.

Efeitos práticos da prescrição após condenação

Uma vez declarada a prescrição da pretensão executória, os efeitos práticos são os seguintes:

  • A pena não poderá mais ser executada

  • O mandado de prisão é cancelado

  • O nome do réu deixa de constar como procurado

  • A punibilidade é extinta formalmente

  • A certidão de antecedentes pode voltar a ser negativa após eventual reabilitação

Contudo, o registro da condenação ainda pode permanecer em bancos de dados judiciais e administrativos até que o interessado requeira judicialmente a exclusão desses registros ou a reabilitação criminal, nos termos dos artigos 93 a 95 do Código Penal.

A prescrição executória afasta os efeitos civis do crime

Não. A prescrição penal não afeta automaticamente a responsabilidade civil. O direito da vítima de pleitear indenização por danos morais ou materiais continua existindo, desde que dentro do prazo prescricional civil, que em geral é de 3 anos, conforme o artigo 206, §3º, V, do Código Civil.

Portanto, mesmo que o crime não possa mais ser punido criminalmente, a vítima pode ter direito a indenização na esfera cível, caso o dano ainda seja passível de reparação.

A reabilitação criminal após a prescrição da pena

A reabilitação criminal é o meio adequado para que o condenado, mesmo após a prescrição da pena, recupere sua plena idoneidade jurídica e tenha sua ficha limpa para fins de certidões. Trata-se de um processo judicial que pode ser requerido dois anos após o cumprimento ou extinção da pena.

Se a pena foi extinta pela prescrição da pretensão executória, o prazo de dois anos começa a contar da data da decisão que reconheceu a prescrição. A reabilitação, além de um direito do condenado, é uma medida que ajuda a restaurar a dignidade e a vida civil da pessoa.

Crime prescrito após condenação continua no registro de antecedentes

Mesmo que a prescrição da pena tenha sido reconhecida judicialmente, a condenação ainda pode constar nos registros criminais internos, especialmente se não houver reabilitação ou pedido de exclusão formal.

Em certidões emitidas para fins administrativos ou concursos, pode aparecer como “positiva com efeito de negativa”, dependendo da situação. Por isso, é recomendável que o interessado solicite judicialmente a reabilitação e a baixa dos registros, para evitar restrições futuras.

Crimes que não prescrevem após condenação

A Constituição Federal estabelece que alguns crimes são imprescritíveis, o que significa que não prescrevem em nenhuma hipótese, nem antes nem depois da condenação. São eles:

  • Racismo

  • Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático

Além disso, a jurisprudência entende que crimes hediondos têm prazos prescricionais mais longos, mas não são imprescritíveis. A regra da prescrição da pena ainda se aplica nesses casos, desde que observadas as peculiaridades legais.

Prisão pode ocorrer mesmo com prescrição da pena?

Não. Se a pena está prescrita, o Estado não pode mais prender o condenado com base naquela sentença. A prescrição impede qualquer forma de execução da sanção penal, inclusive a privação da liberdade.

Caso exista mandado de prisão ativo, ele deve ser revogado após a declaração da prescrição. A manutenção da prisão nessas circunstâncias configura constrangimento ilegal, podendo ser atacada por habeas corpus.

O que fazer se a pena estiver prescrita

Se o réu ou seu advogado constatar que a pena imposta está prescrita, deve ser requerida a extinção da punibilidade no processo originário, por petição simples ou por meio de habeas corpus.

Caso haja mandado de prisão em aberto, pode-se pedir:

  • A revogação do mandado

  • O arquivamento da execução penal

  • A exclusão do nome do procurado

  • A reabilitação criminal após dois anos

O juiz deverá analisar os documentos e, constatando o decurso do prazo prescricional, declarar a extinção da punibilidade com base no artigo 107, IV, do Código Penal.

Perguntas e respostas sobre prescrição após condenação

Depois de condenado, o crime pode prescrever?
Sim. Trata-se da prescrição da pretensão executória. Se o Estado não executa a pena no prazo legal, perde o direito de fazê-lo.

Qual é a base legal da prescrição após condenação?
Está nos artigos 109 e 110 do Código Penal, que regulam os prazos de prescrição e sua aplicação após o trânsito em julgado da sentença.

A prescrição da pena zera os registros criminais?
Não automaticamente. É necessário solicitar judicialmente a reabilitação ou a exclusão dos registros.

A vítima pode ser indenizada mesmo com prescrição da pena?
Sim. A responsabilidade civil é independente da penal, e o prazo prescricional cível é diferente.

O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício?
Sim. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser declarada a qualquer momento, mesmo sem pedido da defesa.

A reabilitação é obrigatória após a prescrição?
Não, mas é recomendável para limpar os registros e evitar prejuízos administrativos ou sociais ao condenado.

Há crimes que não prescrevem nunca?
Sim. Racismo e crimes contra a ordem democrática são imprescritíveis, conforme a Constituição.

Conclusão

Mesmo após a condenação definitiva, o crime pode prescrever caso a pena não seja executada no tempo estabelecido pela lei. Essa modalidade de prescrição, chamada de prescrição da pretensão executória, é um instrumento jurídico essencial para proteger o cidadão contra a omissão estatal e garantir a estabilidade das relações jurídicas.

O reconhecimento da prescrição extingue a punibilidade e impede qualquer forma de sanção, incluindo a prisão. No entanto, os efeitos da condenação podem permanecer nos registros, sendo necessário requerer a exclusão ou reabilitação para restaurar a plena cidadania do indivíduo. Para garantir a correta aplicação desses direitos, é fundamental o acompanhamento jurídico de um advogado, que poderá avaliar cada caso concreto com segurança e precisão.

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