CAT: o que é a comunicação de acidente de trabalho e como emitir

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A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho que registra, perante a Previdência Social, a ocorrência de um acidente típico, de trajeto ou de uma doença ocupacional. Ela deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao evento — e imediatamente em caso de morte — preferencialmente pelo empregador, mas também pode ser formalizada por outras pessoas autorizadas quando a empresa não o faz. A emissão é eletrônica: via eSocial (evento S-2210) quando o emissor é o empregador, e via aplicação oficial (CAT Web) quando a comunicação é feita por trabalhador, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública. Abaixo, você encontra um guia prático, passo a passo, com tudo o que precisa saber para emitir corretamente, evitar multas e garantir os direitos do trabalhador.

Índice do artigo

⚖ Jurimetria estratégica

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Conceito jurídico de acidente de trabalho e abrangência da CAT

A lei brasileira considera acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. Equiparam-se ao acidente de trabalho, para fins previdenciários, as doenças ocupacionais (doença profissional e doença do trabalho) e o chamado acidente de trajeto (de casa para o trabalho e do trabalho para casa). Em todas essas hipóteses, a CAT é o documento formal que comunica o infortúnio ao INSS.

Esse registro não serve apenas para “dizer que algo ocorreu”: ele dispara uma cadeia de efeitos médicos, trabalhistas e previdenciários (como perícia, abertura de benefício por incapacidade acidentário, eventual estabilidade provisória após o retorno ao trabalho e depósitos de FGTS durante o afastamento acidentário). Por isso, a CAT deve ser emitida inclusive quando não houver afastamento imediato, quando parecer um “acidente leve” ou quando ainda existir dúvida sobre o nexo: é melhor comunicar e esclarecer depois do que silenciar e correr risco de prejuízo de direitos e penalidades.

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Quem está obrigado a emitir a CAT e quem mais pode emitir

A obrigação primária é do empregador em relação aos seus empregados, inclusive empregador doméstico e tomador de serviços em relação a trabalhador avulso. Essa obrigação é objetiva e independe de culpa pelo acidente. A omissão do empregador não impede a emissão por terceiros legitimados, que são: o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o assistiu e qualquer autoridade pública. Quando a empresa não emite, qualquer um desses legitimados pode formalizar a CAT a qualquer tempo.

Pontos importantes:

  • Se a empresa não emitir, continua sujeita à multa. A CAT enviada por terceiros não “salva” o empregador da penalidade pela omissão, mas protege o direito do trabalhador.

  • Em caso de terceirização, a contratante tem responsabilidade pela comunicação de acidentes de trabalhadores que atuem a seu serviço sob sua direção direta (avulsos), além das obrigações da contratada para os seus empregados.

  • Para servidores vinculados ao Regime Geral (RGPS), a obrigação segue a mesma lógica do empregador titular do vínculo.

Prazos de comunicação e consequências do atraso

Regra geral: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata no mesmo dia do óbito.

Consequências do atraso:

  • Multa administrativa ao empregador pela falta ou atraso da CAT.

  • Dificuldade probatória para o trabalhador, que dependerá mais intensamente de documentos e testemunhas para comprovar nexo e data do evento.

  • Possibilidade de concessão inicial de benefício comum (B31) quando deveria ser acidentário (B91), com efeitos diferentes (ex.: sem FGTS e sem estabilidade), exigindo retificação futura.

Ainda que fora do prazo, a orientação prática é: emita a CAT assim que possível, junte os documentos (atestados, prontuários, comunicações internas, fotos, registros de CIPA, laudos de segurança, prontuário de PCMSO, PPP e PGR) e, se preciso, solicite retificação ou reabertura.

Emissão exclusivamente eletrônica: eSocial (S-2210) e CAT Web

Desde 2021, a CAT é registrada exclusivamente por meios eletrônicos:

  • Empregador (inclui doméstico e tomador de serviço): deve usar o eSocial, evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.

  • Demais legitimados (trabalhador, dependentes, sindicato, médico, autoridade): devem usar a aplicação CAT Web (serviço oficial integrado à Previdência Social).

O número da CAT no eSocial é o número do recibo do evento S-2210. Guarde o protocolo/recibo em formato digital no dossiê do trabalhador e integre-o aos prontuários de SST (PCMSO e PGR).

Tipos de CAT e quando usar cada uma

Há três tipos:

  • CAT inicial: primeira comunicação do acidente/doença.

  • CAT de reabertura: quando há agravamento, reinício de tratamento, nova incapacidade ou afastamento decorrente do mesmo acidente/doença já comunicados. Em reabertura, você referencia a CAT original e atualiza dados clínicos e do afastamento.

  • CAT de comunicação de óbito: usada quando o óbito é consequência do acidente/doença notificados anteriormente. Se a morte for imediata, a prática correta é marcar a informação de óbito já na CAT inicial.

O que conta como acidente típico, doença ocupacional e acidente de trajeto

  • Acidente típico: acontece no exercício do trabalho, dentro ou fora da empresa (ex.: queda de nível, esmagamento em máquina, choque elétrico, corte, queimadura, agressão por cliente durante atendimento, acidente em visita técnica).

  • Doença ocupacional:

    • Doença profissional (decorrente do exercício de determinada atividade — ex.: silicose em mineiro, dermatite de contato em indústria química)

    • Doença do trabalho (decorrente das condições em que o trabalho é realizado — ex.: LER/DORT por postos mal ergonômicos).

  • Acidente de trajeto: no percurso da residência para o trabalho e do trabalho para a residência, em qualquer meio de locomoção, inclusive veículo próprio. Não é necessário que o empregador forneça o transporte. Mudanças de rota justificadas (ex.: levar filho à escola, consulta médica previamente informada) podem ser consideradas, caso a caso, conforme prova.

Todos esses cenários devem gerar CAT, mesmo se não houver afastamento imediato.

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Passo a passo para o empregador emitir a CAT no eSocial (S-2210)

  1. Reúna as informações essenciais: dados do trabalhador (CPF, PIS/NIT, data de nascimento, sexo, endereço, CBO/função), dados da empresa (CNPJ/CEI/CPF no caso de doméstico, CNAE), dados do acidente (data, hora, local, município, se em horário de trabalho, se em trajeto, descrição objetiva do evento, agente causador, parte do corpo atingida, circunstâncias), dados médicos (nome do médico, CRM/UF, data do atendimento, CID principal e, se houver, CID secundário, dias de afastamento indicados).

  2. Acesse o eSocial com certificado digital ou credenciais válidas no módulo correto (Empresas, Doméstico ou Órgão público, conforme o caso).

  3. Localize o trabalhador no menu de gestão de empregados/trabalhadores e em Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) escolha Comunicação de Acidente de Trabalho.

  4. Selecione o tipo de CAT (inicial, reabertura ou comunicação de óbito) e preencha todos os campos. Se for reabertura/óbito, vincule a CAT original (informando o recibo anterior).

  5. Descreva o acidente com precisão: o que, onde, quando, como, equipamentos e EPIs envolvidos, se houve falha de procedimento, se foi em trajeto (indique o deslocamento, se houve interrupção/alteração do percurso e por quê).

  6. Inclua o atestado médico (dados do profissional e CID). Se o atendimento médico não ocorreu no mesmo dia, registre a CAT com as informações disponíveis e complemente depois (retificação).

  7. Transmita o evento S-2210 e obtenha o protocolo (recibo). Salve o PDF do resumo e integre-o ao dossiê do empregado.

  8. Se houver afastamento, envie também o evento S-2230 (Afastamento Temporário), com a natureza de afastamento acidentário e datas indicadas.

  9. Monitore prazos: S-2210 até o primeiro dia útil seguinte (ou imediatamente em caso de morte). O S-2230 deve ser enviado conforme a data efetiva do afastamento indicada no atestado (acompanhe o MOS/eSocial vigente).

Passo a passo para trabalhador, sindicato, médico ou autoridade (CAT Web)

  1. Acesse a aplicação oficial (CAT Web) com login gov.br de nível adequado.

  2. Escolha “Comunicar Acidente de Trabalho” e informe se a CAT é inicial, reabertura ou óbito.

  3. Preencha os dados do acidentado (CPF, NIT/PIS se houver, dados pessoais) e dados da empresa (CNPJ/denominação e endereço).

  4. Descreva o evento com riqueza de detalhes (data, hora, local, dinâmica, agente causador, parte do corpo atingida).

  5. Inclua dados do atendimento médico (médico, CRM, CID), quando disponíveis. Caso ainda não disponha de atestado, registre a ocorrência e complemente tão logo tenha o documento.

  6. Finalize a transmissão e salve o comprovante. Se possível, entregue uma cópia ao trabalhador, à empresa e ao sindicato. O sistema gera um número/recibo que identifica a CAT.

Campos críticos do preenchimento e como evitar erros

  • Descrição do acidente: narrativa objetiva, cronológica e técnica. Evite adjetivos vagos (“escorregou sem motivo”). Indique piso molhado, uso/ausência de EPI, velocidade do veículo, máquina envolvida, local exato (setor, linha de produção, via pública, quilômetro, etc.).

  • Agente causador e parte do corpo: selecione exatamente o agente (ex.: “serra circular”, “queda de mesmo nível por piso molhado”, “colisão traseira”) e parte atingida (“mão direita”, “coluna lombar”), respeitando as listas do sistema.

  • CID: mantenha coerência com a lesão/diagnóstico (ex.: S61.0 laceração de dedo, M75.1 síndrome do impacto do ombro, S06.0 concussão). Em doença ocupacional, CID compatível com o agravo e exposição ocupacional.

  • Trajeto: detalhe percurso, meio de transporte, horário, origem/destino e eventual desvio justificado.

  • Óbito: informe data, hora e circunstâncias; se posterior à CAT inicial, use CAT de óbito vinculada.

  • Vínculo e função (CBO): confira se o CBO condiz com a atividade exercida no momento do acidente; inconsistências podem dificultar o nexo técnico.

  • Datas e horários: verifique timezone/localidade; o erro mais comum é inverter dia/mês ou lançar horário diferente do atestado/boletim.

Documentos que sustentam a CAT e o nexo

  • Atestado médico com CID, CRM/UF e dias de afastamento.

  • Prontuário de atendimento (UPA, hospital, serviço ocupacional).

  • Boletim de ocorrência (em acidentes de trajeto ou violência).

  • Relatórios internos (CIPA, Segurança do Trabalho, Comunicação Interna de Acidente).

  • PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT, PPP e memórias de cálculo/medições ambientais.

  • Fotos, croquis, vídeos, registro de CFTV.

  • Escalas, cartões de ponto e roteiros de deslocamento (trajeto).

  • Notas de manutenção de máquinas/EPIs, APR, ordens de serviço.

Quanto mais consistente o conjunto probatório, mais tranquila será a análise pericial e o enquadramento previdenciário.

Efeitos trabalhistas e previdenciários da CAT

  • Benefícios por incapacidade: a CAT orienta o enquadramento acidentário (B91) quando reconhecido o nexo com o trabalho. O B91 dispensa carência, conta como tempo para aposentadoria e, durante seu gozo, o empregador deve recolher FGTS. Se o afastamento for comum (B31), não há FGTS no período e não há estabilidade.

  • Estabilidade provisória: após a alta do benefício acidentário, o empregado tem garantia de emprego por 12 meses. Se a empresa dispensar nesse período sem justa causa, surge o direito a reintegração ou indenização substitutiva.

  • FAP/RAT/SAT: a ocorrência influencia os índices de financiamento da aposentadoria especial e custeio de benefícios, criando incentivos para prevenção.

  • Reabilitação e readapação: o INSS pode determinar reabilitação profissional; a empresa deve cooperar.

  • Segurança e Saúde: a CIPA e a equipe de SST devem investigar causas, propor medidas corretivas e preventivas, revisar procedimentos, treinar equipes e atualizar o PGR e o PCMSO.

Retificação, reabertura e cancelamento

  • Retificação: use-a quando houver erro material (ex.: CID digitado errado) ou informação complementar relevante (ex.: atualização da descrição com dados do laudo). No eSocial, é possível retificar a CAT inicial enquanto ela não foi utilizada como origem de reabertura/óbito; depois disso, algumas alterações ficam bloqueadas e devem ser justificadas com documentos complementares.

  • Reabertura: é o procedimento correto quando houver agravamento, nova incapacidade, reinício de tratamento ou novo afastamento ligado ao mesmo acidente/doença. Você referencia a CAT original e atualiza os dados clínicos e de afastamento do momento da reabertura.

  • Comunicação de óbito: quando o trabalhador falece posteriormente em decorrência do acidente/doença, emite-se a CAT de óbito vinculada à inicial. Se o óbito foi imediato, essa condição é indicada já na CAT inicial.

  • Exclusão/cancelamento: excepcional; só quando houver emissão comprovadamente indevida (ex.: duplicidade). Deve ser tecnicamente justificada e respaldada por documentação.

CAT e doença ocupacional: quando emitir

Em doença ocupacional, emita a CAT no momento do diagnóstico ou da suspeita fundada de nexo com o trabalho, sem esperar a perícia do INSS. Exemplos: LER/DORT confirmada pelo ortopedista; perda auditiva compatível com exposição a ruído; dermatose por agente químico; transtornos mentais relacionados ao trabalho (quando houver elementos técnicos no PCMSO e PGR).

Não é incomum a empresa desconhecer a relação no início. Em caso de dúvida razoável, emita e investigue. A omissão prejudica o trabalhador e expõe a empresa a multa e litígios.

Acidente em teletrabalho, home office e trabalho externo

A CAT é devida quando o evento (ou agravo) guarda relação com o trabalho, independentemente do local: na residência, em coworking ou em via pública durante atividade externa. Registre com cuidado a circunstância: atividade que estava sendo executada, ambiente, mobiliário/ergonomia (home office), equipamento (empresa ou próprio), e a dinâmica do evento. Em home office, a investigação interna (SST/CIPA) deve incluir avaliação ergonômica e orientação ao empregado.

Relação com outros registros de SST e boas práticas de prevenção

  • Integração com PGR e PCMSO: todo acidente ou doença ocupacional deve retroalimentar a análise de perigos e riscos (inventário do PGR) e o planejamento de ações de controle e monitoramento médico (PCMSO).

  • Investigação de acidentes: utilize método estruturado (árvore de causas, 5 porquês, Tripod, etc.), apontando causas imediatas e raízes (ato/condição insegura, falha de procedimento, projeto, manutenção, capacitação, supervisão, cultura).

  • Treinamento e comunicação: reforce procedimentos, EPIs, bloqueio e etiquetagem (LOTO), PT, ergonomia, direção defensiva e conduta segura em trajeto.

  • Indicadores: acompanhe taxas de frequência/gravidêz, tempo de afastamento, recorrência por agente/área, para priorizar ações.

Tabela prática: tipos de ocorrência, prazos, emissor e como registrar

Ocorrência Exemplos Prazo para CAT Quem emite prioritariamente Canal de emissão Observações fundamentais
Acidente típico Queda de altura, corte em máquina, choque elétrico Até o 1º dia útil seguinte Empregador eSocial S-2210 Se houver afastamento, enviar também S-2230; descreva agente causador e parte atingida
Doença ocupacional LER/DORT, perda auditiva, dermatose por agente químico, silicose Assim que houver diagnóstico ou suspeita fundada Empregador eSocial S-2210 Anexar dados do PCMSO/PGR, medições, PPP; emitir mesmo sem afastamento inicial
Acidente de trajeto Colisão no percurso casa–trabalho, atropelamento indo ao trabalho Até o 1º dia útil seguinte Empregador eSocial S-2210 Descrever percurso, meio de transporte, desvios justificados; BO ajuda como prova
Óbito imediato Morte no local do acidente Imediato (no dia) Empregador eSocial S-2210 (indicando óbito) Comunicação imediata e documentação completa
Óbito posterior Morte dias após a CAT inicial Imediato após ciência do óbito Empregador eSocial S-2210 (CAT de óbito) Vincular à CAT original, informar data do óbito
Omissão do empregador Empresa não emitiu CAT A qualquer tempo Trabalhador, dependente, sindicato, médico, autoridade CAT Web Protege direitos; não elimina multa da empresa

Multas e responsabilização

A empresa que deixa de comunicar o acidente no prazo legal está sujeita a multa administrativa. O valor é variável e sofre atualização normativa ao longo do tempo; reincidências podem aumentar o montante. Além da multa pela omissão/atraso da CAT, condutas que violem a legislação de segurança e saúde do trabalho (NRs) podem ensejar outras autuações, inclusive civis e penais, conforme o caso.

Pontos de atenção:

  • Multa de CAT independe de culpa pelo acidente: basta o atraso ou a falta.

  • A autuação pode ocorrer mesmo quando a CAT é emitida por terceiro legitimado.

  • A omissão agrava a posição da empresa em litígios cíveis e trabalhistas.

Boas práticas para uma CAT robusta e defensável

  1. Apure imediatamente com registro fotográfico, oitiva de testemunhas e análise técnica pela SST/CIPA.

  2. Centralize documentos em dossiê eletrônico: S-2210, S-2230, atestados, laudos, BO, laudos de manutenção, relatórios de investigação.

  3. Garanta coerência entre CAT, prontuários do PCMSO, PGR e comunicações internas.

  4. Capacite gestores de linha e RH para identificar eventos que exigem CAT.

  5. Padronize descrições: evite linguagem vaga; prefira fatos e parâmetros (altura da queda, velocidade estimada, EPI em uso, máquina modelo X com guarda Y).

  6. Respeite a LGPD: dados de saúde são sensíveis; limite o acesso aos envolvidos e preserve o sigilo.

Exemplos práticos

  • Acidente típico sem afastamento: operador sofre corte superficial no dedo, suturado no ambulatório e retorna ao posto no dia seguinte. Ação: emitir CAT (inicial), descrever agente (lâmina), parte atingida (3º dedo mão direita), EPI, procedimento. Investigar e treinar equipe.

  • Doença ocupacional com suspeita: digitadora apresenta tendinopatia do supraespinhal; ortopedista indica 10 dias de afastamento. Ação: emitir CAT (inicial) com CID compatível, relacionar exposição (repetitividade/ergonomia), enviar S-2230. Revisar avaliação ergonômica e pausas.

  • Trajeto com desvio justificado: empregado colide ao levar filho à escola antes do trabalho (rotina conhecida). Ação: emitir CAT (inicial), detalhar percurso e justificativa; anexar BO e declaração do trabalhador; enviar S-2230 se houver afastamento.

  • Óbito posterior: acidente típico com politrauma; óbito no hospital após 3 dias. Ação: já havia CAT inicial; após o falecimento, emitir CAT de óbito vinculando a original.

Erros comuns que geram retrabalho, indeferimentos ou controvérsias

  • Não emitir por considerar “sem gravidade”: acidente leve também é CAT.

  • Esperar a perícia do INSS para emitir: a CAT deve anteceder a perícia.

  • Descrever de forma genérica: dificulta nexo e induz dúvidas.

  • Escolher CID incompatível: incoerência entre lesão e diagnóstico compromete a análise.

  • Esquecer o S-2230 quando houve afastamento: o eSocial exige ambos.

  • Não fazer reabertura em caso de agravamento: a reabertura é o rito correto.

  • Perder prazos: primeiro dia útil seguinte (ou imediata, em óbito).

  • Falhas de integração com SST: CAT sem respaldo nos documentos do PCMSO/PGR.

Checklist rápido para o empregador

  • Ocorreu acidente/adoecimento com nexo possível?

  • Trabalhador atendido? Tenho atestado e CID?

  • Emissão da CAT S-2210 no eSocial até o 1º dia útil (imediata se óbito)?

  • Descrição técnica completa do evento?

  • Envio do S-2230 em caso de afastamento?

  • Notificação à CIPA/SST e investigação concluída com plano de ação?

  • Dossiê eletrônico arquivado (recibos, laudos, fotos, BO, relatórios)?

  • Revisão de PGR/PCMSO e treinamentos decorrentes?

Perguntas e respostas

É obrigatório emitir CAT mesmo sem afastamento?
Sim. A CAT registra o evento perante a Previdência Social e deve ser emitida mesmo sem afastamento. O registro precoce preserva direitos e facilita o nexo técnico.

Quem pode emitir se a empresa não quiser ou se omitir?
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública. Fazem isso pela aplicação eletrônica (CAT Web).

Qual o prazo para emitir a CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata no mesmo dia. Em doença ocupacional, emita no diagnóstico ou na suspeita fundada.

Perdi o prazo. E agora?
Emita assim que possível. A comunicação fora do prazo pode gerar multa ao empregador, mas ainda protege direitos e permite análise previdenciária adequada.

Acidente de trajeto precisa de CAT?
Sim. O trajeto residência–trabalho–residência é equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários. Detalhe o percurso e junte BO, se houver.

Qual a diferença entre benefício B91 e B31 e por que a CAT importa?
O B91 (acidentário) decorre de acidente/doença com nexo ocupacional; dispensa carência, garante FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após a alta. O B31 (comum) não tem essas vantagens. A CAT ajuda a instruir o nexo e o correto enquadramento.

Em caso de agravamento, emito nova CAT?
Sim. Use a CAT de reabertura, vinculando à CAT original e atualizando os dados clínicos e de afastamento.

Como fica no home office?
Se o evento tiver nexo com o trabalho, emite-se CAT normalmente. Documente a atividade executada, o ambiente e as condições ergonômicas. A empresa deve investigar e propor correções.

A CAT substitui a investigação interna e medidas de segurança?
Não. A CAT é um registro previdenciário. A empresa deve, além dela, investigar causas, atualizar o PGR/PCMSO e adotar medidas preventivas e de capacitação.

O que acontece se a empresa não emitir CAT e eu (trabalhador) emitir?
Seus direitos ficam resguardados; a empresa segue sujeita à multa pela omissão.

Posso retificar a CAT?
Sim, quando houver erro material ou informação complementar relevante. Se a CAT já foi usada como origem para reabertura/óbito, algumas alterações ficam bloqueadas e exigem complemento documental.

Como comprovo o trajeto?
Relato detalhado, BO, bilhetes/recibos, registro de ponto, testemunhas, mapas (rota habitual) e, quando possível, imagens de câmeras.

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Conclusão

A CAT é muito mais do que “um formulário”: é o instrumento que ativa a proteção previdenciária e trabalhista de quem sofre um acidente ou adoece por causa do trabalho. Emiti-la no prazo e com qualidade técnica é indispensável para garantir o enquadramento correto do benefício (preferencialmente acidentário quando houver nexo), assegurar FGTS durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses após a alta, além de alimentar a melhoria contínua dos programas de Segurança e Saúde no Trabalho.

Para o empregador, o caminho seguro é institucionalizar um procedimento padrão: treinar líderes e RH, integrar a gestão de CAT ao eSocial, manter documentação robusta (PCMSO e PGR atualizados), investigar cada ocorrência e agir preventivamente. Para o trabalhador e seus representantes, conhecer os prazos, legitimados e canais eletrônicos assegura que, mesmo diante de omissões, os direitos não se percam.

Em resumo: ocorreu o evento, comunique. Faça isso de forma imediata (ou no primeiro dia útil), eletrônica, com dados consistentes e respaldo documental. É a diferença entre uma proteção efetiva e um contencioso desnecessário — para ambos os lados.

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