A infração 510-01 ocorre quando o proprietário entrega a direção do veículo a uma pessoa que possui exigência de uso de lentes corretoras de visão na habilitação, mas que está conduzindo sem utilizar essas lentes. Trata-se de infração gravíssima, prevista no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, e detalhada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o MBFT.
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Em termos práticos, essa infração não é aplicada diretamente ao condutor, mas ao proprietário que entregou o veículo. O condutor que dirige sem usar lentes corretoras pode responder por outro enquadramento específico. Já o código 510-01 recai sobre quem permitiu que essa pessoa assumisse a direção do veículo na condição irregular.
A lógica da norma é simples: quem é proprietário de um veículo tem responsabilidade sobre a entrega da direção. Se permite que outra pessoa dirija, deve se certificar de que ela está habilitada e em condições legais de conduzir.
Base legal da infração
A base legal do enquadramento 510-01 é o artigo 163 do CTB, combinado com o artigo 162, inciso VI. O artigo 163 trata da conduta de entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior. Já o artigo 162, inciso VI, trata de dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações impostas na habilitação.
No caso específico do código 510-01, o MBFT individualiza a conduta como “entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão”. Isso significa que a fiscalização deve identificar duas situações: o condutor precisava usar lentes para dirigir e, mesmo assim, recebeu a direção do veículo do proprietário sem estar usando essas lentes.
Essa combinação entre os artigos é importante porque o artigo 162 descreve a irregularidade praticada por quem dirige, enquanto o artigo 163 responsabiliza o proprietário que entrega o veículo a essa pessoa.
Natureza, penalidade e pontuação
A infração 510-01 é de natureza gravíssima. A penalidade é multa, e a pontuação prevista é de sete pontos.
O infrator é o proprietário do veículo, não necessariamente o condutor. Portanto, os pontos e a penalidade são direcionados ao proprietário responsável pela entrega da direção, desde que ele seja pessoa física e possua prontuário de habilitação. Quando o proprietário é pessoa jurídica, a consequência recai na forma prevista pela legislação para esse tipo de responsável.
A medida administrativa indicada pelo MBFT é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Isso ocorre porque a situação irregular não pode continuar. Se o condutor abordado precisa de lentes e não as está usando, ele não deve prosseguir conduzindo.
Quem é o infrator
O infrator no código 510-01 é o proprietário. Essa é uma das informações mais importantes para compreender corretamente a infração.
A infração não pune simplesmente o ato de uma pessoa dirigir sem óculos ou lentes de contato. Esse ato, quando praticado pelo próprio condutor, possui enquadramento próprio. O 510-01 pune a conduta do proprietário que entrega a direção do veículo a alguém que não está usando as lentes corretoras obrigatórias.
A palavra “entregar” pressupõe a presença ou participação do proprietário no momento em que a pessoa assume a direção. Ou seja, o proprietário está junto, permite a condução e passa a direção do veículo ao condutor irregular.
Se o proprietário não estiver presente, a situação pode ser tratada como “permitir posse e condução”, com outro enquadramento. Essa diferença é essencial para a correta lavratura do auto de infração.
Diferença entre dirigir, entregar e permitir
No trânsito, dirigir, entregar e permitir são condutas diferentes.
Dirigir é a ação praticada pela pessoa que está efetivamente conduzindo o veículo. Se ela precisa usar lentes corretoras e não está usando, pode ser autuada pelo enquadramento relacionado ao artigo 162, inciso VI.
Entregar é a conduta do proprietário que está presente e passa a direção do veículo a alguém que não deveria conduzir naquela condição. É exatamente o caso do código 510-01.
Permitir, por outro lado, ocorre quando o proprietário não está presente no momento da abordagem, mas deixou que a pessoa tivesse posse e conduzisse o veículo. Nessa situação, o enquadramento não é o 510-01, mas outro código ligado ao artigo 164 do CTB.
Essa distinção evita autuações incorretas. Para aplicar o 510-01, é necessário caracterizar que o proprietário entregou a direção.
Quando o agente deve autuar
O agente deve autuar pelo código 510-01 quando constatar que o proprietário entregou o veículo a pessoa que possui exigência de lentes corretoras de visão e não está utilizando essas lentes no momento da condução.
A constatação normalmente ocorre mediante abordagem. O agente verifica a habilitação do condutor, identifica no documento a restrição relativa ao uso de lentes corretoras e observa que o condutor não está usando óculos nem lentes de contato.
Além disso, para responsabilizar o proprietário pelo artigo 163, deve haver elemento que indique a entrega da direção. Em geral, isso ocorre quando o proprietário está no local, no veículo ou junto ao condutor, e é possível demonstrar que ele entregou o veículo à pessoa irregular.
O campo de observações do auto deve registrar a condição constatada, por exemplo: condutor com restrição de uso de lentes corretoras na CNH, conduzindo sem óculos ou lentes de contato, com entrega da direção pelo proprietário.
Quando não usar o código 510-01
O código 510-01 não deve ser usado quando o próprio condutor é o proprietário do veículo. Nesse caso, não há “entrega” da direção por outra pessoa. O enquadramento correto será o de dirigir sem usar lentes corretoras de visão.
Também não se deve usar o 510-01 quando o proprietário estiver ausente. Se ele não estava presente e apenas permitiu que o condutor tivesse posse e conduzisse o veículo, o enquadramento adequado deve ser o correspondente à permissão de posse e condução, e não à entrega.
Outra situação em que o código não deve ser aplicado é quando a restrição não consta na habilitação. O simples fato de uma pessoa usar óculos no dia a dia não significa, automaticamente, que ela esteja legalmente obrigada a usá-los para dirigir. A exigência precisa constar no documento de habilitação.
Também não se aplica o código se o condutor estava usando lentes de contato, mesmo sem óculos aparentes, desde que a exigência seja apenas o uso de lentes corretoras de visão.
O que são lentes corretoras de visão
Lentes corretoras de visão são recursos utilizados para corrigir alterações visuais que podem comprometer a direção. Elas podem ser óculos ou lentes de contato.
Quando o exame médico do processo de habilitação ou renovação identifica a necessidade de correção visual para condução, essa exigência é registrada na CNH. A partir daí, o uso das lentes passa a ser obrigatório durante a direção.
A finalidade é garantir que o condutor tenha acuidade visual suficiente para perceber placas, semáforos, pedestres, faixas, obstáculos, veículos próximos, motociclistas, ciclistas e demais elementos do trânsito.
Dirigir sem enxergar adequadamente compromete a tomada de decisão e aumenta o risco de acidentes. Por isso, o CTB trata essa conduta com rigor.
Como a restrição aparece na CNH
A exigência de lentes corretoras aparece no campo de observações da habilitação por meio de código específico. Na prática, o agente de trânsito consulta o documento físico ou digital para verificar se há restrição relacionada à visão.
Se a CNH informa que o condutor deve usar lentes corretoras, ele precisa estar usando óculos ou lentes de contato enquanto dirige. A ausência desse recurso caracteriza irregularidade.
É importante destacar que o agente não precisa fazer exame oftalmológico no local. A comprovação da exigência vem da própria habilitação. A fiscalização verifica se a restrição existe e se o condutor está cumprindo essa condição.
Exemplos práticos da infração 510-01
Um exemplo simples ocorre quando o proprietário empresta o carro a um amigo, está presente no momento da condução, sabe ou poderia verificar que esse amigo possui restrição de uso de lentes na CNH, e a pessoa dirige sem óculos ou lentes de contato.
Outro exemplo é o pai proprietário do veículo que entrega a direção ao filho habilitado, cuja CNH exige lentes corretoras, mas que está dirigindo sem óculos. Se houver abordagem e constatação da irregularidade, o pai pode ser autuado pelo 510-01, enquanto o filho pode responder pelo enquadramento referente à condução sem lentes.
Também pode ocorrer em veículo de empresa, quando o responsável legal ou proprietário entrega a direção a motorista que possui restrição visual e não usa o equipamento obrigatório. A depender da situação, a responsabilização pode atingir o proprietário do veículo.
A importância da visão segura no trânsito
A visão é um dos sentidos mais importantes para dirigir. Grande parte das decisões no trânsito depende da capacidade de perceber rapidamente o ambiente ao redor.
O condutor precisa identificar sinais, calcular distância, perceber velocidade de aproximação, observar retrovisores, acompanhar a movimentação de pedestres e reagir a situações inesperadas. Qualquer limitação visual não corrigida pode comprometer essas ações.
Por isso, a exigência de lentes corretoras não é uma formalidade. Ela é uma condição de segurança. Quando o proprietário entrega o veículo a alguém que não está cumprindo essa condição, contribui para a criação de um risco evitável.
Medida administrativa de retenção do veículo
A medida administrativa prevista para a infração 510-01 é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Isso significa que, após a abordagem, o veículo não deve continuar sendo conduzido pela pessoa que está sem as lentes corretoras obrigatórias. A irregularidade pode ser sanada se o condutor passar a usar as lentes no local, quando isso for possível, ou se outro condutor habilitado e em condição regular assumir a direção.
Se não houver saneamento da irregularidade nem apresentação de condutor apto, a autoridade de trânsito poderá adotar as providências cabíveis, inclusive remoção, conforme as regras aplicáveis.
A retenção busca impedir a continuidade do risco.
Pode configurar crime de trânsito
De acordo com o MBFT, a infração 510-01 não configura crime de trânsito por si só.
No entanto, isso não significa que a situação nunca possa gerar consequências mais graves. Se a entrega do veículo a pessoa sem condições adequadas de dirigir resultar em acidente, lesão corporal, morte ou dano, pode haver apuração em outras esferas, inclusive civil e penal, conforme o caso concreto.
A multa de trânsito é uma consequência administrativa. Ela não impede que outras responsabilidades sejam discutidas se houver resultado danoso.
Relação com o artigo 310 do CTB
Em algumas infrações de entrega de veículo, o MBFT indica a possibilidade de configuração de crime previsto no artigo 310 do CTB. Esse artigo trata da entrega, permissão ou confiança da direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, suspensa ou sem condições de dirigir com segurança.
No caso do enquadramento 510-01, a ficha do MBFT indica que não configura crime de trânsito de forma automática. Ainda assim, a lógica preventiva é semelhante: o proprietário deve ter cuidado ao entregar a direção do veículo.
A ausência de crime de trânsito na ficha não torna a conduta leve. A infração continua sendo gravíssima e pode gerar consequências administrativas relevantes.
Responsabilidade do proprietário
O proprietário tem responsabilidade objetiva em várias situações relacionadas ao veículo, mas, no caso do artigo 163, o comportamento analisado é a entrega da direção.
Quem entrega um veículo precisa conferir se a pessoa está habilitada, se a categoria é compatível, se a CNH está regular e se eventuais restrições estão sendo cumpridas.
No caso das lentes corretoras, a verificação pode parecer simples, mas é muitas vezes negligenciada. O proprietário pode imaginar que, por a pessoa ter CNH, está tudo regular. Porém, se a habilitação exige lentes, a direção sem elas é irregular.
Por isso, é recomendável que o proprietário tenha atenção antes de emprestar ou entregar seu veículo.
Como recorrer de uma autuação 510-01
A autuação pode ser questionada administrativamente. Para isso, é necessário analisar se os elementos da infração foram corretamente registrados.
Uma defesa pode verificar, por exemplo, se o condutor realmente possuía restrição de lentes corretoras na CNH, se estava de fato sem óculos ou lentes de contato, se o proprietário estava presente, se houve efetiva entrega da direção e se o enquadramento escolhido foi correto.
Também pode ser relevante verificar o campo de observações do auto. Se o auto não descreve minimamente a situação, pode haver argumento de inconsistência ou insuficiência na caracterização da conduta.
No entanto, a defesa deve ser técnica e baseada em fatos. Alegações genéricas, sem prova ou sem relação com o enquadramento, tendem a ter menor chance de êxito.
Erros comuns sobre essa infração
Um erro comum é achar que a infração sempre recai sobre o motorista. No 510-01, o infrator é o proprietário, porque a conduta punida é entregar o veículo.
Outro erro é imaginar que basta o condutor enxergar “bem o suficiente”. Se a CNH exige lentes corretoras, o uso é obrigatório, independentemente da percepção subjetiva do motorista.
Também há confusão entre óculos e lentes de contato. Se o condutor está usando lentes de contato, ele está usando lentes corretoras, ainda que não esteja com óculos. Nessa hipótese, é preciso cuidado antes de caracterizar a infração.
Por fim, muitos proprietários acreditam que não têm responsabilidade por infrações cometidas por terceiros. Mas o CTB prevê responsabilidade específica para quem entrega a direção em condições irregulares.
Cuidados para evitar a infração
Para evitar a infração 510-01, o proprietário deve conferir se a pessoa que irá dirigir está habilitada e apta. Quando possível, deve observar se há restrições na CNH e se elas estão sendo cumpridas.
Se a habilitação exigir lentes corretoras, o condutor deve estar usando óculos ou lentes de contato antes de iniciar a condução. Caso ele tenha esquecido os óculos, o correto é não entregar a direção até que a irregularidade seja resolvida.
Em empresas, é recomendável manter controle documental dos motoristas, incluindo validade da CNH, categoria e restrições. Isso reduz o risco de autuações e aumenta a segurança operacional.
Em família, o cuidado também é válido. Emprestar o carro a parente ou amigo exige atenção, porque a responsabilidade pela entrega irregular pode atingir o proprietário.
Perguntas e respostas
O que significa o código 510-01
Significa entregar o veículo a pessoa que precisa usar lentes corretoras de visão para dirigir, mas que está conduzindo sem utilizá-las.
Quem é multado nessa infração
O infrator é o proprietário do veículo, pois a conduta punida é entregar a direção a pessoa em condição irregular.
A infração é gravíssima
Sim. A infração é gravíssima, com multa e sete pontos.
O veículo pode ser retido
Sim. A medida administrativa é a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Se o condutor estiver usando lente de contato, há infração
Não, se a exigência for apenas o uso de lentes corretoras de visão. Lentes de contato também são lentes corretoras.
O código 510-01 vale quando o proprietário não está presente
Não é o enquadramento mais adequado. Se o proprietário está ausente, a conduta pode ser de permitir posse e condução, com outro código.
Se o próprio proprietário dirige sem óculos, aplica-se o 510-01
Não. Nesse caso, não há entrega da direção. O enquadramento será o de dirigir sem usar lentes corretoras.
Conclusão
A infração 510-01 trata da responsabilidade do proprietário que entrega o veículo a pessoa obrigada a usar lentes corretoras de visão, mas que está dirigindo sem elas. É uma infração gravíssima, com multa, sete pontos e retenção do veículo até a regularização da situação.
O ponto central é entender que a habilitação pode conter restrições, e essas restrições precisam ser cumpridas. Quando a CNH exige lentes corretoras, o condutor só está em condição regular se estiver usando óculos ou lentes de contato durante a direção.
Para o proprietário, o cuidado deve ser ainda maior. Antes de entregar o veículo, é necessário verificar se a pessoa está habilitada e apta. Essa atenção evita autuações, reduz riscos e contribui para um trânsito mais seguro.
A regra não existe para punir formalidades, mas para proteger vidas. Enxergar bem é condição básica para dirigir com segurança, e entregar um veículo a alguém que não cumpre essa condição representa risco para todos os usuários da via.
