A infração de código 545-24 ocorre quando o condutor estaciona o veículo em ilhas ou refúgios da via. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, esse enquadramento tem base no artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, é infração grave, tem penalidade de multa, medida administrativa de remoção do veículo, responsabilidade do condutor e pode ser constatado sem abordagem. A tipificação completa do artigo inclui estacionar no passeio, sobre faixa de pedestre, ciclovia, ciclofaixa, ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista, marcas de canalização, gramados ou jardim público, mas o código 545-24 é o desdobramento específico para ilhas ou refúgios.
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!
Índice do artigo
ToggleO que é a infração 545-24
A infração 545-24 consiste em estacionar o veículo sobre uma ilha ou sobre um refúgio existente na via. Trata-se de uma conduta de estacionamento irregular em área que não foi criada para receber veículos parados, mas sim para organizar o fluxo de trânsito ou proteger pedestres.
O ponto principal é que o veículo permanece imobilizado em local proibido. Não se trata de mera circulação incorreta, nem de parada rápida para embarque ou desembarque. Para configurar o estacionamento, a imobilização precisa ser voluntária e por tempo superior ao necessário para uma simples parada momentânea.
Esse tipo de infração é comum em áreas urbanas, especialmente perto de cruzamentos, rotatórias, retornos, travessias de pedestres, avenidas com divisões de fluxo e locais onde há refúgios centrais para travessia.
Base legal da infração
A base legal está no artigo 181, inciso VIII, do CTB. Esse dispositivo pune o ato de estacionar o veículo no passeio, sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
O MBFT desdobra esse inciso em códigos específicos. O 545-21 trata de estacionar no passeio. O 545-22 trata de estacionar sobre faixa destinada a pedestre. O 545-23 trata de estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa. O 545-24, especificamente, trata de estacionar nas ilhas ou refúgios.
Essa separação é importante porque permite que o auto de infração descreva com mais precisão o local exato da irregularidade.
Natureza, penalidade e medida administrativa
A infração 545-24 é de natureza grave. A penalidade é multa. Como regra geral, infrações graves geram cinco pontos no prontuário do condutor, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
A medida administrativa é a remoção do veículo. Isso significa que, constatado o estacionamento irregular, o órgão de trânsito pode providenciar a retirada do veículo do local, especialmente se ele estiver prejudicando a segurança ou a fluidez da via.
A remoção tem função prática: desobstruir uma área que não poderia ser usada como estacionamento. Além da multa, o condutor pode ter custos com guincho e estadia, conforme os procedimentos do órgão competente.
Quem é o infrator
O infrator é o condutor. Em infrações de estacionamento, muitas vezes o motorista não está presente no momento da autuação. Mesmo assim, a infração pode ser registrada sem abordagem.
Quando o proprietário recebe a notificação e não era o condutor no momento da infração, pode indicar o real condutor dentro do prazo legal. Se a indicação não for feita corretamente, os efeitos administrativos podem recair sobre o proprietário, conforme as regras do processo de trânsito.
Por isso, quem empresta o veículo deve ter atenção. Estacionamentos irregulares podem gerar multa mesmo quando o proprietário não estava no local.
O que são ilhas no trânsito
Ilha é um elemento físico ou sinalizado colocado na via para ordenar o fluxo de veículos, separar movimentos, canalizar trajetórias ou proteger determinados espaços. Ela pode aparecer em cruzamentos, rotatórias, bifurcações, retornos e pontos de convergência de fluxo.
A ilha não é vaga de estacionamento, acostamento ou área de espera. Sua função é orientar o trânsito e reduzir conflitos entre veículos. Quando um carro, moto ou caminhão estaciona sobre ela, compromete a finalidade do espaço.
Em algumas situações, a ilha é elevada, com meio-fio, tachões, pintura, balizadores ou outros elementos físicos. Em outras, pode estar demarcada por sinalização horizontal.
O que são refúgios
Refúgio é uma área destinada especialmente à proteção de pedestres durante a travessia. Em vias largas, o pedestre pode atravessar uma parte da pista, aguardar em uma área protegida e depois concluir a travessia.
Esse espaço é fundamental para idosos, crianças, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e qualquer pedestre que precise atravessar vias com grande fluxo.
Quando um veículo estaciona sobre um refúgio, ele retira do pedestre uma área de proteção. Isso pode obrigar a pessoa a esperar na pista, desviar por local inseguro ou ficar exposta ao fluxo de veículos.
Minirrotatória e equiparação à ilha
O MBFT considera que a minirrotatória, para fins de fiscalização, pode ser equiparada a uma ilha. Isso ocorre porque ela também organiza o fluxo de veículos em interseções, induz redução de velocidade e orienta a circulação.
Assim, estacionar sobre uma minirrotatória pode caracterizar a infração 545-24, desde que ela esteja caracterizada por elemento físico ou sinalização horizontal, eventualmente acompanhada de dispositivos auxiliares.
Esse detalhe é importante porque alguns condutores acreditam que a minirrotatória, por ser menor ou apenas pintada no solo, não tem a mesma proteção. Na prática, ela é parte da organização viária e não pode ser usada como estacionamento.
A infração depende de placa proibitiva?
Não. A autuação independe da existência de sinalização vertical de proibição de estacionamento. Isso ocorre porque a proibição decorre diretamente da lei.
O artigo 181, VIII, já estabelece que não se pode estacionar nesses locais. Portanto, não é necessário haver placa de “proibido estacionar” para que a infração exista.
Naturalmente, a ilha ou o refúgio precisam estar caracterizados. O local deve ser identificável por elemento físico, sinalização horizontal ou dispositivos auxiliares. Mas a ausência de placa específica não impede a autuação.
Caracterização por elemento físico ou sinalização horizontal
Para que a infração seja aplicada com segurança, a ilha, o refúgio ou a minirrotatória devem estar caracterizados por elemento físico ou sinalização horizontal. Podem existir meio-fios, canteiros, tachões, pintura no pavimento, zebrado, balizadores, segregadores ou outros elementos de organização viária.
Essa caracterização é essencial porque o condutor precisa conseguir identificar que aquele espaço não é uma área comum de estacionamento.
Em eventual defesa, um ponto possível é discutir se o local estava realmente caracterizado como ilha ou refúgio. Se a sinalização estava apagada, inexistente ou confusa, pode haver argumento de inconsistência, dependendo das provas.
Diferença entre parar e estacionar
Parar e estacionar não são a mesma coisa. Parada é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Estacionamento é a imobilização por tempo superior a esse.
O código 545-24 trata de estacionamento. Se o veículo apenas parou sobre ilha ou refúgio, o enquadramento correto pode ser outro, como o código 562-23, relacionado a parar nas ilhas ou refúgios.
Essa diferença é importante porque os artigos 181 e 182 do CTB tratam de condutas distintas. O agente deve observar o fato concreto para escolher o enquadramento adequado.
Diferença entre ilha, refúgio e canteiro central
A ilha e o refúgio são áreas específicas de organização ou proteção. O canteiro central, por sua vez, é uma separação longitudinal entre sentidos de circulação ou pistas, geralmente mais extensa e contínua.
O artigo 181, VIII, inclui todos esses locais, mas o MBFT usa códigos diferentes. Estacionar nas ilhas ou refúgios é 545-24. Estacionar ao lado ou sobre canteiro central ou divisor de pista é 545-25.
A diferença pode parecer pequena, mas é relevante para o enquadramento. Se o veículo estava sobre um canteiro central, o código 545-24 pode estar incorreto.
Diferença entre ilha/refúgio e marcas de canalização
As marcas de canalização são áreas pintadas no pavimento para direcionar fluxos, separar trajetórias e indicar espaços nos quais o veículo não deve transitar ou estacionar. Normalmente aparecem com pintura zebrada.
Quando o veículo está ao lado ou sobre marcas de canalização, o enquadramento específico é o 545-26. Já quando está em ilha ou refúgio, utiliza-se o 545-24.
O erro de enquadramento pode ocorrer quando o agente confunde uma ilha física com uma marca de canalização apenas pintada no solo. Por isso, a descrição no auto e imagens do local podem ser importantes.
Por que estacionar em ilhas ou refúgios é perigoso
A infração é grave porque afeta diretamente a segurança e a organização do trânsito. Ilhas e refúgios existem para ordenar movimentos, reduzir conflitos e proteger pedestres.
Quando um veículo ocupa esses espaços, pode prejudicar a visibilidade dos condutores, bloquear a visão de pedestres, atrapalhar conversões, desorganizar fluxos e obrigar outros usuários a desviar.
No caso dos refúgios, o problema é ainda mais sensível, pois envolve pedestres em travessia. Um veículo estacionado ali pode forçar a pessoa a permanecer na pista ou atravessar fora da área protegida.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo ocorre quando o motorista estaciona o veículo sobre uma ilha triangular próxima a um cruzamento. Ainda que o espaço pareça “sobrar” na via, ele não é destinado a estacionamento.
Outro exemplo é o carro deixado sobre um refúgio central usado por pedestres para atravessar uma avenida. Mesmo que o condutor alegue que “foi rápido”, se houve estacionamento, a infração pode ser aplicada.
Também pode ocorrer com motocicletas estacionadas sobre ilhas ou minirrotatórias, especialmente em áreas comerciais. O fato de o veículo ser menor não afasta a infração.
A autuação pode ocorrer sem abordagem
Sim. O MBFT admite a constatação sem abordagem. Isso é comum em infrações de estacionamento, porque o condutor pode não estar dentro ou próximo ao veículo.
O agente pode registrar a placa, local, horário e situação observada, lavrando o auto de infração. Se necessário, também pode ser providenciada a remoção do veículo.
A ausência de abordagem, por si só, não anula a autuação. Para contestar a multa, é preciso demonstrar falha concreta, como erro de enquadramento, inexistência de ilha ou refúgio, sinalização confusa ou veículo em local diferente do descrito.
O que deve constar no auto de infração
O auto deve identificar o veículo, o local, a data, o horário, o código de enquadramento e a descrição da conduta. Embora o código já indique “estacionar nas ilhas ou refúgios”, é recomendável que o campo de observações detalhe a situação.
Uma descrição adequada poderia mencionar, por exemplo, “veículo estacionado sobre refúgio de pedestres” ou “veículo estacionado sobre ilha junto à interseção”.
Essa informação ajuda a demonstrar a materialidade da infração e permite que o condutor compreenda o motivo da autuação.
Possíveis erros de autuação
Um possível erro é aplicar o código 545-24 quando o veículo estava sobre canteiro central, divisor de pista, marca de canalização, passeio, faixa de pedestre ou ciclovia. Todos esses locais estão no mesmo inciso do CTB, mas possuem desdobramentos próprios no MBFT.
Outro erro é autuar por estacionamento quando houve apenas parada breve para embarque ou desembarque. Nesse caso, o enquadramento correto seria outro.
Também pode haver discussão quando a ilha ou o refúgio não estavam caracterizados por elemento físico ou sinalização horizontal. Se o local não permitia identificação clara, a defesa pode questionar a autuação.
Como recorrer da multa 545-24
Para recorrer, o condutor deve analisar a notificação e o auto de infração. É importante verificar se o local indicado realmente era ilha ou refúgio, se a descrição está correta, se o veículo estava estacionado e se o código aplicado corresponde à situação.
A defesa pode alegar erro de enquadramento, ausência de caracterização da ilha ou refúgio, confusão com outro tipo de área, parada momentânea, erro de localização ou inconsistência nos dados do auto.
Documentos úteis incluem fotos do local, imagens do veículo, croqui da via, registros de sinalização apagada ou inexistente e qualquer prova que demonstre que o fato não ocorreu como descrito.
Cuidados para evitar a infração
A regra prática é simples: nunca use ilha, refúgio ou minirrotatória como área de estacionamento. Mesmo que o espaço esteja vazio, não seja usado por outros veículos ou pareça não atrapalhar, ele possui função específica na organização da via.
Em áreas urbanas movimentadas, procure vagas regulares, estacionamentos privados ou locais devidamente autorizados. Evite a ideia de parar “só um minuto”, porque a autuação pode ocorrer rapidamente e sem abordagem.
Motociclistas também devem ter atenção. O tamanho menor da moto não autoriza estacionar sobre refúgios, ilhas ou minirrotatórias.
Perguntas e respostas
O que é a infração 545-24?
É estacionar o veículo em ilhas ou refúgios da via, locais destinados à organização do trânsito ou à proteção de pedestres.
Qual é a base legal?
A base legal é o artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é grave ou gravíssima?
É infração grave.
Qual é a penalidade?
A penalidade é multa. Em regra, infrações graves geram cinco pontos na CNH.
O veículo pode ser removido?
Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
Precisa haver placa de proibido estacionar?
Não. A autuação independe de placa, pois a proibição decorre diretamente do CTB.
Minirrotatória conta como ilha?
Sim. Para fins de fiscalização, a minirrotatória pode ser equiparada a uma ilha, desde que esteja caracterizada.
Pode ser autuado sem abordagem?
Sim. A infração pode ser constatada sem abordagem.
Qual a diferença entre parar e estacionar nas ilhas ou refúgios?
Estacionar é imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque. Parar é uma imobilização momentânea. Cada conduta possui enquadramento próprio.
Dá para recorrer?
Sim. É possível recorrer quando houver erro de enquadramento, ausência de caracterização da ilha ou refúgio, parada momentânea, erro de local ou falhas no auto.
Conclusão
A infração 545-24 pune o estacionamento em ilhas ou refúgios, espaços que têm função essencial na segurança e organização do trânsito. Ilhas orientam fluxos e reduzem conflitos entre veículos. Refúgios protegem pedestres durante travessias. Por isso, nenhum deles pode ser usado como vaga, área de espera ou parada prolongada.
Segundo o MBFT, a infração é grave, gera multa, admite remoção do veículo e pode ser constatada sem abordagem. Também independe de placa específica de proibição, desde que a ilha, o refúgio ou a minirrotatória estejam caracterizados por elemento físico ou sinalização horizontal.
Para evitar a autuação, o condutor deve sempre procurar local permitido para estacionar. Em caso de multa, a defesa deve analisar se o local era realmente ilha ou refúgio, se houve estacionamento e se o enquadramento aplicado corresponde ao fato.
