A infração de código 773-02 ocorre quando o condutor deixa de efetuar o pagamento pelo uso de rodovias ou vias urbanas na forma estabelecida, especialmente em situações de pedágio comum ou pedágio eletrônico pelo sistema de livre passagem, conhecido como free flow. Segundo o MBFT, trata-se de infração grave, prevista no art. 209-A do CTB, com penalidade de multa, cinco pontos na CNH, sem medida administrativa e com constatação possível sem abordagem.
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O que significa a infração 773-02
A infração 773-02 está ligada ao não pagamento de tarifa exigida pelo uso de determinada rodovia ou via urbana. Em termos simples, ela ocorre quando o veículo passa por um trecho em que há cobrança regular de pedágio ou tarifa de uso e o pagamento não é realizado conforme as regras estabelecidas.
Essa infração ganhou ainda mais importância com a expansão do sistema de livre passagem, conhecido como free flow. Nesse modelo, não há uma praça de pedágio tradicional com cancela. O veículo passa por pórticos ou pontos de leitura eletrônica, é identificado automaticamente, e o pagamento deve ser feito posteriormente dentro do prazo regulamentado.
Portanto, a infração não se limita ao motorista que “fura” uma cancela. Pelo contrário: o código 773-02 é especialmente relevante para os casos em que não há evasão física da praça de pedágio, mas sim ausência de pagamento na forma correta.
Previsão legal no CTB
O enquadramento 773-02 tem como base o art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo pune quem se evade da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o pagamento ou deixa de efetuá-lo na forma estabelecida.
O MBFT separa essa conduta em enquadramentos específicos. O código 773-01 é usado para a evasão da cobrança, como no caso do veículo que se evade da praça de pedágio sem pagar. Já o código 773-02 é usado para o veículo que deixa de efetuar o pagamento na forma estabelecida, inclusive no sistema free flow.
Essa distinção é muito importante, porque nem todo não pagamento é uma evasão direta de praça de pedágio. Em muitos casos, o motorista apenas não paga posteriormente a tarifa devida.
Dados técnicos da infração
| Elemento | Informação |
|---|---|
| Código de enquadramento | 773-02 |
| Conduta | Deixar de efetuar pagamento, pelo uso de rodovias e vias urbanas, na forma estabelecida |
| Amparo legal | Art. 209-A do CTB |
| Natureza | Grave |
| Penalidade | Multa |
| Pontuação | Cinco pontos |
| Infrator | Condutor |
| Medida administrativa | Não há |
| Pode configurar crime de trânsito | Não |
| Competência | Órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e rodoviário |
| Constatação | Possível sem abordagem |
A multa por infração grave tem valor de R$ 195,23. Além disso, são registrados cinco pontos no prontuário do condutor.
Quando autuar no código 773-02
Segundo o MBFT, deve-se autuar no código 773-02 quando o veículo deixar de efetuar o pagamento do pedágio na forma regulamentada pelo Contran. Também se aplica ao veículo que deixar de pagar passagem em pedágio eletrônico pelo sistema de livre passagem, após vencido o prazo de pagamento.
O MBFT também prevê a autuação de veículo de transporte de cargas que circula por pedágios eletrônicos free flow com eixos indevidamente suspensos, desde que o usuário tenha se beneficiado com o pagamento de tarifa inferior à devida.
Isso significa que a infração pode ocorrer de três formas principais: não pagamento de pedágio convencional, não pagamento posterior no free flow e pagamento menor do que o devido por irregularidade na configuração dos eixos do veículo de carga.
O que é o sistema free flow
O sistema livre de passagem, ou free flow, é uma modalidade de cobrança em que a tarifa é arrecadada sem praça de pedágio, sem cancela e sem necessidade de parada ou redução de velocidade. A identificação, classificação e cobrança são feitas por meios eletrônicos.
Na prática, o motorista passa pelo ponto de cobrança e depois deve quitar a tarifa dentro do prazo regulamentado. Esse pagamento pode ocorrer por tag, aplicativo, site da concessionária, canais autorizados ou outros meios definidos pela operação da via.
O detalhe central é que a ausência de cancela não significa ausência de cobrança. Quando a via está regularmente submetida ao sistema de cobrança, o usuário deve pagar a tarifa da forma indicada.
Data e hora da infração no free flow
Um ponto técnico muito importante do MBFT é a definição da data e da hora da infração no sistema free flow.
No caso de não pagamento da tarifa em sistema de livre passagem, a data da infração corresponde ao trigésimo primeiro dia após o vencimento do prazo de pagamento. A hora da infração corresponde à zero hora desse mesmo trigésimo primeiro dia.
Isso evita que a infração seja considerada no exato momento da passagem pelo pórtico. O motorista ainda possui um prazo para pagar. A infração só se consolida depois que esse prazo termina e o pagamento continua pendente.
Local da infração
O local da infração, segundo o MBFT, corresponde ao local de instalação do pedágio eletrônico em que não houve o pagamento da tarifa.
Isso é importante porque o auto de infração deve indicar corretamente onde ocorreu a passagem não paga. Mesmo que a infração seja formalizada dias depois, o local relevante é o ponto de cobrança pelo qual o veículo passou.
Em uma defesa, esse é um dado que merece atenção. O local informado precisa ser compatível com o trecho, o pórtico, a concessionária e a cobrança indicada.
Quando não autuar no código 773-02
O MBFT traz situações em que o código 773-02 não deve ser utilizado.
A primeira é quando o veículo se evade da praça de pedágio sem pagar. Nesse caso, deve-se usar o enquadramento específico 773-01, também baseado no art. 209-A do CTB.
Também não se deve autuar veículo elencado no inciso VII do art. 29 do CTB, desde que esteja caracterizado externamente por pintura ou plotagem. Esse grupo envolve veículos de prestação de serviços de utilidade pública, quando em condições específicas de circulação.
Outro caso em que não se deve autuar é o de veículo isento da tarifa, conforme regras do órgão ou entidade executivo com circunscrição sobre a via. Também não deve haver autuação quando o sistema free flow não estiver homologado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou não atender aos requisitos do Contran.
Diferença entre 773-01 e 773-02
A diferença entre os códigos 773-01 e 773-02 está na forma da conduta.
O código 773-01 trata da evasão da cobrança, como quando o motorista passa por uma praça de pedágio sem pagar, aproveita a abertura de cancela, segue colado em outro veículo ou utiliza algum meio para fugir da cobrança imediata.
Já o código 773-02 trata de deixar de efetuar o pagamento na forma estabelecida. Ele é muito usado quando o pagamento deveria ocorrer depois, como no free flow, ou quando a tarifa foi paga em valor inferior ao devido.
A distinção é essencial para a validade da autuação. Se o fato foi uma evasão física de praça de pedágio, o código correto tende a ser 773-01. Se o fato foi não pagamento posterior ou pagamento inadequado, o código tende a ser 773-02.
Campo de observações do auto de infração
O MBFT exige que o campo de observações do AIT contenha a data e a hora da passagem pelo pedágio eletrônico no qual não houve pagamento da tarifa. Nos casos de vias concedidas, também deve constar o nome da concessionária.
Esse detalhe é muito relevante. Como a infração pode ser formalizada depois do prazo de pagamento, o auto precisa deixar claro qual foi a passagem que gerou a cobrança. A indicação da data, hora e concessionária ajuda a individualizar a conduta.
Nos casos envolvendo suspensão indevida de eixos em veículo de transporte de cargas, o campo de observações deve conter o número de eixos suspensos e o número total de eixos do veículo.
Exemplos práticos da infração 773-02
Um exemplo simples é o motorista que passa por um pórtico de free flow e não possui tag ativa. Depois, ele deixa de pagar a tarifa pelos canais disponíveis dentro do prazo. Vencido o prazo, e permanecendo a inadimplência, pode ser lavrado o auto no código 773-02.
Outro exemplo é o veículo que passa por pedágio eletrônico com tag inválida, bloqueada, sem saldo, cancelada ou não reconhecida, e o usuário não regulariza o pagamento posteriormente.
Também pode ocorrer com caminhão que trafega por ponto de cobrança eletrônico com eixos suspensos indevidamente, reduzindo artificialmente o valor da tarifa. Se houver benefício econômico com pagamento menor do que o devido, o MBFT admite a autuação.
Pontos importantes para defesa
A defesa deve verificar se o auto apresenta todos os elementos exigidos pelo MBFT. No caso de free flow, é essencial conferir se consta a data e a hora da passagem pelo pedágio eletrônico, o local do pórtico e, se for via concedida, o nome da concessionária.
Também é importante avaliar se o prazo de pagamento realmente venceu. Como a infração só se caracteriza após o prazo regulamentar, uma autuação prematura pode ser questionada.
Outro ponto é verificar se o sistema de cobrança estava homologado e atendia aos requisitos do Contran. O próprio MBFT indica que não se deve autuar quando o sistema free flow não for homologado ou não atender às exigências regulamentares.
Além disso, o condutor pode analisar se havia contrato válido com administradora de meio de pagamento autorizada no momento da passagem. O MBFT indica que não se deve autuar o veículo que transitar por pedágio eletrônico free flow com contrato válido junto a AMAP autorizada no momento da passagem.
Conclusão
A infração 773-02 pune o condutor que deixa de efetuar o pagamento pelo uso de rodovias e vias urbanas na forma estabelecida. É uma infração grave, prevista no art. 209-A do CTB, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
O enquadramento é especialmente importante no contexto do free flow, em que o veículo não para em praça de pedágio, mas deve pagar a tarifa dentro do prazo regulamentado.
Para a autuação ser adequada, é necessário observar os critérios do MBFT: vencimento do prazo de pagamento, identificação correta do local, data e hora da passagem, nome da concessionária quando aplicável e, nos casos de veículos de carga, informação sobre eixos suspensos. Quando esses elementos não aparecem ou quando o caso se encaixa em uma hipótese de não autuação, a multa pode ser questionada administrativamente.
