A infração de código de enquadramento 658-00 ocorre quando o veículo circula sem qualquer uma das placas de identificação obrigatórias. Trata-se de uma infração prevista no artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considerada de natureza gravíssima, sujeita à multa, 7 pontos na CNH e remoção do veículo. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) detalha as situações em que a autuação deve ocorrer, os procedimentos adotados pelos agentes de fiscalização e os casos específicos envolvendo transporte de cargas, bicicletas, engates para reboque e carrocerias intercambiáveis.
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A placa de identificação veicular é um dos principais elementos de controle e segurança do sistema de trânsito brasileiro. Sem ela, torna-se difícil identificar a propriedade do veículo, fiscalizar infrações, investigar crimes ou garantir a rastreabilidade necessária para a segurança pública e viária.
O que diz o artigo 230, inciso IV, do CTB
O enquadramento 658-00 possui amparo legal no artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro.
A legislação estabelece que é infração:
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
A redação é objetiva e demonstra que basta a ausência de uma das placas obrigatórias para a caracterização da infração.
Muitos motoristas acreditam que a infração somente ocorre quando o veículo está sem as duas placas. Contudo, o enquadramento também se aplica quando falta apenas a placa dianteira ou apenas a traseira.
O que determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
O MBFT estabelece os critérios utilizados pelos agentes de trânsito para caracterizar a infração.
Segundo o manual, a autuação deve ocorrer quando o veículo registrado estiver circulando:
- Sem a placa dianteira;
- Sem a placa traseira;
- Sem ambas as placas;
- Com a placa traseira encoberta por carga ou bicicleta sem a segunda placa obrigatória;
- Com a placa traseira encoberta por camper sem a segunda placa obrigatória.
O manual também apresenta exemplos práticos para orientar a fiscalização.
A infração pode ser constatada sem abordagem
Sim.
O MBFT prevê expressamente que a infração pode ser constatada sem abordagem do veículo.
Isso ocorre porque a ausência da placa é facilmente verificável visualmente.
Em muitos casos, a infração é identificada:
- Por agentes em fiscalização presencial;
- Por sistemas de monitoramento;
- Por câmeras urbanas;
- Por videomonitoramento em rodovias;
- Durante operações de trânsito.
A ausência de abordagem não invalida a autuação, desde que os elementos necessários estejam corretamente registrados no auto de infração.
O proprietário é o responsável pela infração
Diferentemente de muitas infrações relacionadas ao comportamento do motorista, a infração 658-00 possui como responsável o proprietário do veículo.
Isso ocorre porque a obrigação de manter o veículo devidamente identificado é vinculada à propriedade e ao registro do automóvel.
Mesmo que outra pessoa esteja conduzindo o veículo no momento da fiscalização, a responsabilidade administrativa normalmente recai sobre o proprietário cadastrado.
Quando a infração é caracterizada pela ausência da placa dianteira
Uma das situações mais comuns ocorre quando a placa dianteira se desprende ou é removida.
Alguns motoristas acreditam que podem continuar circulando até providenciar a substituição.
Entretanto, o MBFT considera a ausência da placa dianteira suficiente para caracterizar a infração.
Isso vale mesmo quando:
- A placa foi furtada;
- A placa caiu durante uma viagem;
- O suporte foi danificado;
- Houve quebra do para-choque.
Nessas situações, o correto é providenciar imediatamente a regularização antes de continuar circulando.
Quando a infração é caracterizada pela ausência da placa traseira
A falta da placa traseira costuma gerar ainda mais atenção por parte da fiscalização.
Isso ocorre porque a maior parte dos sistemas de monitoramento e fiscalização eletrônica registra a identificação traseira do veículo.
A circulação sem a placa traseira compromete diretamente:
- A fiscalização de velocidade;
- O controle de circulação;
- A identificação de veículos envolvidos em ilícitos;
- A segurança pública.
Por esse motivo, a fiscalização costuma ser rigorosa nesses casos.
Veículos sem ambas as placas
A situação mais grave ocorre quando o veículo circula sem nenhuma das placas obrigatórias.
Além da infração administrativa, esse cenário costuma gerar forte suspeita por parte dos órgãos fiscalizadores.
Embora a infração 658-00 não constitua automaticamente crime de trânsito, a ausência completa da identificação pode levar a verificações adicionais relacionadas à procedência do veículo.
Nessas situações, normalmente são realizadas consultas imediatas aos sistemas oficiais.
Transporte de bicicletas e a segunda placa traseira
Uma situação muito comum envolve o transporte de bicicletas.
Quando o suporte instalado na traseira encobre total ou parcialmente a placa original, a legislação exige a utilização de uma segunda placa traseira.
Se a bicicleta impedir a visualização da placa e o veículo não possuir a segunda placa regulamentar, a infração 658-00 poderá ser aplicada.
Esse é um detalhe frequentemente ignorado pelos motoristas que utilizam suportes traseiros.
Transporte de cargas e a obrigatoriedade da segunda placa
O mesmo raciocínio se aplica ao transporte de cargas.
Quando a carga transportada encobre a placa traseira, torna-se obrigatória a instalação da segunda placa.
O objetivo é garantir que a identificação do veículo permaneça visível durante toda a circulação.
Exemplos comuns incluem:
- Materiais de construção;
- Equipamentos esportivos;
- Móveis;
- Escadas;
- Estruturas metálicas.
Se a carga bloquear a visualização da placa e não houver a segunda identificação, a autuação poderá ocorrer.
Engate para reboque e encobrimento da placa
Outro caso frequente envolve veículos equipados com engate para reboque.
Quando o dispositivo encobre a leitura da placa traseira, surge a obrigação de utilização da segunda placa.
Muitos proprietários acreditam que apenas o engate já é permitido independentemente de sua posição.
Entretanto, caso ele comprometa a visibilidade da identificação veicular, a regularização torna-se obrigatória.
Carrocerias intercambiáveis e campers
Veículos equipados com carrocerias intercambiáveis, especialmente campers, também possuem regras específicas.
Quando a estrutura instalada cobre total ou parcialmente a placa traseira original, deve ser instalada uma segunda placa visível.
O MBFT menciona expressamente essa hipótese como situação passível de autuação pelo enquadramento 658-00.
Diferença entre ausência de placa e placa sem legibilidade
Essa é uma distinção extremamente importante.
Infração 658-00
Aplica-se quando o veículo está sem a placa obrigatória.
Infração 660-20
Aplica-se quando a placa existe, mas não possui condições adequadas de visibilidade ou legibilidade.
Exemplos:
- Placa coberta por barro;
- Placa apagada;
- Placa dobrada;
- Placa danificada;
- Caracteres ilegíveis.
Nessas situações, o enquadramento correto é outro, previsto no artigo 230, inciso VI, do CTB.
Casos em que não se deve aplicar o enquadramento 658-00
O próprio MBFT apresenta hipóteses em que a autuação não deve ocorrer.
Entre elas:
- Veículo sem registro, que possui enquadramento específico;
- Veículos de uso bélico;
- Certos tratores dispensados de emplacamento;
- Máquinas agrícolas autorizadas a circular sem placas;
- Equipamentos sujeitos a regime especial de registro.
Essas exceções existem porque determinadas categorias possuem regulamentação própria.
O que acontece após a remoção do veículo
Quando ocorre a remoção, o veículo é encaminhado ao pátio indicado pelo órgão responsável.
Para a liberação, normalmente é necessário:
- Regularizar a situação da placa;
- Apresentar documentação exigida;
- Quitar taxas aplicáveis;
- Cumprir os procedimentos administrativos previstos.
Dependendo do caso, a regularização pode exigir emissão de nova placa de identificação veicular.
Como evitar a infração
A prevenção é relativamente simples.
Algumas medidas importantes incluem:
- Verificar regularmente a fixação das placas;
- Conferir a integridade dos suportes;
- Substituir placas danificadas;
- Instalar segunda placa quando exigido;
- Verificar suportes de bicicleta;
- Conferir cargas transportadas;
- Inspecionar campers e acessórios externos.
Pequenas verificações periódicas podem evitar multas e remoção do veículo.
É possível recorrer da multa
Sim.
A autuação pode ser contestada administrativamente.
O processo normalmente ocorre em três etapas:
Defesa prévia
Permite questionar erros formais do auto de infração.
Recurso à JARI
Possibilita a análise do mérito da autuação.
Recurso em segunda instância
Caso o recurso inicial seja indeferido, ainda existe nova oportunidade de julgamento.
Dependendo das circunstâncias, podem ser analisadas questões como:
- Erro de identificação do veículo;
- Erro de preenchimento do auto;
- Inconsistências na descrição da infração;
- Problemas relacionados à constatação.
A importância das placas para a segurança pública
As placas desempenham papel fundamental no sistema de segurança viária e pública.
Elas permitem:
- Identificação imediata dos veículos;
- Combate ao furto e roubo;
- Fiscalização eletrônica;
- Investigação criminal;
- Controle administrativo;
- Gestão do trânsito.
Por isso, a legislação trata a ausência de placas com elevado rigor.
A identificação correta do veículo beneficia não apenas os órgãos fiscalizadores, mas toda a sociedade.
Conclusão
A infração de código 658-00, prevista no artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, ocorre quando o veículo circula sem qualquer uma das placas de identificação obrigatórias. Trata-se de uma infração gravíssima, que gera multa, 7 pontos na CNH e remoção do veículo.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece critérios claros para sua aplicação, abrangendo desde a ausência física das placas até situações em que cargas, bicicletas, engates ou campers encobrem a identificação sem a utilização da segunda placa obrigatória.
Manter as placas em perfeito estado e visíveis é uma obrigação legal e uma medida essencial para a segurança do trânsito. Além de evitar penalidades severas, essa atitude contribui para a fiscalização eficiente, a proteção patrimonial e a segurança de todos os usuários das vias brasileiras.
