Infração 658-00: conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação

A infração de código de enquadramento 658-00 ocorre quando o veículo circula sem qualquer uma das placas de identificação obrigatórias. Trata-se de uma infração prevista no artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considerada de natureza gravíssima, sujeita à multa, 7 pontos na CNH e remoção do veículo. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) detalha as situações em que a autuação deve ocorrer, os procedimentos adotados pelos agentes de fiscalização e os casos específicos envolvendo transporte de cargas, bicicletas, engates para reboque e carrocerias intercambiáveis.

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A placa de identificação veicular é um dos principais elementos de controle e segurança do sistema de trânsito brasileiro. Sem ela, torna-se difícil identificar a propriedade do veículo, fiscalizar infrações, investigar crimes ou garantir a rastreabilidade necessária para a segurança pública e viária.

O que diz o artigo 230, inciso IV, do CTB

O enquadramento 658-00 possui amparo legal no artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro.

A legislação estabelece que é infração:

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

A redação é objetiva e demonstra que basta a ausência de uma das placas obrigatórias para a caracterização da infração.

Muitos motoristas acreditam que a infração somente ocorre quando o veículo está sem as duas placas. Contudo, o enquadramento também se aplica quando falta apenas a placa dianteira ou apenas a traseira.

O que determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

O MBFT estabelece os critérios utilizados pelos agentes de trânsito para caracterizar a infração.

Segundo o manual, a autuação deve ocorrer quando o veículo registrado estiver circulando:

  • Sem a placa dianteira;
  • Sem a placa traseira;
  • Sem ambas as placas;
  • Com a placa traseira encoberta por carga ou bicicleta sem a segunda placa obrigatória;
  • Com a placa traseira encoberta por camper sem a segunda placa obrigatória.

O manual também apresenta exemplos práticos para orientar a fiscalização.

A infração pode ser constatada sem abordagem

Sim.

O MBFT prevê expressamente que a infração pode ser constatada sem abordagem do veículo.

Isso ocorre porque a ausência da placa é facilmente verificável visualmente.

Em muitos casos, a infração é identificada:

  • Por agentes em fiscalização presencial;
  • Por sistemas de monitoramento;
  • Por câmeras urbanas;
  • Por videomonitoramento em rodovias;
  • Durante operações de trânsito.

A ausência de abordagem não invalida a autuação, desde que os elementos necessários estejam corretamente registrados no auto de infração.

O proprietário é o responsável pela infração

Diferentemente de muitas infrações relacionadas ao comportamento do motorista, a infração 658-00 possui como responsável o proprietário do veículo.

Isso ocorre porque a obrigação de manter o veículo devidamente identificado é vinculada à propriedade e ao registro do automóvel.

Mesmo que outra pessoa esteja conduzindo o veículo no momento da fiscalização, a responsabilidade administrativa normalmente recai sobre o proprietário cadastrado.

Quando a infração é caracterizada pela ausência da placa dianteira

Uma das situações mais comuns ocorre quando a placa dianteira se desprende ou é removida.

Alguns motoristas acreditam que podem continuar circulando até providenciar a substituição.

Entretanto, o MBFT considera a ausência da placa dianteira suficiente para caracterizar a infração.

Isso vale mesmo quando:

  • A placa foi furtada;
  • A placa caiu durante uma viagem;
  • O suporte foi danificado;
  • Houve quebra do para-choque.

Nessas situações, o correto é providenciar imediatamente a regularização antes de continuar circulando.

Quando a infração é caracterizada pela ausência da placa traseira

A falta da placa traseira costuma gerar ainda mais atenção por parte da fiscalização.

Isso ocorre porque a maior parte dos sistemas de monitoramento e fiscalização eletrônica registra a identificação traseira do veículo.

A circulação sem a placa traseira compromete diretamente:

  • A fiscalização de velocidade;
  • O controle de circulação;
  • A identificação de veículos envolvidos em ilícitos;
  • A segurança pública.

Por esse motivo, a fiscalização costuma ser rigorosa nesses casos.

Veículos sem ambas as placas

A situação mais grave ocorre quando o veículo circula sem nenhuma das placas obrigatórias.

Além da infração administrativa, esse cenário costuma gerar forte suspeita por parte dos órgãos fiscalizadores.

Embora a infração 658-00 não constitua automaticamente crime de trânsito, a ausência completa da identificação pode levar a verificações adicionais relacionadas à procedência do veículo.

Nessas situações, normalmente são realizadas consultas imediatas aos sistemas oficiais.

Transporte de bicicletas e a segunda placa traseira

Uma situação muito comum envolve o transporte de bicicletas.

Quando o suporte instalado na traseira encobre total ou parcialmente a placa original, a legislação exige a utilização de uma segunda placa traseira.

Se a bicicleta impedir a visualização da placa e o veículo não possuir a segunda placa regulamentar, a infração 658-00 poderá ser aplicada.

Esse é um detalhe frequentemente ignorado pelos motoristas que utilizam suportes traseiros.

Transporte de cargas e a obrigatoriedade da segunda placa

O mesmo raciocínio se aplica ao transporte de cargas.

Quando a carga transportada encobre a placa traseira, torna-se obrigatória a instalação da segunda placa.

O objetivo é garantir que a identificação do veículo permaneça visível durante toda a circulação.

Exemplos comuns incluem:

  • Materiais de construção;
  • Equipamentos esportivos;
  • Móveis;
  • Escadas;
  • Estruturas metálicas.

Se a carga bloquear a visualização da placa e não houver a segunda identificação, a autuação poderá ocorrer.

Engate para reboque e encobrimento da placa

Outro caso frequente envolve veículos equipados com engate para reboque.

Quando o dispositivo encobre a leitura da placa traseira, surge a obrigação de utilização da segunda placa.

Muitos proprietários acreditam que apenas o engate já é permitido independentemente de sua posição.

Entretanto, caso ele comprometa a visibilidade da identificação veicular, a regularização torna-se obrigatória.

Carrocerias intercambiáveis e campers

Veículos equipados com carrocerias intercambiáveis, especialmente campers, também possuem regras específicas.

Quando a estrutura instalada cobre total ou parcialmente a placa traseira original, deve ser instalada uma segunda placa visível.

O MBFT menciona expressamente essa hipótese como situação passível de autuação pelo enquadramento 658-00.

Diferença entre ausência de placa e placa sem legibilidade

Essa é uma distinção extremamente importante.

Infração 658-00

Aplica-se quando o veículo está sem a placa obrigatória.

Infração 660-20

Aplica-se quando a placa existe, mas não possui condições adequadas de visibilidade ou legibilidade.

Exemplos:

  • Placa coberta por barro;
  • Placa apagada;
  • Placa dobrada;
  • Placa danificada;
  • Caracteres ilegíveis.

Nessas situações, o enquadramento correto é outro, previsto no artigo 230, inciso VI, do CTB.

Casos em que não se deve aplicar o enquadramento 658-00

O próprio MBFT apresenta hipóteses em que a autuação não deve ocorrer.

Entre elas:

  • Veículo sem registro, que possui enquadramento específico;
  • Veículos de uso bélico;
  • Certos tratores dispensados de emplacamento;
  • Máquinas agrícolas autorizadas a circular sem placas;
  • Equipamentos sujeitos a regime especial de registro.

Essas exceções existem porque determinadas categorias possuem regulamentação própria.

O que acontece após a remoção do veículo

Quando ocorre a remoção, o veículo é encaminhado ao pátio indicado pelo órgão responsável.

Para a liberação, normalmente é necessário:

  • Regularizar a situação da placa;
  • Apresentar documentação exigida;
  • Quitar taxas aplicáveis;
  • Cumprir os procedimentos administrativos previstos.

Dependendo do caso, a regularização pode exigir emissão de nova placa de identificação veicular.

Como evitar a infração

A prevenção é relativamente simples.

Algumas medidas importantes incluem:

  • Verificar regularmente a fixação das placas;
  • Conferir a integridade dos suportes;
  • Substituir placas danificadas;
  • Instalar segunda placa quando exigido;
  • Verificar suportes de bicicleta;
  • Conferir cargas transportadas;
  • Inspecionar campers e acessórios externos.

Pequenas verificações periódicas podem evitar multas e remoção do veículo.

É possível recorrer da multa

Sim.

A autuação pode ser contestada administrativamente.

O processo normalmente ocorre em três etapas:

Defesa prévia

Permite questionar erros formais do auto de infração.

Recurso à JARI

Possibilita a análise do mérito da autuação.

Recurso em segunda instância

Caso o recurso inicial seja indeferido, ainda existe nova oportunidade de julgamento.

Dependendo das circunstâncias, podem ser analisadas questões como:

  • Erro de identificação do veículo;
  • Erro de preenchimento do auto;
  • Inconsistências na descrição da infração;
  • Problemas relacionados à constatação.

A importância das placas para a segurança pública

As placas desempenham papel fundamental no sistema de segurança viária e pública.

Elas permitem:

  • Identificação imediata dos veículos;
  • Combate ao furto e roubo;
  • Fiscalização eletrônica;
  • Investigação criminal;
  • Controle administrativo;
  • Gestão do trânsito.

Por isso, a legislação trata a ausência de placas com elevado rigor.

A identificação correta do veículo beneficia não apenas os órgãos fiscalizadores, mas toda a sociedade.

Conclusão

A infração de código 658-00, prevista no artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, ocorre quando o veículo circula sem qualquer uma das placas de identificação obrigatórias. Trata-se de uma infração gravíssima, que gera multa, 7 pontos na CNH e remoção do veículo.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece critérios claros para sua aplicação, abrangendo desde a ausência física das placas até situações em que cargas, bicicletas, engates ou campers encobrem a identificação sem a utilização da segunda placa obrigatória.

Manter as placas em perfeito estado e visíveis é uma obrigação legal e uma medida essencial para a segurança do trânsito. Além de evitar penalidades severas, essa atitude contribui para a fiscalização eficiente, a proteção patrimonial e a segurança de todos os usuários das vias brasileiras.

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