A infração de código 659-91 ocorre quando um veículo é conduzido sem estar devidamente registrado junto ao órgão executivo de trânsito. Prevista no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração gravíssima, sujeita à multa, 7 pontos na CNH e remoção do veículo. O enquadramento está diretamente relacionado à obrigação legal de registrar veículos automotores antes de sua circulação regular nas vias públicas.
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Embora muitas pessoas confundam registro com licenciamento, o código 659-91 trata especificamente da ausência de registro do veículo. Trata-se de uma exigência fundamental para que o veículo seja identificado pelo sistema nacional de trânsito, receba sua placa e passe a integrar os cadastros oficiais dos órgãos de fiscalização.
O que diz o artigo 230, inciso V, do CTB
O artigo 230 do CTB reúne diversas situações relacionadas às condições de circulação dos veículos.
No inciso V, a legislação estabelece como infração:
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito desdobra esse enquadramento em dois códigos distintos:
- 659-91 – veículo não registrado;
- 659-92 – veículo licenciado vencido ou não devidamente licenciado.
Portanto, quando o problema identificado pela fiscalização é a ausência de registro junto ao órgão de trânsito, o enquadramento correto é o 659-91.
O que significa registrar um veículo
O registro é o procedimento administrativo que formaliza a entrada do veículo no sistema nacional de trânsito.
Após o registro, são gerados diversos dados oficiais, como:
- Número do RENAVAM;
- Cadastro do proprietário;
- Emissão do Certificado de Registro de Veículo;
- Vinculação da placa ao veículo;
- Inclusão no banco de dados nacional.
Sem esse procedimento, o veículo não pode circular regularmente pelas vias públicas.
O registro representa a identidade jurídica do veículo perante os órgãos de trânsito.
Qual é a penalidade da infração 659-91
A infração possui natureza gravíssima.
As penalidades previstas são:
| Característica | Informação |
|---|---|
| Código de enquadramento | 659-91 |
| Artigo do CTB | Art. 230, V |
| Natureza | Gravíssima |
| Penalidade | Multa |
| Pontuação | 7 pontos |
| Medida administrativa | Remoção do veículo |
| Competência | Estadual e Rodoviária |
| Constatação | Mediante abordagem |
Além da multa gravíssima, o veículo é removido até que sua situação seja regularizada.
Diferença entre registro e licenciamento
Essa é uma das maiores dúvidas dos proprietários.
Embora os procedimentos sejam relacionados, eles não são a mesma coisa.
Registro
É realizado uma única vez quando o veículo ingressa oficialmente no sistema nacional de trânsito.
Licenciamento
É renovado periodicamente conforme as regras estabelecidas pelo órgão executivo de trânsito.
O registro cria a existência jurídica do veículo.
O licenciamento autoriza sua circulação em determinado exercício.
Por isso o MBFT possui enquadramentos diferentes para cada situação.
Quando um veículo precisa ser registrado
A obrigação surge principalmente nas seguintes situações:
- Aquisição de veículo novo;
- Importação de veículo;
- Veículo oriundo de leilão que necessita regularização;
- Veículos especiais sujeitos ao primeiro registro;
- Veículos montados ou transformados sujeitos à regularização.
Em todas essas hipóteses, o veículo precisa ser registrado antes de iniciar sua circulação regular.
O prazo para registro de veículo novo
O CTB e as normas complementares estabelecem um prazo específico para que veículos novos possam circular utilizando apenas a nota fiscal.
Segundo o MBFT, o veículo novo pode circular:
- Por até 15 dias consecutivos;
- Contados da data de saída constante na nota fiscal ou documento alfandegário;
- Desde que esteja em deslocamento compatível com a finalidade de registro.
Após esse período, a circulação sem registro passa a caracterizar a infração 659-91.
O que o MBFT orienta sobre essa infração
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito apresenta orientações detalhadas aos agentes.
Segundo o MBFT, deve ser autuado:
- Veículo novo sem registro junto ao órgão de trânsito;
- Veículo circulando além do prazo legal da nota fiscal;
- Veículo que não esteja em deslocamento compatível com a finalidade de registro;
- Veículo sem registro obrigatório exigido pela legislação.
A fiscalização exige abordagem para verificação documental.
Por isso a constatação não ocorre por simples observação visual.
Situações que caracterizam a infração
Diversos exemplos práticos podem resultar no enquadramento 659-91.
Veículo novo sem registro após o prazo legal
É a situação mais comum.
O proprietário compra o veículo e deixa transcorrer o prazo permitido sem providenciar o registro.
Veículo importado sem regularização
Após os procedimentos de importação, o registro continua sendo obrigatório.
Circulação incompatível com a finalidade de registro
Mesmo dentro dos 15 dias permitidos, o veículo deve estar em deslocamento compatível com o processo de regularização.
Utilizá-lo normalmente para atividades pessoais pode gerar autuação.
Quando o MBFT orienta não autuar
O próprio manual apresenta hipóteses em que não deve ocorrer autuação.
Veículo novo dentro do prazo legal
A circulação é permitida nos primeiros 15 dias após a saída da fábrica ou concessionária.
Deslocamento para o órgão de trânsito
Quando o veículo está efetivamente em processo de registro.
Transporte como carga
Veículos transportados em caminhões-cegonha, pranchas ou sistemas equivalentes não estão circulando por meios próprios.
Veículos destinados à exportação
Há regulamentação específica para essas situações.
Por que o registro é tão importante
O registro possui funções fundamentais para a segurança viária.
Por meio dele, o poder público consegue:
- Identificar proprietários;
- Controlar transferências;
- Combater fraudes;
- Localizar veículos furtados;
- Aplicar penalidades;
- Garantir rastreabilidade documental.
Sem registro, o veículo torna-se praticamente invisível para os sistemas oficiais.
O papel do RENAVAM
O Registro Nacional de Veículos Automotores é uma das principais consequências do registro.
O RENAVAM funciona como uma espécie de CPF do veículo.
Ele reúne informações como:
- Proprietários;
- Histórico de infrações;
- Características técnicas;
- Restrições administrativas;
- Gravames financeiros;
- Transferências.
Sem registro não há emissão regular do RENAVAM.
O proprietário é o responsável pela infração
Um aspecto importante do código 659-91 é a identificação do infrator.
Segundo o MBFT, o responsável pela infração é o proprietário do veículo.
Isso ocorre porque a obrigação de registrar o veículo é vinculada à propriedade e não necessariamente ao ato de condução.
Essa característica diferencia a infração de muitas outras previstas no CTB.
A infração pode configurar crime?
Normalmente não.
O próprio MBFT informa que o enquadramento 659-91 não configura automaticamente crime de trânsito.
Contudo, dependendo do contexto, outras irregularidades podem coexistir, como:
- Adulteração de sinais identificadores;
- Uso de documento falso;
- Receptação;
- Fraude documental.
Nesses casos, podem existir repercussões criminais independentes da infração administrativa.
Como ocorre a fiscalização
A fiscalização depende de abordagem.
O agente verifica:
- Nota fiscal;
- Documento alfandegário;
- Data de saída do veículo;
- Existência de registro;
- Situação cadastral.
Essas informações são conferidas nos sistemas eletrônicos dos órgãos de trânsito e nos documentos apresentados pelo condutor.
O que deve constar no auto de infração
O MBFT orienta que o agente descreva detalhadamente a situação observada.
Normalmente são registradas informações como:
- Número do chassi;
- Data da nota fiscal;
- Prazo transcorrido;
- Ausência de registro;
- Circunstâncias da abordagem.
A descrição correta dos fatos é essencial para a validade da autuação.
A remoção do veículo
Além da multa, existe medida administrativa.
O veículo pode ser removido para local apropriado até que a situação seja regularizada.
A finalidade não é punir o proprietário, mas impedir que um veículo sem registro continue circulando em desacordo com a legislação.
Somente após a regularização será possível a liberação.
Como regularizar a situação
A regularização normalmente envolve:
- Registro junto ao DETRAN;
- Pagamento das taxas correspondentes;
- Emissão dos documentos obrigatórios;
- Vistoria, quando exigida;
- Emplacamento.
Os procedimentos podem variar ligeiramente entre os estados.
É possível recorrer da multa
Sim.
O proprietário possui direito à ampla defesa e ao contraditório.
As etapas administrativas incluem:
- Defesa prévia;
- Recurso à JARI;
- Recurso ao CETRAN.
Dependendo do caso, podem ser analisados:
- Erros de preenchimento;
- Equívocos na identificação do veículo;
- Contagem incorreta do prazo legal;
- Situações excepcionais previstas na regulamentação.
Cada caso exige análise individualizada.
Como evitar a infração 659-91
Algumas medidas simples evitam problemas.
Entre elas:
- Providenciar o registro imediatamente após a compra;
- Guardar a nota fiscal original;
- Observar rigorosamente o prazo de 15 dias;
- Evitar utilizar o veículo para finalidades não relacionadas ao registro;
- Consultar previamente as exigências do DETRAN.
Esses cuidados eliminam praticamente todos os riscos de autuação.
Perguntas frequentes
O que significa a infração 659-91?
Significa conduzir veículo que não esteja registrado junto ao órgão executivo de trânsito, conforme o artigo 230, inciso V, do CTB.
A infração é gravíssima?
Sim. Possui natureza gravíssima e gera 7 pontos na CNH.
Qual é o valor da multa?
O valor corresponde à multa gravíssima prevista no CTB.
O veículo pode ser removido?
Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
O proprietário ou o condutor é o infrator?
Segundo o MBFT, o infrator é o proprietário.
Existe prazo para circular apenas com a nota fiscal?
Sim. Em regra, o veículo novo pode circular por até 15 dias consecutivos contados da data de saída constante da nota fiscal ou documento equivalente.
A infração pode ser constatada sem abordagem?
Não. O MBFT prevê constatação mediante abordagem.
É possível recorrer?
Sim. O proprietário pode apresentar defesa prévia e recursos administrativos nas instâncias previstas pela legislação.
Conclusão
A infração 659-91 possui grande relevância dentro do sistema de fiscalização de trânsito porque está diretamente relacionada à identificação oficial dos veículos que circulam nas vias brasileiras. Prevista no artigo 230, inciso V, do CTB, ela pune a circulação de veículo sem registro junto ao órgão competente, sendo classificada como gravíssima, com multa, 7 pontos na CNH e remoção do veículo. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece critérios objetivos para sua aplicação, destacando especialmente os casos envolvendo veículos novos que ultrapassam o prazo legal para registro. Mais do que uma obrigação burocrática, o registro representa um instrumento essencial para a segurança pública, para o controle da frota nacional e para a correta identificação dos proprietários perante os órgãos de trânsito.
