A infração de código de enquadramento 660-20 ocorre quando o condutor circula com qualquer uma das placas de identificação do veículo sem condições adequadas de legibilidade ou visibilidade. Prevista no artigo 230, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração gravíssima e pode resultar não apenas em multa e pontos na CNH, mas também na remoção do veículo. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) detalha diversas situações que caracterizam essa infração e orienta os agentes sobre os procedimentos corretos de fiscalização.
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!
O que significa a infração 660-20
O enquadramento 660-20 é utilizado quando uma das placas de identificação do veículo não pode ser corretamente visualizada ou lida.
A placa é um dos principais elementos de identificação veicular e permite que autoridades, sistemas eletrônicos de fiscalização, seguradoras e demais usuários identifiquem corretamente o veículo.
Quando a placa está encoberta, danificada, dobrada, apagada ou ilegível, a identificação do veículo fica comprometida, prejudicando a fiscalização e a segurança do trânsito.
O fundamento legal da infração
A infração está prevista no artigo 230, inciso VI, do CTB:
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
A infração possui natureza gravíssima.
O próprio artigo estabelece como penalidade a multa e prevê medida administrativa de remoção do veículo.
Qual é a penalidade da infração
A infração 660-20 possui as seguintes consequências:
| Penalidade | Aplicação |
|---|---|
| Natureza | Gravíssima |
| Multa | Sim |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Medida administrativa | Remoção do veículo |
| Responsável | Proprietário |
O valor da multa gravíssima é de R$ 293,47.
Além disso, o veículo poderá ser removido até que a irregularidade seja corrigida.
Por que a placa precisa estar visível
A placa de identificação é um requisito obrigatório para todos os veículos registrados no Brasil.
Ela possui diversas funções importantes:
- Identificação do veículo;
- Controle de infrações;
- Investigação de crimes;
- Fiscalização eletrônica;
- Controle de circulação;
- Segurança patrimonial.
Sem uma placa legível, torna-se muito mais difícil identificar corretamente um veículo envolvido em acidentes, infrações ou ocorrências policiais.
Por isso a legislação trata a infração com elevado grau de severidade.
O que o MBFT considera falta de legibilidade
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a falta de legibilidade ocorre quando os caracteres da placa não podem ser identificados corretamente.
Entre os exemplos estão:
- Letras apagadas;
- Números apagados;
- Placa desgastada;
- Placa coberta por barro;
- Placa coberta por graxa;
- Caracteres parcialmente ocultos;
- Deterioração que impeça a leitura correta.
O que o MBFT considera falta de visibilidade
A falta de visibilidade ocorre quando a placa existe e pode até estar íntegra, mas está encoberta ou posicionada de forma inadequada.
Alguns exemplos previstos pelo MBFT incluem:
- Placa atrás do para-choque;
- Placa dobrada;
- Placa levantada;
- Placa encoberta por sacolas;
- Placa coberta por fitas;
- Placa parcialmente escondida por objetos;
- Placa sob o banco de motocicleta.
A infração pode ser aplicada mesmo sem intenção do motorista
Sim.
A legislação não exige intenção de ocultar a placa.
Mesmo situações decorrentes de negligência podem gerar autuação.
Por exemplo:
- Acúmulo de lama após trafegar em estrada de terra;
- Falta de manutenção da placa;
- Deterioração por ação do tempo;
- Danos não reparados pelo proprietário.
A responsabilidade pela conservação da placa é do proprietário do veículo.
Como o agente de trânsito constata a infração
O MBFT prevê que a infração pode ser constatada por observação direta.
O agente verifica:
- Se todos os caracteres podem ser lidos;
- Se existe obstrução visual;
- Se a placa está instalada corretamente;
- Se atende aos requisitos regulamentares.
A constatação pode ocorrer inclusive sem abordagem do veículo.
A infração pode ser registrada sem abordagem
Sim.
O manual prevê expressamente que a infração é de constatação possível sem abordagem.
Isso significa que o agente pode verificar a irregularidade visualmente e registrar a autuação mesmo sem parar o veículo.
Essa possibilidade existe porque a irregularidade é perceptível externamente.
Qual é a distância mínima para leitura da placa
O MBFT estabelece critérios técnicos para avaliação da visibilidade.
Durante o dia:
- A placa deve ser legível a uma distância mínima de 40 metros.
Durante a noite:
- A placa traseira deve ser legível a uma distância mínima de 20 metros.
Caso esses requisitos não sejam atendidos, a infração pode ser caracterizada.
Situações comuns que geram autuação
Entre os casos mais frequentes estão:
- Veículos cobertos de barro após chuva;
- Caminhonetes com placa escondida por acessórios;
- Motocicletas com placa dobrada;
- Placas parcialmente quebradas;
- Objetos presos à placa;
- Suportes inadequados;
- Placas danificadas por colisões.
Muitos proprietários são surpreendidos porque acreditam que apenas a ausência da placa gera infração, quando na verdade a falta de legibilidade já é suficiente.
Diferença entre a infração 660-20 e conduzir sem placa
Uma dúvida comum envolve a diferença entre os enquadramentos.
No código 660-20:
- A placa existe;
- Porém está ilegível ou sem visibilidade.
No enquadramento 658-00:
- O veículo circula sem qualquer uma das placas de identificação.
São infrações distintas previstas em incisos diferentes do artigo 230 do CTB.
Diferença entre placa ilegível e placa falsificada
Outra confusão frequente ocorre em relação às placas adulteradas.
Quando existe:
- Violação;
- Falsificação;
- Alteração intencional da identificação;
Aplica-se o enquadramento do artigo 230, inciso I.
Já o código 660-20 trata apenas da ausência de legibilidade ou visibilidade da placa regularmente instalada.
Engate de reboque e obstrução da placa
O MBFT traz uma orientação específica para veículos equipados com engate de reboque.
Quando o engate encobre parcial ou totalmente a placa, o proprietário deve utilizar segunda placa traseira, observando as exigências regulamentares.
Se a segunda placa estiver corretamente instalada, visível, iluminada e lacrada, não haverá autuação pelo código 660-20.
Transporte de bicicletas e cargas
A mesma regra vale para suportes de bicicletas e cargas.
Se o equipamento ocultar a placa original, deve existir segunda placa traseira devidamente instalada.
Caso contrário, poderá haver autuação.
Essa exigência é bastante comum em viagens e transporte recreativo de bicicletas.
A nova placa Mercosul também está sujeita à fiscalização
Sim.
A Placa de Identificação Veicular (PIV), conhecida popularmente como placa Mercosul, também deve permanecer plenamente visível e legível.
Qualquer obstrução, dano ou alteração que comprometa sua identificação poderá gerar autuação.
A remoção do veículo
Além da multa, a legislação prevê a remoção do veículo.
Isso significa que a autoridade poderá determinar a retirada do veículo da circulação até que a irregularidade seja corrigida.
A medida existe porque a placa é elemento essencial para identificação do veículo.
Sem ela em condições adequadas, a circulação torna-se irregular.
Como evitar a infração
Algumas medidas simples ajudam a evitar problemas:
- Limpar regularmente as placas;
- Verificar a fixação correta;
- Substituir placas danificadas;
- Evitar acessórios que prejudiquem a visualização;
- Conferir a iluminação da placa traseira;
- Remover barro e sujeira após viagens.
Essas medidas reduzem significativamente o risco de autuação.
Situações que podem gerar discussão em recurso
Dependendo do caso, podem existir argumentos relacionados a:
- Erros de preenchimento do auto de infração;
- Falta de descrição adequada da irregularidade;
- Divergências na identificação do veículo;
- Problemas formais na autuação.
O próprio MBFT orienta que o agente descreva detalhadamente a situação observada no campo de observações do auto.
Como funciona o processo de recurso
O proprietário possui direito à ampla defesa.
O procedimento normalmente ocorre em três etapas:
Defesa prévia
Análise de possíveis erros formais.
Recurso à JARI
Discussão dos aspectos técnicos e materiais da autuação.
Recurso em segunda instância
Última etapa administrativa prevista na legislação.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
A importância da identificação veicular para a segurança pública
As placas não servem apenas para aplicação de multas.
Elas também são fundamentais para:
- Localização de veículos roubados;
- Investigação criminal;
- Fiscalização de evasão de pedágios;
- Controle de circulação;
- Monitoramento eletrônico.
Por isso a legislação exige padrões rigorosos de visibilidade e legibilidade.
Perguntas frequentes
Qual artigo do CTB corresponde à infração 660-20?
Corresponde ao artigo 230, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
Quantos pontos gera essa multa?
A infração gera 7 pontos na CNH por possuir natureza gravíssima.
Qual é o valor da multa?
R$ 293,47.
O veículo pode ser removido?
Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
A infração pode ser aplicada sem abordagem?
Sim. O MBFT permite constatação sem abordagem.
Barro na placa pode gerar multa?
Sim. Se impedir a leitura correta dos caracteres da placa, caracteriza a infração.
Uma placa dobrada caracteriza a infração?
Sim. A placa dobrada compromete a visibilidade e pode gerar autuação.
Conclusão
A infração de enquadramento 660-20 possui papel fundamental na preservação da identificação veicular e da segurança do trânsito. Prevista no artigo 230, inciso VI, do CTB e regulamentada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, ela pune a circulação de veículos com placas sem condições de legibilidade ou visibilidade. A infração é gravíssima, gera multa, 7 pontos na CNH e pode resultar na remoção do veículo. Manter as placas limpas, íntegras e plenamente visíveis é uma obrigação básica do proprietário e uma medida essencial para garantir a correta identificação do veículo pelas autoridades e pelos demais usuários das vias.
