A infração de código 668-80 está prevista no artigo 230, inciso XIV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ocorre quando o veículo circula com o registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo — popularmente conhecido como cronotacógrafo ou simplesmente tacógrafo — viciado, defeituoso ou incapaz de registrar corretamente as informações exigidas pela legislação. Trata-se de uma infração de natureza grave, sujeita à multa e retenção do veículo para regularização. O objetivo da norma é garantir o controle da velocidade, do tempo de condução e das condições operacionais de determinados veículos que, em razão de sua atividade, apresentam maior potencial de risco no trânsito.
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O cronotacógrafo é um dos equipamentos mais importantes para a fiscalização do transporte de passageiros e cargas no Brasil. Seu correto funcionamento permite verificar velocidades desenvolvidas, períodos de direção, distâncias percorridas e intervalos de parada, contribuindo para a segurança viária e para a prevenção de acidentes.
Índice do artigo
ToggleO que diz o artigo 230, inciso XIV, do CTB
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro trata das infrações relacionadas às condições de circulação dos veículos.
No inciso XIV, a legislação estabelece como infração:
Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho.
Isso significa que a infração somente ocorre quando o veículo pertence a uma categoria obrigada a utilizar o cronotacógrafo.
Se o equipamento não for exigido para determinado veículo, não há enquadramento pelo código 668-80.
O que é o registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo
O registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo é um equipamento destinado a registrar informações relacionadas à operação do veículo.
Na prática, ele registra:
- Velocidade desenvolvida;
- Distância percorrida;
- Tempo de condução;
- Tempo de parada;
- Horários de operação;
- Identificação dos condutores;
- Informações sobre a utilização do veículo.
Esses dados são fundamentais para o controle do transporte rodoviário e para a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito.
O que é o cronotacógrafo
Cronotacógrafo é o nome técnico do equipamento popularmente chamado de tacógrafo.
Ele funciona como uma espécie de “caixa-preta” do veículo, registrando continuamente informações relacionadas à condução.
Dependendo do modelo, os registros podem ser feitos por:
- Disco diagrama;
- Fita diagrama;
- Sistema eletrônico digital.
Independentemente da tecnologia utilizada, a finalidade permanece a mesma: registrar de forma confiável os dados operacionais do veículo.
Quais veículos são obrigados a utilizar cronotacógrafo
Nem todos os veículos precisam possuir esse equipamento.
Segundo as normas do CONTRAN e do INMETRO, a obrigatoriedade alcança principalmente:
Veículos de transporte escolar
Todos os veículos utilizados para transporte escolar devem possuir cronotacógrafo em perfeito funcionamento.
Veículos de transporte coletivo de passageiros
Veículos com mais de dez lugares destinados ao transporte remunerado de passageiros também estão sujeitos à obrigatoriedade.
Caminhões de carga
Veículos de carga com Peso Bruto Total superior a 4.536 kg, fabricados a partir de janeiro de 1991, devem utilizar o equipamento.
Combinações de veículos de carga
Conjuntos com Capacidade Máxima de Tração igual ou superior a 19 toneladas também estão sujeitos à exigência.
Qual é a finalidade do cronotacógrafo
O equipamento possui diversas finalidades relacionadas à segurança.
Entre elas:
- Controle de velocidade;
- Monitoramento da jornada de condução;
- Fiscalização do transporte profissional;
- Investigação de acidentes;
- Controle operacional de frotas;
- Verificação do cumprimento da legislação.
Em caso de acidente grave, os registros do cronotacógrafo podem auxiliar na reconstrução dos fatos e na identificação das condições em que o veículo estava sendo conduzido.
O que caracteriza um cronotacógrafo defeituoso
Segundo o MBFT, o equipamento é considerado defeituoso quando não consegue registrar corretamente as informações obrigatórias.
Alguns exemplos incluem:
- Agulha de velocidade inoperante;
- Agulha de distância sem registro;
- Agulha de tempo sem funcionamento;
- Falha nos registros;
- Interrupção indevida da gravação;
- Conexões desligadas;
- Sistema incapaz de registrar os dados exigidos.
Nessas situações, o enquadramento 668-80 pode ser aplicado.
O que significa cronotacógrafo viciado
O termo “viciado” não se refere a desgaste natural.
Na legislação de trânsito, significa que o equipamento apresenta alterações que comprometem a confiabilidade dos registros.
Isso pode ocorrer quando:
- Há adulteração dos dados;
- Existe interferência indevida no funcionamento;
- O sistema foi manipulado;
- Os registros deixam de refletir a operação real do veículo.
A legislação exige que o registrador seja inalterável justamente para impedir fraudes relacionadas à velocidade e ao tempo de direção.
Como ocorre a fiscalização dessa infração
Diferentemente de muitas infrações observadas visualmente, o enquadramento 668-80 exige abordagem do veículo.
O MBFT determina que a constatação ocorre mediante fiscalização direta do equipamento.
Durante a inspeção, o agente pode verificar:
- Estado geral do cronotacógrafo;
- Funcionamento das agulhas;
- Integridade das conexões;
- Disponibilidade dos registros;
- Disco ou fita diagrama;
- Certificação metrológica válida.
Somente após essa análise é possível confirmar a infração.
O papel do INMETRO na fiscalização
O cronotacógrafo precisa passar por verificações metrológicas periódicas.
Essas verificações são realizadas pelo INMETRO ou por entidades credenciadas.
O objetivo é garantir que o equipamento esteja medindo e registrando corretamente os dados operacionais do veículo.
A ausência dessa certificação não caracteriza diretamente o enquadramento 668-80, mas pode gerar outro enquadramento específico relacionado ao equipamento obrigatório em desacordo com as normas do CONTRAN.
Qual é a penalidade da infração 668-80
A infração possui natureza grave.
As consequências previstas são:
| Característica | Informação |
|---|---|
| Código | 668-80 |
| Artigo | 230, XIV do CTB |
| Natureza | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontuação | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo para regularização |
| Responsável | Proprietário |
Além da multa e dos pontos, o veículo poderá permanecer retido até a regularização da situação.
Quem é o responsável pela infração
Um detalhe importante previsto no MBFT é que o infrator é o proprietário do veículo.
Isso ocorre porque a responsabilidade pela manutenção do equipamento obrigatório pertence ao proprietário.
Mesmo que o veículo esteja sendo conduzido por motorista empregado ou terceiro autorizado, a responsabilidade administrativa permanece vinculada ao proprietário.
O que significa retenção para regularização
A retenção é uma medida administrativa prevista pelo CTB.
Ela tem como finalidade impedir que o veículo continue circulando em situação irregular.
Dependendo das circunstâncias, a regularização poderá ocorrer:
- No próprio local da fiscalização;
- Após reparo do equipamento;
- Mediante substituição do cronotacógrafo;
- Após comprovação do funcionamento adequado.
Somente depois da regularização o veículo poderá prosseguir viagem.
Exemplos práticos da infração
Diversas situações podem resultar no enquadramento 668-80.
Agulha de velocidade inoperante
O caminhão possui cronotacógrafo instalado, mas a agulha responsável pelo registro da velocidade não funciona.
Nesse caso, a infração pode ser caracterizada.
Registro de distância inexistente
O equipamento não registra a quilometragem percorrida.
A ausência dessa informação compromete a finalidade do sistema.
Registro de tempo interrompido
O cronotacógrafo deixa de registrar os períodos de condução e parada.
A falha também pode justificar a autuação.
Equipamento desligado
As conexões elétricas ou mecânicas estão desconectadas.
Sem registro efetivo dos dados, o equipamento é considerado defeituoso.
Quando não deve ser utilizado o enquadramento 668-80
O MBFT orienta diversas situações em que outros códigos devem ser utilizados.
Ausência total do cronotacógrafo
Se o veículo obrigado não possui o equipamento, o enquadramento correto é o código 663-71, relacionado à ausência de equipamento obrigatório.
Equipamento obrigatório em desacordo com as normas
Quando o problema envolve lacre, certificação ou requisitos específicos regulamentares, pode ser aplicável o enquadramento 664-50.
Portanto, é essencial que a fiscalização identifique corretamente a natureza da irregularidade.
A importância do cronotacógrafo para a segurança viária
A existência desse equipamento não tem finalidade meramente burocrática.
Seu correto funcionamento auxilia diretamente na prevenção de acidentes.
O cronotacógrafo permite verificar:
- Excesso de velocidade;
- Jornadas excessivas de condução;
- Falhas operacionais;
- Condições de trabalho dos motoristas;
- Histórico de deslocamento.
Essas informações são especialmente importantes em veículos de grande porte e no transporte coletivo de passageiros.
Possibilidades de defesa administrativa
Como toda autuação de trânsito, a multa pode ser contestada administrativamente quando existirem fundamentos legais.
Algumas situações frequentemente analisadas incluem:
Erro na fiscalização
O proprietário pode questionar eventual equívoco na constatação da irregularidade.
Funcionamento adequado do equipamento
Pode haver comprovação de que o cronotacógrafo estava operando normalmente.
Falhas formais no auto de infração
Inconsistências no preenchimento do auto podem ser objeto de análise.
Ausência de descrição detalhada
O MBFT orienta que a situação observada seja devidamente descrita pelo agente fiscalizador.
Cada caso, entretanto, deve ser avaliado individualmente.
Como evitar a infração 668-80
Algumas medidas simples ajudam a evitar esse enquadramento:
- Realizar manutenção preventiva do cronotacógrafo;
- Verificar periodicamente os registros;
- Manter certificação metrológica atualizada;
- Conferir discos ou fitas diagramas antes das viagens;
- Corrigir imediatamente falhas identificadas;
- Treinar motoristas para utilização adequada do equipamento.
A prevenção reduz riscos de autuação e aumenta a segurança operacional da frota.
Conclusão
A infração 668-80, prevista no artigo 230, inciso XIV, do Código de Trânsito Brasileiro, ocorre quando um veículo obrigado a utilizar cronotacógrafo circula com o registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, trata-se de uma infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário do proprietário e retenção do veículo para regularização. O cronotacógrafo desempenha papel fundamental na fiscalização do transporte de cargas e passageiros, registrando velocidade, distância percorrida e tempo de condução. Seu correto funcionamento contribui para a segurança viária, para o controle das jornadas dos motoristas e para a prevenção de acidentes, razão pela qual a legislação exige rigor no cumprimento dessa obrigação.
