A infração de código 671-80 está prevista no artigo 230, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ocorre quando o condutor trafega com cortinas ou persianas fechadas em desacordo com a legislação de trânsito. Embora muitos motoristas associem cortinas e persianas apenas ao conforto térmico e à privacidade dos ocupantes, a legislação brasileira estabelece limites claros para sua utilização, justamente para preservar a visibilidade do condutor e a segurança viária.
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O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) detalha os critérios para caracterização da infração e orienta os agentes de trânsito sobre quando autuar e quando não autuar. A preocupação do legislador é evitar que dispositivos instalados nos vidros prejudiquem a visão do motorista, dificultem a fiscalização ou comprometam a interação visual necessária entre os diversos usuários das vias públicas.
O que diz o artigo 230, inciso XVII, do CTB
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro reúne diversas irregularidades relacionadas às condições do veículo.
O inciso XVII determina que constitui infração:
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.
A norma não proíbe a existência de cortinas ou persianas em todos os veículos. O que ela proíbe é a circulação com esses dispositivos fechados quando a legislação não autoriza sua utilização naquela situação específica.
O objetivo principal da regra é garantir que o condutor mantenha plena visibilidade da via e das áreas ao redor do veículo.
Qual é a classificação da infração
A infração 671-80 é classificada como grave.
Suas características são:
| Característica | Informação |
|---|---|
| Código de enquadramento | 671-80 |
| Amparo legal | Art. 230, XVII do CTB |
| Natureza | Grave |
| Penalidade | Multa |
| Pontuação | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo para regularização |
| Responsável | Proprietário |
| Constatação | Mediante abordagem |
Além da multa e dos pontos na CNH, o veículo poderá ser retido até que a situação irregular seja corrigida.
Qual é o valor da multa
Por ser uma infração grave, a penalidade corresponde atualmente a:
- Multa de R$ 195,23;
- Registro de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A infração não prevê fator multiplicador, mas a retenção do veículo pode gerar transtornos significativos ao proprietário e ao condutor.
Por que a legislação restringe o uso de cortinas e persianas
A circulação segura depende da visibilidade.
Ao dirigir, o motorista precisa visualizar:
- A pista de rolamento;
- Veículos que se aproximam;
- Pedestres;
- Ciclistas;
- Motociclistas;
- Sinalizações;
- Obstáculos;
- Condições climáticas.
Quando cortinas ou persianas são fechadas, parte dessa visão pode ser comprometida.
Além disso, a fiscalização de trânsito depende da possibilidade de visualização do interior do veículo em determinadas situações, especialmente para verificar o uso do cinto de segurança, transporte de crianças e outras exigências legais.
O que o MBFT considera irregular
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a infração ocorre quando o veículo circula com cortinas ou persianas fechadas sem autorização legal.
O agente deverá verificar:
- Existência do dispositivo;
- Posição em que está instalado;
- Se está aberto ou fechado;
- Se há autorização legal para sua utilização;
- Se existe comprometimento da visibilidade.
A simples presença da cortina ou persiana nem sempre caracteriza infração.
O problema surge quando ela está fechada em situação não permitida.
Diferença entre possuir e utilizar cortinas
Uma dúvida muito comum entre motoristas é se apenas possuir cortinas no veículo já gera multa.
A resposta é não.
O enquadramento refere-se à condução do veículo com as cortinas ou persianas fechadas.
Em muitos veículos de transporte coletivo, executivos ou de turismo, a instalação desses dispositivos é permitida.
O que deve ser observado é a forma como eles são utilizados durante a circulação.
Quais veículos costumam utilizar cortinas e persianas
Esses dispositivos são encontrados com maior frequência em:
- Ônibus rodoviários;
- Micro-ônibus;
- Vans de turismo;
- Motorhomes;
- Veículos executivos;
- Veículos adaptados para transporte especial;
- Veículos recreativos.
Entretanto, mesmo nesses casos, a utilização deve respeitar as normas de trânsito vigentes.
A relação entre visibilidade e segurança
Grande parte dos acidentes decorre da redução do campo visual do condutor.
A visibilidade adequada permite:
- Antecipação de riscos;
- Identificação de obstáculos;
- Correção de trajetória;
- Tomada rápida de decisões;
- Reação diante de emergências.
Qualquer elemento que reduza essa capacidade aumenta o potencial de ocorrência de acidentes.
Por isso a legislação trata com rigor os dispositivos que possam bloquear a visão do motorista.
Quando a infração normalmente é constatada
A fiscalização costuma ocorrer durante abordagens de rotina.
O agente verifica visualmente:
- Os vidros do veículo;
- A existência de cortinas ou persianas;
- A posição em que se encontram;
- Possíveis prejuízos à visibilidade.
Diferentemente de algumas infrações registradas por equipamentos eletrônicos, o enquadramento 671-80 normalmente depende de constatação presencial.
O que significa retenção para regularização
A medida administrativa prevista para essa infração é a retenção do veículo para regularização.
Isso significa que o problema deverá ser corrigido antes da liberação do veículo.
Na prática, geralmente basta abrir ou remover a cortina ou persiana irregular quando a situação puder ser solucionada imediatamente.
O objetivo da medida não é punir além da multa, mas eliminar a condição que compromete a segurança.
Cortinas em ônibus e veículos de turismo
Muitas pessoas questionam por que ônibus possuem cortinas se existe uma infração relacionada a elas.
A resposta está nas regras específicas de utilização.
Os passageiros podem utilizar cortinas nas janelas destinadas ao compartimento de passageiros, desde que isso não afete a visibilidade necessária para a condução.
O problema surge quando a utilização contraria as exigências legais ou interfere no campo visual exigido para a segurança operacional.
Diferença entre película e cortina
Outra confusão frequente envolve películas automotivas.
A infração 671-80 refere-se especificamente a:
- Cortinas;
- Persianas.
Já os problemas relacionados a películas irregulares normalmente são enquadrados em outros dispositivos do artigo 230, especialmente aqueles relacionados aos vidros cobertos por películas, pinturas ou painéis decorativos.
Embora ambos possam afetar a visibilidade, tratam-se de infrações distintas.
Situações que podem gerar autuação
Existem diversos exemplos práticos.
Cortinas fechadas nas áreas de visibilidade do condutor
Quando bloqueiam a visão necessária para condução segura.
Persianas fechadas durante a circulação
Especialmente quando comprometem a observação lateral ou traseira.
Veículos adaptados em desacordo com as normas
Algumas adaptações realizadas sem observância da legislação podem resultar em autuação.
Dispositivos improvisados
Tecidos, lonas ou coberturas improvisadas que funcionem como cortinas também podem gerar enquadramento.
Quando não se deve autuar
O MBFT também orienta situações em que não há infração.
Entre elas:
Dispositivos autorizados pela legislação
Quando a utilização está dentro das hipóteses legalmente permitidas.
Cortinas abertas
A existência do equipamento, por si só, não configura infração.
Ausência de comprometimento da segurança
Desde que atendidos os requisitos regulamentares aplicáveis.
A análise sempre deve considerar o contexto concreto da fiscalização.
Como a fiscalização avalia a visibilidade
A visibilidade não se limita apenas ao que está imediatamente à frente do veículo.
O agente também pode considerar:
- Campo lateral;
- Campo traseiro;
- Espelhos retrovisores;
- Condições ambientais;
- Tipo de veículo.
Em veículos maiores, como ônibus e caminhões, a necessidade de observação do entorno é ainda mais importante devido aos pontos cegos já existentes.
Relação com outros equipamentos de segurança
A visibilidade adequada influencia diretamente diversos sistemas de segurança.
Ela interfere em:
- Mudanças de faixa;
- Conversões;
- Ultrapassagens;
- Frenagens de emergência;
- Observação de pedestres;
- Monitoramento do trânsito ao redor.
Por isso, qualquer obstáculo visual é tratado como potencial fator de risco.
A responsabilidade pela infração
O MBFT atribui a responsabilidade ao proprietário do veículo.
Isso ocorre porque a instalação e manutenção desses equipamentos normalmente estão relacionadas às características do veículo.
Ainda assim, dependendo das circunstâncias, o condutor poderá ser diretamente envolvido no processo administrativo decorrente da autuação.
Como evitar essa infração
Algumas medidas simples ajudam a evitar problemas.
Conheça as regras aplicáveis ao seu veículo
Nem todos os veículos possuem as mesmas exigências.
Evite adaptações improvisadas
Instalações não homologadas frequentemente geram irregularidades.
Verifique a visibilidade
Antes de circular, certifique-se de que nenhum dispositivo compromete sua visão.
Utilize equipamentos regulamentados
Sempre prefira produtos compatíveis com as normas do Contran.
Oriente passageiros
Em veículos de transporte coletivo, é importante que os usuários compreendam os limites de utilização das cortinas.
Possibilidades de defesa
Ao receber uma autuação pelo enquadramento 671-80, o proprietário pode verificar:
- Se o dispositivo realmente estava fechado;
- Se havia autorização legal para sua utilização;
- Se a descrição do agente está correta;
- Se existem registros fotográficos;
- Se houve erro de enquadramento;
- Se os dados do auto de infração estão corretos.
Cada caso deve ser analisado individualmente com base nas informações constantes no auto de infração.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da multa da infração 671-80?
A multa é de R$ 195,23, correspondente à infração grave.
Quantos pontos são registrados na CNH?
São registrados 5 pontos.
O veículo pode ser retido?
Sim. A medida administrativa prevista é a retenção para regularização.
Apenas possuir cortinas gera multa?
Não. A infração está relacionada à condução com cortinas ou persianas fechadas em desacordo com a legislação.
A infração pode ser constatada sem abordagem?
Em regra, a constatação ocorre mediante abordagem do veículo.
Conclusão
A infração de código 671-80, prevista no artigo 230, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, busca preservar um dos pilares fundamentais da segurança viária: a visibilidade do condutor. Ao proibir a circulação com cortinas ou persianas fechadas fora das hipóteses autorizadas, a legislação procura garantir que o motorista mantenha pleno controle visual do ambiente de trânsito ao seu redor.
Classificada como infração grave, ela resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. Mais do que uma simples exigência burocrática, trata-se de uma medida diretamente relacionada à prevenção de acidentes e à proteção de todos os usuários das vias.
Por isso, proprietários e condutores devem conhecer as limitações legais aplicáveis às cortinas e persianas automotivas, garantindo que qualquer equipamento instalado no veículo seja utilizado de forma compatível com as normas do Contran e com os princípios de segurança estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
