A infração de código 672-63 ocorre quando o condutor circula com um veículo que foi reprovado em avaliação obrigatória relacionada à emissão de poluentes e ruído, permanecendo em circulação mesmo sem atender aos padrões técnicos exigidos pela legislação. Esse enquadramento está previsto no artigo 230, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possui como principal objetivo proteger o meio ambiente, a saúde pública e a segurança viária. Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), trata-se de uma infração de natureza grave, sujeita à multa e retenção do veículo para regularização.
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A preocupação do legislador não se limita ao funcionamento mecânico do veículo. O excesso de poluentes contribui para a degradação ambiental e afeta diretamente a qualidade do ar, enquanto níveis elevados de ruído impactam a saúde da população e podem indicar falhas mecânicas ou modificações irregulares no sistema de escapamento.
O que diz o artigo 230, inciso XVIII, do CTB
O artigo 230 do CTB reúne diversas infrações relacionadas às condições de circulação dos veículos.
O inciso XVIII estabelece infração para quem conduz veículo:
Em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.
O MBFT divide esse enquadramento em três códigos distintos:
- 672-61 – veículo em mau estado de conservação;
- 672-62 – veículo reprovado em inspeção de segurança;
- 672-63 – veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.
O código 672-63 é aplicado especificamente quando a reprovação está relacionada aos limites ambientais e sonoros exigidos pela regulamentação.
Qual é a penalidade da infração 672-63
A infração possui natureza grave.
As penalidades previstas são:
| Característica | Informação |
|---|---|
| Código de enquadramento | 672-63 |
| Artigo do CTB | Art. 230, XVIII |
| Natureza | Grave |
| Penalidade | Multa |
| Pontuação | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo para regularização |
| Competência | Estadual e Rodoviária |
| Constatação | Mediante abordagem |
O valor da multa para infrações graves é de R$ 195,23.
Além da multa, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida, impedindo sua circulação enquanto permanecer em desacordo com os padrões legais.
O que é a avaliação de emissão de poluentes e ruído
A avaliação de emissão de poluentes e ruído consiste em procedimentos técnicos destinados a verificar se o veículo atende aos limites estabelecidos pela legislação ambiental e de trânsito.
Durante essa avaliação podem ser analisados:
- Emissão de gases pelo escapamento;
- Índices de fumaça;
- Eficiência dos sistemas de controle ambiental;
- Níveis de ruído emitidos pelo motor;
- Níveis de ruído emitidos pelo escapamento;
- Condições dos sistemas antipoluição.
O objetivo é garantir que os veículos em circulação não contribuam excessivamente para a poluição atmosférica e sonora.
Por que a legislação fiscaliza a emissão de poluentes
Os veículos automotores representam uma das principais fontes de poluição do ar nos centros urbanos.
Quando um veículo apresenta defeitos mecânicos ou sistemas ambientais comprometidos, pode emitir quantidades excessivas de:
- Monóxido de carbono;
- Hidrocarbonetos;
- Óxidos de nitrogênio;
- Material particulado;
- Outros gases nocivos.
Essas substâncias estão associadas a problemas respiratórios, doenças cardiovasculares e impactos ambientais relevantes.
Por essa razão, a legislação brasileira impõe limites máximos para emissão de poluentes.
A importância do controle de ruído veicular
Além da poluição atmosférica, a legislação também combate a poluição sonora.
O excesso de ruído proveniente de veículos pode provocar:
- Distúrbios do sono;
- Estresse;
- Redução da qualidade de vida;
- Problemas auditivos;
- Incômodo à coletividade.
Escapamentos adulterados ou defeituosos são algumas das principais causas de reprovação nesse tipo de avaliação.
A fiscalização busca equilibrar o direito de circulação com a proteção do bem-estar coletivo.
O que o MBFT determina para o enquadramento 672-63
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece critérios específicos para aplicação da infração.
Segundo o MBFT, a autuação deve ocorrer quando houver comprovação de que o veículo foi reprovado em avaliação relacionada à emissão de poluentes ou ruído e continua circulando sem a devida regularização.
A fiscalização deve possuir elementos que demonstrem a reprovação do veículo e a manutenção da irregularidade.
A constatação normalmente depende de abordagem e verificação documental.
Quando a infração pode ser aplicada
Existem diversas situações que podem resultar no enquadramento.
Veículo reprovado em inspeção ambiental obrigatória
Após a reprovação, o proprietário não realiza os reparos necessários e continua utilizando o veículo.
Reprovação por emissão excessiva de fumaça
O veículo apresenta níveis de emissão acima dos limites regulamentares.
Reprovação por excesso de ruído
O sistema de escapamento produz níveis sonoros superiores aos permitidos.
Reprovação simultânea
Em alguns casos o veículo pode ser reprovado tanto por emissão de poluentes quanto por emissão excessiva de ruído.
Modificações irregulares que podem causar reprovação
Muitas reprovações decorrem de alterações realizadas pelos próprios proprietários.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Remoção do catalisador;
- Alteração do sistema de escapamento;
- Instalação de escapamentos esportivos sem homologação;
- Retirada de abafadores;
- Modificações na injeção eletrônica;
- Eliminação de sistemas de controle ambiental.
Além de comprometer o desempenho ambiental do veículo, essas alterações podem gerar outras infrações previstas no CTB.
Defeitos mecânicos que aumentam a emissão de poluentes
Nem toda reprovação decorre de modificações intencionais.
Problemas mecânicos também podem elevar significativamente a emissão de gases.
Entre eles:
- Velas desgastadas;
- Injetores defeituosos;
- Sonda lambda com falha;
- Catalisador danificado;
- Problemas na combustão;
- Filtros obstruídos.
A manutenção preventiva é fundamental para evitar esse tipo de irregularidade.
O papel do catalisador
O catalisador é um dos principais componentes do sistema de controle de emissões.
Sua função é reduzir a quantidade de poluentes liberados pelo escapamento.
Quando está ausente ou defeituoso, o veículo tende a emitir níveis muito superiores aos permitidos.
A remoção proposital do catalisador é uma das causas mais frequentes de reprovação em avaliações ambientais.
Escapamentos esportivos e a infração 672-63
Muitos motoristas acreditam que qualquer escapamento esportivo é proibido.
Na realidade, o problema surge quando a modificação faz com que o veículo ultrapasse os limites legais de ruído ou emissão.
Se a alteração resultar em reprovação na avaliação obrigatória, o enquadramento poderá ocorrer.
Por isso, modificações devem sempre respeitar as exigências técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Como ocorre a fiscalização
A fiscalização normalmente acontece mediante abordagem.
O agente poderá verificar:
- Documentação da inspeção;
- Registros da reprovação;
- Situação cadastral do veículo;
- Laudos técnicos;
- Informações constantes nos sistemas oficiais.
Dependendo da regulamentação local, o histórico de reprovação pode estar vinculado aos bancos de dados dos órgãos de trânsito.
O veículo pode ser retido
Sim.
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização.
Isso significa que a circulação poderá ser interrompida até que o problema seja solucionado.
O objetivo não é apenas aplicar penalidade, mas impedir que um veículo irregular continue causando impactos ambientais ou sonoros.
Quem é o responsável pela infração
Em regra, o infrator é o condutor que está circulando com o veículo em situação irregular.
Entretanto, dependendo das circunstâncias, o proprietário também poderá sofrer consequências administrativas relacionadas à manutenção da irregularidade.
A responsabilidade pela conservação e regularidade do veículo é compartilhada entre quem o conduz e quem o mantém em circulação.
A infração pode gerar outras autuações
Sim.
Dependendo do estado do veículo, podem existir enquadramentos concomitantes.
Por exemplo:
- Equipamento obrigatório ineficiente;
- Alteração de característica sem autorização;
- Mau estado de conservação;
- Descarga livre;
- Modificação irregular do sistema de escapamento.
Cada situação é analisada de forma individual pelo agente fiscalizador.
Como regularizar o veículo
Após a reprovação, normalmente será necessário:
- Identificar a causa do problema;
- Realizar os reparos necessários;
- Substituir componentes defeituosos;
- Restaurar sistemas ambientais originais;
- Submeter o veículo a nova avaliação técnica.
Somente após aprovação o veículo volta a atender plenamente os requisitos legais.
Como evitar a infração 672-63
A melhor estratégia é a prevenção.
Algumas medidas importantes incluem:
- Realizar manutenção periódica;
- Não remover catalisadores;
- Evitar alterações irregulares no escapamento;
- Corrigir falhas do motor rapidamente;
- Utilizar peças homologadas;
- Realizar inspeções preventivas.
Esses cuidados reduzem significativamente o risco de reprovação.
É possível recorrer da multa
Sim.
Como qualquer penalidade de trânsito, o auto de infração pode ser contestado.
O proprietário ou condutor poderá apresentar:
- Defesa prévia;
- Recurso à JARI;
- Recurso ao CETRAN.
Dependendo do caso, podem ser analisados:
- Erros formais no auto;
- Inconsistências nos registros de reprovação;
- Problemas procedimentais;
- Falhas na identificação do veículo.
Cada situação exige análise técnica individualizada.
Perguntas frequentes
O que significa a infração 672-63?
Significa conduzir veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído, conforme previsto no artigo 230, inciso XVIII, do CTB.
A infração é grave?
Sim. Trata-se de infração de natureza grave.
Quantos pontos gera na CNH?
São registrados 5 pontos no prontuário do condutor.
Qual é o valor da multa?
O valor corresponde à multa de natureza grave, atualmente R$ 195,23.
O veículo pode ser retido?
Sim. A medida administrativa prevista é a retenção para regularização.
Escapamento adulterado pode causar essa infração?
Sim. Se a alteração resultar em reprovação nos níveis de ruído ou emissão de poluentes, poderá ocorrer o enquadramento.
A remoção do catalisador pode gerar autuação?
Sim. A ausência do catalisador pode elevar as emissões e provocar reprovação na avaliação ambiental.
É possível recorrer da penalidade?
Sim. O proprietário possui direito à ampla defesa e ao contraditório nas instâncias administrativas previstas pela legislação.
Conclusão
A infração 672-63 representa uma importante ferramenta de proteção ambiental e de controle da poluição sonora causada pelos veículos automotores. Prevista no artigo 230, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro, ela pune a circulação de veículos reprovados em avaliações de emissão de poluentes e ruído. Classificada como infração grave, gera multa, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. Além do aspecto fiscalizatório, a norma possui relevante função social, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar, redução da poluição sonora e preservação da saúde pública. Manter o veículo em boas condições mecânicas e respeitar as especificações originais do fabricante continua sendo a melhor forma de evitar autuações e garantir uma circulação segura e ambientalmente responsável.
