A infração de código de enquadramento 667-00 ocorre quando uma pessoa conduz veículo cujo equipamento do sistema de iluminação ou de sinalização foi alterado em desacordo com as características originais, com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito ou sem a autorização exigida. A conduta está prevista no artigo 230, inciso XIII, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como infração grave. A consequência é multa de R$ 195,23, registro de 5 pontos no prontuário e retenção do veículo para regularização. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a responsabilidade é do proprietário e a constatação pode ser realizada mesmo sem abordagem.
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A regra alcança alterações como instalação irregular de lâmpadas de LED ou xenônio, luzes de cores não regulamentadas, películas sobre faróis e lanternas, luzes decorativas de neon, dispositivos luminosos extras e modificações que façam as setas permanecerem acesas continuamente. Não se trata, portanto, apenas de um farol diferente do original. O enquadramento abrange qualquer alteração irregular capaz de modificar as características, a cor, a localização, o funcionamento ou a quantidade dos dispositivos de iluminação e sinalização do veículo.
O que significa o código de enquadramento 667-00
A tipificação resumida do enquadramento é “conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados”. Seu amparo legal é o artigo 230, inciso XIII, do CTB.
A palavra “alterado” é essencial para compreender a infração. Para que esse enquadramento seja utilizado, deve existir uma modificação em relação ao sistema originalmente previsto para o veículo ou ao padrão autorizado pela regulamentação.
O sistema de iluminação inclui, entre outros componentes:
Faróis de luz baixa e alta, faróis auxiliares, faróis de neblina, luzes de rodagem diurna, lanternas dianteiras e traseiras, luz da placa, luzes de posição, luzes de freio e dispositivos refletores.
Já o sistema de sinalização abrange equipamentos utilizados para demonstrar aos outros usuários as intenções ou condições do veículo, como indicadores de direção, pisca-alerta, lanternas de freio e luzes de marcha a ré.
Alterar esses componentes sem observar os padrões técnicos pode provocar ofuscamento, confundir outros motoristas, reduzir a visibilidade do veículo ou transmitir uma informação incorreta sobre sua movimentação.
Fundamento legal no Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 230 do CTB reúne diversas infrações relacionadas às condições, aos equipamentos e à regularidade do veículo. O inciso XIII pune especificamente quem conduz veículo com equipamento do sistema de iluminação ou de sinalização alterado.
A infração é de natureza grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção para regularização. O valor-base das infrações graves é de R$ 195,23.
O dispositivo deve ser interpretado em conjunto com as normas técnicas do Contran. Atualmente, a Resolução Contran nº 970/2022 reúne especificações sobre características, instalação e utilização dos sistemas de iluminação e sinalização dos veículos. O próprio MBFT aponta essa resolução como referência para a fiscalização do enquadramento 667-00.
Natureza, multa, pontos e medida administrativa
A ficha do MBFT apresenta os seguintes dados:
| Informação | Aplicação |
|---|---|
| Natureza | Grave |
| Penalidade | Multa |
| Valor da multa | R$ 195,23 |
| Pontuação | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo para regularização |
| Responsável | Proprietário |
| Crime de trânsito | Não |
| Abordagem | Pode ser constatada sem abordagem |
O valor da multa decorre do artigo 258 do CTB, que fixa R$ 195,23 para infrações de natureza grave.
Não há fator multiplicador específico para o enquadramento 667-00. Assim, a multa corresponde ao valor simples de uma infração grave, salvo alteração legislativa posterior.
A retenção não deve ser confundida com a remoção automática ao pátio. A retenção tem como finalidade permitir a regularização da irregularidade. O procedimento concreto dependerá da possibilidade de corrigir o problema no local e das regras gerais previstas no CTB e no MBFT.
Quem recebe os pontos da infração
O MBFT indica o proprietário como infrator.
Isso acontece porque a irregularidade decorre das condições e características do veículo, cuja conservação e adequação legal são responsabilidades do proprietário. Mesmo que outra pessoa esteja dirigindo no momento da fiscalização, a responsabilidade administrativa pelo sistema alterado tende a permanecer vinculada ao proprietário.
Esse detalhe diferencia o enquadramento de infrações decorrentes de um comportamento pessoal do motorista, como dirigir sem utilizar o cinto de segurança ou manusear telefone celular.
Quando o veículo pertence a pessoa jurídica, a pontuação dependerá das regras aplicáveis à identificação do responsável e ao registro da infração, mas a obrigação de manter o veículo regular continua sendo do proprietário cadastrado.
Competência para fiscalizar
A ficha do MBFT atribui competência aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e aos órgãos rodoviários.
Isso significa que a fiscalização pode ocorrer, por exemplo, em operações realizadas por agentes estaduais ou por autoridades responsáveis pelas rodovias, observadas as competências territoriais e os convênios existentes.
Na prática, a infração costuma ser identificada durante:
Blitze de trânsito, fiscalizações de motocicletas, operações noturnas, inspeções em veículos modificados, abordagens motivadas por iluminação excessiva e observação de dispositivos luminosos fora do padrão.
A infração pode ser constatada sem abordagem
Sim. O MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem.
Isso pode ocorrer quando a alteração é claramente visível externamente, como no caso de luzes de cor irregular, neon sob o veículo, setas permanentemente acesas ou faróis que provocam iluminação incompatível com o padrão.
Apesar disso, determinadas situações podem exigir abordagem para uma verificação segura. A consulta ao CRLV-e, por exemplo, pode ser relevante quando existe dúvida sobre eventual regularização da alteração ou anotação correspondente.
A possibilidade de autuação sem abordagem não elimina a necessidade de o agente identificar corretamente a irregularidade e registrar informações suficientes no auto de infração.
Situações em que o MBFT orienta autuar
O MBFT apresenta diversos exemplos de alterações que justificam o enquadramento 667-00.
Uma delas é o uso de mais de uma luz de freio elevada, popularmente chamada de brake light. O equipamento adicional não pode ser instalado livremente fora das especificações admitidas.
Também deve ser autuado o veículo que utilize farol na parte traseira ou possua mais de oito faróis, independentemente da finalidade, excluídos da contagem os faróis de rodagem diurna quando presentes.
Outra hipótese é a modificação das luzes indicadoras de direção para que fiquem permanentemente acesas. A seta deve cumprir sua função de indicar mudança de direção ou deslocamento lateral. Transformá-la em luz contínua pode confundir os demais usuários.
O manual também menciona luzes de neon ou LED instaladas embaixo do veículo ou em outras partes, quando não previstas nem regulamentadas.
LED instalado no lugar de lâmpada original
A simples presença de tecnologia LED não é necessariamente ilegal. Muitos veículos já saem de fábrica com faróis, lanternas ou luzes de rodagem diurna em LED.
O problema surge quando o proprietário substitui o componente original por outro não previsto para aquele sistema, sem observar as exigências técnicas e documentais.
O MBFT cita como exemplo de preenchimento do auto um veículo com lâmpadas de LED não originais e sem Certificado de Segurança Veicular registrado no documento.
A troca não pode ser analisada somente pelo fato de a lâmpada encaixar no farol. O conjunto óptico foi projetado para determinada fonte de luz, com padrões específicos de potência, foco, distribuição e intensidade.
Uma lâmpada inadequada pode espalhar a luz de maneira irregular e ofuscar quem trafega no sentido contrário, mesmo quando o motorista acredita estar obtendo apenas uma iluminação mais forte.
Faróis de xenônio e a infração 667-00
O xenônio é um dos exemplos mais conhecidos relacionados a esse enquadramento.
O MBFT orienta autuar veículo com faróis principais equipados com fonte de luz de descarga de gás, conhecida como xenônio, quando ela não for original de fábrica ou quando a alteração não estiver devidamente registrada no CRLV-e.
No caso dos faróis auxiliares equipados com xenônio, o manual indica a autuação independentemente de constar observação da alteração no documento, conforme as regras técnicas aplicáveis à situação analisada.
É importante não presumir que todo veículo com luz branca ou azulada possui xenônio irregular. A constatação deve considerar o tipo real de fonte luminosa e a configuração do conjunto.
Películas, pinturas e lentes escurecidas
O enquadramento também alcança a aplicação de adesivos, pinturas, películas ou materiais não originais nos dispositivos de iluminação e sinalização.
Isso inclui o costume de escurecer lanternas traseiras com películas ou vernizes. Ainda que a modificação seja feita por motivo estético, ela pode diminuir a intensidade visual da luz de freio, da seta ou da lanterna de posição.
O MBFT apresenta como exemplo o veículo com lentes escuras nas lanternas, impedindo ou dificultando sua visualização correta. Também menciona faróis com película vermelha não original de fábrica.
A infração não depende de o dispositivo ter deixado completamente de funcionar. Basta que a alteração comprometa o padrão regulamentado ou prejudique sua correta visualização.
Luzes com cores diferentes das regulamentadas
Cada dispositivo possui uma cor definida em regulamentação.
Faróis dianteiros não podem ser livremente modificados para emitir qualquer cor. Da mesma forma, lanternas traseiras, luzes de freio, setas e luzes de marcha a ré precisam respeitar as cores próprias de suas funções.
O MBFT orienta autuar o veículo equipado com dispositivo que emita cor diferente da regulamentada. Entre os exemplos, cita luz verde nas lanternas traseiras.
A padronização das cores não é apenas estética. Ela cria uma linguagem visual comum. Ao enxergar uma luz vermelha mais intensa na traseira, o motorista entende que o veículo está freando. Ao perceber a luz da seta, entende que haverá mudança de direção. Alterar essas cores pode provocar interpretações equivocadas.
Luzes decorativas e dispositivos extras
Luzes de neon, fitas de LED externas, iluminação sob a carroceria e outros dispositivos decorativos podem caracterizar a infração quando não estiverem previstos ou regulamentados.
O MBFT inclui, entre os exemplos de autuação, veículo com dispositivo luminoso extra instalado, mesmo quando ele não está conectado à parte elétrica.
Isso demonstra que não basta afirmar que o equipamento estava desligado. Dependendo de sua instalação e natureza, a presença física do dispositivo irregular pode ser suficiente para evidenciar a alteração.
Também são alcançados acessórios luminosos instalados em grade, para-choque, cabine, carroceria ou parte inferior, quando não atendem aos requisitos aplicáveis.
Quantidade de faróis permitida
O MBFT orienta autuar veículo com farol instalado na parte traseira ou com mais de oito faróis, desconsiderando da contagem os faróis de rodagem diurna quando presentes.
Também apresenta como exemplo o uso de dois faróis extras de longo alcance que funcionem independentemente da luz alta.
Os faróis de longo alcance auxiliam a iluminação à distância e são considerados faróis de luz alta. Sua instalação e funcionamento não podem criar um sistema independente que contrarie a regulamentação.
O manual cita ainda faróis de neblina que funcionam independentemente dos faróis principais ou das luzes de posição como exemplo relevante para o registro da irregularidade.
Alterações que exigem autorização e CSV
O MBFT informa que a modificação do sistema de sinalização ou iluminação necessita de Certificado de Segurança Veicular, conforme a regulamentação utilizada como referência pela fiscalização.
O CSV é emitido após inspeção por instituição técnica licenciada e demonstra que a modificação foi avaliada quanto aos requisitos de segurança.
Entretanto, obter um CSV não significa que toda alteração imaginável será permitida. O componente e a modificação precisam ser admitidos pela regulamentação.
Em termos práticos, o procedimento seguro antes de qualquer mudança é:
Consultar o Detran, verificar se a alteração é autorizável, solicitar autorização prévia quando exigida, realizar o serviço de acordo com as normas, submeter o veículo à inspeção e providenciar a atualização documental.
Fazer a alteração primeiro e tentar regularizá-la depois pode resultar em reprovação, obrigação de retorno à configuração original e autuação durante a circulação.
Diferença entre sistema alterado, equipamento proibido e lâmpada queimada
O MBFT faz distinções importantes para evitar o uso incorreto do código 667-00.
Quando o veículo possui um equipamento proibido, deve ser utilizado o enquadramento específico do artigo 230, inciso XII, código 666-10.
Quando existe defeito no sistema de iluminação ou sinalização, ou alguma lâmpada está queimada, aplica-se o enquadramento correspondente ao artigo 230, inciso XXII, código 676-90.
A diferença pode ser resumida assim:
No código 667-00, o sistema foi modificado.
No código 666-10, há equipamento ou acessório proibido.
No código 676-90, o sistema apresenta defeito ou inoperância.
Uma lanterna original que queimou não representa alteração. Da mesma forma, um farol original quebrado ou sem funcionar deve ser tratado como problema de conservação ou eficiência, não como modificação.
Lanternas especiais amarelo-âmbar
Veículos prestadores de serviços de utilidade pública podem utilizar lanternas especiais de cor amarelo-âmbar nas condições regulamentadas.
O MBFT orienta autuar, pelo código 667-00, o prestador de serviço de utilidade pública que possua esse dispositivo sem autorização prévia.
Entretanto, há situações em que o enquadramento correto será o 666-10, especialmente quando determinados veículos estiverem em movimento com o dispositivo intermitente ou rotativo acionado irregularmente.
O manual cita, entre outros:
Veículos destinados à manutenção de redes de energia, água, esgoto, gás ou comunicações, veículos de conservação e sinalização viária e veículos especiais destinados ao transporte de valores.
Por isso, a autuação deve considerar não somente a existência da lanterna, mas também o tipo de veículo, sua autorização, sua finalidade e a forma de utilização.
Lâmpadas superbrancas são sempre proibidas?
Não necessariamente.
O MBFT orienta não autuar pelo código 667-00 o veículo equipado com lâmpadas chamadas de “superbrancas” quando forem halógenas, tiverem potência compatível com as lâmpadas originais e emitirem luz branca.
Esse ponto é importante porque a aparência mais clara da luz, isoladamente, não comprova uma alteração irregular.
A fiscalização deve verificar se a lâmpada mantém tecnologia, potência, cor e características compatíveis com o sistema original. Uma lâmpada halógena branca adequada não se confunde automaticamente com LED ou xenônio instalado de forma irregular.
Retenção do veículo para regularização
A medida administrativa prevista é a retenção para regularização.
Quando a correção puder ser feita no local de maneira segura, o proprietário ou condutor poderá remover o componente irregular, substituir a lâmpada ou restaurar a configuração admitida.
Contudo, nem toda alteração é facilmente corrigida durante a fiscalização. Um farol adaptado, uma instalação elétrica modificada ou um conjunto óptico alterado pode exigir serviço especializado.
Caso não seja possível regularizar imediatamente e a irregularidade comprometa a segurança, serão adotados os procedimentos previstos na legislação para impedir a continuidade da circulação nas mesmas condições.
Corrigir o veículo depois da abordagem não apaga a infração já constatada. A regularização atende à medida administrativa e permite que o veículo volte a circular legalmente, mas não desfaz automaticamente o auto lavrado.
Como o agente deve descrever a irregularidade
O campo de observações do Auto de Infração de Trânsito é especialmente relevante no enquadramento 667-00.
O agente deve indicar qual componente foi alterado e em que consiste a modificação. Uma descrição genérica como “iluminação irregular” pode dificultar a compreensão exata da conduta.
O MBFT oferece exemplos como:
“Veículo utilizando luz verde nas lanternas traseiras.”
“Veículo com lentes escuras nas lanternas, impedindo ou dificultando sua visualização correta.”
“Veículo com lâmpadas de LED não originais, sem possuir CSV inscrito no CRLV.”
“Veículo com dispositivo luminoso extra instalado, mesmo sem conexão à parte elétrica.”
Essas informações individualizam a conduta e permitem ao proprietário compreender o motivo da autuação.
Quando uma defesa pode ser analisada
O direito de defesa existe em qualquer processo administrativo de trânsito, mas o recurso deve ser baseado nas circunstâncias reais e nos documentos disponíveis.
Podem ser analisadas questões como:
Erro na identificação do veículo, enquadramento incompatível com a irregularidade descrita, ausência de indicação do componente alterado, dispositivo original de fábrica tratado equivocadamente como adaptação e existência de regularização documental anterior à autuação.
Fotografias do veículo, manual do fabricante, nota fiscal do equipamento original, laudo técnico, CSV e CRLV-e podem ser úteis, conforme o argumento apresentado.
Não costuma ser suficiente alegar apenas que a luz “não incomodava”, que o equipamento estava desligado ou que muitos outros veículos utilizam a mesma modificação.
Como evitar a infração 667-00
A melhor maneira de evitar a autuação é conservar o sistema original ou realizar qualquer modificação somente depois de confirmar sua legalidade.
Antes de instalar lâmpadas, faróis ou lanternas diferentes, deve-se verificar se o componente foi previsto para aquele veículo e se a alteração é permitida.
Também é importante evitar:
Películas sobre faróis e lanternas, luzes coloridas, fitas de LED externas, neon sob a carroceria, setas permanentemente acesas, dispositivos luminosos decorativos e adaptações elétricas realizadas sem critério técnico.
Após a compra de um veículo usado, vale conferir se os faróis e lanternas são originais ou se foram modificados pelo proprietário anterior. A responsabilidade administrativa pode recair sobre o proprietário atual, ainda que ele não tenha realizado pessoalmente a alteração.
Perguntas e respostas
Qual é a descrição da infração 667-00?
É conduzir veículo com equipamento do sistema de iluminação ou de sinalização alterado, em desacordo com as características autorizadas ou com a regulamentação.
A infração é grave ou gravíssima?
É uma infração grave.
Qual é o valor da multa?
O valor é de R$ 195,23.
Quantos pontos são registrados?
São registrados 5 pontos.
Quem é responsável pela infração?
Segundo o MBFT, o infrator é o proprietário do veículo.
O veículo pode ser removido ao pátio?
A medida prevista diretamente é a retenção para regularização. As providências posteriores dependerão da possibilidade de corrigir a irregularidade e das regras gerais aplicáveis.
Instalar LED sempre gera multa?
Não. Veículos que possuem LED original de fábrica estão regulares. A irregularidade aparece quando há substituição ou instalação não prevista, não autorizada ou incompatível com o sistema original.
Xenônio é permitido?
Pode existir em veículos equipados originalmente de fábrica e em situações admitidas pela regulamentação. A instalação irregular ou sem a anotação exigida pode gerar o enquadramento 667-00.
Película escura na lanterna pode gerar multa?
Sim. O MBFT prevê autuação quando película, pintura ou outro material não original é aplicado ao dispositivo, especialmente quando dificulta sua visualização.
Lâmpada queimada é a mesma infração?
Não. Lâmpada queimada ou sistema defeituoso possui enquadramento específico, diferente do código 667-00.
A autuação pode ocorrer sem abordagem?
Sim. O MBFT admite constatação sem abordagem quando a irregularidade puder ser observada externamente.
A infração configura crime de trânsito?
Não. A ficha do MBFT informa que o enquadramento não configura crime de trânsito.
Conclusão
A infração 667-00 protege a padronização e o funcionamento seguro dos sistemas de iluminação e sinalização dos veículos. Prevista no artigo 230, inciso XIII, do CTB, ela é aplicada quando faróis, lanternas, setas ou outros dispositivos são alterados de forma incompatível com as características originais ou com a regulamentação.
A conduta é grave, gera multa de R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo para regularização. A responsabilidade é atribuída ao proprietário, e a autuação pode ocorrer sem abordagem.
O MBFT apresenta uma variedade de exemplos: LED ou xenônio irregular, luzes de cores não autorizadas, neon, películas em lanternas, setas permanentemente acesas, dispositivos luminosos extras e quantidade de faróis acima do permitido. Ao mesmo tempo, diferencia essas alterações de lâmpadas queimadas, equipamentos proibidos e componentes originais de fábrica.
Antes de modificar qualquer elemento luminoso, o proprietário deve verificar se a alteração é permitida, se exige autorização prévia, inspeção, CSV e registro no documento. Essa cautela evita multas e, principalmente, preserva a função dos dispositivos de iluminação: permitir que o motorista enxergue, seja visto e comunique suas ações com clareza aos demais usuários da via.
