A infração de código 674-20 ocorre quando um veículo destinado ao transporte escolar circula sem possuir ou sem portar a autorização expedida pelo órgão executivo de trânsito competente. Trata-se de infração gravíssima, de responsabilidade do proprietário, punida com multa multiplicada por cinco, sete pontos e remoção do veículo. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a constatação depende de abordagem, pois o agente precisa verificar a existência e a regularidade da autorização.
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O que significa o código de enquadramento 674-20
O código 674-20 identifica, de maneira padronizada, a conduta descrita no artigo 230, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro: conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida pelo artigo 136.
Essa autorização não deve ser confundida com a Carteira Nacional de Habilitação do motorista, com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou com o certificado do curso especializado para transporte escolar. Ela é um documento específico, vinculado ao veículo, que demonstra que aquele automóvel foi autorizado pelo órgão competente a realizar o transporte coletivo de estudantes.
Embora a redação legal utilize a expressão “sem portar”, a ficha do MBFT determina a autuação tanto quando o proprietário não possui autorização quanto quando possui, mas não a apresenta ou não a mantém disponível durante a fiscalização. O próprio manual oferece dois modelos para o campo de observações: veículo sem possuir a autorização e veículo sem portar a autorização exigida.
Qual é o fundamento legal da infração
O enquadramento tem como fundamento o artigo 230, inciso XX, do CTB. Esse dispositivo integra o conjunto de infrações relacionadas às condições legais e administrativas necessárias para que um veículo circule regularmente.
O artigo 136, mencionado na tipificação, estabelece que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente podem circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal. Portanto, não basta que o veículo esteja licenciado normalmente. É necessária uma autorização adicional e específica para o transporte escolar.
A ficha atualmente aplicável ao código 674-20 foi alterada pela Resolução Contran nº 880/2021, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. Essa atualização consolidou os critérios que devem orientar o agente, incluindo responsabilidade, competência, abordagem e situações em que devem ser utilizados outros enquadramentos.
Qual é a gravidade e o valor da multa
A infração 674-20 é de natureza gravíssima. O valor básico de uma multa gravíssima é de R$ 293,47, mas o artigo 230, inciso XX, prevê multiplicador de cinco vezes. Assim, a multa corresponde a R$ 1.467,35, salvo futura alteração legislativa dos valores previstos no CTB.
Além da multa, o MBFT determina o registro de sete pontos. É importante perceber que o multiplicador aumenta o valor financeiro da penalidade, mas não multiplica os pontos. Portanto, não são lançados 35 pontos; permanecem os sete pontos correspondentes a uma infração gravíssima.
A severidade da penalidade está relacionada ao risco envolvido. O transporte escolar atende crianças e adolescentes e, por isso, exige controle específico sobre o veículo, seus equipamentos, sua lotação, suas inspeções e a qualificação do condutor.
Quem é o responsável pela infração
Segundo o MBFT, o infrator é o proprietário do veículo. Isso acontece porque a obtenção e a manutenção da autorização constituem obrigações relacionadas à regularização prévia do automóvel.
O artigo 257 do CTB estabelece que cabe ao proprietário a responsabilidade pelas infrações referentes à regularização e ao preenchimento das formalidades necessárias para a circulação do veículo. Assim, mesmo que outra pessoa esteja dirigindo no momento da abordagem, a falta da autorização permanece, em regra, atribuída ao proprietário.
Por essa razão, não se trata de uma infração comum de conduta praticada exclusivamente pelo motorista, como avançar o sinal vermelho ou utilizar o telefone celular. O fato de o condutor ser empregado, prestador de serviço ou motorista substituto não transfere automaticamente a responsabilidade administrativa pela falta da autorização.
Isso não significa que o motorista esteja dispensado de conferir a documentação. Quem trabalha com transporte escolar deve verificar, antes de iniciar o serviço, se o veículo está devidamente autorizado e se os documentos obrigatórios estão disponíveis.
Quando o agente deve autuar
O MBFT orienta a autuação quando o veículo estiver transportando escolares sem possuir ou sem portar a autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito competente do Estado ou do Distrito Federal.
O enquadramento pode ser utilizado quando o agente constata que o veículo nunca recebeu a autorização, quando o documento não está válido ou quando a autorização não é apresentada durante a fiscalização, conforme a situação concreta registrada no auto.
O agente deve descrever adequadamente o fato no campo de observações do Auto de Infração de Trânsito. O manual sugere anotações como “veículo destinado ao transporte de escolares sem possuir a autorização exigida pela norma” ou “veículo destinado ao transporte de escolares sem portar autorização exigida pela norma”.
Essa descrição é importante porque permite distinguir a inexistência da autorização da simples ausência de apresentação do documento. Também ajuda a autoridade de trânsito e os órgãos julgadores a compreenderem como a irregularidade foi verificada.
Por que a abordagem é necessária
A ficha do MBFT classifica a constatação da infração como “mediante abordagem”. Isso significa que, em condições normais, não basta uma fotografia do veículo ou a observação à distância.
A abordagem permite que o agente solicite a autorização, consulte os dados do veículo, identifique a finalidade do transporte, confira a documentação apresentada e verifique se o documento corresponde àquele automóvel.
Uma imagem pode demonstrar que o veículo possui a faixa com a palavra “ESCOLAR”, por exemplo, mas não comprova por si só se existe uma autorização válida. Da mesma forma, a ausência de estudantes em determinado instante não exclui automaticamente a possibilidade de fiscalização, pois o MBFT também considera transporte escolar o veículo caracterizado com o dístico “ESCOLAR”, ainda que naquele momento não esteja transportando alunos.
Em eventual defesa, a ausência de abordagem pode ser um ponto relevante caso o próprio auto não demonstre como o agente verificou a inexistência ou a falta de porte do documento.
O que o MBFT considera transporte escolar
O manual considera transporte escolar a atividade realizada por veículos que estejam efetivamente transportando crianças ou adolescentes matriculados na educação básica, pública ou particular.
O veículo pode ser considerado escolar mesmo que esteja descumprindo requisitos de caracterização, autorização ou equipamentos obrigatórios. Em outras palavras, o responsável não pode alegar que o automóvel não era “oficialmente escolar” justamente porque ainda não havia obtido a autorização.
O MBFT também considera abrangidos os veículos que apresentam o dístico “ESCOLAR” previsto no artigo 136 do CTB, ainda que, no momento da abordagem, não estejam transportando estudantes. Essa regra evita que um veículo caracterizado para a atividade circule irregularmente entre uma viagem e outra sem possibilidade de fiscalização.
A análise deve considerar o conjunto de circunstâncias: caracterização externa, atividade exercida, rota, passageiros, vínculo com instituição de ensino e documentação encontrada.
Quais requisitos estão relacionados à autorização
A autorização funciona como uma confirmação de que o veículo atende às exigências aplicáveis ao transporte escolar. Entre os requisitos gerais do artigo 136 estão o registro como veículo de passageiros, a realização de inspeção semestral, a identificação externa, o registrador de velocidade e tempo, as lanternas superiores e os cintos de segurança em número correspondente à lotação.
A identificação tradicional consiste em faixa horizontal amarela, com quarenta centímetros de largura, nas partes laterais e traseira, contendo a palavra “ESCOLAR” em preto. Quando a carroceria já é amarela, as cores devem ser invertidas.
O veículo também pode estar sujeito a regras estaduais e municipais adicionais, como limite de idade, exigências de vistoria, documentos complementares, cadastro do prestador e condições específicas para a prestação do serviço. O artigo 139 do CTB preserva a competência municipal para estabelecer requisitos em seus regulamentos.
Por isso, a autorização expedida em um local não deve ser presumida como suficiente para qualquer cidade ou Estado. O responsável precisa verificar qual órgão deve autorizar o serviço no território em que o transporte será efetivamente realizado.
Quem emite a autorização
De acordo com o MBFT, o órgão competente é o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o transporte escolar está sendo realizado.
Na prática, a solicitação costuma envolver vistoria do veículo, análise documental e comprovação de atendimento aos requisitos técnicos. O procedimento concreto, os formulários, os prazos e a validade podem variar conforme a regulamentação local.
As exigências municipais permanecem aplicáveis. Uma prefeitura pode, por exemplo, exigir alvará, cadastro do transportador, autorização para determinada rota ou comprovação de vínculo com escolas e responsáveis. A autorização estadual prevista no CTB não elimina automaticamente as obrigações administrativas municipais.
É dever do proprietário acompanhar a validade do documento e providenciar sua renovação antes do vencimento. Continuar realizando o transporte enquanto o pedido de renovação está pendente pode resultar em autuação se não houver documento válido ou autorização provisória admitida pelo órgão competente.
Onde a autorização deve permanecer
O artigo 137 do CTB determina que a autorização seja afixada na parte interna do veículo, em local visível, com a indicação da lotação permitida.
Essa exigência permite que passageiros, responsáveis, agentes de fiscalização e demais interessados verifiquem que o veículo está autorizado e conheçam sua capacidade máxima.
Há uma diferença importante entre não portar a autorização e possuir o documento, mas não deixá-lo afixado no local correto. Conforme o MBFT, quando o veículo possui e porta a autorização, mas ela não está afixada na parte interna, em local visível e com a lotação permitida, deve ser utilizado o código 696-30, fundamentado no artigo 237 do CTB, e não o 674-20.
A correta escolha do enquadramento é essencial. A infração deve corresponder exatamente ao fato constatado, sob pena de comprometimento da validade do auto.
Qual é a medida administrativa aplicada
A medida administrativa prevista para a infração 674-20 é a remoção do veículo. Isso significa que, além da multa, o automóvel pode ser encaminhado ao depósito.
A remoção tem caráter preventivo. Como o veículo não demonstrou estar autorizado para transportar estudantes, sua circulação naquela atividade não deve continuar. A providência busca interromper imediatamente uma situação considerada incompatível com a segurança e a regularidade do serviço.
A execução da medida deve observar a parte geral do MBFT e as normas administrativas aplicáveis. O agente deve registrar a providência adotada, e a liberação dependerá do cumprimento das condições exigidas pelo órgão responsável, além dos procedimentos relacionados à retirada do depósito.
Mesmo que os estudantes possam ser transferidos com segurança para outro veículo, isso não apaga a infração já constatada. A solução dada aos passageiros reduz o risco imediato, mas não afasta a responsabilidade pela circulação irregular.
Situações em que outro enquadramento deve ser utilizado
Nem toda irregularidade relacionada ao transporte escolar deve ser autuada pelo código 674-20. O MBFT apresenta situações específicas nas quais o agente deve escolher outro enquadramento.
Quando o problema for a realização de transporte remunerado de passageiros sem autorização do poder concedente, o manual indica o código 686-61, relacionado ao artigo 231, inciso VIII.
Se o CRLV não registrar a carroceria como “Transporte Escolar”, deve ser utilizado o código 661-02, do artigo 230, inciso VII. Quando o veículo não tiver sido submetido à inspeção semestral obrigatória, o enquadramento indicado é o 662-90, fundamentado no artigo 230, inciso VIII.
Se faltar o dístico “ESCOLAR” nas partes laterais e traseira, aplica-se o código 696-30, do artigo 237. Esse mesmo código é indicado quando a autorização existe e está no veículo, mas não foi afixada internamente em local visível, com a informação da lotação.
Dependendo do caso, mais de uma infração pode ser lavrada quando existirem irregularidades independentes. Um veículo pode, por exemplo, estar sem autorização, sem inspeção semestral e sem registro adequado da carroceria. Cada conduta deverá ser analisada conforme as regras de concorrência previstas no MBFT.
Exigências aplicáveis ao motorista escolar
Embora o código 674-20 tenha como foco a autorização do veículo, o motorista também deve preencher requisitos específicos.
O condutor precisa ter idade superior a 21 anos, habilitação na categoria exigida e aprovação em curso especializado para transporte escolar. O MBFT informa que o Curso Especializado para Transporte Escolar deve constar no documento de habilitação ou, alternativamente, ser comprovado mediante o certificado original.
A falta de curso ou o descumprimento de requisitos do condutor não deve ser confundida com a ausência da autorização do veículo. São questões distintas e podem gerar enquadramentos diferentes.
Também não basta que o motorista esteja plenamente qualificado se o automóvel não estiver autorizado. A regularidade do serviço depende simultaneamente das condições do veículo, da documentação, da autorização e da habilitação profissional do condutor.
Transporte escolar público, particular e remunerado
O MBFT esclarece que o veículo destinado ao transporte escolar remunerado deve estar registrado na categoria aluguel. Quando pertencer à Administração Pública ou estiver a seu serviço, pode estar registrado nas categorias oficial ou particular, conforme a situação prevista pelo manual.
Portanto, a infração não se limita às vans escolares particulares contratadas diretamente pelas famílias. Ônibus e micro-ônibus utilizados por prefeituras, escolas públicas ou empresas contratadas também precisam cumprir as normas.
O fato de o transporte ser gratuito para os estudantes não elimina as exigências de segurança. Da mesma forma, o transporte realizado por escola particular como parte do contrato educacional não está automaticamente dispensado da autorização.
O manual ainda registra que um veículo escolar da categoria aluguel pode realizar fretamento, desde que possua a autorização do poder concedente correspondente e seja conduzido por motorista com o curso especializado adequado ao transporte de passageiros.
A infração configura crime de trânsito
Segundo a ficha do MBFT, a infração 674-20, isoladamente, não configura crime de trânsito. Trata-se de irregularidade administrativa.
Isso não significa que qualquer situação de transporte escolar irregular esteja livre de consequências criminais. Caso existam fatos adicionais, como exposição concreta de crianças a perigo, adulteração documental, excesso de lotação acompanhado de outras circunstâncias ou acidente com lesões, pode haver análise com base em outros dispositivos legais.
A eventual responsabilidade civil também é independente. Em caso de acidente, a falta de autorização e o descumprimento das normas de segurança podem ser considerados na apuração de culpa, indenização e responsabilidade contratual.
Como analisar uma possível defesa
Uma defesa deve examinar o Auto de Infração de Trânsito, a notificação e os documentos válidos na data do fato. Não basta alegar genericamente que o veículo estava regular.
É necessário verificar se houve abordagem, se o auto descreve a inexistência ou a falta de porte da autorização, se o veículo realmente estava caracterizado ou atuando como transporte escolar e se o órgão autuador possuía competência.
Também deve ser analisado se a autorização apresentada corresponde à placa e ao veículo fiscalizado, se estava vigente e se foi emitida pelo órgão competente para o local do transporte.
Caso o veículo possuísse e portasse a autorização, mas o problema fosse apenas sua falta de afixação em local visível, pode existir discussão sobre erro de enquadramento, pois o próprio MBFT indica o código 696-30 para essa hipótese.
Erros formais relevantes, ausência de elementos obrigatórios, inconsistência na placa, local, data, horário ou descrição do fato também podem ser apresentados na defesa. Entretanto, a mera obtenção da autorização depois da abordagem não regulariza retroativamente a circulação ocorrida sem o documento.
Como evitar a infração 674-20
O proprietário deve tratar a autorização como requisito indispensável antes de colocar o veículo em operação. Não é recomendável iniciar o transporte enquanto o procedimento de vistoria, renovação ou emissão ainda estiver pendente.
A validade deve ser conferida periodicamente, especialmente no início de cada semestre letivo. Também é necessário manter no veículo a versão aceita pelo órgão competente e afixá-la corretamente, com a indicação da lotação.
O motorista deve realizar uma conferência diária dos documentos e das condições de segurança. Caso perceba que a autorização venceu, foi retirada do veículo ou apresenta dados divergentes, o serviço deve ser suspenso até a regularização.
Empresas com vários veículos precisam controlar cada autorização individualmente. O fato de uma transportadora estar cadastrada não significa que todos os automóveis de sua frota estejam automaticamente autorizados.
Perguntas frequentes sobre a infração 674-20
É possível receber essa multa mesmo sem alunos no veículo?
Sim. O MBFT considera transporte escolar o veículo que possua o dístico “ESCOLAR”, ainda que não esteja transportando estudantes no momento da abordagem. A situação concreta deverá ser registrada pelo agente.
A multa é do motorista ou do proprietário?
O MBFT indica o proprietário como infrator, pois a autorização está ligada à regularização do veículo.
Qual é o valor da multa?
A penalidade é gravíssima, multiplicada por cinco, correspondendo atualmente a R$ 1.467,35.
Quantos pontos são aplicados?
São sete pontos, quando cabível o lançamento no prontuário do responsável.
O veículo pode ser guinchado?
Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
Uma fotografia é suficiente para aplicar a multa?
A ficha do MBFT estabelece que a constatação deve ocorrer mediante abordagem.
Possuir a autorização, mas deixá-la em casa, evita a multa?
Não. O MBFT prevê a autuação tanto quando o veículo não possui quanto quando não porta a autorização.
E se o documento estiver dentro do veículo, mas não estiver afixado?
Quando a autorização existe e está sendo portada, mas não foi afixada na parte interna em local visível, o MBFT indica o enquadramento 696-30, e não o 674-20.
Conclusão
A infração 674-20 pune a circulação de veículo destinado ao transporte escolar sem a autorização exigida pelo artigo 136 do CTB. É uma infração gravíssima, de responsabilidade do proprietário, com multa multiplicada por cinco, sete pontos e remoção do veículo.
O ponto central é que a autorização não representa uma simples formalidade. Ela confirma que o veículo passou pelos controles aplicáveis e está apto, sob o aspecto administrativo, a transportar crianças e adolescentes.
O MBFT exige abordagem e orienta o agente a distinguir a falta de autorização de outras irregularidades, como ausência de inspeção semestral, registro inadequado da carroceria, falta do dístico “ESCOLAR” ou documento não afixado no local correto. A correta identificação do fato é indispensável tanto para uma fiscalização válida quanto para a análise de eventual defesa.
