Infração 675-00: conduzir veículo de carga sem inscrição da tara e dos demais dados técnicos obrigatórios

A infração de código 675-00 ocorre quando um veículo de carga é conduzido sem a inscrição da tara ou de algum dos demais dados técnicos exigidos pela legislação, considerando a época de fabricação, o encarroçamento e eventuais modificações realizadas no veículo. O enquadramento está previsto no artigo 230, inciso XXI, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza média, gera multa de R$ 130,16, não prevê medida administrativa e, conforme o MBFT vigente, não produz pontos no prontuário do proprietário.

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O que caracteriza a infração 675-00

O código de enquadramento 675-00 corresponde à conduta de conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e das demais informações técnicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.

Não se trata, necessariamente, de transportar carga acima do peso permitido. A infração está relacionada à ausência das informações que permitem identificar as capacidades e os limites técnicos do veículo.

Um caminhão pode estar vazio e, mesmo assim, ser autuado caso não possua a plaqueta, etiqueta ou inscrição obrigatória. Da mesma maneira, um semirreboque sem os dados técnicos exigidos pode configurar a infração, ainda que não esteja naquele momento transportando carga excessiva.

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, deve ser autuado o veículo de carga que não possua qualquer um dos dados técnicos exigidos para sua categoria e para sua época de fabricação, complementação, alteração ou modificação.

Base legal do enquadramento

A base legal da infração é o artigo 230, inciso XXI, do CTB. O dispositivo estabelece que constitui infração conduzir veículo de carga com falta da inscrição da tara e das demais inscrições previstas na legislação.

A norma deve ser interpretada em conjunto com o artigo 117 do CTB e com as resoluções do Contran que disciplinam os limites de peso, as dimensões dos veículos e a forma de inscrição dos dados técnicos.

Atualmente, a Resolução Contran nº 882/2021 reúne importantes regras sobre pesos, dimensões e inscrições técnicas aplicáveis aos veículos que circulam pelas vias terrestres. O MBFT utiliza essa resolução como referência para orientar a fiscalização do enquadramento 675-00.

Natureza, valor da multa e pontuação

A infração 675-00 possui as seguintes características:

A natureza da infração é média. A penalidade é de multa, atualmente no valor de R$ 130,16. Não existe fator multiplicador, de modo que se aplica o valor básico das infrações médias. Também não há previsão de retenção ou remoção do veículo especificamente para esse enquadramento.

Embora uma infração média normalmente corresponda a quatro pontos, o código 675-00 está entre as situações excepcionadas pelo artigo 259 do CTB. Por isso, a ficha atual do MBFT indica expressamente “pontuação não computável”.

Isso significa que a multa pode ser aplicada e cobrada normalmente, mas não são acrescentados quatro pontos à CNH do condutor ou do proprietário. Materiais antigos podem apresentar quatro pontos porque refletem a legislação anterior à alteração promovida pela Lei nº 14.071/2020.

O enquadramento também não configura crime de trânsito. Trata-se de uma irregularidade administrativa relacionada às características e à identificação técnica do veículo.

Quem é responsável pela infração

O MBFT atribui a responsabilidade ao proprietário do veículo, e não necessariamente à pessoa que estava dirigindo no momento da abordagem.

Essa definição decorre da natureza da irregularidade. A existência, a correção e a conservação das inscrições técnicas estão ligadas às condições do veículo, cabendo ao proprietário providenciar a regularização.

Assim, mesmo que o veículo esteja sendo conduzido por empregado, motorista contratado, transportador autônomo ou outra pessoa autorizada, a responsabilidade administrativa permanece vinculada ao proprietário.

Em veículos pertencentes a empresas, a multa é registrada contra a pessoa jurídica proprietária. Como a pontuação é expressamente não computável, não há transferência de pontos ao motorista em razão desse enquadramento específico.

O que significa tara

Tara é o peso próprio do veículo em condições normais de funcionamento. Esse valor inclui o peso da carroceria, dos equipamentos, do combustível, das ferramentas, dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento.

A tara não representa o peso da carga transportada. Ela corresponde ao peso do veículo preparado para circular, mas sem a carga útil.

Essa informação é essencial para calcular quanto o veículo pode transportar. Se um caminhão possui Peso Bruto Total de 16 mil quilogramas e tara de 7 mil quilogramas, sua capacidade útil será determinada pela diferença entre esses valores, respeitados os demais limites legais e técnicos.

A ausência da tara dificulta a fiscalização, o planejamento da carga e a verificação de eventual excesso de peso. Por isso, a legislação determina que ela esteja inscrita de maneira visível e durável.

Diferença entre tara, lotação, PBT, PBTC e CMT

Além da tara, outros dados podem ser obrigatórios, dependendo da categoria e da época de fabricação do veículo.

Lotação é a carga útil máxima que o veículo pode transportar. Nos veículos de carga, é expressa em quilogramas e pode incluir o peso do condutor e dos passageiros.

Peso Bruto Total, conhecido como PBT, é o peso máximo transmitido ao pavimento por um veículo. Em termos gerais, resulta da soma da tara com a lotação permitida.

Peso Bruto Total Combinado, ou PBTC, corresponde ao peso máximo transmitido ao pavimento por uma combinação de veículos, como um caminhão-trator ligado a um semirreboque ou um caminhão ligado a um ou mais reboques.

Capacidade Máxima de Tração, identificada pela sigla CMT, indica o peso máximo que a unidade de tração pode movimentar com segurança, conforme os limites definidos pelo fabricante.

O peso por eixo representa a carga máxima que pode ser suportada e transmitida ao pavimento por cada eixo ou conjunto de eixos.

A ausência de qualquer dado obrigatório, conforme a situação do veículo, pode fundamentar o enquadramento 675-00.

Quando o agente deve autuar

O MBFT orienta que a autuação seja realizada quando o veículo de carga não possuir a inscrição de qualquer dos dados técnicos exigidos na tabela da ficha de fiscalização.

Para decidir quais informações deveriam estar presentes, o agente deve considerar a data de fabricação, encarroçamento, implementação, complementação, transformação ou modificação do veículo.

Entre os exemplos apresentados pelo manual está o caminhão que recebeu carroceria posteriormente e não possui a inscrição técnica complementar de tara, lotação e PBT, que deveria ter sido providenciada pelo implementador.

Também pode ser autuado o semirreboque que não possui as inscrições técnicas obrigatórias ou o caminhão fabricado em determinada época que não apresenta o PBT e a CMT exigidos pela regulamentação então vigente.

Outro exemplo é o veículo que teve seu número de eixos ou sua capacidade alterados, mas não recebeu uma nova plaqueta ou etiqueta com os dados correspondentes à modificação.

O rol do MBFT é exemplificativo. Isso significa que outras situações de ausência de inscrição também podem ser autuadas, desde que estejam devidamente demonstradas e se enquadrem na norma.

Quando não deve ser utilizado o código 675-00

A correta distinção entre a infração 675-00 e outros enquadramentos é um dos pontos mais importantes da fiscalização.

Quando se tratar de veículo de transporte coletivo de passageiros, caminhão-trator ou veículo especial sem as inscrições técnicas exigidas, o MBFT orienta a utilização do código 696-30, fundamentado no artigo 237 do CTB.

O mesmo código deve ser utilizado quando as informações estão presentes, mas contêm incorreções, não correspondem ao veículo ou estão em desacordo com a regulamentação.

Em outras palavras, o código 675-00 se refere principalmente à falta da inscrição obrigatória em veículo de carga. Já o enquadramento 696-30 pode ser utilizado quando existem informações técnicas incorretas, inadequadas ou em desacordo com as especificações legais.

Outra situação relevante envolve o PBTC. A Resolução Contran nº 882/2021 deixou de exigir sua inscrição no veículo. Portanto, a ausência isolada do PBTC, nas situações abrangidas pela regra atual, não deve fundamentar a autuação pelo código 675-00.

Exigências conforme a época de fabricação

As informações obrigatórias não são exatamente as mesmas para todos os veículos. O MBFT apresenta uma tabela auxiliar que considera a norma em vigor na época em que o veículo foi fabricado, complementado ou modificado.

Para veículos automotores novos e acabados produzidos até 31 de agosto de 1998, eram exigidas, como regra geral, as inscrições de tara, lotação e PBT.

Entre 1º de setembro de 1998 e 31 de dezembro de 2008, passaram a ser exigidas tara, lotação, PBT e CMT, observadas as características específicas de cada veículo.

Entre 1º de janeiro de 2009 e 2 de fevereiro de 2022, a tabela passou a contemplar tara, lotação, PBT, PBTC e CMT, com as ressalvas previstas na regulamentação daquele período.

Entre 3 de fevereiro e 30 de junho de 2022, as informações normalmente exigidas eram tara, lotação, PBT e CMT.

A partir de 1º de julho de 2022, a regulamentação passou a indicar, para os veículos abrangidos, tara, lotação, PBT, peso por eixo e CMT.

Para reboques e semirreboques, são tradicionalmente exigidas tara, lotação e PBT. Nos veículos mais recentes, também pode ser exigida a inscrição do peso por eixo.

Essa análise histórica é indispensável. Não é correto exigir de um veículo antigo exatamente as mesmas inscrições de um veículo fabricado sob uma regulamentação mais recente.

Veículos modificados ou encarroçados posteriormente

Quando um chassi recebe uma carroceria ou implemento, a tara e a capacidade útil do veículo podem mudar. A empresa responsável pelo encarroçamento ou pela implementação deve providenciar as inscrições técnicas complementares.

O mesmo ocorre quando há alteração do número de eixos, substituição do implemento, mudança estrutural ou modificação que afete as capacidades do veículo.

Nessas situações, não basta conservar apenas a plaqueta original do fabricante. Pode ser necessária uma inscrição complementar com a nova tara, a nova lotação, o novo PBT e, conforme o caso, o peso por eixo.

O proprietário deve verificar se a empresa que realizou o serviço forneceu e instalou corretamente a plaqueta ou etiqueta. A ausência dessa atualização pode resultar na multa 675-00 mesmo que a modificação tenha sido regularmente autorizada e registrada.

Onde as inscrições devem ficar

As inscrições devem estar posicionadas em local de fácil visualização.

Nos veículos automotores de tração, carga e especiais, a identificação pode ficar na coluna da porta, junto às dobradiças ou à fechadura, na borda da porta, na superfície interna da porta, sob o assento voltado para a porta ou no painel de instrumentos.

Nos reboques e semirreboques, a indicação deve ficar na parte externa da carroceria, normalmente na lateral dianteira.

Nos implementos instalados sobre o chassi de veículos de carga ou especiais, a inscrição também deve ser colocada externamente, em sua lateral dianteira.

A finalidade é permitir que o agente encontre e confira os dados durante a abordagem sem desmontar componentes ou realizar procedimentos complexos.

Como devem ser a plaqueta e a etiqueta

Os dados podem ser inscritos em plaqueta ou etiqueta adesiva resistente à ação do tempo.

As informações devem possuir contraste suficiente entre os caracteres e o fundo. A regulamentação admite fundo claro ou escuro, desde que os números e letras sejam identificáveis.

Os caracteres alfanuméricos devem ter altura mínima de três milímetros. Também podem ser utilizadas inscrições em alto ou baixo-relevo, hipótese em que não é necessariamente exigido contraste de cor.

Para veículos registrados até 31 de dezembro de 2008 que não possuíam as informações nos locais e materiais atualmente padronizados, a Resolução Contran nº 882/2021 admite, em determinadas condições, a pintura resistente ao tempo, na cor amarela sobre fundo preto, com caracteres de pelo menos 30 milímetros, em local externo visível.

A abordagem do veículo é obrigatória

A ficha do MBFT determina que a constatação da infração 675-00 seja feita mediante abordagem.

Isso é coerente com a natureza da irregularidade. A verificação das plaquetas e etiquetas geralmente depende de inspeção direta no interior da porta, na coluna, no painel, na lateral do implemento ou em outro local específico.

Uma autuação realizada sem abordagem merece análise cuidadosa, principalmente quando o auto não demonstra como o agente constatou a ausência das inscrições.

A simples visualização externa do veículo ou uma fotografia distante nem sempre é suficiente para demonstrar que não havia plaqueta em nenhum dos locais autorizados pela regulamentação.

Informações que devem constar no auto de infração

O auto deve individualizar a irregularidade. Não basta registrar de maneira genérica que o veículo estava “sem os dados técnicos”.

O campo de observações deve indicar qual informação estava ausente, como tara, lotação, PBT, CMT ou peso por eixo. Também é importante esclarecer se a ausência estava na plaqueta original, na inscrição complementar do implementador ou na atualização decorrente de modificação.

O MBFT apresenta exemplos como caminhão encarroçado sem a inscrição complementar de tara, lotação e PBT, semirreboque sem as inscrições exigidas ou veículo modificado sem nova plaqueta.

Quanto mais genérico for o relato, maior será a dificuldade para comprovar que todos os elementos da infração estavam presentes.

Diferença entre falta de inscrição e excesso de peso

A infração 675-00 não pune diretamente o excesso de peso.

O excesso de PBT, PBTC ou peso por eixo possui enquadramentos próprios no artigo 231 do CTB. Para essas infrações, normalmente é necessária pesagem em equipamento adequado ou verificação documental nas hipóteses autorizadas.

Um veículo pode cometer apenas a infração 675-00, apenas a infração de excesso de peso ou ambas simultaneamente.

Caso o caminhão esteja sem a inscrição da tara e seja comprovado que também circulava com peso acima do permitido, podem ser lavrados autos distintos, pois as irregularidades possuem fundamentos e objetivos diferentes.

A primeira pune a ausência das informações técnicas; a segunda pune a circulação acima dos limites de peso.

Possibilidade de advertência por escrito

Como a infração é de natureza média e tem como penalidade a multa, pode haver aplicação da advertência por escrito quando forem atendidas as condições do artigo 267 do CTB.

A legislação estabelece que a advertência deve substituir a multa quando o infrator não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores.

A análise deve considerar o histórico do responsável pela infração, que, no enquadramento 675-00, é o proprietário.

Ainda assim, o proprietário não deve contar apenas com essa possibilidade. A advertência não elimina a necessidade de corrigir a plaqueta ou a inscrição técnica, pois uma nova abordagem poderá gerar outra autuação.

Como recorrer da multa 675-00

A defesa deve avaliar primeiramente se o veículo realmente pertence à espécie carga. Se for caminhão-trator, veículo especial, coletivo de passageiros ou outra categoria abrangida por enquadramento diferente, pode existir erro de tipificação.

Também deve ser verificado se houve abordagem, pois o MBFT indica que a infração depende desse procedimento.

Outro ponto é a data de fabricação, modificação ou encarroçamento. A autoridade não pode exigir uma inscrição que não era obrigatória para o veículo naquele período.

Documentos do fabricante, fotografias das plaquetas, notas fiscais do implementador, Certificado de Segurança Veicular, documentos da alteração e imagens produzidas na época da abordagem podem ajudar a demonstrar que os dados estavam presentes.

Também pode ser questionada a utilização do código 675-00 quando a suposta irregularidade era apenas a ausência do PBTC, cuja inscrição deixou de ser obrigatória pela regulamentação atual.

Por fim, deve-se examinar se o auto especificou qual inscrição faltava. Um relato excessivamente genérico pode comprometer a demonstração da conduta.

Como evitar essa autuação

O proprietário deve realizar uma inspeção visual periódica nas plaquetas e etiquetas do veículo e do implemento.

É importante confirmar se os dados permanecem legíveis, firmemente fixados e resistentes à ação da chuva, do sol, da lavagem e dos produtos de limpeza.

Depois de qualquer encarroçamento, transformação ou alteração de eixos, deve-se exigir do responsável técnico a instalação da identificação complementar correspondente.

Não é recomendável produzir uma etiqueta por conta própria com valores estimados. Os dados devem corresponder às informações técnicas do fabricante, do encarroçador, do implementador ou do responsável autorizado pela modificação.

Quando houver perda ou deterioração da plaqueta, o proprietário deve procurar o fabricante, o implementador, o órgão de trânsito ou empresa tecnicamente habilitada para saber qual é o procedimento correto de reposição.

Perguntas e respostas

A infração 675-00 gera pontos na CNH?

Não. Embora seja classificada como média, o MBFT atual informa que sua pontuação não é computável.

Qual é o valor da multa?

O valor básico da infração média é de R$ 130,16.

O caminhão pode ser removido?

O enquadramento 675-00 não prevê retenção nem remoção como medida administrativa específica.

A multa é do motorista ou do proprietário?

A responsabilidade é do proprietário, pois a irregularidade está relacionada às condições e aos dados técnicos do veículo.

É necessário abordar o veículo?

Sim. A ficha do MBFT determina a constatação mediante abordagem.

A ausência do PBTC sempre gera multa?

Não. O MBFT registra que a inscrição do PBTC deixou de ser obrigatória nos termos da Resolução Contran nº 882/2021.

Um veículo vazio pode ser multado?

Sim. A infração não depende da existência de carga nem de excesso de peso. Basta que o veículo de carga esteja sendo conduzido sem uma inscrição técnica obrigatória.

A plaqueta pode ficar dentro da porta?

Sim. A regulamentação autoriza vários locais, incluindo coluna, borda ou superfície interna da porta, parte inferior do assento e painel de instrumentos.

Uma informação incorreta também gera o código 675-00?

Em regra, não. Quando os dados existem, mas estão incorretos ou em desacordo com a regulamentação, o MBFT orienta o enquadramento 696-30, com fundamento no artigo 237 do CTB.

É possível substituir a multa por advertência?

Sim, desde que sejam cumpridos os requisitos do artigo 267 do CTB, especialmente a inexistência de outra infração no período anterior de 12 meses.

Conclusão

A infração 675-00 pune a condução de veículo de carga sem a inscrição da tara ou de outro dado técnico obrigatório. Trata-se de infração média, com multa de R$ 130,16, sem medida administrativa e sem pontuação computável.

A fiscalização deve ocorrer mediante abordagem e considerar a categoria do veículo, sua data de fabricação, o encarroçamento e as modificações realizadas. Nem todos os veículos estão sujeitos às mesmas inscrições, razão pela qual a tabela histórica do MBFT é fundamental.

O proprietário deve conferir as plaquetas do veículo e do implemento, especialmente depois de alterações estruturais. Em caso de autuação, é necessário verificar se o agente indicou exatamente qual dado estava ausente, se utilizou o enquadramento adequado e se respeitou as exigências aplicáveis à época de fabricação ou modificação do veículo.

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