A infração de trânsito de código 676-90 ocorre quando o veículo é conduzido com defeito no sistema de iluminação, no sistema de sinalização ou com alguma lâmpada queimada. O enquadramento está fundamentado no artigo 230, inciso XXII, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e ao registro de quatro pontos. A responsabilidade é atribuída ao proprietário do veículo, e não necessariamente à pessoa que estava dirigindo no momento da constatação.
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O sistema de iluminação e sinalização desempenha função essencial na segurança viária. Os faróis permitem que o motorista enxergue a pista e seja visto pelos demais usuários, enquanto lanternas, indicadores de direção e luzes de freio comunicam as manobras realizadas. Uma falha aparentemente simples, como uma lâmpada de seta queimada, pode impedir que outros condutores compreendam a intenção de mudança de direção e favorecer a ocorrência de colisões.
A ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece que a infração pode ser constatada sem abordagem. Também informa que não existe medida administrativa específica e que a conduta não configura crime de trânsito. O MBFT atualmente é aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, posteriormente alterada por outras resoluções.
O que estabelece o artigo 230, inciso XXII, do CTB
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro reúne diversas infrações relacionadas às condições, características, equipamentos e regularidade do veículo. Seu inciso XXII tipifica especificamente a conduta de conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, no sistema de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
A expressão “conduzir o veículo” significa que, em regra, o automóvel, motocicleta, caminhão, ônibus ou outro veículo deve estar sendo utilizado na via. Uma lâmpada queimada em um veículo guardado dentro de uma garagem particular, sem circulação, não produz automaticamente uma infração de trânsito. A irregularidade torna-se relevante para a fiscalização quando o veículo é colocado em circulação nas vias abertas ao trânsito.
O enquadramento não se limita aos faróis principais. Ele pode envolver qualquer componente luminoso regulamentar destinado à iluminação ou à sinalização do veículo. Isso inclui faróis de luz baixa e alta, lanternas dianteiras e traseiras, luzes de freio, indicadores de direção, luz de marcha à ré, faróis auxiliares instalados regularmente e outros dispositivos exigidos conforme a categoria e as características do veículo.
O texto legal também abrange defeitos que não estejam relacionados somente à lâmpada. Pode existir energia elétrica, por exemplo, mas o conjunto apresentar falha no chicote, conector, fusível, relé, módulo eletrônico, lente ou outro componente que impeça o funcionamento adequado do sistema.
Dados completos do enquadramento 676-90
O código de enquadramento é 676-90 e sua tipificação resumida corresponde a conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação ou de sinalização, ou com lâmpadas queimadas.
A infração possui natureza média. A penalidade prevista é multa, atualmente no valor básico de R$ 130,16, sem fator multiplicador. Como consequência, são registrados quatro pontos no prontuário vinculado à responsabilidade pela infração, observadas as regras gerais do sistema de pontuação do CTB. O valor das infrações médias foi estabelecido pelo artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a ficha do MBFT, não há medida administrativa. Isso significa que o enquadramento 676-90, isoladamente considerado, não prevê retenção, remoção ou recolhimento de documento como consequência automática da constatação.
O infrator indicado na ficha é o proprietário do veículo. A competência para fiscalização é atribuída aos órgãos ou entidades executivos de trânsito estaduais e rodoviários, respeitadas as normas de competência e os convênios existentes dentro do Sistema Nacional de Trânsito.
A constatação é possível sem abordagem e a conduta, por si só, não configura crime de trânsito. Evidentemente, um defeito de iluminação pode contribuir para um acidente e, dependendo do resultado e das circunstâncias, outros dispositivos legais poderão ser analisados. Isso, porém, não transforma automaticamente a infração administrativa 676-90 em crime.
Por que a responsabilidade é do proprietário
Embora o artigo 230 utilize a expressão “conduzir o veículo”, a ficha do MBFT aponta o proprietário como responsável pela infração. Isso acontece porque o defeito está relacionado às condições de conservação e regularidade do veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro diferencia as responsabilidades do condutor e do proprietário. O motorista responde, em regra, pelas condutas praticadas na direção, como ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, avanço de sinal e desobediência às normas de circulação. O proprietário, por sua vez, responde pela regularização, conservação e manutenção das condições necessárias à circulação do veículo.
Assim, se uma pessoa empresta seu automóvel a um familiar e o veículo é fiscalizado com um farol queimado, a pontuação e a responsabilidade administrativa tendem a ser direcionadas ao proprietário registrado, ainda que outra pessoa estivesse dirigindo.
Por esse motivo, a indicação de condutor normalmente não transfere essa infração para quem conduzia. Não se trata de descobrir quem deixou de acionar determinada luz, mas de responsabilizar quem deveria assegurar que o sistema estivesse funcionando corretamente antes de colocar ou permitir que o veículo fosse colocado em circulação.
Quando o agente deve autuar
Conforme o MBFT, a autuação deve ocorrer quando o veículo apresentar defeito no sistema de iluminação, defeito no sistema de sinalização ou qualquer lâmpada queimada.
Um exemplo comum é o veículo que circula à noite com apenas um dos faróis funcionando. Ainda que o outro farol produza alguma iluminação, a existência de uma lâmpada queimada já permite o enquadramento. A irregularidade reduz a capacidade de visualização e pode dificultar que outro usuário identifique corretamente a largura e a aproximação do veículo.
A autuação também pode ocorrer quando uma das luzes de freio não funciona. Essas luzes são fundamentais para avisar aos veículos que seguem atrás que há redução de velocidade. O mesmo vale para indicadores de direção defeituosos, pois a falta de sinalização impede que os demais usuários antecipem uma conversão ou mudança de faixa.
Outros exemplos são farol de neblina regularmente instalado, mas inoperante; farol alto com defeito; lanterna traseira queimada; luz de posição sem funcionamento; luz de marcha à ré defeituosa; ou falha em componente obrigatório do sistema de sinalização.
A ficha apresenta como exemplos de preenchimento do campo de observações do auto: veículo com farol de neblina inoperante do lado direito, veículo com farol direito queimado e automóvel com farol alto defeituoso. Esses registros demonstram que o agente deve identificar de forma objetiva o equipamento e o defeito observado.
Quando o enquadramento 676-90 não deve ser utilizado
Nem toda irregularidade envolvendo faróis e lanternas deve ser registrada pelo código 676-90. O MBFT estabelece distinções importantes para evitar que situações diferentes sejam tratadas como se fossem a mesma infração.
Quando o sistema de iluminação ou sinalização foi alterado em desacordo com as regras, deve ser utilizado o enquadramento específico relacionado ao artigo 230, inciso XIII, do CTB, correspondente ao código 667-00. Nesse caso, o problema não é uma simples falha de funcionamento, mas uma modificação irregular nas características ou nos equipamentos do veículo.
Um exemplo é a instalação de fonte luminosa incompatível com o conjunto original ou de equipamento não permitido pela regulamentação. Se o farol possui uma lâmpada regulamentar, mas ela queimou, aplica-se o código 676-90. Se o conjunto foi modificado irregularmente, o enquadramento deve considerar a alteração do equipamento.
A ficha também determina que o código 676-90 não seja utilizado quando o veículo deixar de manter acesa a lâmpada da placa traseira durante a noite. Para essa situação há enquadramento específico, código 728-50, baseado no artigo 250, inciso III, do CTB.
Essa diferenciação é importante porque a legislação exige correspondência precisa entre o fato observado e o dispositivo utilizado. A existência de um código mais específico impede que o agente escolha outro enquadramento apenas porque ambos envolvem iluminação.
Diferença entre lâmpada queimada e luz não acionada
Uma das principais dúvidas sobre essa infração é a diferença entre possuir uma lâmpada defeituosa e simplesmente deixar de acionar uma luz que está funcionando.
Quando o sistema está defeituoso ou a lâmpada está queimada, o enquadramento é o 676-90. A responsabilidade é do proprietário, porque se trata de uma condição de conservação do veículo.
Quando a lâmpada funciona normalmente, mas o motorista não a aciona em uma situação na qual seu uso é obrigatório, a infração está relacionada ao comportamento do condutor. Nesse caso, devem ser considerados os enquadramentos do artigo 250 do CTB, de acordo com o tipo de veículo, período, local e obrigação descumprida.
Uma motocicleta que circula durante o dia com o farol baixo apagado pode ser autuada por deixar de utilizar a iluminação exigida. Entretanto, se houver abordagem e for constatado que o farol não estava aceso porque a lâmpada estava queimada ou o sistema estava defeituoso, a situação deve ser enquadrada no artigo 230, inciso XXII.
Portanto, o agente precisa distinguir se havia uma falha mecânica ou elétrica ou se o equipamento estava em condições de uso e apenas não foi acionado pelo motorista. Essa diferença interfere no código utilizado, na responsabilidade e na descrição do auto de infração.
A infração pode ser constatada sem abordagem
O MBFT expressamente classifica o enquadramento 676-90 como possível sem abordagem. Dessa maneira, o agente não precisa necessariamente ordenar que o veículo pare para lavrar o auto de infração.
Essa possibilidade é especialmente relevante quando o defeito pode ser visualizado externamente durante a circulação. Se o agente observa claramente que um dos faróis, uma lanterna traseira ou uma luz de freio não funciona, poderá registrar a infração com base no que foi presenciado.
A ausência de abordagem, entretanto, não dispensa a correta identificação do veículo nem o preenchimento adequado do auto. A placa, o local, a data, o horário, o código de enquadramento e as demais informações necessárias precisam ser registrados conforme as normas administrativas.
O campo de observações assume grande importância. Uma descrição genérica, como “iluminação irregular”, oferece menos clareza do que a indicação objetiva de que o farol baixo esquerdo estava queimado ou de que a lanterna de freio direita não funcionava.
Quando a irregularidade não pode ser verificada com segurança apenas pela observação externa, a abordagem pode ser necessária para confirmar o defeito. A autorização para autuar sem abordagem não elimina o dever de certeza e coerência na constatação.
Ausência de medida administrativa
A ficha de fiscalização informa que não há medida administrativa específica para a infração 676-90. Portanto, o artigo 230, inciso XXII, prevê a penalidade de multa, mas não determina automaticamente retenção ou remoção do veículo.
Isso não significa que circular com o sistema defeituoso seja seguro ou recomendável. A manutenção deve ser realizada imediatamente, sobretudo quando o problema envolver faróis, lanternas traseiras, setas ou luzes de freio.
Também não significa que o veículo possa continuar circulando indefinidamente após a autuação. Se ele for novamente encontrado em circulação enquanto o defeito persistir, uma nova infração poderá ser constatada em outro momento, pois se tratará de um novo fato.
Em condições de baixa visibilidade, o risco é ainda maior. Um veículo com farol queimado pode ser confundido com uma motocicleta à distância. A falta de lanternas traseiras pode impedir que motoristas percebam a presença do automóvel em uma pista escura. Já uma luz de freio defeituosa reduz o tempo disponível para reação de quem segue atrás.
A inexistência de medida administrativa deve ser entendida apenas como uma característica jurídica da ficha, e não como uma indicação de que o defeito possui pouca importância.
Como deve ser preenchido o auto de infração
Para que o auto seja consistente, o agente deve descrever claramente o fato constatado. O simples registro do código não substitui as informações obrigatórias nem elimina a necessidade de coerência entre a tipificação e a situação observada.
O ideal é que o campo de observações informe qual equipamento estava defeituoso, sua posição e, quando pertinente, o tipo de falha. Expressões como “farol baixo dianteiro esquerdo queimado”, “lanterna de freio direita inoperante” ou “indicador de direção traseiro esquerdo sem funcionamento” individualizam melhor a conduta.
É importante que não exista contradição. Se o agente registrar que o condutor apenas deixou de ligar o farol, mas usar o código destinado à lâmpada queimada, poderá surgir uma incompatibilidade entre a narrativa e o enquadramento.
Da mesma forma, uma descrição que indique modificação não autorizada do conjunto de iluminação pode revelar que o código correto seria o 667-00, e não o 676-90.
Em eventual defesa, a análise não deve se limitar à existência de uma palavra específica. É necessário verificar o conjunto do auto, os campos obrigatórios e a capacidade de compreender com precisão o fato imputado. Pequenos erros formais nem sempre provocam o cancelamento, mas defeitos que prejudiquem a identificação da conduta ou demonstrem enquadramento incompatível podem ser relevantes.
Situações práticas envolvendo o código 676-90
Imagine um automóvel circulando à noite com o farol direito apagado. Durante a abordagem, o agente verifica que a lâmpada está queimada. O enquadramento adequado é o 676-90, pois existe defeito efetivo no sistema.
Em outra situação, os dois faróis estão funcionando, mas o motorista não os acionou durante a noite. Nesse caso, a irregularidade está relacionada ao uso das luzes, e não à conservação do equipamento. Deve ser utilizado o enquadramento correspondente ao artigo 250.
Considere também um veículo com lâmpadas de modelo incompatível, lentes escurecidas ou conjunto de iluminação modificado irregularmente. Ainda que as luzes estejam acendendo, o problema central é a alteração do equipamento, situação que pode conduzir ao código 667-00.
Outro exemplo é o automóvel cuja luz que ilumina a placa traseira permanece apagada durante a noite. A ficha do MBFT determina a utilização do código específico 728-50, em vez do 676-90.
Por fim, um veículo que possua uma luz de freio central e uma das luzes laterais queimadas também pode ser autuado. O funcionamento de outra lâmpada não necessariamente elimina a irregularidade, pois a ficha menciona veículo com qualquer lâmpada queimada.
Possibilidades de defesa e recurso
O proprietário autuado pode apresentar defesa da autuação e, caso a penalidade seja aplicada, interpor os recursos administrativos cabíveis dentro dos prazos informados nas notificações.
A defesa deve ser construída com base em elementos objetivos. Pode ser relevante demonstrar erro na placa, incompatibilidade entre a descrição e o código, ausência de informação indispensável, impossibilidade material da ocorrência ou enquadramento jurídico inadequado.
Uma ordem de serviço demonstrando que a lâmpada foi substituída depois da fiscalização não prova, isoladamente, que ela funcionava no momento da autuação. O reparo posterior é importante para a segurança, mas não apaga automaticamente uma infração anteriormente constatada.
Por outro lado, documentos que mostrem que o veículo não estava no local, imagens que indiquem erro de identificação ou uma descrição do auto que se refira a uma conduta diferente podem ser relevantes.
Também é possível verificar a regularidade da notificação, a competência do órgão, a identificação do local e a correspondência entre o dispositivo legal, o código e o relato do agente. A argumentação deve ser direcionada ao problema concreto, evitando alegações genéricas sem relação com o conteúdo do auto.
Como evitar a infração
A melhor prevenção é realizar verificações periódicas no sistema de iluminação. Antes de viagens, o motorista deve testar faróis baixos e altos, lanternas, indicadores de direção, luzes de freio, luz de marcha à ré e iluminação da placa.
Alguns testes exigem auxílio de outra pessoa. Para verificar as luzes de freio, por exemplo, alguém pode observar a traseira enquanto o pedal é pressionado. Também é possível utilizar o reflexo das luzes em uma parede ou superfície próxima.
Lâmpadas que queimam repetidamente podem indicar problema além do desgaste normal. Falhas no alternador, regulador de tensão, aterramento, conectores, infiltração ou chicote elétrico podem reduzir a vida útil das lâmpadas e comprometer outros componentes.
O condutor também deve observar mensagens e indicadores apresentados pelo painel. Veículos mais modernos frequentemente alertam sobre falhas de iluminação, mas essa tecnologia não substitui a inspeção visual.
Depois de trocar uma lâmpada, é importante confirmar seu funcionamento, encaixe e especificação. A instalação de componentes incompatíveis pode transformar um simples reparo em alteração irregular do sistema, sujeitando o proprietário a outro enquadramento.
Conclusão
A infração 676-90 pune a circulação de veículo com defeito no sistema de iluminação, no sistema de sinalização ou com qualquer lâmpada queimada. Seu fundamento é o artigo 230, inciso XXII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Trata-se de infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos. O infrator é o proprietário, a constatação pode ocorrer sem abordagem, não há medida administrativa específica e a conduta não configura crime de trânsito por si só.
A correta aplicação depende de diferenciar defeito, falta de acionamento e alteração irregular do equipamento. Quando a lâmpada está queimada ou o sistema não funciona, aplica-se o código 676-90. Quando o equipamento funciona, mas não é acionado, devem ser analisadas as infrações relativas ao uso das luzes. Quando houve modificação irregular, utiliza-se o enquadramento próprio do artigo 230, inciso XIII.
Mais do que evitar uma multa, manter faróis, lanternas, setas e luzes de freio em perfeito funcionamento é uma medida básica de segurança. Esses equipamentos permitem que o veículo veja, seja visto e comunique suas manobras aos demais usuários, reduzindo riscos principalmente durante a noite, em rodovias e em condições de baixa visibilidade.
