Infração 756-00: descumprimento do tempo de direção e dos intervalos de descanso do motorista profissional

A infração de código 756-00 ocorre quando o motorista profissional conduz veículo de transporte de carga, de passageiros ou de escolares sem respeitar os limites de tempo ao volante e os períodos obrigatórios de descanso previstos no artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro. A conduta é inicialmente classificada como infração média, gera multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e retenção do veículo até o cumprimento do descanso aplicável. Em caso de reincidência no período de doze meses, a infração passa a ser de natureza grave.

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O que significa o código de enquadramento 756-00

O código 756-00 identifica a conduta descrita no artigo 230, inciso XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro: conduzir veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros em desacordo com as condições estabelecidas no artigo 67-C, especialmente quanto ao tempo de permanência do motorista ao volante e aos intervalos de descanso.

Não se trata, portanto, de uma infração relacionada somente à documentação do motorista ou às condições mecânicas do veículo. O enquadramento busca impedir que motoristas profissionais permaneçam dirigindo por períodos excessivos, aumentando o risco de fadiga, redução dos reflexos, perda de concentração e acidentes graves.

A ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito determina que o infrator é o condutor, que a constatação depende de abordagem e que a competência pertence aos órgãos ou entidades municipais e rodoviários com circunscrição sobre a via. A própria ficha esclarece que a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Qual é a base legal da infração

O fundamento direto da autuação é o artigo 230, inciso XXIII, do CTB. Esse dispositivo deve ser interpretado em conjunto com os artigos 67-C e 67-E, que estabelecem as regras sobre tempo de direção, descanso e responsabilidade do motorista profissional.

O artigo 67-C proíbe que o motorista profissional dirija por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas. O dispositivo também disciplina os intervalos dentro da jornada e o repouso mínimo diário.

Já o artigo 67-E atribui ao motorista profissional a responsabilidade de controlar e registrar seu tempo de condução. A falta de observância dos descansos previstos sujeita o condutor às penalidades estabelecidas pelo CTB.

Os procedimentos de fiscalização são detalhados pela Resolução CONTRAN nº 525/2015 e pela ficha específica do MBFT, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022.

Quais motoristas estão sujeitos à fiscalização

O enquadramento não se aplica indiscriminadamente a todo motorista que utiliza um veículo para trabalhar. Segundo o MBFT e a regulamentação do CONTRAN, estão sujeitos a esses procedimentos os motoristas profissionais que conduzem:

Veículos de transporte ou condução de escolares.

Veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares.

Veículos de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas.

Motorista profissional, para essa finalidade, é aquele que exerce atividade remunerada na condução do veículo. Isso inclui motoristas empregados, autônomos e outros profissionais que realizem transporte rodoviário remunerado, desde que o veículo se enquadre em uma das categorias fiscalizadas.

O condutor de um automóvel comum utilizado apenas para deslocamento particular, por exemplo, não é autuado pelo código 756-00 apenas porque dirigiu por várias horas. O enquadramento está ligado à atividade profissional e aos veículos especificamente abrangidos pela legislação.

Qual é o limite contínuo de direção

A regra geral do artigo 67-C estabelece que o motorista profissional não pode dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas.

A palavra “ininterruptas” é essencial. O simples fato de o veículo parar momentaneamente em congestionamentos, semáforos, postos de fiscalização ou pedágios não caracteriza automaticamente um intervalo de descanso. Para que a interrupção seja considerada descanso, o motorista precisa efetivamente deixar a atividade de condução durante o período exigido.

O MBFT define tempo de direção como o período em que o condutor permanece efetivamente ao volante de um veículo em movimento. Já o intervalo de descanso é o período no qual ele efetivamente repousa, devidamente comprovado pelos registros aceitos pela regulamentação.

Assim, uma parada breve provocada pelo trânsito não reinicia a contagem do tempo de direção. Também não é suficiente desligar o veículo por alguns minutos e continuar exercendo tarefas que impeçam o descanso efetivo.

Como funciona o descanso no transporte de carga

Na condução de veículo de transporte de carga, devem ser observados trinta minutos de descanso dentro de cada período de seis horas.

Embora a jornada considerada seja de seis horas, o motorista não pode permanecer mais de cinco horas e meia continuamente ao volante. Isso significa que o intervalo precisa ser programado de maneira que o limite contínuo não seja ultrapassado.

O fracionamento dos trinta minutos continua admitido para esse descanso dentro da jornada, desde que o motorista não ultrapasse cinco horas e meia de condução contínua. Por exemplo, podem ser realizadas paradas menores durante o percurso, desde que sejam válidas como descanso e que a soma cumpra o período mínimo exigido.

Um exemplo de autuação apresentado pelo MBFT é o do motorista que dirigiu por seis horas e quarenta e cinco minutos sem cumprir os trinta minutos de descanso, apesar de haver local apropriado para a parada.

Como funciona o descanso no transporte de passageiros

O artigo 67-C, parágrafo 1º-A, determina que sejam observados trinta minutos de descanso a cada quatro horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, admitindo o fracionamento do tempo de direção e do intervalo.

Existe, entretanto, um ponto técnico importante. A ficha 756-00 do MBFT menciona, em seus exemplos e orientações de autuação, um intervalo de trinta minutos dentro de quatro horas e meia. O texto do CTB, por sua vez, utiliza expressamente o parâmetro de quatro horas.

Como o Código de Trânsito Brasileiro é hierarquicamente superior ao manual de fiscalização, a conduta mais segura é programar o intervalo de trinta minutos dentro de cada quatro horas, sem aguardar quatro horas e meia. O manual orienta a atividade administrativa, mas não pode ampliar ou modificar um limite estabelecido diretamente em lei.

O mesmo cuidado deve ser aplicado ao transporte escolar, também abrangido pelos procedimentos de controle do tempo de direção.

Qual é o descanso obrigatório nas últimas vinte e quatro horas

Além dos intervalos durante a condução, o motorista deve cumprir descanso diário mínimo de onze horas dentro de cada período de vinte e quatro horas.

A versão do MBFT aprovada em 2022 ainda reproduz a antiga possibilidade de fracionar as onze horas, desde que houvesse pelo menos oito horas ininterruptas. Contudo, essa orientação foi afetada pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.322.

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a expressão do parágrafo 3º do artigo 67-C que autorizava o fracionamento do descanso, seu gozo no veículo e sua coincidência com outros intervalos. A decisão produz efeitos a partir de 12 de julho de 2023. Consequentemente, o descanso diário deve ser interpretado atualmente como um período mínimo de onze horas, sem utilizar a antiga regra de oito horas contínuas complementadas posteriormente.

Esse é um ponto relevante para empresas, gestores de frota e motoristas, pois parte da redação do MBFT é anterior ao julgamento do STF. A aplicação do manual deve ser compatibilizada com a decisão constitucional posterior.

Como a fiscalização é realizada

A ficha do enquadramento 756-00 determina que a infração seja constatada mediante abordagem. Isso significa que o agente deve parar o veículo e verificar os elementos que permitam concluir se houve descumprimento do tempo de direção ou do descanso obrigatório.

A fiscalização ocorre preferencialmente por meio do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, popularmente chamado de cronotacógrafo. Podem ser examinados o disco-diagrama, a fita-diagrama ou registros eletrônicos idôneos instalados no veículo.

Quando não for possível comprovar os horários por meio do equipamento do próprio veículo, podem ser analisados:

O diário de bordo.

A papeleta ou ficha de trabalho externo fornecida pelo empregador.

A ficha de trabalho do motorista autônomo.

Registros digitais produzidos por programa de computador ou aplicativo que permita controlar o tempo de direção.

A utilização de documentos alternativos não significa que o cronotacógrafo possa ser deliberadamente mantido irregular. O equipamento continua sujeito às regras próprias de instalação, funcionamento e aferição.

O motorista é obrigado a apresentar os registros

O MBFT estabelece que cabe ao motorista profissional comprovar o cumprimento dos intervalos de descanso utilizando os meios regulamentados pelo CONTRAN.

A ausência de qualquer registro disponível pode levar à autuação pelo código 756-00. Isso acontece porque, sem cronotacógrafo válido, diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho, não é possível confirmar que o condutor respeitou os períodos obrigatórios.

O manual apresenta como exemplo o motorista que não apresenta o disco-diagrama nem qualquer outro documento capaz de comprovar o tempo de direção e de descanso.

Quando examinar um disco, fita ou documento manual, o agente deve registrar seu nome, matrícula, data, horário e local da fiscalização. Essa anotação permite identificar o momento em que o documento foi verificado e evita sua reutilização irregular como se não tivesse sido fiscalizado anteriormente.

Quais irregularidades podem invalidar o cronotacógrafo como prova

Mesmo que exista um cronotacógrafo no veículo, seus registros podem ser considerados inidôneos. O MBFT relaciona diferentes situações que retiram a confiabilidade do equipamento ou do disco, como:

Ausência de disco ou fita-diagrama.

Falta de preenchimento do nome, da placa ou da data.

Lacres ausentes ou violados.

Equipamento viciado, defeituoso ou desligado.

Uso de disco incompatível com o modelo do aparelho.

Horário registrado incorretamente.

Disco vencido ou com sobreposição de registros.

Registros alterados manualmente.

Certificação metrológica do Inmetro vencida ou inexistente.

Nessas situações, o agente pode analisar o diário de bordo, a papeleta ou a ficha de trabalho. Caso não exista outro meio confiável de comprovação, o motorista poderá ser autuado pelo descumprimento do tempo de direção.

Pode haver mais de uma multa na mesma fiscalização

A autuação pelo código 756-00 pode ocorrer juntamente com outras infrações relacionadas ao cronotacógrafo.

Se o equipamento estiver sem disco, com disco vencido, sem aferição, viciado ou defeituoso, o agente poderá lavrar o auto correspondente à irregularidade do equipamento e, conforme o caso, outro auto pelo descumprimento ou pela impossibilidade de comprovação do tempo de direção.

Não existe obrigatoriamente dupla punição pelo mesmo fato. São condutas diferentes: uma envolve a condição ou utilização do equipamento obrigatório; a outra envolve o controle e o respeito ao período de condução e descanso.

Por isso, regularizar apenas o cronotacógrafo não elimina a necessidade de conservar registros completos e de organizar a jornada do motorista.

Quando o agente deve autuar

De acordo com o MBFT, a autuação é cabível, entre outras situações, quando o motorista:

Não cumpre os trinta minutos de descanso exigidos no transporte de carga.

Não cumpre o intervalo aplicável ao transporte coletivo de passageiros ou de escolares.

Ultrapassa cinco horas e meia de direção contínua.

Não observa as onze horas de descanso dentro do período de vinte e quatro horas.

Não apresenta qualquer registro capaz de comprovar seu tempo de direção.

Apresenta cronotacógrafo irregular e não possui documento alternativo idôneo.

O auto de infração deve descrever a situação concreta. Uma observação genérica, como “não respeitou o descanso”, pode ser insuficiente para demonstrar claramente a irregularidade. É recomendável que o agente registre o período analisado, o tempo de condução constatado, o descanso que deixou de ser cumprido e o documento utilizado na verificação.

Quando o motorista não deve ser autuado

O artigo 67-C admite situação excepcional de inobservância justificada. O motorista pode prolongar a condução pelo tempo necessário para chegar a um local que ofereça segurança e o atendimento necessário, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

Para o transporte de carga, também são reconhecidas como situações excepcionais a indisponibilidade de pontos de parada e descanso na rota programada ou o esgotamento das vagas de estacionamento nesses locais.

Essa exceção não é uma autorização geral para exceder a jornada. O prolongamento deve ser apenas o necessário para alcançar um local seguro. Continuar dirigindo por conveniência operacional, para cumprir prazo de entrega ou para evitar despesas não constitui justificativa automática.

Sempre que possível, o motorista deve registrar o motivo, o local, o horário e as circunstâncias da excepcionalidade. Informações de pedágios, rastreamento, localização, fotografias e comunicações com a empresa podem ajudar a demonstrar a ocorrência.

Qual é a penalidade aplicável

Na primeira ocorrência, a infração é de natureza média, com:

Multa de R$ 130,16.

Quatro pontos no prontuário do motorista.

Retenção do veículo para cumprimento do descanso aplicável.

O infrator indicado é o condutor, e não automaticamente o proprietário ou a empresa transportadora. Isso ocorre porque a obrigação de controlar e observar o tempo de direção recai diretamente sobre o motorista profissional.

Se houver reincidência específica no período de até doze meses, a infração passa a ser grave. Nessa hipótese, são aplicáveis multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Como funciona a retenção do veículo

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para que o motorista cumpra o descanso necessário.

A retenção não tem caráter meramente punitivo. Sua finalidade é impedir que um condutor fatigado prossiga imediatamente na viagem, expondo passageiros, outros usuários da via e a própria carga a riscos.

O veículo poderá ser liberado quando o período de descanso for cumprido ou quando outro motorista regularmente habilitado e em condições legais assumir a condução, conforme a situação verificada e os procedimentos da autoridade responsável.

A carga ou os passageiros não eliminam a aplicação da medida. A empresa deverá organizar a substituição do condutor ou adotar as providências necessárias sem obrigar o motorista autuado a continuar dirigindo.

A empresa também possui responsabilidade

Embora o infrator indicado no código 756-00 seja o condutor, transportadores, embarcadores, operadores de terminais e empregadores não podem ordenar que o motorista inicie ou prossiga viagem sem o descanso legal.

A empresa deve criar rotas e horários compatíveis com a legislação, manter registros confiáveis, acompanhar o cronotacógrafo e evitar metas de entrega incompatíveis com os limites de condução.

O motorista, por sua vez, não pode justificar automaticamente a infração alegando que recebeu ordens do empregador. Para fins do código 756-00, continua sendo sua responsabilidade controlar o tempo de direção. Eventuais ordens irregulares poderão gerar consequências trabalhistas, civis ou administrativas distintas, mas não afastam necessariamente a autuação de trânsito.

Como analisar uma possível defesa

Uma defesa contra a infração 756-00 deve examinar se houve abordagem, quais documentos foram analisados e se o auto contém informações suficientes para demonstrar o descumprimento.

Também devem ser verificados:

O horário inicial e final utilizado no cálculo.

Os intervalos efetivamente realizados.

A identificação correta do motorista e do veículo.

A validade e a leitura do cronotacógrafo.

A consideração da margem de erro do equipamento.

A existência de local apropriado para parada.

Uma eventual situação excepcional devidamente comprovada.

A compatibilidade entre a autuação e a decisão do STF sobre o descanso diário de onze horas.

Quando o cálculo é realizado pelo cronotacógrafo, o MBFT determina o desconto do erro máximo admitido de dois minutos em vinte e quatro horas e dez minutos em sete dias. Uma autuação baseada em diferença inferior à tolerância técnica pode ser questionada.

Perguntas e respostas

A infração 756-00 é grave?

Inicialmente, não. Ela é média, com quatro pontos e multa de R$ 130,16. Na reincidência em até doze meses, passa a ser grave.

O veículo pode ser removido ao pátio?

A ficha prevê retenção para cumprimento do descanso, e não remoção automática. A forma de execução dependerá das condições do local e da possibilidade de sanar a situação com descanso ou substituição do motorista.

Parar no congestionamento conta como descanso?

Não. Interrupções involuntárias provocadas por semáforos, engarrafamentos ou fiscalização não são consideradas descanso efetivo.

O motorista pode apresentar registro pelo celular?

Sim, desde que seja um registro digital idôneo, produzido por programa ou aplicativo que permita controlar adequadamente o tempo de direção.

Quem recebe os pontos?

O motorista identificado na abordagem, pois a ficha do MBFT indica o condutor como infrator.

A falta de cronotacógrafo gera apenas essa multa?

Não necessariamente. Pode existir uma autuação específica pela irregularidade do equipamento e outra pelo descumprimento ou pela falta de comprovação do descanso.

É necessário abordar o veículo?

Sim. O MBFT classifica a constatação da infração 756-00 como dependente de abordagem.

O descanso diário ainda pode ser dividido em oito mais três horas?

Não se deve adotar essa interpretação após a decisão do STF com efeitos desde 12 de julho de 2023. A parte do artigo 67-C que autorizava o fracionamento foi declarada inconstitucional.

Conclusão

A infração 756-00 é aplicada quando o motorista profissional não respeita ou não consegue comprovar os limites de direção e os períodos obrigatórios de descanso. Ela alcança principalmente veículos de carga com PBT superior a 4.536 quilogramas, veículos de passageiros com mais de dez lugares e veículos de transporte escolar.

A fiscalização ocorre mediante abordagem e utiliza preferencialmente o cronotacógrafo, embora diários de bordo, fichas de trabalho e registros digitais também possam ser examinados. Além da multa e dos pontos, o veículo pode permanecer retido até que o descanso seja cumprido ou outro motorista apto assuma a condução.

Mais do que uma formalidade documental, o enquadramento busca combater a condução sob fadiga. O planejamento da viagem, a manutenção de registros confiáveis e o respeito aos intervalos são indispensáveis tanto para evitar a autuação quanto para preservar a segurança de motoristas, passageiros e demais usuários das vias.

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