A infração de código 677-70 ocorre quando o condutor transita com um veículo causando danos à via pública, às estruturas que fazem parte dela ou aos equipamentos instalados no local. O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e prevê a retenção do veículo para regularização. O responsável pela infração é o condutor, e não necessariamente o proprietário do veículo.
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O que significa o código de enquadramento 677-70
O código 677-70 identifica administrativamente a conduta descrita como “transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos”. A base legal está no artigo 231, inciso I, do CTB.
O objetivo dessa norma é proteger o patrimônio viário e impedir que veículos em condições inadequadas, utilizados de forma imprudente ou conduzidos por locais impróprios continuem causando prejuízos à estrutura pública.
A infração não se limita a danos no asfalto. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito adota uma interpretação ampla, abrangendo o pavimento, o ajardinamento, pontes, passarelas, viadutos, placas, semáforos, abrigos de ônibus, bancos, lixeiras e outros elementos integrados à via.
Portanto, não é necessário que o veículo abra uma grande cratera no pavimento ou destrua completamente um equipamento. O enquadramento pode ocorrer sempre que a circulação do veículo produzir um dano concreto e verificável em um elemento protegido pelo artigo 231, inciso I.
Qual é a natureza da infração
A infração 677-70 é classificada como gravíssima. Isso significa que ela está entre as categorias mais severas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
As consequências administrativas são:
Multa no valor de R$ 293,47;
Registro de sete pontos no prontuário do condutor;
Retenção do veículo para regularização;
Possibilidade de responsabilização pelo prejuízo material causado.
Não existe fator multiplicador específico nesse enquadramento. Assim, apesar de ser gravíssima, a multa corresponde ao valor básico dessa categoria. O CTB estabelece atualmente o valor de R$ 293,47 para as infrações gravíssimas que não possuem multiplicador próprio.
É importante não confundir o valor da multa com o custo de reparação do dano. A multa é uma sanção administrativa decorrente da violação da legislação de trânsito. Já o ressarcimento dos danos causados ao pavimento ou ao equipamento público pode ser exigido separadamente pelo órgão responsável.
Quem responde pela infração
Segundo a ficha do MBFT, o infrator é o condutor. Isso acontece porque a conduta está diretamente ligada à maneira como o veículo está sendo utilizado e conduzido naquele momento.
Mesmo que o veículo pertença a uma empresa, locadora, transportadora ou terceiro, os sete pontos devem ser atribuídos à pessoa que estava dirigindo, desde que ela seja corretamente identificada.
Caso o proprietário seja uma pessoa diferente do condutor, poderá ser necessário realizar a indicação do real infrator dentro do prazo informado na notificação. Se o proprietário deixar de indicar o motorista, poderão ser aplicadas as consequências previstas na legislação, especialmente quando o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica.
A atribuição da responsabilidade ao condutor não impede que outras pessoas sejam responsabilizadas em áreas diferentes. Uma empresa transportadora, por exemplo, pode ser chamada a reparar o dano patrimonial causado por seu veículo, ainda que os pontos da infração sejam direcionados ao motorista.
O que o MBFT considera como via
Para a aplicação do código 677-70, o conceito de via não deve ser limitado apenas à faixa asfaltada utilizada pelos automóveis.
O MBFT considera como via a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo, entre outros elementos:
Pista de rolamento;
Calçada;
Acostamento;
Ilha de trânsito;
Canteiro central;
Jardins;
Pontes;
Passarelas;
Viadutos.
Assim, um veículo que invade uma área ajardinada e destrói plantas ou estruturas pode ser enquadrado nessa infração. O mesmo pode ocorrer quando uma parte metálica do veículo raspa continuamente no asfalto, causando sulcos ou removendo parte do pavimento.
O fato de determinado espaço não ser destinado normalmente à circulação de veículos não afasta, por si só, o enquadramento. O que deve ser verificado é se o veículo transitou pelo local e, durante esse deslocamento, causou o dano.
O que são instalações e equipamentos da via
As instalações e os equipamentos são elementos colocados sobre a via ou ao redor dela para garantir organização, segurança, mobilidade, conforto ou prestação de serviços públicos.
O MBFT apresenta como exemplos:
Bancos públicos;
Lixeiras;
Estruturas de pontos de ônibus;
Abrigos de passageiros;
Placas de trânsito;
Semáforos;
Tachas refletivas;
Tachinhas;
Tachões;
Estruturas de sinalização e proteção.
Também podem ser incluídos outros elementos semelhantes, ainda que não estejam expressamente mencionados no manual. A lista do MBFT é exemplificativa, e não exaustiva.
Um caminhão cuja parte superior atinja e danifique a cobertura de um ponto de ônibus, por exemplo, pode ser autuado pelo código 677-70. Da mesma maneira, um veículo que derrube uma placa ao realizar uma manobra ou danifique um semáforo durante seu deslocamento pode se enquadrar na conduta.
Quando o agente deve autuar
O agente deve utilizar o código 677-70 quando constatar que o condutor está transitando com o veículo e, em razão desse deslocamento, está danificando a via, suas instalações ou seus equipamentos.
O MBFT apresenta três exemplos bastante esclarecedores.
O primeiro é o veículo que transita com um eixo sem roda, fazendo com que a estrutura metálica entre em contato com o pavimento e danifique a camada asfáltica.
O segundo é o veículo que realiza um retorno sobre o canteiro central e, durante a manobra, destrói o ajardinamento existente.
O terceiro é o veículo cuja lateral atinge e arranca a cobertura de um abrigo de ônibus.
Essas situações demonstram que o dano pode decorrer tanto de um defeito ou irregularidade do veículo quanto de uma manobra inadequada do motorista.
O próprio MBFT esclarece que os exemplos não esgotam todas as possibilidades. Outras situações podem justificar a autuação, desde que esteja comprovado que o veículo, ao transitar, causou danos à estrutura protegida.
É necessário que exista dano efetivo
A redação do enquadramento utiliza a expressão “danificando”. Por isso, a simples possibilidade de dano não é suficiente. É necessário que exista alguma deterioração, quebra, destruição ou alteração prejudicial causada pelo veículo.
Um veículo com uma peça solta, por exemplo, pode representar risco de danificar o asfalto. Entretanto, para o enquadramento específico no código 677-70, o agente deve constatar que o dano efetivamente ocorreu ou estava ocorrendo.
Da mesma forma, a simples passagem sobre determinado local não caracteriza automaticamente essa infração. Um veículo que passa por cima de um canteiro central sem provocar qualquer dano poderá ser enquadrado em outra disposição do CTB, especialmente nas regras relativas ao trânsito em canteiros, jardins ou áreas proibidas, mas não necessariamente no código 677-70.
A descrição do fato no auto de infração deve demonstrar qual elemento foi danificado e de que forma o veículo provocou esse resultado.
A infração pode ser constatada sem abordagem
O MBFT informa que a constatação da infração 677-70 é possível sem abordagem. Isso significa que o agente não precisa obrigatoriamente parar o veículo no momento do fato para lavrar o auto de infração.
A autuação pode ocorrer quando o agente observa claramente o veículo causando o dano, mas não consegue abordá-lo com segurança ou imediatamente.
Nesse caso, é especialmente importante que o auto de infração apresente uma descrição adequada da ocorrência. O agente deve registrar informações que permitam compreender a dinâmica do fato, como o equipamento atingido, o tipo de dano, a manobra realizada ou a parte do veículo que entrou em contato com a via.
Fotografias ou vídeos podem reforçar a comprovação, mas a ausência de imagem não torna o auto automaticamente inválido. O documento precisa, contudo, conter os elementos legalmente exigidos e apresentar informações suficientes para individualizar a conduta.
O artigo 280 do CTB determina que o auto registre, entre outros dados, a tipificação, o local, a data, o horário, a identificação do veículo e a identificação do agente ou do equipamento responsável pela constatação.
Como funciona a retenção do veículo
A medida administrativa prevista para essa infração é a retenção do veículo para regularização.
A retenção tem uma finalidade preventiva. Seu objetivo é impedir que o veículo continue circulando e provocando novos danos.
Imagine um caminhão que perdeu uma roda e está transitando com o eixo diretamente sobre o asfalto. Permitir que ele prossiga agravaria o prejuízo ao pavimento e poderia causar acidentes. Nesse caso, a circulação somente poderá continuar depois que a condição responsável pelo dano for corrigida.
A forma de execução da medida dependerá das circunstâncias observadas pelo agente e das regras gerais do MBFT. Quando a regularização puder ser realizada no local com segurança, o problema poderá ser corrigido antes da liberação. Quando isso não for possível, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis.
A retenção não deve ser confundida com a antiga penalidade de apreensão do veículo. Trata-se de uma medida administrativa vinculada à necessidade de interromper a irregularidade.
Quando não houver abordagem, a autuação ainda poderá ser lavrada, mas evidentemente a retenção não será executada naquele momento.
Situações em que outro enquadramento deve ser utilizado
O MBFT apresenta situações semelhantes que não devem ser registradas pelo código 677-70 porque possuem enquadramentos próprios.
Quando o veículo estiver derramando sobre a via a carga transportada, deve ser utilizado o código 678-51.
Quando estiver lançando a carga sobre a via, o código correspondente é o 678-52.
Quando estiver arrastando a carga transportada, aplica-se o código 678-53.
Se o veículo estiver derramando ou lançando combustível ou lubrificante utilizado em seu funcionamento, o enquadramento indicado é o 679-30.
Quando estiver derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto capaz de provocar risco de acidente, utiliza-se o código 680-70.
A distinção é importante porque o agente deve selecionar a tipificação que descreva com maior precisão o fato observado. O código 677-70 se concentra no dano produzido à via ou aos equipamentos. Os demais códigos tratam principalmente do derramamento, lançamento ou arrastamento de cargas, fluidos e objetos.
Diferença entre danificar a via e transitar em local proibido
Pode existir confusão entre a infração 677-70 e a conduta de transitar em calçadas, canteiros, jardins, ciclovias, acostamentos ou outros locais proibidos.
O artigo 193 do CTB pune o simples trânsito do veículo nessas áreas, independentemente da ocorrência de dano. Já o artigo 231, inciso I, exige que a circulação esteja danificando a via, suas instalações ou equipamentos.
Considere um motorista que atravessa um canteiro central. Se ele apenas transitar pelo local, poderá existir a infração correspondente ao trânsito em canteiro. Se, além disso, destruir o ajardinamento, quebrar o meio-fio ou danificar estruturas, também poderá estar caracterizada a conduta do código 677-70.
A eventual aplicação conjunta depende da autonomia das condutas constatadas e da correta descrição de cada infração, evitando que o motorista seja punido duas vezes pelo mesmo fato sem fundamentos distintos.
A conduta configura crime de trânsito
De acordo com a ficha do MBFT, a infração 677-70, isoladamente considerada, não configura crime de trânsito.
Isso significa que danificar a via com o veículo, nas condições descritas pelo artigo 231, inciso I, resulta inicialmente em responsabilidade administrativa.
Entretanto, as circunstâncias concretas podem produzir outras consequências. Se o comportamento causar acidente, ferimentos, morte, perigo a terceiros ou dano intencional ao patrimônio público, poderá haver apuração com fundamento em outras normas penais e civis.
Portanto, a indicação “não configura crime de trânsito” não representa uma autorização para ignorar eventuais delitos decorrentes do mesmo episódio. Ela apenas informa que a tipificação administrativa do código 677-70 não corresponde, por si só, a um tipo penal de trânsito.
Responsabilidade pelo conserto do bem danificado
O pagamento da multa não elimina automaticamente a obrigação de reparar o prejuízo.
Caso o veículo destrua um semáforo, uma placa, um abrigo de ônibus ou parte do pavimento, o órgão público poderá apurar o custo do conserto e buscar o ressarcimento do responsável.
Esse valor pode ser muito superior aos R$ 293,47 da multa. A substituição de um semáforo, a recuperação de uma ponte ou o reparo de uma estrutura de transporte coletivo pode envolver despesas elevadas.
Para a cobrança, devem ser demonstrados o dano, o nexo entre a conduta e o prejuízo e a responsabilidade das pessoas envolvidas. Dependendo do caso, motorista, proprietário, empregador, transportadora ou seguradora poderão participar da discussão sobre o ressarcimento.
A sanção de trânsito e a reparação civil possuem finalidades diferentes: a primeira pune a infração administrativa; a segunda busca recompor o patrimônio danificado.
O que deve constar no campo de observações
O campo de observações do auto de infração é particularmente relevante nesse enquadramento.
Não basta registrar uma frase excessivamente genérica, como “veículo danificando a via”, quando as circunstâncias exigem esclarecimento adicional. O ideal é que o agente informe qual parte da via ou equipamento foi atingida e como o dano ocorreu.
Exemplos adequados seriam:
“Veículo transitando com o eixo traseiro sem roda, raspando e danificando a camada asfáltica”;
“Condutor realizou retorno sobre o canteiro central, destruindo o ajardinamento”;
“Parte superior lateral do veículo atingiu e arrancou a cobertura do abrigo de ônibus”.
Essas informações ajudam a demonstrar a materialidade da infração, facilitam a análise administrativa e permitem que o condutor compreenda exatamente o fato que lhe foi atribuído.
Como analisar uma possível defesa
O recebimento da notificação não significa que a multa seja necessariamente incontestável. O motorista pode verificar se o auto descreve corretamente os elementos da infração.
Entre os pontos que merecem análise estão a correta identificação do veículo, o local, a data, o horário, o código de enquadramento, a descrição do dano e a relação entre o veículo e o prejuízo.
Também pode ser relevante verificar se havia efetivamente dano ou apenas risco de dano; se a conduta correspondia a outro enquadramento; se o veículo estava realmente transitando; e se a descrição permite compreender como o fato aconteceu.
Uma defesa consistente deve tratar das circunstâncias concretas. Argumentos genéricos, como simplesmente afirmar que o motorista “não concorda com a multa”, costumam ser insuficientes.
Fotografias, filmagens, registros de manutenção, documentos do veículo, testemunhos e provas sobre as condições do local podem ser úteis, conforme o caso. Cada autuação deve ser avaliada individualmente.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 677-70?
O valor é de R$ 293,47, correspondente a uma infração gravíssima sem fator multiplicador específico.
Quantos pontos são registrados na CNH?
A infração gera sete pontos no prontuário do condutor.
O veículo pode ser retido?
Sim. O CTB e o MBFT preveem a retenção do veículo para regularização, especialmente quando sua condição permite a continuidade do dano.
A multa é aplicada ao proprietário ou ao motorista?
O infrator indicado pelo MBFT é o condutor. Caso o proprietário não estivesse dirigindo, poderá ser necessário indicar o real motorista.
É obrigatório parar o veículo para autuar?
Não. O MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem.
É preciso haver dano real?
Sim. O enquadramento exige que o veículo esteja danificando a via, suas instalações ou seus equipamentos. O simples risco de dano pode não ser suficiente para esse código específico.
Derramar carga na pista é a mesma infração?
Não. Derramar, lançar ou arrastar carga possui códigos específicos, como 678-51, 678-52 e 678-53.
Danificar uma placa de trânsito pode gerar essa multa?
Sim. Placas, semáforos e outros equipamentos instalados na via estão entre os bens protegidos pelo enquadramento.
A multa elimina a obrigação de pagar o conserto?
Não. O custo de reparação do patrimônio pode ser cobrado separadamente.
A infração é também um crime de trânsito?
A ficha do MBFT informa que o enquadramento 677-70 não configura, por si só, crime de trânsito. Outras responsabilidades podem surgir conforme as consequências do fato.
Conclusão
A infração 677-70 protege não apenas o pavimento, mas todo o conjunto estrutural necessário ao funcionamento seguro da via. O enquadramento alcança veículos que, durante sua circulação, causam danos ao asfalto, ao ajardinamento, a pontes, passarelas, viadutos, abrigos de ônibus, placas, semáforos e outros equipamentos públicos.
Por ser uma infração gravíssima, a conduta gera multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. A autuação pode ocorrer mesmo sem abordagem, mas deve existir uma relação clara entre a circulação do veículo e o dano constatado.
O correto preenchimento do auto é essencial, principalmente quanto à identificação do bem atingido e à descrição da forma como o dano ocorreu. Além das consequências de trânsito, o responsável ainda poderá ser obrigado a arcar com os custos necessários para restaurar o patrimônio danificado.
