Infração 712-93: conduzir ciclomotor na pista de uma rodovia

A infração de código 712-93 ocorre quando o condutor transita com um ciclomotor na via ou na pista de rolamento de uma rodovia, fora do acostamento ou de uma faixa própria destinada a esse tipo de veículo.

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O enquadramento está fundamentado no artigo 244, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é de natureza média, tem penalidade de multa, gera quatro pontos no prontuário do condutor e não prevê medida administrativa específica. O MBFT também informa que a constatação pode ocorrer sem abordagem e que a responsabilidade é do condutor.

A existência de acostamento não autoriza o ciclomotor a circular pela pista destinada ao fluxo geral. Quando houver acostamento em condições de circulação, o condutor deverá utilizá-lo. Quando existir uma faixa de rolamento própria para ciclomotores, deverá permanecer nessa faixa.

Em uma rodovia sem acostamento e sem faixa própria, o ciclomotor não poderá circular pela pista de rolamento. A ausência de uma alternativa segura não transforma a circulação na pista em conduta permitida.

Resumo das consequências da autuação

O código 712-93 possui as seguintes características:

Natureza: média;

penalidade: multa;

valor da multa: R$ 130,16;

pontuação: quatro pontos;

medida administrativa: não há;

infrator: condutor;

constatação: possível sem abordagem;

competência: órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário;

crime de trânsito: a conduta, isoladamente, não configura crime.

O valor de R$ 130,16 corresponde ao valor legal da multa de natureza média. A ficha do MBFT confirma a gravidade média, os quatro pontos, a inexistência de medida administrativa e a possibilidade de constatação sem abordagem.

A infração não prevê suspensão direta do direito de dirigir. Os quatro pontos, entretanto, entram na contagem do prontuário e podem contribuir para eventual processo de suspensão por acúmulo de pontos, caso o motorista alcance o limite aplicável ao seu histórico.

Base legal no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 244 do CTB estabelece diversas regras para a condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Seu § 2º trata especificamente da circulação dos ciclomotores em vias de trânsito rápido e rodovias.

A tipificação utilizada pelo MBFT é “transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias”. Para tornar a fiscalização mais precisa, o manual separa a conduta em dois códigos:

O código 712-92 é utilizado quando o ciclomotor circula na pista de uma via de trânsito rápido;

o código 712-93 é utilizado quando o ciclomotor circula na pista de uma rodovia.

Portanto, embora a redação legal alcance os dois tipos de via, o agente precisa identificar corretamente onde o fato aconteceu. A Resolução CONTRAN nº 880/2021 confirmou a divisão do artigo 244, § 2º, nos códigos 712-92 e 712-93.

O que é considerado ciclomotor

A classificação correta do veículo é um dos principais elementos da infração. Nem todo veículo elétrico de duas rodas é um ciclomotor.

A regulamentação define ciclomotor como o veículo de duas ou três rodas equipado com motor de combustão interna cuja cilindrada não ultrapasse 50 cm³, ou com motor elétrico de potência máxima de 4 kW, desde que sua velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h.

São frequentemente chamados de “cinquentinhas”, scooters elétricas, motos elétricas leves ou bicicletas motorizadas. O nome comercial, porém, não determina a classificação jurídica.

Um fabricante pode anunciar um veículo como bicicleta elétrica, mas, se ele possuir acelerador, potência ou velocidade incompatível com os limites regulamentares da bicicleta elétrica, poderá ser classificado como ciclomotor, motocicleta ou motoneta.

Para a aplicação do código 712-93, a fiscalização deve ter elementos que permitam reconhecer o veículo como ciclomotor. Caso se trate de motocicleta ou motoneta, a proibição específica desse código não será aplicável, embora outras infrações possam ser constatadas.

Diferença entre ciclomotor e bicicleta elétrica

A bicicleta elétrica regulamentar é um veículo de propulsão humana equipado com motor auxiliar. O funcionamento do motor deve estar associado ao ato de pedalar, sem acelerador manual, observados os limites técnicos estabelecidos pelo CONTRAN.

O ciclomotor, por sua vez, pode funcionar exclusivamente pelo motor, normalmente possui acelerador e está sujeito a registro, licenciamento, emplacamento e habilitação do condutor.

Essa distinção tornou-se especialmente importante com a popularização de veículos elétricos que possuem aparência semelhante à de bicicletas. O tamanho pequeno dos pneus, a existência de pedais decorativos ou o nome “bike elétrica” utilizado pelo vendedor não são suficientes para afastar a classificação como ciclomotor.

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 atualizou as definições e regras aplicáveis aos ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Em uma defesa contra o código 712-93, a classificação técnica do veículo pode ser decisiva. Documentos do fabricante, nota fiscal, manual, potência nominal, velocidade máxima de fabricação e características do sistema de propulsão podem demonstrar se o equipamento era realmente um ciclomotor.

O que é considerado rodovia

O MBFT adota a definição do Anexo I do CTB: rodovia é uma via rural pavimentada.

A classificação não depende apenas do nome popular do local. Uma avenida larga e movimentada dentro de uma cidade não é automaticamente uma rodovia. Da mesma forma, uma rodovia pode atravessar perímetro urbano sem perder necessariamente sua classificação administrativa.

Para o enquadramento 712-93, o agente deve ter constatado a circulação em uma via classificada como rodovia. Se o fato ocorreu em uma via de trânsito rápido, o código correspondente será o 712-92. Se ocorreu em uma rua ou avenida comum, o código 712-93 não deverá ser utilizado apenas porque o trânsito era intenso ou a velocidade regulamentada era elevada.

A identificação da via no Auto de Infração deve permitir a verificação do local. Rodovia, quilômetro, sentido e município são informações relevantes para individualizar a conduta.

O que é o acostamento

O MBFT define acostamento como a parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou ao estacionamento de veículos em situações de emergência e à circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado.

No caso específico dos ciclomotores, o artigo 244, § 2º, cria uma exceção: sua circulação em rodovias é admitida quando realizada pelo acostamento ou por faixa de rolamento própria.

É importante não confundir acostamento com a faixa mais à direita da pista. O acostamento normalmente está separado da pista de rolamento por marca viária e possui função própria. Circular na faixa da direita da rodovia não equivale a circular no acostamento.

Também não se deve confundir o acostamento com área lateral sem pavimentação, canteiro, refúgio, faixa de domínio ou espaço destinado à drenagem.

O que significa faixa de rolamento própria

A faixa própria é aquela especialmente destinada ou regulamentada para a circulação de ciclomotores.

Não basta que seja a faixa mais lenta da rodovia. Deve existir destinação específica, normalmente indicada por sinalização, regulamentação da autoridade responsável ou configuração própria da via.

Quando houver uma faixa própria, o condutor do ciclomotor deve utilizá-la, respeitando a sinalização e as demais regras de circulação. Caso deixe a faixa destinada ao ciclomotor e passe a circular pela pista geral da rodovia, poderá ocorrer a infração 712-93.

A existência desse tipo de estrutura ainda é pouco comum em muitas regiões. Na ausência de faixa própria, a possibilidade de circulação dependerá da existência de acostamento adequado.

Quando o agente deve autuar

Segundo o MBFT, a autuação deve ser realizada quando o ciclomotor estiver transitando na via ou pista de uma rodovia, exceto se estiver circulando pelo acostamento ou por faixa própria.

Um exemplo típico é o condutor de uma “cinquentinha” que utiliza a faixa da direita de uma rodovia mesmo havendo acostamento ao lado. A circulação continua irregular porque o veículo deveria estar no acostamento.

Outro exemplo é o ciclomotor encontrado na pista de uma rodovia desprovida de acostamento. Nesse caso, como não existe espaço excepcionalmente autorizado nem faixa própria, o veículo não deveria estar circulando naquele trecho.

Também poderá haver autuação quando o condutor entra na pista para percorrer uma distância considerável, ainda que alegue que pretendia retornar posteriormente ao acostamento.

A análise precisa considerar o contexto. Um deslocamento inevitável e extremamente breve para contornar uma obstrução pode exigir avaliação das circunstâncias concretas, mas não existe uma autorização geral para utilizar a pista sempre que o acostamento estiver desconfortável ou mal conservado.

Quando o código 712-93 não deve ser utilizado

O código não deve ser aplicado quando o ciclomotor estiver circulando pelo acostamento ou por faixa própria, pois essas são justamente as exceções previstas no artigo 244, § 2º.

Também não deve ser utilizado quando o fato ocorrer em via de trânsito rápido. Nessa hipótese, o MBFT determina o código 712-92.

Se o veículo for uma motocicleta ou motoneta, e não um ciclomotor, o enquadramento 712-93 será inadequado. Motocicletas e motonetas podem circular em rodovias, desde que estejam regulares e seus condutores cumpram as normas gerais.

O código também não deve ser aplicado a uma bicicleta elétrica regular ou a um equipamento de mobilidade individual autopropelido apenas por sua aparência. Essas categorias possuem definições e regras próprias.

A escolha do enquadramento deve refletir simultaneamente o tipo do veículo, a classificação da via e a posição em que ele estava circulando.

Diferença entre os códigos 712-92 e 712-93

A distinção entre esses dois códigos está no tipo de via.

O 712-92 corresponde à circulação de ciclomotor na pista de uma via de trânsito rápido.

O 712-93 corresponde à circulação de ciclomotor na pista de uma rodovia.

Uma via de trânsito rápido é caracterizada, em linhas gerais, por acessos especiais, trânsito livre, ausência de interseções em nível, falta de acesso direto aos imóveis laterais e inexistência de travessia de pedestres em nível.

A rodovia, por sua vez, é uma via rural pavimentada.

Uma autuação com código 712-93 lavrada em avenida classificada como via de trânsito rápido pode apresentar erro de enquadramento. Da mesma forma, utilizar o código 712-92 em uma rodovia pode gerar incompatibilidade entre o local e a tipificação.

A abordagem do condutor é obrigatória

Não. A ficha do MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem.

O agente pode observar o ciclomotor transitando pela pista da rodovia, identificar a placa e registrar os demais dados necessários à lavratura do Auto de Infração.

A falta de abordagem, portanto, não cancela automaticamente a multa. Não é obrigatório que o agente pare o veículo para explicar a irregularidade ou produzir uma fotografia.

Entretanto, a ausência de abordagem pode ser relevante quando houver dúvida sobre a classificação do veículo. Se o equipamento possuir aparência semelhante à de bicicleta elétrica, por exemplo, a defesa poderá questionar quais elementos permitiram ao agente concluir que se tratava de ciclomotor.

Quem recebe a multa e os pontos

O MBFT indica o condutor como responsável.

Se houver abordagem, o motorista será identificado no momento da fiscalização. Se não houver abordagem, a notificação será encaminhada ao proprietário, que poderá indicar o condutor responsável dentro do prazo e conforme o procedimento informado pelo órgão autuador.

Sendo o proprietário pessoa física e não ocorrendo indicação válida de outro motorista, as consequências poderão ser atribuídas conforme as regras do processo administrativo.

No caso de veículo registrado em nome de pessoa jurídica, a falta de identificação do condutor poderá gerar consequências administrativas adicionais previstas no CTB, independentemente da multa original.

Não existe medida administrativa específica

A ficha do código 712-93 informa que não há medida administrativa.

Isso significa que o enquadramento, isoladamente, não prevê retenção ou remoção do veículo. A penalidade é a multa e o registro dos quatro pontos.

Contudo, a inexistência de medida administrativa nesse código não impede providências decorrentes de outras irregularidades constatadas. Se o ciclomotor estiver sem registro, sem licenciamento, sem placa ou for conduzido por pessoa sem habilitação, poderão ser aplicados os enquadramentos e as medidas correspondentes a cada situação.

A fiscalização também pode orientar ou impedir, dentro de suas atribuições, a continuidade de uma situação que represente risco imediato. Isso não altera o fato de que o código 712-93, por si só, não estabelece medida administrativa.

Outras irregularidades que podem ser constatadas

O MBFT destaca que o condutor do ciclomotor deve possuir ACC, a Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou habilitação na categoria A. Condutor e passageiro também devem utilizar capacete motociclístico, e o veículo deve estar devidamente registrado e licenciado.

Desde o encerramento do prazo de regularização previsto pela Resolução CONTRAN nº 996/2023, em 31 de dezembro de 2025, os ciclomotores abrangidos pela regra transitória ficaram impedidos de circular em via pública sem inclusão no Renavam, registro e licenciamento.

Assim, um condutor flagrado na pista de uma rodovia poderá receber mais de uma autuação quando existirem condutas independentes, como:

circular na pista da rodovia;

não possuir habilitação adequada;

conduzir sem capacete;

utilizar veículo não registrado ou não licenciado;

circular sem placa;

transportar passageiro irregularmente.

Não se trata de punir duas vezes o mesmo fato, mas de registrar obrigações diferentes eventualmente descumpridas na mesma fiscalização.

Como deve ser preenchido o Auto de Infração

O MBFT apresenta exemplos objetivos para o campo de observações:

“Ciclomotor transitando em pista da rodovia, mesmo havendo acostamento”;

“Ciclomotor transitando em pista de rodovia desprovida de acostamento”.

Essas descrições esclarecem por que a circulação era irregular.

Quando houver acostamento, é importante registrar que o ciclomotor estava na pista, e não no espaço lateral permitido. Quando não houver acostamento, essa circunstância também deve ser indicada.

Outros elementos úteis são o sentido de circulação, o quilômetro da rodovia, a faixa utilizada, a identificação do veículo e a existência ou não de faixa própria.

A mera repetição da tipificação legal não invalida automaticamente o AIT, mas uma descrição detalhada reduz dúvidas e permite o exercício adequado da defesa.

Riscos da circulação de ciclomotores na pista

Os ciclomotores possuem velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Em rodovias, o fluxo dos demais veículos pode ocorrer em velocidades muito superiores.

Essa diferença de velocidade aumenta o risco de colisões traseiras, ultrapassagens perigosas e deslocamentos provocados pelo ar de caminhões e ônibus.

O pequeno porte do ciclomotor também pode dificultar sua visualização, especialmente à noite, em curvas, sob chuva ou em trechos com iluminação precária.

A restrição busca separar o veículo mais lento do fluxo principal, direcionando-o ao acostamento ou a uma faixa especialmente destinada, quando essas estruturas existirem.

Mesmo no acostamento, o condutor deve manter atenção redobrada. Podem existir veículos parados, resíduos, desníveis, pedestres, bicicletas e acessos laterais.

Pontos que podem ser analisados em uma defesa

Uma defesa contra o código 712-93 deve verificar inicialmente se o veículo era realmente um ciclomotor.

Também podem ser analisados:

a classificação oficial da via;

o local exato da autuação;

a existência de acostamento ou faixa própria;

a posição em que o veículo estava circulando;

a compatibilidade entre o código e a descrição do agente;

a identificação da placa;

a competência do órgão autuador;

eventuais inconsistências de data, horário, município ou quilômetro.

Quando houver dúvida sobre a categoria do veículo, podem ser apresentados manual, nota fiscal, certificado, ficha técnica e documentos do fabricante.

Se o condutor estava efetivamente no acostamento, imagens, gravações, registros de trajeto e outras provas podem ser relevantes.

A falta de fotografia ou de abordagem, isoladamente, não é suficiente para cancelar a autuação, porque o MBFT admite a constatação sem abordagem. A argumentação precisa apontar um erro concreto ou a ausência de elemento necessário à caracterização da infração.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 712-93?

A multa é de R$ 130,16, correspondente a uma infração média.

Quantos pontos são aplicados?

São registrados quatro pontos no prontuário do condutor.

O veículo é removido?

O código 712-93 não prevê medida administrativa específica.

O agente precisa parar o condutor?

Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.

Ciclomotor pode circular em rodovia?

Somente pelo acostamento ou por faixa própria, quando essas estruturas existirem e a circulação não estiver impedida por outra regulamentação ou sinalização aplicável.

Se a rodovia não tiver acostamento, o ciclomotor pode usar a faixa da direita?

Não. A faixa da direita continua pertencendo à pista de rolamento. Sem acostamento ou faixa própria, o ciclomotor não poderá circular naquele trecho.

Se houver acostamento, posso escolher entre ele e a pista?

Não. A exceção permite a circulação pelo acostamento ou por faixa própria, e não pela pista geral da rodovia.

Esse código é usado em via de trânsito rápido?

Não. Para via de trânsito rápido, o MBFT prevê o código 712-92.

Uma bicicleta elétrica recebe essa multa?

Somente se suas características fizerem com que seja juridicamente classificada como ciclomotor. Uma bicicleta elétrica que atende à regulamentação pertence a outra categoria.

É necessário possuir habilitação?

Sim. O condutor de ciclomotor precisa de ACC ou CNH na categoria A.

Conclusão

A infração 712-93 pune o condutor que utiliza a pista de rolamento de uma rodovia com um ciclomotor, fora do acostamento ou de faixa própria.

A infração é média, tem multa de R$ 130,16, gera quatro pontos e não prevê medida administrativa. A responsabilidade é do condutor, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.

A correta aplicação do código depende de três elementos principais: o veículo deve ser um ciclomotor, a via deve ser uma rodovia e o veículo deve estar circulando na pista, em vez de utilizar o acostamento ou uma faixa própria.

Também é fundamental distinguir esse código do 712-92, destinado às vias de trânsito rápido, e verificar se o equipamento não era uma bicicleta elétrica, motocicleta, motoneta ou autopropelido.

A regra existe principalmente em razão da diferença de velocidade e vulnerabilidade entre ciclomotores e os demais veículos que circulam nas rodovias. Antes de iniciar o trajeto, o condutor deve verificar a classificação da via e confirmar se existe acostamento ou estrutura própria que permita a circulação com segurança e dentro da legislação.

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