A infração de código 680-70 ocorre quando o condutor transita com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. A conduta está prevista no artigo 231, inciso II, alínea “c”, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como gravíssima. A penalidade é multa de R$ 293,47, com sete pontos no prontuário do condutor, além da retenção do veículo para regularização. A constatação pode ocorrer sem abordagem.
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O enquadramento não se limita a caminhões ou veículos utilizados no transporte de carga. Ele pode ser aplicado a automóveis, motocicletas, ônibus, utilitários, caminhonetes e outros veículos dos quais estejam caindo, sendo projetados ou arrastados objetos capazes de comprometer a segurança da circulação.
O que caracteriza a infração 680-70
Para que o código 680-70 seja aplicado, o veículo deve estar transitando e, durante seu deslocamento, derramar, lançar ou arrastar um objeto sobre a via. Além disso, esse objeto deve apresentar potencial para causar acidente.
Não é necessário que um acidente realmente aconteça. A infração é caracterizada pelo risco criado. Uma peça metálica arrastada pelo veículo, por exemplo, pode se desprender, atingir uma motocicleta ou permanecer no meio da pista. Uma mala que cai do bagageiro pode obrigar outros motoristas a frear ou mudar repentinamente de faixa.
A descrição legal utiliza a expressão “qualquer objeto”, o que permite alcançar diferentes situações. Entretanto, o código não deve ser aplicado quando aquilo que está sendo derramado, lançado ou arrastado corresponde à carga transportada ou ao combustível ou lubrificante utilizado pelo veículo. Essas situações possuem enquadramentos próprios.
Segundo o MBFT, o condutor é o responsável pela infração, a competência é dos órgãos ou entidades municipais e rodoviários, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.
Base legal no Código de Trânsito Brasileiro
O código 680-70 tem fundamento no artigo 231, inciso II, alínea “c”, do CTB. O dispositivo determina que é proibido transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
A infração é gravíssima e não possui fator multiplicador específico. Por isso, seu valor corresponde à multa gravíssima comum, atualmente fixada em R$ 293,47. Também são computados sete pontos, conforme os artigos 258 e 259 do CTB.
Além da multa, existe a medida administrativa de retenção do veículo para regularização. A retenção tem finalidade preventiva: impedir que o veículo continue circulando enquanto ainda derrama, projeta ou arrasta o objeto perigoso.
A infração não prevê suspensão automática do direito de dirigir. Contudo, os sete pontos são incluídos no prontuário e podem contribuir para um processo de suspensão por acúmulo de pontuação.
O significado de derramar
O MBFT define derramar como espalhar, propagar, espargir, verter, deixar ou fazer correr líquidos, grãos ou coisas miúdas.
No código 680-70, o derramamento deve envolver um objeto que não seja a carga transportada. Um veículo que perde repetidamente fragmentos de plástico, peças metálicas, parafusos, ferramentas ou componentes de sua estrutura pode criar uma situação compatível com esse enquadramento.
O agente deve considerar se aquilo que está sendo derramado possui capacidade de provocar acidente. Pequenos fragmentos podem parecer inofensivos, mas, dependendo de seu material, quantidade, posição e velocidade da via, podem perfurar pneus, atingir motociclistas ou obrigar outros motoristas a executar manobras perigosas.
Se o material derramado for a carga transportada, o código correto será o 678-51. É o que acontece, por exemplo, quando um caminhão derrama areia, pedras, grãos ou outro produto que constitui sua carga.
O significado de lançar
Lançar significa arremessar, atirar, jogar, projetar, impulsionar, impelir, desprender ou ejetar um objeto.
A situação pode ocorrer quando uma peça se desprende do veículo e é projetada para trás ou para o lado. Também pode acontecer quando um acessório permanece parcialmente preso e passa a oscilar para fora dos limites da carroceria, ameaçando atingir pedestres, ciclistas ou outros veículos.
O MBFT cita como exemplo uma antena projetada sobre a via, com risco iminente de atingir veículos ou pedestres. Nesse caso, o objeto nem sequer precisa se desprender completamente. A projeção perigosa durante o deslocamento já pode justificar a autuação.
É importante distinguir essa situação do ato de o motorista ou passageiro jogar intencionalmente um objeto pela janela. Atirar objetos ou substâncias do interior do veículo é uma conduta prevista no artigo 172 do CTB e possui enquadramento próprio. No código 680-70, o lançamento decorre da condição em que o veículo circula.
O significado de arrastar
Arrastar significa roçar, puxar ou deslizar um objeto, normalmente com contato direto com o pavimento.
Um dos exemplos mais comuns é o escapamento parcialmente desprendido. Quando o suporte se rompe, o cano pode permanecer preso a uma parte do veículo e ser arrastado pelo asfalto.
Essa situação pode gerar faíscas, ruído, desprendimento de componentes e risco de incêndio, principalmente quando existem líquidos inflamáveis nas proximidades. O escapamento também pode se soltar completamente e permanecer como obstáculo na pista.
Outros exemplos são para-choque solto, protetor inferior, corrente, cabo, mangueira, suporte metálico ou peça da carroceria em contato com o pavimento.
O simples contato ocasional de um objeto sem qualquer potencial de perigo não deve ser automaticamente tratado como infração gravíssima. O risco de acidente faz parte da tipificação e precisa estar presente na situação observada.
Exemplos apresentados pelo MBFT
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito apresenta situações específicas que podem ser registradas no campo de observações do Auto de Infração.
A primeira é o veículo arrastando o cano do escapamento. O componente pode se desprender, produzir faíscas ou atingir outros usuários.
A segunda envolve malas caindo do bagageiro. Essa hipótese pode ocorrer quando o bagageiro de teto, suporte ou tampa não está devidamente fechado ou quando a bagagem não foi corretamente fixada.
O terceiro exemplo é o desprendimento de pedaços da recapagem do pneu. Fragmentos de borracha podem atingir veículos, permanecer sobre a pista ou representar risco especialmente grave para motociclistas.
O quarto exemplo é a antena projetada para fora do veículo, com risco de atingir pessoas ou outros veículos.
O rol é exemplificativo. Outras peças, acessórios e objetos podem justificar o código 680-70, desde que estejam sendo derramados, lançados ou arrastados e apresentem risco de acidente.
Diferença entre objeto e carga transportada
A correta identificação do objeto é indispensável para escolher o código de enquadramento.
Quando o veículo derrama a carga que está transportando, utiliza-se o código 678-51. Quando lança a carga sobre a via, o código é o 678-52. Se arrasta a própria carga, aplica-se o código 678-53.
Imagine um caminhão transportando areia. Se parte da areia escapa da caçamba, existe derramamento da carga transportada, e não de outro objeto. Da mesma forma, se uma chapa transportada se projeta e cai do compartimento de carga, deve-se analisar o enquadramento específico relativo ao lançamento da carga.
O código 680-70 é destinado aos demais objetos, como peças do veículo, componentes soltos, fragmentos de pneus, malas e acessórios.
A diferença não é meramente formal. Cada código possui uma descrição própria, e o Auto de Infração deve corresponder precisamente ao fato observado. Se o agente descreve o derramamento da carga, mas utiliza o código 680-70, pode haver incompatibilidade entre a narrativa e o enquadramento.
Diferença em relação ao vazamento de combustível ou lubrificante
Quando o veículo derrama ou lança combustível ou lubrificante que esteja utilizando, o enquadramento correto é o código 679-30, fundamentado no artigo 231, inciso II, alínea “b”, do CTB.
É o caso de um automóvel que circula vazando gasolina, etanol, diesel, óleo lubrificante ou outro fluido utilizado em seu funcionamento.
Essas substâncias possuem tratamento específico porque podem reduzir a aderência da pista, contaminar o ambiente e criar risco de incêndio.
O código 680-70 não deve ser empregado como enquadramento genérico para qualquer coisa que saia do veículo. Antes de autuar, o agente precisa identificar se se trata de carga, combustível, lubrificante ou outro objeto.
O próprio MBFT determina que, nas situações envolvendo carga ou combustível utilizado pelo veículo, sejam empregados os códigos específicos correspondentes.
Necessidade de haver risco de acidente
A expressão “que possa acarretar risco de acidente” é um elemento essencial do enquadramento.
Não basta que algum objeto se desprenda do veículo. É necessário que, pelas circunstâncias, ele possa comprometer a segurança viária.
O risco pode decorrer do tamanho, peso, formato, material ou posição do objeto. Também pode resultar da velocidade da via, da proximidade de motociclistas e pedestres, do volume de tráfego ou da possibilidade de o objeto permanecer sobre a pista.
Uma barra metálica arrastada em uma rodovia representa risco evidente. Um pequeno parafuso também pode criar perigo se for lançado em alta velocidade em direção a um motociclista.
O acidente não precisa ocorrer. A fiscalização tem justamente a função de interromper a situação antes que alguém seja atingido.
Quando o risco não for evidente, é importante que o agente explique no Auto de Infração por que o objeto poderia causar acidente.
Quem é responsável pela infração
A ficha do MBFT identifica o condutor como infrator. Isso ocorre porque o motorista possui a responsabilidade imediata de interromper a circulação quando perceber que o veículo está derramando, lançando ou arrastando um objeto perigoso.
Mesmo que o problema tenha surgido durante o percurso, continuar dirigindo após perceber a irregularidade pode ampliar o risco.
O condutor deve reduzir a velocidade, procurar um local seguro, acionar a sinalização de emergência e verificar o que aconteceu. Quando não for possível resolver o problema com segurança, deve solicitar assistência ou remoção adequada.
Embora o condutor seja o infrator, o MBFT informa que as providências para cessar o derramamento, lançamento ou arrastamento são de responsabilidade do condutor e/ou do proprietário. Isso significa que o proprietário poderá ter de providenciar ferramentas, reparo, transbordo, assistência mecânica ou outro recurso necessário.
Competência para fiscalização
A ficha do código 680-70 atribui competência aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
Na prática, a fiscalização pode ser realizada por agentes municipais nas vias sob sua circunscrição e por órgãos rodoviários nas rodovias, observadas as competências legais e os convênios existentes.
O agente precisa estar regularmente designado e atuar dentro da atribuição do órgão autuador.
A competência é um dos elementos que podem ser analisados em uma defesa. Contudo, não se deve presumir que apenas um órgão estadual ou apenas a Polícia Rodoviária possa fiscalizar essa conduta. O MBFT prevê competência municipal e rodoviária.
Constatação sem abordagem
A infração pode ser constatada sem abordagem. Portanto, a falta de parada do veículo não invalida automaticamente o Auto de Infração.
O agente pode visualizar uma peça sendo arrastada, um fragmento sendo lançado ou um objeto caindo do veículo e registrar a ocorrência mesmo que não consiga realizar a abordagem.
Isso pode acontecer quando não existe local seguro para a parada, quando o agente trafega em sentido contrário ou quando uma tentativa de abordagem provocaria risco maior.
Sem abordagem, a descrição do fato torna-se ainda mais importante. O auto deve permitir compreender qual objeto estava envolvido, como ele estava sendo derramado, lançado ou arrastado e qual era o risco observado.
A constatação sem abordagem não autoriza suposições. O agente precisa ter segurança para identificar o veículo e a conduta.
Preenchimento do Auto de Infração
O MBFT orienta que, sempre que possível, o agente descreva o objeto derramado, lançado ou arrastado.
Uma observação adequada seria “veículo arrastando o cano do escapamento, com contato direto com o pavimento” ou “malas desprendendo-se do bagageiro e caindo sobre a pista”.
A descrição não deve apenas repetir o texto do enquadramento. Ela deve individualizar o fato e demonstrar por que o objeto apresentava risco.
O Auto de Infração também precisa conter os elementos obrigatórios do artigo 280 do CTB, como tipificação, local, data, horário, placa, identificação do órgão e identificação do agente. A legislação admite que a infração seja comprovada pela declaração do agente ou por outros meios regulamentados.
Erros que impeçam a correta identificação do veículo, da conduta ou do local podem ser relevantes para a análise da consistência do auto.
Retenção do veículo para regularização
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização.
O agente deve adotar medidas de segurança adequadas para fazer cessar o derramamento, lançamento ou arrastamento. O objetivo é impedir que o veículo continue expondo terceiros ao perigo.
Se o escapamento estiver solto, por exemplo, poderá ser necessário fixá-lo, retirá-lo com segurança ou solicitar assistência mecânica. Se malas estiverem caindo do bagageiro, elas deverão ser recolhidas e corretamente acondicionadas.
A multa não desaparece porque o problema foi corrigido no local. A regularização permite interromper a medida administrativa, mas a infração já foi praticada.
A retenção não deve ser confundida com apreensão definitiva. Trata-se de imobilização temporária para que a situação perigosa seja resolvida conforme as regras gerais do CTB e do MBFT.
Possibilidade de outras infrações
O código 680-70 pode ser aplicado juntamente com outras infrações quando existirem condutas independentes.
Um escapamento arrastando pode indicar mau estado de conservação ou falha em equipamento obrigatório. Entretanto, a aplicação de mais de um enquadramento depende de cada irregularidade estar autonomamente caracterizada.
Se o objeto arrastado estiver danificando a pista, também poderá ser necessário avaliar o enquadramento relativo a transitar com o veículo danificando a via, suas instalações ou equipamentos.
Se o motorista perceber a situação e parar em local proibido para evitar um perigo maior, deve-se considerar a necessidade e as circunstâncias da parada. A prioridade é impedir a continuidade do risco.
Não se deve aplicar várias multas apenas porque os fatos são semelhantes. Cada autuação precisa corresponder a uma conduta distinta e devidamente comprovada.
A conduta pode configurar crime
O MBFT informa que a infração 680-70, isoladamente, não configura crime de trânsito.
Isso significa que o simples ato de circular derramando, lançando ou arrastando um objeto perigoso gera consequências administrativas: multa, pontos e retenção.
Entretanto, se o objeto provocar um acidente com lesão ou morte, poderão surgir responsabilidades civis e penais conforme o resultado e as circunstâncias.
Um motorista que percebe uma grande peça solta, ignora o perigo e continua dirigindo pode ter sua conduta analisada no contexto de eventual acidente. A infração administrativa não impede a apuração de outros ilícitos.
Também pode existir responsabilidade civil pelos danos causados a veículos, pessoas, patrimônio público ou propriedades particulares.
Possíveis argumentos de defesa
Uma defesa deve ser baseada em falhas concretas do Auto de Infração ou da constatação.
Pode-se verificar se o objeto descrito realmente não era a carga transportada. Se o agente afirma que o veículo derramava areia, brita ou produto transportado, o código 678-51 pode ser mais adequado.
Também deve ser analisado se o material era combustível ou lubrificante utilizado pelo veículo, hipótese em que existe enquadramento específico.
Outro ponto é a demonstração do risco. Dependendo do objeto, a capacidade de provocar acidente é evidente. Em outras situações, uma descrição vaga pode não explicar por que o fato se enquadraria em uma infração gravíssima.
A defesa também pode examinar erros de placa, marca, espécie, local, horário, identificação do agente ou incompatibilidade entre a observação e o código.
A falta de abordagem, sozinha, não é argumento suficiente, pois o MBFT permite a constatação sem parada do veículo.
Fotografias, vídeos, comprovantes de manutenção, registros de localização e outros documentos podem ser úteis quando estiverem diretamente relacionados ao fato.
Como evitar a infração
O condutor deve realizar inspeções visuais periódicas no veículo, principalmente antes de viagens.
É importante verificar escapamento, para-choques, protetores inferiores, suportes, bagageiros, antenas, pneus, rodas e objetos transportados externamente.
Bagagens devem ser fixadas com equipamentos adequados. Cordas improvisadas, elásticos desgastados e suportes danificados aumentam o risco de desprendimento.
Ruídos metálicos, vibrações, pancadas na parte inferior e alterações repentinas na condução podem indicar que alguma peça se soltou. O motorista não deve ignorar esses sinais.
Ao perceber um problema, deve reduzir a velocidade e parar em local seguro. Continuar a viagem pode transformar um defeito simples em um acidente grave.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa 680-70?
A multa é de R$ 293,47, correspondente a uma infração gravíssima.
Quantos pontos são registrados?
São registrados sete pontos no prontuário do condutor.
É necessário ocorrer um acidente?
Não. Basta que o objeto possa acarretar risco de acidente.
A multa pode ser aplicada sem abordagem?
Sim. O MBFT admite a constatação sem abordagem.
Um escapamento arrastando pode gerar essa multa?
Sim. O cano do escapamento sendo arrastado é um dos exemplos apresentados pelo Manual.
Carga caindo de um caminhão recebe o código 680-70?
Quando se tratar efetivamente da carga transportada, devem ser utilizados os códigos específicos 678-51, 678-52 ou 678-53.
Vazamento de gasolina recebe esse enquadramento?
Não. Combustível ou lubrificante utilizado pelo veículo possui o código específico 679-30.
Jogar lixo pela janela é a mesma infração?
Não. Atirar objetos ou substâncias do veículo é uma conduta prevista no artigo 172 do CTB.
O veículo pode continuar circulando depois da multa?
Somente depois que a situação perigosa for regularizada e houver condições seguras de circulação.
A infração suspende automaticamente a CNH?
Não. Ela não é autossuspensiva, mas gera sete pontos.
Conclusão
A infração 680-70 pune o condutor que transita com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto capaz de provocar acidente. A conduta é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e retenção do veículo para regularização.
O enquadramento exige atenção à natureza do objeto. Se aquilo que cai, é lançado ou é arrastado corresponde à carga transportada, ao combustível ou ao lubrificante utilizado pelo veículo, devem ser empregados os códigos específicos.
Também é indispensável que exista risco de acidente. O objeto não precisa efetivamente atingir alguém, mas deve apresentar potencial de comprometer a segurança.
O MBFT cita como exemplos escapamento arrastando, malas caindo do bagageiro, pedaços de recapagem do pneu e antena projetada com risco de atingir veículos ou pedestres.
Mais do que evitar uma multa, o motorista deve interromper imediatamente a circulação ao perceber peças soltas, bagagens desprendendo-se ou objetos em contato com o pavimento. Uma regularização simples e rápida pode impedir colisões, quedas de motociclistas e acidentes de grandes proporções.
