Infração 687-42: transitar com veículo desengrenado em declive

A infração de trânsito de código 687-42 ocorre quando o condutor mantém o veículo em movimento durante um declive com a transmissão em ponto morto, neutro ou fora de marcha. Essa prática é popularmente conhecida como “descer na banguela” e é expressamente proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro.

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O enquadramento possui fundamento no artigo 231, inciso IX, do CTB, que considera infração transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive. Para individualizar as duas condutas previstas no dispositivo, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito utiliza códigos diferentes: o 687-41 para o veículo desligado e o 687-42 para o veículo desengrenado.

Trata-se de infração média, punida com multa de R$ 130,16, registro de quatro pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo. A responsabilidade é atribuída ao motorista, a constatação pode ocorrer sem abordagem e a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Dados completos do enquadramento 687-42

A tipificação resumida utilizada pelo MBFT é “transitar com veículo desengrenado em declive”. O amparo legal é o artigo 231, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração possui natureza média, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo, conforme os procedimentos da Parte Geral do Manual. O infrator é o condutor, pois colocar o câmbio em ponto morto durante uma descida é uma decisão tomada durante a condução.

A competência é atribuída aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, de acordo com a circunscrição sobre a via e as regras de fiscalização. O MBFT estabelece ainda que a infração pode ser constatada sem abordagem e que não configura, por si só, crime de trânsito.

Não há previsão de suspensão automática do direito de dirigir. Entretanto, os quatro pontos integram o prontuário do motorista e podem contribuir para a abertura de um processo de suspensão por acúmulo de pontuação, caso sejam alcançados os limites previstos na legislação.

O que determina o artigo 231, inciso IX, do CTB

O artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro reúne diversas infrações relacionadas às condições em que o veículo transita. Seu inciso IX proíbe a circulação com o veículo desligado ou desengrenado em declive.

A existência de duas condutas no mesmo inciso não significa que elas sejam idênticas. Um veículo pode estar desengrenado, mas com o motor funcionando normalmente. Também pode estar desligado, independentemente da posição do câmbio. Por isso, o MBFT criou fichas separadas para tornar a fiscalização mais precisa.

No código 687-42, o elemento determinante é a transmissão estar em ponto morto, neutro ou fora de marcha enquanto o veículo se movimenta em uma descida. Não é necessário que o motor esteja desligado. Na maior parte das situações, ele estará funcionando, mas sem conexão adequada com as rodas para produzir o efeito do freio motor.

A infração também exige que o veículo esteja em movimento. Permanecer parado em uma ladeira com a transmissão em ponto morto não caracteriza o código 687-42, embora o condutor deva adotar os cuidados necessários para impedir o deslocamento involuntário.

O que o MBFT considera veículo desengrenado

O Manual apresenta uma definição direta: considera-se veículo desengrenado aquele que está em ponto morto, neutro ou fora de marcha.

Em um automóvel com câmbio manual, isso ocorre quando a alavanca é colocada na posição neutra e nenhuma marcha permanece selecionada. Nos veículos automáticos, a situação pode ocorrer quando o seletor é colocado na posição “N”, correspondente ao neutro.

A definição também alcança outras configurações de transmissão, desde que o veículo esteja efetivamente fora de marcha durante a descida. O aspecto central não é o modelo do câmbio, mas a ausência de uma relação de marcha capaz de conectar o movimento das rodas ao sistema de propulsão.

O exemplo de observação apresentado pelo MBFT é: “veículo desengrenado em declive não se utilizando do freio motor”. Essa anotação demonstra que a ausência do freio motor é uma consequência relevante da conduta fiscalizada.

A prática conhecida como descer na banguela

“Descer na banguela” é uma expressão popular utilizada para descrever a condução em declive com o câmbio em ponto morto. Alguns motoristas adotam essa prática acreditando que o veículo se deslocará livremente e consumirá menos combustível.

Independentemente da intenção do condutor, a prática é proibida porque reduz os recursos disponíveis para controlar a velocidade. Com uma marcha compatível selecionada, o próprio funcionamento do conjunto mecânico oferece resistência ao movimento das rodas, produzindo o chamado freio motor.

Em ponto morto, essa resistência é significativamente reduzida. O veículo tende a ganhar velocidade pela ação da gravidade, especialmente em descidas longas ou acentuadas. O motorista passa a depender mais intensamente do sistema de freios para controlar o deslocamento.

Orientações oficiais de direção defensiva recomendam que descidas, especialmente as de serra, sejam realizadas com o câmbio engrenado em marcha reduzida e com o freio acionado apenas na medida necessária para manter o controle.

Por que descer desengrenado é perigoso

O primeiro risco é a perda do auxílio proporcionado pelo freio motor. Quando uma marcha está selecionada, a resistência do motor e da transmissão ajuda a limitar o aumento da velocidade. Isso reduz a necessidade de manter o pedal do freio continuamente pressionado.

Ao colocar o veículo em ponto morto, o motorista passa a controlar praticamente toda a velocidade por meio dos freios de serviço. Em uma descida extensa, esse uso prolongado pode elevar a temperatura dos componentes e diminuir progressivamente a eficiência da frenagem.

Esse fenômeno é especialmente perigoso em veículos pesados. Caminhões e ônibus possuem maior massa e acumulam grande quantidade de energia durante uma descida. Por isso, a escolha antecipada de uma marcha adequada e a utilização dos sistemas auxiliares de frenagem são fundamentais.

O veículo também pode ganhar velocidade mais rapidamente do que o condutor imagina. Caso apareça uma curva fechada, uma fila, um obstáculo ou um veículo lento, a distância disponível para reduzir a velocidade poderá ser insuficiente. Manuais oficiais de direção defensiva alertam expressamente que não se deve descer em ponto morto e destacam a importância do freio motor.

Diferença entre os códigos 687-41 e 687-42

A diferença entre os dois códigos está no estado do veículo durante a descida.

O código 687-41 é aplicado quando o veículo está desligado. Segundo o MBFT, considera-se desligado o veículo cujo sistema de ignição está em sua posição original ou com acionamento parcial das luzes, mas sem acionamento do motor.

O código 687-42 é utilizado quando o veículo está desengrenado, isto é, em ponto morto, neutro ou fora de marcha.

Assim, se o motor estiver funcionando e a transmissão estiver em neutro, deve ser usado o código 687-42. Se o sistema de ignição estiver desligado durante o movimento em declive, o enquadramento específico será o 687-41.

A ficha do 687-42 determina expressamente que não seja utilizado esse código quando o veículo estiver desligado, orientando o agente a aplicar o enquadramento 687-41.

A correta diferenciação é importante porque o auto deve informar exatamente qual comportamento foi observado. Uma narrativa que descreva motor desligado não é compatível com um código destinado exclusivamente ao veículo desengrenado.

Quando o agente deve autuar

De acordo com o campo “Quando autuar” do MBFT, a autuação deve ocorrer quando o veículo transitar desengrenado em declive.

Para a caracterização, é necessário que o veículo esteja em movimento, que a via apresente uma descida e que a transmissão esteja em ponto morto, neutro ou fora de marcha. A ausência de qualquer um desses elementos impede a utilização específica do código 687-42.

Não é necessário que a descida seja uma serra ou possua inclinação extrema. O artigo 231, inciso IX, menciona apenas o declive, sem estabelecer uma inclinação mínima. Contudo, quanto mais acentuada ou extensa for a descida, maiores tendem a ser os riscos relacionados ao ganho de velocidade e ao aquecimento dos freios.

O exemplo do MBFT menciona o veículo que desce sem utilizar o freio motor. Esse registro pode ser complementado com as circunstâncias concretas verificadas, como extensão do declive, comportamento do veículo, posição observada do câmbio ou declaração do próprio motorista.

Quando o código 687-42 não deve ser utilizado

O código não deve ser empregado quando o veículo estiver desligado em declive. Nessa hipótese, o MBFT determina a utilização do código 687-41.

Também não deve haver enquadramento apenas porque o motorista acionou a embreagem momentaneamente para realizar uma troca de marcha. Trocar de marcha exige uma interrupção breve da conexão entre o motor e a transmissão, mas isso não equivale necessariamente a manter o veículo desengrenado durante a descida.

Da mesma forma, a passagem rápida pelo neutro durante uma manobra técnica não deve ser confundida com a prática de percorrer o declive em ponto morto. A fiscalização precisa considerar o comportamento efetivamente observado e a duração da condição.

Nos veículos modernos, determinados sistemas podem reduzir automaticamente a entrega de força ou administrar eletronicamente a transmissão. O simples fato de o automóvel produzir pouco ruído ou apresentar baixa rotação não comprova que esteja em neutro. Para aplicar o código, deve existir constatação de que o veículo estava efetivamente em ponto morto, neutro ou fora de marcha, conforme a definição do Manual.

A constatação pode ocorrer sem abordagem

A ficha do código 687-42 informa que a infração pode ser constatada sem abordagem. Portanto, o agente não é obrigado a parar o veículo para que o auto seja lavrado.

Essa possibilidade pode ser utilizada quando a abordagem representar risco, quando não houver local seguro para parada ou quando o agente possuir elementos suficientes para constatar a conduta.

Contudo, identificar externamente que um veículo está em ponto morto nem sempre é simples. O simples aumento de velocidade ou a ausência de ruído do motor não prova, de maneira isolada, que a transmissão estava em neutro. O veículo pode estar engrenado em uma marcha inadequada, com baixa rotação ou possuir características próprias de funcionamento.

Por essa razão, o campo de observações assume importância especial nas autuações sem abordagem. O relato deve esclarecer, dentro do possível, como a condição foi percebida. A autorização para fiscalizar sem abordagem não elimina a necessidade de uma constatação segura e coerente. O próprio MBFT registra expressamente que a abordagem não é obrigatória para esse enquadramento.

Responsabilidade do condutor

A responsabilidade pela infração é do condutor. Colocar o câmbio em ponto morto durante uma descida é um comportamento praticado diretamente por quem controla o veículo.

Quando há abordagem, o motorista é identificado no próprio local. Os quatro pontos são lançados em seu prontuário, respeitado o procedimento administrativo.

Quando a autuação ocorre sem abordagem, a notificação normalmente é encaminhada ao proprietário do veículo. Caso ele não estivesse dirigindo, poderá indicar o real condutor no prazo informado pelo órgão de trânsito.

A infração não é transferida automaticamente para o proprietário apenas porque o veículo está registrado em seu nome. Como o MBFT classifica o condutor como infrator, deve ser observada a identificação de quem dirigia no momento da ocorrência.

Como funciona a retenção do veículo

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo. Em termos gerais, a retenção consiste na imobilização pelo tempo necessário para que a irregularidade seja corrigida.

No caso da infração 687-42, a regularização é normalmente imediata: o condutor deve selecionar uma marcha compatível e prosseguir com o veículo adequadamente engrenado.

A retenção não é uma penalidade adicional nem significa que o veículo será necessariamente levado a um depósito. Sua finalidade é impedir a continuidade da condição insegura. Depois de regularizada a situação e desde que não exista outro impedimento, o veículo poderá ser liberado.

Como o MBFT admite autuação sem abordagem, podem ocorrer situações nas quais a retenção não seja executada materialmente. Quando houver parada, porém, o agente deverá orientar e impedir que o motorista continue a descida em ponto morto. A ficha remete a aplicação da retenção aos procedimentos da Parte Geral do Manual.

Veículos manuais, automáticos, híbridos e elétricos

Nos veículos com câmbio manual, a situação mais evidente ocorre quando a alavanca permanece no ponto morto durante a descida. O procedimento seguro é selecionar previamente uma marcha compatível com a velocidade e a inclinação.

Nos automáticos, a posição “N” corresponde ao neutro. O condutor não deve transferir o seletor para essa posição com o objetivo de deixar o veículo descer livremente. Deve utilizar a posição de condução e, quando disponível, os modos ou relações de marcha recomendados pelo fabricante para descidas.

Veículos híbridos e elétricos também podem possuir posição neutra. Muitos deles utilizam sistemas de regeneração de energia que auxiliam na desaceleração quando o acelerador é liberado. Em neutro, essa atuação pode ser reduzida ou eliminada, conforme o projeto do veículo.

A aplicação da infração não depende da existência de motor a combustão. O MBFT utiliza uma definição funcional: veículo em ponto morto, neutro ou fora de marcha. Portanto, a análise deve considerar a posição efetiva da transmissão ou do sistema de seleção de movimento.

Como realizar uma descida corretamente

Antes de iniciar uma descida, o motorista deve reduzir a velocidade e selecionar uma marcha compatível. Uma regra prática tradicional é utilizar uma relação semelhante àquela que seria necessária para subir o mesmo trecho, sempre considerando as características específicas do veículo.

O condutor deve manter distância de segurança, observar as curvas, evitar acelerações desnecessárias e utilizar os freios de maneira controlada. Em veículos pesados, devem ser empregados corretamente os sistemas auxiliares, como freio motor e retardador, quando existentes.

Não é recomendável esperar o veículo ganhar velocidade para somente depois tentar selecionar uma marcha reduzida. Uma redução brusca e incompatível pode afetar a estabilidade, elevar excessivamente a rotação ou dificultar o controle.

A orientação oficial de direção defensiva é descer com o câmbio engrenado em marcha reduzida, utilizando o pedal de freio apenas o necessário para manter o domínio do veículo.

Preenchimento do auto de infração

O Auto de Infração de Trânsito deve conter os dados obrigatórios, como identificação do veículo, local, data, horário, código de enquadramento e identificação do agente.

O exemplo de observação fornecido pelo MBFT é: “veículo desengrenado em declive não se utilizando do freio motor”. O agente pode acrescentar informações específicas que demonstrem as circunstâncias da constatação.

A descrição deve ser coerente com o código. Se o agente escrever que o veículo estava com o motor desligado, o enquadramento compatível seria o 687-41. Se registrar que o veículo estava em neutro ou ponto morto, o código 687-42 estará adequado à narrativa.

O exemplo do Manual não significa que uma frase idêntica seja obrigatória em todos os autos. Entretanto, quanto mais difícil for constatar a conduta, maior será a relevância de um relato claro sobre o comportamento observado.

Defesa e recurso contra a autuação

O condutor pode apresentar defesa da autuação e, posteriormente, recursos administrativos, observando os prazos indicados nas notificações.

A análise deve verificar se o local realmente apresenta declive, se o veículo estava em movimento, se a narrativa descreve ponto morto ou neutro e se existe correspondência entre o código e as observações do agente.

Quando a autuação ocorrer sem abordagem, pode ser relevante questionar como o agente constatou que o veículo estava desengrenado. O argumento deve ser objetivo, demonstrando que o fato descrito poderia corresponder a outra condição de funcionamento.

Também podem ser analisados erros de placa, horário, local, marca, modelo ou identificação do veículo. Fotografias, vídeos, dados de telemetria, registros do câmbio e informações técnicas podem ser úteis quando disponíveis.

O simples argumento de que o motorista não costuma descer em ponto morto geralmente não é suficiente. A defesa deve apontar uma inconsistência concreta, uma impossibilidade material ou uma falha relevante no auto.

Possibilidade de advertência por escrito

Como a infração é média e punida com multa, poderá haver aplicação de advertência por escrito quando forem atendidas as condições do artigo 267 do CTB.

A legislação prevê essa penalidade para infrações leves ou médias quando o infrator não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores. Nessa hipótese, a advertência substitui a multa e possui finalidade educativa.

A aplicação depende da análise do prontuário pelo órgão responsável. A advertência não significa que descer em ponto morto seja permitido; representa apenas uma forma diferente de penalização nas situações previstas em lei.

Caso os requisitos estejam presentes e a multa seja aplicada sem a observância da regra, o interessado poderá levantar essa questão na defesa ou no recurso administrativo.

Perguntas e respostas sobre a infração 687-42

Qual é o valor da multa?

A infração é média e a multa possui valor de R$ 130,16.

Quantos pontos são registrados?

São quatro pontos no prontuário do condutor.

Descer na banguela é infração?

Sim. Manter o veículo em ponto morto, neutro ou fora de marcha durante um declive caracteriza o código 687-42.

O motor precisa estar desligado?

Não. Se o motor estiver desligado, utiliza-se o código 687-41. No 687-42, o elemento principal é o veículo estar desengrenado.

A abordagem é obrigatória?

Não. O MBFT informa que a constatação pode ocorrer sem abordagem.

Existe medida administrativa?

Sim. Está prevista a retenção do veículo para regularização.

A CNH é suspensa automaticamente?

Não. A infração não é autossuspensiva, mas gera quatro pontos.

A conduta é crime de trânsito?

Não por si só. A ficha do MBFT informa que o enquadramento não configura crime de trânsito.

Conclusão

A infração 687-42 pune o condutor que transita em declive com o veículo em ponto morto, neutro ou fora de marcha. Seu fundamento é o artigo 231, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro.

A conduta é uma infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos e retenção do veículo. A responsabilidade pertence ao condutor, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.

O código não deve ser confundido com o 687-41. O veículo desengrenado gera o enquadramento 687-42; o veículo desligado durante a descida gera o 687-41.

Mais do que evitar a multa, manter o veículo engrenado é indispensável para a segurança. O freio motor auxilia no controle da velocidade, reduz a sobrecarga dos freios de serviço e aumenta a capacidade de reação do motorista. Em qualquer descida, especialmente em serras, o correto é selecionar antecipadamente uma marcha adequada e manter domínio permanente sobre o veículo.

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