A infração de código 689-00 ocorre quando um veículo ou uma combinação de veículos transita excedendo a Capacidade Máxima de Tração, conhecida como CMT, em quantidade situada entre 601 e 1.000 quilogramas. O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza grave, gera multa de R$ 195,23, cinco pontos e prevê a retenção do veículo com o transbordo da carga excedente. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o infrator é o proprietário e a constatação deve ocorrer mediante abordagem.
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A irregularidade não se confunde com o simples excesso de Peso Bruto Total, Peso Bruto Total Combinado ou peso por eixo. O código 689-00 protege especificamente o limite técnico da unidade responsável por tracionar o conjunto. Mesmo que a configuração de eixos permita determinado peso total, o caminhão ou caminhão-trator não pode movimentar peso superior à capacidade indicada por seu fabricante.
O que significa o código de enquadramento 689-00
O código 689-00 identifica a faixa intermediária das infrações por excesso da CMT. Ele deve ser utilizado quando o excesso começa em 601 quilogramas e termina em 1.000 quilogramas, inclusive.
Se o excesso for de até 600 quilogramas, o enquadramento correto será o código 688-20, de natureza média. Quando ultrapassar 1.000 quilogramas, deverá ser utilizado o código 690-40, de natureza gravíssima.
A escolha da faixa correta é indispensável porque altera a natureza da infração, o valor da multa e a quantidade de pontos. Um excesso de exatamente 600 quilogramas ainda pertence ao enquadramento 688-20. Já um excesso de 601 quilogramas deve ser registrado pelo código 689-00. Se forem apurados exatamente 1.000 quilogramas, o enquadramento permanece no 689-00.
Dados principais da infração
A tipificação resumida apresentada pelo MBFT é “transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601 kg e 1.000 kg”. O amparo legal é o artigo 231, inciso X, do CTB.
A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos. A medida administrativa é a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente. O responsável indicado é o proprietário do veículo, e não o condutor ou o embarcador.
A competência pertence aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, observada a circunscrição da via. A ficha também informa que a infração não configura, isoladamente, crime de trânsito e que sua constatação depende de abordagem.
O que é Capacidade Máxima de Tração
Capacidade Máxima de Tração é o peso máximo que a unidade de tração consegue tracionar com segurança, conforme especificação do fabricante. Esse limite considera a capacidade de geração e multiplicação do momento de força, além da resistência dos componentes que integram o sistema de transmissão.
Em termos práticos, a CMT indica o peso máximo que um caminhão ou caminhão-trator pode movimentar. Para estabelecer esse valor, são consideradas características como motor, embreagem, caixa de câmbio, cardã, diferencial, eixos motrizes, sistema de arrefecimento e demais componentes envolvidos na transmissão da força.
A CMT não é definida pelo proprietário, pelo motorista ou pelo embarcador. Trata-se de um dado técnico determinado pelo fabricante ou importador e registrado nas inscrições ou bases técnicas relacionadas ao veículo.
Diferença entre CMT, PBT e PBTC
O Peso Bruto Total, ou PBT, corresponde ao peso máximo transmitido ao pavimento por um veículo isolado. Ele é formado pela soma da tara com a lotação.
O Peso Bruto Total Combinado, ou PBTC, corresponde ao peso máximo transmitido ao pavimento por uma combinação, como um caminhão-trator com semirreboque ou um caminhão com reboque.
A CMT possui outra finalidade. Ela não representa apenas quanto peso os eixos podem transmitir ao pavimento, mas quanto a unidade tratora está tecnicamente preparada para movimentar.
Por isso, uma combinação pode estar dentro de seu PBTC regulamentar e, ainda assim, ultrapassar a CMT do caminhão-trator. Se a configuração da combinação admitir PBTC de 45 toneladas, mas o veículo trator possuir CMT de 44 toneladas, uma pesagem de 44,8 toneladas representará excesso de 800 quilogramas sobre a CMT. Nessa hipótese, o enquadramento será o código 689-00.
A Resolução CONTRAN nº 882/2021 determina que nenhum veículo ou combinação pode ultrapassar o PBT, o PBTC, o peso por eixo fixado pelo fabricante nem a CMT da unidade tratora. Havendo divergência entre os limites, deve ser respeitado o menor deles.
Quando o agente deve aplicar o código 689-00
O MBFT apresenta duas formas principais de caracterização da infração.
A primeira ocorre quando o veículo ou a combinação excede a CMT entre 601 e 1.000 quilogramas, conforme resultado obtido em balança rodoviária.
A segunda acontece quando o mesmo excesso é identificado por meio do peso declarado em documento fiscal ou de transporte. Nessa situação, o agente deverá somar o peso bruto declarado da carga à tara do veículo ou da combinação.
Em ambas as situações, deve ser possível identificar objetivamente a CMT aplicável, o peso total considerado e a diferença entre esses dois valores.
A aparência do veículo não é suficiente. Suspensão rebaixada, pneus aparentemente sobrecarregados, lentidão ou dificuldade em aclives podem justificar uma fiscalização, mas não substituem a balança ou o cálculo documental necessário para comprovar o excesso.
Exemplo de excesso enquadrado no código 689-00
Considere um caminhão-trator cuja CMT indicada pelo fabricante seja de 45.000 quilogramas. Durante a fiscalização, a balança registra peso total de 45.800 quilogramas.
O excesso será calculado da seguinte maneira:
45.800 kg menos 45.000 kg equivalem a 800 kg.
Como o excesso é superior a 600 quilogramas e não ultrapassa 1.000 quilogramas, o código aplicável será o 689-00.
Em outra situação, imagine uma combinação com tara de 15.500 quilogramas e documento fiscal indicando carga de 30.300 quilogramas. O peso final será de 45.800 quilogramas. Se a CMT for de 45.000 quilogramas, também haverá excesso de 800 quilogramas.
A infração não depende da existência de excesso no PBTC. Basta que o peso efetivamente movimentado ultrapasse a CMT da unidade tratora na faixa prevista para o enquadramento.
Como funciona a fiscalização por balança
A balança rodoviária é o equipamento utilizado para determinar o peso de veículos e combinações. Ela pode aferir o PBT, o PBTC e os pesos transmitidos pelos eixos.
Segundo o MBFT, o equipamento pode pertencer ao poder público ou a uma entidade privada, desde que sejam cumpridos os requisitos metrológicos. A Resolução CONTRAN nº 882/2021 estabelece que os equipamentos fixos ou portáteis devem possuir modelo aprovado e atender à legislação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
Quando existe uma pesagem válida, devidamente aferida e certificada, o resultado obtido pelo equipamento prevalece sobre o peso indicado no documento fiscal ou de transporte.
O acesso à documentação comprobatória da regularidade metrológica do equipamento deve ser assegurado. Assim, em eventual defesa, o proprietário poderá questionar a validade da verificação, a identificação da balança ou a situação de sua aferição.
Fiscalização por documento fiscal
Na impossibilidade de pesagem por balança rodoviária, o MBFT admite a fiscalização por documento fiscal, conhecimento, manifesto de carga ou outro documento de transporte que contenha o peso declarado.
O cálculo é feito mediante a soma do peso bruto declarado da carga com a tara do veículo ou da combinação.
Se a carga declarada possuir 28.000 quilogramas e a tara da combinação for de 17.700 quilogramas, o peso final considerado será de 45.700 quilogramas. Caso a CMT seja de 45.000 quilogramas, o excesso será de 700 quilogramas e o enquadramento será o 689-00.
O agente não deve realizar a autuação documental quando o documento não informa o peso da carga. Também não deve utilizar esse procedimento quando não houver indicação da tara e for impossível obter esse dado por outro meio confiável.
A ausência do peso no documento poderá justificar o encaminhamento do veículo para pesagem ou a apresentação de documento substituto, mas não permite que o agente presuma arbitrariamente o peso transportado.
O que significa a tara do veículo
A tara é o peso próprio do veículo, acrescido do peso da carroceria, dos equipamentos, do combustível, das ferramentas, dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor e do fluido de arrefecimento.
Esse dado é indispensável na fiscalização documental porque o peso descrito na nota fiscal normalmente corresponde à mercadoria, e não ao peso total da composição em circulação.
A tara pode ser consultada nas inscrições técnicas existentes no veículo, em documentos técnicos, na ficha do modelo ou nas bases disponibilizadas pelos fabricantes.
Um erro na tara pode modificar completamente o resultado. Se o agente utilizar tara superior à verdadeira, poderá identificar um excesso inexistente ou colocar o caso em uma faixa de gravidade mais elevada. Por isso, o valor utilizado deve estar corretamente documentado no procedimento.
Não existe tolerância para a CMT
Um dos detalhes mais importantes dessa infração é que não há tolerância para o excesso da Capacidade Máxima de Tração.
Na fiscalização do PBT ou PBTC por balança, existe tolerância de 5%. Para o peso transmitido por eixo, a regulamentação prevê tolerância de 12,5%. Essas margens não devem ser aplicadas à CMT.
O MBFT afirma expressamente que, na fiscalização da Capacidade Máxima de Tração, não será admitida qualquer tolerância. Portanto, a comparação é feita diretamente entre o peso apurado e a CMT indicada pelo fabricante.
Se a CMT for de 45.000 quilogramas e o peso considerado for de 45.700 quilogramas, o excesso será integralmente de 700 quilogramas. Não se deve descontar 5%, 12,5% ou qualquer outra margem antes de escolher o código.
Onde a CMT pode ser verificada
A CMT é identificada pelo fabricante ou importador. Segundo o MBFT, o dado pode ser verificado nas plaquetas ou etiquetas instaladas no veículo, na ficha técnica ou, alternativamente, no Quadro de Fabricantes de Veículos.
A Resolução CONTRAN nº 882/2021 exige que veículos de tração, de carga, especiais e de transporte coletivo apresentem informações técnicas em local visível. Para veículos automotores novos, as inscrições incluem dados como tara, lotação, PBT, peso por eixo e CMT.
As informações podem estar localizadas na coluna ou borda da porta, na superfície interna da porta, na parte inferior do assento voltada para a porta ou no painel de instrumentos, conforme as especificações regulamentares.
A fiscalização precisa identificar a CMT da unidade efetivamente utilizada. Não é correto utilizar automaticamente a capacidade de outro modelo semelhante ou uma informação genérica da configuração veicular.
Falta ou ilegibilidade das inscrições técnicas
A ausência das inscrições de CMT, tara, lotação, PBT ou PBTC pode gerar outra autuação, além daquela referente ao excesso de CMT.
Para veículo de carga que não possua as inscrições obrigatórias em local visível, o MBFT orienta a utilização do código 675-00, com fundamento no artigo 230, inciso XXI, do CTB.
Quando se tratar de veículo de espécie diferente de carga, a falta das inscrições regulamentares pode ser enquadrada no código 696-30, fundamentado no artigo 237.
Essas infrações possuem objetos distintos. O código 689-00 pune o trânsito com excesso de CMT. Os códigos relacionados às inscrições punem a ausência das informações técnicas obrigatórias. Se as duas irregularidades forem constatadas, poderão ser lavrados autos separados.
Quem responde pela infração
O responsável indicado pelo MBFT é o proprietário do veículo. Isso significa que a responsabilidade administrativa não é atribuída ao motorista apenas porque ele estava conduzindo a combinação.
A CMT é uma característica técnica da unidade tratora. Cabe ao proprietário disponibilizar um veículo compatível com o peso que será movimentado e garantir que sua capacidade não seja ultrapassada.
Por essa razão, a infração se diferencia dos casos em que o responsável pode ser o embarcador ou o transportador, como ocorre em determinados enquadramentos por excesso de PBT, PBTC ou peso por eixo.
Os cinco pontos são vinculados ao responsável indicado conforme as regras de registro e pontuação. Quando o veículo pertence a pessoa jurídica, não se deve atribuir automaticamente os pontos ao motorista como se a infração dependesse de sua conduta pessoal.
Por que a abordagem é obrigatória
A ficha do código 689-00 estabelece que a constatação deve ocorrer mediante abordagem.
A parada do veículo é necessária para permitir a análise das inscrições técnicas, a conferência da documentação fiscal, a identificação da tara, a verificação da composição e a adoção da medida administrativa.
Também é durante a abordagem que o agente determina o transbordo da parcela excedente e impede que o veículo continue circulando em situação incompatível com sua capacidade técnica.
Um sistema automatizado pode indicar o peso e selecionar o veículo para fiscalização, mas o procedimento previsto na ficha exige a abordagem para a caracterização do código e execução das providências correspondentes.
Em uma eventual defesa, a ausência de abordagem é um ponto relevante, especialmente se o auto não demonstrar como foram obtidos a CMT, a tara, o peso da carga e os demais dados necessários ao enquadramento.
Retenção e transbordo da carga excedente
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo e o transbordo da parcela que exceder a CMT.
O veículo não poderá prosseguir viagem apenas porque a multa foi lavrada. Primeiro, será necessário retirar peso suficiente para que a composição fique dentro da capacidade técnica da unidade tratora.
Se o excesso for de 800 quilogramas, por exemplo, deverá ser retirada uma quantidade de carga capaz de eliminar integralmente esse excesso. O transbordo poderá ser realizado para outro veículo adequado, observadas as condições de segurança.
A regularização não cancela a multa. O transbordo apenas interrompe a irregularidade e permite o prosseguimento da viagem. A infração já foi consumada quando o veículo transitou excedendo sua CMT.
Quando a regularização não puder ser realizada no local e o veículo não puder permanecer com segurança, poderão ser adotadas as providências gerais de retenção, remoção e liberação previstas na legislação.
A Autorização Especial de Trânsito permite exceder a CMT
A Autorização Especial de Trânsito pode permitir a circulação de veículos ou combinações que ultrapassem determinados limites gerais de peso ou dimensão. Entretanto, ela não pode ampliar a capacidade técnica estabelecida pelo fabricante.
A regulamentação define como limite regulamentar o menor valor entre o limite legal e o limite técnico. Para veículos com AET ou Autorização Específica, deve ser considerado o menor valor entre o limite autorizado e o limite técnico.
Assim, uma AET que autorize PBTC de 57 toneladas não permite que esse peso seja tracionado por um caminhão-trator cuja CMT seja de 55 toneladas.
Se houver divergência entre a autorização e as inscrições técnicas, prevalecem as capacidades indicadas tecnicamente no veículo. A operação deverá utilizar unidade tratora com CMT compatível com o peso autorizado.
Diferença entre os códigos 688-20, 689-00 e 690-40
Os três códigos possuem o mesmo fundamento legal, mas correspondem a faixas diferentes de excesso.
O código 688-20 é utilizado quando o excesso da CMT é de até 600 quilogramas. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos.
O código 689-00 corresponde ao excesso entre 601 e 1.000 quilogramas. A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos.
O código 690-40 é aplicado quando o excesso ultrapassa 1.000 quilogramas. Nesse caso, a infração é gravíssima, e o valor correspondente deve ser aplicado a cada 500 quilogramas ou fração de excesso apurado.
A progressividade demonstra que o legislador considerou o aumento do excesso um agravamento do risco técnico e operacional.
O que deve constar no auto de infração
O campo de observações deve demonstrar claramente como o excesso foi apurado.
O MBFT apresenta como exemplo a identificação da combinação, da placa, da tara, da CMT informada pelo fabricante, do peso da carga, da nota fiscal e, quando houver pesagem, da balança e de sua aferição.
Uma descrição adequada pode informar que determinada combinação possuía CMT inferior ao PBTC efetivamente apurado. Também pode registrar o modelo do veículo, a CMT indicada na plaqueta, o peso total aferido e a quantidade excedente.
Não basta mencionar genericamente “excesso de capacidade de tração”. É importante que o auto contenha elementos que permitam compreender por que o excesso foi enquadrado entre 601 e 1.000 quilogramas.
A clareza do registro também permite diferenciar o código 689-00 das faixas inferior e superior.
Riscos de exceder a capacidade máxima de tração
O excesso da CMT submete a unidade tratora a esforços superiores aos considerados em seu projeto.
A sobrecarga pode aumentar a temperatura do motor e do sistema de arrefecimento, acelerar o desgaste da embreagem, comprometer a caixa de câmbio, danificar o cardã, o diferencial e os eixos motrizes.
Em aclives, o veículo pode não conseguir manter velocidade compatível com o fluxo ou pode apresentar dificuldade para reiniciar o movimento. Em descidas, a massa excessiva aumenta a energia que precisa ser controlada pelos sistemas de frenagem.
Também há maior risco de falhas durante arrancadas, trocas de marcha, ultrapassagens e manobras emergenciais. A irregularidade não é apenas formal: ela indica que a combinação está exigindo da unidade tratora mais do que o fabricante declarou como tecnicamente seguro.
Como analisar uma possível defesa
Uma defesa administrativa deve começar pela verificação da faixa de excesso. Se o resultado foi de até 600 quilogramas, o código 689-00 não corresponde ao fato. Se ultrapassou 1.000 quilogramas, deveria ter sido utilizado o código 690-40.
Também devem ser analisados:
A CMT correta do modelo e da versão do veículo;
A origem da informação técnica utilizada;
O peso aferido pela balança;
A regularidade metrológica do equipamento;
A tara aplicada no cálculo;
O peso declarado no documento fiscal;
A existência de abordagem;
A identificação do proprietário;
A descrição do transbordo;
A clareza do campo de observações.
Se o procedimento foi documental, deve-se verificar se o documento realmente informava o peso da carga e se havia fonte confiável para a tara. A inexistência dessas informações é apontada pelo MBFT como hipótese em que não se deve realizar a autuação por esse código.
Documentos como ficha técnica, fotografia da plaqueta, certificado de pesagem, nota fiscal, manifesto, comprovante de tara e documentação da balança podem ser relevantes para demonstrar eventual erro.
A infração configura crime de trânsito
O MBFT informa que o código 689-00 não configura, por si só, crime de trânsito.
A consequência direta é administrativa, envolvendo multa, pontos, retenção e transbordo. Contudo, acidentes, lesões, mortes ou danos causados em razão da sobrecarga poderão gerar outras responsabilidades civis, administrativas ou criminais.
A indicação de que a conduta não é crime de trânsito significa apenas que o artigo 231, inciso X, não constitui um tipo penal autônomo do CTB. Ela não impede a investigação de outras condutas quando as circunstâncias forem mais graves.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa 689-00?
O valor é de R$ 195,23, correspondente a uma infração grave.
Quantos pontos são registrados?
A infração gera cinco pontos.
Qual excesso caracteriza o código 689-00?
O código é utilizado quando a CMT é excedida entre 601 e 1.000 quilogramas.
Quem é o responsável pela infração?
O MBFT indica o proprietário do veículo como infrator.
Existe tolerância sobre a CMT?
Não. O MBFT determina que não seja admitida qualquer tolerância na fiscalização da Capacidade Máxima de Tração.
Como o excesso é comprovado?
Por balança rodoviária ou, quando a pesagem não for possível, pela soma da tara com o peso declarado da carga.
A abordagem é obrigatória?
Sim. A ficha do enquadramento determina a constatação mediante abordagem.
O veículo pode continuar a viagem depois da autuação?
Somente depois de eliminar o excesso por meio do transbordo da parcela que ultrapassou a CMT.
Uma AET permite ultrapassar a CMT do fabricante?
Não. A autorização não pode superar o limite técnico da unidade tratora.
Qual código é aplicado para excesso de exatamente 1.000 kg?
O código continua sendo o 689-00. O código 690-40 é utilizado quando o excesso fica acima de 1.000 quilogramas.
Conclusão
A infração 689-00 ocorre quando um veículo ou uma combinação transita excedendo entre 601 e 1.000 quilogramas a Capacidade Máxima de Tração da unidade tratora. É uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos, retenção e transbordo da carga excedente.
A responsabilidade é do proprietário, e a constatação deve ocorrer mediante abordagem. O excesso pode ser apurado por balança rodoviária ou pela soma da tara com o peso declarado em documento fiscal, desde que todos os dados necessários estejam disponíveis.
Não existe tolerância sobre a CMT. O peso apurado deve ser comparado diretamente com o limite técnico indicado pelo fabricante. Também não importa que o veículo esteja dentro do PBTC se a unidade tratora possuir capacidade inferior.
Para evitar a infração, transportadores e proprietários devem verificar a CMT antes de formar a combinação, conferir a tara, calcular o peso real da carga e utilizar caminhão ou caminhão-trator tecnicamente compatível. O respeito a esse limite reduz falhas mecânicas, melhora a segurança e impede que a unidade tratora seja submetida a esforços superiores aos previstos em seu projeto.
