O código de enquadramento 689-00 é aplicado quando um veículo ou uma combinação de veículos transita excedendo a Capacidade Máxima de Tração, conhecida pela sigla CMT, em quantidade situada entre 601 kg e 1.000 kg.
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A conduta possui fundamento no artigo 231, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, trata-se de uma infração grave, cuja penalidade é multa, acompanhada da medida administrativa de retenção do veículo e transbordo da parcela excedente da carga.
O valor da multa grave é de R$ 195,23, com registro de cinco pontos no prontuário correspondente. O MBFT identifica o proprietário do veículo como responsável pela infração e determina que sua constatação seja feita mediante abordagem. A conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.
O que significa capacidade máxima de tração
A Capacidade Máxima de Tração representa o peso máximo que uma unidade tratora é tecnicamente capaz de tracionar. Esse limite é determinado pelo fabricante ou importador considerando fatores como potência, torque, transmissão, embreagem, diferencial, eixos, sistema de arrefecimento e resistência dos componentes mecânicos.
Não se trata apenas da capacidade de o motor colocar o conjunto em movimento. A unidade tratora deve conseguir movimentar, controlar e suportar o peso da combinação em diferentes condições de circulação, incluindo aclives, declives, frenagens e retomadas de velocidade.
De acordo com a regulamentação do Contran, a CMT é o peso máximo que a unidade de tração consegue tracionar, levando em consideração suas limitações de geração e multiplicação do momento de força e a resistência dos elementos que formam o sistema de transmissão.
A CMT deve ser respeitada mesmo quando o peso total da combinação estiver dentro de outros limites regulamentares. Uma composição pode estar regular em relação ao número de eixos e ao Peso Bruto Total Combinado, mas ainda assim ultrapassar a capacidade técnica do caminhão-trator.
Fundamento legal no Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 231, inciso X, do CTB considera infração transitar com o veículo excedendo sua capacidade máxima de tração. A gravidade varia conforme a quantidade de peso que ultrapassa a CMT.
A legislação divide o excesso em três faixas:
- até 600 kg: infração média;
- entre 601 kg e 1.000 kg: infração grave;
- acima de 1.000 kg: infração gravíssima, aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso.
O código 689-00 corresponde exclusivamente à segunda faixa. Portanto, deve existir um excesso mínimo de 601 kg e máximo de 1.000 kg.
A medida administrativa prevista no próprio artigo 231, inciso X, consiste na retenção do veículo e no transbordo da carga excedente. O objetivo é impedir que o conjunto continue circulando acima da capacidade técnica da unidade tratora.
Diferenças entre os códigos 688-20, 689-00 e 690-40
O enquadramento correto depende da quantidade exata de peso que ultrapassa a CMT.
O código 688-20 é utilizado quando o excesso chega a, no máximo, 600 kg. Essa infração é de natureza média.
O código 689-00 é aplicado quando o excesso está entre 601 kg e 1.000 kg. A infração é grave.
Já o código 690-40 é empregado quando a CMT é excedida em mais de 1.000 kg. Nesse caso, a infração é gravíssima, e a multa correspondente é aplicada a cada 500 kg ou fração do excesso apurado.
Os limites precisam ser observados com precisão. Um excesso de exatamente 600 kg deve ser enquadrado no código 688-20. Com 601 kg, passa a ser aplicável o código 689-00. O excesso de exatamente 1.000 kg ainda pertence ao código 689-00, enquanto 1.001 kg já exige o enquadramento 690-40.
Diferença entre CMT, PBT e PBTC
A CMT não deve ser confundida com o Peso Bruto Total ou com o Peso Bruto Total Combinado.
O Peso Bruto Total, ou PBT, é o peso máximo que um veículo isolado pode transmitir ao pavimento, considerando sua tara e sua lotação.
O Peso Bruto Total Combinado, ou PBTC, é o peso máximo transmitido ao pavimento por uma combinação formada pela unidade tratora e pelos reboques ou semirreboques.
A Capacidade Máxima de Tração está ligada especificamente à capacidade técnica da unidade motora para tracionar o conjunto.
Por exemplo, uma combinação pode estar autorizada, por sua configuração de eixos, a alcançar um PBTC de 57 toneladas. No entanto, se o caminhão-trator possuir CMT de apenas 50 toneladas, o conjunto não poderá circular com 57 toneladas. Nesse caso, o limite técnico de 50 toneladas deverá ser respeitado.
A regulamentação determina que nenhum veículo pode ultrapassar o PBT, o PBTC, o peso por eixo ou a CMT estabelecida. Havendo divergência entre os limites legais, técnicos ou autorizados, deve prevalecer o menor valor aplicável.
Quando o agente deve autuar
O MBFT orienta a utilização do código 689-00 quando o veículo ou a combinação de veículos exceder a CMT entre 601 kg e 1.000 kg.
A irregularidade pode ser constatada por balança rodoviária. Nessa hipótese, o peso efetivamente aferido é comparado com a CMT indicada pelo fabricante ou importador.
A infração também pode ser verificada por meio do peso declarado no documento fiscal. Nesse procedimento, considera-se a soma do peso bruto declarado da carga com a tara do veículo ou da combinação.
Para que a fiscalização documental seja possível, o documento fiscal precisa informar o peso da carga. Também deve ser possível identificar a tara do veículo por inscrição, ficha técnica, cadastro oficial ou outro meio confiável.
Se o resultado demonstrar excesso de 601 kg a 1.000 kg sobre a CMT, o código 689-00 será o enquadramento correspondente.
Quando o código 689-00 não deve ser utilizado
O código não deve ser usado quando o excesso estiver fora da faixa prevista.
Se o excesso for de até 600 kg, o enquadramento correto será o 688-20. Se ultrapassar 1.000 kg, deverá ser utilizado o código 690-40.
O MBFT também orienta que não seja feita a autuação por documento fiscal quando ele não informar o peso da carga.
Da mesma forma, quando não houver inscrição da tara e não for possível obtê-la por outros meios, a fiscalização documental não fornecerá os dados necessários para calcular o peso final da composição.
Também não cabe o código 689-00 quando a irregularidade estiver relacionada apenas ao PBT, PBTC ou peso por eixo, sem ultrapassagem da CMT. Nessas situações, devem ser analisados os enquadramentos do artigo 231, inciso V, do CTB.
Como é calculado o excesso da CMT
Para identificar a infração, é preciso comparar o peso real da combinação com a CMT da unidade tratora.
Considere um caminhão-trator com CMT de 45.000 kg. Se o peso total aferido da combinação for de 45.800 kg, haverá excesso de 800 kg.
Como o excesso está entre 601 kg e 1.000 kg, a infração será enquadrada no código 689-00.
O cálculo pode ser representado da seguinte forma:
Peso aferido: 45.800 kg
CMT do caminhão-trator: 45.000 kg
Excesso: 800 kg
O mesmo raciocínio é utilizado quando a fiscalização ocorre por documento fiscal. Nesse caso, soma-se o peso da carga declarado no documento à tara do conjunto. O resultado é comparado com a CMT informada pelo fabricante.
É fundamental que a tara utilizada corresponda à configuração efetiva do veículo fiscalizado, incluindo as unidades rebocadas e os equipamentos incorporados à composição.
Não existe tolerância para o excesso da CMT
Uma das características mais importantes dessa fiscalização é que não existe tolerância para a Capacidade Máxima de Tração.
As tolerâncias aplicáveis ao PBT, PBTC e peso por eixo não podem ser automaticamente utilizadas na verificação da CMT. O próprio MBFT determina expressamente que, na fiscalização dos limites da capacidade máxima de tração, não será admitida qualquer tolerância.
Assim, se a CMT for de 45.000 kg, esse é o limite considerado. Não se acrescenta percentual de 5%, 10% ou 12,5% antes de calcular o excesso.
Essa regra é relevante porque a CMT representa uma limitação técnica da unidade tratora. A tolerância metrológica aplicada a determinadas modalidades de excesso de peso não amplia a capacidade do motor, da transmissão, da embreagem ou dos demais componentes do veículo.
Como a CMT é identificada
A CMT é informada pelo fabricante ou importador do veículo e pode ser consultada em diferentes fontes oficiais.
O dado pode estar inscrito em plaqueta de identificação fixada no veículo, na ficha técnica do modelo, no Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito ou em tabelas oficiais que relacionam os fabricantes e modelos.
O MBFT orienta que os dados referentes à CMT, tara, lotação, PBT e PBTC sejam verificados nas inscrições apostas pelos fabricantes, encarroçadores ou implementadores. Também admite consulta à ficha técnica do veículo e ao Quadro de Fabricantes do Veículo.
A Resolução Contran nº 882/2021 exige que veículos de tração, carga, especiais e transporte coletivo possuam indicação de suas características técnicas em local visível, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.
Falta ou incorreção das inscrições de peso
A ausência das inscrições obrigatórias pode gerar uma autuação adicional.
Quando um veículo de carga transita sem as inscrições indicativas da CMT, tara, lotação, PBT ou PBTC em local visível, o MBFT orienta a lavratura de auto pelo código 675-00, relacionado ao artigo 230, inciso XXI, do CTB.
Caso o veículo seja de espécie diferente de carga e esteja sem as inscrições exigidas, poderá ser aplicável o código 696-30, fundamentado no artigo 237 do CTB.
Essas infrações são independentes do excesso da CMT. Portanto, um veículo pode ser autuado pelo código 689-00 e, simultaneamente, pela ausência da inscrição obrigatória, desde que os elementos de cada conduta estejam presentes.
Fiscalização por balança rodoviária
A balança rodoviária é o instrumento destinado à pesagem de veículos, do PBT, do PBTC ou dos eixos. Ela pode pertencer ao poder público ou a uma entidade privada, desde que cumpra as exigências metrológicas.
O equipamento deve estar aprovado e regularmente verificado pelos órgãos competentes. A regulamentação assegura ao interessado acesso à documentação comprobatória do atendimento à legislação metrológica.
No caso da CMT, o peso da composição apurado pela balança é comparado diretamente com a capacidade indicada para a unidade tratora, sem aplicação de tolerância sobre o limite da CMT.
O auto deve permitir a identificação do equipamento empregado e dos elementos utilizados no cálculo. O MBFT apresenta como exemplo de observação a indicação da classificação e do modelo do veículo, placa, tara, CMT, carga transportada, documento fiscal, identificação da balança e data de sua aferição.
Fiscalização por documento fiscal
Quando não houver equipamento de pesagem disponível, a fiscalização pode ser realizada mediante análise do documento fiscal, conhecimento de transporte ou manifesto de carga.
O peso final será obtido pela soma do peso bruto declarado da carga com a tara do veículo ou da combinação.
Imagine uma composição cuja tara total seja de 16.000 kg e que transporte uma carga declarada de 30.000 kg. O peso final calculado será de 46.000 kg.
Se a unidade tratora possuir CMT de 45.200 kg, haverá excesso de 800 kg, caracterizando o código 689-00.
A autuação documental exige que o peso da carga esteja informado. Quando o documento não contém essa informação, não é possível presumir o peso transportado. Também não será possível concluir a fiscalização caso a tara não esteja inscrita e não possa ser obtida em fontes técnicas confiáveis.
Abordagem obrigatória
A ficha do MBFT classifica a infração 689-00 como de constatação mediante abordagem.
A parada do veículo permite que o agente confira a composição, examine as plaquetas técnicas, verifique a documentação fiscal e determine a retenção e o transbordo da parcela excedente.
A abordagem também é necessária para confirmar se o caminhão-trator fiscalizado é efetivamente a unidade vinculada à CMT utilizada no cálculo. Em combinações veiculares, a troca da unidade tratora pode alterar completamente o limite técnico aplicável.
Caso uma notificação indique que a infração foi registrada sem abordagem, é recomendável verificar os dados do auto e a forma de constatação, pois essa circunstância pode estar em desacordo com a orientação específica do MBFT. A eventual nulidade, entretanto, depende da análise integral do procedimento administrativo.
Retenção e transbordo da carga excedente
A medida administrativa é a retenção do veículo e o transbordo da carga que exceder a CMT.
No exemplo de uma composição com CMT de 45.000 kg e peso aferido de 45.800 kg, deverão ser retirados pelo menos 800 kg para que o conjunto fique dentro do limite técnico.
O transbordo consiste na transferência da parcela excedente para outro veículo adequado. Não basta redistribuir a carga entre os eixos, porque a irregularidade não decorre da distribuição do peso, mas do peso total que a unidade tratora está movimentando.
O MBFT determina que o veículo somente poderá prosseguir viagem depois de sanada a irregularidade. A correção não elimina a multa, pois a infração já foi consumada durante a circulação acima da CMT.
Responsabilidade do proprietário
A ficha do enquadramento identifica o proprietário como infrator.
Essa definição ocorre porque a CMT está relacionada às características técnicas e à compatibilidade entre a unidade tratora e a composição utilizada. Cabe ao proprietário disponibilizar um veículo tecnicamente adequado para tracionar o peso da combinação.
Portanto, a responsabilidade não é automaticamente atribuída ao motorista, ao embarcador ou ao expedidor da mercadoria. O proprietário indicado no registro do veículo é o responsável administrativo previsto na ficha do MBFT.
A infração gera cinco pontos quando houver prontuário de habilitação ao qual a pontuação possa ser legalmente vinculada. Quando o proprietário é pessoa jurídica, a cobrança da multa permanece, embora a empresa não possua carteira de habilitação para receber pontos.
Riscos de ultrapassar a CMT
O excesso da capacidade de tração sobrecarrega componentes essenciais da unidade tratora. Entre os sistemas mais afetados estão motor, transmissão, embreagem, diferencial, eixos e freios.
Em aclives, o veículo pode perder velocidade de maneira acentuada, dificultando a fluidez e aumentando o risco de colisões traseiras. Em declives, o excesso pode comprometer a capacidade de frenagem e favorecer o superaquecimento dos freios.
O peso superior à capacidade técnica também pode provocar falhas mecânicas, rompimento de componentes, perda de controle e imobilização do conjunto em locais perigosos.
A CMT não deve ser vista apenas como um número documental. Ela representa o limite de segurança calculado para o desempenho do veículo em condições normais de circulação.
Pontos importantes para uma defesa administrativa
A análise de uma autuação deve começar pela conferência da CMT efetivamente atribuída ao modelo e à versão da unidade tratora.
Também é necessário verificar o peso utilizado pela fiscalização, a identificação da balança, a regularidade metrológica do equipamento e a forma como o excesso foi calculado.
Quando a fiscalização ocorrer por documento fiscal, devem ser conferidos o peso declarado, a tara da composição e a correspondência entre os veículos presentes e os dados utilizados no cálculo.
Outro ponto essencial é a faixa do excesso. Um excesso de até 600 kg não pode ser enquadrado no código 689-00, assim como um excesso superior a 1.000 kg exige código diferente.
Também podem ser examinados a realização da abordagem, o correto preenchimento do auto, a identificação do proprietário, a placa, o local, o horário e as observações da fiscalização.
Uma defesa consistente deve apontar erros objetivos e, sempre que possível, apresentar documentos técnicos, notas fiscais, certificados, relatórios de pesagem ou fotografias das inscrições do fabricante.
Perguntas e respostas
Qual é a descrição da infração 689-00?
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração entre 601 kg e 1.000 kg.
Qual é a natureza da infração?
A infração é grave.
Qual é o valor da multa?
O valor da multa grave é de R$ 195,23.
Quantos pontos são registrados?
A ficha do MBFT prevê cinco pontos.
Quem é responsável pela infração?
O proprietário do veículo.
Existe tolerância para a CMT?
Não. O MBFT determina que não seja admitida tolerância na fiscalização da capacidade máxima de tração.
A infração pode ser constatada sem abordagem?
A ficha determina constatação mediante abordagem.
O que acontece com o veículo?
Ele deve ser retido até que seja realizado o transbordo da parcela que exceder a CMT.
Qual código se aplica a um excesso de 600 kg?
O código 688-20, de natureza média.
E quando o excesso for de 1.001 kg?
Deve ser utilizado o código 690-40, de natureza gravíssima.
A CMT é igual ao PBTC?
Não. O PBTC está relacionado ao peso máximo da combinação, enquanto a CMT representa a capacidade técnica da unidade tratora.
Uma AET permite ultrapassar a CMT do fabricante?
Não. A autorização não deve superar o limite técnico informado pelo fabricante ou importador.
Conclusão
A infração de código 689-00 ocorre quando um veículo ou combinação transita excedendo a Capacidade Máxima de Tração da unidade tratora entre 601 kg e 1.000 kg.
O enquadramento possui fundamento no artigo 231, inciso X, do CTB, é de natureza grave e prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos, retenção do veículo e transbordo da carga excedente. O proprietário é apontado como infrator, e a constatação deve ocorrer mediante abordagem.
Para sua correta caracterização, é necessário identificar a CMT informada pelo fabricante, determinar o peso real da combinação e calcular o excesso sem aplicar qualquer tolerância. Também é indispensável diferenciar CMT, PBT, PBTC e peso por eixo.
Respeitar a capacidade de tração protege os componentes mecânicos do veículo, preserva a capacidade de frenagem e reduz riscos em aclives, declives e situações de emergência. Mais do que evitar uma multa, a observância da CMT é uma condição fundamental para a circulação segura de veículos e combinações de carga.
