A infração de código 691-20 ocorre quando uma pessoa conduz um veículo sem portar documento que a legislação de trânsito exige durante a circulação. O enquadramento possui fundamento no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro, é classificado como infração leve e prevê multa de R$ 88,38, além da retenção do veículo até a apresentação do documento.
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Apesar de ser uma infração leve, ela não gera pontos na CNH. O artigo 259, § 4º, inciso II, do CTB exclui expressamente da pontuação as infrações previstas no artigo 232, sem afastar a multa e a medida administrativa. O infrator é o condutor, e a constatação deve ocorrer mediante abordagem.
O que caracteriza a infração 691-20
O código 691-20 identifica a conduta de conduzir um veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB ou em regulamentação complementar.
A infração não significa necessariamente que o documento não exista. Em muitos casos, o condutor está habilitado, o veículo está licenciado ou a autorização foi regularmente emitida, mas o documento exigido não está disponível no momento da fiscalização.
O exemplo mais conhecido é o condutor que não possui consigo a CNH ou o CRLV e não consegue apresentá-los digitalmente. Contudo, o enquadramento também alcança autorizações especiais, documentos de veículos novos, documentos de aprendizagem e comprovantes exigidos para determinadas operações.
O elemento central é a falta do porte ou da apresentação, e não necessariamente a inexistência ou a irregularidade do documento. Quando o documento não existe, está vencido ou não possui validade para aquela operação, pode ser necessário utilizar outro enquadramento mais específico.
Resumo do enquadramento
| Informação | Regra aplicável |
|---|---|
| Código | 691-20 |
| Conduta | Conduzir veículo sem documento de porte obrigatório |
| Amparo legal | Artigo 232 do CTB |
| Natureza | Leve |
| Multa | R$ 88,38 |
| Pontuação | Não aplicável |
| Responsável | Condutor |
| Medida administrativa | Retenção até a apresentação do documento |
| Constatação | Mediante abordagem |
| Competência | Órgãos estaduais e rodoviários |
| Crime de trânsito | Não configura isoladamente |
Essas informações constam da ficha de fiscalização do código 691-20 no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Fundamento legal no Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 232 do CTB considera infração conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no próprio Código.
A norma classifica a conduta como leve, determina a aplicação de multa e prevê a retenção do veículo até que o documento seja apresentado.
A obrigação de portar documentos permite ao agente verificar a habilitação do condutor, a regularidade do veículo e a existência de autorizações específicas para a operação realizada.
Contudo, a digitalização dos documentos alterou significativamente a aplicação prática do artigo. Atualmente, a CNH e o CRLV podem ser apresentados em formato digital. Além disso, o porte desses dois documentos pode ser dispensado quando o agente consegue consultar os sistemas oficiais e confirmar a regularidade do condutor e do veículo.
Valor da multa e ausência de pontos na CNH
Por ser uma infração leve, a multa possui valor de R$ 88,38. Não existe fator multiplicador ou acréscimo específico para o código 691-20.
Normalmente, uma infração leve corresponderia a três pontos. Entretanto, o artigo 259, § 4º, inciso II, do CTB estabelece uma exceção expressa para a infração do artigo 232.
Assim, a autuação pode gerar multa e retenção do veículo, mas não acrescenta pontos ao prontuário do condutor.
Essa regra está em vigor desde as alterações promovidas pela Lei nº 14.071/2020. Portanto, informações antigas que atribuam três pontos ao código 691-20 estão desatualizadas.
A ausência de pontuação não torna a infração inexistente nem impede sua cobrança. Apenas significa que ela não entra no cálculo para suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos.
Possibilidade de advertência por escrito
Como a infração é leve e passível de multa, pode ser substituída por advertência por escrito quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores.
O artigo 267 do CTB estabelece que, preenchido esse requisito, deverá ser aplicada a advertência em substituição à multa.
Nesse caso, a penalidade financeira não é cobrada. A substituição, porém, não significa que o condutor estava autorizado a circular sem o documento. A ocorrência permanece registrada administrativamente como advertência.
A inexistência de pontuação no código 691-20 não impede a conversão da multa em advertência. São regras diferentes: a primeira decorre do artigo 259, enquanto a segunda está prevista no artigo 267 do CTB.
Quem responde pela infração
O MBFT indica o condutor como responsável.
Isso ocorre porque o dever de portar e apresentar os documentos está diretamente relacionado à pessoa que conduz o veículo durante a fiscalização.
Mesmo que o proprietário tenha guardado o documento em outro local ou deixado de fornecê-lo ao motorista, a responsabilidade administrativa pelo código 691-20 recai sobre quem estava dirigindo.
A identificação do condutor é realizada durante a abordagem. Por esse motivo, o enquadramento não é destinado à autuação automática por câmeras ou sistemas de fiscalização sem contato com o motorista.
O proprietário poderá responder por outras irregularidades quando possuir dever específico sobre o veículo, mas isso não altera a indicação do condutor como infrator no artigo 232.
A abordagem é obrigatória
A ficha de fiscalização determina que a constatação seja realizada mediante abordagem.
O agente precisa solicitar a apresentação dos documentos e, quando aplicável, realizar consultas nos sistemas oficiais. Sem essa interação, não seria possível afirmar que o condutor deixou de portar determinado documento.
Uma câmera pode registrar velocidade, avanço de sinal ou circulação em local proibido, mas não consegue verificar se o motorista possui um documento físico, digital ou autorização exigida.
Durante a abordagem, o agente deve conceder ao condutor a possibilidade de apresentar o documento disponível em aplicativo oficial ou por outro meio admitido pela regulamentação.
Por isso, uma autuação 691-20 sem abordagem deve ser analisada com atenção, já que a ficha do MBFT estabelece expressamente essa forma de constatação.
CNH e PPD em formato físico ou digital
A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir podem ser apresentadas em formato físico ou digital.
A versão digital disponível em aplicativo oficial possui validade jurídica equivalente à versão impressa. Não é necessário portar as duas formas simultaneamente.
Além disso, o artigo 159, § 1º-A, do CTB dispensa o porte do documento de habilitação quando o agente consegue consultar o sistema informatizado e confirmar que o motorista está devidamente habilitado.
Isso significa que esquecer a CNH em casa não gera automaticamente a multa. Se o sistema estiver disponível e a situação do condutor puder ser confirmada, não deve haver autuação pela falta de porte.
A simples fotografia ou captura de tela do documento pode não possuir os mecanismos de autenticidade da versão digital oficial. O mais seguro é utilizar o aplicativo regulamentado ou portar o documento original.
CRLV físico, impresso ou digital
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo pode ser apresentado em formato digital ou impresso.
A versão impressa do CRLV-e não precisa ser produzida em papel especial. Entretanto, deve conter todos os dados e elementos de validação do documento eletrônico, especialmente o código utilizado para conferência de autenticidade.
O artigo 133 do CTB também dispensa o porte do CRLV quando o agente possui acesso ao sistema e consegue verificar que o veículo está devidamente licenciado.
Portanto, se o motorista não estiver com o CRLV, mas a consulta oficial confirmar o licenciamento, não cabe autuação pelo código 691-20.
A situação muda quando o sistema está indisponível e o condutor não consegue apresentar o documento físico, impresso ou digital. Nessa hipótese, o MBFT admite a autuação e determina a adoção das providências relativas à retenção.
O que acontece quando o sistema está fora do ar
A indisponibilidade do sistema não transfere automaticamente toda a responsabilidade ao condutor. Primeiro, o agente deve verificar se o documento pode ser apresentado por outro meio válido.
Se o motorista possui o CRLV impresso, a CNH física ou as versões digitais acessíveis em seu aparelho, a fiscalização pode prosseguir normalmente.
Quando o condutor não apresenta o CRLV e os sistemas permanecem inacessíveis durante toda a fiscalização, o MBFT orienta que o veículo seja recolhido ao depósito.
Essa providência decorre da impossibilidade de confirmar se o veículo está licenciado. Não se trata apenas de punir o esquecimento do documento, mas de impedir a continuidade da circulação sem que a regularidade cadastral tenha sido verificada.
Por isso, mesmo com a possibilidade de consulta eletrônica, é prudente manter uma versão impressa do CRLV-e no veículo, especialmente em viagens por locais com conexão limitada.
Diferença entre não portar e não possuir CNH
Não portar a CNH significa que o motorista é habilitado, mas não consegue apresentar o documento e sua situação não pode ser confirmada pelo sistema.
Essa situação corresponde ao artigo 232 e ao código 691-20.
Não possuir CNH, PPD ou ACC é uma irregularidade muito mais grave. Nesse caso, o condutor nunca foi habilitado, teve seu documento cancelado ou encontra-se em situação equivalente prevista pelo MBFT. O enquadramento aplicável é o artigo 162, inciso I, cuja multa é gravíssima e multiplicada por três.
Da mesma forma, dirigir com CNH suspensa, cassada, vencida há mais de 30 dias ou de categoria incompatível gera códigos específicos.
O agente não deve presumir que o motorista não é habilitado apenas porque ele não apresentou o documento. Sempre que possível, deve consultar o Renach para distinguir a falta de porte da inexistência ou irregularidade da habilitação.
Diferença entre não portar e recusar a entrega do documento
Outro ponto importante é a diferença entre não possuir o documento consigo e recusar-se a entregá-lo ao agente.
Se o condutor informa que esqueceu o documento ou não consegue acessá-lo, pode existir a infração 691-20.
Se ele possui o documento, mas se recusa deliberadamente a entregá-lo ou a permitir sua verificação, a conduta é enquadrada no artigo 238 do CTB, código 697-10.
A recusa é uma infração gravíssima, com multa, sete pontos e remoção do veículo. Ela também pode ocorrer quando o condutor se recusa a exibir o código de validação de um documento digital.
Portanto, a ausência material do documento e a resistência à fiscalização são situações juridicamente diferentes, com penalidades muito distintas.
Falta de Autorização Especial de Trânsito
A Autorização Especial de Trânsito é exigida para determinadas operações com veículos, combinações ou cargas que ultrapassem limites regulamentares de peso ou dimensões.
Quando o veículo possui AET válida, mas o condutor não porta ou não apresenta o documento, o código 691-20 pode ser utilizado.
O MBFT apresenta como exemplo o veículo cuja autorização é confirmada no sistema, mas não é portada pelo condutor.
A situação é diferente quando a autorização não existe, está vencida ou suas condições estão sendo descumpridas. Nessas hipóteses, devem ser utilizados os códigos próprios relacionados às dimensões excedentes e à circulação em desacordo com a AET.
Assim, o código 691-20 trata apenas da falta de porte de uma autorização válida, não da inexistência ou irregularidade da própria autorização.
Veículos novos ainda não registrados
O artigo 232 também pode ser aplicado a veículos novos que ainda não passaram pelo primeiro registro e licenciamento.
Conforme o MBFT, podem ser autuados os veículos novos destinados à exportação que circulem sem DANFE ou fatura emitida pelo fabricante.
Também estão abrangidos veículos acabados ou inacabados, nacionais ou importados, que circulam antes do primeiro registro sem documento fiscal, documento alfandegário ou instrumento de doação, conforme o caso.
Veículos novos transportados entre estabelecimentos de uma mesma montadora, encarroçadora, concessionária ou pessoa jurídica interligada também precisam portar os documentos previstos na regulamentação.
Quando um veículo novo transporta carga ou passageiros de maneira remunerada antes do primeiro licenciamento, pode ser exigida a Autorização para Trânsito de Veículo. A existência da autorização sem seu porte pode resultar no código 691-20.
Documentos exigidos em veículos de aprendizagem
Durante o processo de aprendizagem, o candidato deve estar acompanhado por instrutor autorizado e portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular.
A LADV deve observar os requisitos regulamentares, incluindo a identificação do candidato, do instrutor ou do Centro de Formação de Condutores e a unidade da Federação em que foi expedida.
O MBFT também prevê a autuação quando, durante a aprendizagem, o instrutor não porta a autorização ou credencial exigida.
O exemplo indicado pelo Manual é o veículo de autoescola conduzido pelo aluno enquanto o instrutor não possui consigo sua autorização.
Se o aprendiz não possui LADV, se ela está vencida ou se o veículo não é destinado à aprendizagem, a situação poderá corresponder a enquadramentos diferentes e mais graves, relacionados à condução sem habilitação.
Documentos de veículos estrangeiros e do Mercosul
Veículos registrados no exterior podem estar sujeitos a documentos adicionais durante sua circulação no Brasil.
Entre eles estão o comprovante de propriedade, a Carta Verde e, em determinadas situações, autorização do proprietário para que outra pessoa conduza o automóvel.
O MBFT prevê autorização específica para veículo registrado em Estado Parte do Mercosul quando for conduzido por pessoa que não seja o proprietário, seu cônjuge ou familiar até o segundo grau. Se o proprietário estiver presente no veículo, essa autorização pode ser dispensada.
Empresas locadoras de veículos registrados em países do Mercosul também podem precisar da Autorização para Circulação no Mercosul.
A falta de qualquer documento efetivamente exigido para aquela operação pode caracterizar o código 691-20, desde que não exista um enquadramento mais específico.
Condutores habilitados no exterior
O MBFT estabelece tratamento específico para o condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior.
Se ele não apresenta o documento de habilitação no início da abordagem, mas o apresenta ainda durante a fiscalização, pode ser autuado pela falta de porte.
Caso não apresente o documento em nenhum momento, a situação pode ser tratada como condução sem possuir habilitação reconhecida, com enquadramento no artigo 162, inciso I.
Para o brasileiro que afirma residir no exterior, a habilitação estrangeira somente será reconhecida quando ele comprovar que residia naquele país pelo período mínimo exigido na ocasião da emissão, por meio de documento consular adequado.
A falta dessa comprovação não é simples falta de porte. Nessa situação, a habilitação estrangeira não é reconhecida como válida no Brasil, sendo aplicado o enquadramento referente à condução sem habilitação.
Documentos que possuem enquadramento específico
Nem toda falta de documento deve ser autuada pelo código 691-20.
Quando o veículo de transporte escolar não possui ou não porta a autorização exigida pelo órgão estadual ou distrital competente, o MBFT determina o enquadramento específico do artigo 230, inciso XX, código 674-20.
Quando motocicleta ou motoneta realiza serviço de mototáxi sem autorização do poder concedente, existe enquadramento específico no artigo 244.
A ausência ou irregularidade de curso especializado obrigatório também deve ser analisada pelos códigos próprios do artigo 162, inciso VII, e não simplesmente como falta de documento.
A regra prática é utilizar o código 691-20 somente quando a legislação exige o porte do documento e não existe enquadramento mais específico para aquela falta.
Retenção do veículo até a apresentação do documento
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até que o documento seja apresentado.
A retenção busca permitir que o agente confirme a regularidade necessária antes de liberar a continuidade da viagem. Ela não se confunde com a multa, pois possui finalidade preventiva e pode ser aplicada independentemente do posterior julgamento da autuação.
Se o documento for apresentado durante a fiscalização ou a consulta ao sistema confirmar a situação, o veículo poderá ser liberado, desde que não existam outras irregularidades.
Quando não for possível apresentar o documento ou verificar a regularidade, deverão ser observados os procedimentos da parte geral do MBFT. No caso específico da impossibilidade de confirmar o licenciamento pela falta do CRLV e pela indisponibilidade do sistema, o Manual prevê o recolhimento do veículo ao depósito.
O pagamento da multa não substitui a apresentação do documento nem regulariza outras pendências.
O que deve constar no Auto de Infração
O agente deve registrar qual documento não foi apresentado e as circunstâncias relevantes da fiscalização.
No caso do CRLV, é importante informar que o documento físico, impresso ou digital não foi apresentado e que o local não possuía acesso a sistema informatizado.
Quando se tratar de AET, a observação pode esclarecer que o veículo possuía autorização válida, conforme consulta, mas o condutor não portava o documento.
Em veículo de aprendizagem, deve ser indicado que o instrutor não portava a autorização exigida e que o automóvel estava sendo conduzido pelo aluno.
A descrição não deve se limitar a “sem documentos”. É necessário identificar o documento ausente, pois cada tipo possui regras próprias e pode conduzir a enquadramentos diferentes.
Pontos importantes para analisar uma autuação
Ao receber uma notificação do código 691-20, o condutor deve verificar inicialmente qual documento foi considerado ausente.
Também é importante analisar se o documento realmente era de porte obrigatório, se poderia ser consultado pelo sistema e se havia um enquadramento mais específico para a situação.
No caso de CNH ou CRLV, deve-se verificar se o agente teve acesso às bases oficiais. Se a consulta era possível e confirmava a habilitação ou o licenciamento, o próprio MBFT orienta que não seja feita a autuação pela falta de porte.
A abordagem também deve ter ocorrido, pois a ficha exige a solicitação direta do documento.
Outros pontos incluem placa, local, horário, identificação do veículo, descrição do documento ausente e coerência entre as observações e o código utilizado.
Perguntas e respostas sobre a infração 691-20
Qual é a descrição do código 691-20?
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB.
Qual é o valor da multa?
A multa é de R$ 88,38.
A infração gera pontos na CNH?
Não. O artigo 259, § 4º, inciso II, exclui a infração do artigo 232 da pontuação.
Esquecer a CNH em casa sempre gera multa?
Não. Se o agente conseguir consultar o sistema e confirmar que o condutor está habilitado, o porte é dispensado.
É permitido apresentar a CNH pelo celular?
Sim, desde que seja utilizada a versão digital oficial e válida.
Uma fotografia da CNH é suficiente?
Não necessariamente. Uma fotografia comum não possui os mesmos mecanismos de autenticação do documento digital oficial.
Posso imprimir o CRLV-e?
Sim. O CRLV-e pode ser apresentado digitalmente ou impresso, com seus elementos de validação.
A abordagem é obrigatória?
Sim. O MBFT determina constatação mediante abordagem.
Quem é o responsável pela infração?
O condutor.
Qual é a medida administrativa?
Retenção do veículo até a apresentação do documento.
Recusar-se a mostrar o documento gera o mesmo código?
Não. A recusa pode caracterizar a infração gravíssima do artigo 238, código 697-10.
A multa pode ser convertida em advertência?
Sim, quando o infrator não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores.
Conclusão
A infração 691-20 ocorre quando o condutor não porta ou não apresenta um documento exigido pela legislação para a circulação do veículo. Seu fundamento está no artigo 232 do CTB, e a penalidade é multa leve de R$ 88,38, acompanhada da retenção do veículo até a apresentação do documento.
Embora as infrações leves normalmente gerem três pontos, o código 691-20 não produz pontuação, em razão da exceção expressa do artigo 259, § 4º, inciso II.
A aplicação da infração mudou significativamente com os documentos digitais. A CNH e o CRLV podem ser apresentados eletronicamente, e seu porte é dispensado quando o agente consegue confirmar a habilitação e o licenciamento por consulta aos sistemas oficiais.
O enquadramento também pode alcançar AET, documentos de veículos novos, documentos de aprendizagem, autorizações para veículos estrangeiros e outros documentos previstos no MBFT.
É fundamental diferenciar a falta de porte da inexistência, invalidade ou recusa de apresentação. Não portar um documento válido pode gerar o código 691-20; não possuir habilitação, circular sem licenciamento, utilizar autorização vencida ou recusar-se a entregar documentos são situações distintas e possuem enquadramentos próprios.
A autuação deve ocorrer mediante abordagem e indicar com clareza qual documento não foi apresentado. Essa descrição é indispensável para demonstrar que o fato corresponde efetivamente ao artigo 232 e aos critérios estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
