Infração 771-42: transportar passageiro com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação

A infração de código 771-42 ocorre quando o condutor de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta ou quadriciclo motorizado transporta passageiro utilizando capacete com viseira ou óculos de proteção em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito. A conduta é de natureza média, gera multa de R$ 130,16, quatro pontos e retenção do veículo até a regularização. O responsável pela infração é o condutor, e o MBFT admite que a constatação seja feita sem abordagem.

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O que significa o código de enquadramento 771-42

O código 771-42 tem fundamento no artigo 244, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro. Ele é utilizado quando o passageiro está usando capacete, mas a viseira ou os óculos de proteção não cumprem as exigências regulamentares.

Portanto, essa infração não corresponde à ausência completa de capacete. Também não se refere ao passageiro que está com capacete sem qualquer viseira e sem óculos de proteção, pois essa situação possui outro código específico.

A finalidade do enquadramento é assegurar que os olhos do passageiro permaneçam protegidos durante o deslocamento. Insetos, poeira, pedras, fragmentos, vento intenso e partículas lançadas por outros veículos podem atingir os olhos e provocar movimentos bruscos, desequilíbrio ou queda.

A infração ocorre mesmo que o passageiro não sofra acidente ou lesão. Basta que o veículo esteja em movimento e a viseira ou os óculos sejam utilizados em desacordo com a regulamentação.

Dados principais da infração 771-42

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito apresenta os seguintes dados:

Informação Dados do enquadramento
Código 771-42
Amparo legal Artigo 244, inciso XI, do CTB
Natureza Média
Penalidade Multa
Valor R$ 130,16
Pontuação Quatro pontos
Infrator Condutor
Medida administrativa Retenção até a regularização
Constatação Possível sem abordagem
Competência Órgãos estaduais, municipais e rodoviários
Crime de trânsito Não configura por si só

Por ser uma infração média, não existe suspensão direta do direito de dirigir. Os quatro pontos entram na contagem normal do prontuário do condutor, observadas as regras gerais do CTB sobre pontuação.

Quais veículos estão abrangidos pelo enquadramento

Embora a redação resumida do artigo 244 mencione motocicleta, motoneta e ciclomotor, o MBFT orienta a aplicação do código também ao transporte de passageiro em triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado.

O enquadramento pode ser aplicado, portanto, ao passageiro transportado em:

Motocicleta;

Motoneta;

Ciclomotor;

Triciclo motorizado de cabine aberta;

Quadriciclo motorizado.

A regulamentação do capacete não se aplica aos ocupantes de triciclos e quadriciclos com cabine fechada quando estiverem cumpridas as condições estabelecidas pelo Contran. A existência de cabine fechada modifica a forma de proteção dos ocupantes e afasta, em determinadas condições, a exigência do capacete motociclístico.

Contudo, não basta que exista uma cobertura improvisada. O veículo deve estar tecnicamente enquadrado como modelo de cabine fechada e cumprir os requisitos regulamentares correspondentes.

Passageiro com viseira levantada

Uma das situações mais frequentes da infração 771-42 é o transporte de passageiro com a viseira levantada, sem que os olhos estejam protegidos por óculos apropriados.

A Resolução CONTRAN nº 940/2022 determina que, durante a circulação, a viseira ou os óculos de proteção estejam posicionados de maneira a garantir proteção total aos olhos. A viseira deve permanecer abaixada frontalmente, considerando-se um plano horizontal.

Nos capacetes com queixeira, é permitida uma pequena abertura na parte inferior da viseira para favorecer a circulação do ar. Essa abertura não pode deixar os olhos expostos.

Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada. Isso pode acontecer em um semáforo fechado, em uma parada no congestionamento ou durante outra imobilização. Antes que o veículo volte a se movimentar, porém, a viseira deve ser recolocada na posição frontal de proteção.

Assim, o passageiro não deve permanecer com a viseira aberta depois que a motocicleta inicia o deslocamento, ainda que esteja circulando lentamente.

Viseira em más condições de uso

O MBFT determina a autuação quando o passageiro utiliza viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso.

A irregularidade pode envolver situações que prejudiquem a visibilidade ou reduzam a proteção, como viseira excessivamente riscada, trincada, deformada ou com danos que dificultem a visão.

Uma pequena marca superficial não caracteriza necessariamente a infração. A avaliação deve considerar se as condições do equipamento comprometem sua utilização segura.

Riscos profundos podem espalhar a iluminação dos faróis no período noturno, criando reflexos e prejudicando a percepção de veículos, pedestres e obstáculos. Trincas também podem reduzir a resistência da peça e facilitar sua quebra em um impacto.

O agente deve descrever a irregularidade observada. Uma anotação como “viseira sem boas condições” é menos esclarecedora do que o registro de que a viseira estava trincada, severamente riscada ou apresentava outro defeito visível.

Uso de viseira com película

É proibida a aplicação de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.

A proibição alcança películas destinadas a escurecer, espelhar, modificar a transparência ou alterar as características originais do equipamento. A viseira deve ser utilizada conforme foi fabricada e certificada, sem adaptações que possam comprometer a visibilidade.

Não se deve confundir uma viseira originalmente fabricada em padrão fumê ou metalizado com uma viseira cristal sobre a qual foi colocada uma película. Existem viseiras produzidas de fábrica em padrões diferentes, mas seu uso precisa respeitar as condições regulamentares.

A película adicionada posteriormente pode modificar a passagem de luz, produzir distorções, criar bolhas ou prejudicar a resistência do material. Por isso, o MBFT inclui expressamente essa situação entre aquelas que devem ser autuadas pelo código 771-42.

Viseira escura durante a noite

No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. Isso significa que viseiras fumê, fumê light, metalizadas ou de outro padrão escurecido não devem ser utilizadas à noite.

As viseiras que não sejam do padrão cristal precisam possuir a indicação de uso exclusivamente diurno. Essa informação pode aparecer em português, com a expressão “USO EXCLUSIVO DIURNO”, e também em inglês, como “DAY TIME USE ONLY”.

Mesmo que o passageiro afirme enxergar adequadamente, a viseira escura usada à noite caracteriza descumprimento da regra. A proibição não depende da iluminação existente no local ou da experiência do usuário.

Em vias pouco iluminadas, a redução da passagem de luz pode dificultar a percepção de buracos, animais, pedestres, veículos sem iluminação adequada e outros riscos. O passageiro também precisa acompanhar o trajeto e antecipar os movimentos do condutor, o que exige visão suficiente.

Óculos de sol não substituem óculos de proteção

Óculos de sol comuns, óculos corretivos e óculos de segurança do trabalho não substituem os óculos de proteção exigidos para motociclistas.

O MBFT define como óculos de proteção o equipamento que permite ao usuário utilizar simultaneamente óculos de grau ou de sol. Em outras palavras, o equipamento apropriado é construído para proteger a região dos olhos contra vento, poeira e partículas, podendo ser colocado sobre os óculos comuns.

Uma pessoa que precise de lentes corretivas pode utilizar seus óculos de grau, mas deve manter a viseira na posição adequada ou usar, sobre eles, óculos de proteção compatíveis.

Também não é suficiente usar apenas óculos de segurança classificados como Equipamento de Proteção Individual para atividades profissionais. Esses produtos podem ter finalidades específicas e não correspondem automaticamente ao equipamento regulamentado para circulação em motocicletas.

Assim, se o capacete não possui viseira e o passageiro utiliza apenas óculos de sol ou de grau, haverá irregularidade. A escolha entre os códigos 771-41 e 771-42 dependerá das circunstâncias exatas observadas.

Capacete modular e posição da queixeira

Os capacetes modulares exigem atenção especial. A Resolução CONTRAN nº 940/2022 determina que a queixeira esteja na posição permitida para o modelo, devidamente abaixada ou travada, e que a viseira permaneça garantindo proteção frontal aos olhos.

Nos modelos modulares tradicionais, a queixeira deve permanecer totalmente abaixada e travada durante a circulação. Já nos modelos modulares escamoteáveis, cuja queixeira foi projetada para ser rebatida até a parte traseira, ela poderá ficar travada na posição frontal ou traseira, desde que o equipamento seja próprio para essa utilização e a viseira permaneça na posição regulamentar.

O código 771-42 deve ser utilizado quando o passageiro estiver com capacete modular em condição que deixe os olhos sem a proteção da viseira.

Quando a irregularidade consiste especificamente na queixeira não travada ou em posição incompatível com o modelo, sem relação direta com a proteção dos olhos, o agente deve observar o enquadramento específico indicado pela regulamentação, evitando a aplicação automática do código 771-42.

Diferença entre os códigos 771-41 e 771-42

Os códigos 771-41 e 771-42 tratam do passageiro, mas não descrevem a mesma situação.

O código 771-41 é utilizado quando o passageiro está com capacete de segurança sem viseira e também sem óculos de proteção. Nesse caso, falta completamente um dos equipamentos necessários para proteger os olhos.

O código 771-42 é utilizado quando existe viseira ou óculos, mas o equipamento está sendo usado em desacordo com a regulamentação. É o caso da viseira levantada, riscada, com película ou escura durante a noite.

Considere os seguintes exemplos:

Passageiro com capacete sem viseira e sem óculos de proteção: código 771-41;

Passageiro com capacete e viseira aberta durante o movimento: código 771-42;

Passageiro com viseira fumê utilizada à noite: código 771-42;

Passageiro com capacete sem viseira, utilizando apenas óculos de sol: a fiscalização deve aplicar o enquadramento específico correspondente à ausência de proteção regulamentar.

A descrição correta é fundamental, pois os códigos individualizam condutas diferentes.

Diferença entre a infração do condutor e a do passageiro

O código 771-42 é específico para a irregularidade relacionada ao passageiro. Quando é o próprio condutor que utiliza viseira ou óculos em desacordo com a regulamentação, o código correspondente é o 768-42, fundamentado no artigo 244, inciso X, do CTB.

Portanto:

Condutor com viseira aberta ou irregular: código 768-42;

Passageiro com viseira aberta ou irregular: código 771-42.

Caso condutor e passageiro estejam simultaneamente em situação irregular, podem existir duas infrações distintas, pois cada enquadramento protege um usuário diferente e possui inciso próprio no artigo 244.

O motorista não pode afastar sua responsabilidade alegando que foi o passageiro quem decidiu levantar a viseira. Cabe ao condutor impedir o início ou a continuidade do deslocamento em situação irregular.

Situações que possuem outros enquadramentos

O MBFT orienta que o código 771-42 não seja utilizado quando a irregularidade corresponder a outra infração mais específica.

Quando o capacete não está devidamente fixado pela cinta jugular e pelo engate, possui tamanho inadequado ou apresenta sistema de queixeira utilizado fora das condições permitidas, deve ser analisado o enquadramento do artigo 169.

Quando o capacete não possui certificação exigível do Inmetro, está sem os dispositivos retrorrefletivos, sem selo ou etiqueta obrigatória ou apresenta avarias que o tornem inadequado, utiliza-se o enquadramento relacionado ao artigo 230, inciso X.

Se o passageiro estiver sem capacete, usando capacete do tipo “coquinho”, capacete ciclístico, EPI impróprio ou com o capacete sem estar encaixado na cabeça, o enquadramento correspondente é o do artigo 244, inciso II.

O código 771-42 deve permanecer restrito às irregularidades da viseira ou dos óculos de proteção. Essa separação evita que uma situação seja registrada de maneira genérica quando existe tipificação específica.

Quem é responsável pela multa

O infrator indicado pelo MBFT é o condutor, e não o passageiro.

Embora seja o passageiro quem está usando o equipamento irregular, o motorista é responsável por conduzir o veículo transportando aquela pessoa. Antes de iniciar o deslocamento, deve verificar se o passageiro está com capacete adequado e com os olhos protegidos.

O fato de o passageiro ser proprietário do capacete não transfere a responsabilidade administrativa. Também não afasta a infração a alegação de que ele levantou a viseira durante o percurso sem autorização do motorista.

Quando não houver abordagem, o proprietário do veículo poderá receber a notificação e terá a oportunidade de indicar o verdadeiro condutor, conforme as regras do processo administrativo de trânsito.

A multa é de R$ 130,16 e são registrados quatro pontos no prontuário do motorista identificado.

Possibilidade de autuação sem abordagem

A ficha do MBFT informa expressamente que a infração pode ser constatada sem abordagem.

Um agente pode observar, por exemplo, uma motocicleta em movimento com o passageiro usando a viseira completamente levantada. Se não houver condições seguras para realizar a parada, o auto poderá ser lavrado com base na constatação visual.

A ausência de abordagem não invalida automaticamente a autuação. Entretanto, o fato observado precisa ser descrito de maneira suficientemente clara.

Algumas irregularidades são mais difíceis de identificar à distância, como pequenos riscos ou problemas discretos na viseira. Nessas situações, a abordagem normalmente oferece melhores condições para a comprovação.

Quando não há abordagem, a medida de retenção não pode ser executada naquele momento, mas a impossibilidade prática de aplicar a medida administrativa não impede o processamento da multa.

Como funciona a retenção até a regularização

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a regularização.

Em muitos casos, o problema pode ser corrigido imediatamente. Se a viseira estava levantada, o passageiro poderá abaixá-la corretamente. Se estava usando óculos comuns em substituição ao equipamento adequado, poderá utilizar uma viseira regular ou óculos de proteção apropriados.

Quando a viseira está danificada, com película ou é inadequada para o período noturno, pode ser necessário trocar o capacete, substituir a viseira ou providenciar equipamento regular.

A retenção não significa remoção automática ao depósito. Se a situação for corrigida no local e não existir outra irregularidade, o veículo poderá ser liberado.

A regularização não cancela a multa, porque a infração já foi cometida durante o deslocamento anterior. Ela apenas impede que o veículo continue circulando nas mesmas condições.

O que deve constar no campo de observações

O campo de observações deve indicar exatamente qual irregularidade foi constatada.

O MBFT apresenta como exemplos:

Passageiro de motoneta utilizando a viseira aberta, sem proteger os olhos;

Passageiro de triciclo de cabine aberta com viseira contendo película;

Passageiro de quadriciclo utilizando capacete sem viseira e apenas óculos de sol;

Passageiro de ciclomotor utilizando viseira sem boas condições;

Passageiro de motocicleta com capacete modular e olhos sem proteção frontal.

A descrição precisa permite compreender por que o código 771-42 foi utilizado. Também ajuda a diferenciá-lo da ausência de capacete, da falta completa de viseira e de outras irregularidades.

Uma anotação genérica como “capacete irregular” pode ser insuficiente para demonstrar qual elemento do enquadramento foi constatado.

Como analisar uma possível defesa

Ao receber uma notificação, o interessado deve verificar a placa, o local, a data, o horário, o código e a descrição da irregularidade.

Também é importante analisar se o fato corresponde realmente ao 771-42. Se o auto afirma que o passageiro estava completamente sem capacete, por exemplo, o código não corresponde à conduta descrita.

Outros pontos relevantes incluem:

Se o veículo estava efetivamente em movimento;

Se a viseira estava na posição permitida;

Se o veículo estava apenas imobilizado quando a viseira foi levantada;

Se o equipamento era uma viseira original de uso diurno ou possuía película;

Se o capacete modular permitia tecnicamente a posição utilizada;

Se o responsável indicado era realmente o condutor;

Se a descrição permite compreender a infração;

Se existe fotografia ou vídeo que contrarie a constatação.

A defesa deve se basear em elementos concretos. Fotografias do capacete, especificações do fabricante, documentos do modelo e registros que demonstrem as condições existentes no momento da ocorrência podem ser úteis.

A simples ausência de abordagem não é suficiente para cancelar a autuação, pois o MBFT admite expressamente a constatação sem parada do veículo.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa 771-42?

A multa é de R$ 130,16, correspondente a uma infração média.

Quantos pontos são registrados?

São registrados quatro pontos no prontuário do condutor.

Quem recebe a multa: o passageiro ou o motorista?

O responsável indicado pelo MBFT é o condutor que transportava o passageiro.

Passageiro com viseira aberta gera multa?

Sim, quando o veículo estiver em movimento e os olhos não estiverem protegidos por equipamento regulamentar.

A viseira pode ser levantada no semáforo?

Sim. Enquanto o veículo estiver imobilizado, ela pode ser totalmente levantada, mas deve voltar à posição frontal antes do início do movimento.

Pode usar viseira fumê à noite?

Não. No período noturno é obrigatório o padrão cristal.

Óculos de grau substituem a viseira?

Não. Os óculos corretivos podem ser usados com a viseira ou simultaneamente com óculos de proteção apropriados.

Pode colocar película na viseira?

Não. A regulamentação proíbe a aplicação de película na viseira e nos óculos de proteção.

A abordagem é obrigatória?

Não. O MBFT permite a constatação sem abordagem.

O veículo pode ser retido?

Sim. A retenção permanece até que a situação seja regularizada.

A infração suspende a CNH?

Não diretamente. Ela é média e gera quatro pontos, sem penalidade autônoma de suspensão.

Conclusão

A infração 771-42 ocorre quando o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo de cabine aberta ou quadriciclo utiliza capacete com viseira ou óculos de proteção em desacordo com as normas do Contran.

Entre as situações abrangidas estão a viseira levantada durante o movimento, viseira em más condições, aplicação de película, uso de viseira escura à noite, substituição dos óculos de proteção por óculos comuns e utilização de capacete modular deixando os olhos desprotegidos.

A infração é média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos e retenção do veículo até a regularização. A responsabilidade é do condutor, ainda que a irregularidade esteja no equipamento utilizado pelo passageiro.

Para evitar a autuação, o motorista deve verificar antes da partida se o passageiro está com capacete adequado, viseira em boas condições e proteção frontal completa dos olhos. Durante a noite, a viseira precisa ser cristal, e óculos de sol ou de grau não podem substituir o equipamento de proteção regulamentar.

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