A infração de código 723-40 ocorre quando o condutor mantém o veículo em movimento durante a noite sem acionar os faróis por meio da luz baixa. O enquadramento está fundamentado no artigo 250, inciso I, alínea “a”, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza média, gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Não há medida administrativa específica, a responsabilidade pertence ao condutor e a constatação pode ocorrer sem abordagem.
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A obrigação vale para automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus, motocicletas, motonetas, ciclomotores e demais veículos abrangidos pela legislação. Também existe infração quando o motorista circula à noite apenas com as lanternas de posição ou somente com as luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL, pois esses equipamentos não substituem a luz baixa no período noturno.
O que caracteriza a infração 723-40
A tipificação resumida do código 723-40 é “em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite”.
Para a correta caracterização, devem estar presentes três elementos principais. O primeiro é que o veículo esteja em movimento. O segundo é que a circulação ocorra durante o período legalmente considerado noite. O terceiro é que a luz baixa não esteja acionada.
Não é necessário que a via esteja completamente escura, sem iluminação pública ou localizada em uma rodovia. A obrigação também existe em avenidas urbanas bem iluminadas, ruas comerciais, estacionamentos abertos à circulação pública e outros locais submetidos às regras do CTB.
A existência de iluminação pública não elimina a necessidade de acionar o farol baixo. As luminárias da via ajudam o motorista a enxergar o ambiente, mas não substituem os dispositivos de iluminação e sinalização do próprio veículo.
O MBFT determina a autuação de qualquer veículo que transite sem a luz baixa durante a noite, incluindo veículos de transporte coletivo, motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Ficha técnica do código 723-40
| Informação | Dados do enquadramento |
|---|---|
| Código | 723-40 |
| Tipificação resumida | Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite |
| Amparo legal | Artigo 250, inciso I, alínea “a”, do CTB |
| Natureza | Média |
| Penalidade | Multa |
| Valor | R$ 130,16 |
| Pontuação | 4 pontos |
| Medida administrativa | Não há |
| Infrator | Condutor |
| Competência | Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário |
| Constatação | Possível sem abordagem |
| Crime de trânsito | Não |
A multa não possui fator multiplicador. Aplica-se o valor normal previsto para as infrações de natureza média. A conduta também não gera suspensão automática do direito de dirigir, embora os quatro pontos sejam considerados na contagem geral do prontuário.
Base legal no Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 40 do CTB determina que o condutor mantenha acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, durante a noite.
A violação dessa obrigação é punida pelo artigo 250, inciso I, alínea “a”. Portanto, o artigo 40 estabelece a regra de conduta, enquanto o artigo 250 define a infração e a respectiva penalidade.
O artigo 40 também estabelece situações em que a luz baixa deve ser utilizada durante o dia, como em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Essas hipóteses diurnas, entretanto, possuem enquadramentos próprios e não devem ser confundidas com o código 723-40, reservado ao período noturno.
O que a legislação considera noite
Para fins de fiscalização, noite é o período compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol.
Isso significa que a obrigação de usar a luz baixa começa no momento do pôr do sol, e não apenas quando o céu já está totalmente escuro. Da mesma forma, ela continua até o nascer do sol.
O horário varia de acordo com a data e a localização. No verão, o pôr do sol costuma ocorrer mais tarde; no inverno, mais cedo. O agente deve considerar as condições e o horário correspondentes ao local da infração.
O motorista não deve esperar perceber dificuldade para enxergar antes de ligar os faróis. A exigência começa com o pôr do sol, ainda que reste claridade no ambiente.
O que é a luz baixa
A luz baixa é o facho produzido pelos faróis dianteiros para iluminar a via à frente do veículo sem causar ofuscamento ou incômodo injustificável aos motoristas e demais usuários que circulam em sentido contrário.
Ela cumpre duas funções fundamentais. A primeira é permitir que o condutor visualize a pista, as faixas, os obstáculos, os pedestres, os animais e os demais veículos. A segunda é tornar o próprio veículo visível para os outros usuários.
Por isso, a luz baixa não deve ser confundida com a lanterna de posição, o farol de neblina, a luz alta ou o DRL. Cada equipamento possui finalidade própria.
A regulamentação técnica atual dos sistemas de iluminação e sinalização veicular está reunida na Resolução Contran nº 970/2022, que define o farol como o dispositivo utilizado para iluminar a via à frente e o DRL como uma luz destinada a tornar o veículo mais visível durante a rodagem diurna.
Circular somente com o DRL durante a noite
O farol de rodagem diurna, conhecido pela sigla DRL, não substitui a luz baixa durante a noite.
O DRL foi desenvolvido principalmente para aumentar a percepção da presença do veículo durante o dia. Em muitos modelos, ele ilumina apenas a parte dianteira e não aciona automaticamente todas as lanternas traseiras necessárias para a circulação noturna.
O MBFT determina expressamente a aplicação do código 723-40 quando o veículo transita à noite somente com o DRL aceso.
Esse erro é frequente em automóveis com painel permanentemente iluminado. O motorista vê o painel aceso e acredita que os faróis também foram ligados, embora apenas as luzes diurnas estejam funcionando.
Antes de iniciar a viagem à noite, o condutor deve conferir o comando de iluminação e observar no painel se a luz baixa foi realmente acionada.
Circular somente com as lanternas de posição
As lanternas de posição, popularmente chamadas de lanternas ou meia-luz, também não substituem o farol baixo.
Sua finalidade principal é indicar a presença e a largura aproximada do veículo, e não iluminar adequadamente a pista.
O MBFT orienta a autuação pelo código 723-40 quando o veículo circula durante a noite somente com a luz de posição acesa.
Mesmo em uma avenida com forte iluminação pública, o motorista deve acionar a luz baixa. As lanternas podem fazer o veículo parecer visível a curta distância, mas não oferecem a mesma capacidade de iluminação nem atendem à exigência do artigo 40 do CTB.
Motocicletas, motonetas e ciclomotores
Motocicletas, motonetas e ciclomotores também estão sujeitos ao código 723-40 quando transitam à noite sem a luz baixa.
Esses veículos já devem utilizar o farol baixo durante o dia, conforme regra específica do artigo 40. Quando a irregularidade acontece no período diurno, o enquadramento correspondente é o 726-90.
Durante a noite, contudo, aplica-se o código geral 723-40. A ficha do MBFT inclui expressamente motocicletas, motonetas e ciclomotores entre os veículos que devem ser autuados quando circulam sem o farol baixo nesse período.
A obrigação é especialmente relevante para veículos de duas rodas, cuja silhueta é menor e pode ser percebida com maior dificuldade por motoristas em cruzamentos, conversões e ultrapassagens.
Veículos de transporte coletivo
Ônibus, micro-ônibus e demais veículos de transporte coletivo também devem manter a luz baixa acesa durante a noite.
Durante o dia, existe uma regra específica para veículos de transporte coletivo que circulam em faixas ou pistas a eles destinadas, com enquadramento próprio no código 725-00.
À noite, porém, a circulação sem luz baixa é enquadrada no código 723-40, independentemente de o ônibus estar ou não em uma faixa exclusiva.
Portanto, a existência de regras especiais para o transporte coletivo durante o dia não elimina a obrigação geral aplicável a todos os veículos no período noturno.
Túneis, chuva, neblina e cerração durante a noite
O código 723-40 também deve ser utilizado quando o veículo transita sem luz baixa durante a noite em túneis ou sob chuva, neblina ou cerração.
Nessas circunstâncias, a falta do farol é ainda mais perigosa, porque a visibilidade já está naturalmente reduzida.
Se a mesma conduta ocorrer durante o dia, devem ser analisados os enquadramentos específicos destinados à circulação em túnel ou sob condições meteorológicas adversas.
O período do fato é decisivo. Durante a noite, prevalece o código 723-40. Durante o dia, aplicam-se as fichas correspondentes às situações previstas no artigo 250, inciso I, alínea “b”.
Diferença entre farol apagado e lâmpada queimada
Uma das distinções mais importantes do MBFT é aquela existente entre deixar de acionar o farol e circular com o sistema de iluminação defeituoso.
O código 723-40 é utilizado quando a luz baixa está apagada, mas não há indicação de lâmpada queimada ou defeito no sistema. Em outras palavras, o motorista deixou de ligar o equipamento.
Quando a abordagem permite constatar que o farol não funcionava por causa de lâmpada queimada, pane elétrica ou defeito no sistema de iluminação, o enquadramento indicado é o código 676-90, fundamentado no artigo 230, inciso XXII, do CTB.
Essa diferença muda a natureza jurídica da acusação. No código 723-40, a infração está ligada à conduta do motorista. No código 676-90, a irregularidade está relacionada às condições do veículo.
O próprio exemplo de observação da ficha 723-40 recomenda registrar que o veículo transitava à noite com a luz baixa apagada, sem caracterizar lâmpada queimada.
Uso da luz alta em vias não iluminadas
O CTB determina que, em vias não iluminadas, o condutor utilize a luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
Isso não significa que o motorista possa manter a luz alta indiscriminadamente. Ao se aproximar de veículo em sentido contrário ou ao seguir outro automóvel, deve reduzir o facho para evitar ofuscamento.
A luz baixa é a referência normal para a circulação noturna. A luz alta é utilizada nas condições específicas em que se mostra necessária e permitida.
O uso incorreto da luz alta pode gerar enquadramento próprio. Portanto, ligar qualquer farol não é suficiente: o condutor deve selecionar o tipo adequado de iluminação conforme a via, a presença de outros usuários e as condições de visibilidade.
Farol de neblina não substitui a luz baixa
O farol de neblina possui função auxiliar. Ele foi projetado para melhorar a iluminação em situações de neblina, fumaça, chuva intensa, nuvem de poeira ou condições semelhantes.
Mesmo quando instalado regularmente, não deve ser usado isoladamente como substituto da luz baixa durante a noite.
A Resolução Contran nº 970/2022 diferencia o farol comum do farol de neblina e estabelece finalidades próprias para cada dispositivo. A obrigação prevista no artigo 40 se refere especificamente à utilização da luz baixa.
Assim, o motorista que circula à noite apenas com faróis de neblina pode continuar descumprindo a exigência legal, ainda que a parte dianteira do veículo pareça iluminada.
Quando o código 723-40 não deve ser utilizado
O código não deve ser aplicado quando a irregularidade corresponde a outra conduta especificamente prevista no MBFT.
Se a lâmpada estiver queimada ou o sistema de iluminação apresentar defeito, deve ser utilizado o código 676-90.
Se o veículo circular sem luz baixa durante o dia em túnel ou sob chuva, neblina ou cerração, devem ser utilizados os enquadramentos diurnos específicos.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores circulando sem luz baixa durante o dia, utiliza-se o código 726-90.
Para veículos de transporte coletivo em faixa ou pista própria durante o dia, o enquadramento é o 725-00.
O código 723-40 também não deve ser utilizado apenas porque o veículo está estacionado com os faróis apagados. A ficha exige que ele esteja em movimento.
Responsabilidade do condutor
O MBFT atribui a responsabilidade ao condutor.
Acionar a luz baixa durante a noite é um dever ligado diretamente à condução. Não importa se o veículo pertence ao próprio motorista, a uma empresa, a um familiar ou a uma locadora.
Quando houver abordagem, o condutor será identificado no auto. Quando a autuação ocorrer sem abordagem, a notificação será enviada ao proprietário, que poderá indicar quem conduzia o veículo no momento do fato.
Se não houver indicação válida dentro do prazo, serão aplicadas as consequências previstas nas regras de identificação do condutor.
Os quatro pontos devem ser lançados no prontuário da pessoa responsável pela condução, e não necessariamente no prontuário do proprietário.
A infração pode ser constatada sem abordagem
A ficha informa que a constatação é possível sem abordagem.
Isso significa que o agente pode lavrar o auto ao observar um veículo em movimento durante a noite sem a luz baixa, mesmo que não seja possível realizar sua parada.
A ausência de abordagem não invalida automaticamente a multa. O agente deve identificar corretamente o veículo, registrar o local, a data e o horário e possuir condições de perceber que a luz baixa não estava acionada.
Entretanto, sem abordagem, pode não ser possível determinar se havia defeito ou lâmpada queimada. Por isso, a descrição deve ser coerente com aquilo que foi efetivamente observado.
Em eventual defesa, podem ser analisados o horário da autuação, as condições do local, a posição do agente, a identificação do veículo e as informações registradas no campo de observações.
Não existe medida administrativa
O código 723-40 não prevê retenção, remoção, recolhimento de documento ou outra medida administrativa específica.
Isso significa que a aplicação da multa não autoriza, por si só, o encaminhamento do veículo ao depósito.
Se houver abordagem, o agente poderá orientar o motorista a acionar os faróis antes de prosseguir. Contudo, essa orientação não cancela automaticamente o auto já lavrado.
Caso sejam constatadas outras irregularidades, como sistema de iluminação defeituoso, licenciamento vencido ou problemas que comprometam a segurança, poderão ser adotadas as medidas correspondentes aos respectivos enquadramentos.
Preenchimento do auto de infração
O auto deve caracterizar que o veículo estava em movimento, que o fato ocorreu durante a noite e que a luz baixa permanecia apagada.
O exemplo apresentado pelo MBFT é: “Veículo transitando à noite com a luz baixa apagada, não caracterizando lâmpada queimada”.
Essa observação é importante porque diferencia a falta de acionamento do farol de uma falha mecânica ou elétrica.
Também podem ser registradas circunstâncias como circulação apenas com DRL, somente com lanternas de posição ou em condição de chuva, túnel ou neblina durante a noite.
Uma descrição clara permite que o motorista compreenda a acusação e verifique se o enquadramento corresponde ao fato observado.
Possibilidade de advertência por escrito
Por ser uma infração média, o código 723-40 pode ser substituído por advertência por escrito quando forem preenchidos os requisitos do artigo 267 do CTB.
A análise considera especialmente a inexistência de outra infração no prontuário do responsável durante os 12 meses anteriores.
Quando aplicada a advertência, não haverá cobrança da multa nem lançamento dos quatro pontos.
A substituição não significa que circular à noite sem farol seja permitido. A advertência possui caráter educativo e depende da situação cadastral do infrator no período considerado.
Como recorrer da multa 723-40
A defesa deve começar pela conferência do horário da autuação. Se o registro ocorreu antes do pôr do sol ou depois do nascer do sol, pode faltar o requisito do período noturno.
Também é importante verificar se o veículo estava realmente em movimento. O enquadramento não se destina ao automóvel estacionado ou imobilizado fora de circulação.
Outro ponto é a distinção entre farol não acionado e lâmpada queimada. Se houve abordagem e o próprio agente constatou defeito, o código 723-40 pode ser inadequado.
Quando o veículo possui acendimento automático, fotografias ou documentos técnicos podem ajudar, mas a existência do sistema não prova, isoladamente, que a luz baixa estava ligada. É necessário demonstrar seu efetivo funcionamento naquela ocasião.
Imagens de câmeras, gravações internas, registros de manutenção, fotografias e informações sobre o sistema de iluminação podem ser apresentados conforme o caso.
Também devem ser conferidos placa, marca, modelo, local, data, horário, órgão competente e demais requisitos formais do auto.
Como evitar a infração
O motorista deve incluir a verificação dos faróis em sua rotina antes de iniciar a viagem noturna.
Mesmo nos veículos com acionamento automático, é recomendável conferir o indicador no painel. Sensores podem estar desativados, configurados incorretamente ou interpretar que ainda existe luminosidade suficiente.
Também é importante verificar se as lanternas traseiras foram acionadas. Alguns veículos permanecem apenas com DRL dianteiro quando o comando não está na posição correta.
A limpeza dos faróis e a manutenção preventiva melhoram a visibilidade. Lentes opacas, sujeira, regulagem inadequada e lâmpadas enfraquecidas podem reduzir significativamente a eficiência do sistema.
Se uma lâmpada queimar durante a viagem, o condutor deve buscar a regularização com segurança, evitando continuar a circulação por longos trajetos em condição irregular.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa 723-40?
A multa é de R$ 130,16.
Quantos pontos são aplicados?
São registrados quatro pontos na CNH do condutor.
A infração é grave?
Não. Ela é classificada como média.
Quem responde pela infração?
O responsável é o condutor.
A abordagem é obrigatória?
Não. O MBFT informa que a constatação pode ocorrer sem abordagem.
O veículo pode ser removido?
Não por causa exclusiva do código 723-40, pois não há medida administrativa prevista.
O DRL substitui a luz baixa durante a noite?
Não. Circular somente com DRL no período noturno caracteriza a infração.
As lanternas de posição são suficientes?
Não. A lei exige o acionamento da luz baixa.
Uma lâmpada queimada gera o código 723-40?
Não quando o defeito é constatado. Nesse caso, deve ser analisado o código 676-90.
A regra vale em ruas com iluminação pública?
Sim. A obrigação de usar a luz baixa durante a noite independe da iluminação da via.
A regra vale para motocicletas?
Sim. Durante a noite, motocicletas, motonetas e ciclomotores sem farol baixo podem ser enquadrados no código 723-40.
Quando começa o período noturno?
No pôr do sol, estendendo-se até o nascer do sol.
É possível receber advertência por escrito?
Sim, quando forem preenchidos os requisitos legais aplicáveis às infrações médias.
A infração gera suspensão automática da CNH?
Não. Os quatro pontos apenas integram a contagem geral do prontuário.
Conclusão
A infração 723-40 pune o condutor que mantém o veículo em movimento durante a noite sem acionar a luz baixa. Ela é de natureza média, gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos, sem medida administrativa específica.
O período noturno começa no pôr do sol e termina no nascer do sol. A obrigação vale mesmo em vias urbanas bem iluminadas e alcança automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Circular apenas com DRL, lanternas de posição ou equipamentos auxiliares não atende à exigência. O motorista precisa acionar efetivamente a luz baixa.
O MBFT também diferencia a omissão do condutor de um defeito no veículo. Se o farol não foi ligado, aplica-se o código 723-40. Se a lâmpada estiver queimada ou o sistema apresentar falha, deve ser utilizado o enquadramento específico do artigo 230, inciso XXII.
A autuação pode ocorrer sem abordagem, razão pela qual o condutor deve conferir o sistema de iluminação antes de iniciar qualquer deslocamento noturno. Além de evitar a multa, o uso correto dos faróis aumenta a visibilidade, facilita a percepção do veículo pelos demais usuários e reduz o risco de colisões e atropelamentos.
