O que significa a infração 728-50

A infração de código 728-50 ocorre quando o condutor mantém o veículo em movimento durante a noite sem que a placa traseira esteja iluminada. O enquadramento está fundamentado no artigo 250, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro e possui natureza média.

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A penalidade é multa de R$ 130,16, com registro de quatro pontos no prontuário do condutor. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito não estabelece medida administrativa específica para esse código e admite que a constatação seja realizada sem abordagem.

O elemento central da infração é o descumprimento do dever de manter acesa a luz destinada à placa traseira enquanto o veículo estiver circulando à noite. Entretanto, o código 728-50 não deve ser aplicado indiscriminadamente sempre que a placa estiver escura. A causa da falta de iluminação precisa ser considerada, pois defeito, lâmpada queimada e inexistência do equipamento possuem enquadramentos próprios.

Resumo das consequências da autuação

Segundo a ficha do MBFT, o enquadramento 728-50 apresenta as seguintes características:

Natureza: média;

penalidade: multa;

valor: R$ 130,16;

pontuação: quatro pontos;

medida administrativa: não há;

infrator: condutor;

constatação: possível sem abordagem;

competência: órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário;

crime de trânsito: a conduta, isoladamente, não configura crime.

A infração não provoca suspensão direta do direito de dirigir. Os quatro pontos, porém, entram na contagem do prontuário e podem contribuir para um processo de suspensão por acúmulo de pontuação caso o motorista alcance o limite aplicável ao seu histórico.

Base legal no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 250, inciso III, do CTB considera infração deixar de manter a placa traseira iluminada durante a noite. O dispositivo classifica a conduta como infração média e estabelece a penalidade de multa.

A obrigação também está relacionada ao artigo 40, inciso VI, segundo o qual, durante a noite e enquanto estiver em circulação, o condutor deve manter acesa a luz da placa. O MBFT reproduz essa regra na ficha do código 728-50 para demonstrar que a iluminação não é apenas uma característica técnica do veículo, mas uma obrigação durante sua utilização noturna.

As características técnicas do sistema de iluminação são regulamentadas pela Resolução CONTRAN nº 970/2022. A norma define a lanterna de iluminação da placa como o dispositivo projetado para iluminar a placa de identificação veicular e estabelece requisitos para diferentes categorias de veículos.

Qual é a finalidade da iluminação da placa

A luz da placa traseira permite que os caracteres de identificação sejam visualizados durante a noite. Sem essa iluminação, a placa pode tornar-se praticamente invisível para agentes de fiscalização, outros motoristas, testemunhas e sistemas de monitoramento.

A identificação visual é importante em diversas situações, como acidentes, evasões, abordagens policiais, fiscalização de trânsito e localização de veículos. A placa refletiva pode reagir à iluminação externa, mas isso não elimina a obrigação de possuir e utilizar a lanterna própria prevista para o veículo.

A Resolução CONTRAN nº 970/2022 define o equipamento como dispositivo destinado especificamente a iluminar a placa de identificação. Nos automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus, reboques e semirreboques, os requisitos constam do anexo dedicado à lanterna da placa traseira. Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos também estão sujeitos a requisitos próprios de iluminação.

O que é considerado noite

Para a aplicação do código 728-50, o MBFT define noite como o período compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol. Portanto, a obrigação não começa apenas quando o céu fica completamente escuro nem depende de um horário fixo, como 18 ou 19 horas.

O horário do pôr do sol varia conforme a cidade, a época do ano e as condições geográficas. Uma autuação realizada no início da noite pode ser válida mesmo que ainda exista alguma luminosidade natural, desde que o sol já tenha se posto.

Da mesma forma, a obrigação permanece durante a madrugada até o nascer do sol. Iluminação pública forte, letreiros, faróis de outros veículos ou luminosidade existente em túneis e estacionamentos não substituem a lanterna destinada à placa.

Em eventual defesa, data, horário e local são informações relevantes. Se a autuação foi registrada em horário claramente diurno, poderá haver incompatibilidade com a tipificação do artigo 250, inciso III.

Quando o agente deve autuar

O MBFT orienta a utilização do código 728-50 quando o veículo estiver em movimento durante a noite e o condutor deixar de manter a placa traseira iluminada.

O exemplo indicado para o campo de observações do Auto de Infração é: “Veículo em circulação com a iluminação da placa traseira apagada à noite”. Essa descrição reúne os elementos essenciais: circulação, período noturno e ausência de iluminação.

Uma situação típica ocorre quando o motorista inicia o deslocamento sem acionar corretamente as luzes do veículo e, como consequência, a lanterna da placa permanece apagada.

O enquadramento também pode ser utilizado quando o sistema possui funcionamento regular, mas o condutor deixa de mantê-lo acionado durante a circulação noturna. O verbo “manter” demonstra que a obrigação acompanha todo o deslocamento, não apenas a partida ou a entrada em determinada via.

Quando o código 728-50 não deve ser utilizado

A ficha do MBFT apresenta quatro situações importantes em que o agente deve escolher outro enquadramento:

Quando o veículo estiver sem qualquer uma das placas de identificação;

quando a placa estiver sem legibilidade ou visibilidade;

quando a placa não estiver iluminada por defeito do sistema ou lâmpada queimada;

quando inexistir o sistema de iluminação ou a própria lâmpada.

Essa diferenciação é indispensável porque uma placa apagada pode decorrer de causas completamente distintas. O código 728-50 está relacionado ao comportamento do condutor durante a circulação. Já a lâmpada queimada, o equipamento inexistente e a placa encoberta envolvem condições específicas do veículo.

O agente não deve escolher o código apenas com base no resultado visual de que a placa estava escura. Quando a causa da falta de iluminação for identificada, deverá ser utilizado o enquadramento correspondente indicado pelo manual.

Diferença para sistema defeituoso ou lâmpada queimada

Quando a placa não estiver iluminada porque o sistema apresenta defeito ou porque a lâmpada está queimada, o MBFT determina a utilização do código 676-91, fundamentado no artigo 230, inciso XXII, do CTB.

A diferença é importante. No código 728-50, o sistema pode estar em condições de funcionar, mas o condutor deixa de manter a iluminação acionada. No código 676-91, a luz não funciona devido a uma falha técnica.

São exemplos de problemas técnicos:

Lâmpada convencional queimada;

módulo de LED defeituoso;

fiação interrompida;

conector solto;

fusível queimado;

mau contato;

falha elétrica que impeça o funcionamento da lanterna.

Quando apenas a luz da placa está apagada, mas todas as demais lanternas encontram-se acesas, pode existir indício de defeito específico. A fiscalização, entretanto, deve avaliar o caso concreto e registrar a conduta de acordo com o que efetivamente foi constatado.

Diferença para inexistência do sistema de iluminação

Se o veículo não possuir o sistema de iluminação da placa ou estiver sem a lâmpada, o MBFT orienta o código 663-71, relacionado ao artigo 230, inciso IX, do CTB.

Essa situação é mais estrutural do que uma simples falha de acionamento. Pode ocorrer quando o proprietário remove o suporte original, altera a posição da placa, instala um para-choque diferente ou realiza uma modificação que elimina a lanterna.

Também pode acontecer em motocicletas modificadas, nas quais o suporte de placa original é substituído por uma peça sem o dispositivo de iluminação.

Não possuir o equipamento é diferente de possuir o sistema e deixar de ligá-lo. Da mesma forma, uma lâmpada ausente não deve ser tratada como simples descumprimento do dever de manter a luz acesa.

Diferença para veículo sem placa

Quando o veículo estiver sem uma das placas obrigatórias de identificação, o código indicado pelo MBFT é o 658-00, fundamentado no artigo 230, inciso IV. Nessa hipótese, não faz sentido aplicar o 728-50, pois não existe placa no local para ser iluminada.

A fiscalização deve verificar se a placa caiu recentemente, foi retirada, está guardada dentro do veículo ou simplesmente não foi instalada. Essas circunstâncias podem ser relevantes para outros procedimentos, mas não transformam a situação em falta de iluminação.

O mesmo raciocínio vale para a unidade traseira de uma combinação. Em um reboque ou semirreboque, a placa visível na parte final do conjunto precisa existir e atender às regras de identificação e iluminação aplicáveis.

Diferença para placa sem legibilidade ou visibilidade

Se a placa existir e estiver iluminada, mas os caracteres não puderem ser lidos por sujeira, objeto, suporte, dobra, dano, película, carga ou outra forma de obstrução, o MBFT determina a análise do código 660-20, fundamentado no artigo 230, inciso VI.

A falta de iluminação e a falta de visibilidade podem ocorrer simultaneamente, mas representam irregularidades diferentes. O agente deve examinar os fatos e evitar duplicidade baseada no mesmo resultado quando um enquadramento específico for suficiente para descrever a situação.

Uma luz muito fraca pode gerar dúvida sobre a aplicação do artigo 250 ou sobre a falta de visibilidade da placa. Nesses casos, a descrição do agente e as condições observadas são fundamentais. A iluminação deve cumprir sua finalidade de tornar a identificação traseira perceptível durante a noite.

A placa precisa estar iluminada com luz branca

A regulamentação técnica exige lanterna de iluminação da placa traseira com emissão adequada à finalidade do equipamento. A iluminação normalmente utiliza luz branca direcionada ao espaço ocupado pela placa, sem projetar luminosidade inadequada para trás ou criar ofuscamento. A Resolução CONTRAN nº 970/2022 estabelece os requisitos técnicos dos dispositivos e remete aos anexos específicos de cada categoria de veículo.

O condutor não deve substituir a iluminação original por lâmpadas coloridas, dispositivos intermitentes ou acessórios decorativos incompatíveis com a regulamentação.

Também não é adequado instalar uma lâmpada excessivamente forte ou mal posicionada que prejudique a leitura dos caracteres. O equipamento precisa iluminar a placa, e não esconder sua identificação por excesso de claridade, reflexo ou alteração de cor.

Alterações no sistema podem gerar outros enquadramentos relacionados aos equipamentos obrigatórios, às características do veículo ou à visibilidade da placa.

Veículo estacionado gera essa infração

A tipificação do código 728-50 exige que o veículo esteja em movimento. O próprio MBFT utiliza as expressões “em movimento” e “em circulação” ao descrever a conduta e o exemplo de preenchimento do AIT.

Um veículo devidamente estacionado, com motor desligado e sem intenção imediata de circular, não se enquadra nessa tipificação apenas porque a luz da placa está apagada.

A situação pode ser diferente quando o veículo é observado circulando e para momentaneamente em semáforo, congestionamento ou fila. Essa imobilização temporária integra o contexto da circulação, sobretudo quando o agente acompanhou o deslocamento e constatou a luz apagada enquanto o veículo se movimentava.

Para evitar dúvidas, o Auto de Infração deve demonstrar que a constatação ocorreu durante a circulação noturna, e não em veículo simplesmente estacionado.

É necessária abordagem do condutor

Não. A ficha do MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem. O agente pode observar o veículo em movimento, identificar a placa e lavrar o Auto de Infração sem realizar a parada.

A ausência de abordagem, por si só, não invalida a multa. Também não existe exigência geral de fotografia ou filmagem para esse enquadramento.

Entretanto, a distinção entre falta de acionamento, defeito e inexistência do equipamento pode depender de informações adicionais. Se o AIT indicar que a lâmpada estava queimada, mas utilizar o código 728-50, poderá existir incompatibilidade com a orientação do MBFT.

Quando não houver abordagem, o campo de observações ganha relevância para explicar o que foi efetivamente percebido pelo agente.

Quem responde pela infração

O infrator indicado pelo MBFT é o condutor, pois cabe a quem dirige verificar e manter o sistema de iluminação acionado durante a circulação noturna.

Se houver abordagem, o motorista será identificado no momento da fiscalização. Sem abordagem, a notificação será inicialmente encaminhada ao proprietário, que poderá indicar o condutor responsável conforme o procedimento e o prazo informados pelo órgão autuador.

Os quatro pontos devem ser atribuídos a quem conduzia o veículo. A propriedade do automóvel não determina automaticamente quem praticou a conduta.

Mesmo que o veículo pertença a uma empresa, locadora ou outra pessoa, o dever de utilizar corretamente as luzes durante o deslocamento é do motorista.

Competência para autuar

A ficha do MBFT atribui competência aos órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários.

A autoridade autuadora deve possuir atribuição sobre o local e sobre o tipo de fiscalização realizada. Em eventual defesa, é possível examinar a identificação do órgão, a via, o Município, a circunscrição e eventual convênio existente.

O Auto de Infração também precisa conter os dados obrigatórios previstos na legislação, como identificação do veículo, local, data, horário, código do enquadramento e identificação do agente ou equipamento utilizado na constatação.

Não existe medida administrativa específica

O código 728-50 não prevê retenção ou remoção do veículo. A consequência indicada pelo MBFT é a multa com quatro pontos.

Isso significa que a falta de acionamento da luz da placa, isoladamente considerada, não determina o encaminhamento automático do veículo ao depósito.

Entretanto, se durante uma abordagem for constatada uma irregularidade diferente, como ausência do equipamento, placa sem visibilidade ou defeito no sistema, poderão existir medidas administrativas associadas ao enquadramento específico utilizado.

Ainda que não haja medida administrativa própria, o condutor deve corrigir imediatamente a situação. Continuar circulando à noite com a placa sem iluminação pode dar origem a nova constatação, além de manter o veículo em condição irregular.

Como deve ser preenchido o Auto de Infração

O MBFT oferece como exemplo de observação: “Veículo em circulação com a iluminação da placa traseira apagada à noite”.

Essa descrição demonstra os elementos essenciais da conduta. O agente também poderá registrar circunstâncias como:

Veículo em movimento;

placa traseira sem iluminação;

demais luzes do veículo acesas ou apagadas;

local e sentido de circulação;

horário da constatação;

condições que permitiram observar a irregularidade.

Uma descrição que afirme “lâmpada da placa queimada” poderá entrar em conflito com o código 728-50, já que o próprio MBFT direciona a lâmpada queimada ao enquadramento 676-91.

A simples ausência de uma observação extensa não cancela automaticamente o auto, mas contradições entre a narrativa e o código podem ser relevantes para a defesa.

Possibilidades de defesa administrativa

A análise de uma autuação deve começar pela verificação do horário e do local. Como a infração somente ocorre à noite, uma autuação registrada antes do pôr do sol ou depois do nascer do sol pode apresentar erro de tipificação.

Também devem ser examinados:

A indicação de que o veículo estava em movimento;

a correta identificação da placa;

a competência do órgão;

a descrição do agente;

a correspondência entre o código e a causa da falta de iluminação;

eventuais erros de marca, modelo, espécie ou Município;

provas de que o sistema estava acionado e funcionando.

Se o Auto de Infração mencionar defeito, lâmpada queimada ou inexistência do equipamento, poderá ser questionada a utilização do código 728-50, pois o MBFT prevê enquadramentos específicos para essas situações.

Fotografias, vídeos, imagens de câmeras, comprovantes de manutenção e registros próximos à data podem auxiliar, mas a regularização posterior não prova, sozinha, que a luz estava acesa no momento da fiscalização.

Possibilidade de advertência por escrito

Como a infração é de natureza média, poderá ser aplicada a penalidade de advertência por escrito quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores.

O artigo 267 do CTB estabelece que, preenchida essa condição, a advertência deverá substituir a multa. Essa análise ocorre no processo administrativo e não impede que o agente lavre o Auto de Infração ao constatar a conduta.

A advertência substitui a penalidade financeira e evita o lançamento dos pontos relacionados àquela infração, mas não significa que a conduta era permitida.

Caso o histórico apresente outra infração dentro do período de 12 meses, a condição legal para a advertência poderá não estar preenchida.

Como evitar a infração

Antes de conduzir à noite, o motorista deve conferir se os faróis, lanternas de posição, luzes de freio, indicadores de direção e iluminação da placa estão funcionando.

Uma maneira simples é ligar as luzes e observar a parte traseira do veículo antes de iniciar o deslocamento. Também é possível verificar o reflexo em uma parede ou pedir auxílio a outra pessoa.

Em veículos com acionamento automático, o condutor não deve presumir que todos os dispositivos foram ligados. Alguns sistemas automáticos podem acionar apenas luzes de rodagem diurna, deixando outras lanternas apagadas.

Nas motocicletas, deve-se conferir a luz da placa principalmente depois de modificações no suporte traseiro. Em reboques e semirreboques, é importante testar as conexões elétricas antes da viagem.

Lâmpadas fracas, oscilando ou funcionando de forma intermitente devem ser substituídas antes que deixem de acender completamente.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 728-50?

A multa é de R$ 130,16, correspondente a uma infração média.

Quantos pontos são registrados?

São registrados quatro pontos no prontuário do condutor.

O veículo é removido?

Não. O código 728-50 não prevê medida administrativa.

O agente precisa abordar o motorista?

Não. O MBFT admite a constatação sem abordagem.

A infração ocorre durante o dia?

Não. O código é específico para a circulação noturna.

Qual período é considerado noite?

O período compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol.

Lâmpada da placa queimada recebe o código 728-50?

Não. O MBFT orienta o enquadramento 676-91 quando a falta de iluminação decorrer de defeito ou lâmpada queimada.

E quando não existe a lanterna da placa?

O MBFT direciona a situação ao código 663-71.

Veículo sem placa recebe essa infração?

Não. A ausência da placa possui enquadramento específico, o código 658-00.

A multa pode ser convertida em advertência?

Sim, quando o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores, conforme o artigo 267 do CTB.

Conclusão

A infração 728-50 pune o condutor que mantém o veículo em movimento durante a noite sem conservar acesa a iluminação da placa traseira.

A infração é média, possui multa de R$ 130,16, gera quatro pontos e não prevê medida administrativa. A responsabilidade é do condutor, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.

O aspecto mais importante para a fiscalização é identificar a causa da ausência de iluminação. Quando o sistema está funcionando, mas não foi mantido acionado, aplica-se o código 728-50. Se houver lâmpada queimada ou defeito, o MBFT indica o código 676-91. Se o equipamento ou a lâmpada não existir, deve ser analisado o código 663-71.

Também existem enquadramentos diferentes para veículo sem placa e para placa sem legibilidade ou visibilidade. Essa separação impede que situações distintas sejam tratadas como se fossem a mesma conduta.

A verificação das luzes antes de cada deslocamento noturno é uma providência simples que evita multas e garante que o veículo possa ser corretamente identificado pelos demais usuários e pela fiscalização.

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