A infração de código 754-41 ocorre quando um estabelecimento obrigado pelo Código de Trânsito Brasileiro não possui ou deixa de escriturar o livro de registro da entrada e saída de veículos e do uso de placas de experiência. O enquadramento tem fundamento no artigo 330, §§ 5º e 6º, do CTB, é de natureza gravíssima e prevê multa de R$ 293,47. Não há pontos na CNH nem medida administrativa específica, pois o infrator pode ser uma pessoa física ou jurídica responsável pelo estabelecimento. A fiscalização compete ao órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.
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O que significa o código de enquadramento 754-41
A tipificação resumida apresentada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é “falta de escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência”.
A obrigação alcança estabelecimentos que executam reformas ou recuperação de veículos e aqueles que compram, vendem ou desmontam veículos novos ou usados. Essas empresas precisam manter um controle formal dos automóveis que entram e saem de suas instalações, bem como do uso das Placas de Identificação Veicular de Experiência.
O código 754-41 não se aplica apenas quando o livro existe, mas está totalmente em branco. O MBFT também orienta a autuação quando não há registro de determinada entrada, saída ou utilização de placa que deveria ter sido escriturada.
A inexistência do próprio livro ou do sistema eletrônico regulamentado igualmente caracteriza esse enquadramento.
Qual é o fundamento legal da infração
O fundamento principal é o artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo obriga os estabelecimentos abrangidos a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e do uso de placas de experiência, de acordo com os modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.
O § 5º determina que a falta de escrituração, o atraso, a fraude e a recusa de exibição sejam punidos com multa correspondente a uma infração gravíssima, sem prejuízo de outras consequências legais.
Já o § 6º permite a substituição dos livros físicos por sistema eletrônico, desde que seja adotado o meio regulamentado pelo Contran. Atualmente, o Registro Nacional de Veículos em Estoque, conhecido como Renave, é o único sistema eletrônico admitido para essa finalidade.
Quais estabelecimentos estão sujeitos à obrigação
A regra não se limita às grandes concessionárias. Ela pode alcançar diferentes atividades relacionadas a veículos automotores.
Estão abrangidos os estabelecimentos que executam reformas, recuperação ou reparos em veículos. Também estão incluídas as empresas que compram e vendem automóveis, motocicletas, caminhões e outros veículos, novos ou usados.
As empresas de desmontagem igualmente precisam manter o controle, especialmente porque recebem veículos destinados à retirada de peças, reciclagem ou baixa definitiva.
O MBFT menciona que a fiscalização é efetuada nos estabelecimentos de reparos ou concessionárias. Essa indicação não restringe o alcance do artigo 330, cuja redação também contempla comerciantes e desmontadores.
O enquadramento dependerá da atividade efetivamente exercida. Uma pessoa que vende ocasionalmente seu veículo particular não se transforma, apenas por isso, em estabelecimento comercial sujeito à escrituração.
Qual é a finalidade do livro de registro
O livro permite acompanhar a origem, a permanência e a destinação dos veículos que passam pelo estabelecimento. Ele funciona como um importante instrumento de rastreabilidade.
Esse controle reduz o risco de veículos furtados, roubados, adulterados ou com documentação irregular serem recebidos, desmontados, reformados ou comercializados sem que exista registro da operação.
Também possibilita identificar quem entregou o veículo, quando ocorreu a entrada, quem o adquiriu, quando ele saiu e quais placas de experiência foram utilizadas.
Em uma fiscalização ou investigação, as informações permitem reconstruir o histórico da movimentação. Por isso, o livro não deve ser tratado como uma formalidade contábil secundária. Sua finalidade está diretamente relacionada à segurança do registro veicular e ao combate a fraudes.
O que é a placa de experiência
A Placa de Identificação Veicular de Experiência, denominada PIV-Exp, pode ser concedida aos estabelecimentos abrangidos pelo artigo 330 para utilização nos termos da regulamentação do Contran.
Sua concessão depende de solicitação prévia ao órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal e da apresentação do sistema de controle que será empregado pelo estabelecimento.
O uso da PIV-Exp precisa ser registrado. A placa não pode circular de maneira informal, sem que se saiba em qual veículo foi instalada, quem o conduziu e em que horários saiu e retornou ao estabelecimento.
A circulação do veículo com a PIV-Exp é restrita às vias da unidade da Federação do órgão que a expediu. O veículo e o condutor permanecem sujeitos às demais exigências de circulação, inclusive quanto à categoria da habilitação.
Quais informações devem constar no registro
O artigo 330 determina que o controle contenha a data de entrada do veículo, o nome, o endereço e a identificação do proprietário ou vendedor, além da data de saída ou de baixa nos casos de desmontagem.
Também devem constar a identificação do comprador, as características do veículo registradas em seu certificado e o número da placa de experiência utilizada.
A regulamentação da PIV-Exp acrescenta outros dados relevantes: nome e número do documento de habilitação do condutor, data e horário de saída do veículo e data e horário de seu retorno.
As informações relacionadas ao veículo, ao proprietário, ao condutor, à placa e à saída devem ser registradas antes de o automóvel deixar o estabelecimento para a realização da experiência. Não é adequado preencher esses dados somente depois do retorno.
Quando o agente deve aplicar o código 754-41
O MBFT apresenta duas situações principais de autuação.
A primeira ocorre quando o estabelecimento possui o livro ou utiliza sistema eletrônico, mas não existe a escrituração correspondente à entrada, à saída ou ao uso da placa de experiência.
A segunda acontece quando o responsável informa que não possui o livro de registro nem utiliza o sistema eletrônico regulamentado pelo Contran.
O agente deve verificar a movimentação dos veículos e compará-la com os registros apresentados. A presença de um automóvel no estabelecimento sem qualquer lançamento, quando a operação deveria ter sido registrada, pode demonstrar a falta de escrituração.
O manual oferece como exemplos para o campo de observações do AIT: estabelecimento que apresentou o livro sem a escrituração e estabelecimento cujo responsável informou não possuir o livro.
Diferença entre falta de escrituração e atraso
A falta de escrituração corresponde ao código 754-41. O registro obrigatório simplesmente não foi realizado ou o estabelecimento nem sequer possui o instrumento necessário.
Quando o registro existe, mas foi feito fora do momento exigido, o MBFT indica o código 754-42. O atraso não deve ser enquadrado como falta absoluta de escrituração.
Essa distinção é importante porque o artigo 330 determina que as entradas e saídas sejam lançadas no mesmo dia em que ocorrerem, inclusive com seus respectivos horários. No caso da utilização de PIV-Exp, diversos dados devem ser registrados antes da saída do veículo.
Um lançamento feito posteriormente pode comprovar a operação, mas não necessariamente afasta o atraso. Ao mesmo tempo, o agente não deve utilizar o código 754-41 quando os fatos revelarem apenas escrituração tardia.
Diferença entre falta de escrituração e fraude
Quando o livro ou o sistema eletrônico contém dados falsos, adulterados ou manipulados, o enquadramento específico é o 754-43.
A fraude é diferente da ausência de registro. Pode ocorrer, por exemplo, quando o estabelecimento lança um veículo diferente, altera horários, registra um condutor que não utilizou a placa ou insere informações destinadas a ocultar a verdadeira origem da operação.
Para o código 754-41, o elemento principal é a inexistência da escrituração. Para o 754-43, existe um registro, mas sua veracidade ou integridade foi comprometida.
Além da multa administrativa de trânsito, uma fraude pode ser examinada sob outras normas, dependendo da forma como foi praticada e dos documentos envolvidos. O próprio artigo 330 determina que a multa seja aplicada sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis.
Diferença entre falta de escrituração e recusa de exibição
O estabelecimento também é obrigado a permitir o acesso das autoridades de trânsito e policiais aos registros.
Quando o responsável possui o livro ou o sistema, mas se recusa a apresentá-lo durante uma fiscalização regularmente realizada, deve ser utilizado o código 754-44.
A recusa não se confunde com a inexistência. Se o responsável declara que não possui livro, a situação conduz ao 754-41. Se afirma que possui, mas não permite sua consulta, a conduta é de recusa de exibição.
Nos registros físicos, as autoridades podem examiná-los sempre que solicitarem, mas não devem retirá-los do estabelecimento. Essa limitação não autoriza o responsável a impedir a consulta no próprio local.
Como deve ser organizado o livro físico
O CTB estabelece requisitos formais para os livros físicos. As páginas devem ser numeradas tipograficamente, evitando substituições ou inserções posteriores sem controle.
O livro pode ser encadernado ou formado por folhas soltas. Quando for encadernado, deverá conter termos de abertura e encerramento lavrados pelo proprietário e rubricados pela repartição de trânsito.
Se o estabelecimento utilizar folhas soltas, todas elas deverão ser autenticadas pelo órgão de trânsito.
Esses cuidados procuram garantir a integridade dos registros. Um caderno comum, uma planilha impressa sem autenticação ou folhas avulsas não aprovadas pelo órgão podem não atender à obrigação legal.
Além disso, os dados físicos relacionados à PIV-Exp devem ser submetidos à apreciação e autenticação do órgão competente, conforme os procedimentos regulamentares.
Como funciona o registro eletrônico pelo Renave
O Renave é um subsistema eletrônico do Renavam destinado a registrar as movimentações de entrada e saída de veículos em estoque e o uso de placas de experiência pelos estabelecimentos do artigo 330.
A Resolução Contran nº 1.026/2026 reafirma que ele é o único meio eletrônico admitido para substituir os livros físicos. O estabelecimento deve registrar as operações por meio de integradora autorizada e manter correspondência entre os lançamentos, os documentos fiscais e as operações efetivamente realizadas.
A norma também exige que o estabelecimento garanta a veracidade e a integridade das informações e disponibilize os dados e documentos quando solicitado por órgão competente.
A utilização de programa interno, planilha, aplicativo ou sistema comercial que não esteja integrado ao Renave não representa, por si só, a escrituração eletrônica regulamentada.
A regulamentação atual do Renave
A Resolução Contran nº 1.026 foi publicada em 1º de julho de 2026 e entrou em vigor na mesma data. Ela estabeleceu prazo de 90 dias para que estabelecimentos, integradoras e órgãos de trânsito se adequassem às novas disposições.
Durante esse período de transição, permaneceram válidos os credenciamentos, autorizações e procedimentos regularmente instituídos sob a regulamentação anterior.
A nova norma também prevê que a falta, o atraso, a fraude ou a recusa de apresentação de registros físicos ou eletrônicos sujeitam o estabelecimento à multa gravíssima do artigo 330.
Em caso de registro eletrônico, a integradora poderá responder solidariamente quando for comprovado que a infração resultou de sua ação ou omissão. Reiterações graves também podem levar ao cancelamento da adesão do estabelecimento ao Renave, mediante processo administrativo.
Como acontece a fiscalização
A fiscalização ocorre dentro do estabelecimento, pois é necessário examinar os livros, o sistema eletrônico, os veículos presentes e as movimentações realizadas.
O campo “constatação da infração” da ficha do MBFT apresenta a indicação “vide procedimentos”. Não se trata, portanto, de uma infração comum observada durante a circulação em via pública.
O agente deve identificar o estabelecimento e verificar se ele exerce alguma das atividades previstas no artigo 330. Depois, deve conferir se existe livro físico aprovado ou escrituração eletrônica admitida e comparar os registros com a realidade encontrada.
Ordens de serviço, notas fiscais, documentos dos veículos, controles de estoque e uso de placas de experiência podem contribuir para demonstrar a movimentação que deveria constar no registro.
Quem responde pela infração
O MBFT informa que o infrator pode ser uma pessoa jurídica ou física.
Normalmente, a autuação recairá sobre a empresa responsável pelo estabelecimento. Entretanto, a forma de organização da atividade pode permitir a responsabilização de pessoa física quando ela for quem explora o estabelecimento e possui diretamente a obrigação legal.
O agente deve identificar corretamente o responsável, evitando vincular a penalidade ao proprietário de um veículo encontrado no local sem elementos que demonstrem sua participação na falta de escrituração.
A infração não é atribuída ao mecânico, vendedor ou funcionário apenas porque ele estava trabalhando no momento da fiscalização. Deve-se verificar quem administra ou responde formalmente pelo controle obrigatório.
Qual é o valor da multa e a pontuação
A infração é gravíssima e a multa corresponde a R$ 293,47. Não existe fator multiplicador específico para o código 754-41.
Apesar da natureza gravíssima, a pontuação é classificada pelo MBFT como não computável. Assim, não são lançados sete pontos na CNH.
Isso ocorre porque a conduta é administrativa e pode ser praticada por uma pessoa jurídica, sem qualquer relação necessária com a condução de um veículo.
Também não existe suspensão direta do direito de dirigir. A consequência principal é financeira, sem prejuízo de outras sanções que possam resultar de irregularidades independentes encontradas no estabelecimento.
Existe medida administrativa
A ficha do código 754-41 informa que não há medida administrativa específica.
Portanto, a falta de escrituração não gera automaticamente retenção ou remoção de todos os veículos existentes no estabelecimento.
O artigo 330, entretanto, prevê que veículos irregulares encontrados no local ou suas sucatas podem ser apreendidos ou retidos para completa regularização. Essa providência decorre da situação irregular do veículo, e não constitui medida automática da infração 754-41.
É necessário distinguir os fatos. A empresa pode ser multada pela falta de escrituração e, simultaneamente, ter determinado veículo retido se ele apresentar irregularidade própria que justifique a providência.
O que deve constar no Auto de Infração
O AIT deve identificar o responsável, o estabelecimento fiscalizado, a data, o horário, o código e a situação concreta encontrada.
A observação precisa indicar se o estabelecimento não possuía livro ou sistema eletrônico ou se determinado veículo ou uso de PIV-Exp não havia sido escriturado.
Quando possível, devem ser mencionados os dados que individualizam a operação, como placa, chassi, data de entrada, ordem de serviço ou outra referência disponível.
Uma descrição genérica como “livro irregular” pode gerar dúvida sobre qual dos quatro enquadramentos do artigo 330 ocorreu: falta, atraso, fraude ou recusa. O relato deve permitir compreender por que foi escolhido especificamente o código 754-41.
Como analisar uma possível defesa
A defesa deve começar pela verificação da conduta descrita no AIT. É necessário saber se a acusação é de inexistência do livro ou de falta de um lançamento específico.
Se os registros existiam, devem ser apresentados documentos que demonstrem quando foram realizados. Caso tenham sido feitos posteriormente, será preciso avaliar se houve apenas atraso, hipótese que possui código próprio.
Também deve ser conferido se o estabelecimento estava legalmente autorizado a utilizar livro físico durante o período fiscalizado ou se deveria operar obrigatoriamente pelo Renave.
Outros pontos relevantes são a competência do órgão estadual, a identificação correta do responsável, a descrição da operação, a data da fiscalização e a possibilidade de falha comprovada no sistema eletrônico.
A simples criação de um registro depois da fiscalização não elimina automaticamente a falta já constatada.
Como evitar a infração 754-41
O estabelecimento deve definir um procedimento interno para que nenhum veículo entre, saia ou utilize PIV-Exp sem o correspondente registro.
Funcionários responsáveis pela recepção, oficina, estoque, vendas e testes precisam atuar de forma integrada. A movimentação física deve corresponder às ordens de serviço, notas fiscais e lançamentos eletrônicos ou físicos.
Também é essencial realizar conferências periódicas entre os veículos presentes e o livro ou Renave. Divergências devem ser corrigidas imediatamente, respeitando a verdade dos fatos e sem alterações fraudulentas.
As autorizações, autenticações, arquivos digitais e documentos relacionados à PIV-Exp devem permanecer organizados e disponíveis para fiscalização.
Perguntas e respostas sobre a infração 754-41
Qual é o valor da multa?
A multa é de R$ 293,47, correspondente a uma infração gravíssima.
A infração gera pontos na CNH?
Não. O MBFT informa que a pontuação é não computável.
Quem pode ser autuado?
A pessoa física ou jurídica responsável pelo estabelecimento.
Existe retenção ou remoção como medida da infração?
Não. A ficha não prevê medida administrativa específica, embora veículos individualmente irregulares possam ser retidos para regularização.
O livro pode ser eletrônico?
Sim, mas o único meio eletrônico admitido para substituir os livros é o Renave, conforme a regulamentação nacional.
Livro preenchido com atraso gera o código 754-41?
Não. O MBFT indica o código 754-42 para atraso na escrituração.
Fraude utiliza o mesmo código?
Não. A fraude deve ser enquadrada no código 754-43.
Recusar a apresentação do livro gera o 754-41?
Não. A recusa possui o código específico 754-44.
A conduta configura crime de trânsito?
Isoladamente, não. O MBFT informa que a infração não configura crime de trânsito, sem prejuízo de possíveis consequências por outros atos ilegais.
Conclusão
A infração 754-41 pune a falta de escrituração do livro de entrada e saída de veículos e de uso de placas de experiência, bem como a inexistência do livro ou do sistema eletrônico exigido.
A conduta é gravíssima, com multa de R$ 293,47, mas não gera pontos na CNH nem possui medida administrativa específica. O infrator pode ser pessoa física ou jurídica, e a fiscalização compete ao órgão executivo estadual ou do Distrito Federal.
O MBFT diferencia claramente a falta de escrituração do atraso, da fraude e da recusa de exibição, que possuem códigos próprios. Essa distinção deve aparecer na fiscalização e na descrição do Auto de Infração.
Manter registros completos e atualizados permite rastrear a origem e a destinação dos veículos, controlar o uso das PIV-Exp e reduzir fraudes no mercado automotivo. Para oficinas, concessionárias, lojas e desmontadoras, a escrituração é uma obrigação central de segurança e regularidade, e não apenas uma exigência burocrática.
