Empresa não pagou o 13º: o que o trabalhador deve fazer?

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Se a empresa não pagou o 13º salário dentro do prazo, o trabalhador deve primeiro conferir os valores e as datas, guardar comprovantes, comunicar formalmente o empregador e solicitar a regularização. Se o pagamento continuar pendente, pode procurar o sindicato, os órgãos de fiscalização do trabalho ou a Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido, além de eventuais repercussões e penalidades aplicáveis. O atraso não faz o trabalhador perder o direito ao 13º, e dificuldades financeiras da empresa não autorizam simplesmente o não pagamento.

O 13º salário é uma parcela obrigatória da remuneração do trabalhador empregado e corresponde, em regra, a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado no ano, considerando como mês integral aquele em que houve pelo menos 15 dias de serviço.

Na prática, muitos problemas surgem no fim do ano.

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A empresa paga apenas parte do valor.

Atrasa a segunda parcela.

Calcula o salário errado.

Não inclui comissões.

Ignora adicionais habituais.

Ou simplesmente informa que está sem dinheiro e promete pagar “quando puder”.

O trabalhador precisa saber que o 13º possui prazos próprios e não pode ser tratado como uma gratificação facultativa.

Índice do artigo

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória paga ao trabalhador empregado.

Seu valor é calculado de acordo com a remuneração e o número de meses trabalhados durante o ano.

Quem trabalhou o ano inteiro, em regra, recebe o equivalente a uma remuneração mensal, observadas as parcelas que integram a base de cálculo.

Quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente.

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Por exemplo, uma pessoa contratada em julho poderá receber 6/12 do 13º, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em cada mês considerado.

Quem tem direito ao 13º?

Em regra, empregados com vínculo de emprego possuem direito ao 13º salário.

Isso inclui trabalhadores:

urbanos;

rurais;

domésticos;

e empregados contratados em diferentes modalidades, observadas as particularidades de cada vínculo.

Também pode existir pagamento proporcional no encerramento do contrato, dependendo da forma de rescisão.

Quem trabalha com carteira assinada tem direito automaticamente?

Sim, preenchidos os requisitos da relação de emprego.

O 13º não depende de pedido do trabalhador.

O empregador deve calcular e pagar a parcela no prazo legal.

Quando deve ser paga a primeira parcela do 13º?

A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro.

O limite geral para pagamento é 30 de novembro.

Normalmente corresponde à metade do valor estimado do 13º, sem determinados descontos que ficam concentrados na segunda parcela.

Quando deve ser paga a segunda parcela?

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Nela é realizado o ajuste final do valor do 13º, considerando a remuneração devida e os descontos correspondentes.

Se o dia do vencimento exigir antecipação por questões bancárias ou de calendário, a empresa deve observar o prazo aplicável de forma que o trabalhador não seja prejudicado.

A empresa pode pagar tudo somente em dezembro?

A sistemática normal do 13º prevê pagamento em duas parcelas.

A primeira precisa respeitar o limite de novembro e a segunda o prazo de dezembro.

A empresa não deve simplesmente decidir ignorar o adiantamento e pagar tudo depois do prazo da primeira parcela.

A empresa pode pagar o 13º em parcela única?

Uma antecipação integral pode ocorrer desde que não prejudique o trabalhador e respeite os prazos.

O problema seria pagar o valor integral somente em dezembro depois de ter descumprido o prazo da primeira parcela.

A primeira parcela pode ser paga junto com as férias?

Pode, em determinadas condições.

O empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º por ocasião das férias, observados os requisitos e o período para realização do pedido.

Esse adiantamento não elimina o direito ao ajuste posterior.

O que acontece se a empresa não pagar até 30 de novembro?

Se a primeira parcela não é paga até o prazo, existe atraso no cumprimento da obrigação.

O trabalhador pode cobrar a regularização e registrar formalmente que o pagamento não ocorreu.

Não precisa esperar o fim de dezembro para questionar a falta da primeira parcela.

E se a empresa não pagar a segunda parcela até 20 de dezembro?

Também há atraso.

A empresa deve regularizar o pagamento.

Dependendo da situação, o trabalhador pode buscar auxílio sindical, fiscalização trabalhista ou ajuizar reclamação para cobrar o valor.

A empresa pode dizer que pagará em janeiro?

Pode prometer, mas isso não torna o atraso regular.

Se o prazo legal terminou, a obrigação já está vencida.

O trabalhador não precisa aceitar indefinidamente a justificativa de que o caixa está baixo.

Falta de dinheiro permite atrasar o 13º?

Não.

Problemas financeiros empresariais não eliminam direitos trabalhistas.

O risco da atividade econômica pertence ao empregador.

Se uma empresa enfrenta crise, pode buscar soluções financeiras e empresariais, mas não pode transferir simplesmente todo o risco para o empregado.

O trabalhador deve cobrar primeiro a empresa?

É uma medida prática recomendável.

Muitas situações decorrem de:

erro administrativo;

problema bancário;

falha no processamento da folha;

dados incorretos;

ou atraso pontual.

Uma comunicação formal pode resolver rapidamente.

O ideal é não depender apenas de conversa verbal.

Como cobrar o 13º por escrito?

O trabalhador pode enviar mensagem ou e-mail simples.

Por exemplo:

“Verifiquei que o pagamento da parcela do 13º salário ainda não foi identificado em minha conta. Gostaria de confirmar a previsão de regularização e solicitar a correção do pagamento.”

Não é necessário iniciar a conversa com ameaças.

O objetivo inicial é criar um registro e permitir que a empresa explique ou corrija a situação.

É importante guardar a resposta?

Sim.

Guarde e-mails, mensagens e protocolos.

Eles podem demonstrar:

que o pagamento estava pendente;

que a empresa reconheceu a dívida;

qual justificativa apresentou;

e quando prometeu pagar.

O trabalhador deve guardar extratos bancários?

Sim.

O extrato pode demonstrar que o valor não entrou na conta na data correspondente.

Não é necessário expor toda a movimentação financeira em qualquer situação.

O trabalhador pode preservar os trechos relacionados aos pagamentos do empregador.

Holerite dizendo que foi pago prova pagamento?

Não necessariamente sozinho.

Imagine que o contracheque indique uma parcela do 13º, mas nenhum valor entrou na conta.

O documento pode demonstrar que a empresa lançou contabilmente a verba, mas a efetiva quitação pode ser discutida.

Por isso, comprovantes bancários são importantes.

Assinar recibo sem ter recebido é recomendável?

Não.

O trabalhador não deve declarar que recebeu um valor que não foi efetivamente pago.

Se lhe entregarem recibo para assinatura antes do crédito, é prudente questionar.

Assinar documento falso pode dificultar posteriormente a discussão.

E se já assinou o recibo?

Isso não significa necessariamente que perdeu qualquer possibilidade de cobrança.

Outras provas podem demonstrar que o pagamento não ocorreu.

Extratos bancários, mensagens e documentos contábeis podem ser analisados.

Mas é sempre melhor evitar esse problema desde o início.

O que fazer se a empresa disser que pagou em dinheiro?

Nesse caso, a questão de prova pode ficar mais relevante.

O empregador deve conseguir demonstrar a quitação.

Se o trabalhador sustenta que não recebeu, é importante preservar qualquer documentação existente.

Como é calculado o 13º salário?

O cálculo básico considera 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

Se o empregado trabalhou os 12 meses do ano, terá direito, em regra, a 12/12.

Se trabalhou 8 meses, terá 8/12.

Para contar determinado mês, normalmente é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.

Veja um exemplo simples de cálculo

Imagine um empregado que recebe salário fixo de R$ 3.000 e trabalhou o ano inteiro.

O 13º bruto será, em princípio, equivalente a R$ 3.000, considerando apenas o salário-base e sem analisar outras parcelas variáveis.

Se começou em julho e possui direito a seis meses do ano:

R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês.

R$ 250 × 6 = R$ 1.500 de 13º proporcional.

Esse exemplo é simplificado.

O salário usado no cálculo é o de dezembro?

Para trabalhadores com remuneração fixa, a base leva em consideração a remuneração correspondente ao período legal, com ajuste final na segunda parcela.

Se houve aumento salarial, o cálculo precisa refletir a remuneração correta.

Horas extras entram no 13º?

Horas extras habituais podem repercutir no cálculo do 13º por meio da média correspondente.

Isso significa que o empregado pode receber valor superior ao simples salário-base.

Adicional noturno entra no cálculo?

Quando devido e habitual, o adicional noturno pode repercutir na remuneração considerada.

Insalubridade entra no 13º?

O adicional de insalubridade pago durante o período pode repercutir na remuneração e, consequentemente, no 13º.

Periculosidade entra?

Também pode integrar a base remuneratória quando devida.

Comissões entram no cálculo?

Sim.

Para trabalhadores com remuneração variável, é necessário calcular médias de comissões e outras parcelas correspondentes.

Isso costuma gerar diferenças no fim do ano.

Gorjetas entram?

Dependendo da natureza remuneratória das parcelas e das regras aplicáveis, podem existir reflexos no 13º.

O cálculo deve considerar corretamente a remuneração do trabalhador.

Prêmios entram no 13º?

Depende da natureza jurídica da verba.

Nem todo pagamento chamado de “prêmio” integra automaticamente a remuneração.

É necessário verificar como a parcela é paga e seu enquadramento jurídico.

A empresa pode calcular o 13º apenas sobre o salário-base?

Nem sempre.

Se o empregado recebe outras parcelas salariais habituais que integram sua remuneração, ignorá-las pode produzir pagamento a menor.

O trabalhador pode receber diferença do 13º posteriormente?

Pode.

Em remunerações variáveis, pode existir necessidade de ajuste quando os valores finais do ano somente ficam conhecidos depois do primeiro cálculo.

O empregador precisa efetuar corretamente as diferenças.

Como identificar se o 13º foi pago errado?

Compare:

salário atual;

meses trabalhados;

comissões;

horas extras;

adicionais;

contracheque;

e o valor efetivamente recebido.

Se a diferença for significativa, peça ao RH memória de cálculo.

A empresa é obrigada a explicar o cálculo?

O trabalhador deve receber documentação adequada da remuneração.

Quando há dúvida, pode solicitar esclarecimento sobre a composição do valor.

Uma folha transparente reduz conflitos.

O que acontece com os descontos na primeira parcela?

A primeira parcela normalmente é paga como adiantamento e não recebe todos os descontos que aparecem no fechamento da segunda parcela.

Por isso, a segunda parcela não corresponde necessariamente a exatamente metade do salário líquido.

Por que a segunda parcela parece menor?

Porque nela são considerados descontos previdenciários e, quando aplicável, tributários, além do acerto do cálculo.

Portanto, não basta dividir o salário líquido em duas partes iguais.

Desconto do INSS no 13º é separado?

O 13º possui tratamento próprio para fins previdenciários.

O empregador deve realizar o recolhimento conforme as regras aplicáveis.

FGTS incide sobre o 13º?

Sim.

O 13º salário possui repercussão nos depósitos do FGTS conforme a legislação aplicável.

Por isso, o problema pode não se limitar ao valor que deveria ter sido pago diretamente ao empregado.

Se a empresa não paga o 13º, provavelmente também não depositou FGTS?

Não é possível presumir automaticamente.

Mas a irregularidade pode justificar conferência do extrato do FGTS.

Quando uma empresa apresenta atrasos generalizados, é prudente verificar outros direitos.

O trabalhador deve conferir o FGTS?

Sim, principalmente se já existem sinais de inadimplência empresarial.

O extrato pode revelar depósitos ausentes ou inferiores ao devido.

Falta de pagamento do 13º gera multa para o trabalhador?

A eventual multa administrativa aplicada à empresa pelo descumprimento das normas trabalhistas não significa automaticamente que esse valor será entregue diretamente ao empregado.

É necessário distinguir:

penalidade administrativa;

e crédito trabalhista individual.

O trabalhador possui direito ao 13º devido e às demais parcelas que eventualmente forem reconhecidas.

Existe multa automática em dobro para o trabalhador?

Não se deve presumir que qualquer atraso do 13º gera automaticamente pagamento em dobro ao empregado.

A legislação pode prever sanções administrativas e outras consequências, mas a duplicação do 13º não surge simplesmente porque houve atraso.

Normas coletivas podem prever penalidades específicas em determinadas categorias.

Convenção coletiva pode prever multa pelo atraso?

Pode.

Alguns instrumentos coletivos estabelecem penalidades pelo descumprimento de obrigações trabalhistas.

Por isso, vale verificar a convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria.

O sindicato pode ajudar?

Sim.

O sindicato pode:

orientar;

verificar a norma coletiva;

intermediar contato com a empresa;

receber denúncias;

e prestar auxílio jurídico, conforme sua estrutura.

Se vários empregados estão sem receber, uma atuação coletiva pode ser especialmente útil.

Posso denunciar a empresa aos órgãos de fiscalização?

Sim.

O atraso reiterado de obrigações trabalhistas pode ser comunicado aos órgãos competentes de fiscalização do trabalho.

Uma fiscalização pode investigar o cumprimento das obrigações e aplicar medidas administrativas cabíveis.

Denúncia administrativa faz a empresa pagar diretamente o meu 13º?

A fiscalização pode pressionar pela regularização e aplicar sanções, mas a cobrança individual do crédito pode exigir outras medidas quando a empresa não paga voluntariamente.

Em certos casos, o trabalhador ainda precisará recorrer à Justiça do Trabalho.

Posso entrar com ação trabalhista ainda empregado?

Sim.

Não é necessário esperar a demissão para cobrar um direito trabalhista vencido.

O trabalhador pode ajuizar ação mesmo com o contrato ativo.

Na prática, alguns empregados possuem receio de retaliação, mas juridicamente o acesso à Justiça não depende do término do vínculo.

A empresa pode demitir porque o trabalhador cobrou o 13º?

Uma empresa pode realizar dispensa sem justa causa em situações legalmente permitidas, mas não deve utilizar o desligamento como retaliação ilícita pelo exercício de direitos.

Dependendo do contexto, uma demissão logo após reclamação pode gerar discussão própria.

Entrar com processo significa que vou ser demitido?

Não necessariamente.

Não existe uma consequência automática desse tipo.

Cada empresa reage de forma diferente, e qualquer retaliação deve ser analisada juridicamente.

Quais documentos levar ao advogado?

Podem ser úteis:

Carteira de Trabalho;

contrato;

contracheques;

extratos bancários;

mensagens;

e-mails;

recibos;

extrato do FGTS;

TRCT, se houver rescisão;

e documentos sobre remuneração variável.

Quanto mais organizado estiver o histórico, mais fácil será conferir o cálculo.

É possível cobrar apenas o 13º?

Sim.

A reclamação pode tratar especificamente da verba não paga.

Entretanto, se existem outras irregularidades, elas também podem ser analisadas.

O trabalhador deve aproveitar para conferir outros direitos?

Pode ser prudente.

Se uma empresa não consegue pagar o 13º, também vale conferir:

salários;

FGTS;

férias;

horas extras;

adicionais;

e benefícios.

Isso não significa presumir que tudo esteja errado.

É apenas uma medida de prevenção.

A falta de pagamento do 13º pode justificar rescisão indireta?

Dependendo da gravidade e da reiteração dos descumprimentos contratuais, a falta de pagamento de verbas pode integrar pedido de rescisão indireta.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica falta suficientemente grave para tornar insustentável a manutenção da relação.

Um atraso isolado de pequena duração deve ser analisado de forma diferente de meses de inadimplência salarial somados à ausência de FGTS e 13º.

Não pagar apenas o 13º uma vez garante rescisão indireta?

Não automaticamente.

A gravidade precisa ser avaliada.

A Justiça considera o conjunto das violações e as circunstâncias.

Por isso, o trabalhador não deve simplesmente parar de trabalhar acreditando que a rescisão indireta será reconhecida.

O que acontece se a rescisão indireta for reconhecida?

Em linhas gerais, o trabalhador pode receber verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa, observadas as circunstâncias do caso.

Pode haver:

saldo salarial;

aviso-prévio;

férias;

13º;

FGTS;

multa rescisória;

e demais direitos correspondentes.

O trabalhador deve abandonar o emprego por falta do 13º?

Não é recomendável.

Abandono ou ausência injustificada pode criar problemas.

Se a situação é grave, o caminho mais seguro é buscar orientação jurídica antes de tomar decisões sobre interrupção do trabalho.

Empresa pode parcelar o 13º atrasado?

O empregador pode propor uma forma de regularização, mas o trabalhador não é obrigado a aceitar qualquer parcelamento informal.

É preciso avaliar:

valor;

prazo;

segurança do pagamento;

e eventual renúncia embutida no documento.

O trabalhador pode aceitar parcelamento?

Pode, se considerar conveniente.

Mas deve ler cuidadosamente qualquer termo.

Aceitar receber em parcelas não significa necessariamente renunciar a outros direitos, a menos que o documento possua cláusulas específicas cuja validade deverá ser analisada.

Empresa pode exigir assinatura de quitação geral?

O trabalhador deve ter cautela.

Uma simples regularização do 13º não deveria ser utilizada como oportunidade para obter renúncia genérica a direitos completamente diferentes.

Leia qualquer termo antes de assinar.

Pagamento atrasado encerra totalmente o problema?

Pode resolver a principal dívida, mas ainda podem existir consequências relacionadas ao atraso ou à norma coletiva aplicável.

Além disso, é importante verificar se o valor foi calculado corretamente.

O 13º atrasado deve ser corrigido?

Em uma cobrança judicial, valores trabalhistas são submetidos aos critérios de atualização aplicáveis.

O trabalhador não deve receber eternamente o mesmo valor nominal se a dívida permanece pendente por longo período.

Empresa pode compensar dívida do trabalhador no 13º?

Descontos salariais possuem limites legais.

A empresa não pode simplesmente descontar qualquer valor de forma arbitrária.

É necessário verificar a origem da dívida e a autorização jurídica correspondente.

Empréstimo consignado pode ser descontado?

Descontos de operações consignadas seguem regras próprias.

O trabalhador deve conferir se os valores foram corretamente aplicados.

Faltas podem reduzir o 13º?

Algumas ausências podem influenciar a contagem do mês quando o empregado não atinge o número mínimo de dias considerados para a fração mensal.

É necessário analisar a natureza das faltas.

Faltas justificadas e afastamentos possuem tratamentos específicos.

Um mês com menos de 15 dias trabalhados conta?

Em regra, a fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês integral para o cálculo do 13º.

Se o período for inferior, aquele mês pode não entrar na proporção, dependendo da razão e das regras aplicáveis.

Quem foi contratado no meio do mês recebe aquele mês?

Se trabalhou pelo menos 15 dias, o mês pode ser contado.

Por exemplo, contratação em 10 de abril normalmente permite considerar abril, pois haverá mais de 15 dias de trabalho no mês.

Já contratação perto do final do mês pode fazer aquele mês não contar para o 13º.

Quem foi demitido no meio do mês recebe fração?

A mesma lógica da fração igual ou superior a 15 dias pode ser relevante no cálculo proporcional.

Pedido de demissão dá direito ao 13º proporcional?

Sim, em regra, o empregado que pede demissão possui direito ao 13º proporcional correspondente aos meses trabalhados.

O pedido de demissão não elimina essa parcela.

Dispensa sem justa causa dá direito ao 13º proporcional?

Sim.

O 13º proporcional integra normalmente as verbas rescisórias.

Justa causa dá direito ao 13º proporcional?

A dispensa por justa causa possui tratamento mais restritivo e, em regra, não gera direito ao 13º proporcional do ano da rescisão.

A modalidade da ruptura é, portanto, muito importante.

Contrato de experiência tem 13º?

Sim, o período trabalhado pode gerar 13º proporcional.

O fato de o contrato possuir prazo reduzido não elimina a parcela.

Contrato temporário tem 13º?

Sim.

O trabalhador temporário possui direito à gratificação proporcional conforme o período trabalhado e as regras aplicáveis.

Empregado doméstico tem 13º?

Sim.

O empregado doméstico também possui direito ao 13º salário.

Os recolhimentos e procedimentos são realizados conforme o sistema aplicável ao emprego doméstico.

Trabalhador rural recebe 13º?

Sim.

Empregados rurais possuem direito ao 13º salário.

Quem recebe por hora tem 13º?

Sim.

O cálculo precisa considerar corretamente a remuneração correspondente.

Quem recebe salário variável tem 13º?

Sim.

Comissões e parcelas variáveis exigem médias.

Quem recebe apenas comissão também tem 13º?

Se existe vínculo empregatício, a remuneração variável não elimina o direito.

O cálculo será feito de acordo com as médias e regras aplicáveis.

Trabalhador afastado pelo INSS recebe o 13º integral da empresa?

Nem sempre.

Afastamentos previdenciários podem alterar a responsabilidade pelo pagamento em determinados períodos.

Parte pode ser de responsabilidade empresarial e parte pode ser relacionada ao benefício previdenciário.

É necessário analisar duração e natureza do afastamento.

Auxílio por incapacidade comum afeta o 13º?

Pode afetar a forma de pagamento porque o período de benefício previdenciário possui tratamento próprio.

O trabalhador deve verificar os valores pagos pela empresa e pelo INSS.

Acidente de trabalho muda o cálculo?

Afastamentos acidentários também possuem regras próprias e podem repercutir em obrigações relacionadas ao contrato.

Não se deve simplesmente considerar todo período como se o empregado tivesse trabalhado normalmente sem analisar a situação.

Licença-maternidade prejudica o 13º?

O período possui tratamento legal próprio e não deve ser simplesmente excluído como se fosse falta injustificada.

A trabalhadora deve conferir se a gratificação foi calculada corretamente.

Férias reduzem o 13º?

Não.

Férias são período do contrato e não significam perda do direito ao 13º.

Atestados médicos reduzem o 13º?

Faltas justificadas por doença dentro das regras aplicáveis não devem ser tratadas automaticamente como ausências injustificadas.

Afastamentos mais longos que envolvam benefício previdenciário precisam de análise própria.

Suspensão disciplinar interfere?

Pode haver impacto dependendo da quantidade de dias trabalhados no mês.

É necessário verificar se o empregado atingiu pelo menos a fração exigida.

Greve pode afetar o cálculo?

Depende da forma como o período foi tratado juridicamente e dos ajustes realizados.

Não existe resposta única sem analisar a situação concreta.

Empresa em recuperação judicial precisa pagar 13º?

A recuperação judicial não significa autorização geral para deixar de cumprir obrigações trabalhistas correntes.

A empresa continua operando e deve observar as regras aplicáveis às obrigações posteriores e ao tratamento dos créditos existentes.

E se a empresa estiver falindo?

A situação se torna mais complexa.

Se existe processo de falência ou encerramento das atividades, o trabalhador precisa verificar como seu crédito será habilitado e cobrado.

É importante agir rapidamente e reunir documentação.

Empresa fechou e não pagou o 13º. O que fazer?

O trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para reconhecimento e cobrança das verbas.

Dependendo da situação, podem ser investigados patrimônio empresarial, responsáveis, sucessão e outros mecanismos de execução.

O fato de a porta estar fechada não faz o crédito desaparecer.

Novo dono da empresa responde pelo 13º antigo?

Pode existir responsabilidade quando há sucessão trabalhista.

Se outra empresa assume efetivamente o empreendimento, pode responder por obrigações anteriores conforme as regras de sucessão.

É necessário analisar a operação.

Trocar CNPJ elimina a dívida do 13º?

Não automaticamente.

Se existe continuidade empresarial, uma simples troca formal pode não eliminar responsabilidade.

O 13º deve aparecer no Termo de Rescisão?

Quando existe 13º proporcional devido na rescisão, a verba deve ser considerada nos cálculos rescisórios.

O trabalhador deve conferir o documento.

Empresa pode pagar o 13º proporcional depois da rescisão?

As verbas rescisórias possuem prazo próprio.

A empresa não deveria deixar a parcela para momento indefinido.

O prazo do 13º de dezembro vale para quem foi demitido antes?

Não.

Quando o contrato termina antes, o 13º proporcional integra a rescisão e deve seguir os prazos do pagamento rescisório.

Não faz sentido esperar dezembro para pagar parcela de trabalhador dispensado meses antes.

Se a empresa não pagou o 13º na rescisão, o que fazer?

O empregado deve conferir o TRCT, calcular o proporcional e cobrar a diferença.

Se não houver regularização, poderá incluir o valor em reclamação trabalhista.

Pode haver multa por atraso das verbas rescisórias?

Dependendo do caso, o atraso no pagamento das verbas rescisórias pode gerar consequências específicas.

Quando o 13º integra a rescisão, é necessário analisar a situação dentro do conjunto das parcelas rescisórias.

O que acontece se a empresa pagar valor menor e disser que acertará depois?

O empregado deve pedir uma memória de cálculo e registrar a diferença.

Promessa futura não substitui pagamento correto.

O trabalhador deve conferir o valor antes de reclamar?

Sim.

Às vezes, a diferença ocorre por descontos legais e não por falta de pagamento.

Por isso, é importante separar valor bruto de valor líquido.

Como fazer uma conferência básica?

Confira:

quantos meses contam;

qual era o salário-base;

se houve aumento;

se havia adicionais;

se havia comissões;

se existiam horas extras habituais;

qual foi o valor da primeira parcela;

qual foi o valor da segunda;

e quais descontos foram realizados.

Um exemplo de 13º proporcional

Imagine empregado admitido em 20 de março e salário de R$ 2.400.

Como trabalhou menos de 15 dias em março, esse mês pode não contar.

De abril a dezembro, são nove meses.

R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200.

R$ 200 × 9 = R$ 1.800 de 13º bruto proporcional, antes de considerar outras parcelas e descontos aplicáveis.

Exemplo com aumento salarial

Imagine trabalhador que recebia R$ 2.500 e passou a receber R$ 3.000 em outubro.

O cálculo do 13º não deve simplesmente utilizar uma média aritmética dos salários fixos de todos os meses como se nada tivesse acontecido.

A remuneração de referência precisa seguir as regras próprias do 13º.

Exemplo com comissão

Uma vendedora possui salário fixo de R$ 1.800 e recebe comissões todos os meses.

O 13º não deveria considerar apenas os R$ 1.800 se as comissões integram sua remuneração.

É necessário calcular a média correspondente.

E se a empresa não incluir as horas extras?

Se as horas extras eram habituais e deveriam compor a média, o trabalhador pode cobrar diferenças do 13º.

Diferenças pequenas também podem ser cobradas?

Sim.

O direito não desaparece porque o valor é baixo.

O trabalhador deve avaliar, contudo, a forma mais prática de resolver.

Uma conversa com o RH pode ser suficiente para erros pontuais.

É preciso advogado para cobrar judicialmente?

Na Justiça do Trabalho existem regras próprias sobre capacidade de postulação, mas contar com orientação jurídica pode ser importante, especialmente quando há várias parcelas, discussão de cálculos ou riscos relacionados ao contrato.

Sindicato pode ajuizar ação coletiva?

Dependendo da situação e da natureza do direito, o sindicato pode atuar coletivamente na defesa dos trabalhadores.

Se toda a empresa não recebeu o 13º, pode existir interesse em uma atuação conjunta.

Ministério Público do Trabalho pode atuar?

Situações coletivas ou práticas reiteradas que atinjam um grupo de trabalhadores podem despertar atuação institucional, especialmente quando existe descumprimento amplo e sistemático.

A cobrança individual do crédito, porém, possui dinâmica própria.

Uma denúncia anônima é possível?

Existem canais de denúncia que podem preservar a identidade conforme o procedimento.

Isso pode ser útil para trabalhadores que ainda estão empregados e têm medo de retaliação.

Empresa pode ser fiscalizada mesmo depois de pagar?

O pagamento posterior não necessariamente apaga o fato de que houve atraso.

A fiscalização administrativa possui critérios próprios.

A empresa pode alegar que o trabalhador aceitou o atraso?

A mera tolerância temporária do empregado não transforma uma obrigação vencida em facultativa.

A desigualdade da relação de emprego também deve ser considerada.

Se todos os empregados aceitarem esperar, o atraso fica legal?

Não.

Um acordo informal para ignorar prazo legal não necessariamente regulariza o descumprimento.

Pode haver acordo coletivo para mudar a data do 13º?

Direitos trabalhistas possuem limites de negociação.

Não se deve presumir que qualquer norma interna ou acordo possa simplesmente afastar os prazos legais da gratificação.

O trabalhador pode renunciar ao 13º?

Em regra, direitos trabalhistas dessa natureza não devem ser tratados como parcelas livremente renunciáveis durante o contrato.

Uma declaração de que o empregado “não quer receber” pode ser questionada.

Salário pago “por fora” afeta o 13º?

Pode.

Se parte da remuneração é paga sem registro, o 13º calculado apenas sobre o salário formal pode ficar inferior ao devido.

O trabalhador poderá precisar provar a remuneração efetiva.

Comissões sem registro também entram?

Se possuírem natureza salarial, podem repercutir no cálculo mesmo quando a empresa não as registrou corretamente.

A questão passará a envolver prova da remuneração.

Pix pode provar salário por fora?

Pode ser um dos elementos.

Transferências frequentes do empregador, mensagens e outros documentos podem ajudar a demonstrar pagamentos habituais.

Quem trabalha sem carteira pode cobrar 13º?

Se a pessoa conseguir reconhecer judicialmente a existência de vínculo de emprego, poderá cobrar os direitos correspondentes, inclusive 13º, observados os requisitos.

O fato de não haver registro não elimina automaticamente a realidade da relação.

PJ recebe 13º?

Um prestador de serviços verdadeiramente autônomo ou uma pessoa jurídica contratada não possui, em princípio, os mesmos direitos de um empregado.

Entretanto, se o contrato PJ apenas ocultava verdadeira relação de emprego, pode haver pedido de reconhecimento de vínculo e pagamento de direitos trabalhistas, incluindo 13º.

Estagiário recebe 13º?

O estágio regular não é contrato de emprego.

Por isso, não existe automaticamente o mesmo direito ao 13º previsto para empregados, salvo eventual benefício concedido por política própria ou condição específica.

Jovem aprendiz recebe 13º?

Sim.

O aprendiz é empregado submetido a contrato especial e possui direitos trabalhistas, incluindo 13º proporcional.

O que fazer se apenas alguns funcionários receberam?

Guarde provas e questione o critério.

Pode haver simples erro administrativo.

Mas se a seleção de quem recebe estiver relacionada a perseguição ou discriminação, a situação pode ter consequências adicionais.

Empresa pode pagar primeiro quem ganha menos?

O empregador continua obrigado a cumprir os prazos para todos.

Dificuldade de caixa não transforma seleção unilateral de pagamentos em solução legal.

Pode existir dano moral pelo não pagamento do 13º?

O simples inadimplemento de uma verba trabalhista nem sempre gera automaticamente indenização por dano moral.

É necessário analisar se houve repercussão adicional relevante sobre direitos da personalidade.

A falta de pagamento pode gerar cobrança da dívida sem necessariamente significar dano moral em todo caso.

Atraso reiterado pode aumentar a gravidade?

Sim.

Quando o 13º não pago vem acompanhado de salários atrasados, FGTS ausente e insegurança financeira prolongada, a situação pode demonstrar descumprimento contratual mais grave.

Preciso provar que fiquei endividado?

Para cobrança do 13º, não.

A dívida existe independentemente de o trabalhador demonstrar que contraiu empréstimos.

Se houver pedido adicional de indenização por prejuízos específicos, a prova poderá se tornar necessária.

Juros do cartão por causa do atraso podem ser cobrados?

Uma pretensão de ressarcimento por dano material exige demonstração do prejuízo e relação com a conduta empresarial.

Não existe pagamento automático de todas as dívidas pessoais do trabalhador.

O que fazer passo a passo quando o 13º não foi pago?

Uma sequência prática pode ser:

Etapa Providência
1 Conferir se o prazo realmente venceu
2 Verificar contracheque e conta bancária
3 Calcular aproximadamente o valor devido
4 Comunicar RH ou empregador por escrito
5 Guardar mensagens e protocolos
6 Conferir FGTS e outras parcelas
7 Consultar norma coletiva da categoria
8 Procurar sindicato ou orientação jurídica
9 Avaliar denúncia à fiscalização
10 Se necessário, cobrar judicialmente

O trabalhador não precisa obrigatoriamente seguir todas as etapas antes de procurar a Justiça, mas a organização dos documentos facilita muito a solução.

Perguntas e respostas sobre empresa que não pagou o 13º

A empresa não pagou o 13º. O que devo fazer?

Confira o prazo, guarde provas, cobre formalmente a empresa e, se não houver regularização, procure sindicato, fiscalização trabalhista ou Justiça do Trabalho.

Qual é o prazo da primeira parcela?

Em regra, até 30 de novembro.

Qual é o prazo da segunda parcela?

Até 20 de dezembro.

A empresa pode pagar tudo em janeiro?

Não sem caracterizar atraso.

Falta de dinheiro justifica o atraso?

Não.

Empresa pode pagar quando melhorar o caixa?

O prazo legal continua existindo independentemente da situação financeira empresarial.

Posso cobrar por WhatsApp?

Sim. É recomendável guardar a conversa.

É melhor cobrar por e-mail?

O e-mail pode facilitar o registro, mas outros meios escritos também podem ser úteis.

Preciso esperar dezembro terminar?

Não se a parcela que deveria ter sido paga já venceu.

Posso denunciar a empresa?

Sim.

Onde posso buscar ajuda?

Sindicato, órgãos de fiscalização e Justiça do Trabalho são algumas possibilidades.

Preciso sair da empresa para processar?

Não.

Posso processar ainda empregado?

Sim.

A empresa pode me demitir por cobrar?

Retaliações podem ser questionadas conforme o contexto.

Todo atraso gera dano moral?

Não automaticamente.

Todo atraso gera 13º em dobro?

Não.

Pode haver multa?

Podem existir penalidades administrativas e também multas previstas em norma coletiva.

A multa vai direto para o trabalhador?

Nem toda multa administrativa é destinada ao empregado.

Convenção coletiva pode prever multa?

Pode.

13º tem FGTS?

Sim.

Se o 13º não foi pago, devo conferir o FGTS?

É recomendável.

Hora extra entra no 13º?

Horas extras habituais podem gerar reflexos.

Comissão entra?

Sim, quando integra a remuneração.

Insalubridade entra?

Pode integrar a remuneração do cálculo quando devida.

Periculosidade entra?

Também pode.

Adicional noturno entra?

Pode repercutir no cálculo.

A primeira parcela é metade do líquido?

Não necessariamente.

Por que a segunda parcela é menor?

Porque nela são aplicados descontos e ajustes correspondentes.

Quem trabalhou só parte do ano recebe?

Sim, proporcionalmente.

Como contar os meses?

Em regra, mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12.

Trabalhei 14 dias. Conta o mês?

Em regra, não como fração integral de 1/12.

Trabalhei 15 dias. Conta?

Sim, em regra.

Pedido de demissão dá 13º proporcional?

Sim.

Dispensa sem justa causa dá 13º proporcional?

Sim.

Justa causa dá 13º proporcional?

Em regra, não.

Contrato temporário tem 13º?

Sim, proporcional.

Contrato de experiência tem?

Sim.

Empregado doméstico tem?

Sim.

Trabalhador rural tem?

Sim.

Aprendiz tem?

Sim.

Estagiário tem?

Não automaticamente, porque estágio regular não é vínculo de emprego.

PJ tem?

Não se for verdadeira relação autônoma ou empresarial. Se houver vínculo disfarçado, a situação pode ser discutida.

Quem trabalha sem carteira pode cobrar?

Pode, se conseguir provar o vínculo de emprego.

Empresa pode dizer que já incluiu no salário mensal?

O 13º possui disciplina própria e não deve simplesmente desaparecer dentro de pagamento mensal sem observância das regras aplicáveis.

Assinei recibo, mas não recebi. Perdi o direito?

Não necessariamente, mas a prova se torna importante.

Extrato bancário ajuda?

Sim.

Holerite prova que recebi?

Pode ser um elemento, mas a quitação efetiva pode ser discutida.

Empresa pode pagar em dinheiro?

O pagamento precisa ser comprovável.

Pode parcelar depois do atraso?

Pode propor, mas o trabalhador não precisa aceitar qualquer acordo informal.

Posso aceitar parcelamento?

Pode, mas leia o termo cuidadosamente.

Empresa pode exigir quitação geral para pagar?

É preciso cautela com qualquer documento que envolva renúncia ampla de direitos.

Se pagou atrasado, ainda posso reclamar?

Dependendo das consequências e de eventual multa coletiva ou outra irregularidade, ainda pode existir discussão.

Atraso do 13º pode justificar rescisão indireta?

Pode integrar uma rescisão indireta quando o descumprimento é grave, especialmente se houver outras inadimplências.

Um único atraso garante rescisão indireta?

Não automaticamente.

Posso parar de trabalhar porque não recebi?

Não é recomendável tomar essa decisão sem avaliar juridicamente os riscos.

Empresa fechou. Perdi o 13º?

Não. O crédito pode ser cobrado pelos meios jurídicos adequados.

Empresa faliu. O que acontece?

O crédito deverá ser tratado dentro dos procedimentos aplicáveis à falência e à cobrança trabalhista.

Empresa mudou de dono. A dívida desaparece?

Não necessariamente. Pode haver sucessão trabalhista.

Trocar CNPJ elimina o 13º devido?

Não automaticamente.

Fui demitido antes de dezembro. Tenho que esperar o fim do ano?

Não. O 13º proporcional deve integrar as verbas rescisórias quando devido.

Empresa calculou valor menor. O que fazer?

Peça a memória de cálculo e confira salário, meses, adicionais, comissões e horas extras.

O salário de dezembro é importante?

Sim, principalmente para remuneração fixa e ajuste final do benefício.

Mudança de salário durante o ano altera o 13º?

Pode alterar o cálculo.

Comissão variável precisa de média?

Sim.

O trabalhador pode exigir memória de cálculo?

Pode solicitar esclarecimentos e documentos sobre a composição da remuneração.

Dificuldade financeira da empresa muda meus direitos?

Não elimina o direito ao 13º.

Qual é a principal providência?

Não deixar o atraso sem registro: conferir, documentar e cobrar a regularização.

Conclusão

Quando a empresa não paga o 13º salário dentro do prazo, o trabalhador não deve interpretar o atraso como uma simples decisão administrativa que pode ser resolvida quando o empregador desejar.

O 13º é uma obrigação trabalhista.

A primeira parcela deve respeitar o prazo correspondente e a segunda precisa ser quitada no período legal.

Se a empresa não paga, existe inadimplemento.

A primeira providência é conferir se realmente há diferença.

Isso parece simples, mas evita conflitos desnecessários.

A segunda parcela, por exemplo, costuma ser inferior à primeira em razão dos descontos e ajustes.

Também existem situações em que o trabalhador teve poucos meses de contrato e recebe apenas valor proporcional.

Portanto, antes de acusar erro, vale fazer uma conferência básica.

Se a diferença existe, o próximo passo é documentar.

Uma conversa verbal com o chefe pode desaparecer.

Um e-mail fica registrado.

Uma mensagem também.

Não é necessário iniciar o contato em tom agressivo.

Basta informar que o pagamento não foi identificado e solicitar previsão de regularização.

Se a empresa admite o atraso por escrito, esse registro pode ser muito importante.

O trabalhador também deve guardar extratos.

Se o contracheque mostra pagamento de R$ 2.000 de 13º e nenhum valor entrou na conta, essa divergência precisa ser preservada.

Assinar recibos sem receber não é recomendável.

O documento deve refletir a realidade.

Outro cuidado fundamental é calcular corretamente o valor.

O 13º não corresponde necessariamente apenas ao salário-base.

Horas extras habituais podem gerar média.

Comissões podem integrar a remuneração.

Adicional noturno, insalubridade e periculosidade também podem produzir reflexos.

Um trabalhador pode receber o 13º no prazo e, ainda assim, receber menos do que deveria.

Nesse caso, o problema não é atraso.

É diferença de cálculo.

Para contratos encerrados durante o ano, a lógica também muda.

O empregado não precisa esperar dezembro.

Se foi dispensado sem justa causa ou pediu demissão, o 13º proporcional devido deve ser considerado na rescisão.

A empresa não pode dizer:

“Pagaremos em dezembro.”

A relação já terminou.

A parcela proporcional faz parte do acerto.

A justa causa possui tratamento diferente e pode afastar o 13º proporcional referente ao ano da ruptura.

Por isso, a modalidade da rescisão importa.

Contrato temporário e contrato de experiência também geram 13º proporcional.

Muitas pessoas acreditam que somente empregados permanentes recebem a gratificação.

Isso está errado.

O prazo reduzido do contrato apenas interfere na proporcionalidade.

O empregado doméstico também possui direito.

O rural também.

O aprendiz também.

Quando existe vínculo de emprego, a gratificação anual integra a estrutura básica de proteção trabalhista.

Já estagiários e verdadeiros prestadores PJ possuem regimes diferentes.

Nesses casos, não existe automaticamente o mesmo direito.

Contudo, se uma contratação PJ apenas escondia uma relação de emprego, o reconhecimento judicial do vínculo pode produzir cobrança retroativa de 13º e outros direitos.

A situação financeira do empregador merece atenção especial.

É comum uma empresa afirmar:

“Não tivemos caixa para pagar.”

Essa explicação pode até ajudar o trabalhador a compreender o que aconteceu, mas não transforma o atraso em legal.

O risco econômico do negócio pertence à empresa.

Empregados não são financiadores obrigatórios da atividade.

Uma empresa não pode usar salários e 13º como empréstimo gratuito dos trabalhadores.

Se a dificuldade é temporária e o empregador propõe regularização rápida, o trabalhador pode decidir se deseja negociar.

Mas deve ter cuidado com acordos.

Não assine quitação geral sem compreender o documento.

Não declare pagamento integral quando ainda faltam valores.

Não aceite cláusulas que possam ser interpretadas como renúncia ampla sem orientação.

Quando o problema é coletivo, o sindicato pode ser especialmente útil.

Se cem funcionários não receberam, não se trata apenas de um erro bancário individual.

Pode haver inadimplência empresarial generalizada.

O sindicato pode verificar normas coletivas, multas específicas e estratégias de negociação ou cobrança.

Também podem existir canais de fiscalização.

Penalidades administrativas, entretanto, não devem ser confundidas com o valor devido ao empregado.

Uma multa aplicada à empresa pelo Estado não significa automaticamente que o trabalhador receberá aquele valor.

Seu crédito principal continua sendo o 13º e as demais parcelas reconhecidas.

A Justiça do Trabalho permanece disponível quando a regularização voluntária não acontece.

O empregado não precisa estar demitido para cobrar.

Pode ajuizar ação enquanto ainda trabalha.

Naturalmente, muitas pessoas possuem receio de conflito com o empregador.

Essa é uma realidade prática.

Mas juridicamente o vínculo ativo não elimina o direito de buscar tutela.

Quando o atraso do 13º aparece junto com outros problemas, o caso precisa ser analisado de maneira mais ampla.

Salários atrasados.

FGTS sem depósito.

Férias vencidas.

Meses de inadimplência.

Esse conjunto pode indicar descumprimento contratual grave.

Em algumas situações, pode surgir pedido de rescisão indireta.

Não é correto, porém, tratar qualquer atraso isolado como garantia de rescisão indireta.

A gravidade e a continuidade das faltas são importantes.

Por isso, o trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego.

Outro ponto relevante é o FGTS.

O 13º também repercute nos depósitos fundiários.

Uma empresa que apresenta dificuldades para pagar a gratificação pode também estar deixando de realizar outros recolhimentos.

Não é obrigatório presumir fraude.

Mas vale conferir o extrato.

A prevenção é simples.

O trabalhador pode descobrir irregularidades enquanto ainda possui documentos e acesso às informações da empresa.

A situação se torna mais difícil quando o empregador fecha.

Mesmo assim, a dívida não desaparece.

O trabalhador pode buscar reconhecimento judicial.

Em casos de falência, existem procedimentos específicos.

Quando outra empresa assume a atividade, pode ser necessário investigar sucessão trabalhista.

Trocar a placa da fachada ou o número do CNPJ não apaga automaticamente os créditos.

A realidade econômica precisa ser analisada.

Também deve ser evitada a ideia de que todo atraso do 13º gera automaticamente dano moral.

O não pagamento é irregular e gera direito à cobrança.

Mas dano moral é uma discussão adicional.

É necessário verificar se houve violação concreta de direitos da personalidade além do mero inadimplemento.

Da mesma forma, não existe uma regra simples segundo a qual o 13º atrasado automaticamente dobra.

Podem existir penalidades administrativas e multas convencionais, mas é preciso verificar sua base jurídica.

Para empresas, a prevenção deveria começar muito antes de novembro.

O 13º é um custo previsível.

Não surge inesperadamente.

O empregador conhece a obrigação desde o início do ano.

Por isso, planejamento financeiro é essencial.

Utilizar dezembro para descobrir que não há dinheiro suficiente significa transferir um problema de gestão para quem depende do salário.

Os empregados frequentemente contam com o 13º para pagar despesas anuais, dívidas, impostos, material escolar e compromissos familiares.

O atraso possui impacto real.

Para o trabalhador, a melhor estratégia é agir de maneira organizada.

Primeiro, conferir.

Depois, registrar.

Em seguida, cobrar.

Se não houver solução, buscar apoio.

Essa sequência reduz dúvidas e aumenta a qualidade da prova.

Não é necessário transformar imediatamente o problema em confronto.

Mas também não é recomendável deixar passar meses sem qualquer registro.

Quanto mais tempo passa, maior a chance de documentos desaparecerem, gestores mudarem e a situação financeira piorar.

Um simples e-mail pode fazer diferença.

Uma cópia do contracheque também.

Um extrato bancário.

Uma captura da mensagem em que o RH reconhece o atraso.

São provas simples e legítimas.

O valor correto também precisa ser conferido.

Em muitos processos, a discussão não está apenas na ausência completa do 13º.

Está na diferença.

Vendedores recebem somente sobre salário fixo.

Horas extras são ignoradas.

Adicionais desaparecem.

A média é calculada incorretamente.

Por isso, mesmo quem recebeu deve olhar o cálculo.

No final, a regra principal é clara: o 13º salário é direito do trabalhador e deve ser pago corretamente e nos prazos correspondentes.

Dificuldades financeiras, promessas futuras ou simples omissão administrativa não fazem a obrigação desaparecer.

Quando o pagamento não ocorre, o trabalhador deve preservar documentos, exigir a regularização e utilizar os meios administrativos, sindicais ou judiciais disponíveis se a empresa continuar inadimplente.

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