Adoção Homossexual

Resumo: Trata de todo o contexto histórico da família, e dos princípios da adoção, para então adentrar no campo de difícil aceite público e judiciário quanto a adoção homossexual

INTRODUÇÃO

A idéia primordial para a elaboração deste texto é dar ênfase a nova situação desprotegida que os casais homossexuais estão enfrentando no caso de manifestarem seu desejo pela adoção de crianças.

Esse pequeno trabalho que logo os leitores poderão se certificarem, é um assunto polêmico, pois trata da vida intima de pessoas do mesmo sexo, que ainda hoje, mais ainda com a entrada do terceiro milênio , a novidade ainda não consegue disfarçar seu preconceito diante da sentença de feito já sustenta e tão difundida pela mídia.

Na medida em que essa situação já almeja efeitos jurídicos, é preciso que faça uma abordagem técnica e jurídica da questão, não uma analise moral defendida pela Igreja, sendo que a mesma prevalece e sempre prevalecerá na opinião de que o amor entre seres humanos só é possível e aceito pôr casais heterossexuais.

Para uma maior compreensão e entendimento, faz-se aqui uma abordagem de assuntos como (família, homossexual, adoção) para se conseguir chegar a alguma conclusão, sendo que a mesma é subjetiva, pois não existe lei em nosso país que rege sobre o assunto abordado. O que se encontra são apenas projetos de lei, estimativas de que num futuro próximo os gays possam serem pessoas livres de que a C.F. regulamenta podendo ter o direito de escolher seus relacionamentos, protegidos pela lei, dando-lhes os direitos decorrentes de uma união.

Em fase de todas estas circunstancias, é preciso que a sociedade examine uma questão de fato já existente de forma humana e não preconceituosa, pois o que se vê nas ruas são milhares de crianças sem lar precisando de pessoas que as queiram bem.

MENSAGEM

“Estudante sem nada mais mal sabedor, fraco jurista, mesquinho advogado, pouco mais sei do que saber estudar, saber como se estuda e, saber que tenho estudado. Nem isso mesmo sei se saberei bem. Mas do que tenho logrado saber, o melhor clara às manhãs e madrugadas… Tenho, ainda hoje convicção de que nessa observância persistente está o segredo feliz não só das minhas primeiras vitorias no trabalho, mas de quantas vantagens alcancei jamais levar aos meus concorrentes, em todo o andar dos anos, até a velhice. Muito há que já subtraio tanto às horas de cama para acrescentar às do estudar. Mas o sistema ainda, perclusa bem que largamente cerceado nas antigas imoderações”. (RUI BARBOSA, “ORAÇÕES AOS MOÇOS”.)

ORIGEM E ASPECTO HISTÓRICO

A adoção é um instituto milenar e importante na vida de todos os povos, tendo sido praticado em todos os tempos e em todo o mundo.

É bem verdade que sua finalidade era diferente da que hoje tem. Conforme vários doutrinadores, seu principal objetivo era o de assegurar a transmissão do nome, a perpetuidade da família e a continuação do auto doméstico.

Na antigüidade, a adoção tinha mais base política e religiosa do que familiar.

A finalidade originária da adoção clássica, isto satisfaz a exigência espiritual da maternidade e da paternidade àqueles que não tiveram filhos. O instituto aparecia como uma fonte de filiação CIVIL e a constante assimilação do filho adotivo ao filho legítimo, em particular no direito comissório, respondia a uma finalidade.

I – FAMÍLIA

1.1 – CONCEITO DE FAMÍLIA

Vários civilistas brasileiro ratam da adoção, sendo que alguns como Clóvis Beviláqua, dá-lhe a conotação de ato unilateral, outros de ato bilateral, que a nosso ver deve ser aceita.

Silvio Rodrigues afirma que a adoção é o ato do adotante pelo qual traz ele, para sua família e, na condição de filha, pessoa a que lhe é estranha.

Segundo Arnaldo Wald, a adoção é uma ficção jurídica que cria o parentesco civil, sendo em ato bilateral que gera laços de paternidade e filiação entre pessoas para as quais tal relação existe naturalmente.

Orlando Gomes a define como sendo o ato jurídico através do qual se estabelece, independentemente do feito natural, o vínculo de filiação, tratando-se de filiação legal que permite a constituição entre 2 pessoas, do laço de parentesco do primeiro grau na linha reta.

Assim a filiação adotiva resulta de um ato jurídico que cria, entre duas pessoas um liame jurídico de filiação. Ela se opõe à filiação legítima e natural pôr seu caráter artificial, posto que não corresponde a uma descendência biológica, mas resulta de uma decisão da autoridade pública, que liga pessoa a outra constituindo uma filiação eletiva.

Para começar a falar desse assunto, família que se alonga décadas e décadas entre as provas, é primordial que se dê um conceito sobre o que significa a palavra FAMÍLIA.

De acordo com os dicionários, significa pessoas aparentadas que vivem em geral na mesma casa, particularmente o pai, a mãe e os filhos, ou ainda, pessoas de mesmo sangue, ascendência, linhagem por adoção. A família não é apenas o sangue, mas crescer, viver juntos.

Enfim chega-se ao final do século, onde o afeto tem valor jurídico.

Quando se é abordado esse tema família, nos vem a cabeça um paradoxo bem próximo da realidade pelo simples fato que desde criança vimos nos livros escolares, filmes, na televisão, o que seja realmente a família: pai, mãe e filhos.

Um exemplo clássico é a relação social e, a mulher que dá a luz. Não basta somente os aspectos biológicos, ou seja o nascimento do filho, é preciso que o mesmo se submete as leis de Direito, pois até pouco tempo no Brasil, uma criança nascida se o reconhecimento do pai, teria em seus documentos de identidade o carimbo de “filho ilegítimo”.

1.2 – HISTÓRIA DA FAMÍLIA: SURGIMENTO

O termo família origina-se do latim familia, de famel (escravo, doméstico), é geralmente tido em sentido restrito, como a sociedade matrimonial, da qual o chefe é o marido, sendo mulher e filhos associados dela.

Neste sentido, então, família compreende simplesmente os cônjuges e sua progênie. E se constitui, desde logo, pelo casamento.

Mas, em sentido lato, família quer significar todo “conjunto de pessoas ligadas pelo vínculo da consangüinidade” (Clóvis Beviláqua)

Já na tecnologia do direito civil, entanto, exprime simplesmente a sociedade conjugal, atendida no seu caráter de legitimidade, que a distingue de todas as relações jurídica desse gênero. E, assim, compreende somente a reunião de pessoas ligadas entre si pelo vínculo de consangüinidade, de afinidade ou de parentesco, até os limites prefixados em lei. Ou seja, o conjunto de pessoas vinculadas economicamente e submetidas à autoridade de uma pessoa, que as chefia e as representa.

1.3 – A FAMÍLIA ENTRE O PASSADO E O PRESENTE

Com o passar dos tempos ouviu-se falar que a família se encontrava em crise. Pois isto visto de forma radical, porque houve sem uma grande transformação sócio-economico e cultural mundial e, com ela a evolução da família; toda evolução implica transformação constante, pois tudo que era tradicional, moral ficou no passado e passamos a julgar hoje em dia o comportamento dos indivíduos sob a visão e compreensão contemporânea, sem deixar de citar que paralelamente a evolução da familia teve grande influência das religiões, impondo uma verdadeira moral familiar, ou seja, os missionários impuseram o fim da poligamia, do infanticídio, a exigência da virgindade, tendo grande influência dentro dos padrões de família atualmente.

Portanto a chamada crise da família, sempre existirá, porque o mundo esta em, transformações sociais,gerando conseqüências nos lares familiares.

“A revolução foi de tal importância que os valores culturais mais enraizados, aqueles que durante séculos amestram o comportamento dos indivíduos, foram profundamente abalados e questionados diante da pressão do que pode chamar o mundo moderno”

1.4- A FAMÍLIA BRASILEIRA CONTEMPORANEA

A uma certa nostalgia da família brasileira, pois esse modelo não surgiu aqui em nosso país.

Houve a presença dos portugueses, suas normas jurídicas, costumes e tradições relativos à sua vida familiar; houve também as populações indígenas mantendo sua tradição, a população africana importada como escrava, sendo que esta não pode ter relações familiares naturais, as decisões variavam conforme o proprietário da mãe escrava, isso tendo o seu fim com a lei do Ventre livre.

Esse apanhado cultural se refere ao grupo da população brasileira, resultante dessa miscigenação entre imigrantes europeus brancos.

Com toda essa miscigenação a familia brasileira contemporânea essa composta de um patriarca, o chefe da família em todos os sentidos, exercendo autoridade moral e econômica sobre a mulher, os filhos e empregados.

1.5 – MODERNIDADE DA FAMÍLIA

Poucos são as famílias que se mantiveram reunidos por muitas gerações ou englobando um parentesco intenso, pois se antigamente não se via divorcio, é porque nossos avós eram educadas a manterem a aparência, o que hoje em dia não acontece.

Hoje em dia, as famílias são compostos de números de pessoas bem menores que passado, devido as condições econômicos enfrentadas pela família para criarem os seus filhos.

Há uma divisão a ser feita entre classes sociais que as famílias se enquadram:

A) Classe alta – onde que se mantém os laços com características de relação de família do passado onde o pai é o chefe, sustentando sua esposa e seus filhos.

B) Classe média – aqui se encontram muitas famílias em que casal não é unido por laços legais, onde se encontra também muitas famílias chefiadas pelas mães (mães solteiras, viuvas), onde elas assumem a responsabilidade materiais do lar e da família.

C) Classe baixa – aqui se enquadram os sistemas de solidariedade que ligam blocos de uma mesma região ou estado, não são descendentes de uma mesma família que ocupam os conjuntos Habitacionais, mas os grupos que migram para as capitais.

No entanto em todas as classes, segue-se ainda de um modo relativo, os padrões patriarcais da família de classe alta, onde existe o chefe (pai) e os filhos/esposa.

1.6 – O MODELO DE FAMÍLIA QUE INICIA O 3º MILÊNIO

Com a chegada do 3º milênio, a família se apega ao afeto nas relações sócio afetiva.

O código do civil pátrio configura, no modelo da família do passado, cujo pai era o chefe da família e prevaleciam seu interesse sobre os demais membros do grupo que o acompanhavam.

Mas esse conceito já não se enquadra mais para o nosso existência, pois a família moderna se caracteriza por ser um núcleo de afeto, solidariedade e cooperação.

Um dos aspectos mais marcantes da família moderna é a figura da mulher, que deixou apenas de exercer as funções domésticas e passou a estar ao lado do marido tomando em conjunto as decisões da vida familiar.

A C.F. de 1988 adotou o princípio da igualdade entre os cônjuges e também trouxe mudanças estabelecendo o sistema único de filiação jurídica entre os filhos existentes fora da constância do casamento, ou seja filhos extramatrimoniais, sem dúvida uma nova concepção de família se impõe.

O Código Civil precisa de uma releitura das normas infraconstitucionais sob a ótica dos valores familiares.

Se valendo das palavras de GERARP CORNU: “afinal a vida passa. A filiação não é apenas o nascimento, a família não é apenas o sangue, mas crescer, viver, envelhecer juntos. Enfim chega-se ao final do século, onde o afeto tem valor jurídico”.

II – HOMOSSEXUALISMO

A homossexualidade possui vários significados e se manifesta também de vários modos. O comportamento homossexual pode, pela vida inteira, manifestar-se como padrão de preferência erótica por parceiro do mesmo sexo, sem qualquer estímulo consciente de interesse pelo outro sexo.

O Dicionário Médico Stedman define homossexualidade ou homoerotismo como “comportamento sexual entre indivíduos do mesmo sexo, especialmente entre a puberdade”. Tais pessoas, segundo o DSM-III-R (Diagnostic and Statistical manual of Mental Disorders) constituem porção substancial da população adulta e adolescente.

Muitos foram os estudiosos que se fundaram no tema, mas não se tem uma explicação lógica para o homossexualismo.

A questão vista no século XIX, houve as primeiras explicações como é o caso do escrito Lang em 1940, que coloca o erro cromossômico como uma explicação possível para a homossexualidade, mas não houve provas conclusivas.

É importante frisar também, que no século V, um médico romano, “descreveu a homossexualidade como uma aflição de uma mente doente” (Spitzer, & Wilson, 1975,p.831). Mais tarde se verificou que a homossexualidade não estão ligada ao transtorno mental.

Na visão cientifica atual, a homossexualidade não se caracteriza por perturbação mental e sim como opção, uma preferência positiva pelas relações com o mesmo sexo.

2.1- O PRECONCEITO EM RELAÇÃO AO HOMOSSEXUALISMO

Tem aumentado muito o múnero de homossexuais, essa escolha não se funda no mundo moderno, pois a séculos atras homens de grande poder já tinham essa opção sexual.

Tais gênios da arte renascentista; Leonardo da Vinci, Miguel Ângelo e Rafael, todos homossexuais e também artistas gigantes.

Outro grande filósofo “Platão”, enfrentou muito preconceito, o acusavam de perverter os jovens efebos a quem ensinava filosofia.

Nos dias atuais os gays sofrem muito preconceito, por lutarem em público por suas escolhas cisa que no passado não acontecia, pois estas manifestações eram consideradas crime. Um exemplo disso foi o do escritor Inglês Oscar Wilde que teve coragem de assumir publicamente sua homossexualidade, foi preso e viveu anos na prisão, onde morreu pobre, bêbado e abandonado.

Em Paris todos os anos gays saem as ruas para protestarem a favor da legalização da união homossexual é o que se conhece por Lesbian and Gays Pride (O dia do orgulho homossexual).

Esse futuro tão almejado pelos homossexuais já esta próximo, pois a Holanda deve se tornar o 1º País do mundo a permitir que casais homossexuais adotem crianças.

2.2- DA FICÇÃO A REALIDADE

Assumiu o homossexualismo, sobretudo depois de anos de vida heterossexual continua porém a ser uma decisão muito difícil.

Hoje, em dia já esta sendo freqüente os casos em que pais de família optam por viverem com seus companheiros de mesmo sexo.

Mesmo com tantas modificações, o homossexualismo é visto com muita rejeição pela mesma.

Diante do enfoque, o escritor de novela, Manoel Carlos, incluiu no meado da novela “POR AMOR” esse tema tão polêmico, que hoje em dia é muito freqüente, nos casos de dissolvição de casamento por opção sexual para viverem com pessoas do mesmo sexo; onde pai de família deixa a mulher e filhos adolescentes para viver uma paixão com um outro homem. Neste enredo o autor simplesmente reflete um comportamento que vem ganhando cada vez mais adeptos. “ Eu mesmo conheço casos, diz o autor, que se define como um colecionador de pequenas historias urbanas”. Apesar de ter chegado à novela citada acima, na vida real uma virada de mesa desse calibre esta longe de transcorrer com facilidade. Pelo contrario, sofre quem assume a homossexualidade e, na maioria dos casos sofre mais ainda o resto da família, que não conta com o atenuante do alívio de romper com uma vida de disfarce.

Se dessa dissolução mencionada acima houver filhos é ainda mais complicado, pois eles carregam a vergonha e o constrangimento temendo que a opção dos pais seja descoberta pelos amigos e, nas opiniões de psicólogos diz que os filhos tem medo da hereditariedade de herdarem mesmas características sexuais dos seus pais.

A vida não se resume apenas em novela é muito mais complicada as questões que envolve o ser humano.

2.3- O SURGIMENTO DO HOMOSSEXUALISMO

É feito pelos estudiosos, pelos aspectos sociais, psicológico para explicar a origem do homossexualismo.

Hoje em dia é analisada algumas “teorias” a respeito da questão enfocada.

A primeira delas é a “Teoria Cognitiva” segundo Bee & Mitchell, o funcionamento e o desenvolvimento da pessoa é analisado a partir do seguinte axioma: “Eu sou menino, portanto, quero fazer coisas próprias de menino, conseqüentemente a oportunidade de fazer coisas próprias de menino é recompensadora. Ora, para eu descobrir quais coisas são próprias de menino é só observar os homens adultos. Isto significa que para a abordagem cognitiva a identificação da criança com o genitor do mesmo sexo não é pré – requisito, mas sim resultado do conhecimento da criança sobre os papéis sexuais masculinos e femininos.

Para estes autores, uma criança aprende atitudes e comportamentos de modelos do mesmo sexo. A criança aprende seu papel sexual normalmente imitando modelos de seu sexo, e o faz porque tem sido reforçada para essa imitação desde os primeiros anos de vida.

A segunda é a “Teoria Psicanalítica” segundo Malmquist coloca que normalmente é na adolescência onde a homossexualidade se manifesta, e que, em alguns casos, a escolha sexual permanece e em outros não. Segundo uma pesquisa de Richard Green, que acompanhou a trajetória de um grupo de crianças masculinas que apresentavam comportamentos tidos como femininos, constatou que, com o passar do tempo, na média 70 por cento deles de tornavam homossexuais. Neste sentido, Malmquist refere que é necessário que existam alguns componentes para que a homossexualidade assuma como objeto de escolha sexual durante a adolescência e esta seja mantida. Eis os componentes: 1) hostilidade para com um dos pais; 2) inveja do corpo da mulher; 3) impacto de traumáticas experiências, tal como uma excessiva estimulação sexual por adultos no curso do desenvolvimento, em alguns casos isto toma a forma de um grande medo no menino pelos genitais femininos; também ter visto um parto, ou uma sedução de um adulto sobre a criança etc.; 4) variações individuais de tendências genéticas ou constitucionais no rumo de uma orientação bissexual, ou em direção ao sexo de gênero oposto; 5) fatores narcisistas conduzindo a escolha de objetos numa imagem própria; 6) extrema dependência de ambos os pais, na qual se generaliza um atributo de dependência da personalidade; 7) um conjunto de experiências homossexuais, as quais são repetidamente reforçadas.

Como foi visto e pesquisado, a questão homossexual não se tem um preceito certo, ora se diz doença, ora se diz personalidade. O certo é que não sabemos exatamente o que seja essa escolha pelo mesmo sexo. Doença? Hereditariedade?

Quem sabe teremos essa resposta com a entrada do terceiro milênio…

2.4- QUESTÃO SOCIAL, POLÍTICA DO HOMOSSEXUALISMO

Começaremos a analisar a questão nos países da Europa. Antigamente a França por ser um país tradicional é pouco tolerante nesse domínio, os homossexuais são poucos aceitos; na Itália onde o papa mora, são poucas as pessoas que aceitam a opção sexual das pessoas, por terem a influência da igreja.

Mas com as revoltas estudantis de 1.968, o problema tomou outro rumo, onde a moral herdada do século 19 católica, passou a ser mais aberta, generosa e tolerante, e outra questão importante foi o aparecimento da “AIDS”, pois no começo as pessoas achavam que somente os homossexuais as adquiriam, pelo simples fato de se relacionarem pessoas do mesmo sexo, posteriormente ficou claro que a doença pode atingir qualquer pessoa, com o passar do tempo, a epidemia aumentou, e a questão homossexual tornou-se mais séria, chamando à atenção dos políticos, pois entre eles já se encontravam parlamentares homossexuais, geralmente da esquerda, sendo aceitos entre os grupos políticos.

De um modo geral, com as revoluções almejadas pela classe gay, a caricatura do homossexual, hoje em dia é outra, pois antigamente eram motivos de piadas, chacotas, atualmente a sociedade já está mudando sua mentalidade e vêem os homossexuais de uma outra forma, um pouco mais tolerante.

2.5- LEGALIZAÇÃO DA UNIÃO HOMOSSEXUAL

A questão no que diz respeito a outros países, a Holanda é a primeira a poder legalizar a união de homossexuais e a adoção de crianças. Uma comissão parlamentar divulgou um relatório que recomenda “plenos direitos” matrimoniais aos homossexuais, incluindo o direito de adoção, se a proposta virar lei, a Holanda será uma “locomotiva” das inovações no cenário internacional.

Em alguns Estados norte-americano e no Reino Unido, homossexuais solteiros podem ter autorização, sob determinadas circunstâncias para adotar uma criança, mas não os casais.

A principal reivindicação gay atualmente é de poder adotar uma criança, para serem cuidadas em um lar composto da união de pessoas do mesmo sexo.

No Brasil se discute atualmente um projeto sobre a união civil de casais homossexuais, uma espécie de contrato entre as partes, pois diferencia do casamento, pois a Constituição prevê a pessoa de sexo diferente.

Tramita atualmente na Câmara dos Deputados o projeto de lei da deputada Marta Suplicy que pretende garantir os dieritos de cidadania aos casais homossexuais, como diz que a legalização é um instrumento jurídico que vai permitir os homossexuais sair da clandestinidade.

Mas a deputada enfrenta uma adversária, a Igreja Católica que condena o homossexualismo, a bancada evangélica também é contra a proposta.

De acordo com o artigo 19 da Constituição Federal, que determina a separação entre Estado e igreja, deveria ser posto em pratica.

A igreja é importante dentro de uma sociedade, mas ela não pode influenciar nas questões que diz respeito ao Estado. A questão dos homossexuais é um “fato”, “realidade”.

Não se pode discriminar um cidadão pelo simples fato de fazer sua escolha sexual, pois o mesmo paga seus impostos, deveria ter os seus direitos sexuais, por seu livre arbítrio, garantida pela Constituição Federal.

O projeto apresentado deixa claro, a união civil com seus direitos e deveres recíprocos, para evitar situações que tem ocorrido freqüentemente, como dois indivíduos que viveram juntos e constróem um patrimônio não terem, na morte de um deles, acesso aos bens; pois está claro que essa união tem legação superior com a religião.

A questão sob o ponto de vista do legislador deixa claro que é preciso se ater mais profundo nessa questão, pois é preciso haver uma solução no que diz respeito a herança, ao patrimônio construído em parceria, ao benefício previdenciaria, é uma questão de Justiça.

Alguns legisladores considera a iniciativa da deputada corajosa e oportuna, pois haverá uma maior aceitação por parte de todos ao de cada um viver plenamente sua sexualidade.

Vale lembrar: “Os direitos dos negros, mulheres, concubinas, etc., foram conquistados graças à coragem e ousadia de legisladores” (Francisco Pinheiro Landim, deputado federal pelo PMDB).

2.6- SOLUÇÕES PARA AS QUESTÕES DOS BENS ADQUIRIDOS ENTRE CASAIS HOMOSSEXUAIS

Atualmente, muito são os casos que envolvem o problema de bens adquiridos entre os casais homossexuais, após a morte de um deles. “O Direito brasileiro não da garantia as pessoas do mesmo sexo que se unem e, por morte, ou dissolução, separem-se”.

Há alguns casos já noticiados que tramitaram na justiça do Rio e se verifica que as famílias de mortos brigam até o fim.

Diante da inexistência de normas os advogados costumam explorar brechas nos princípios de direito civil, tais como descobrir semelhanças entre as relações de homossexuais e as de concubinato; e tentar caracterizar a existência de uma sociedade de fato entre os parceiros. Os advogados também recomendam precauções aos gays e lésbicas que mantém relações estáveis e se preocupam com o patrimônio, orientando-os a fazerem testamento.

“A premícia maior é de compor o princípio da igualdade com o respeito à diferença. Para enfrenta-la, impõem-se o exercício da tolerância e a compreensão da diversidade. Tão difíceis às vezes, é verdade, mas tão necessários se o que se pretende é construir um mundo melhor?” (Silvia Pimentel, Professora da Faculdade de Direito da PUC-SP).

2.7- UNIÃO HOMOSSEXUAL – AMOR SEM FRONTEIRAS

Essa Historia a seguir retirada da revista Veja/1988, ilustra o debate do enfoque União Homossexual.

David (inglês) e Toni Reis (brasileiro) se conheceram em Londres em 1990, começaram a namorar e posteriormente se mudaram para Curitiba, juntos compraram um apartamento e sonham em adotarem uma criança, como manda o figurino da família, mas esqueceram do detalhe de serem do mesmo sexo, caso este que tramita no Congresso Nacional sob a mesa do ministro da justiça Nelson Jobim.

O casal quer legalizar a união para que David permaneça no País, deixando apenas de ser turista obtendo assim um visto permanente.

Como na Inglaterra, o Brasil adota o mesmo sistema, o qual o visto permanente só será concedido em casamentos com um cidadão ou cidadã brasileira, ou seja entre um homem e uma mulher.

Diante dessa situação David sai do país a cada seis meses para conseguir a renovação do visto de turista.

Juntos diante da situação incerta, o casal resolveu vir a público para lutar pelos seus direito de permanecer do lado da pessoa escolhida. A historia de amor de David e Toni deu fôlego novo a um projeto de lei da deputada Marta Suplicy que propõe a oficialização das uniões homossexuais no Brasil.

Nessa mesma linha, se tem notícia de um caso famoso aqui em nossa legislação vigente em que o pintor Jorge Guinle Filho, que morreu em 1987 deixando uma herança para seu companheiro, Marco Rodrigues. Contestado pela mãe de Guinle filho, o testamento foi mantido na justiça.

Através de tantas manifestações a sociedade esta se conscientizando de que todas as pessoas tem a liberdade em sua escolha sexual. O que vem mostrar a historia transcrita acima, em que muitas “falsas” esposas estão dispostas a casar-se com David para que o mesmo permaneça no país, sendo que uma dessas mulheres vem a ser a própria Mãe de Toni, seu companheiro, uma senhora de 65 anos.

2.8- PROBLEMAS DA ADOÇÃO ENTRE HOMOSSEXUAIS

De acordo com a estimativa feita pela Associação Internacional de País homossexuais, em São Francisco Estado Unidos, já existem atualmente aproximadamente 4 milhões de gays e lésbicas assumidos que estão cuidando da criação e educação de 8 milhões a 10 milhões de crianças em todo mundo. (Estado de São Paulo, Janeiro 95).

Algumas dessa crianças são adotivas, outras filhos biológicos gerados por inseminação artificial ou em relacionamento heterossexuais.

Quanto ao Brasil não se tem ainda uma estimativa correta, mas segundo a revista brasileira FEMME (única revista que cuida do gênero na América do Sul), 30% das cartas recebidas todos os meses na redação são de mulheres homossexuais que tem filhos. De acordo com as cartas recebidas na redação muitos casais se queixam do preconceito da sociedade para criarem seus filhos, acarretando dificuldade na relação de convivência com os mesmos.

Esse problema de relação de homossexuais com seus filhos, já é assunto debatido nas varias Universidades do país, da qual se destaca a Universidade de São Paulo (USP), em seu departamento de Psicologia, na qual os estudiosos dessa área receiam que crianças apresentem dificuldade para identificar modelos masculinos e femininos em que possam espelhar, o que poderia carretar futuras crises de identidade. (professor, Andrey Setton USP).

A Lei explicita preconceito, mas se a pessoa disser que é homossexual, isso de fato poderá atrapalhar o processo de adoção, ou caso a pessoa já tenha adotado alguma criança e posteriormente for viver com alguém do mesmo sexo, essa questão já foge da área do judiciário, não encontrando lei que regulamente tal situação.

Segundo a historiadora Celeste Zenha, que já vem pesquisando esse assunto há nove anos, se firmou na idéia de que: “Ser existe o consenso de que o homossexualidade não é uma doença e que torna a pessoa incapaz de exercer seus direitos civis na plenitude deveria garantir também o direito de casamento e, conseqüentemente, de doação aos casais do mesmo sexo”.

Esse problema já tão difundido hoje em dia, pelos meios de comunicação, chegou até ao conhecimento das crianças onde recentemente a Editora Brasiliense lançou o livro “Nossas Adoráveis Famílias” das escritoras Bebeti do Amaral Gurgel e Danda Prado apresentam diversos tipos de família uma dessas é formada por duas mulheres e uma menina, filha de uma delas e afilhada da outra. “Não há insinuação sobre lesbianismo mas também não há nada que afasta claramente essa possibilidade”, (diz Danda Prado).

A opinião da psicóloga infantil Maria Augusta Minosso Casella, “existe a possibilidade de que pais gays possam cuidar melhor de uma criança que um heterossexual”, mas esse conceito deve star ligado com a falta de amadurecimento emocional aos homossexuais, já que essas pessoas não tem a identidade sexual bem elaborada e resolvida.

Outro ponto importante a salientar é que a maioria dos brasileiros não concordam com a adoção feita pelo IBOPE no início de 1993, que mostrou que 58%, pelo fato da sociedade não estar consciente e não aceitar ainda o amor entre pessoas do mesmo sexo, quem acabará sofrendo com isso se houver legalização da adoção serão as crianças pois a mentalidade do ser humano ainda cultiva vestígios do passado que é ser uma família feliz, ou seja, pai e mãe de sexos opostos com seus filhos.

III – ADOÇÃO

A adoção é um ato jurídico solene, pelo qual uma pessoa, maior de trinta anos sem prole legítima ou legitimada, adota como filho outra pessoa que seja, pelo menos, dezesseis anos mais moça que ela.

Outrora, quando a adoção recaía em pessoa livre do pátrio poder, tomava o nome de advogação.

A adoção estabelece um parentesco, meramente civil, indicando-se uma filiação fictícia, de modo que o adotado nem perde as relações do parentesco natural, nem adquire nenhum parentesco com os parentes do adotante, nem destes com ele. A paternidade ou maternidade adotiva gera um laço de parentesco fictício entre o adotante e o adotado.

Desse modo, não se formula entre eles, parentes do adotante com o adotado, qualquer impedimento para o casamento, salvo do adotante com o cônjuge do adotado, e vise versa, ou d do adotado com o filho superveniente do adotante (Cód. Civil, art. 183,III, V).

Com a filiação adotiva, extingue-se o pátrio poder dos pais naturais, surgindo do adotante, salvo se o adotado for maior.

Na legislação Francesa, admitiu-se por muito tempo a adoção remuneratória, que se apresentava como uma liberalidade de gratidão à pessoa que havia salvo a vida de outra.

Na terminologia jurídica, adoção tem também o sentido de admissão ou seja o de admitir a prática de determinada forma para execução de um ato, ou a aceitação de uma praxe para regular a execução de uma medida. Na execução, por exemplo, quando há vários meios de efetivá-la, ao juiz cabe a adoção do menos oneroso às partes.

Quando o juiz aceita as razões expedidas pela parte, reproduzindo-as em sua sentença, bem se atenta a adoção que realizou dos argumentos jurídicos de um dos litigantes, para decidir a seu favor.

3.1- ORIGEM E ASPECTO HISTÓRICO

A adoção tem sido praticada em todo os tempos e povos, sua definição atualmente é bem diferente da antiga, pois antes seu objetivo principal era, a continuação culto domestico e, também tinha o culto religioso e político.

Sua finalidade clássica, é satisfazer a regência espiritual da maternidade e da paternidade aqueles que não tinham filhos.

Autores civilista brasileiro dispõe seu conceito sobre a adoção:

– Clóvis Beviláqua – “A adoção é o ato pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”.

– Silvio Rodrigues – “A adoção é o ato do adotante pelo qual traz ele para sua família e na condição de filho, pessoa que lhe é estranha”.

– Orlando Gomes – “ Adoção é ato jurídico através do qual se estabelece independentemente do fato material, o vinculo de filiação tratando-se de ficção legal, que permite a constituição, entre duas pessoas do laço de parentesco de 1º grau na linha reta.

– Walter Morais – “Adoção é o ato jurídico que reformula o estado de família da pessoa, modificando-lhe a relação de filiação pela extensão a outrem, da subjetividade paterna”.

Portanto diante do exposto acima filiação adotiva é uma filiação de imitação da filiação legítima e natural.

3.2- FUNÇÃO SOCIAL DA ADOÇÃO

Com o tempo, a adoção objetiva sempre a amparar ao adotado com laços afetivos e familiares, dando-lhe carinho, afeto e solidariedade humana e cristã.

Antunes Valera ressalta: “Pode proporcionar ao adotante melhores condições de formação de sua personalidade, principalmente quando se tratar de órfão, abandonados ou internados em instituição oficiais de reeducação”.

Sobre a questão social é muito mais benéfico ao adotado um lar, para se ater na sua formação na convivência de uma família idônea, que lhe darão base cultural, psicológica iguais a filhos biológicos.

3.3- REQUISITOS GERAIS DA ADOÇÃO

Os requisitos estão nos artigos 43 e 46 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), mas numa visão ampla é preciso que se tenha vantagem para o adotante, sendo analisado pelo Serviço Social, pois a convivência e a semelhança de vínculo com o da filiação biológica é que vai mostrar a verdadeira motivação pretensão da família interessada na adoção, pois um defeito conjugal, etc. Não permitirá que seja realizada a adoção, esse requisito é um elemento primordial no bom desempenho da adoção pois se não tiver um laço afetivo, a adoção tende a fracassar.

Por ultimo tem o período de adaptação do adotado na sua nova família, será feito um estudo social/médico/psicológico da nova família que o indivíduo vai integrar.

Depois de todos os requisitos preenchidos, ainda serão analisados pelo Órgão do Ministério Público, o qual depois de analisado todas as circunstância decidirá se é caso de deferir ou não a postulação, sendo presidido pelo juiz.

– Requisitos Formais podem ser assim resumidos:

A) Qualidade completa do requerente e de seu cônjuge ou concubina, se houver, com expressa aquiescência deste;

B) Qualificação completa do adotando e de seus genitores, se conhecidos;

C) Explicação de eventual parentesco, se tem ou não parentesco vivo;

D) Nome e endereço do cartório onde foi feito o registro de nascimento, com juntada de cópia de certidão;

E) Esclarecimento sobre a existência de bem, direito ou rendimentos do adotando;

F) Ordem judicial para realizar estudo social em perícia por equipe inerprofissional;

G) Estágio de convivência a que a adoção fica condicionada, ou período de prova que revela a adaptação à nova família;

H) Quando a medida principal da adoção não prescindir de providencias em prévia destituição da perda ou suspensão do pátrio poder, observar-se-á o contraditório, no artigo 155 e 164 do ECA.

Todos os requisitos acima estão previstos no livro Adoção de Arnaldo Marmitt.

3.4- QUEM PODE SER ADOTADO?

Qualquer menor de dezoito anos independente da situação em que se encontrar, ou também quem tenha mais de dezoito anos à data do pedido, se ele já tiver estado sob a guarda ou tutela de fato ou de direito dos que pretendem adotá-lo, respeitando os requisitos do solene, caso seja uma adoção plena ou uma adoção simples.

3.5- CESSAÇÃO DA ADOÇÃO

As principais determinantes da cessação da adoção encontram-se:

A) Na morte do adotante ou do adotado;

B) No reconhecimento do adotado pelo pai de sangue;

C) Na anulação do casamento celebrado entre os adotantes;

3.6- CAUSAS EXTINTIVAS DA ADOÇÃO

As principais causas com força de dissolver o vínculo da adoção assim podem ser elencadas:

A) O adotado menor ou interdito pode desligar-se da doação no ano imediato ao em que terminar a interdição ou a menoridade;

B) Convenção de adotado e adotante;

C) Nos casos do artigo 373 e 374, do Código Civil.

IV – DA UNIÃO ENTRE HOMOSSEXUAIS

As pessoas e os grupos sociais têm o direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza”.

Em frase de Boaventura de Sousa Santos expressa bem a crença subjacente a minha posição quanto à União civil ou parceria de homossexuais.

Estamos às vésperas do cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nestas quase cinco décadas presenciamos, conforme ressalta Norberto Bobbio, processo de especificação e de determinação de novos sujeitos titulares de direitos.

Para tanto têm contribuído os movimentos sociais, responsáveis por importantes avanços na conceituação desses novos direitos. Vale ressaltar a Declaração e Programa de Ação de Viena, adotada consensualmente em plenário pela Conferência Municipal de Direitos Humanos, em 1993, e o recente Plano Nacional de Direitos Humanos, criado no Brasil em 1996.

Este último, já em sua introdução, afirma que esses direitos são de todos, entendendo por todos um elenco que contempla os homossexuais. Vai além e, de uma forma clara e muito bela, afirma tratar-se de direito fundamental, direito de pensar, de ser, de crer, de se manifestar ou de amar sem se tornar alvo de humilhação, discriminação ou perseguição. É o direito que garante existência digna a qualquer pessoa”.

Pois bem. O projeto de lei da deputada da Marta Suplicy pretende garantir os direitos de cidadania aos casais homossexuais. Regula direitos à propriedade, à sucessão, benefícios Previdenciário, direito de curatela em caso de incapacidade civil de um dos contratantes, impenhorabilidade do imóvel comum dos contratantes destinado à residência, direito de nacionalidade e outros.

Importo esclarecer que não se trata de união matrimonial. Esse contrato não altera o estado civil dos contratantes e só poderá ser realizado entre pessoas que não estejam casadas. Também não se pode estabelecer contrato de união civil simultaneamente com mais de uma pessoa ou vir a casar-se com outra no período de vigência do contrato.

Como a própria autora do projeto lembra, a homossexualidade é fato presente desde as sociedades mais antigas, e a intenção não é incitá-la, mas sim respeitá-la, buscando instrumento jurídico que a permita sair da clandestinidade.

Retomando frase inicial, eu diria: os homossexuais têm o direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza e o direito a ser diferentes dos padres hegemônicos quando a igualdade os descaracteriza.

Eis o maior desafio: compor o princípio da igualdade com o respeito à diferença. Para enfrentá-lo, impõem-se o exercício da tolerância e a compreensão da diversidade. Tão difíceis às vezes, é verdade, mas tão necessários se o que se pretende é construir um mundo melhor!

CONCLUSÃO

De todo o exposto obtido pela pesquisa dos assuntos relacionados a adoção, a questão é que hoje em dia existem muitas crianças nas ruas a procura de pais que as queiram, mas a nossa legislação vigente não permite a legalização da adoção por casais homossexuais, pelo simples fato de argumentarem que as crianças não terão um bom desenvolvimento em um ambiente que foge do padrão normal de família tradicional, ou seja, composta de pai e mãe.

A união dos homossexuais atualmente é tão almejada que já é preciso se fazer uma abordagem jurídica da questão, e não uma análise moral, porque esta última é excessivamente subjetiva, imposta pela igreja de que o amor entre seres humanos só pode ser aceito entre um homem e uma mulher.

Mas de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Nos termos do artigo, na parte referente a liberdade à vida, está implícito que todo cidadão tem livre arbítrio de escolha de seus relacionamentos sexuais.

O Congresso Nacional deveria vir na questão de forma mais precisa, pois já tramita no mesmo projeto de lei impetrado pela Deputada Marta Suplicy, pela regularização da união desses casais.

O que se está em jogo é o futuro de milhões de crianças desprotegidas, pelo simples feito de que a sociedade que já está com os pés no terceiro milênio ainda não consegue apreciar essas questões de forma humana.

Se os casais de homossexuais podem amar intensamente ao ponto de quererem a legalização dessa união, mantendo sua vida sexual íntima apartada do ambiente doméstico que o adotado irá freqüentar e não terem vida promissora, tenho plena convicção que a adoção trará muitos benefícios para essas crianças, e contradigo aos que falam que as mesmas irão ter influências sexuais pelo relacionamento de seus pais, sendo que a maioria dos homossexuais são filhos de pais heterossexuais.

Se a questão da adoção não ser legalizada num futuro próximo, aumentará cada vez mais o número de mulheres que estão fazendo inseminação artificial para poderem realizarem seus sonhos, de poderem ter seus filhos.

Em suma, devemos ser favoráveis da legalização para que tirem as crianças das ruas e possam dar-lhes um lar, independentemente da união heterossexual ou homossexual.

 

Bibliografia
Danda Prado, O que é família, 3º edição, editora Brasiliense;
Revista Adecom
Ruth Duarte, Sexo, Sexualidade, editora Moderna;
Revista Mundo Jovem, Porto Alegre, nº 219, setembro e julho de 1.990;
Folha de São Paulo (opinião) 04/11/95;
Folha de São Paulo (sociedade) 01/05/94;
Jornal Estado de São Paulo (geral) 30/01/95;
Folha de São Paulo (cotidiano) 06/05/96;
Revista Veja, (comportamento) 08/05/96;
Jornal Estado de São Paulo;
Arnaldo Marmith, Adoção, Aids editora 1º,1.993;
Aurelia Lizete de Barros e Roberto João Elias – Manual de Pratico da Adoção, editora Saraiva, 1.998;

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Anderson Cêga

 

Mestre em Direito, pelo Centro Universitário Eurípedes Soares da Rocha – UNIVEM – Professor da Associação Cultural e Educacional de Garça

 


 

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