Os antecedentes criminais são registros que indicam se uma pessoa já respondeu ou responde a algum processo criminal, ou se foi condenada por algum crime. Embora muitas pessoas pensem que esses registros são eternos, a verdade é que a lei brasileira prevê situações em que eles podem ser apagados ou deixarem de constar em certidões. Neste artigo completo, explicamos em detalhes o que são os antecedentes criminais, quando eles podem ser apagados, quanto tempo levam para desaparecer, se crimes prescritos ainda geram maus antecedentes e como emitir a certidão de antecedentes criminais atualizada.
O que são antecedentes criminais
Antecedentes criminais são registros mantidos pelo Estado que documentam a existência de inquéritos policiais, processos penais, decisões condenatórias, entre outros fatos relacionados à atuação penal do indivíduo. Esses registros são utilizados para diversos fins: investigações policiais, decisões judiciais (como fixação de pena), e até mesmo para análises em concursos públicos e empregos que exigem idoneidade.
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Consultar jurimetria agora →A existência de antecedentes não implica automaticamente culpa, pois podem incluir registros de processos em curso ou até mesmo arquivados, dependendo do órgão emissor. Por isso, há distinções entre certidão positiva, negativa e positiva com efeito de negativa, conforme o status do processo ou condenação.
Quanto tempo os antecedentes criminais permanecem no registro
O tempo que os antecedentes criminais permanecem nos registros varia de acordo com o tipo de ocorrência (inquérito, ação penal, condenação), o desfecho do processo e o tipo de certidão ou banco de dados consultado. Abaixo, detalhamos os principais cenários.
Inquéritos e ações penais sem condenação
Se a pessoa foi investigada, mas não chegou a ser denunciada, ou se o processo foi arquivado ou resultou em absolvição, em geral, esses registros deixam de constar na certidão de antecedentes criminais, embora ainda possam existir em bancos internos da Polícia Civil, Polícia Federal ou Ministério Público por algum tempo.
No entanto, após a prescrição ou o arquivamento definitivo, essas informações não costumam constar em certidões solicitadas por cidadãos comuns para fins civis, como emprego ou concursos. Judicialmente, ainda podem ser acessadas mediante autorização, dependendo do contexto.
Condenações penais transitadas em julgado
Nos casos de condenações definitivas (sem possibilidade de recurso), a regra do Código Penal prevê que os antecedentes deixam de influenciar na reincidência penal após 5 anos do cumprimento da pena. No entanto, o registro da condenação pode seguir constando por mais tempo em bancos de dados internos.
No caso das certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal, por exemplo, a condenação deixa de ser exibida após 5 anos do cumprimento da pena, desde que não haja nova infração no período. Ou seja, esse é o tempo que a ficha da pessoa volta a se apresentar como negativa na maioria dos documentos civis.
Quanto tempo leva para limpar os antecedentes criminais
O tempo necessário para “limpar” os antecedentes criminais depende do tipo de registro e da situação jurídica do caso. Abaixo listamos os principais prazos e condições:
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Condenação penal: o antecedente pode ser considerado tecnicamente “limpo” 5 anos após o cumprimento da pena, conforme o artigo 64, I, do Código Penal, para efeitos de reincidência. Já para certidões negativas, o registro também costuma deixar de aparecer após esse prazo.
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Reabilitação criminal: pode ser requerida após 2 anos do cumprimento ou extinção da pena, e visa reabilitar o condenado perante a sociedade. Essa medida judicial pode acelerar o processo de limpeza do histórico.
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Prescrição do crime: quando o Estado perde o direito de punir por decurso de tempo, o registro do processo ou inquérito também deixa de constar na certidão de antecedentes criminais com o tempo.
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Arquivamento, absolvição ou extinção da punibilidade: nesses casos, a exclusão do registro tende a ocorrer com mais celeridade.
Vale lembrar que existem bancos de dados diversos: a certidão de antecedentes pode constar como negativa, enquanto o processo ainda é visível em sistemas como o BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão) ou SINESP. Assim, “limpar” a ficha penal exige considerar que tipo de consulta será feita.
Quando os antecedentes criminais podem ser apagados
A legislação brasileira prevê hipóteses legais para que os antecedentes sejam apagados ou deixem de ser considerados para determinados fins. Entre essas hipóteses, destacam-se:
Reabilitação criminal
A reabilitação é um instituto jurídico previsto no Código Penal que permite ao condenado, após o cumprimento da pena e observado o prazo de dois anos sem reincidência, requerer judicialmente que seus registros sejam excluídos da ficha de antecedentes. Para isso, deve comprovar boa conduta no período.
Essa medida é especialmente útil para pessoas que desejam ter uma nova oportunidade profissional ou participar de concursos, pois tem o efeito de tornar a certidão negativa para vários fins civis, embora a condenação continue a existir nos registros internos da Justiça.
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Prescrição da pretensão punitiva ou executória
A prescrição do crime ou da pena impede o Estado de continuar a perseguir penalmente a pessoa. Quando a prescrição é declarada, extingue-se a punibilidade. Nesses casos, o registro da infração tende a ser retirado da certidão com o tempo, embora a exclusão imediata nem sempre ocorra sem pedido formal.
Revisão criminal e anulação da condenação
Caso a pessoa tenha sido condenada injustamente, é possível ingressar com ação de revisão criminal. Havendo anulação da sentença condenatória, os registros da condenação devem ser apagados, incluindo nos sistemas da Justiça e da Polícia.
Anistia, graça ou indulto
Medidas de clemência concedidas pelo Presidente da República (graça e indulto) ou por lei (anistia) também podem extinguir os efeitos penais da condenação. Em geral, essas medidas permitem que a pessoa deixe de ter antecedentes com valor jurídico e até que os registros sejam excluídos, dependendo da natureza da decisão.
Solicitação de exclusão administrativa
Ainda que não haja condenação, registros de inquéritos arquivados ou processos extintos podem permanecer em sistemas internos. Nestes casos, é possível solicitar administrativamente a exclusão desses dados, com base em princípios como a presunção de inocência e a proteção à honra e imagem. Caso não haja resposta ou o pedido seja negado, é possível buscar a via judicial.
O crime prescrito gera maus antecedentes
Em regra, o crime prescrito não gera maus antecedentes para fins penais. Isso porque a prescrição extingue a punibilidade e, portanto, elimina os efeitos jurídicos da infração para futuras condenações ou fixação de pena.
No entanto, sob o ponto de vista dos bancos de dados e certidões, o registro do processo ou da investigação pode continuar visível por um tempo, especialmente em sistemas internos. A exclusão pode depender de solicitação formal.
Em concursos públicos ou contratações privadas, um processo prescrito pode levantar questionamentos, apesar de juridicamente não configurar maus antecedentes. Por isso, é recomendável que o interessado busque a exclusão por meio de reabilitação ou ação judicial, se necessário.
Diferença entre maus antecedentes e reincidência
É importante destacar que maus antecedentes e reincidência são conceitos diferentes no Direito Penal:
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Maus antecedentes são registros de condenações anteriores que não foram anuladas, mas que já não geram reincidência por terem decorrido mais de cinco anos do cumprimento da pena.
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Reincidência ocorre quando a nova infração penal acontece em até cinco anos após o cumprimento da pena anterior.
Assim, um crime prescrito pode ser considerado como mau antecedente apenas se houver condenação anterior transitada em julgado. Mas como a prescrição extingue a punibilidade, não há condenação válida, e, portanto, não há formação de maus antecedentes.
Como tirar antecedentes criminais
A certidão de antecedentes criminais pode ser emitida gratuitamente por diferentes órgãos, a depender da finalidade. A seguir, explicamos como fazer isso na prática.
Certidão da Polícia Federal
A certidão da Polícia Federal é válida para diversos fins, inclusive para viagens internacionais (vistos), concursos públicos e empregos.
Para emitir:
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Acesse o site da Polícia Federal
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Vá até a seção “Antecedentes Criminais”
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Preencha os dados pessoais solicitados (nome, filiação, data de nascimento, CPF, etc.)
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Gere a certidão
Ela é emitida na hora e tem validade de 90 dias. Apresenta o resultado “nada consta” ou “positiva” com as informações, caso existam registros.
Certidão da Polícia Civil estadual
Cada estado tem seu portal próprio da Polícia Civil, onde é possível emitir a certidão de antecedentes. O processo é semelhante:
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Acesse o site da Polícia Civil do seu estado
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Procure pela opção “Antecedentes Criminais”
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Preencha os dados solicitados
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Gere a certidão
A certidão estadual pode ser exigida para empregos públicos estaduais, processos seletivos locais ou comprovação de idoneidade civil.
Certidão de distribuição criminal
Emitida pelos Tribunais de Justiça estaduais ou federais, informa se há ações penais em nome da pessoa no âmbito da Justiça comum. Pode ser obtida:
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No site do Tribunal de Justiça do seu estado
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Com dados como nome completo, CPF e data de nascimento
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Gratuitamente, com emissão imediata ou após análise, dependendo do estado
Essa certidão é relevante para contratos, nomeações e exigências administrativas que exijam idoneidade jurídica.
Certidões de outros órgãos
Também é possível tirar certidões criminais junto a:
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Justiça Federal
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Justiça Eleitoral
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Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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Supremo Tribunal Federal (STF)
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Ministério Público
Essas certidões costumam ser usadas em casos mais específicos, como para ações judiciais, nomeações em cargos políticos, concursos de alto escalão, naturalização e processos disciplinares.
O que fazer se a certidão apresentar antecedentes
Se ao emitir a certidão constarem antecedentes que o cidadão entende já extintos, prescritos, ou referentes a inquéritos arquivados ou absolvições, é possível:
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Solicitar a correção ou exclusão ao órgão emissor
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Juntar provas da extinção da punibilidade ou da sentença absolutória
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Se não houver resposta ou persistir o erro, entrar com ação judicial pedindo a exclusão do registro com base nos princípios da legalidade, presunção de inocência e dignidade da pessoa humana
Esse tipo de ação pode ser ajuizada com o auxílio de um advogado e, se necessário, com pedido de liminar para urgência na exclusão, especialmente quando há prejuízo à vida profissional do requerente.
A exclusão de antecedentes pode ser determinada judicialmente
Sim. Quando um cidadão não consegue resolver administrativamente a exclusão de registros indevidos ou ultrapassados em sua certidão de antecedentes, ele pode ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar), demonstrando o constrangimento ilegal sofrido.
A jurisprudência brasileira reconhece que manter registros indevidos ou sem respaldo legal fere os direitos fundamentais, especialmente os previstos na Constituição Federal, como a dignidade, privacidade, presunção de inocência e o livre exercício profissional.
O Poder Judiciário, nesses casos, pode determinar que os dados sejam excluídos ou ao menos que a certidão passe a ser emitida com efeito negativo (nada consta).
Perguntas e respostas sobre antecedentes criminais
Quanto tempo leva para limpar os antecedentes criminais?
Em geral, cinco anos após o cumprimento da pena a pessoa deixa de ser considerada reincidente e a certidão tende a voltar a ser negativa. Contudo, é possível antecipar isso por meio da reabilitação criminal judicial após dois anos.
Posso trabalhar com antecedentes criminais?
Depende do tipo de trabalho e da infração. Alguns cargos exigem certidão negativa, mas muitos empregos não vedam o trabalho de pessoas com antecedentes. A existência de antecedentes não deve, por si só, impedir o acesso ao mercado de trabalho.
Quem tem processo em andamento tem antecedentes criminais?
Não necessariamente. Um processo em curso pode ou não constar como antecedente, a depender da certidão emitida. A pessoa é presumida inocente até sentença condenatória transitada em julgado.
O crime prescrito aparece na certidão de antecedentes?
Depende. Em geral, não aparece nas certidões civis após certo tempo. Mas o registro pode existir em sistemas internos da Justiça ou da Polícia. Pode ser necessário requerer a exclusão judicialmente.
Como tirar os antecedentes criminais pela internet?
Acesse o site da Polícia Federal ou da Polícia Civil do seu estado, preencha os dados pessoais e gere a certidão digitalmente. O processo é gratuito e leva apenas alguns minutos.
O que fazer se minha certidão mostra algo que já foi resolvido?
Você pode entrar com pedido de correção no próprio órgão que emitiu a certidão ou ingressar com ação judicial se o problema persistir. Ter documentos comprobatórios da extinção da pena, absolvição ou prescrição é essencial.
Conclusão
Os antecedentes criminais não são eternos. A legislação brasileira estabelece prazos para que condenações deixem de produzir efeitos e permite sua exclusão mediante reabilitação, prescrição, anistia ou mesmo por decisão judicial. Saber como emitir a certidão correta, quando é possível limpar o histórico e como agir em caso de erro é essencial para proteger seus direitos e sua dignidade. Em situações complexas, consultar um advogado pode ser o melhor caminho para garantir que nenhum registro indevido atrapalhe sua vida pessoal ou profissional.
