Não, um crime prescrito não pode ser reaberto para fins de punição penal. A prescrição é uma causa legal de extinção da punibilidade prevista no Código Penal brasileiro e, uma vez declarada, impede que o Estado continue a processar ou executar a pena contra o acusado. Isso significa que, mesmo havendo provas do crime, a pretensão punitiva do Estado está extinta, e o processo não pode mais seguir adiante. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona a prescrição, seus prazos, seus efeitos, e em que hipóteses ainda é possível que um fato prescrito volte a ter relevância, mesmo que não para fins penais.
O que é prescrição penal
A prescrição penal é um instituto jurídico que limita o poder do Estado de punir um indivíduo após determinado lapso temporal. Ela se baseia no princípio da segurança jurídica, segundo o qual não é razoável manter indefinidamente a ameaça de punição sobre alguém.
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Consultar jurimetria agora →A prescrição pode ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, extinguindo a pretensão punitiva, ou após o trânsito em julgado, extinguindo a pretensão executória. Em ambos os casos, a consequência jurídica é a mesma: o Estado não pode mais punir o réu.
A prescrição não apaga o fato histórico do crime, mas sim impede a imposição ou o cumprimento de uma sanção penal. Isso não impede que, em alguns contextos, o fato prescrito continue a ter relevância, como veremos adiante.
Fundamentos jurídicos da prescrição no Brasil
A prescrição é tratada diretamente nos artigos 109 a 119 do Código Penal. O artigo 107, inciso IV, estabelece que a prescrição é uma das causas de extinção da punibilidade. Já o artigo 110 diferencia a prescrição da pretensão punitiva (antes da condenação definitiva) da prescrição da pretensão executória (após o trânsito em julgado).
Além disso, a prescrição penal está associada aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, já que garante ao indivíduo a certeza de que não será punido eternamente por fatos passados, especialmente se o Estado foi omisso ou negligente em apurar e punir o crime a tempo.
Prazos de prescrição penal
Os prazos de prescrição penal variam de acordo com a pena máxima cominada ao crime, e não com a pena efetivamente aplicada. O artigo 109 do Código Penal estabelece prazos que vão de 3 a 20 anos. Exemplos:
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20 anos: se o crime tiver pena superior a 12 anos (como homicídio qualificado).
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16 anos: se a pena for superior a 8 e não exceder 12 anos.
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12 anos: se a pena for superior a 4 e não exceder 8 anos.
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8 anos: se a pena for superior a 2 e não exceder 4 anos.
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4 anos: se a pena for superior a 1 e não exceder 2 anos.
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3 anos: se a pena for igual ou inferior a 1 ano.
Esses prazos são interrompidos e suspensos por certos atos processuais, como o recebimento da denúncia, a publicação da sentença condenatória e a interposição de recursos. Por isso, o cálculo da prescrição penal é complexo e deve ser feito com base na linha do tempo do processo.
Diferença entre prescrição da pretensão punitiva e executória
A prescrição da pretensão punitiva ocorre quando o Estado perde o direito de julgar e condenar o acusado, por ter deixado transcorrer o prazo sem que houvesse uma sentença definitiva. Se o prazo de prescrição for atingido antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, o processo é extinto.
Já a prescrição da pretensão executória ocorre quando, após a condenação definitiva (com trânsito em julgado), o Estado deixa de cumprir a pena no prazo previsto em lei. Esse tipo de prescrição impede o cumprimento da sanção, mesmo que a pessoa tenha sido regularmente condenada.
Em ambos os casos, o efeito é o mesmo: o crime prescrito não pode mais gerar sanção penal.
Crime prescrito pode ser reaberto judicialmente?
A resposta é não. Uma vez que a prescrição é declarada, extingue-se o direito do Estado de punir o acusado, seja por meio de nova ação penal, seja por continuação de um processo já existente. A prescrição tem efeito vinculante e irrevogável, exceto em raríssimos casos de erro material evidente no cálculo do prazo.
Isso significa que:
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O processo penal é arquivado ou extinto.
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Não se pode reiniciar o processo mesmo que surjam novas provas.
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A pena, se não tiver sido cumprida, não pode mais ser executada.
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Nenhum novo juiz pode reabrir o caso, salvo erro técnico na contagem do prazo de prescrição.
Assim, um crime prescrito não pode ser reaberto para fins penais. Contudo, há situações em que o fato, mesmo prescrito, ainda pode ter relevância em outras esferas do direito.
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Exceções legais: crimes imprescritíveis
Nem todo crime é passível de prescrição. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLII e XLIV, prevê duas exceções:
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Crime de racismo: é imprescritível e inafiançável.
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Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito (como tentativa de golpe de Estado): também é imprescritível.
Além disso, o crime de estupro de vulnerável praticado contra crianças e adolescentes tem prazo prescricional diferido, ou seja, começa a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, conforme o Código Penal (art. 111, inciso V).
Esses casos são excepcionais. No mais, a ampla maioria dos crimes no Brasil está sujeita à prescrição, e, portanto, pode vir a ser atingida pelo decurso do tempo.
O que acontece com os efeitos civis do crime prescrito
Mesmo que o crime esteja prescrito para fins penais, a responsabilidade civil pode continuar existindo. Ou seja, a vítima ainda pode mover ação de indenização por danos materiais ou morais com base no fato ilícito, desde que não tenha transcorrido também o prazo prescricional civil, que é de 3 anos para reparação civil (art. 206, § 3º, inciso V do Código Civil).
Isso significa que:
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A prescrição penal não impede a ação cível por danos.
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A vítima pode, por exemplo, pedir indenização por lesões sofridas mesmo que o autor do crime não possa mais ser processado criminalmente.
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A sentença penal condenatória transitada em julgado pode ser usada como prova na esfera civil, mesmo se a execução penal for prescrita depois.
Portanto, o fato de um crime estar prescrito penalmente não apaga necessariamente suas consequências patrimoniais.
O que acontece com os antecedentes criminais após a prescrição
Quando um crime prescreve, ele não deve mais constar como antecedente penal para fins de reincidência ou agravamento de pena. Isso porque, com a extinção da punibilidade, o Estado renuncia à imposição de sanção, e o fato não pode ser usado para prejudicar o acusado em condenações futuras.
Entretanto, o registro histórico do processo pode permanecer em bases de dados, como no sistema da Justiça ou do Ministério Público. Por isso, muitas vezes é necessário entrar com pedido de exclusão ou reabilitação criminal para que a pessoa possa obter uma certidão negativa de antecedentes atualizada.
Além disso, se o crime prescrito foi objeto de inquérito ou processo, ele pode ter efeitos reputacionais, mesmo que a ficha penal seja formalmente “limpa”.
Prescrição e concursos públicos
Uma dúvida comum diz respeito ao impacto da prescrição penal na participação de concursos públicos. De modo geral, o crime prescrito não pode ser usado como fundamento para exclusão de candidato, pois não há condenação válida nem punição em vigor.
Contudo, se o fato ainda consta como processo em andamento ou se não foi formalmente declarado extinto, pode gerar dúvidas na etapa de investigação social. Nesses casos, é recomendável:
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Solicitar certidão negativa atualizada.
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Requerer ao juiz que declare expressamente a prescrição e a extinção da punibilidade.
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Ingressar com pedido de reabilitação criminal, se necessário.
Em concursos de carreiras policiais ou jurídicas, o rigor costuma ser maior, e a declaração de prescrição pode ser essencial para afastar qualquer questionamento.
A prescrição impede investigação policial?
Sim, em regra, a prescrição impede a continuidade da investigação se já decorreu o prazo legal para punibilidade. Isso porque, uma vez ultrapassado o prazo, o Estado não pode mais punir o infrator, e não faz sentido prosseguir com a apuração.
Contudo, há exceções pontuais:
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Crimes permanentes: o prazo de prescrição só começa a contar quando cessa a permanência do crime, como nos casos de sequestro ou cárcere privado.
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Dúvida sobre a data do fato: enquanto não houver clareza sobre quando o crime ocorreu, a investigação pode continuar para verificar se está ou não prescrito.
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Fatos conexos: quando o crime prescrito está ligado a outros ainda puníveis, a investigação pode abranger todos os fatos em conjunto.
Mas, de forma geral, quando a prescrição é reconhecida, o inquérito deve ser arquivado por falta de interesse punitivo estatal.
Crime prescrito pode impedir progressão de regime ou livramento?
Não. O crime prescrito não pode ser considerado para impedir benefícios penais. Como ele não é mais juridicamente punível, não pode servir como fundamento para endurecimento de regime, negativa de progressão ou indeferimento de livramento condicional.
Também não pode servir para agravar a pena base, nem para qualificar o réu como reincidente.
No entanto, como já mencionado, o registro do processo prescrito pode constar no histórico processual. É importante solicitar judicialmente a exclusão ou restrição desses registros, especialmente se estiverem sendo utilizados indevidamente para fundamentar decisões penais futuras.
É possível revogar a prescrição?
A prescrição não pode ser revogada após ser reconhecida judicialmente. Trata-se de uma decisão com efeito de coisa julgada material, que extingue a punibilidade de forma definitiva. Somente se houver erro material evidente (como erro na contagem de prazo ou na pena cominada) é que pode haver retificação.
Em nenhum caso é admissível que um crime já declarado prescrito seja reaberto com base em novas provas, mudança de governo, clamor popular ou qualquer fator externo. O direito penal brasileiro é regido pelo princípio da legalidade e da segurança jurídica, que protege o cidadão contra retrocessos.
Perguntas e respostas sobre crime prescrito
Crime prescrito pode ser reaberto?
Não. Um crime prescrito não pode ser reaberto para punição penal, nem mesmo com novas provas. A prescrição extingue definitivamente a possibilidade de sanção penal.
Prescrição penal apaga o crime?
Não. O fato histórico continua existindo, mas a punição penal não pode mais ser aplicada. Em algumas situações, o fato pode ser considerado para fins cíveis ou administrativos, se ainda estiver dentro do prazo de prescrição dessas esferas.
A vítima pode processar mesmo após o crime prescrever?
Sim, desde que o prazo da prescrição civil (3 anos) não tenha sido ultrapassado. A vítima pode buscar indenização por danos materiais ou morais mesmo que o crime esteja prescrito criminalmente.
Posso ser barrado em concurso por crime prescrito?
Não, desde que o processo tenha sido extinto formalmente. Mas é importante apresentar documentação que comprove a extinção da punibilidade por prescrição.
Prescrição penal é automática?
Não. Em regra, deve ser reconhecida por decisão judicial. Pode ser declarada de ofício ou mediante requerimento da defesa, mas exige análise técnica do prazo.
Prescrição penal impede investigação?
Sim, pois a investigação perde o objeto quando não há mais possibilidade de punição. Contudo, em alguns casos, pode haver investigação para esclarecer o contexto dos fatos.
Existe algum crime que não prescreve?
Sim. Racismo e ações contra a ordem constitucional são imprescritíveis. Além disso, o prazo de prescrição de crimes sexuais contra menores só começa a contar a partir dos 18 anos da vítima.
Conclusão
A prescrição penal é um instrumento fundamental de limitação do poder punitivo do Estado, assegurando que ninguém seja perseguido eternamente por crimes antigos. Quando um crime prescreve, ele não pode mais ser punido, nem o processo penal pode ser reaberto. Os efeitos da prescrição são definitivos na esfera penal, embora o fato possa, em alguns casos, ter reflexos civis ou administrativos.
Saber identificar quando há prescrição e como ela opera é essencial para a defesa técnica, para a proteção de direitos e para evitar injustiças processuais. Em caso de dúvidas ou situações complexas, o auxílio de um advogado é recomendável para garantir que a prescrição seja corretamente reconhecida e seus efeitos plenamente aplicados.
