Dogmas e verdades sobre o caos jurídico no Brasil

Quadro comparativo sobre a média mundial de
membros de carreiras jurídicas
País Advogados Juizes de carreira Promotores, Procuradores da República. Formados Direito Custo do sistema

jurídico oficial

População

do país em 2001

Média judicial
Alemanha 60.000 16.000 4.000   7% orçam. 83 milhões 5.187
Itália 90.000 5.000 3.000     58 milhões 11.600
Espanha   3.000 1.400     40 milhões 13.333
Inglaterra 77.000 1.800       50 milhões 27.777
França 36.000 6.500 1.600   3,2% orçam. 60 milhões 9.230
Japão   2.850 1.500     127 milhões 44.561
Holanda   1.500 450     16 milhões 10.666
USA 750.000 32.000     1,2% orçam. / 0,3% PIB 279 milhões 8.178
Brasil 500.000 12.801 8.400 1 milhão 9% orçam. / 2,1% PIB 166 milhões 12.967
Portugal   1.515 1.087   1,2% orçam. 10 milhões 6.600

*Os dados referem-se à quantidade de magistrados na
primeira e segunda entrância, pois nos demais países é feito
desta forma. Da forma como está sendo feito no Brasil não se considera a
segunda instância como magistrado judicial, o que é um equívoco

Dados
no Brasil:

Magistrados judiciais 1º grau 2° grau Total
Federal 900 140 1040
Trabalhista 2100 350 2450
Militar Est./Fed. 47 / 48 17 / 9 121
Estadual 8000 1190 TA + TJ 9190
 TOTAL     12801

PS:

Poder-se-ia transformar os Tribunais
de alçada e militares em câmaras dos Tribunais de Justiça e reduzir o número de
tribunais do trabalho, integrando alguns estados.É
fácil encontrar Tribunais que julgaram menos de 1.000 (mil) processos no ano.

O número de juízes de 1º grau
aumentou desde 1999, última pesquisa de dados do STF, até hoje em
aproximademente10%.

Temos uma eficiência de apenas 1% na
área criminal, enquanto nos demais como USA e Alemanha esta eficiência fica
próxima de 50%. Logo, ainda que multiplicamos o número
de juízes por dez, provavelmente chegaríamos a no máximo 10%. Um escândalo de
ineficiência.

PS:

1) Os demais juízes citados pelas
outras fontes são juízes leigos ou de paz, que não pertencem a uma carreira. No
Brasil, a Constituição prevê também juízes de paz e leigos, mas o lobby dos juízes
de carreira e vários segmentos jurídicos, não permite
a implantação efetiva desta solução.

2) A nomenclatura “promotor’
no Brasil em alguns países é usada como magistrados requerentes, fiscais,
juízes de instrução ou procuradores da República. Ou Procuraturas
nos países de influência marxista. A formação normalmente é no mesmo curso que
os magistrados judiciais, exceção para a Espanha. Em alguns países como o Japão
a escola governamental forma também o advogado público. Na Inglaterra criou-se
o Ministério Público em 1985.

3) Em nenhum país do mundo o
concurso de ingresso na carreira e as verbas destinados às Instituições
Jurídicas são gerenciadas em auto-governo, sem a
participação popular. Todo governo autocrático corrompe-se moral e rapidamente
e não reformula a sua forma de trabalho.

4) Na Inglaterra, no Japão e alguns
cargos de magistrados na França não precisa ser bacharel em Direito para
exercer cargo jurídico, a aprovação no exame governamental presume que tem o
conhecimento jurídico. O que é razoável e reduz a indústria de compra de
diplomas em Direito financiados em 60 meses.

5) Os sistemas jurídicos mais
rápidos são os ingleses e os norte-americanos, onde não há carreira. Assim,
aqueles sistemas jurídicos não agem como meras repartições públicas. O tempo
demonstrará que a única forma de fazer o sistema latino funcionar é mexer na
carreira, acabando com privilégios e o ostracismo. Mas isto vai demorar. Cargos
jurídicos com força política como alguns possuem alguns juízes e promotores é
preciso implantar meios de rodízio.

6)

a) No mundo apenas seis países têm
Jurídico Federal: Brasil, México, Argentina, Suíça, Estados Unidos e Alemanha.

b) Pouquíssimos países têm Judiciário Militar com
estrutura independente em tempo de paz,
apenas o prevê em tempo de guerra. São exceções os Estados Unidos (que vive em
guerra), França e Itália. Mas não existe no plano estadual, apenas a União tem
Judiciário Militar.

c) Pouquíssimos países têm um Judiciário Trabalhista
separado dos demais ramos. E quando existe esta separação normalmente predomina
na composição os profissionais leigos, apenas ocupando o cargo por mandatos
fixos. E não há um curso separado, magistrados administrativos, trabalhistas, e
membros do Ministério Público fazem o mesmo concurso e escolhem a carreira de
acordo com a vocação e classificação.

d) Na Alemanha e nos Estados Unidos
há serviço jurídico municipal.

e) Na Europa Latina é regra
Tribunais Administrativos para decidir litígios entre os cidadãos e a
Administração Pública, similar ao sistema federal no Brasil, porém para todos
os entes federativos. Diz-se neste caso que a jurisdição é dupla e os
magistrados são independentes também, às vezes sem inamovibilidade, mas com
salários maiores. No Brasil usamos jurisdição única, exceto para a União. Um
sistema misto de Inglês e Europeu. Assim, como o controle de
constitucionalidade a mistura brasileira provoca incompatibilidades que terão
que ser resolvidas a curto prazo.

7) A regra do julgamento na Europa
latina é coletivo, por isto o número de magistrados judiciais será sempre
maior, além disto no Brasil concentram-se nos
magistrados a realização de despachos, que é um trabalho administrativo, não
jurídico.

8) Os países campões de multas por
lentidão dos julgamentos, na Comunidade Européia, são a
Itália e Portugal, que influenciaram enormemente a estrutura e cultura
jurídicas do Brasil.

9) Em todos os países acima, com
exceção do Brasil, a profissão de professor em Direito está entre as carreiras
com melhor remuneração, sendo na Alemanha a de maior prestígio.

10) Temos gasto mais em
Instituições Jurídicas do que com o SUS em tratamento
ambulatoriais, isto considerando Judiciário, Ministério Público, Assistência
Jurídica, Procuradorias e cartórios, excluindo as polícias. Na verdade, 80% do
serviço jurídico é pura burocracia estéril. Afinal, educação, saúde, segurança e
moradia não é Justiça ?

11) Estudos do economista Armando Castelar indicam que a lentidão jurídica causa um impacto
inibidor no PIB de 25%. Não há justiça social sem produção de bens para
distribuir, discursosde justiça sem modernização são
mera demagogia. Para o povo ser atendido é preciso o mercado funcionar.

12) De 1988 até 2001 algumas
despesas de pessoal no setor jurídico aumentaram mais de seis vezes, mas o
serviço continua muito ruim e lento.

13) Segundo pesquisa do IDESP, em
1997, apenas 30% dos juízes e promotores reconheciam a crise. Isto significa
que a maioria está satisfeita, e é fácil de constatar esta realidade na
prática. Aliás, o que está atrasado são os processos dos outros. Os salários da
classe jurídica além de serem os mais altos do serviço público, são pagos
religiosamente em dia. O
direito do cidadão, do outro, pode esperar alguns anos, mas os dos Operadores
do Direito não.

14) Quanto mais órgãos com autonomia,
mais as despesas administrativas aumentam em 20 a 30%, assim seriam reduzidas
as despesas com Tribunais de Alçada e Militares se fossem transformados em
Câmaras do Tribunal de Justiça. O Direito estaria assegurado da mesma forma,
pois haveria a especialização a um custo menor.

15) O Direito não pode ser monopólio
de uma classe ou corporação, nem a Constituição Federal .

16) Os cálculos sobre o custo variam
muito em face da rolagem de dívidas e do enquadramento das despesas, mas seria
conveniente que o Ministério do Planejamento fizesse um parâmetro com demais
países para verificar quanto estamos gastando.

17) O excesso de processos e a
lentidão decorrem mais da estrutura arcaica do que pela falta de profissionais
e de dinheiro.

18) A função dos advogados nos
demais países em geral são privadas, com poucos cargos
públicos, principalmente na Assistência Jurídica. No Brasil, percebe-se uma
tendência querer que seja pública, o que no futuro
reflete na questão da previdência, a qual em obediência ao princípio da
igualdade não poderia ter critérios diferenciadores entre empregados públicos e
privados. A aposentadoria deveria se dar na proporção dos valores recolhidos em
toda a fase de contribuição e não da contribuição dos salários finais, pois
isto incorre em desvio, beneficiando apenas alguns e colocando os pobres sem
serviço de saúde e de previdência. É comum os
“juristas” criticarem os empresários e o “Governo”, mas a questão é um assunto
que precisa de “JUSTIÇA” para todos e não apenas para os operadores do Direito.

19) A inovação da pós-graduação em
Direito resgatou o desejo pela pesquisa em vez de ficar copiando leis,
doutrinas e jurisprudências. O Direito no Brasil voltou a pensar após décadas.

20) É preciso que os Municípios
também assumam parte da assistência jurídica, afinal se atuam
na educação, assistência à saúde, educação, guarda municipal, previdência,
faz-se importante que sejam estimulados a fazerem o serviço jurídico, pois
muitos municípios não são sede de Comarca e/ou não conseguem ter acesso aos
fóruns. É mais lógico assistência jurídica municipal
do que pela União.

21) Menos de 10% da população usa o
sistema judiciário brasileiro. As ações coletivas poderiam
ser uma solução. Concluímos o óbvio, o sistema é caro e ineficiente,
feito apenas para beneficiar os seus membros. É um sistema muito caro para
poucos.

 

Bibliografia:

ALMEIDA, Carlos Ferreira de. Introdução do direito comparado. 2ª ed.
Coimbra: Livraria Almedina, 1998.

Banco
de dados do Poder Judiciário. www.stf.gov.br

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.

MARQUES, Luiz
Guilherme. A justiça da França: um modelo
em questão. Leme: de Direito, 2001.

MAZZILLI,
Hugo Nigro. O acesso à justiça e o Ministério
Público.
3 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

PINHEIRO, Armando Castelar. (Org.) Judiciário
e economia no Brasil
. São Paulo: Sumaré, 2000.

SÈROUSSI, Roland. Tradução de Renata
Maria Parreira Cordeiro. Introdução do
direito inglês.
Dunod, Paris: Landy, 1999.

TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Seleção e formação do magistrado no mundo
contemporâneo.
Belo Horizonte: Del Rey, 1999.

[email protected]

 


 

Informações Sobre o Autor

 

André Luís Alves de Melo

 

Mestre em Direito Público pela Unifran e Promotor de Justiça em Estrela do Sul MG, pesquisador jurídico

 


 

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