Uma abordagem histórica sobre o crescimento do crime organizado no Brasil

Resumo: Essa monografia apresenta uma abordagem histórica sobre o crescimento do crime organizado no Brasil atribuindo o enfrentamento sócio-político, econômico e cultural brasileiro como responsável pelo crescimento de prisões cada vez maiores em todas classes sociais referentes a essa modalidade criminosa. A mídia tem colocado em destaque cada vez mais a atuação da polícia nos desmantelamentos de quadrilhas e grandes organizações criminosas, de forma que se dá a impressão de que a criminalidade tem aumentado. No entanto, o que ocorre, de fato, é que sempre houve o crime organizado no Brasil, desde a base até o teto da pirâmide social, mas não tinha havido ainda tamanho enfrentamento ao crime como nos últimos anos. Grandes empresários, políticos e outras pessoas das mais diferentes classes sociais foram presas nos últimos anos, fato impensado no Brasil há bem pouco tempo atrás. Isso tudo porque a população já não suportava mais tanta hipocrisia e, em razão disso, muito se mudou na sociedade brasileira, desde as posturas políticas até a forma de se fazer imprensa. Daí que o aspecto enfrentamento policial, diga-se melhor, enfrentamento social ao crime organizado é justificável, como demonstração do poder de atuação da população quando se quer mudar governos, políticos e formação de um País melhor.[1]

Palavras-chave: Corrupção, Crime organizado, Enfrentamento.

Abstract: This monograph presents a historical approach about the increase of the  organized crime in Brazil, attributing to the Brazilian socio-politic, economic and cultural confrontation, as the responsible for the increase of arrests, each time bigger in all social levels referring to this criminal modality. The midia has focus, each time more, on the policy actions at the disarticulation of big criminal groups and organizations, in the way it seems that crime has increased. However, what occurs, in deed, is that the organized crime has always existed in Brazil, from the base until the ceiling of the social pyramid, but there was no confrontation to the crime like this in the last years.  Important businessman, politicians and other people from the most different social levels had been arrested in the last years; fact considered an impossible thought in Brazil a short time ago. Just because that the population couldn’t stand anymore with all that hypocrisy and, for this reason, many things has changed at the Brazilian society, from the way politics were made until the way of making press. So, the aspect of police confrontation, in deed, social confrontation to the organized crime is justified as a demonstration of the population’s acting power when it is wanted to change governments, politicians and form of a better country.

Sumário: 1. Introdução. 2. Raízes do crime organizado no Brasil. 2.1. Fase colonial. 2.1. Fase do império. 2.1. Fase da república. 3. Época da ditadura no Brasil. 3. 1. Censura. 4. O crime organizado. 5. Características do crime organizado. 6. A relação entre corrupção e crime organizado. 7. O crime organizado e a globalização. 8. A crise institucional do sistema. 9. Enfrentamento ao crime organizado. 9.1. Medidas de enfrentamento. 9.2. Análise do Enfrentamento. 8. Considerações finais. Referências.

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho não tem como pretensão exaurir o tema, até porque se constitui numa monografia, logo, suscetível de novas indagações e reflexões.

A primeira indagação, que deu passo para a elaboração desse trabalho foi a problemática a respeito do questionamento: há um crescimento do crime organizado Brasil ou hoje se observa um maior enfrentamento do poder de polícia? Certamente que existe uma preocupação, de nossa parte, quanto ao aumento, do Estado e, por conseguinte, da população, o que, proporcionalmente, acarreta o crescimento do Crime Organizado, logo, se houve somente crescimento da população proporcionalmente não houve crescimento do Crime Organizado. No entanto, se observamos que não houve crescimento do Crime Organizado, o que se poderia confirmar que o que está havendo de fato é um maior enfrentamento. A partir desse questionamento damos inicio à um estudo pormenorizado, considerando como primeiro ponto uma análise do período Brasil colônia, império, república, passando pela época da ditadura e vindo até os dias atuais.

No decorrer desse estudo, é possível confirmar que a verdadeira causa e motivação do crime organizado é, dentre vários fatores, a corrupção em vários níveis sociais, desde agentes públicos, empresários, políticos etc, e o homem comum que muitas vezes se deixa corromper por sua necessidade financeira.

O surgimento do crime organizado no Brasil ninguém poderá dizer precisamente o tempo e o momento de início de sua atuação, mas podemos afirmar que a corrupção é um fator latente no gênero humano, e como tal, está nele desde o princípio da criação, de modo que ao ser descoberta, a Colônia de Vera Cruz, esta foi contaminada com o germe dos colonizadores.

Como veremos, o crime organizado habilmente tira vantagem dessa fraqueza e degeneração do homem. A KGB, por exemplo, ex-polícia secreta de inteligência Russa, na guerra fria, astutamente tinha como parâmetro para comprar seus alvos e contatos, três aspectos corruptores que eram: poder, sexo e dinheiro. O crime organizado se utiliza muito bem desses fatores, articulando-os com políticos, empresários e a quem se envolver de alguma maneira com essas organizações.

O que ocorre de fato é que sempre houve o Crime Organizado no Brasil desde a base até o teto da pirâmide social, mas o que se observa é um  maior enfrentamento social, político, econômico e cultural, nos últimos anos.

Atualmente em nosso país, grandes empresários, políticos e pessoas das mais diferentes classes sociais foram parar na cadeia, fato impensado até bem pouco tempo. Resultante, em parte de uma maior mobilização nacional, em razão disso, várias mudanças ocorreram na sociedade brasileira, desde as posturas políticas até a forma de se fazer imprensa.  Fato que não se observa na época da Ditadura, visto que a mídia era bastante censurada. Para os governantes militares não era viável mostrar este tipo de crime, pois enfraquecia o governo, o que para os militares era bastante temível.

Neste contexto, e a partir da queda da ditadura no Brasil com o advento da democracia e a promulgação da Carta Magna de 88, bem assim em virtude da abertura das fronteiras e da globalização da economia, enfim, diante desta nova realidade, percebe-se, que o povo brasileiro foi desenvolvendo uma consciência mais crítica, mais politizada, e passou ativamente a cobrar mais ações, a participar mais diretamente da vida política do País, a buscar seus direitos.

Além disso, a mídia, por sua vez, com a liberdade de imprensa, passou a desempenhar um papel fundamental na história, visto que começou a divulgar com maior profusão as ilegalidades dos líderes e governos e, aliado a tudo isso, deu-se a impressão de que o Crime Organizado havia crescido.

Fácil é dizer simplesmente que o crime organizado cresceu, haja vista os jornais estamparem diariamente escândalos de corrupção, morte e roubos, aliados às crescentes prisões de altos funcionários públicos, empresários etc, bem assim de nomes de políticos.

Entendemos, entretanto, que o que de fato vem ocorrendo é um maior enfrentamento do crime organizado em várias frentes, desde o social, policial, do acesso da informação e da presença atuante da mídia, tanto eletrônica quanto impressa.

Contudo, quando enfatizamos que não houve o aumento do crime organizado, privilegiamos a argumentação de que sempre houve essa modalidade criminosa no país.

Daí é que adentramos também em uma análise ao enfrentamento policial, mas que não deixamos por último e a bem da verdade o enfrentamento da sociedade ao Crime Organizado, pois é ela quem vai á luta,  demonstrando todo o seu poder de atuação de massa unida, quando quer mudar governos, políticos e formar um país melhor.

         O título da monografia – “Uma abordagem histórica sobre o crescimento do crime organizado no Brasil” – que teve como ponto de partida o tema: o crescimento do crime organizado no Brasil é exatamente a expressão do conteúdo do trabalho, pois as nossas críticas, pesquisas, estudos e aprofundamentos, nos levaram a identificar que o crime organizado está intrinsecamente associado à corrupção, é como se uma não sobrevivesse sem a outra, não se pode aceitar o crime organizado sem o status corruptor e sem o agente corrompido, assim como não se deve aceitar que o agente corrompido, em se falando de grandes somas, não esteja em conluio ou fazendo serviços ao crime organizado.          Essa constatação e a análise reflexiva, aqui abordada, indica que desde a chegada dos portugueses no Brasil a corrupção se alastrou e se impregnou no tempo e no espaço, até os dias de hoje, se intensificando no decorrer da história pelo crescimento do Estado e a ampliação do capitalismo, se fortalecendo mais ainda após a globalização da economia, chegando inclusive no governo atual.         Nesse sentido, será possível afirmar, pelas pesquisas apresentadas neste trabalho, que sempre existiu corrupção neste país, associada ao crime organizado, logo podemos questionar se essa modalidade criminosa cresceu ou está havendo um maior enfrentamento?. Um fato é certo, os acontecimentos estão sendo mais abordados e mostrados pela mídia. Só não se sabe ao certo porque está havendo um maior enfrentamento.

Este trabalho propõe uma reflexão não apenas sobre o papel da polícia, da mídia e de todos os aparatos técnicos e mirabolantes criados para combater o crime organizado, se estes não vierem acompanhados da capacitação do homem que está por de traz desses aparatos, e mais ainda, o homem do povo que está preocupado com a saúde, com o medo de perder o emprego, com o medo de não encontrar mais emprego, com o medo da idade, sem esperança, sem sono, sem expectativa e sem governo. É necessário entender que até o caráter tem limites, quando a fome e o desespero tomam conta do Homem, que se sujeita muitas vezes ao crime organizado por não ver outra possibilidade.

Nesse sentido este trabalho contempla uma análise sobre a problemática do crime organizado e sua relação com a corrupção, bem como do enfretamento policial e da atuação dos poderes públicos e da conscientização da população em geral, no combate a esse tipo de crime.

2. RAÍZES DO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL

A sociedade brasileira vive um processo de grandes transformações sociais, desde a instalação de um governo de linha democrática. No entanto, esse cenário também evidencia um momento de intensas manifestações populares e insatisfação com os descompassos da política nacional, e em específico com o crime organizado.

O crime organizado é uma expressão de difícil conceituação, no entanto, Gómez (1997, apud Lopez)[2] registra que existem duas modalidades de crime organizado: categoria internacional como a norte-americana e a italiana e a de categoria regional ou local que tem caráter mais modesto, e que pode florescer em qualquer país. A primeira caracteriza-se como uma organização mais complexa, com certa continuidade dinástica, com disciplina interna severa, constantes lutas intensas pela manutenção do poder, extensa utilização da corrupção política e policial e compreende uma ocupação com distribuição geográfica por zonas.

É válido compreender que as raízes do crime organizado no Brasil são as mais controversas possíveis, vez que são atribuídas origens diversas, em momentos históricos distintos.

E para empreender uma análise sobre a origem das organizações criminosas se faz necessário um estudo histórico-antropológico e político. Visto que a maneira como o crime se manifesta, em cada lugar e época, está intrinsecamente vinculada à trilogia: história, cultura e política.

Segundo Neto (2006)[3], o Crime Organizado no Brasil começou a aparecer na transição entre período colonial e o Império; vindo a agravar-se quando da instalação da República.

Para aquele autor, a sociedade brasileira nasceu do crime e é organizada por um Estado que se constitui para abrigar os interesses de uma elite que tem como origem de suas fortunas, a ilicitude.

Como era imposição de Portugal que o Brasil fosse colonizado a todo custo, foram elaboradas cerca de duzentas leis chamadas normas do degredo, dos quais quem as cometesse viria cumprir as penas aqui, na Colônia de Vera Cruz. Como era interessante mandar muita gente para cá, qualquer pequeno delito era motivo para o degredo, inclusive o adultério e a cafetinagem. A maioria dos historiadores discorda da periculosidade dos degredados. No livro Vadios e Ciganos, Heréticos e Bruxas: os Degredados do Brasil-Colônia, o historiador Geraldo Pieroni afirma que “o nascimento do nosso país deveu-se a esses degredados por delitos de ordem religiosa ou moral sem nenhum problema de conduta.”

Neste sentido o jornalista e pesquisador da nossa história Eduardo Bueno (1998 apud BENEDITO, 2006)[4], insiste em ressaltar que é preciso tomar cuidado com generalizações. Ele diz que o problema "não está no degredado e sim nos que tinham o poder de enviar degredados para o Brasil" . Segundo o mesmo autor, a corrupção brasileira começou mesmo antes do descobrimento, nos impérios português e espanhol.

Chamados de "impérios papeleiros" por causa da burocracia que criava um amontoado de leis e gerava uma gigantesca estrutura paralela, à margem do poder central, Portugal e Espanha concentravam um núcleo de corrupção muito grande, que incluía desvio de verbas, negociatas e dribles na Justiça (BENEDITO, 2006)[5].    

Para aquele autor, é nesse tipo de império que está o germe do sistema corrupto que persiste até hoje, nestas terras.

Segundo Habib (1994)[6] a corrupção no Brasil vem de longas datas, ocorrendo em todas as três fases, a saber: colonial, imperial e republicana.

2.1. Fase colonial

A primeira fase é caracterizada por uma espécie de corrupção entre a Colônia e a Metrópole, ou seja, evidencia uma relação em que à colônia competia fornecer matérias-primas para o uso da Metrópole, sendo constantes e comuns os desvios na remessa de mercadorias, bem assim na arrecadação de impostos e tributos.

Havia casos de cobradores de impostos reais que embolsavam esses valores arrecadados, ou, em outras hipóteses, procediam com tal desídia que davam lugar a uma acentuada e expressiva sonegação.

Esse fato traz a evidência que o processo de colonização brasileira refletiu um processo de expropriação dos bens naturais do pais. Se comparada com a colonização americana, a que se deu com o Brasil apresentou aspectos singulares e consideravelmente díspares.

E sobre esse aspecto observa-se uma Ordenança de Maurício de Nassau a seus sucessores, durante a ocupação holandesa:

"Convém que Vossas Senhorias procurem angariar e manter, por meio de favores e de dinheiro, alguns portugueses particularmente dispostos e dedicados para com Vossas Senhorias, dos quais possam vir a saber em segredo os preparativos do inimigo (…). Esses portugueses devem ser os mais importantes e honrados da terra, e lhes será recomendado que, exteriormente, se mostrem como se fossem dos mais desafetos aos holandeses" (NEVES, 2007)[7].

Os colonizadores dos Estados Unidos, deixaram o Velho Mundo, face as intensas perseguições religiosas daquela época, e se estabeleceram com suas famílias no Novo Continente, visando assim fundar uma pátria. E para tanto, concebiam uma filosofia de nação pautada em valores morais. Enquanto que no Brasil, se constatava o inverso. Os primeiros habitantes, provenientes de Portugal, apresentam um perfil que não atendia aos interesses da Coroa Portuguesa, por isso, foram deportados para a habitar na nova colônia. Eles apresentavam um perfil que era contrário à moral da nação – afirmar que os primeiros casos de corrupção surgiram exatamente em decorrência da relação estabelecida entre a coroa portuguesa e o governo colonia. Eles desejavam prioritariamente a obtenção do lucro a qualquer custo.

E sobre esse aspecto, é possível afirmar que os primeiros casos de corrupção surgiram exatamente em decorrência da relação estabelecida entre a coroa portuguesa e o governo colonial. Pois, há registros de casos de cobradores de impostos reais que embolsavam esses valores arrecadados, ou, em outras hipóteses, procediam com tal desídia que davam lugar a uma acentuada e expressiva sonegação (HABIB. 1994)[8].

2.2.  Fase do império

O período imperial, segunda fase, (Benedito, 2006)[9] registra que os cofres públicos já foram também usados para premiar delatores. Um exemplo é Joaquim Silvério do Reis, que denunciou a Inconfidência Mineira em 1792. Ele era conhecido como mau pagador em Ouro Preto, estava cheio de dívidas, e depois da delação ficou tão malvisto que temia ser assassinado. O governo resolveu o problema dele mandando-o para uma fazenda no Piauí que recebera de graça, presente governamental (BENEDITO, 2006)[10].

Nesse mesmo período constata-se que o Banco do Brasil havia sido fundado várias vezes. A primeira delas foi em 1808, por Dom João VI, depois de sua chegada ao Rio de Janeiro, fugindo das tropas de Napoleão que invadiram Portugal. Ao voltar para Portugal, em 1821, ele leva consigo  todo o dinheiro depositado no banco (BENEDITO, 2006)[11].

Além disso, se observa também que em 1874, a Lei 2556 alterava os critérios de recrutamento de soldados para o Exército e a Armada: os recrutados, de 18 a 35 anos, podiam ser dispensados mediante o pagamento de 400 mil-réis, o que tornava o privilégio inacessível para pobres. Desta forma, o recrutamento tornou-se um verdadeiro negócio. No entanto, esses abusos e perseguições resultaram numa insurreição feminina denominada de "Guerra das Mulheres", visto que elas invadiam igrejas, rasgavam editais e faziam passeatas (BENEDITO, 2006)[12].

O crime atinge todas as esferas e camadas da sociedade, observa-se que até a Igreja esteve envolvida no envio de ouro para a Europa, no século 18, sem o devido pagamento dos tributos à Coroa portuguesa. Aquele que não quisesse pagar os impostos colocava ouro e pedras preciosas dentro de imagens religiosas, ao passar pelas vistorias. Esse método, utilizado até por padres, deu origem a expressão "santo do pau oco", para designar algo de aparência duvidosa.

2.3. Fase da república

A terceira fase (república), por volta da segunda metade do século XIX o Brasil poderia experimentar a oportunidade de uma relativa estabilidade econômica e política (HABIB, 1994)[13]. E exatamente nessa época, não faltaram os estelionatários de plantão, os embusteiros, os trapaceiros e burlões de refinado trato, uns tantos infiltrados entre os novos ricos, outros não menos numerosos metidos no meio político, até mesmo freqüentando a Corte, visto que se valiam das posições elevadas e das vantagens do cargo para afanar os lucros provenientes de negócios escusos e imorais.

Para Habib (1994)[14], a corrupção não é sinal característico de nenhum regime, de nenhuma forma de governo, e sim decorrência natural do afrouxamento moral, da desordem e da degradação dos costumes, do sentimento de impunidade e da desenfreada cobiça por bens materiais, da preterição da ética e do exercício reiterado e persistente da virtude, substituindo-se pelas práticas consumistas e imediatistas tão caras ao hedonismo.

Essa constatação é possível pelo cotejo da história, pelo estudo da trajetória do homem através dos tempos, donde se infere que a corrupção esteve presente por todo o tempo, contida e limitada, em alguns períodos, crescente e fortalecida em outros, incomensurável e avassaladora em outros tantos (PRADO, 2003)[15].

É possível constatar, naquele período, a evidencia de crimes como o fraude eleitoral, malversação de verbas públicas, desvios de rendas, tráfico de influência, “apadrinhamento”, propinas e subornos, interesses políticos escusos, beneficiamento de oligarquias com isenções fiscais, com cargos e salários excessivamente elevados, “coronelismo” – com todo tipo de condescendência criminosa, acobertamento de criminosos, empreitadas sinistras, suborno de membros do poder judiciário, do ministério público, da polícia judiciária, perseguições políticas por interesses inconfessáveis; agenciamento de empréstimos em empresas públicas. Enfim, a República foi marcada por fatos de evidentes corrupções (HABIB, 1994)[16].

A violência, o crime e a sua organização, que para o seu profundo entendimento poderia remeter ao tempo das primeiras civilizações humana, deve agora ser abordado num contexto de sociedade capitalista e, como tal, à luz do modelo de sociedade com os seus valores fundamentados sempre na relação produção/consumo. 

Há quem identifique no cangaço um movimento organizado no Brasil (OLIVIERI, 1995)[17].

Segundo o mesmo autor, de 1922 a 1926 , Pernambuco, Alagoas e com menor freqüência a Paraíba se tornaram áreas de atuação de lampião, numa rotina de crimes exaustivamente repetidas. O cangaço deixava de ser um problema sertanejo localizado, para se tornar estadual. Naquela época depreende-se que já havia organização no bando de lampião.

Visto que este foi um movimento popular presente no sertão nordestino entre os séculos XIX e XX, personificado pela lendária figura de Virgulino Ferreira da Silva (o Lampião) e de sua companheira Maria Déia Neném – “Maria Bonita”. Além desses dois, ficaram registrados na história também: Jesuíno Brilhante, Sinhô Pereira, Antonio Silvino, Corisco, Chico Pereira, dentre outros.

Os cangaceiros utilizavam no enfrentamento dos ataques a tática de guerrilha, ou seja, formavam grupos e subgrupos, comandados por homens de valentia, que numa empreitada maior, juntavam-se e invadiam as pequenas cidades interioranas.

A atuação desses grupos deixa evidências de que já existia certa  sistemática das organizações criminosas, ainda que diferente das táticas das organizações atuais, mas semelhante no que tange ao aspecto de respeito a hierarquia, característica que faz crê que o cangaço era uma forma de crime organizado. Apesar da organização, eles não arriscavam penetrar nas cidades de porte médio e metrópole. Tinham por atividade o saque a vilas, fazendas e pequenas cidades, a extorsão de dinheiro mediante ameaças de ataques e pilhagem, ou o seqüestro de pessoas importantes.

Para outros autores (SILVA, 2003)[18] o mais provável é que com a proibição do “jogo do bicho”, eclodiu um movimento organizado, fato que resultou na primeira infração organizada do país.

O “jogo do bicho” foi idealizado pelo Barão de Drumond com o objetivo de salvar os animais do Jardim Zoológico do Rio de Janeiro. Todavia, a idéia ganhou o apreço popular e logo passou a ser gerenciada por grupos organizados mediante a corrupção de policiais e políticos (SILVA, 2003)[19].

Uma outra hipótese quanto ao surgimento dos movimentos organizados no Brasil é que esteja nas prisões nas décadas de 70 e 80. Neste caso, como também nos outros citados, há muitas controversas, mas o que chama atenção é sobre o grupo criminoso Comando Vermelho se houve ou não, naquela década, a intenção de movimentos organizados, dentro das prisões, em contribuir para a formação de grupos criminosos.

Neste sentido, o jornalista Carlos Amorim (1993, apud CARVALHO, 1994, p. 02) [20] afirma que durante a convivência entre presos comuns e presos políticos não houve intenção de ensinar guerrilha aos bandidos. Segundo o mencionado autor, a transmissão desses  conhecimentos se deu de maneira involuntária, como resultado espontâneo do convívio eventual nas cadeias. O jornalista endossa seu pensamento afirmando que ao longo de doze anos de pesquisas, não encontrou qualquer indício ou prova de que houve uma intenção ou mesmo uma estratégia por parte dos presos políticos para ensinarem guerrilha aos presos comuns.

Em sentido contrário há quem afirme (CARVALHO, 1994)[21], que houve sim uma intenção firme em propagar a sistemática do crime ou mesmo iniciar os presos comuns nos ensinamentos próprios dos movimentos de oposição ao regime vigente a partir do golpe de 64. Para esses defensores, isso teria ocorrido principalmente no Presídio da Ilha Grande onde foi efetuada uma tentativa de enquadrar os criminosos comuns na luta política, por meio de uma constante e sistemática doutrinação comunista.

Se houve boa intenção esta foi maculada pela falta de percepção da realidade de então por parte dos presos políticos, vez que enquanto estes eram pessoas intelectualizadas e que provinham em regra das classes mais abastadas da sociedade, os presos comuns eram em sua maioria proveniente de uma parcela da sociedade excluída de todo e qualquer direito.

No entanto, os presos comuns, eram excluídos, mas não destituídos de inteligência. E segundo Carvalho (1994, p.3)[22], o assaltante de bancos Vadinho (Oswaldo da Silva Calil), que viu tudo de perto na Ilha Grande,

“o crime organizado foi muito além do que a luta armada tinha conseguido nos anos 70, tanto em matéria de infra-estrutura quanto na disciplina e organização internas, os alunos passaram os professores”. 

Aqueles que defendem a idéia de ausência de intenção na formação dos criminosos comuns, por parte dos criminosos políticos, e de falta de articulação entre o Crime Organizado e a ideologia de esquerda das décadas de 70 e 80 se apóiam na premissa de que os criminosos comuns eram individualistas, logo incapazes de absorver uma proposta de ação coletiva como a da doutrina comunista.

Tal argumento é posto em “cheque” por aqueles que acreditam na intencionalidade dos ensinamentos diante da realidade das organizações criminosas brasileiras que apresentam mais rigor, eficiência e amplitude do que os próprios militantes de esquerda (CARVALHO, 1994)[23].

A organização dos criminosos é de tal complexidade que em dados momentos chegaram a coordenar o apoio das comunidades do morro para sua ações, superando em muito os anseios dos guerrilheiros no que se refere a arregimentação popular.

Diante das controvérsias apresentadas, o certo é que proposital ou não algo aconteceu nas prisões brasileiras durante o regime militar. A verdade sobre o passado é inalcançável, já que os presos políticos de outrora são agora pessoas influentes e que não tem o menor interesse em desvelar essa história.

Isso não significa que todos os presos políticos daquela época tenham participado deste esquema, mas sim apenas aqueles que viram na execução de atividades criminosas algo mais promissor que a luta política.

Dado o exposto, uma coisa é certa, não há como negar a existência de uma criminalidade organizada, ou melhor, de verdadeiras empresas do crime. Hoje, embora existente a atividade criminosa praticada por um único indivíduo ou por um pequeno grupo, esta já não é mais tão rentável o que acaba por gerar as associações criminosas.

Para Anjos (2003)[24], o Crime Organizado nasce do processo de exclusão social, pois se de fato tivesse surgido dentro das prisões, na década de setenta do século passado – com a fusão de presos comuns com os presos políticos – a prisão de seus líderes, provavelmente teria frustrado a sua expansão.

De acordo com o mencionado autor, os verdadeiros líderes do crime organizado, de modo geral, não estão nas cadeias, a maioria desses criminosos, é astuta, e fica impune como ocorria com os chefes da Máfia, na Itália e nos Estados Unidos (ANJOS, 2004)[25]. Além do mais, essa criminalidade é composta pelos executivos do colarinho branco, acobertados pelos esquemas de corrupção.

Não é possível entender o processo de articulação do crime e a dimensão do que hoje chamamos de Crime Organizado, sem que esteja clara a participação dos diversos setores da sociedade, num conluio direto ou indireto, neste tipo de delito.

Devemos partir do principio de que o crime não pode se organizar sem que haja corrupção por parte das autoridades que representam a lei.

Crime e Estado não podem conviver em harmonia se o segundo estiver exercendo satisfatoriamente o seu papel ordenador da sociedade. Por isso, a condição fundamental para que o crime se organize é que haja a conivência e corrupção do Estado. Esta corrupção se estabelece em todos os três poderes, em todos os níveis hierárquicos e tanto no âmbito federal e estadual quanto no municipal.

Para entendermos a organização do crime, nos moldes atuais, temos que partir de alguns princípios (ANJOS, 2004)[26], são eles: a corrupção do Estado, a organização dos grupos criminosos ora operando em forma de empresa ou adaptados à cultura local, a colaboração de advogados, contadores e empresários indicando os caminhos para burlar a lei,  a lavagem de dinheiro e a facilitação da articulação criminosa.

3. ÉPOCA DA DITADURA NO BRASIL

Uma das premissas para o surgimento do crime se sustenta quando da implantação do regime militar. Pois, segundo Santos (2004, p. 89)[27]

“os anos da ditadura militar pós-64 geraram, no Brasil, uma nova mentalidade criminosa que foi posteriormente reforçada pelos modelos estrangeiros de atuação delituosa”.

Segundo esse autor, durante o regime militar, em conseqüência da Lei de Segurança Nacional, cidadãos que se opunham ao regime imposto foram condenados a prisão e dividiram o mesmo espaço com criminosos comuns. O resultado desta convivência teria sido o aprendizado dos presos comuns de táticas de guerrilhas, forma de organização, hierarquia de comando e clandestinidade, repassado pelos presos políticos (SANTOS, 2004)[28].

Assim, afirma que diante de tais conhecimentos os presos comuns passaram a realizar seus atos criminosos salvaguardados pelo planejamento o que garantia o sucesso do ato ilícito. Logo, foi esse, o importante aprendizado obtido por diversos setores de crimes nas prisões brasileiras nas décadas de 70 e 80 do século passado (SANTOS, 2004)[29].

Para Habib (1994)[30], a partir de 1964 o país ingressa no seu ciclo supremo de corrupção. Jamais tantos casos afloraram e de forma seguida como nos governos que sucederam ao golpe militar, passando pela Nova República e indo desaguar no primeiro governo eleito democraticamente pelo voto direto.

Entre 1966 e 1981, nada menos que 212 instituições financeiras acabaram sofrendo intervenção do Banco Central, e “os lucros não-operacionais (ou seja, conseguidos no mercado financeiro) chegaram a Cr$ 582,6 milhões”, vale dizer “5.931: maiores que os operacionais.” (HABIB, 1994)[31].

Em principio pode-se dizer que a chamada “revolução de 64” tinha por objetivo expelir dois grandes males que se abatiam sobre a nação brasileira: a subversão e a corrupção. Por isso, a pretexto de combater esses “flagelos”, os militares – que até então tinham se mantido distantes do poder – passam a administrar o país, numa verdadeira “prova de revezamento” em que o competidor entrega o bastão para outro de sua mesma equipe.

Naquela época as condutas dos militares não podiam ser fiscalizadas pelos órgãos de imprensa e de comunicação social, o que, se de um lado criava para aqueles que se corrompiam uma cortina de fumaça ou um biombo de impunidade, de outro somente realçava a fragilidade do direito num momento de exceção, em que o indivíduo não dispõe de outros instrumentos para coibir tais abusos.

3. 1. Censura

Durante a ditadura militar a “divulgação” era absolutamente indispensável por pelo menos duas razões fundamentais: a) alertar a população sobre o verdadeiro quadro da violência, permitindo que adote as medidas que considere adequadas para se defender; e b) permitir o necessário controle social sobre a ação do Poder Público (HABIB, 1994)[32]. Até 1934, quando se esboçou no Brasil a primeira constituição democrática, pouco se fez em termos institucionais para a construção de um Estado efetivamente democrático. Os privilégios das elites tiveram inicio na Colônia, no Império e na República Velha, e se locupletaram nas ditaduras de Vargas e dos Militares de 64 e migraram incólumes para o período de reconstrução democrática, carregando seus privilégios e fomentando as facilidades, por anos e anos, influindo no congresso, no Executivo e no Judiciário.

No entanto, se observa que o regime democrático é o menos permeável ao processo de corrupção, por ter imprensa livre para a denúncia de privilégio e de corrupção, explicitação e garantia de direitos fundamentais e instituições constituídas, onde cabe ao Congresso Nacional, ao Ministério Público à Procuradoria Geral da União, fiscalizar a atuação dos Poderes Constituídos. Enquanto que o regime militar guarda estreita relação com a corrupção, visto que abre-se um espaço altamente seguro para a prática da corrupção, o que é uma das características das sociedades oligárquicas, estamentais e autoritárias (GRECCO, 2007)[33].

As ditaduras ocorrem após situações anômicas da sociedade, em que crises políticas, crises econômicas, guerras ou invasões de território determinam o estabelecimento do que se chama “estado de exceção”. Com o tempo, entretanto, com a falta de oposição, de instituições confiáveis, de imprensa livre e de ausência de controle do poder, começam a se estabelecer privilégios que levam inexoravelmente à acomodação e desta à corrupção, afetando o poder, os costumes, a administração pública e a economia (GRECCO, 2007)[34].

No entanto, a sociedade brasileira galgou maior liberdade de expressão no governo democrático, em oposição à censura imposta pelo governo militar que ocasionou várias vítimas, o que de certa forma concorreu para o amadurecimento político e busca objetiva de seus direitos, ainda que muito se tenha que crescer, dessa sociedade que sempre serviu de massa de manobra para governantes aventureiros.

A Constituição Federal de 1988, a exemplo das constituições democráticas modernas, proíbe qualquer espécie de censura, seja de natureza política, ideológica ou artística (BRASIL, 1988)[35].

O poder da mídia é indiscutível, é um instrumento de formação de pensamento das massas que, a depender de quem está no controle da mesma, pode facilmente interferir na forma de pensar dos menos esclarecidos. Com todas as críticas que se tem a fazer e por todas que antes foram mencionadas, não há como negar que a mídia é uma ferramenta de importância fundamental para quem quer realmente governar e ser governado. Visto que a mídia tem por papel propagar a informação, que, ainda que não tenha como escopo a reflexão social, ao menos tem forçado a muitos se movimentarem na busca e aplicação de seus direitos individuais e coletivos.

4. O CRIME ORGANIZADO

O crime organizado se diferencia dos demais crimes por sua relação com o Estado. É fundamental esclarecer que sem essa relação o crime organizado não tomaria as amplitudes de crescimento estrutural que tem tomado, pois é este quem lhe dá condições básicas para seu estabelecimento como organização empreendedora.

Esse tipo de crime tem algumas características muito próprias, principalmente pela flexibilização que demonstra entre a atuação de crimes totalmente desaprovados pela sociedade (antijurídicos), como assassinatos, roubos, tráfico de entorpecentes, armas, desvio de verbas e fraudes generalizadas etc, e ao mesmo tempo passar a imagem de legalidade e legitimidade, apoiada pelo regime capitalista através de braços do Estado, pela instalação de empresas que lavam o dinheiro proveniente de crimes.

Existem muitas organizações criminosas atuando no mundo. Em cada país as facções desse crime costumam receber um nome próprio. Dessa forma a facção ítalo-americana mais conhecida denomina-se Máfia (denominação aportuguesada do italiano maffia); à chinesa chama-se Tríade; à japonesa conhece-se por Yakuza. Na Colômbia e no México existem os poderosos cartéis, e na Rússia e Ucrânia a Bratva comanda o crime organizado. No Brasil existem os Comandos (Comando Vermelho, Terceiro Comando e PCC – Primeiro Comando da Capital), que são facções criminosas sustentadas pelo narcotráfico, o tráfico de armas, extorsão, roubos e assaltos a bancos, e ainda do jogo do bicho e jogos ilegais, bingos e cassinos, lenocínio e da lavagem de dinheiro (VELOSO, 2006)[36].

Não importa qual venha ser a atividade desenvolvida por uma facção de crime organizado, esta certamente enfrentará o combate das forças policiais de sua área de atuação, bem como a oposição de outras facções ilegais que tentam dominar o crime naquela região.

Como antes foi dito, sem um braço do Estado o crime organizado sufocaria, daí é que para manter suas ações ilícitas, os membros dessas organizações contam muito com a letargia das autoridades vinculadas à esse desagravo social, e com a corrupção dessas autoridades. Daí é que essas facções se armam pesadamente e cometem os mais variados tipos de crimes, sempre acompanhados de assassinatos e imposição do terror à população, como forma de intimidação.

Além disso, é preciso considerar também a globalização da economia que em muito tem beneficiado às organizações criminosas em vista do livre comércio, do desenvolvimento das telecomunicações e do sistema financeiro internacional etc. Esses fatores facilitam a formatação dessas organizações pelas boas condições de manipulação financeira e de comunicação, bem como a lavagem de dinheiro através de empresas com fachada legal, como instituições de caridade, fundações sem fins lucrativos, escritórios imobiliários, agências de turismo e viagens, escritórios jurídicos e de assessoria.

Há quem defenda a idéia de criação de um Estado Paralelo, mantido pelo crime organizado (LAVORENTI, 2000)[37], todavia, entendemos que ele funciona exatamente pela existência do Estado. O crime organizado por si mesmo não se manteria, pois sem a “capa protetora” adotada pelo aparelho Estatal, o mesmo teria que se mostrar, não tendo em que ou onde se esconder para manter essa aparência de legitimidade, sendo forçosamente levado a partir para a força bruta, que é a sua real essência, de forma que efemeramente seria desmantelado. Em verdade ele atua como um parasita, na dependência total do Estado, para que seus membros mantenham essa máscara de grandes empresários e homens de sucesso, através da lavagem do dinheiro sujo e grande poder de influência em vista da força da corrupção.

Ao que tudo indica o tráfico de drogas, principalmente da cocaína, heroína, ecstasy e anfetamina são os seguimentos mais lucrativos do crime organizado, de forma que esse negócio movimenta cerca de US$300 bilhões por ano (GONÇALEZ, 2004)[38]. Por tudo isso, atualmente, o narcotraficante tornou-se um executivo, um empresário moderno, fazendo aplicações e investimentos em grandes negociatas capitalistas lícitas, com dinheiro lavado nas empresas de fachadas. Estão participando da vida econômica em vários países, inclusive da vida pública. Participam dos processos de privatização como forma de ¨lavar o dinheiro¨, bem como incorporam-se na vida econômica lícita.

Essas atuais organizações criminosas entenderam, diferentemente dos traficantes dos anos 60 ou 70 que só mantinham o tráfico na base da força, quem se adequasse à vida institucional de cada país e evitarem o combate frente à frente, teriam muitos mais a ganhar, pois pelo poder da corrupção e assassinatos planejados com alvos certos, elas poderiam se manter por mais tempo e influenciariam na área política e social. Diz-se que os valores referentes à lavagem de dinheiro de entorpecentes alcançam o patamar de centenas de bilhões de dólares.

5. CARACTERÍSTICAS DO CRIME ORGANIZADO

E para uma melhor compreensão sobre as características do crime organizado é salutar apresentar algumas similaridades encontradas nos conceitos coletados sobre o crime organizado através de pesquisas em organizações policiais e literatura acadêmica:

“Os especialistas do Fundo Nacional Suíço de Pesquisa Científica afirmam que existe crime organizado, especificamente o transnacional, quando uma organização tem o seu funcionamento semelhante ao de uma empresa capitalista, pratica uma divisão muito aprofundada de tarefas, busca interações com os atores do estado, dispõe de estruturas hermeticamente fechadas, concebidas de maneira metódica e duradoura, e procura obter lucros elevados. Para as Nações Unidas, organizações criminosas são àquelas que possuem vínculos hierárquicos, usam da violência, da corrupção e lavam dinheiro.” (OLIVEIRA, 2004)[39].

O Federal Bureau of Investigations – FBI (OLIVEIRA, 2004)[40] define crime organizado como qualquer grupo que tenha uma estrutura formalizada cujo objetivo seja a busca de lucros através de atividades ilegais. Esses grupos usam da violência e da corrupção de agentes públicos. Para a Pennsylvania Crime Commision, as principais características das organizações criminosas são a influência nas instituições do Estado, altos ganhos econômicos, práticas fraudulentas e coercitivas (idem).

O professor de Direito Penal da Universidade de Frankfurt, Winfried Hassemer, afirma que dentre as características de atuação das organizações criminosas estão a corrupção do judiciário e do aparelho político, constata que na Colômbia as organizações criminosas atuam de modo empresarial, procuram construir redes de influência, inclusive com as instituições do Estado, e, conseqüentemente, estão sempre em busca de poder econômico e político (OLIVEIRA, 2004)[41].

Mingardin (1996, p. 69)[42] aponta quinze características do crime organizado. São elas:

1. práticas de atividades ilícitas;

2. atividade clandestina;

3. hierarquia organizacional;

4. previsão de lucros;

5. divisão do trabalho;

6. uso da violência;

7. simbiose com o estado;

8. mercadorias ilícitas;

9. planejamento empresarial;

10. uso da intimidação;

11. venda de serviços ilícitos;

12. relações clientelistas;

13. presença da lei do silêncio;

14. monopólio da violência e

15. controle territorial.

As características do crime organizado querem dizer que esse tipo de crime parte de uma Associação de pessoas com o objetivo de delinqüir, visando unicamente a acumulação de riqueza indevida, ou seja, o objetivo principal é econômico, diferentemente do terrorismo que tem finalidades político-ideológicas. O crime organizado tem uma hierarquia estrutural como se fosse uma empresa, com funções e cargos bem definidos, nos moldes e planejamentos de uma firma capitalista.

É preciso considerar que o crime organizado se utiliza de meios tecnológicos como da informática, telecomunicações e da eletrônica, como novas formas e auxílio nas empreitadas criminosas, bem assim do recrutamento de pessoas terceirizadas, com atividades bem definidas e limitadas, para que estas não saibam o próximo passo da organização com seus serviços executados, e, como não poderia deixar de ser, o crime organizado tem grande disponibilidade financeira, com a qual mantém conexão com o poder público para ampliar seus negócios, através do suborno e corrupção.

Existem ainda as divisões estrategicamente territoriais, as quais são alvos de muitas disputas entre essas organizações objetivando seu domínio, de forma que é imposto nessa área dominada, grande poder de intimidação. Essas organizações também se interligam com objetivos comuns, ou também para prestação de serviços umas às outras, haja vista a especialidade de cada uma. A depender do tamanho e do tipo de empreendimento ilícito da organização, ela pode se conectar com outras organizações criminosas fora do território nacional. É necessário também dizer que a depender do tipo de organização criminosa, a população local a apóia não só pelo poder de intimidação, mas também pelas ofertas de serviços sociais que prestam a essas localidades, em vista do descaso público, como fica bem claro no enredo do filme “Cidade de Deus”.

Pelos conceitos vistos, observamos que a característica principal e sempre presente no crime organizado é a sua relação com o estado, de modo que essas organizações buscam desesperadamente apoio para a sua atuação nas instituições estatais.

A infrigência do crime organizado dá-se de forma consistente pela relação de laços estreitos, na maioria das vezes, com o Poder Público, influindo na realização de leis, no controle repressivo de suas atividades, por via do oferecimento de suborno, propina, que conduz a outros delitos contra a Administração Pública. Esse liame mantém-se na iniciativa privada e na pública, com forças iguais, de formar a influenciar no mercado econômico e nas políticas do Estado contra o crime.

O sistema empresarial, muito utilizado por essas organizações criminosas, beneficia-se muito da lavagem de dinheiro, pela facilidade na adoção de empresas e comunicação de mercados e atividades. Uma clínica médica ou escritório de advocacia, com atividades legais, podem facilmente lavar dinheiro registrando grandes quantidades de pessoas reais como pacientes e clientes dessas firmas, que necessitaram de seus serviços, as quais pagaram valores expressivamente altos, sem que elas tenham usufruído tais serviços.

Outra característica muito presente nessas organizações criminosas é o seu funcionamento parecido com uma empresa capitalista, onde funções são estabelecidas para cada um de seus integrantes as quais obedecem ao princípio da hierarquia (LAVORENTI, 2000)[43].

Diante dessas evidências podemos afirmar então que o crime organizado não pode sobreviver sem a atuação do Estado e suas engrenagens capitalistas.

A lei também contribui em muito com o crime organizado quando diferencia o ladrão de gravata do criminoso comum. O crime organizado na modalidade do colarinho branco se configura como o mais letal de todos, por contar com pessoas da elite, políticos, empresários e desembargadores etc, que têm o domínio e acesso a todos os caminhos do poder e da economia do Estado.

Nesse enlace entre o Estado e o crime organizado os mais atingidos estão do lado mais fraco, são eles os pobres, os negros e os oriundos da periferia. Eles são instrumentos para o alardeamento das ações da polícia contra a organização criminosa.

Por tudo isso, é importante entender que esse tipo de crime, de acordo com a estrutura da organização criminosa, possui maior ou menor poder de influência, e conseqüentemente mais dificuldade em ser descoberto. Isso quer indicar o tamanho e estrutura da organização, pois, se for iniciante ou de pouca estrutura, mais difícil o apoio estatal, e em conseqüência mais fácil de ser quebrada. Entretanto, se for uma organização mais estruturada poderá se relacionar com o poder estatal, através da corrupção de agentes que dão apoio na ampliação e sustentação de suas atividades criminosas.

6. A RELAÇÃO ENTRE CORRUPÇÃO E CRIME ORGANIZADO

Como antes já foi dito, a corrupção e o crime organizado são irmãs gêmeas e andam de mãos dadas.

Desse modo, no decorrer da história do Brasil, onde nos muitos casos de corrupção ocorridos – já foi dito que a corrupção é um fator social em qualquer tempo e meio social, em virtude da vantagem oferecida, em contrapartida à ambição, facilidade e rapidez de se realizar o feito – ainda que não houvesse o tipo penal propriamente dito do crime organizado, o qual só veio a se estabelecer com a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional – Convenção de Palermo, ratificada no Brasil e inserida no ordenamento jurídico pátrio através do Decreto nº. 5.015 de 12 de março de 2004, sendo promulgada a Lei 9.034/95 cujo § 1º veio posteriormente ser alterado pela Lei 10.217/2001(DANTAS, 2006)[44], mas é fácil indagar de suas características e propriedades em fatos e circunstâncias ocorridas em 500 anos de Brasil, sempre associados aos casos de corrupção, de modo que podemos dizer que sempre houve crime organizado no Brasil.

Ao considerar a relação corrupção e crime organizado é possível inferir que o crime organizado sempre existiu no Brasil, diante do fato de que o ataque aos cofres públicos neste País nos acompanha desde o período de colonização.

É preciso considerar que o subdesenvolvimento é a primeira causa para o aumento da corrupção. Nesses países o abuso de poder é corriqueiro, assim como o excesso de leis e normas, oportunizando o surgimento de especialistas em encontrar brechas e intermediar processos e ações. Tais indivíduos conhecem os caminhos do poder e de quem decide e sabem como manipular as decisões.

Nesse sentido, como dito anteriormente, certos políticos adotam a profusão de leis, porque criam dificuldades para vender facilidades.

Em relação às duzentas leis do degredo, qualquer pequeno delito era motivo para o cumprimento de pena, aqui no Brasil, inclusive o adultério e a cafetinagem.  Com isso, a maioria dos historiadores discorda da periculosidade dessas pessoas, sinalizando (NEVES, 2007)[45] que o nascimento do país deve-se em parte a esses degredados por delitos de ordem religiosa ou moral sem nenhum problema de conduta.

Enquanto que Eduardo Bueno, jornalista e pesquisador da nossa história, insiste em ressalvar que é preciso tomar cuidado com generalizações. Ele diz que o problema "não está no degredado e sim nos que tinham o poder de enviar degredados para o Brasil" (NEVES, 2007)[46].

E sobre o fato das penas, existe o consenso popular de que as prisões são exclusividade da população pobre (ANDRADE, 1999)[47].

Esse fato é também uma herança dessa tradição ibérica em que os cavaleiros – ou seja, os ricos que tinham cavalos, contrapondo-se aos peões, que andavam a pé – ficavam por lei isentos das chamadas "penas vis". Não podiam ser espancados, amarrados em pelourinhos ou condenados à morte. Isso sem contar a venalidade da Justiça e o tráfico de influências, que já aparece nas primeiras linhas a registrar o Brasil.

Quando da fundação da primeira capital há um exemplo claro de corrupção, com superfaturamento na construção de Salvador, por empreiteiras, entre 1549 e 1556. Prática que se alastrou inclusive durante o período de ocupação holandesa, tido erroneamente por muitos como um governo "limpo" (BENEDITO, 2006)[48].

Como boa tradição ibérica, a corrupção não poderia deixar de continuar com a chegada da família real portuguesa, em 1808 (NEVES, 2007)[49]. Dom Pedro I, embora mais estadista que seu pai, tinha na conta de seus amigos pessoas muito pouco recomendáveis, que assumiram posições importantes no Império. Uma delas foi o famoso Chalaça, apelido do português Francisco Gomes da Silva, considerado o homem mais poderoso do período (NEVES, 2007)[50].

Dom Pedro II foi um homem culto, mecenas, poliglota, apreciador das artes e da ciência mas sem perfil para governar, enfadava-se com as questões do Estado. Fato que abria oportunidades para os desmandos e a corrupção. Depois de 1884, seu governo tornou-se insustentável, em grande parte por causa da chamada "Questão Militar", que teve como estopim a descoberta de irregularidades num destacamento do Exército no Piauí.

Segundo Benedito, 2006 apud Sodré, 1965[51], diversos fornecedores do Exército enriqueceram bastante durante o Império, passando recibo de mercadorias que nunca entregaram ou entregaram em quantidade ou qualidade diferente do especificado.

Para o referido autor, naquela época, chegava-se a ter a impressão de que, de cada dez indivíduos, nove eram desonestos ou desidiosos na defesa da moralidade administrativa das Forças Armadas. Os que discordavam eram poucos e considerados criadores de caso (BENEDITO, 2006)[52].

Ao dar um salto, de alguns séculos na história brasileira, constatamos a presença de militares que participaram da revolução de 1964, acreditando na realização de uma “revolução” a qual tinha como intenção acabar com o comunismo e a corrupção (NEVES, 2007)[53]. Esse período representou uma grande decepção para essa minoria. Visto que, no início da década 70 e 80, do século passado, com o surgimento de escândalos de corrupção envolvendo gente da cúpula do governo, eles se questionaram sobre a finalidade da referida revolução.

Na atualidade, se traçarmos uma análise sobre a atuação do Partido dos Trabalhadores – PT constataremos um caminho parecido.  Esse partido entrou na política para enfrentar a ditadura e a corrupção. Mas só após 20 anos de dedicação ele consegue colocar um representante do povo na Presidência da República.

É preciso considerar também que o crime organizado está vinculado ao crescimento da população urbana, o que se faz pensar que o mesmo tenha aumentado.

¨O crescimento da criminalidade e da violência está diretamente relacionado ao aumento da população urbana, verificando principalmente a partir de 1970. Naquele ano, o país registrava 70 milhões de habitantes, dos quais 31,3 milhões nas cidades e 38,7 milhões na área rural – conforme números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dez anos mais tarde, a população brasileira somava 119 milhões de pessoas – 80,4 milhões em áreas urbanas e 38,5 milhões no campo. E conforme o último censo, realizado em 2000, dos 169,8 milhões de brasileiros 137,9 milhões moravam na área urbana e 35, 8 milhões permaneciam na zona rural¨ (VIÉGAS, 2000)[54].   

Esses elementos nos permitem inferir que o crime organizado, como está patenteado neste trabalho, sempre existiu no Brasil, desde o seu descobrimento. Em verdade, não houve um aumento real desse tipo de crime, o fato é ilusório em virtude do vínculo que ele tem com o crescimento da população urbana, o que se faz pensar que o mesmo tenha aumentado.

Observamos, ao contrário do que se tem interpretado pela sociedade, que em verdade há um suposto aumento alardeado pela mídia, do aumento do crime organizado, em virtude das várias prisões e escândalos ocorridos nesses últimos anos no Brasil, o que leva a “constatar” o aumento dessa modalidade de crime. Mas, apesar das questões ideológicas se observa que o atual governo foi agraciado com a culminação de uma população mais participativa, mais crítica, no que tange às grandes conquistas contidas na nossa Carta Constitucional. Além disso, há um maior alastramento das informações através dos meios de comunicação, tanto radiofônicos quanto televisivos, inclusive Internet etc.

E outro fator predominante desse aspecto é o reaparelhamento e capacitação da Policial Federal.

7. O CRIME ORGANIZADO E A GLOBALIZAÇÃO

O combate ao crime organizado reclama especial atenção à tendência ao caráter transnacional. Não encontra obstáculo no limite dos Estados. O trânsito internacional, diga-se assim, ganha espaço cada vez maior com a globalização da economia, o aperfeiçoamento dos meios de comunicação e métodos internacionais de negócios, ensejando a transferência de capitais com facilidade, burlando a fiscalização oficial.

Não se pode olvidar ainda um ponto importantíssimo: o desequilíbrio econômico das nações. O rompimento de fronteiras, a aproximação das nações, mercados comuns, não obstante a desigualdade econômica desses países, facilita o intercâmbio criminoso. O tráfico de drogas, por exemplo, faz a ponte entre o país produtor, de trânsito e de consumo e os demais.

O modismo do tema globalização acarretou a grave conseqüência de que tudo agora parece novo, como se de fato pudesse haver um homem pré-moderno completamente afastado e desvinculado do seu passado histórico-cultural.

É por essa razão que o crime praticado com métodos avançados de organização é chamado de Crime Organizado. Isso, sem deixar de levar em conta que na atualidade as organizações criminosas nacionais atuam, devido às facilidades de comunicação e a abertura da economia, em parceria com grupos criminosos de outros países.

O efeito da globalização está presente em todas as atividades humanas – nos setores primário, secundário e terciário da economia. E da mesma forma, também se faz presente nas modalidades ilícitas, tais como o crime organizado.

Os grupos atuam universalmente de forma bastante organizada, favorecidos hoje pela globalização da economia, comércio livre, desenvolvimento das telecomunicações, universalização financeira, colapso do sistema comunista, processo de unificação das nações (que provoca rompimento das fronteiras) etc. (RIBEIRO, 2006)[55].

E no que diz respeito à máfia, cabe destacar que da sua fase agrícola (anos 50/60), passando pela fase urbana ou empresarial, chegou-se à máfia da droga (anos 70/90), que dispõe de imenso capital e adquire uma gigantesca capacidade de penetração e influência política (RIBEIRO, 2006)[56].

É possível questionar em que medida os grupos que atuam nos morros e nas favelas do Brasil não evidenciam um exemplo de antiestado. E em que medida eles não ocupam o papel do Estado, quando oferecem "segurança", "alimentação" e outros serviços para a comunidade das favelas.

Observamos que o Estado não cumpre sua parcela de responsabilidade no Contrato Social, dando margem para que outras formas de organização assumam esse papel (ZAFFARONI, 2002)[57]. Por mais paradoxal que seja, é nesses antiestados que a população busca seu acesso aos direitos básicos garantidos na Carta Magna e que os governos não cumprem ou não o fazem como deveriam e em retribuição constata-se a lei do silêncio e a proteção aos criminosos.

Como se observa, o crime organizado também sofreu influências da globalização, onde cada vez mais, essas associações criminosas usam das modernas tecnologias para espraiar seu raio de ação.

8. A CRISE INSTITUCIONAL DO SISTEMA

Temos o entendimento de que o crime de forma generalizada, é um fator puramente político, ou melhor, de política criminal de Estado.

Nesse sentido, a maioria das pessoas que são punidas por tais crimes são precisamente as economicamente menos favorecidas (ANDRADE, 1999)[58]. Tais indivíduos sofrem as conseqüências de uma política criminal imposta pelo sistema capitalista, a despeito dos interesses econômicos de países dominantes.

As pessoas da elite brasileira, associadas ao crime organizado, fomentam a idéia de que toda a podridão social está restrita às áreas pobres do País, e “usam” a força policial e o aparato do Estado e da mídia (impressa e eletrônica), em seu favor. Ideologicamente perpetuam uma imagem de que tudo de negativo no Brasil está vinculado às drogas ilícitas e às populações de baixo poder aquisitivo.

 E para corroborar com essa perspectiva a Polícia adentra nas favelas e morros das periferias, rasgando a cada passo os termos da Constituição Federal, no que diz respeito aos direitos fundamentais do cidadão, que, com o intuito de prender “traficantes” que em verdade são a “ponta do iceberg” de uma grande corda de criminalidades e que termina do outro lado da cidade, na parte “honesta e de bons costumes”, onde se encontram os verdadeiros e poderosos chefões do crime. Estes deixam vastos vestígios, que também é reflexo das brutalidades que essa política norte-americana de drogas alavanca na aterrorização da pobreza urbana na periferia do vídeocapital financeiro.

É certo que os excluídos não têm as mesmas oportunidades que o indivíduo da classe média alta, pois aquele é um bode expiatório para desviar a atenção do que realmente ocorre nos bastidores da nossa elite de “moral ilibada”.

De uma forma geral, com raríssimas exceções, a classe média alta usufrui de cd’s piratas, não respeitam os direitos autorais quando copiam obras completas, participam de rinhas (brigas de galo). No entanto, o poder público não pune essas pessoas por tais crimes em razão de sua classe social (ANDRADE, 2007)[59]. Em contraposição um papelote de maconha no morro pode ser motivo de prisão inafiançável Ao longo de toda a história brasileira a elite se utilizou de pilhagem, exploração, ganância e brutal concentração de renda, e, para tanto, a pobreza unida respondeu, com exagerado número de assaltos, seqüestros e degradação social.

Esse fato nos remete a uma recordação das contribuições de Karl Marx (LÚCIA, 1998)[60] quando aborda que o capitalismo traz em seu bojo o germe da sua própria destruição, nada mais preciso para tempos em que o crime organizado ameaça, ainda que de forma transversa, haja vista não ser seu objetivo, a destruição do sistema capitalista.

Esse modelo caracteriza o então denominado Estado Mínimo, também chamado de Estado de Polícia, no qual o Estado deixa de ser intervencionista, abrindo mão de da responsabilidade com os aspectos sociais, como previdência, estabilidade, saúde, educação, segurança etc, só se preocupando com o Poder de Polícia.

Esse projeto neoliberal imposto aos paises de terceiro mundo tem como finalidade a abertura do comercio mundial, ou seja, da globalização da economia para que os países do primeiro mundo escoem seus produtos livremente, quebrando a barreira da soberania de cada país desmantelando suas cartas constitucionais.

E sobre esse aspecto, os norte-americanos, na condição de “Estado de Polícia” cobram de nossos governantes uma maior severidade contra o crime organizado. E por isso incentivam a construção de mais penitenciárias, pois como já dito antes os indesejáveis não podem circular nos mesmos ambientes que a elite, e, para tanto, a mídia, que também pertence aos donos do capital, faz seu alarde publicitário gerando na consciência das massas, a crise do medo e da violência, manipulando estrategicamente, esses fatores sociais para serem utilizadas publicitariamente como forma de ibope, bem assim para angariar votos. Essa “crise” do medo e da violência é necessária porque se ganha muito dinheiro com segurança pública, armas, empreendimentos prisionais, e todo o aparato de segurança empresarial e residencial, e, principalmente, pelo já dito desvio de atenção das verdadeiras crises institucionais ocorridas nos centros de poder do Estado, bem assim dos escândalos sociais da alta burguesia, para a violência e o medo ante as drogas e o confronto policial – matéria diária do Jornal Nacional.

E nessa briga entre pobres, ricos e policiais, o crime organizado, cujo centro do poder está localizado na alta burguesia, silenciosamente se apropria de recursos públicos. Mas o grande absurdo dessa “crise” é a hipocrisia com que a mídia e a liderança governamental tentam mascarar as estatísticas criminais ligadas às classes dominantes indicando que a violência só ocorre na periferia.

9. ENFRENTAMENTO AO CRIME ORGANIZADO

9.1. Medidas de enfrentamento

O dicionário Houais (2001)[61] registra que o termo enfrentar significa não aceitar mais a situação como se está e a depender do problema ou inimigo é necessário investir um grande esforço contra a situação em questão. Deve-se estar preparado para abrir mão de muitos prazeres e condições antes tidas como normais, inclusive econômica, social e até a própria vida, se necessário for. A coragem é o item principal para se tomar a atitude de combater o inimigo e não se aceitar mais as imposições que este faz.  Nesse sentido, há que se pensar em formas de enfrentamento do crime organizado.

A grande falácia da sociedade brasileira é a corrupção, cujas ações dos que dela desfrutam, estão, em última análise, vinculados há algum tipo de rede do crime organizado, que como antes dito, ambas, corrupção e crime organizado, são irmãs gêmeas, e não podem viver separadamente.

No final da década de 80, foi constituída uma Comissão Especial sobre o Crime Organizado, no Congresso Nacional, que tinha como relator o então Deputado Federal Michel Temer (LIPINSKI, 2003)[62]. Esta comissão tinha como objetivo estudar a legislação vigente de forma a elaborar uma lei eficaz no combate ao Crime Organizado.

Mas, um dos maiores passos estrategicamente dados pela sociedade Brasileira, no combate ao crime organizado, foi sem dúvida a Constituição Federal do Brasil de 1988, a primeira após o regime militar, a qual instituiu um regime democrático e social de direito.

Pela sua amplitude, é também conhecida como Constituição Cidadã, em vista de ter assegurado diversas garantias constitucionais, com o objetivo de enfatizar os direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos.

 Essa constituição garante à sociedade brasileira as seguintes prerrogativas:

– direitos individuais e coletivos, correspondentes aos direitos diretamente ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade;

– direitos sociais, caracterizados como liberdades positivas, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida;

– direito de nacionalidade, capacita o indivíduo a exigir proteção, ao passo que o obriga ao cumprimento dos deveres impostos e

– direitos políticos, regras que disciplinam a atuação da soberania popular e os direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos (BRASIL, 1988)[63].

Em 1995, foi sancionada a lei de “Combate ao Crime Organizado” – Lei n.° 9.034/95 – esta  foi tema de diversas dissertações e debates sobre suas imperfeições que foi impossível sua aplicação de forma ampla. Tais defeitos constituíam na paradoxal figura do Juiz Inquisidor em um sistema acusatório, tal como adotado pelo Brasil após a Constituição Federal de 1988. E na ausência de uma definição precisa para o Crime Organizado, de forma a delimitar sua esfera de atuação e permitir sua efetiva repressão. Todavia, com a referida lei também ocorreram alguns avanços, tais como a identificação criminal, a delação premiada, etc.

Ainda no intuito de combater a criminalidade organizada foi promulgada a Lei n.9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tal lei constitui-se numa tentativa de evitar a lavagem de dinheiro no país, sendo esta a atividade que torna mais vulneráveis as organizações criminosas.

No que se refere a delação premiada, a Lei de Proteção às Testemunhas, promulgada em 1999, Lei n. 9.807/99, foi muito importante para auxiliar a delação. Outra lei relevante para o combate do Crime Organizado foi a Lei n.° 10.217/01 que alterou a Lei n. 9.034/95 e introduziu na legislação processual brasileira a inovação da infiltração de agentes de polícia ou “de inteligência” nas organizações criminosas, com o objetivo de verificar o modus operandi e colher provas, isso, é claro, com a devida autorização judicial. Para muitos esta lei trouxe progresso para o combate ao Crime Organizado, todavia, há quem diga que a lei não foi clara e por isso pode gerar mais dificuldades que soluções para a problemática em questão.

 Como se vê, embora a Constituição Federal de 1988 ofereça um extenso rol de direitos e garantias individuais, o que deveria, em regra, favorecer a aplicação do Direito penal, mas ocorre que a legislação penal e processual penal vigente é arcaica e deficiente, vez que oriunda de uma época em que vigia um Estado totalitário, o que impossibilita a efetiva aplicação de um Direito Penal Democrático (CAMPOS, 2006)[64].

Hodiernamente, os legisladores têm aceitado os reclamos do Movimento da Lei e da Ordem, ofendendo diretamente os fundamentos e princípios do vigente Estado Democrático e Social de Direito, além disso, outro fator de propagação do clima de violência e insegurança é a incerteza da aplicação das leis vigentes, vez que se por um lado a corrupção se faz presente em todas as esferas do poder, por outro o sistema prisional não cumpre com a sua função.

Todas as tentativas para o enfrentamento da criminalidade organizada no Brasil, haja vista as mudanças nas legislações, nem sempre vêm acompanhadas de decisões políticas capazes de afrontar os grupos criminosos. Elas visam primeiramente a efeitos imediatos, ou seja, dar uma resposta ao clamor da sociedade no calor das emoções. Estas decisões tomadas nestes momentos não contemplam todas as causas. Seria necessário empreender uma mobilização capaz de envolver toda a sociedade para rediscutir os problemas.

Nesse sentido, destaque-se a importância de construção de políticas públicas, de forma mais participativa, e de medidas preventivas de combate ao crime organizado. Entre outras se faz necessário um policiamento bem preparado, em todos os sentidos, e um sistema judiciário mais ágil.

É evidente que as causas das organizações criminosas são inúmeras, dentre as quais podemos citar a econômica e social, mas também outras causas que freqüentemente não são apontadas, por exemplo: as causas políticas e morais.

O atual quadro da criminalidade organizada exige do Estado e da sociedade soluções urgentes: do Estado, poder de polícia; e da sociedade, uma nova revolução ética e cultural para preservar os valores morais (CRUZ, 2007)[65].

O fato é que as informações sobre os crimes não podem ser escondidas, elas devem ser propagadas e disseminadas por todas as partes.

Nesse sentido, na “guerra” entre repórteres investigativos e prováveis culpados quem sai ganhando mesmo é a população que face às informações veiculadas pela mídia podem elaborar opiniões e assim fazer escolhas mais criteriosa na eleição dos governantes. Isso contribui para uma maior pressão aos poderes públicos, principalmente no que se refere à segurança pública.

Nessa prática há que se destacar a ação e estruturação da Polícia Federal, e do governo federal que investiu em pessoal, treinamento, reaparelhamento e novas formas de investigação criminal, mais acentuadamente contra o crime organizado (MJ, 2007)[66].

O Departamento de Polícia Federal, de acordo com o art. 144 parágrafo 1º da Constituição Brasileira (BRASIL, 1988)[67], é instituído por lei como órgão superior, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, atuando na instituição policial, subordinado ao Ministério da Justiça, tendo funções, o exercício da segurança pública, a preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como:

“I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II – Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III – Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV – Exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União” (BRASIL, 1988, p.107)[68].

A Polícia Federal está sediada em Brasília-DF e conta com as várias Superintendências Regionais instaladas em todas as capitais brasileiras, bem como Delegacias e Postos Avançados nos interiores dos Estados da Federação.

Quando do governo de Getúlio Vargas foi criado o Departamento Federal de Segurança Pública –  DFSP (FENAPEF, 2006)[69], a partir do desmembramento da Polícia Civil do Distrito Federal. O fato é que esse Departamento foi crescendo e ganhando novas atribuições. Por razões diversas, houve grande carência de pessoal acarretando a fusão com a Guarda Especial de Brasília – GEB. Esse Departamento cresceu em tamanho e atribuições vindo receber o nome de Departamento de Polícia Federal, com a Constituição de 1967.

Com a posse do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, no ano de 2003, cujo governo reestruturou amplamente os quadros e atribuições da Polícia Federal, intensificou-se sobremaneira os trabalhos dessa Instituição Policial, contra o crime organizado, sendo então desencadeadas várias ondas de prisões de quadrilhas de sonegadores, criminosos virtuais, lavagem de dinheiro, crimes do colarinho branco, descaminhos, assaltantes de bancos, crimes contra o sistema financeiro nacional, roubos de cargas e valores etc, esbarrando inclusive em políticos ligados próprio Governo.

No entanto, em 2006, o ex-prefeito de São Paulo e atual deputado federal, Paulo Maluf, chegou a declarar que "a Polícia Federal da Era Lula é pior do que a SS nazista" (WIKIPÉDIA, 2007)[70]. E sobre a atuação da Polícia Federal é válido mencionar algumas operações, ocorridas entre 2003 e 2007(DPF, 2007)[71]:

Operação 3 por 1: quadrilha enganava empresários e fazendeiros oferecendo supostas sobras de caixa 2, dinheiro sujo, em troca de recursos lícitos. Juntos eles roubaram aproximadamente R$ 40 milhões de pelo menos 60 vítimas, entre pequenos empresários e fazendeiros. As acusações: formação de quadrilha e estelionato. Na maior parte dos casos, a troca era feita na proporção de três por um, daí seu “nome de batismo”. Se o empresário se dispusesse a pagar R$ 100 mil de seu dinheiro quente, receberia R$ 300 mil do frio, “sobras” da campanha do deputado Doutor Ronaldo. Lucro fácil. 

Operação Afrodite: contra o tráfico de seres humanos em São Paulo. Para os trabalhos, a Justiça expediu sete mandados de prisão e de busca de apreensão para serem cumpridos nas cidades de São Paulo, Juquitiba e Santo André. O grupo criminoso recrutava mulheres para prostituição no Brasil e no exterior. Clientes nos Estados Unidos pagavam de US$ 2.000 a US$ 3.000. Os presos vão responder por tráfico de mulheres e formação de quadrilha.

Operação Águas Profundas: funcionários da Petrobras pagavam propinas e praticavam fraudes em licitações e ainda recebiam diversos outros prêmios das empresas que se beneficiavam das irregularidades na estatal. Pelo menos um dos servidores – que costumava se relacionar de forma quase intima com os fraudadores, com os quais almoçava em restaurantes caros do Rio de Janeiro – é suspeito de ter recebido uma viagem a Paris, por ter ajudado a desviar dinheiro da estatal.

Operação Ajuste Fiscal: presos no Rio, em Niterói e em Nilópolis, um grupo de 11 auditores fiscais da Secretaria de Receita Previdenciária (antiga Gerência do INSS) do Ministério da Previdência. Eles foram acusados pelo rombo de cerca de R$ 1 bilhão aos cofres da Previdência, no Estado do Rio, referente a dívidas que deixaram de ser cobradas de empresas nos últimos dez anos mediante pagamento de propinas. Cerca de 140 companhias de médio e grande porte instaladas no estado, inclusive multinacionais, foram alvo dos fiscais ao longo de uma década de atuação da quadrilha.

Operação Albatroz: vinte pessoas ligadas ao parlamentar Antônio Cordeiro, do PPS do Amazonas foram presas e acusadas de desviar R$ 500 milhões em licitações fraudulentas.

Operação Anaconda: esquema de venda de sentenças judiciais e corrupção envolvendo juízes federais, delegados, advogados, empresários e policiais. Essa operação levou mais de 18 meses até as primeiras prisões. Em novembro de 2003, com o apoio da Interpol (Polícia Internacional), a Operação já havia chegado à Suíça, às Bahamas e ao Uruguai em busca de contas e bens dos integrantes do esquema existentes em diversos países. A Polícia Federal calcula que os suspeitos acumularam um patrimônio de aproximadamente US$ 70 milhões.

Operação Big Brother: presos advogados acusados de participação em fraudes no pagamento de títulos da dívida da Petrobras e Eletrobrás envolvendo o Banco do Brasil em Curitiba (PR) e em Recife (PE). Na operação foram apreendidas armas, dinheiro, agendas, cópias de processos, bilhetes com nomes e telefones de pessoas envolvidas, além de uma ação de resgate de títulos da dívida da Eletrobrás com pedido tutela antecipada. As investigações tiveram inicio quando o gerente geral de uma de suas agências em Curitiba recebeu a oferta de R$ 3 milhões em propina para o cumprimento de ordem judicial sem a devida comunicação ao departamento jurídico do banco. O golpe, que não se concretizou, envolveria R$ 90 milhões. Desde então a PF passou a acompanhar as ações do grupo até identificar todos os participantes da organização criminosa.

Operação Cavalo de Tróia: quadrilha aplicava golpes pela Internet contra bancos brasileiros e seus clientes. A operação resultou na prisão de mais de trinta pessoas, nos estados do Pará, Goiás, Maranhão e Piauí. Entre os detidos, estava um escrivão da Polícia Civil do Pará e três programadores. As investigações continuaram e percebeu-se que ramificações da mesma quadrilha presa anteriormente continuavam na ativa, o que culminou, em outubro de 2004, com a Operação Cavalo de Tróia II, quando foram presas mais de 60 pessoas nos estados do Pará, Tocantins, Maranhão e Ceará, além de apreenderem dezenas de computadores e centenas de CD-ROMs e disquetes.

Operação Confraria: além de oito pessoas presas mais doze envolvidos foram indiciados com o suposto esquema de licitações irregulares e desvio de verbas na administração do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PSDB).

Operação Dominó: Desbaratou o desvio de recursos públicos na assembléia legislativa do estado de Rondônia sobre o poder judiciário, o ministério público, o tribunal de contas e o poder executivo do estado. Cerca de 30 pessoas foram presas, entre elas o juiz José Jorge Ribeiro da Luz e o diretor-geral da Assembléia Legislativa José Ronaldo Palitot. O grupo já havia desviado ao menos 70 milhões de reais por meio de contratos fraudulentos que partiam da Assembléia Legislativa. Os recursos públicos eram desviados para pagamentos de serviços, compras, obras superfaturadas e em alguns casos, objetos de contratos nem eram entregues e serviços não eram feitos.

Operação Hidra: organização criminosa especializada na prática do contrabando e descaminho de eletro-eletrônicos, pneus, cigarros e outros produtos oriundos do Paraguai. Foram expedidos 90 Mandados de Prisão e 146 Mandados de Busca e Apreensão, abrangendo os Estados do Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo. A quadrilha desarticulada era liderada pela família Balan, bastante influente na região de Eldorado/MS, e vinha atuando há muitos anos. Internamente, era conhecida como “A Firma”. A organização criminosa utilizava diversas empresas fantasmas, com destaque para várias transportadoras sediadas em Maringá e Umuarama, no Paraná, e costumava transportar os produtos em caminhões (tanque, carvoeiro, graneleiro) com fundo falso. As mercadorias eram destinadas para diversos estados do país, especialmente para São Paulo. Foram apreendidos vários caminhões pertencentes às transportadoras e a diversas pessoas físicas utilizadas como “laranjas”. Alguns dos caminhões utilizados pela quadrilha trafegavam com placas clonadas.

Operação Navalha: desarticulou organização criminosa que atuava desviando recursos públicos federais nos Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Sergipe, Pernambuco, Piauí, Maranhão, São Paulo, Alagoas e no Distrito Federal. No total, 46 pessoas foram presas e duas estão foragidas. O grupo foi organizado em três níveis. No primeiro, atuavam pessoas diretamente ligadas à construtora Gautama. No segundo, estavam os auxiliares e intermediários, principalmente os responsáveis pelo pagamento das propinas. No último havia autoridades públicas que tinham a função de remover obstáculos à atuação da organização criminosa.

Operação Praga do Egito: presas 41 pessoas, entre elas o ex-governador de Roraima Neudo Ribeiro Campos (PP), por suposto envolvimento com o esquema conhecido como ''escândalo dos gafanhotos''. Houve cumprimento de mandados de prisão em três Estados: Amazonas, Distrito Federal e Roraima. O ''escândalo dos gafanhotos'' revelou-se em fraude de cerca de R$ 230 milhões em recursos públicos estaduais e Federais. ''A fraude não era muito sofisticada e contava com a total falta de organização do Estado. Consistia, basicamente, no tráfico de influência de uma importante pessoa da sociedade, com poder suficiente para fazer constar nomes na folha de pagamento do Estado'', relata o juiz-substituto Helder Cirão Barreto em despacho.

Há suspeita ainda do desvio de dinheiro obtido por meio de 24 convênios estaduais com a União, que totalizam R$ 225,5 milhões.

Operação Sanguessuga: o esquema fraudulento descoberto pela Operação Sanguessuga e que se baseava na venda irregular de ambulâncias em pelo menos 11 Estados brasileiros, podendo envolver mais de 100 cidades, envolve o nome de 64 parlamentares – um senador e 63 deputados.

Operação Selo: cumprimento de 25 Mandados Busca e Apreensão resultando em cinco prisões no estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, fruto das investigações de fraudes nos Correios, que vieram à tona em maio de 2005, quando um vídeo mostrou o ex-funcionário dos Correios Maurício Marinho, que era ligado ao ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), negociando propina com empresas interessadas em participar de uma licitação do governo. Em depoimento no Conselho de Ética da Câmara, Roberto Jefferson acusou líderes e dirigentes partidários do PL e PP de receberem pagamento de mesada do PT, que ficou conhecido como mensalão.

Operação Vampiro: levou à prisão empresários, lobistas e servidores, acusados de manipular compras de medicamentos para o Ministério da Saúde, então chefiado por Humberto Costa, causando um prejuízo aos cofres públicos de R$ 120 milhões. O alvo principal da quadrilha eram as compras de hemoderivados, daí a inspiração para o nome. Costa havia assumido o ministério em janeiro de 2002 e deixou o cargo, em julho de 2005, para assumir a Secretaria de Comunicação do PT, antes de se lançar candidato ao governo de Pernambuco.

Operação Xeque-Mate: desarticulou um braço de uma facção criminosa de São Paulo em Volta Redonda, prendendo 33 integrantes que restavam de uma suposta quadrilha de traficantes, formada por 50 pessoas. Em um ano, o bando teria movimentado na região cerca de R$ 1,5 milhão, distribuindo 60 quilos de cocaína na região.

No total foram realizadas nesses últimos anos, nos diversos estados brasileiros, mais de 200 operações, sem contar as que estão em andamento, das quais, segundo o relatório Diretoria de Combate ao Crime Organizado –DCOR, do Departamento de Polícia Federal, até o ano de 2006 foram presas mais de 300 pessoas. Ainda segundo o mesmo relatório foram indiciadas nos cerca de 4.000 inquéritos policiais instaurados contra o crime organizado em virtude dessas operações, um total aproximado de 30.000 pessoas.

Sem dúvida alguma todo esse empreendimento policial significa uma forte reação contra essas organizações criminosas que há muito tempo vem corrompendo e extorquindo os mais diversos setores sociais no Brasil. Essa observação fica ainda mais clara quando as estatísticas dão conta de que entres os anos de 2000 a 2006 foram aprendidos entre as drogas mais populares como a cocaína, crack, haxixe, maconha, merla e pasta base, 1.202.662 quilogramas dessas substâncias entorpecentes, um número extremamente expressivo comparado às décadas anteriores as quais sequer há notícia de tamanha ação contra o crime organizado.

Apesar dos resultados significativos com as referidas operações, a Polícia Federal continuou com seus trabalhos contra a criminalidade organizada e, dentro do mesmo período citado, foram apreendidas drogas, as quais menos comuns, em virtude do seu custo financeiro, como LSD, lança-perfume, esctasy, psicotrópicos e heroína, 586.441 unidades dessas drogas.

No início dessa década as entradas dessas drogas em território nacional eram tímidas, mas, possivelmente em razão da globalização, no decorrer dos anos foi aumentado, todavia, como se vê nos números apresentados, os traficantes não tiveram muito espaço para sua distribuição. Com o programa de erradicação de maconha, principalmente nas áreas denominadas polígono da maconha, na região nordeste do Brasil, foram apreendidas nesse curto espaço de tempo antes mencionado, mais de 14.367.694,00 quilogramas de sementes e pés de maconha (DPF, 2007)[72].

Segundo o relatório da DCOR foram apreendidos nas mãos de organizações criminosas, apenas no período compreendido entre 2003 a 2006, os valores nas respectivas moedas, as quantias de R$ 6.359.997,00, US$ 1.690.963,00, EU$ 3.255.614, R$ 12.349,00 em cheques. Foram apreendidas ainda nesse período 5.921 celulares, 4.738 veículos, 13 aeronaves, mais de 300.000 armas entre revólveres, pistolas, fuzis, sub e metralhadora, bem como lança foguetes, escopetas, rifles etc, e mais de 70.000 munições dos mais diversos calibres. Só por essas apreensões depreende-se que o crime organizado está muito estruturado em todos os sentidos, desde equipamentos, armas e munições, transporte e principalmente, dinheiro. Mas é certo que enquanto esse trabalho está sendo elaborado operações policiais estão sendo realizadas e muitas outras a caminho da deflagração.

9.2.  Análise do Enfrentamento                               

Para empreender uma análise sobre a criminalidade organizada no Brasil se faz necessário um estudo analítico e sistemático, o qual será realizado a partir do estabelecimento de correlações de conjuntos de fatos delituosos ocorridos desde o início da história do Brasil (apresentados anteriormente), e estudando seus padrões e tendências. Através de indicadores demográficos e sócio-econômicos, principalmente das operações da Polícia Federal, de tal sorte que a criminalidade possa ser contextualizada.

Através dessa análise é possível identificar de forma mais precisa a ação criminosa dos grupos organizados no Brasil, no tempo e no espaço, possibilitando uma ação policial mais eficaz.

E sobre esse aspecto é válido registrar alguns elementos significativos registrados através da DCOR, no que tange as estatísticas do crime organizado no Brasil.

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Conforme o gráfico acima, nitidamente observa-se que o crime organizado se manteve nos de 2000 a 2006 nos mesmos níveis de atuação. A população por sua vez, vem crescendo a cada ano, de forma que pode-se constatar assim que não houve um crescimento real do crime organizado e sim proporcional ao crescimento da população.

A análise do crime organizado é um mecanismo que possibilita aos operadores de segurança pública entenderem o fenômeno da criminalidade, estudando seus efeitos e conseqüências, possibilitando um diagnóstico preciso, capaz de produzir um conhecimento necessário e indispensável aos gestores de segurança pública.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os elementos apresentados ao longo desse trabalho permite uma maior compreensão sobre a criminalidade no Brasil. Através desse estudo (análise dos efeitos e conseqüências da criminalidade) tem-se como resultado elementos que subsidiam uma melhor tomada de decisões e adoção de mecanismos para o enfrentamento do Crime Organizado no Brasil.

E da análise empreendida ao longo deste trabalho é possível constatar que o fenômeno atual, denominado de Crime Organizado, tem seu surgimento vinculado ao Estado moderno. São grupos, setores da sociedade, às vezes até organizações já existentes que resistiram às novas ordenações impostas por um modelo de Estado que nas suas origens foi necessariamente centralizador e autoritário.

O Crime Organizado sempre existiu, mas passou a ganhar qualificação a partir do final dos anos setenta. Desde então muitos significados e sentidos foram dados a ele. Ao longo desses anos muitos estudiosos, através de seus livros, artigos e palestras passaram a comportar múltiplas interpretações ao que seria crime organizado. Por isso, uma abordagem histórica sobre o crescimento do crime organizado no Brasil constitui-se um desafio, pois a criminalidade, não só neste País, mas em todo o mundo, evidencia um processo contínuo de aperfeiçoamento.

Além disso, é preciso considerar também a globalização da economia que em muito tem beneficiado às organizações criminosas em vista do livre comércio, do desenvolvimento das telecomunicações e do sistema financeiro internacional etc. Esses fatores facilitam a formatação dessas organizações pelas boas condições de manipulação financeira e de comunicação, bem como a lavagem de dinheiro através de empresas com fachada legal, como instituições de caridade, fundações sem fins lucrativos, escritórios imobiliários, agências de turismo e viagens, escritórios jurídicos e de assessoria.

Neste contexto, foi feita uma análise do crime organizado no Brasil, preocupando-se, na realidade, em construir indicadores sociais sensíveis o suficiente para, ao mesmo tempo indicar o movimento e a tendência do crescimento ou não do Crime Organizado e indicar também o resultado da ação do Estado numa área hoje particularmente crítica da nossa sociedade. 

O Fenômeno atual, que chamamos de CRIME ORGANIZADO, teve maior desenvolvimento relacionado ao surgimento do sistema capitalista.

A expressão Crime Organizado geralmente refere-se a qualquer grupo de pessoas que pretendem executar uma ou mais atividades em razão do lucro (busca do lucro) ou (enriquecimento rápido).

As mais conhecidas organizações pré-mafiosas do Brasil são:

os bicheiros, atuando nas grandes cidades com possíveis envolvimentos em bingos, cassinos, lenocínio, narcotráfico, lavagem de dinheiro e jogos ilegais; o comando vermelho (C.V), com seu poder de atuação concentrado no estado do Rio de Janeiro, destacando-se pelo trafico de armas, roubos, narcotráfico, entre outros;

– o Primeiro Comando da Capital (PCC), que é formado por todos os tipos de criminosos, com atuação vasta, que vai desde a proteção, até assassinatos encomendados, seqüestros, roubos, etc.

Outra constatação é ausência de aumento real do crime organizado no Brasil, pois o mesmo sempre existiu fortemente nessa sociedade desde o período Colonial, o que se observa são diferentes e aprimoradas formas de atuação no mundo do crime.

É preciso considerar também a contribuição da legislação vigente, face às poucas evidências de punição para os parlamentares e líderes políticos que se envolvem com o crime organizado. Mas há que se pensar também na criação de políticas públicas efetivas que atendam as necessidades da população menos favorecido; que é utilizada como mediadores dos crimes.

Além disso, é preciso que o poder público crie mecanismos para disseminação em massa, de princípios e de práticas que possibilitam a criação de uma consciência coletiva capaz de impulsionar a população a escrever uma história de dignidade nacional.

 

Referências
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A construção social da criminalidade pelo sistema de controle penal, 1999. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/arquivos/A%20construção%20social%20da%20criminalidade%20pelo%20sistema%20de%20controle%20penal%20em%2016-08.htm>. Acesso em: 08 de maio de 2010.
ANJOS, J. Haroldo dos. As raízes do crime organizado. Florianópolis: IBRADD, 2000.
BENEDITO, Mouzar. 500 anos de corrupção. Revista Terra. Disponível em: <www.caminhosdaterra.ig.com.br/reportagens/161_corrupção.shtml>
BRASIL. Constituição da república federativa do brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
CAMPOS, Lidiany Mendes. et all. O Crime Organizado e as prisões no Brasil: Disponível em www.conpedi.org./manaus/arquivos/anais.pdf Acesso em 20 jul 2010.
CARVALHO, Olavo de. Apêndice I: As esquerdas e o Crime Organizado: In: A Nova Era e a Revolução Cultural: Fritjof Capra & Antonio Gramsci. 3 ed. rev. e aum. São Paulo. 1ª edição impressa em 1994. Disponível em: <http://www.olavodecarvalho.org/livros/neindex.htm>. Acesso em: 18 jun. 2010.
CORRUPÇÃO, o mal histórico que assola o Brasil. Plenitude, Rio de Janeiro,  ano 25, n. 133, p. 08-13, jun. 2006.
CRUZ, Rita de Cássia Oliveira Cruz. Educação em Valores: um olhar sobre a criminalidade juvenil. Revista teológica busque!, Salvador, ano I, nº 1, p.18-19, julho de 2010.
DANTAS, Marcus Vinicius da Silva. O necessário aperfeiçoamento legislativo sobre o crime organizado. Uma visão do PLS nº 150/2006. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1202, 16 out. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9049>. Acesso em: 15 ago 2010.
Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro Instituto Antônio Houaiss. Ed. Objetiva , 2001.
DEPARTAMENTO de Polícia Federal. DPF. Histórico do departamento de polícia federal. Disponível em: <http:ww.dpf.gov.br>. Acesso em: 18/09/2010.
GOMES, Luiz Flávio. Crime organizado: enfoques criminológico, jurídico (Lei 9.034/95) e político- criminal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
GONÇALEZ, Alline Gonçalves; BONAGURA, Anna Paola et al. Crime organizado . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 392, 3 ago. 2004. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5529>. Acesso em: 24,  set. 2010.
GRECCO, Milton. A corrupção e a construção do estado democrático. Disponível em www.observatoriosocial,com/diversos/hp070206.doc. Acesso em 20 set. 2010.
HABIB, Sergio, Brasil: Quinhentos anos de corrupção. Enfoque sócio-jurídico penal: Porto Alegre: Safe, 1994.
KANITZ, Stephen. A origem da corrupção. Disponível em: <www.kanitz.com.br>
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica: ciência e conhecimento científico. 2 ed. São Paulo : Atlas, 1997.
LAVORENTI, Wilson, SILVA, José Geraldo da. Crime organizado na atualidade: Campinas: Bookseller, 2000.
LIPINSKI, Antônio Carlos. Crime Organizado & Processo Penal. Curitiba: Juruá, 2003.
MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. O manifesto comunista. Tradução de Maria Lucia Como. 15ª ed. Rio de Janeiro Paulo: Paz e Terra, 1998.
NETO, Osvaldo Bastos. Introdução à segurança pública como segurança social: uma hermenêutica do crime: Salvador: LER, 2006.
NEVES, Silvio A. História da corrupção. Disponível em <www.entresseio.blogspot.com/2007/06/histrias-de-corrupção.html>. Acesso em: 20 set. 2010.
OLIVEIRA, Adriano. Tráfico de drogas, crime organizado, atores estatais e mercado consumidor: uma integração muito mais perversa. Revista Espaço Acadêmico, nº 42, ano IV, mar. 2004. Disponível em: <www.espacoacademico.com.br>. Acesso em: 15 set. 2010.
OLIVIERI, Antonio Carlos. O cangaço: São Paulo, Ática, 1995. 
PRADO, Luiz Regis. Conferência sobre Legislação Penal no Brasil e a Convenção interamericana contra a corrupção, mai 2003. Disponível em: <www.oas.org/juridico/spanish/agendas/estudio_final_brasil.htm>
RIBEIRO, Wanderley.O Crime Organizado. Disponível em
http://www.advogadocriminalista.com.br/home/artigos/0043.html, Acesso em:
10 set. 2010.
SILVA, Eduardo Araújo da. Crime organizado: procedimento probatório: São Paulo: Atlas, 2003
VELLOSO, Renato Ribeiro. O crime organizadoBoletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 190.  Disponível em:
 <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1463> Acesso em: 20  set. 2010
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 4. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
 
Notas:
[1] Monografia apresentada ao SENAC RIO e à Academia Nacional de Polícia, como requisito para a conclusão do XV Curso Especial de Polícia.
[2] GOMES, Luiz Flávio. Crime organizado: enfoques criminológico, jurídico (Lei 9.034/95) e político- criminal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
[3] NETO, Osvaldo Bastos. Introdução à segurança pública como segurança social: uma hermenêutica do crime: Salvador: LER, 2006.
[4] BENEDITO, Mouzar. 500 anos de corrupção. Revista Terra. Disponível em: <www.caminhosdaterra.ig.com.br/reportagens/161_corrupção.shtml
[5] Idem, Ibidem, p. 20.
[6] HABIB, Sergio, Brasil: Quinhentos anos de corrupção. Enfoque sócio-jurídico penal: Porto Alegre: Safe, 1994.
[7] NEVES, Silvio A. História da corrupção. Disponível em <www.entresseio.blogspot.com/2007/06/histrias-de-corrupção.html>. Acesso em: 20 set. 2010.
[8] HABIB, Sergio, Brasil: Quinhentos anos de corrupção. Enfoque sócio-jurídico penal: Porto Alegre: Safe, 1994. 
[9] Idem, Ibidem, p. 20
[10] Idem, Ibidem, p. 21
[11] Idem, Ibidem, p. 21
[12] Idem, Ibidem, p. 22
[13] Idem, Ibidem, p. 57
[14] Idem, Ibidem, p. 58
[15] PRADO, Luiz Regis. Conferência sobre Legislação Penal no Brasil e a Convenção interamericana contra a corrupção, mai 2003. Disponível em: <www.oas.org/juridico/spanish/agendas/estudio_final_brasil.htm>
[16] Idem, Ibidem, p. 60
[17] OLIVIERI, Antonio Carlos. O cangaço: São Paulo, Ática, 1995
[18] SILVA, Eduardo Araújo da. Crime organizado: procedimento probatório: São Paulo: Atlas, 2003.
[19] Idem, Ibidem, p. 38
[20] CARVALHO, Olavo de. Apêndice I: As esquerdas e o Crime Organizado: In: A Nova Era e a Revolução Cultural: Fritjof Capra & Antonio Gramsci. 3 ed. rev. e aum. São Paulo. 1ª edição impressa em 1994. Disponível em: <http://www.olavodecarvalho.org/livros/neindex.htm>. Acesso em: 18 jun. 2010.
[21] Idem, Ibidem, p. 02
[22] Idem, Ibidem, p. 03
[23] Idem, Ibidem, p. 04
[24] ANJOS, J. Haroldo dos. As raízes do crime organizado. Florianópolis: IBRADD, 2000.
[25] Idem, Ibidem, p. 35
[26] Idem, Ibidem, p. 36
[27] Santos, Nivaldo – O Crime Organizado e as prisões no Brasil. Disponível em: https://www2.mp.pa.gov.br
[28] Idem, Ibidem, p. 14
[29] Idem, Ibidem, p. 15
[30] Idem, Ibidem, p. 61
[31] Idem, Ibidem, p. 61
[32] Idem, Ibidem, p. 62
[33] GRECCO, Milton. A corrupção e a construção do estado democrático. Disponível em www.observatoriosocial,com/diversos/hp070206.doc. Acesso em 20 set. 2010. 
[34] Idem, Ibidem, p. 35
[35] BRASIL. Constituição da república federativa do brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
 
[36] VELLOSO, Renato Ribeiro. O crime organizadoBoletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 190.  Disponível em:
 <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1463> Acesso em: 20  set. 2010. 
[37] LAVORENTI, Wilson, SILVA, José Geraldo da. Crime organizado na atualidade: Campinas: Bookseller, 2000.
[38] GONÇALEZ, Alline Gonçalves; BONAGURA, Anna Paola et al. Crime organizado . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 392, 3 ago. 2004. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5529>. Acesso em: 24,  set. 2010.
[39] OLIVEIRA, Adriano. Tráfico de drogas, crime organizado, atores estatais e mercado consumidor: uma integração muito mais perversa. Revista Espaço Acadêmico, nº 42, ano IV, mar. 2004. Disponível em: <www.espacoacademico.com.br>. Acesso em: 15 set. 2010.
[40] Idem, Ibidem, p. 37
[41] Idem, Ibidem, p. 45
[42] MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. 1996. Tese (Doutorado) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1996
[43] LAVORENTI, Wilson, SILVA, José Geraldo da. Crime organizado na atualidade: Campinas: Bookseller, 2000. 
[44] DANTAS, Marcus Vinicius da Silva. O necessário aperfeiçoamento legislativo sobre o crime organizado. Uma visão do PLS nº 150/2006. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1202, 16 out. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9049>. Acesso em: 15 ago 2010.
[45] NEVES, Silvio A. História da corrupção. Disponível em <www.entresseio.blogspot.com/2007/06/histrias-de-corrupção.html>. Acesso em: 20 set. 2010. 
[46] Idem, Ibidem, p. 37
[47] ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A construção social da criminalidade pelo sistema de controle penal, 1999.
[48] BENEDITO, Mouzar. 500 anos de corrupção. Revista Terra. Disponível em: <www.caminhosdaterra.ig.com.br/reportagens/161_corrupção.shtml
[49] Idem, Ibidem, p. 38
[50] Idem, Ibidem, p. 38
[51] Idem, Ibidem, p. 41
[52] Idem, Ibidem, p. 42
[53] Idem, Ibidem, p. 40
[54] Viegas, Flavio. Revista Faz ciência nº 13 (jun a ago 2003).
[55] RIBEIRO, Wanderley.O Crime Organizado. Disponível em
http://www.advogadocriminalista.com.br/home/artigos/0043.html, Acesso em:
10 set. 2010. 
[56] Idem, Ibidem, p. 54
[57] ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 4. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. 
[58] ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A construção social da criminalidade pelo sistema de controle penal, 1999.
[59] Idem, Ibidem, p. 55
[60] MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. O manifesto comunista. Tradução de Maria Lucia Como. 15ª ed. Rio de Janeiro Paulo: Paz e Terra, 1998. 
[61] Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro Instituto Antônio Houaiss. Ed. Objetiva , 2001. 
[62] LIPINSKI, Antônio Carlos. Crime Organizado & Processo Penal. Curitiba: Juruá, 2003.
[63] BRASIL. Constituição da república federativa do brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. 
[64] CAMPOS, Lidiany Mendes. et all. O Crime Organizado e as prisões no Brasil: Disponível em www.conpedi.org./manaus/arquivos/anais.pdf Acesso em 20 jul 2010.
[65] CRUZ, Rita de Cássia Oliveira Cruz. Educação em Valores: um olhar sobre a criminalidade juvenil. Revista teológica busque!, Salvador, ano I, nº 1, p.18-19, julho de 2007
[66] DEPARTAMENTO de Polícia Federal. DPF. Histórico do departamento de polícia federal. Disponível em: <http:ww.dpf.gov.br>. Acesso em: 18/09/2010.
[67] BRASIL. Constituição da república federativa do brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. 
[68] Idem, Ibidem, p. 107
[69] DEPARTAMENTO de Polícia Federal. DPF. Histórico do departamento de polícia federal. Disponível em: <http:ww.dpf.gov.br>. Acesso em: 18/09/2010.
[70] pt.wikipedia.org
[71] Idem, Ibidem, p. 78
[72] Idem, ibidem, 75

Informações Sobre o Autor

Luiz Alcione Gonçalves

Mestrando em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito Público pela UNIFCS – Universidade Salvador. Graduado em Direito pela UCSAL – Universidade Católica do Salvador.


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