Concurso público: Só se for terceirizado

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A nossa Constituição cidadã prevê que a
investidura em cargos públicos será feita mediante aprovação prévia em concurso
público, excepcionando-se as nomeações nos denominados cargos em comissão. A
idéia é democrática, porém se funcionasse como manda a Lei. Entretanto, a
prática tem sido outra.

É motivo de vergonha nacional o
preenchimento de cargos públicos sem a devida seleção, a qual permita qualquer
um participar dela. Exemplo disso, é o que acontece
nos cargos de provimento em comissão. Foi aí que se deu o famigerado
nepotismo e o nascimento dos “funcionários fantasmas”.

Todos nós sabemos que nas três esferas
de poderes, bem como no Ministério Público, ocorre o preenchimento de
cargos pelo conhecido critério do “QI”, ou seja, “quem ajudou
na política”, “quem é parente de quem”, “quem favorece quem”, dentre
outros.

Imagina-se, então, que o simples fato
de existir o concurso público resolveria esta questão.

Engana-se quem pensa assim. Ocorre que,
atualmente é próprio Órgão que promove o certame público para preenchimento de
seus cargos vagos, com uma lisura duvidosa.

Comenta-se que no Poder Judiciário, os
aprovados para o cargo de Juiz de Direito, geralmente são filhos, parentes ou
assessores de  desembargadores.

No Executivo, quem trabalhou na campanha
política, ou quem foi indicado por um político da situação, geralmente consegue
aprovação.

Já o Legislativo, dá preferência aos
candidatos que compõem suas bases políticas.

O Ministério Público, que reputa ser a
instituição mais confiável no atual momento, também parece cometer seus
deslizes em um Estado
vizinho ao nosso.

Mas, o que fazer com essas atitudes
reprováveis? Simples. TERCEIRIZAR a realização de seus concursos públicos,
colocando como regra que uma instituição nunca deve fazer seu próprio certame.
Existem Órgãos especializados e confiáveis para suas realizações, tais como a
Universidade Nacional de Brasília, Fundação Carlos Chagas, Cesgranrio,
dentre outras.

A própria instituição encarregada de
fiscalizar a Lei já percebeu isso e, no momento, dois Estados Brasileiros
realizam seus concursos para preenchimento de cargos de Promotores de Justiça
Substitutos,  através da UNB.

Atualmente, em Goiás, o único concurso
jurídico terceirizado é para preenchimento do cargo de Delegado de Polícia, cujo
órgão encarregado, no último certame,  fora a UNB.

Isto nos faz perquirir: Será que nenhum
dos poderes constituídos tem seriedade suficiente para realizar simples ato
administrativo de preencher seus cargos vagos? Lógico que muitas instituições tem, mas seguindo os princípios constitucionais da
impessoalidade e moralidade, é de bom alvitre a contratação de um terceiro
especializado para a realização dos certames. Revela-se,
com isso, transparência e credibilidade da Administração Pública, atos
estes,  que são fundamentais para o exercício de uma cidadania almejada.

Todos queremos  uma sociedade mais justa e
provida de valores éticos. A questão dos concursos públicos terceirizados muito
contribuirá para isso. Portanto, a partir de agora, exigimos concursos públicos
para todos e não para alguns “privilegiados”.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Antônio Carlos de Lima

 

Professor de Direito da UNIP e FASAM