Exoneração de alimentos – acerto de contas afetivas

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Resumo: Será tratada com brevidade a igualdade nos deveres dos pais, independente de seu sexo, a responsabilidade parental, do ponto de vista material e afetivo. A pensão alimentícia e afetividade entre pais e filhos morando na mesma casa ou em casas distintas, prevalência ou não de algum vínculo afetivo entre filho que mora em casa de um dos pais com a outra figura parental. Dados estatísticos que denunciam transformação na composição das famílias. Finalmente a exoneração da pensão alimentícia que em muitos casos figura como único vínculo entre um dos pais e um filho, vindo daí um acerto de contas afetivas, paralelo ao acerto de contas monetárias.


Palavras chave: igualdade homens e mulheres – alimentos – afeto – exoneração.


A partir da colaboração vivida entre o Direito e a Psicologia uma série de ações e trabalhos tem se dado entre as ciências na busca constante do bem comum, da paz social. É nessa junção que se propõem o presente artigo, com objetivo de discutir e relacionar o compromisso do sustento do pai ao filho de forma material e afetiva. Desde já se entendendo por filho também filha e por pai, também mãe, caso seja esta que não detém a guarda e que pague de pensão alimentícia.  


Sabe-se quanto à diferenciação quanto aos gêneros que sempre prevaleceu nas decisões judiciais, considerando na maioria das vezes a inferioridade, a desigualdade sofrida pela mulher no casamento, na sociedade de maneira geral. O Código Civil de 1916, a partir da evolução dos tempos e das relações, dos homens de maneira geral viveu diversas lacunas, até que em 2002, outro Código passou a prevalecer.


Com a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo quinto: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; mais adiante em capítulo destinado à Família, no Artigo 226 parágrafo quinto: Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.


O Artigo 1.511 do Código Civil de 2002 estabelece que “O casamento estabelece comunhão plena da vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”. Embora tenha havido tamanha evolução nas letras escritas que vigoram em nosso País, o que é percebido na prática é ainda a diferença estabelecida entre os gêneros, com desigualdade monetária entre os gêneros e desigualdade na responsabilidade afetiva e zelo para com os filhos. No quesito monetário a Justiça dá seu jeito com execuções, revisionais, mas com relação à responsabilidade moral, afetiva, a responsabilidade tem caído mais sobre o gênero feminino.


Das Ordenações Filipinas, que vigoraram no Brasil de 1603 a 1916, quando a mulher necessitava permanentemente ser tutelada, porque tinha “fraqueza de entendimento” (Livro 4, Título 61, parágrafo nono e Título 107), passando pelo Código Civil de 1916 extremamente opressor à mulher, no Direito de Família, considerava a mulher relativamente incapaz, sujeita permanentemente ao poder marital, passando ainda pelo advento da Lei 4.121, de 27 de agosto de 1962, o Estatuto da Mulher Casada que marcou o início da superação da mulher ao poder marital na sociedade conjugal e no pátrio poder. O Divórcio chegou ao Brasil apenas em 26 de dezembro de 1977, Lei número 6515 que regulamentou a Emenda Constitucional número 9/1977, embora em choque com a Igreja Católica se tornou possível, as pessoas de maneira igualitária estabelecer novos relacionamentos conjugais. Passou então a ser facultativa a obrigatoriedade, de se acrescentar ao nome da mulher o sobrenome do marido, no entanto as pessoas continuaram com o costume que simboliza a passagem ou transferência do pátrio poder para o poder marital.


Paulo Luiz Netto Lobo, no seu artigo: As vicissitudes da igualdade e dos deveres conjugais no direito brasileiro, em 2005 afirmou: 


“O principio da liberdade, necessariamente coligado ao princípio da igualdade, nas relações familiares, diz respeito não apenas à criação e extinção das sociedades conjugais, mas à sua permanente constituição e reinvenção. Tendo a família se desligado de suas funções tradicionais, não faz sentido que ao Estado interesse regular deveres que afetam profundamente a liberdade, a intimidade a privacidade dos cônjuges. O exercício igualitário e solidário da conjugalidade, no mundo atual, é algo inteiramente subtraído à interferência legislativa e judicial do Estado, pois destituído de qualquer interesse público.”


O autor continua no mesmo artigo referido, relevando as situações de casamentos e estabelecimento de uniões estáveis de não mais ser discutida a culpa nas separações, afunilando-se assim apenas como interesse público o dever de mútua assistência e o dever do sustento, a guarda e educação dos filhos. No Artigo 1724 as locuções “lealdade” e “respeito” aparece como manutenção do dever da fidelidade, mas de maneira vaga e imprecisa. Ainda no Artigo 1569 do Código Civil de 2002, fica clara a possibilidade de um dos cônjuges “para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes” pode residir em endereço distinto ao da família.


O dever de assistência mútua envolve aspectos morais e materiais, sugerindo solidariedade familiar pertinentes aos laços de afetividade e amizade, abrange conforto moral, desvelo na doença, na tristeza; é o carinho o estímulo ao sucesso. No aspecto referente à assistência material seria a colaboração mútua na manutenção econômica da família.


Paralelo à assistência mútua que envolve aspectos morais e materiais está o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. A guarda tem o sentido amplo de direito e dever, considerada prioridade absoluta da criança, com vigilância e amparo adequados e prestação de assistência material, moral e educacional à criança tudo conforme artigo 227 da Constituição, artigo 1.630 do Código Civil, artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente.


No artigo 205 da Constituição fica esclarecido que educação equivale ao desenvolvimento integral da pessoa, seu preparo para cidadania e sua qualificação para o trabalho e o descumprimento desse dever equivale a algumas conseqüências como pagamento de pensão alimentícia, substituição de guarda, perda do poder familiar dentre outros em favor do melhor interesse das crianças e adolescentes.


Até aqui foram consideradas questões do âmbito jurídico em breve histórico sobre como estariam organizadas, legisladas as relações conjugais e conseqüentemente os cuidados, o zelo, o trato com os filhos menores. No Direito tudo deve e pode ser descrito, pesado, medido, provado ou provocado.  Nas relações sejam elas conjugais, parentais nada é tão preciso, tão comprovado, pois as relações são marcadas pela subjetividade, pelas representações conscientes e inconscientes de cada ser, de cada família, seja a família de origem seja a família constituída, desfeita ou recomposta, formando-se assim uma cadeia de representações e significações que interferem diretamente nos atos nas ações dos sujeitos independente do que está descrito e determinado nas leis escritas nos códigos, na constituição federal. Ficando claro que além das leis escritas que vigoram e precisam ser respeitadas existem outras leis que comandam as ações dos sujeitos. 


Paralelo às regras estabelecidas em Leis que norteiam as decisões e possibilidades do Direito de Família, está implícito as relações afetivas, pois não se fala em Família feita ou desfeita sem se considerar o Afeto. Em sua composição ou em sua decomposição o afeto positivo ou negativo está presente com suas representações que vão marcando as relações e definindo as vidas das pessoas.


Até aqui muito se falou na Constituição Federal de 1988, tomemos como meta percorrer com brevidade pela constituição psíquica dos seres humanos que compõem as famílias que em fração significativa como sempre denuncia as pesquisas do IBGE, vêm se decompondo, fazendo com que mulheres estejam como chefes nos lares, mesmo que às vezes com a presença do homem na casa. Assim, a ousadia de se falar com brevidade sobre o tema torna-se ainda maior, tendo em vista que a constituição psíquica é pessoal, é individual, é particular e marcada por signos, significantes e significados, que instituíram a união entre dois seres dando forma e vida a um terceiro. Este terceiro além de ser um ser de direito de acordo com a Constituição Federal é um ser de desejo de acordo com a constituição psíquica.


“(…) o que é insubstituível é um olhar sobre a criança, ao mesmo tempo responsável e desejante, não no sentido de um desejo sexual abusivo, mas o desejo de que esta criança exista e seja feliz na medida do possível; o desejo que confere um lugar a este pequeno ser, e a responsabilidade que impõe os limites deste lugar. Isto é necessário para que elas obtenham um mínimo de parâmetros, inclusive éticos, para se constituir como sujeitos.” (KEHL, 2001, p.38).


Os dados do IBGE, de acordo com as sínteses de Indicadores Sociais 2004 apresentadas nos demonstram que as mulheres aumentaram sua participação na População Economicamente Ativa – PEA em relação ao ano anterior a uma taxa superior à observada para os homens, 2,5% contra 1,6%, respectivamente. Contudo, é importante ressaltar que apesar do aumento do número de mulheres no mercado de trabalho, sua taxa está muito aquém à dos homens, 50,7% contra 72,8%. Apesar da maior escolaridade e avanço da inserção feminina no mercado de trabalho, as mulheres recebem um rendimento em média de 30% inferior ao dos homens. As explicações para esse fato decorrem desde as características de inserção das mulheres no mercado de trabalho, fortemente concentradas no setor de serviços e em ocupações pouco qualificadas e de baixa remuneração, até a trajetória profissional destas, no que se refere ao menor índice de ocupação em cargos de comando ou chefia. Além da perspectiva da mulher no mercado de trabalho atualmente considera também a criança como colaboradoras nos rendimentos da família, em média, o rendimento recebido pelas crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade contribuía com cerca de 17% do rendimento familiar total. Nesse sentido, observa-se a importância do rendimento do trabalho infantil no contexto familiar e mostra que o trabalho das crianças e adolescentes está relacionado com a situação socioeconômica das famílias em que elas estão inseridas. Quase metade dessas crianças viviam em famílias com rendimento familiar per capita de até 1⁄2 salário mínimo. (Fonte: Síntese dos indicadores sociais, 2004).


Pode-se indagar onde estão os investimentos dos homens tendo em vista que a mulher ingressa em maior número no mercado de trabalho, mas com o rendimento menor, necessitando inclusive da renda do trabalho infantil para o sustento da família. Aqui não foi considerado se as mulheres são separadas ou casadas, mas dado implícito é que se relaciona o sustento da família ao trabalho da mulher e de crianças e adolescentes.


A Síntese dos Indicadores Sociais revela que, entre 1995 e 2005, na região Sudeste, o percentual de famílias formadas por casais com filhos caiu de 56,6% para 48,5%. Fatores como o crescimento da participação das mulheres no mercado de trabalho podem ter ocasionado mudanças na estrutura das famílias brasileiras: o número das que eram chefiadas por mulheres cresceu 35%, no período. Esse aumento vem ocorrendo mesmo nas famílias onde há a presença do cônjuge.


De acordo com a Comunicação Social de dezembro de 2006 do IBGE os dados revelam que em relação a 1995, cresceu também a proporção de famílias chefiadas por mulheres que tinham cônjuge. No ano passado, do total das famílias com parentesco, em 28,3% a chefia era feminina. Em 18,5% desse universo, as mulheres eram chefes, apesar da presença do cônjuge. Em 1995, essa proporção era de 3,5%. O indicador aponta não somente para mudanças culturais e de papéis no âmbito da família, como reflete a idéia de chefia “compartilhada”, isto é, uma maior responsabilidade do casal com a família.


A chefia feminina, porém, ainda é fortemente representada nas famílias onde não há cônjuge, principalmente no tipo de arranjo familiar onde todos os filhos têm 14 anos ou mais de idade. (grifo nosso). Neste caso, é possível encontrar mães solteiras ou separadas com filhos já criados ou até mesmo viúvas, cujos filhos permanecem em casa por opção ou necessidade. De 1995 a 2005, a percentagem de famílias chefiadas por mulheres com filhos e sem cônjuge passou de 17,4% para 20,1% no Nordeste, e no Sudeste, de 15,9% para 18,3%.


Mesmo com a maior participação das mulheres no mercado de trabalho e as mudanças nos padrões familiares brasileiros, a responsabilidade no cuidado dos afazeres domésticos ainda era predominantemente feminina em 2005. Entre as mulheres ocupadas 92% declararam cuidar de afazeres domésticos. De 1995 a 2005, foi observado um tímido aumento da participação dos homens no cuidado de afazeres domésticos (cerca de 2 pontos percentuais na população de 10 anos ou mais de idade) e uma variação um pouco menor entre a população ocupada. A análise desses indicadores mostra que ainda está longe uma divisão igualitária de tarefas entre homens e mulheres no ambiente doméstico: em média as mulheres gastavam 25,2 horas semanais nessas atividades contra 9,8 horas dos homens.


Os dados evidenciam mudança social, cultural, transito entre a forma anteriormente vivida pelas famílias, destacando-se as peculiaridades pertinentes à figura feminina e à figura masculina. No entanto, é sabido, que além das interferências sociais e culturais, a individuação referente às identificações de cada sujeito de acordo com o lugar simbólico que ocupam na família a representação e o papel a desempenhar naquele grupo de pessoas, determina seus atos e suas relações.


“Os elementos inconscientes constituintes do sujeito individual também aparecem no social. Por uma dinâmica entre estes âmbitos e perpassada pelo desejo é que se faz a História e age o sujeito histórico. Temos entendido que o movimento e a dinâmica humana ocorre para além da intenção e, mais, incluída de desejo humano. Para que cada indivíduo forme sua identidade e se constitua parte da cultura é necessário que a sua formação se dê na conformação das experiências sociais e individuais. A subjetividade é instituída socialmente, é criação da sociedade, ao mesmo tempo que é resultado de processos interno, inconsciente, psíquico e individual, promove a singularidade do ser diante dos seus semelhantes.” (MORAES, Maria José Beraldo de and OLIVEIRA, Maria Lucia, 2005).


A preocupação fica, portanto, no zelo, no cuidado com os filhos que parecem ficar sendo olhados e cuidados através de terceirizações. A mulher cada vez mais fora de casa em nome do trabalho com a tentativa de ampliar ou até mesmo manter o sustento da casa, o homem pouco se envolvendo com o andamento das tarefas domésticas e cuidado com os filhos, no dia a dia, subtende-se que os filhos passam a estar com a TV, vídeos-games, avós, tios, colegas… as crianças parecem passar a serem criados de forma mais distante afetivamente com as figuras parentais tendo em vista que os pais estão sempre muito ocupados, com o tempo preenchidos, seja pelo trabalho fora de casa, seja pela manutenção da ordem e do bom funcionamento da casa. O que está sendo tentado a ser dito é que as crianças atualmente parecem estar vivendo solidão afetiva, tendo em vista que muitos dos responsáveis não têm tempo para interagirem com os mesmo. Ao que é percebido após as separações conjugais o tempo do pai que não detém a guarda do filho parece ainda mais comprometido, pois já não se tem mais a comodidade de interagir em comerciais da TV, em horários de alimentação ou higiene dos pequenos, mesmo com as visitações livres o pai visitador passa a ter seus empreendimentos pessoais que lhe demandam tempo, o pai guardião muitas das vezes necessita trabalhar dobrado  na tentativa de se manter o mínimo padrão de vida aos filhos que mesmo com a pensão alimentícia passa a ser restrito, pois a renda que muita das vezes era confortável com a união dos rendimentos dos cônjuges, passa a ser insuficiente quando fracionada a duas outras composições familiares, ou seja dos cônjuges separados.  


Frente às considerações apresentadas referente às mudanças ou transformações vividas pela figura feminina, masculina, da família na constituição dos sujeitos pelas identificações, pode-se considerar a parentalidade como tarefa e relação entre pais e filhos, que é mantida desde antes do nascimento do filho e pelo percurso de sua vida.


Conforme os dados estatísticos e com o que podemos constatar a olho nu no dia a dia de nossas vidas as mulheres passam a possuir múltiplas jornadas de trabalho, divididas entre o cumprimento da carga-horária no(s) emprego(s) e os afazeres que envolvem a administração da casa e cuidados aos filhos, os homens passam a receber as colaborações monetárias das mulheres mas continuam em não se envolverem tanto com as obrigações domésticas e cuidados com os filhos, portanto paternidade e maternidade estão inexoravelmente vinculadas, seja como categorias de análise, seja como práticas sociais e, como tal, impreterivelmente arraigadas à dinâmica social dos novos arranjos familiares, e principalmente na formação de novos sujeitos, pessoas que em pouco tempo se tornaram os pais e mães das crianças do futuro, de acordo com o que recebem hoje as crianças e adolescentes é que estão sendo formados para serem os pais e mãe dentro em breve, tendo as figuras parentais fragilizadas a possibilidade de serem também figuras frágeis para seus filhos, daí a preocupação, pois hoje já vivemos efeitos de grandes e significativas evoluções dos tempos, dos gêneros. Da mesma maneira que temos hoje adolescentes que se envolvem com drogas pela imitação aos pais viciados, temos também os adolescentes que não se envolvem com cigarros, bebidas alcoólicas ou drogas pelos prejuízos e seqüelas que tiveram pelos vícios dos pais. Não se sabe como as representações podem favorecer ou dificultar a que os “erros” sejam aderidos ou abolidos, mas se sabe que é através do afeto que as relações se dão, os afetos podem ser positivos ou negativos, fazendo com que as relações entre as pessoas sejam mais fáceis ou mais difíceis. Algumas pessoas consideram que não têm pai, muitas das vezes se dispõem a viver situações com o desejo de não viverem o distanciamento com os próprios filhos, no entanto são movidos por arranjos inconscientes que acabam por o levarem a repetir a história já vivida em sua trajetória formando um círculo vicioso.     


Construindo o referencial sócio-histórico, Vygotsky (1992) afirma que o significado da palavra é permanentemente estável. O que se altera, de acordo com o contexto, é o sentido atribuído particularmente pelo sujeito. São os sentidos atribuídos à paternidade e à maternidade que se modificam e se transformam na realidade das pessoas – sentidos construídos em um contexto de emancipação feminina e de crise do modelo familiar patriarcal nas sociedades contemporâneas. (Apud WAGNER, 2005)


“Neste sentido, percebe-se que a divisão das tarefas domésticas, criação e educação dos filhos parecem não acompanhar de maneira proporcional as mudanças decorrentes da maior participação da mulher no mercado de trabalho e do sustento econômico do lar. O descompasso dessas mudanças se evidencia em suas mais diversas expressões, como por exemplo no fato de que o trabalho doméstico continua sendo freqüentemente denominado “trabalho de mulher” (GREENSTEIN, 2000; ROCHA-COUTINHO, 2003).


Novamente fazendo uma análise transversal, desta constatação dos autores podemos voltar à criação dos filhos, que apresenta certa pertinência aos trabalhos de mulheres. Os homens precisariam se implicar com maior fervor, maior representação, pois o que estaria em jogo seria a formação positiva dos filhos, que tem sido terceirizada, após as separações conjugais observa-se com freqüências novas composições familiares e não são poucas as situações nas quais os segundos maridos adotam como se filhos seus fossem os filhos da mulher no primeiro casamento, ora ótimo! Mas não necessitaria o abandono afetivo aos seus próprios filhos do primeiro casamento ou primeiro relacionamento que muitas das vezes passam a ser cuidados por outro terceiro e assim sucessivamente, criando-se novamente bola de neve nas identificações terceirizadas da paternidade.


“No Brasil, pesquisas indicam que em famílias recasadas, por exemplo, os pais tendem a ser mais periféricos no que se refere à educação dos filhos(as), principalmente, se não coabitam com esses (Wagner & cols., 1999; Wagner & Féres-Carneiro, 2000; Wagner & Oliveira, 2000). No entanto, estudos têm mostrado que quanto maior o nível de escolaridade dos pais, mais visível é o afeto e o estabelecimento de um relacionamento positivo entre pai e filho(a). Outra conseqüência relativa ao aumento da escolaridade dos pais reflete-se na diminuição da dicotomia entre a função paterna, sendo o pai como provedor principal do lar, e a função materna, sendo a mãe como a responsável exclusiva dos cuidados com a casa e tarefas do dia-a-dia” (TRINDADE & cols. 1997).


Wagner, 2005 realizou pesquisa, com 100 famílias chefiadas por mulheres em relação ao convívio diário dos pais e mães com seus filhos, constatou-se que durante os dias da semana, um grande número de pais (60,2 %) convivem com o filho durante o turno da noite. Sendo que apenas 22,4 % dos pais conseguem conviver com o filho durante os turnos da tarde e da noite. Com relação à mãe, 52 % conseguem estar com o filho durante dois turnos diariamente. Enquanto que 27% das mães conseguem estar com o filho apenas no turno da noite e 12 % das mães conseguem estar com o filho durante os três turnos. Os pais passam, em média, 25,5 horas (DP = 15,6) com seu filho durante o final de semana, enquanto as mães 34,4 horas (DP = 13,1). Perguntamos aos pais e mães qual a relação que eles faziam entre a qualidade do seu relacionamento conjugal e o desempenho da tarefa educativa junto aos filhos. A maioria de homens (74%) e a maioria de mulheres (76%) consideraram que a qualidade da sua relação conjugal tem grande importância e influência no desempenho das tarefas educativas enquanto pais e mães. No que se refere à coparentalidade na educação dos filhos, 59% das mulheres consideram que a relação com o marido é de muita cumplicidade, 33% com momentos de cumplicidade e 7% com pouca cumplicidade. O mesmo pode ser observado quanto à relação com a esposa, uma vez que 58% dos homens consideram de muita cumplicidade, 32% com momentos de cumplicidade e 6 % com pouca ou sem cumplicidade.


A partir da análise descritiva podemos observar que a maioria dos casais tem bons níveis de satisfação conjugal e considera que a qualidade da relação de conjugalidade que estabelecem tem muita importância e influencia no desempenho de suas tarefas como pais e mães. Percentualmente, as mães têm mais tempo de convívio diário com os filhos que os pais. Vale ressaltar que os dados apresentados se referem a pesquisa realizada com casais casados. O que observamos na prática que quando os casais se separam a relação com os filhos de certa maneira ficam comprometidas até pela dificuldade de administração do tempo após a separação.


Com vivência em casas distintas, a lei conduz a certa obrigatoriedade no sustento material conforme já descrito no texto. Através do pagamento da pensão alimentícia, contudo, com todos novos caminhos, novos rumos que as vidas passam a ter com a separação conjugal, e de maneira geral o certo afastamento afetivo entre pai e filho, não é raro perceber-se que o vínculo entre ambos passa a ser apenas o monetário. O que também de acordo com a lei se extingue aos 18 ou 24 anos de idade se o filho estiver estudando no terceiro grau. São grandes os conflitos as dificuldades enfrentadas pelo pagador de pensão alimentícia e o recebedor da referida pensão alimentícia. Diga-se de passagem, que não é pequeno o número de ações referente a execução de pensão alimentícia, revisional de alimentos e exoneração alimentícia.


Observa-se que é significativo o sofrimento dos pagadores de pensão e recebedores de pensão alimentícia no momento do pleito pela exoneração. Do ponto de vista afetivo ao recebedor de pensão alimentícia parece como que aquele momento marca a constatação de que aquele sujeito que é seu pai, não se comprometerá dali por diante, com as necessidades materiais (e afetivas) do que é alimentado. E muitas das vezes o alimentante chega ali por não se sentir considerado, procurado, amado por aquele que ele sustentou monetariamente após a separação conjugal, observa-se sofrimento, sentimento de lacuna, vazio de ambas as partes. É certo que a colaboração monetária é importante pois, causará desestabilidade para o alimentado que sempre contou com aquela fração para sua subsistência, mas existe significação maior neste valor monetário que  parece ainda não ter sido investigado cientificamente nem pelo Direito, nem pela Psicologia. O que se observa na prática é que quando existe harmonia, convivência, conhecimento mútuo, colaboração na educação a exoneração da pensão alimentícia se dá de maneira suave, progressiva, levando ao sujeito alimentado segurança na formação de sua autonomia, e independência.


No entanto, quando o afastamento se dá com as dificuldades já descritas ao longo do trabalho de aproximação entre o pai e o filho, o processo de exoneração se torna conflituoso, pois além da dívida monetária, parecem cobrar aos sujeitos outras dívidas. De maneira subjetiva, no aspecto emocional de dívidas, faltas, ausências, sofrimentos vividos ao longo de períodos longos ou curtos, mas que denunciam o afastamento afetivo. Tal afastamento pode prejudicar o desenvolvimento da autonomia, independência material ou emocional do alimentado e muitas das vezes, pode ser causa, de sérios problemas emocionais do alimentante, que geralmente passam a ser somatizados em problemas orgânicos o que justifica também sua impossibilidade de dar continuidade àquele pensionamento.


 


Referências:

KEHL, M. R. (2001) “Lugares do feminino e do masculino na família”, in COMPARATO, M.C.M. & MONTEIRO, D.S.F. (org.). A criança na contemporaneidade e a psicanálise. São Paulo: Casa do Psicólogo.



MORAES, Maria José Beraldo de and OLIVEIRA, Maria Lucia. Psicanálise e educação: a história como ferramenta de (auto) conhecimento do sentido dos fazeres do ser humano.. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DO ADOLESCENTE, 2., 2005, São Paulo. Proceedings online… Available from: <http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=MSC0000000082005000200054&lng=en&nrm=abn>. Acess on: 06 Apr. 2008.

GREENSTEIN, T. N. (2000). Economic dependence, gender, and the division of labor in home: A replication and extension. Journal of Marriage and Family, 62(2), 322-335.

ROCHA-COUTINHO, M. L. (2003). Quando o executivo é uma “dama”: a mulher, a carreira, e as relações familiares. Em T. Féres-Carneiro (Org.), Família e casal: Arranjos e demandas contemporâneas (pp. 15-30). Rio de Janeiro: NAU.        

TRINDADE, Z. A., Andrade, C. A. & Souza, Q. J. (1997). Papéis parentais e representações da paternidade: A perspectiva do pai. Psico, 28(1), 207-222.

WAGNER, Adriana et al . Compartilhar tarefas? Papéis e funções de pai e mãe na família contemporânea. Psic.: Teor. e Pesq. ,  Brasília,  v. 21,  n. 2, 2005 .  Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-37722005000200008&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 07  Abr  2008.


Informações Sobre o Autor

Cleonice Mara Gomes Muffato

Psicóloga Judicial TJMG, Psicóloga Escolar, Psicopedagoga, Mestre em Educação e Sociedade


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