Infração 516-91: dirigir sob a influência de álcool

A infração 516-91 ocorre quando o condutor dirige veículo sob a influência de álcool. Trata-se de uma das infrações mais conhecidas e mais severas do Código de Trânsito Brasileiro, pois envolve risco direto à vida, à segurança viária e à integridade de todos que circulam pela via pública.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Esse enquadramento está ligado ao art. 165 do CTB, que pune a conduta de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. No caso específico do código 516-91, o foco é o álcool. Quando a influência decorre de outra substância psicoativa, o enquadramento correto é outro.

A infração é de natureza gravíssima, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observadas as regras legais aplicáveis. É, portanto, uma infração administrativa muito séria, mesmo quando não há acidente.

Base legal da infração

A base legal da infração 516-91 é o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo estabelece que dirigir sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência constitui infração gravíssima.

A penalidade prevista é multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses. Além disso, há medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

O MBFT organiza essa conduta em ficha própria, com o código 516-91 para os casos de influência de álcool. Essa padronização é importante porque orienta o agente de trânsito sobre como enquadrar, constatar, registrar e diferenciar a infração de outras situações semelhantes, como a recusa ao teste do bafômetro.

Qual é a conduta punida

A conduta punida é dirigir sob a influência de álcool. Isso significa que o condutor está conduzindo veículo automotor em via pública após consumir bebida alcoólica, em situação que indique alteração da capacidade psicomotora ou confirmação por meio de teste ou outro procedimento admitido pela legislação.

O ponto central é a influência do álcool na condução. O álcool pode reduzir reflexos, alterar a percepção de risco, prejudicar a coordenação motora, diminuir a atenção, aumentar a impulsividade e comprometer decisões rápidas no trânsito.

Não é necessário que ocorra acidente para que a infração seja caracterizada. Também não é necessário que o condutor esteja visivelmente embriagado em grau extremo. A infração pode ser constatada por teste de alcoolemia ou por sinais observados e registrados conforme as normas de fiscalização.

Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito

É importante separar a infração administrativa do crime de trânsito. O código 516-91 trata da infração administrativa de dirigir sob influência de álcool. Já o crime de embriaguez ao volante está previsto no art. 306 do CTB, quando há capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicoativa, nos termos legais.

Na prática, uma abordagem pode gerar apenas autuação administrativa, ou pode gerar também encaminhamento criminal, dependendo dos elementos constatados. O resultado do teste, os sinais de alteração, o comportamento do condutor e a situação concreta influenciam essa análise.

Assim, receber uma autuação pelo código 516-91 não significa automaticamente condenação criminal. Porém, a depender do caso, a fiscalização pode adotar providências também na esfera penal.

Diferença entre dirigir sob influência de álcool e recusar o teste

A infração 516-91 não é a mesma coisa que a recusa ao teste do bafômetro. O código 516-91 trata da condução sob influência de álcool. Já a recusa a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa é enquadrada no art. 165-A do CTB.

Essa diferença é fundamental. No 516-91, a Administração afirma que houve direção sob influência de álcool. Na recusa, a conduta punida é não se submeter ao procedimento de verificação.

Apesar disso, as consequências administrativas são parecidas: multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Ainda assim, a defesa e a análise do auto são diferentes, pois os fatos que precisam ser demonstrados não são exatamente os mesmos.

Como a infração pode ser constatada

A infração pode ser constatada por diferentes meios previstos na legislação de trânsito. O meio mais conhecido é o teste com etilômetro, popularmente chamado de bafômetro. Ele mede a concentração de álcool no ar alveolar expirado pelo condutor.

Além do teste, a fiscalização pode considerar exame clínico, perícia, prova testemunhal, vídeos, imagens e sinais de alteração da capacidade psicomotora, desde que registrados adequadamente.

Entre os sinais que podem ser observados estão odor de álcool no hálito, fala alterada, olhos vermelhos, desordem nas vestes, dificuldade de equilíbrio, agressividade, sonolência, ironia, dispersão, dificuldade de compreensão, entre outros elementos. Esses sinais devem ser descritos de forma objetiva.

A importância do auto de constatação

Em abordagens envolvendo álcool, o registro dos fatos é essencial. Quando a autuação se baseia em sinais de alteração, é importante que o agente descreva claramente o que observou.

Um auto genérico, sem detalhamento, pode ser questionado. A autoridade de trânsito precisa demonstrar os elementos que fundamentaram a conclusão de que o condutor dirigia sob influência de álcool.

O MBFT existe justamente para padronizar esse tipo de atuação. Ele orienta que a fiscalização não seja baseada em achismos, mas em elementos concretos, verificáveis e devidamente registrados.

Penalidade da infração 516-91

A penalidade da infração 516-91 é bastante severa. A multa é gravíssima multiplicada por dez. Além disso, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Na prática, o condutor autuado pode enfrentar dois efeitos principais: o pagamento da multa e o processo administrativo de suspensão. A suspensão não depende apenas da soma de pontos, pois está prevista diretamente na infração.

Isso significa que, mesmo que o condutor não tenha outras multas, a autuação por dirigir sob influência de álcool pode gerar processo para suspender o direito de dirigir.

Reincidência na infração

O art. 165 prevê aplicação em dobro da multa em caso de reincidência no período de até 12 meses. Isso torna a situação ainda mais grave para quem comete novamente a mesma infração dentro desse intervalo.

A reincidência demonstra maior reprovabilidade da conduta, pois indica que o condutor já havia sido autuado anteriormente e, ainda assim, voltou a dirigir sob influência de álcool.

Além do valor aumentado, a reincidência pode pesar negativamente em processos administrativos e reforçar a necessidade de maior cautela por parte do condutor.

Medidas administrativas

As medidas administrativas previstas são o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, observadas as regras do CTB.

A retenção do veículo tem objetivo preventivo. O veículo não deve continuar sendo conduzido por pessoa que está sob influência de álcool. Se houver outro condutor habilitado e em condições de dirigir, a situação pode ser resolvida no local.

Caso contrário, o veículo poderá ser removido ou permanecer retido conforme o procedimento adotado pela autoridade competente e as circunstâncias da fiscalização.

O recolhimento da CNH

O recolhimento do documento de habilitação não deve ser confundido com a suspensão imediata definitiva. A suspensão depende de processo administrativo, com direito de defesa.

O recolhimento, no momento da abordagem, é uma medida administrativa. Depois, o condutor será notificado e poderá apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, recurso em segunda instância.

Portanto, mesmo em uma infração grave como essa, o condutor mantém o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Quem é o infrator

O infrator é o condutor. Isso ocorre porque a conduta punida é dirigir sob influência de álcool. A responsabilidade recai sobre quem estava conduzindo o veículo no momento da abordagem.

O proprietário do veículo não é automaticamente o infrator nesse enquadramento, salvo se ele próprio estava dirigindo. Porém, podem existir outras infrações em situações específicas, como entregar ou confiar a direção a pessoa sem condições de dirigir com segurança.

No código 516-91, contudo, o elemento central é a conduta pessoal do motorista.

Pontuação na CNH

Por ser infração gravíssima, a autuação gera 7 pontos no prontuário do condutor. No entanto, o efeito mais importante não é apenas a pontuação, mas a suspensão específica de 12 meses prevista na própria infração.

Muitos motoristas acreditam que só terão problemas se atingirem o limite de pontos. No caso da Lei Seca, isso não é verdade. A infração por dirigir sob influência de álcool possui penalidade autônoma de suspensão.

Portanto, ainda que o condutor tenha poucos pontos, poderá responder a processo administrativo de suspensão.

Diferença entre álcool e substância psicoativa

O código 516-91 é específico para álcool. Se a conduta envolve outra substância psicoativa que determine dependência, o enquadramento correto é o 516-92.

Essa distinção é importante porque o art. 165 trata das duas possibilidades, mas o MBFT separa os códigos para facilitar o registro e a análise da infração.

Se o auto indica álcool, deve haver elementos relacionados ao consumo de álcool. Se a situação envolve droga ou substância psicoativa diferente, o enquadramento deve refletir isso.

Exemplos práticos da infração

Um exemplo comum é o condutor abordado em blitz que realiza teste do etilômetro com resultado positivo dentro dos parâmetros administrativos. Nesse caso, pode ser lavrado auto pelo código 516-91.

Outro exemplo é o motorista que se envolve em sinistro e apresenta sinais claros de ingestão de bebida alcoólica, como hálito etílico, fala arrastada, desequilíbrio e comportamento alterado, devidamente registrados pela autoridade.

Também pode ocorrer em abordagens de rotina, quando o agente percebe sinais de alteração e adota os procedimentos previstos para verificar a influência de álcool.

A imagem da infração e sua interpretação

A imagem da infração normalmente ajuda a compreender o contexto da abordagem, mas, nesse tipo de enquadramento, ela raramente é suficiente sozinha. A infração 516-91 depende de elementos que comprovem a influência de álcool.

Uma foto do veículo parado em fiscalização, por exemplo, não prova embriaguez. Ela pode apenas demonstrar a abordagem. Para sustentar a autuação, é necessário que haja teste, auto de constatação, sinais descritos ou outros elementos admitidos pela legislação.

Por isso, em qualquer análise defensiva, é importante verificar não apenas a imagem, mas também os documentos da autuação, o resultado do etilômetro, o auto de constatação e as observações do agente.

Cuidados com o teste do etilômetro

Quando há teste do etilômetro, o condutor deve observar se o equipamento utilizado estava regular, se houve impressão do resultado, se os dados foram registrados corretamente e se o resultado foi tratado conforme os parâmetros legais.

A fiscalização deve observar procedimentos técnicos. Isso inclui identificação do equipamento, resultado aferido, margem considerada e demais informações exigidas.

Eventuais falhas no registro podem ser discutidas em defesa. Porém, cada caso depende da análise dos documentos concretos.

Possíveis argumentos de defesa

A defesa contra a infração 516-91 deve ser técnica e baseada nos documentos do processo. Um primeiro ponto é verificar se a autuação descreve corretamente a conduta.

Se houve teste do etilômetro, é necessário analisar o resultado, a regularidade do equipamento, a identificação do aparelho e os dados lançados no auto.

Se a autuação foi baseada em sinais de alteração, é importante verificar se esses sinais foram descritos de modo objetivo. Frases genéricas podem ser insuficientes, especialmente quando não há detalhamento mínimo.

Também podem ser analisados erros formais, inconsistências de local, horário, placa, identificação do condutor, ausência de informações obrigatórias, falhas de notificação e competência do órgão autuador.

Erros comuns na autuação

Um erro comum é confundir a infração de dirigir sob influência de álcool com a recusa ao teste. Se o condutor recusou o bafômetro, mas não houve outros elementos suficientes para afirmar influência de álcool, o enquadramento pode ser discutido.

Outro erro é usar descrição genérica sem apontar sinais concretos. Em infrações desse tipo, a clareza do registro é essencial.

Também pode haver erro quando o auto não apresenta informações suficientes sobre o teste realizado, quando há divergência entre documentos ou quando o condutor foi autuado sem elementos mínimos de comprovação.

Processo de suspensão do direito de dirigir

Após a autuação, pode ser instaurado processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. O condutor deve ser notificado e terá oportunidade de apresentar defesa e recursos.

A suspensão de 12 meses não deve ser tratada como automática sem processo. A Administração precisa respeitar o contraditório e a ampla defesa.

Se o processo for mantido ao final, o condutor deverá cumprir o prazo de suspensão e realizar curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.

Impactos práticos para o condutor

A infração 516-91 pode gerar impactos financeiros, profissionais e pessoais. Motoristas profissionais, por exemplo, podem ter prejuízo direto no trabalho, pois dependem da habilitação para exercer atividade remunerada.

Além da multa elevada, a suspensão impede a condução durante o período determinado. Dirigir durante a suspensão pode gerar infrações ainda mais graves e até cassação da habilitação.

Por isso, a melhor orientação é preventiva: não dirigir após consumir bebida alcoólica. Mesmo pequenas quantidades podem gerar risco e consequências administrativas.

Como evitar a infração

A forma mais segura de evitar a infração é não misturar álcool e direção. Se houver consumo de bebida alcoólica, o condutor deve usar transporte por aplicativo, táxi, transporte público, carona com pessoa sóbria ou aguardar em local seguro.

Também é importante não confiar em fórmulas populares, como café forte, banho frio, alimentos gordurosos ou espera curta. Essas práticas não eliminam o álcool do organismo de forma confiável.

O tempo de metabolização varia conforme peso, sexo, alimentação, quantidade ingerida, saúde do fígado e outros fatores. Por isso, a única conduta segura é não dirigir após beber.

Conclusão

A infração 516-91 trata de dirigir sob a influência de álcool, conduta prevista no art. 165 do CTB e detalhada pelo MBFT. É uma infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

A autuação pode ser baseada em teste de alcoolemia ou em outros elementos admitidos pela legislação, como sinais de alteração da capacidade psicomotora devidamente registrados.

Para o condutor, as consequências são severas. Para a segurança pública, a regra tem finalidade preventiva: impedir que pessoas alcoolizadas conduzam veículos e coloquem vidas em risco.

Em caso de autuação, é essencial analisar os documentos, verificar o enquadramento, conferir o procedimento de fiscalização e avaliar se há falhas formais ou materiais. Mas, do ponto de vista preventivo, a orientação é simples: se beber, não dirija.

Perguntas e respostas

O que significa o código 516-91?

Significa dirigir veículo sob a influência de álcool.

Qual é o artigo do CTB?

A infração está prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é gravíssima?

Sim. É infração gravíssima.

Qual é a multa?

A multa é gravíssima multiplicada por dez.

Há suspensão da CNH?

Sim. A penalidade inclui suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Gera pontos na CNH?

Sim. Por ser gravíssima, gera 7 pontos.

O veículo pode ser retido?

Sim. O veículo pode ser retido, observadas as regras legais.

A CNH pode ser recolhida na abordagem?

Sim. O recolhimento do documento de habilitação é medida administrativa prevista.

É a mesma coisa que recusar o bafômetro?

Não. Dirigir sob influência de álcool é uma infração. Recusar o teste é outra, prevista no art. 165-A.

Pode virar crime de trânsito?

Pode, dependendo dos elementos do caso, especialmente se houver alteração da capacidade psicomotora nos termos do art. 306 do CTB.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas