Infração 516-92: dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência

A infração 516-92 ocorre quando o condutor dirige veículo sob influência de substância psicoativa que determine dependência. Em termos simples, é a conduta de conduzir um veículo depois de usar droga ou substância capaz de alterar a capacidade psicomotora, a percepção, o tempo de reação, a atenção, o julgamento e o controle necessário para dirigir com segurança.

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Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o código 516-92 está vinculado ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro e possui a tipificação resumida “dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência”. Trata-se de infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses. O CTB também prevê recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o procedimento legal aplicável.

Essa infração é semelhante à conhecida infração por dirigir sob influência de álcool, mas não se confunde com ela. O álcool fica no código 516-91. Já o código 516-92 trata de outras substâncias psicoativas que determinem dependência, como drogas ilícitas e substâncias capazes de comprometer a direção.

Base legal da infração

A base legal da infração 516-92 é o artigo 165 do CTB. Esse artigo estabelece como infração dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

O MBFT separa essa conduta em dois enquadramentos principais: o 516-91, para dirigir sob influência de álcool, e o 516-92, para dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência. Essa divisão facilita a fiscalização e permite que o auto de infração descreva com mais precisão a conduta constatada.

A finalidade da norma é proteger a segurança viária. A direção de veículo exige atenção, reflexo, coordenação motora, percepção de risco e capacidade de tomar decisões rápidas. Substâncias psicoativas podem comprometer justamente essas funções, aumentando o risco de colisões, atropelamentos, saídas de pista, quedas e outros sinistros.

O que são substâncias psicoativas

Substâncias psicoativas são aquelas que atuam no sistema nervoso central e podem alterar o comportamento, a consciência, a percepção, o humor, os reflexos, a coordenação motora e a capacidade de julgamento.

No contexto do trânsito, o ponto mais importante não é apenas o nome da substância, mas seu potencial de comprometer a condução. Algumas substâncias podem causar sonolência, euforia, lentidão, agitação, perda de atenção, visão prejudicada, redução dos reflexos, confusão mental ou falsa sensação de segurança.

Podem entrar nessa categoria drogas ilícitas e também determinadas substâncias lícitas usadas de forma inadequada, dependendo do caso. O essencial para o enquadramento é a influência sobre a capacidade de dirigir e a caracterização conforme os procedimentos previstos na legislação de trânsito.

Diferença entre álcool e substância psicoativa

Embora o artigo 165 trate álcool e substâncias psicoativas no mesmo dispositivo legal, o MBFT usa códigos diferentes para cada situação. O código 516-91 é voltado à influência de álcool. O código 516-92 é voltado à influência de substância psicoativa que determine dependência.

Essa distinção é importante porque os meios de constatação podem ser diferentes. No álcool, é comum o uso do etilômetro, além de exame clínico, perícia, prova testemunhal, imagem e outros meios admitidos. No caso de substância psicoativa, a constatação pode envolver exame clínico, sinais de alteração da capacidade psicomotora, perícia, teste específico quando disponível e outros elementos previstos nas normas aplicáveis.

O agente precisa enquadrar corretamente a situação observada. Se o caso envolve álcool, o código adequado é um. Se envolve outra substância psicoativa, o código é outro. O erro de enquadramento pode gerar discussão em defesa.

Gravidade, penalidade e suspensão da CNH

A infração 516-92 é gravíssima. A penalidade é multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Por se tratar de infração que já prevê suspensão específica, a pontuação não segue a lógica comum de simples soma de pontos para fins de processo administrativo.

A multa multiplicada por dez demonstra a severidade da conduta. A legislação brasileira trata a direção sob influência de substâncias psicoativas como comportamento de alto risco, pois o condutor perde parte da capacidade necessária para conduzir com segurança.

Além da multa, a suspensão do direito de dirigir por doze meses é uma das consequências mais relevantes. Isso significa que o condutor poderá ficar impedido de dirigir pelo período definido em processo administrativo, com necessidade de cumprir as exigências legais para voltar a conduzir.

Medidas administrativas previstas

O artigo 165 prevê como medidas administrativas o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, observado o disposto no artigo 270, §4º, do CTB.

Na prática, se o condutor é flagrado dirigindo sob influência de substância psicoativa, ele não deve continuar conduzindo. O veículo pode ser retido até a apresentação de condutor habilitado e em condições regulares. Caso não seja possível sanar a situação conforme o procedimento legal, outras providências administrativas podem ser adotadas.

O recolhimento da habilitação e a retenção do veículo têm finalidade preventiva. Não se trata apenas de aplicar multa, mas de impedir que uma pessoa em condição insegura continue dirigindo logo após a abordagem.

Como a infração pode ser constatada

A constatação da infração 516-92 exige abordagem. Isso porque o agente precisa verificar sinais, circunstâncias e elementos que indiquem a influência de substância psicoativa. Não é uma infração que normalmente possa ser constatada apenas por radar ou câmera automática.

A fiscalização pode considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora, comportamento do condutor, dificuldade de equilíbrio, fala alterada, desorientação, olhos avermelhados, sonolência, agitação, confusão, falta de coordenação, odor característico quando existente, objetos ou substâncias encontrados, declaração do condutor e outros elementos admitidos.

Também podem ser utilizados exames, perícias, testes ou procedimentos previstos em norma. O importante é que a autuação seja fundamentada em elementos concretos, e não em mera suspeita vaga.

Importância dos sinais de alteração da capacidade psicomotora

Os sinais de alteração da capacidade psicomotora são fundamentais para a correta caracterização da infração. Dirigir exige coordenação entre percepção, raciocínio, movimento e reação. Quando essa capacidade está alterada, o risco de acidente aumenta muito.

No caso de substâncias psicoativas, o agente deve observar e registrar de forma clara os sinais percebidos. Um auto de infração bem lavrado deve indicar o que foi constatado: fala desconexa, dificuldade para se manter em pé, sonolência intensa, agressividade incomum, desorientação, reflexos lentos ou outra condição observável.

A descrição objetiva é importante para a fiscalização e também para o direito de defesa. Quanto mais genérico o auto, maior a possibilidade de questionamento.

A infração depende de exame toxicológico

A infração não depende exclusivamente de exame toxicológico. A legislação admite diferentes meios de prova para demonstrar a influência de substância psicoativa, desde que respeitados os procedimentos legais.

Isso é importante porque nem sempre há teste imediato disponível no local da abordagem. Em determinadas situações, a fiscalização pode se apoiar em exame clínico, perícia, sinais observados, prova testemunhal, imagens e outros elementos.

Por outro lado, a ausência de exame não autoriza uma autuação sem base concreta. A autoridade deve demonstrar os elementos que indicam a influência da substância e a alteração da capacidade de conduzir.

Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito

A infração 516-92 é administrativa e está prevista no artigo 165 do CTB. Porém, dependendo da situação, a conduta também pode se aproximar do crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB, que trata de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

A diferença está na caracterização penal, que exige elementos próprios e segue procedimento específico. Nem toda autuação administrativa resultará automaticamente em crime, mas, se houver indícios suficientes de crime, a autoridade policial poderá ser acionada para as providências cabíveis.

Portanto, a infração 516-92 pode ter consequências administrativas severas e, em casos mais graves, também repercussões criminais.

Diferença entre 516-92 e recusa ao teste

A infração 516-92 não é a mesma coisa que recusar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento. A recusa possui enquadramento próprio, relacionado ao artigo 165-A do CTB.

No código 516-92, a conduta é dirigir sob influência de substância psicoativa. Já na recusa, a conduta é não se submeter ao procedimento destinado a certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Essa diferença é essencial. Se o condutor é autuado porque recusou o procedimento, o enquadramento deve ser o da recusa. Se a fiscalização constatou a influência da substância por meios admitidos, pode ser aplicado o 516-92, desde que preenchidos os requisitos.

Exemplos práticos da infração

Um exemplo é o condutor que usa droga ilícita antes de dirigir e, durante abordagem, apresenta sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora. Outro exemplo é o motorista que conduz veículo com comportamento anormal, reflexos comprometidos e sinais clínicos compatíveis com uso de substância psicoativa.

Também pode ocorrer com condutor profissional que utiliza substância estimulante ou entorpecente para permanecer acordado e, mesmo assim, dirige com sua capacidade de julgamento prejudicada. O fato de a pessoa acreditar que está “mais alerta” não elimina o risco nem afasta a infração.

Outro exemplo é o condutor que combina substâncias com medicamentos ou álcool, aumentando os efeitos sobre o organismo. Ainda que a fiscalização precise individualizar a conduta, o risco à segurança viária é evidente.

Responsabilidade do condutor

O infrator no código 516-92 é o condutor. Ele é responsável por não dirigir sob influência de qualquer substância que comprometa sua capacidade. Essa responsabilidade existe mesmo que a substância tenha sido consumida horas antes, caso seus efeitos ainda estejam presentes no momento da condução.

O condutor também deve ter cautela com medicamentos. Alguns remédios podem causar sonolência, tontura, lentidão ou alteração de reflexos. Se a bula ou orientação médica indicar risco para dirigir, a pessoa deve evitar conduzir enquanto estiver sob efeito da substância.

A regra de segurança é simples: se há qualquer alteração física ou mental capaz de prejudicar a direção, o condutor não deve assumir o volante.

Competência para fiscalização

A competência para fiscalização da infração 516-92 é dos órgãos e entidades de trânsito com atribuição sobre a via, especialmente estaduais e rodoviários, conforme a organização do Sistema Nacional de Trânsito e as orientações do MBFT.

Em vias urbanas, rodovias estaduais ou federais, a abordagem pode ser realizada por agentes competentes, conforme a circunscrição. O mais importante é que o agente tenha competência para lavrar o auto e que o procedimento seja corretamente documentado.

Como se trata de infração grave do ponto de vista da segurança, operações de fiscalização podem ocorrer em blitz, patrulhamento, atendimento a acidente, denúncia ou abordagem por condução anormal.

Reincidência e multa em dobro

O artigo 165 prevê que, em caso de reincidência no período de até doze meses, aplica-se em dobro a multa prevista. Isso significa que o impacto financeiro pode ser ainda maior se o condutor repetir a conduta dentro do prazo legal.

A reincidência demonstra maior gravidade administrativa, pois indica que o condutor voltou a praticar uma conduta já punida anteriormente. Além do valor mais alto, a situação pode agravar a análise do histórico do motorista e dificultar sua regularização.

A melhor forma de evitar consequências mais severas é não dirigir após consumir qualquer substância que possa alterar a capacidade de condução.

Como recorrer da multa 516-92

A defesa contra a infração 516-92 deve analisar cuidadosamente o auto de infração e os elementos de prova. É necessário verificar se houve abordagem, se o agente descreveu os sinais observados, se houve procedimento adequado, se a substância foi identificada ou se há elementos suficientes para demonstrar a influência.

Também é importante conferir se o enquadramento foi correto. Se o caso era de álcool, o código deveria ser 516-91. Se o caso era de recusa, o enquadramento pode ser outro. Se não houve sinais objetivos ou se a descrição é genérica, a defesa pode apontar insuficiência de fundamentação.

Documentos médicos, exames, vídeos, testemunhas, inconsistências no auto e falhas procedimentais podem ser relevantes. Cada caso deve ser analisado individualmente, pois esse tipo de autuação costuma depender muito da qualidade da prova produzida no momento da fiscalização.

Perguntas e respostas

O que significa o código 516-92

Significa dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência.

Essa infração é gravíssima

Sim. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

O veículo pode ser retido

Sim. O CTB prevê retenção do veículo, observado o procedimento legal, até que a irregularidade seja resolvida com segurança.

Essa infração é a mesma coisa que dirigir alcoolizado

Não. Dirigir sob influência de álcool é o código 516-91. O código 516-92 trata de outra substância psicoativa que determine dependência.

Precisa haver abordagem

Sim. A constatação exige abordagem, pois o agente precisa verificar sinais, circunstâncias e elementos relacionados à condição do condutor.

A infração depende apenas de exame toxicológico

Não. A constatação pode ocorrer por diferentes meios de prova admitidos, como exame clínico, perícia, sinais de alteração da capacidade psicomotora e outros elementos.

Pode configurar crime de trânsito

Pode, dependendo do caso. Se houver elementos suficientes de alteração da capacidade psicomotora nos termos do artigo 306 do CTB, pode haver apuração criminal.

Conclusão

A infração 516-92 é uma das mais severas do Código de Trânsito Brasileiro, pois envolve dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência. Sua gravidade está no risco direto à vida, já que essas substâncias podem comprometer reflexos, atenção, coordenação, julgamento e capacidade de reação.

Segundo o MBFT, a infração está ligada ao artigo 165 do CTB, possui natureza gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Também há medidas administrativas destinadas a impedir que o condutor continue dirigindo em condição insegura.

Para evitar essa infração, a orientação é absoluta: não dirija após consumir substância capaz de alterar sua capacidade psicomotora. Em caso de autuação, é necessário analisar se houve abordagem, se os sinais foram descritos, se o procedimento foi correto e se o enquadramento corresponde exatamente à conduta constatada.

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