A infração 535-50 ocorre quando o condutor faz ou deixa que seja feito reparo em veículo na via pública, em pista de rolamento de rodovias ou vias de trânsito rápido, salvo em situações de impedimento absoluto de remoção e desde que o veículo esteja devidamente sinalizado.
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De acordo com o MBFT, a tipificação resumida do código 535-50 é: “Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia e via de trânsito rápido”. O enquadramento tem amparo no artigo 179, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração grave, com penalidade de multa, cinco pontos na CNH e medida administrativa de remoção do veículo.
Base legal da infração
A base legal está no artigo 179, inciso I, do CTB. Esse dispositivo proíbe fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de remoção e desde que o veículo esteja devidamente sinalizado.
No inciso I, a regra trata especificamente da pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. Por isso, o código 535-50 é mais grave do que o enquadramento relacionado às demais vias. Nas rodovias e vias rápidas, a velocidade dos veículos é maior, o tempo de reação é menor e o risco de colisões graves aumenta bastante.
Qual é a conduta punida
A conduta punida é realizar ou permitir a realização de reparo no veículo em local inadequado. Isso inclui consertos mecânicos, troca de peça, manutenção improvisada, ajuste em motor, reparo em pneu, intervenção em sistema elétrico, tentativa de ligar o veículo, substituição de componente ou qualquer serviço feito enquanto o veículo permanece em local proibido.
A infração também alcança o condutor que não faz o reparo pessoalmente, mas deixa outra pessoa fazê-lo. Por isso, a expressão “fazer ou deixar que se faça” é importante. O responsável pelo veículo não pode simplesmente permitir que um mecânico, passageiro ou terceiro realize o conserto em plena pista de rodovia ou via de trânsito rápido, salvo em caso excepcional.
Quem é o infrator
O infrator é o condutor do veículo. Mesmo que outra pessoa esteja realizando o conserto, a responsabilidade administrativa recai sobre quem conduz ou detém o controle imediato do veículo naquela situação.
Isso acontece porque cabe ao condutor adotar as providências adequadas em caso de pane, defeito ou imobilização. Se for possível remover o veículo para local seguro, essa deve ser a providência. O reparo na pista de rolamento só se justifica em circunstância excepcional, quando houver impedimento absoluto de remoção e sinalização adequada.
Gravidade, multa e pontos
A infração 535-50 é de natureza grave. A penalidade é multa e o registro é de cinco pontos na CNH. O valor da multa grave, conforme a tabela geral do CTB, é de R$ 195,23.
A gravidade da infração se explica pelo risco criado. Um veículo parado em pista de rolamento de rodovia ou via rápida já representa perigo. Se, além disso, há pessoas em volta fazendo reparo, o risco aumenta para o condutor, passageiros, mecânicos, agentes de trânsito e demais usuários da via.
Medida administrativa de remoção do veículo
A medida administrativa prevista é a remoção do veículo. Isso significa que, constatada a infração, o veículo pode ser removido do local, especialmente se continuar oferecendo risco ou prejudicando a circulação.
A remoção tem finalidade de segurança. Em rodovias e vias de trânsito rápido, um veículo parado na pista pode gerar colisões traseiras, desvios repentinos, engavetamentos e atropelamentos. Por isso, a prioridade deve ser retirar o veículo da área de risco.
O que significa impedimento absoluto de remoção
O impedimento absoluto de remoção é a situação em que o veículo não pode ser retirado do local de forma segura ou imediata. Não basta ser inconveniente, difícil ou trabalhoso. Deve haver impossibilidade real de remover o veículo.
Por exemplo, pode haver travamento mecânico, dano estrutural, pane que impeça qualquer deslocamento ou situação em que empurrar ou rebocar o veículo naquele momento represente risco maior. Ainda assim, mesmo nesses casos, o veículo deve estar devidamente sinalizado.
Se o veículo pode ser deslocado para acostamento, área segura, recuo, posto, pátio ou local fora da pista de rolamento, a realização do reparo na pista não se justifica.
A importância da sinalização
A sinalização é condição essencial nos casos em que o veículo não pode ser removido. O CTB exige que o veículo esteja devidamente sinalizado. Isso normalmente envolve uso do triângulo de segurança, pisca-alerta quando possível e demais cuidados para alertar os condutores que se aproximam.
Em rodovias e vias rápidas, a sinalização precisa ser colocada com antecedência suficiente para permitir reação segura. Não adianta posicionar o triângulo muito perto do veículo, em local sem visibilidade ou depois de curva. A sinalização deve alertar antes do perigo.
Mesmo quando há impedimento absoluto de remoção, a falta de sinalização pode manter a irregularidade e aumentar o risco de sinistro.
Diferença entre rodovia, via de trânsito rápido e demais vias
O código 535-50 se aplica a rodovias e vias de trânsito rápido. Nas demais vias, o enquadramento correspondente é o 536-30, previsto no artigo 179, inciso II, com infração leve.
A diferença existe porque o risco é maior em rodovias e vias rápidas. Nessas vias, os veículos geralmente circulam em velocidade mais elevada e com menor expectativa de encontrar um carro parado sendo reparado na pista.
Em uma rua local, a mesma conduta também pode ser irregular, mas a gravidade legal é menor. Em rodovia ou via de trânsito rápido, o potencial de acidente grave é muito maior.
Quando autuar pelo código 535-50
Deve-se autuar pelo código 535-50 quando o condutor estiver fazendo ou deixando que se faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento de rodovia ou via de trânsito rápido, sem que estejam presentes as condições excepcionais admitidas pela lei.
Também cabe autuação quando o veículo poderia ser removido, mas o condutor opta por realizar o conserto no local. A troca de pneu, por exemplo, deve ser feita em local seguro sempre que possível. Se o veículo está na pista de rolamento e poderia ter sido deslocado para o acostamento, a conduta pode ser autuada.
Quando não autuar pelo código 535-50
Não se deve autuar pelo 535-50 quando houver impedimento absoluto de remoção e o veículo estiver devidamente sinalizado. Nessa hipótese, o reparo pode ser uma necessidade emergencial para retirar o veículo da situação de risco.
Também não se deve usar esse código quando o reparo ocorre em via que não seja rodovia nem via de trânsito rápido. Nesses casos, o enquadramento pode ser o 536-30. Se o veículo estiver apenas estacionado ou imobilizado sem reparo, deve-se analisar outro enquadramento, como estacionamento irregular ou imobilização por falta de combustível.
Diferença entre reparo e simples imobilização
A infração 535-50 exige a realização ou permissão de reparo. Se o veículo está apenas parado por pane, sem conserto sendo feito, pode haver outra situação jurídica, mas não necessariamente esse enquadramento.
Por exemplo, se o veículo ficou imobilizado por falta de combustível, o código adequado é o 537-10, previsto no artigo 180 do CTB. Já se o veículo está estacionado irregularmente na pista, pode haver infração de estacionamento. O enquadramento correto depende do fato observado.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo clássico é o condutor que para o veículo na pista de rolamento de uma rodovia para trocar um pneu, mesmo havendo acostamento ou local seguro próximo. Outro exemplo é o motorista que abre o capô e tenta fazer reparo no motor em uma via de trânsito rápido, enquanto os demais veículos desviam.
Também pode ocorrer quando o condutor chama um terceiro para consertar o veículo na pista, sem providenciar remoção para local seguro. Mesmo que o serviço seja rápido, a conduta pode configurar infração se não houver impedimento absoluto de remoção.
Relação com o acostamento
O acostamento existe justamente para situações emergenciais, paradas forçadas e retirada do veículo da pista de rolamento. Sempre que possível, o veículo deve ser conduzido ou removido para o acostamento antes de qualquer providência.
Se o reparo é feito no acostamento devidamente sinalizado, a situação pode não se enquadrar no 535-50, dependendo das circunstâncias. O problema principal do código 535-50 é o reparo na pista de rolamento de rodovia ou via de trânsito rápido.
Ainda assim, mesmo no acostamento, o condutor deve agir com cautela, sinalizar o local e evitar permanência desnecessária.
Risco para condutores e terceiros
Fazer reparo na pista de rolamento é extremamente perigoso. O condutor pode estar fora do veículo, abaixado, próximo à roda, ao capô ou à parte traseira. Outros veículos podem não perceber a tempo, principalmente à noite, em chuva, neblina, curva ou trecho de alta velocidade.
Além do risco de colisão traseira, há risco de atropelamento de quem está fazendo o reparo. Motociclistas também podem ser surpreendidos por desvios repentinos. Um pequeno conserto pode gerar acidente grave.
Por isso, a norma busca incentivar a remoção imediata do veículo para local seguro.
Como agir em caso de pane na rodovia
Em caso de pane, o condutor deve tentar retirar o veículo da pista com segurança. Se possível, deve conduzi-lo até o acostamento, área de escape, posto, recuo ou local protegido.
Depois, deve acionar o pisca-alerta, posicionar o triângulo em distância adequada e manter passageiros fora da pista. Em rodovia, o ideal é que todos fiquem em local seguro, longe do fluxo de veículos. Se não for possível resolver a situação com segurança, deve-se acionar socorro mecânico, concessionária da rodovia, Polícia Rodoviária ou serviço de guincho.
O reparo só deve ser feito se for indispensável, seguro e compatível com a situação.
Como recorrer da multa 535-50
Para recorrer da multa 535-50, é necessário verificar se a autuação descreveu corretamente a conduta. O primeiro ponto é saber se havia efetivamente reparo sendo feito. Depois, deve-se analisar se o local era pista de rolamento de rodovia ou via de trânsito rápido.
Também é importante verificar se havia impedimento absoluto de remoção e se o veículo estava devidamente sinalizado. Se o condutor conseguir demonstrar que não havia possibilidade de remover o veículo e que a sinalização foi feita corretamente, pode haver argumento defensivo.
Outros pontos de defesa podem envolver erro de local, enquadramento incorreto, ausência de descrição suficiente no auto, inexistência de reparo ou confusão com simples pane.
Perguntas e respostas
O que significa a infração 535-50
Significa fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na pista de rolamento de rodovia ou via de trânsito rápido, salvo em caso de impedimento absoluto de remoção e com sinalização adequada.
A infração é grave
Sim. É infração grave, com multa e cinco pontos na CNH.
O veículo pode ser removido
Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
Trocar pneu na rodovia sempre gera multa
Não necessariamente. Se houver impedimento absoluto de remoção e o veículo estiver devidamente sinalizado, a situação pode ser justificada. Mas, se for possível remover para local seguro, o reparo na pista pode gerar autuação.
Qual a diferença entre 535-50 e 536-30
O 535-50 se aplica a rodovias e vias de trânsito rápido. O 536-30 se aplica às demais vias.
Precisa haver abordagem
Segundo materiais baseados no MBFT, a constatação ocorre mediante abordagem, pois é necessário verificar a situação concreta do reparo e as condições do veículo.
Falta de combustível é 535-50
Não. Veículo imobilizado por falta de combustível possui enquadramento próprio, o código 537-10, previsto no artigo 180 do CTB.
Conclusão
A infração 535-50 pune o condutor que faz ou permite que se faça reparo em veículo na pista de rolamento de rodovia ou via de trânsito rápido, salvo em situação de impedimento absoluto de remoção e com sinalização adequada. A regra existe para evitar que veículos parados e pessoas realizando consertos fiquem expostos ao fluxo de alta velocidade.
Segundo o MBFT, o enquadramento tem base no artigo 179, inciso I, do CTB, é infração grave, gera multa, cinco pontos e remoção do veículo. Para evitar a autuação e, principalmente, reduzir riscos, o condutor deve retirar o veículo da pista sempre que possível, sinalizar corretamente e acionar socorro quando necessário.
Em caso de multa, a defesa deve analisar se havia realmente reparo, se o local era rodovia ou via de trânsito rápido, se existia impedimento absoluto de remoção e se a sinalização foi observada. Esses detalhes são essenciais para verificar se o enquadramento foi aplicado corretamente.
