Infração 537-10: ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível

A infração de código 537-10 ocorre quando o veículo fica imobilizado na via por falta de combustível. Ela está prevista no artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro e é tratada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito como uma infração de natureza média, com penalidade de multa, 4 pontos na CNH e medida administrativa de remoção do veículo.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Essa infração é popularmente conhecida como “pane seca”. Embora muitas pessoas tratem a falta de combustível como um imprevisto comum, a legislação entende que o condutor tem o dever de verificar as condições mínimas de circulação antes e durante o deslocamento. Entre essas condições está a existência de combustível suficiente para completar o trajeto ou, ao menos, para não deixar o veículo parado em local que comprometa o trânsito.

O ponto central da infração não é simplesmente o tanque estar vazio. A autuação ocorre quando essa falta de combustível causa a imobilização do veículo na via. Ou seja, o problema passa a ter relevância para o trânsito quando o veículo fica parado em local de circulação, podendo obstruir a passagem, gerar risco de acidente ou atrapalhar a fluidez da via.

O que significa o código de enquadramento 537-10

O código 537-10 identifica a conduta de ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível. A palavra “imobilizado” é essencial para compreender a infração. O veículo precisa ficar parado, sem condições de prosseguir, por causa da ausência de combustível.

Se o condutor percebe que o combustível está acabando, consegue parar em um posto, estaciona em local permitido ou retira o veículo da área de circulação antes de bloquear o trânsito, a situação pode não caracterizar esse enquadramento. O problema ocorre quando o veículo para na via e cria interferência no trânsito.

A infração pode ocorrer com carros, motos, caminhões, ônibus, vans e demais veículos automotores. Ela não depende do tipo de combustível: gasolina, etanol, diesel, GNV ou outro. O que importa é que a falta de combustível tenha causado a parada do veículo na via.

Base legal da infração

A base legal do enquadramento 537-10 é o artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo prevê como infração ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Segundo o MBFT, a tipificação do enquadramento é exatamente essa: “ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível”. A gravidade é média, a penalidade é multa, a pontuação é de 4 pontos, o infrator é o condutor e a medida administrativa é a remoção do veículo.

A existência dessa infração mostra que o CTB considera a manutenção mínima das condições de circulação uma responsabilidade do condutor. Assim como verificar pneus, luzes, documentos e condições de segurança, o motorista também deve cuidar para que o veículo não pare por falta de combustível em local inadequado.

Natureza da infração, multa e pontuação

A infração 537-10 é de natureza média. As infrações médias geram multa e 4 pontos no prontuário do condutor. Embora não tenha a gravidade de infrações como embriaguez ao volante, disputa de corrida ou manobra perigosa, ainda assim pode trazer consequências relevantes.

O valor da multa média é de R$ 130,16. Além do valor, os 4 pontos podem pesar no prontuário do motorista, especialmente se ele já tiver outras infrações registradas no período de 12 meses.

Em alguns casos, a consequência prática pode ser ainda mais incômoda do que a multa. Como a medida administrativa é a remoção do veículo, o condutor pode ter despesas com guincho, estadia em pátio e regularização para retirada do automóvel, conforme as normas do órgão responsável.

Quem é o infrator

No enquadramento 537-10, o infrator é o condutor. Isso ocorre porque a conduta está ligada ao dever de conduzir o veículo em condições adequadas e de evitar que ele fique parado na via por falta de combustível.

Ainda que o veículo pertença a outra pessoa, a infração recai sobre quem estava conduzindo no momento da imobilização. Se o motorista usa carro emprestado, veículo de empresa, locadora ou frota, ele deve se certificar de que há combustível suficiente para o deslocamento.

Em situações de empresa, pode haver discussão interna sobre responsabilidade entre motorista e proprietário, mas, para fins da infração de trânsito, o MBFT indica o condutor como infrator.

Quando a infração se caracteriza

A infração se caracteriza quando três elementos aparecem juntos: o veículo está na via, fica imobilizado e a causa da imobilização é a falta de combustível.

Se o veículo apresenta pane mecânica, problema elétrico, falha no motor, pneu furado ou superaquecimento, não se trata do enquadramento 537-10. Nesses casos, podem existir outras providências, mas a infração específica de falta de combustível não se aplica.

Por outro lado, se o agente constata que o veículo parou porque acabou o combustível, e essa parada ocorreu na via, a autuação pode ser lavrada. A situação é ainda mais evidente quando o condutor informa que “acabou a gasolina” ou quando alguém precisa buscar combustível para retirar o veículo do local.

O que significa “via” para essa infração

Para fins de trânsito, via não é apenas uma avenida movimentada. O conceito inclui ruas, avenidas, estradas, rodovias, acostamentos, pistas, áreas de circulação e espaços abertos à circulação pública.

Assim, um veículo que fica sem combustível em uma rodovia, em uma faixa de rolamento urbana, em um cruzamento, em uma ponte, em um túnel ou em local que interfira na circulação pode gerar a infração.

A análise do local é importante. Se o veículo está parado em propriedade privada, garagem ou local sem circulação pública, a infração do artigo 180 não se aplica da mesma forma. O objetivo da norma é proteger a fluidez e a segurança do trânsito em vias públicas ou abertas à circulação.

A medida administrativa de remoção do veículo

Segundo o MBFT, a medida administrativa prevista para o enquadramento 537-10 é a remoção do veículo. Isso significa que, constatada a infração, o veículo pode ser removido pelo órgão competente, especialmente se estiver obstruindo a via, oferecendo risco ou não puder ser retirado imediatamente pelo condutor.

A remoção tem finalidade prática: liberar a via e restabelecer a segurança do trânsito. Um veículo parado por falta de combustível pode causar congestionamento, colisões traseiras, manobras bruscas de outros condutores e risco para pedestres e motociclistas.

Se o condutor consegue solucionar rapidamente o problema, retirando o veículo para local seguro antes da remoção, a situação concreta pode ser avaliada pelo agente. Porém, a previsão do MBFT é a remoção do veículo como medida administrativa.

Competência para fiscalização

De acordo com a ficha do MBFT, a competência para fiscalização do enquadramento 537-10 é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.

Na prática, isso significa que a autuação pode ocorrer em vias urbanas fiscalizadas pelo órgão municipal de trânsito ou em rodovias fiscalizadas por órgãos rodoviários competentes. A competência depende do local onde o veículo ficou imobilizado.

Em uma rua da cidade, por exemplo, a fiscalização municipal pode autuar. Em uma rodovia estadual ou federal, o órgão rodoviário responsável pela fiscalização daquela via pode fazer a autuação.

Como a infração é constatada

A constatação normalmente ocorre mediante abordagem ou verificação direta da situação pelo agente. O veículo está parado na via, o agente se aproxima, identifica o condutor e verifica que a causa da imobilização é a falta de combustível.

A informação pode ser obtida pela declaração do próprio condutor, pelas circunstâncias do caso ou por outros elementos observados no local. Por exemplo, o motorista pode informar que acabou o combustível e que está aguardando alguém trazer gasolina. Ou o veículo pode estar parado em local indevido, sem sinais de pane mecânica, e com confirmação de pane seca.

É importante que o auto de infração descreva a situação de forma clara. Quanto mais precisa for a observação, mais forte será a autuação.

Diferença entre falta de combustível e pane mecânica

A diferença entre pane seca e pane mecânica é essencial. A infração 537-10 só se aplica quando a imobilização decorre da falta de combustível.

Se o veículo parou porque a bomba de combustível falhou, porque houve defeito elétrico, pane no motor, problema na bateria ou falha no sistema de injeção, não se trata necessariamente de falta de combustível. Nesses casos, a defesa pode discutir a causa real da imobilização.

Por isso, o agente deve ter cuidado ao registrar a infração. A simples presença de um veículo parado na via não permite concluir automaticamente que houve falta de combustível. É necessário algum elemento que indique essa causa.

Diferença entre parar por falta de combustível e estacionar irregularmente

Também é importante diferenciar o enquadramento 537-10 das infrações de estacionamento. Um veículo pode estar parado em local proibido por escolha do condutor, o que gera infração de estacionamento ou parada irregular. Outra situação é o veículo ficar imobilizado porque acabou o combustível.

No 537-10, o veículo não está apenas estacionado irregularmente; ele está sem condições de se movimentar por falta de combustível. A causa da parada é determinante.

Se o motorista estaciona em local proibido, mas o veículo tem combustível e pode sair normalmente, o enquadramento deve ser outro. Se o veículo parou porque acabou o combustível, o 537-10 pode ser aplicado.

Exemplos práticos da infração 537-10

Um exemplo comum ocorre quando o condutor está em uma avenida movimentada, ignora o marcador de combustível na reserva e o veículo para no meio da faixa. Como a causa é falta de combustível, a infração 537-10 pode ser aplicada.

Outro exemplo é o motorista que entra em uma rodovia com combustível insuficiente e fica parado no acostamento ou na faixa de rolamento. Mesmo no acostamento, a situação pode gerar risco e exigir remoção.

Também pode ocorrer com motocicletas. Se a moto fica parada na via por falta de combustível e interfere no trânsito, o condutor pode ser autuado da mesma forma.

Quando não autuar pelo código 537-10

Não se deve autuar pelo código 537-10 quando a causa da imobilização não for falta de combustível. Se o veículo parou por problema mecânico, elétrico, pneu furado ou acidente, o enquadramento não corresponde ao fato.

Também é necessário cuidado quando o veículo está em local seguro e fora da via, como em estacionamento privado, posto de combustível, garagem ou área que não interfere na circulação.

Outra situação que exige análise é quando o veículo ficou sem combustível por causa de defeito no marcador ou vazamento inesperado. Embora ainda possa haver discussão, esses elementos podem ser usados em defesa para afastar a ideia de negligência do condutor.

O dever de planejamento do condutor

O fundamento da infração está no dever de planejamento. O condutor deve verificar se o veículo tem combustível suficiente antes de iniciar o trajeto. Essa obrigação é ainda mais importante em rodovias, viagens longas, áreas rurais ou locais com poucos postos de abastecimento.

Dirigir com o marcador na reserva por longos períodos aumenta o risco de pane seca. Além disso, em alguns veículos, a falta de combustível pode danificar componentes, como bomba de combustível e sistema de injeção.

O planejamento também envolve considerar trânsito, desvios, congestionamentos, distância até o próximo posto e consumo real do veículo. Em subidas, trânsito intenso ou uso de ar-condicionado, o consumo pode ser maior.

Riscos causados pela pane seca

Um veículo imobilizado por falta de combustível pode gerar diversos riscos. Em vias rápidas, outros condutores podem não perceber a tempo que o veículo está parado, provocando colisões traseiras. Em curvas, pontes, túneis e locais sem acostamento, o perigo é ainda maior.

Além disso, o condutor pode se expor ao descer do veículo para pedir ajuda, empurrar o carro ou buscar combustível. Em rodovias, essa conduta é extremamente perigosa, especialmente à noite ou em locais de baixa visibilidade.

A pane seca também pode causar congestionamentos e obrigar outros veículos a mudar de faixa repentinamente. Por isso, a infração não é apenas burocrática; ela tem relação direta com segurança e fluidez.

O que fazer se o combustível acabar

Se o combustível acabar, o primeiro cuidado é preservar a segurança. O condutor deve sinalizar a situação, acionar o pisca-alerta, posicionar o triângulo quando possível e manter passageiros em local seguro.

Em rodovias, o ideal é buscar apoio da concessionária, polícia rodoviária ou serviço de assistência, evitando permanecer em área de risco. Empurrar o veículo na faixa de rolamento pode ser muito perigoso.

Mesmo tomando essas medidas, a infração pode ser lavrada se o veículo ficou imobilizado na via por falta de combustível. As providências de segurança ajudam a evitar acidentes, mas não eliminam automaticamente a infração administrativa.

O que deve constar no auto de infração

O auto de infração deve conter os dados essenciais da autuação: local, data, horário, identificação do veículo, código de enquadramento, descrição da conduta e órgão autuador.

No caso do 537-10, é recomendável que o campo de observações informe que o veículo estava imobilizado na via por falta de combustível. Se possível, o agente pode registrar a posição do veículo e a interferência causada ao trânsito.

Uma descrição adequada fortalece a autuação. Por outro lado, se o auto não demonstra que a causa da parada foi falta de combustível, pode haver margem para defesa.

Defesa administrativa contra a multa 537-10

A defesa pode discutir principalmente a causa da imobilização. Se o veículo não parou por falta de combustível, mas por pane mecânica, defeito elétrico, falha inesperada, problema no marcador ou outro motivo, o enquadramento pode estar errado.

Também é possível questionar falhas formais no auto de infração, como erro de placa, local incorreto, ausência de dados obrigatórios, inconsistência na descrição ou falta de elementos que comprovem a infração.

Quando houver nota de guincho, laudo mecânico, ordem de serviço, comprovante de reparo ou outro documento que indique causa diferente da falta de combustível, esses elementos podem ser úteis na defesa.

A infração 537-10 configura crime de trânsito?

A infração 537-10 é administrativa e, segundo a ficha do MBFT, não configura crime de trânsito.

Isso significa que, em regra, a consequência é multa, pontuação e remoção do veículo. No entanto, se a pane seca gerar acidente, lesão, dano ou situação de perigo grave, outros desdobramentos podem ser analisados pelas autoridades competentes.

A infração em si não é crime, mas a conduta negligente pode agravar responsabilidades caso resulte em acidente.

Cuidados para evitar a infração

A principal forma de evitar a infração 537-10 é não circular constantemente com o combustível na reserva. O condutor deve abastecer antes que o nível fique crítico, especialmente antes de entrar em rodovias ou regiões com poucos postos.

Também é importante conhecer o consumo médio do veículo e não confiar cegamente na autonomia indicada no painel. Essa estimativa pode variar conforme trânsito, relevo, carga, velocidade e uso de equipamentos.

Outro cuidado é manter o marcador de combustível em bom funcionamento. Se houver suspeita de defeito, o reparo deve ser feito rapidamente, pois confiar em informação errada do painel pode resultar em pane seca.

Perguntas e respostas

O que é a infração 537-10?

É ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Qual é a base legal?

A base legal é o artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é leve, média, grave ou gravíssima?

É infração média.

Qual é a penalidade?

A penalidade é multa.

Quantos pontos gera?

A infração gera 4 pontos na CNH.

Quem é o infrator?

O infrator é o condutor.

O veículo pode ser removido?

Sim. A medida administrativa prevista no MBFT é a remoção do veículo.

Pane mecânica é a mesma coisa que pane seca?

Não. Pane mecânica não deve ser confundida com falta de combustível. O código 537-10 exige que a imobilização seja causada por falta de combustível.

Ficar sem combustível no acostamento também pode gerar multa?

Pode, dependendo da situação, pois o acostamento integra a área da via e a imobilização pode gerar risco ou interferência no trânsito.

Cabe defesa contra essa multa?

Sim. A defesa pode questionar erro de enquadramento, falhas no auto ou demonstrar que a imobilização ocorreu por causa diferente da falta de combustível.

Conclusão

A infração 537-10 pune o condutor que deixa o veículo imobilizado na via por falta de combustível. Embora pareça uma situação simples, a pane seca pode causar risco real ao trânsito, especialmente em vias rápidas, rodovias, cruzamentos, túneis, pontes e locais com pouca visibilidade.

Segundo o MBFT, a infração é média, gera multa, 4 pontos na CNH e tem como medida administrativa a remoção do veículo. O infrator é o condutor, pois cabe a ele verificar se o veículo possui combustível suficiente para circular sem comprometer a segurança e a fluidez da via.

A melhor forma de evitar essa autuação é simples: planejar o deslocamento, abastecer antes de o combustível chegar ao nível crítico e manter o sistema de medição em boas condições. No trânsito, pequenas negligências podem gerar multas, riscos e transtornos muito maiores do que uma parada preventiva no posto.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas