Infração 655-62: conduzir veículo com a inscrição do chassi violada ou falsificada

A infração de código de enquadramento 655-62 é uma das mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois está diretamente relacionada à identificação do veículo e ao combate a fraudes, clonagens, furtos e roubos. O enquadramento ocorre quando o condutor é flagrado conduzindo veículo cuja inscrição do chassi esteja violada, adulterada, removida, raspada, falsificada ou apresente indícios de fraude. A infração está prevista no artigo 230, inciso I, do CTB, sendo detalhada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Além das consequências administrativas, a situação pode indicar a prática de crimes previstos na legislação penal brasileira.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

O que diz o artigo 230 do CTB

O artigo 230 trata das situações em que o veículo circula em desacordo com os requisitos legais e de segurança exigidos pela legislação de trânsito.

No inciso I, a norma estabelece que é infração:

Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado.

O objetivo é preservar a autenticidade da identificação veicular, permitindo que órgãos de trânsito, forças policiais e autoridades judiciais possam identificar corretamente cada veículo em circulação.

O que significa o enquadramento 655-62

O código 655-62 refere-se especificamente à inscrição do chassi.

O MBFT define esse enquadramento como:

“Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada ou falsificada.”

Diferentemente de outros desdobramentos do artigo 230, inciso I, o enquadramento 655-62 não trata da placa, do lacre ou do selo de identificação. Seu foco é exclusivamente a numeração do chassi.

O que é o chassi do veículo

O chassi é um dos principais elementos de identificação de um veículo.

Atualmente, a identificação ocorre por meio do número VIN (Vehicle Identification Number), um código alfanumérico único atribuído pelo fabricante.

Esse número funciona como uma espécie de “CPF” do veículo.

Através dele é possível identificar:

  • Fabricante;
  • Modelo;
  • Ano de fabricação;
  • País de origem;
  • Características construtivas;
  • Histórico de registro;
  • Situação administrativa.

Por ser um identificador único, qualquer alteração desperta suspeitas de irregularidade.

Qual é a finalidade da identificação do chassi

A numeração do chassi possui importância fundamental para:

  • Registro do veículo;
  • Licenciamento;
  • Transferência de propriedade;
  • Fiscalização;
  • Investigações policiais;
  • Recuperação de veículos furtados;
  • Controle de recall;
  • Controle de importação e exportação.

Sem a correta identificação, torna-se impossível garantir a origem legítima do veículo.

O que caracteriza um chassi violado

Segundo os critérios utilizados na fiscalização, diversas situações podem caracterizar violação.

Entre elas:

  • Numeração raspada;
  • Numeração lixada;
  • Numeração parcialmente removida;
  • Numeração ilegível;
  • Remarcação irregular;
  • Alteração dos caracteres;
  • Corte da estrutura contendo o chassi;
  • Supressão parcial dos números;
  • Modificação do padrão original do fabricante.

Em qualquer dessas hipóteses, a autenticidade da identificação fica comprometida.

O que caracteriza um chassi falsificado

A falsificação ocorre quando há tentativa de reproduzir ou substituir a identificação original.

Alguns exemplos incluem:

  • Gravação de numeração inexistente;
  • Inserção de caracteres diferentes dos originais;
  • Regravação sem autorização legal;
  • Utilização de métodos artesanais para alterar a identificação;
  • Adaptação de números provenientes de outro veículo.

A falsificação normalmente está associada à ocultação da verdadeira origem do veículo.

Natureza da infração

A infração possui natureza gravíssima.

Isso demonstra o elevado grau de reprovação atribuído pelo legislador à conduta.

Não se trata de mera irregularidade documental ou administrativa.

A adulteração dos elementos de identificação compromete todo o sistema de controle veicular.

Penalidades aplicáveis

De acordo com o CTB, a penalidade prevista é:

  • Multa gravíssima;
  • Registro de 7 pontos na CNH.

Além disso, existem medidas administrativas aplicáveis conforme as circunstâncias verificadas pela fiscalização.

Medida administrativa

Em muitos casos, a constatação da adulteração leva à retenção ou remoção do veículo para averiguação.

Dependendo da situação encontrada, o veículo poderá permanecer apreendido até a conclusão dos procedimentos necessários pelos órgãos competentes.

Isso ocorre porque a autenticidade da identificação precisa ser confirmada antes que o veículo volte a circular.

Por que essa infração é considerada tão grave

A adulteração do chassi está diretamente ligada a crimes patrimoniais.

Grande parte dos veículos roubados ou furtados utilizados em esquemas criminosos passa por algum tipo de alteração dos elementos identificadores.

Quando o número do chassi é modificado, torna-se mais difícil:

  • Identificar a origem do veículo;
  • Localizar o proprietário legítimo;
  • Recuperar bens furtados;
  • Combater organizações criminosas.

Por essa razão, a fiscalização é extremamente rigorosa.

A relação com o crime de adulteração de sinal identificador

Além da infração administrativa, a situação pode configurar crime.

O artigo 311 do Código Penal trata da adulteração ou remarcação de sinal identificador de veículo automotor.

Assim, dependendo das circunstâncias constatadas, a ocorrência pode ultrapassar a esfera administrativa e gerar investigação criminal.

Como a fiscalização identifica a adulteração

A verificação normalmente ocorre durante abordagens de rotina.

Os agentes podem analisar:

  • Localização do chassi;
  • Profundidade da gravação;
  • Fonte utilizada nos caracteres;
  • Alinhamento dos números;
  • Presença de soldas;
  • Marcas de lixamento;
  • Vestígios de corte;
  • Alterações na pintura;
  • Compatibilidade com os registros oficiais.

Em casos mais complexos, podem ser realizadas perícias especializadas.

Quando a infração deve ser autuada

O MBFT orienta que a autuação deve ocorrer quando for constatada violação ou falsificação da inscrição do chassi.

Entre as situações previstas estão:

  • Chassi adulterado;
  • Chassi removido;
  • Chassi falsificado;
  • Chassi raspado intencionalmente;
  • Chassi com indícios claros de fraude.

A constatação normalmente exige abordagem do veículo.

Situações previstas pelo MBFT

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito apresenta exemplos que justificam o enquadramento.

Entre eles:

  • Veículo com inscrição do chassi fora do padrão do fabricante;
  • Chassi sem registro válido;
  • Numeração com indícios de adulteração;
  • Numeração parcialmente removida;
  • Chassi raspado;
  • Chassi recortado da estrutura original;
  • Chassi falsificado ou violado intencionalmente.

A diferença entre desgaste natural e adulteração

Nem toda dificuldade de leitura caracteriza infração.

Veículos antigos podem apresentar:

  • Corrosão;
  • Oxidação;
  • Desgaste superficial;
  • Danos decorrentes do tempo.

Nesses casos, é necessário avaliar se existe efetivamente intenção de ocultação ou alteração.

A simples deterioração natural nem sempre configura o enquadramento 655-62.

O papel da perícia técnica

Em situações duvidosas, a perícia desempenha papel fundamental.

O perito pode utilizar técnicas específicas para:

  • Recuperar gravações originais;
  • Detectar remarcações;
  • Identificar soldagens ocultas;
  • Verificar cortes estruturais;
  • Confirmar a autenticidade da identificação.

Esses procedimentos são comuns em investigações envolvendo veículos suspeitos.

Veículos recuperados de roubo e furto

Uma situação frequente envolve veículos recuperados após furto ou roubo.

Muitas vezes os criminosos adulteram o chassi para dificultar a identificação.

Quando o veículo é recuperado, a perícia pode restaurar a identificação original e auxiliar na devolução ao proprietário legítimo.

A importância da vistoria cautelar

Quem pretende comprar um veículo usado deve realizar vistoria cautelar.

Essa medida ajuda a identificar:

  • Alterações estruturais;
  • Adulterações do chassi;
  • Problemas documentais;
  • Histórico de sinistros;
  • Indícios de fraude.

O custo da vistoria é pequeno quando comparado aos prejuízos que uma compra irregular pode gerar.

Como evitar adquirir um veículo com chassi adulterado

Algumas precauções são essenciais:

  • Verificar a procedência;
  • Conferir documentos;
  • Solicitar vistoria cautelar;
  • Comparar os números identificadores;
  • Consultar histórico do veículo;
  • Desconfiar de preços muito abaixo do mercado.

A prevenção é a melhor forma de evitar problemas futuros.

Consequências para o proprietário de boa-fé

Nem sempre quem está conduzindo o veículo participou da adulteração.

Há casos em que o proprietário adquiriu o automóvel sem conhecimento da irregularidade.

Mesmo assim, a situação gera transtornos significativos:

  • Apreensão do veículo;
  • Investigações administrativas;
  • Possível instauração de inquérito;
  • Dificuldade para transferência.

Posteriormente, poderá ser analisada a responsabilidade de cada envolvido.

Como funciona a defesa administrativa

O recebimento da notificação não significa aplicação definitiva da penalidade.

O interessado pode apresentar:

  • Defesa prévia;
  • Recurso à JARI;
  • Recurso ao CETRAN.

Cada etapa possui requisitos e prazos específicos.

Aspectos que podem ser analisados em recurso

Entre os pontos frequentemente avaliados estão:

Erro de identificação do veículo

Inconsistências cadastrais podem comprometer a validade do auto.

Falhas formais

O Auto de Infração deve conter todos os requisitos legais.

Equívoco na constatação

Em determinadas situações pode haver divergência sobre a caracterização da adulteração.

Problemas na fiscalização

A defesa pode questionar aspectos procedimentais relevantes.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

O que deve constar no auto de infração

O Auto de Infração de Trânsito deve apresentar informações suficientes para identificar a ocorrência.

Entre elas:

  • Local;
  • Data;
  • Horário;
  • Identificação do veículo;
  • Código de enquadramento;
  • Identificação do agente;
  • Descrição da irregularidade.

Esses elementos são fundamentais para garantir o direito de defesa.

A importância da integridade dos sinais identificadores

A segurança do sistema veicular brasileiro depende da confiabilidade dos elementos de identificação.

Quando o chassi é adulterado, toda a cadeia de controle fica comprometida.

Isso afeta:

  • Proprietários;
  • Compradores;
  • Seguradoras;
  • Órgãos de trânsito;
  • Forças policiais;
  • Poder Judiciário.

Por essa razão, a legislação adota tratamento extremamente rigoroso para esse tipo de infração.

Conclusão

A infração de código 655-62, prevista no artigo 230, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, ocorre quando o veículo é conduzido com a inscrição do chassi violada ou falsificada. Conforme estabelece o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a irregularidade pode envolver adulteração, raspagem, remoção, falsificação ou qualquer alteração que comprometa a autenticidade da identificação veicular. Trata-se de uma infração gravíssima, sujeita à multa, sete pontos na CNH e medidas administrativas, além de poder indicar a prática de crimes relacionados à adulteração de sinais identificadores. A manutenção da integridade do chassi é essencial para a segurança jurídica, para o combate ao crime e para a confiabilidade do sistema nacional de identificação de veículos.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas