Infração 655-63: conduzir o veículo com selo violado ou falsificado

A infração de código 655-63 ocorre quando o veículo é conduzido com selo de identificação violado ou falsificado, situação prevista no artigo 230, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de uma infração gravíssima porque afeta diretamente a identificação e a regularidade do veículo perante os órgãos de trânsito. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a adulteração ou falsificação de elementos de identificação compromete a confiabilidade dos sistemas de controle veicular e pode estar associada a fraudes, clonagem de veículos, ocultação de irregularidades e outras práticas ilícitas.

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O que é a infração 655-63

O enquadramento 655-63 corresponde à conduta de conduzir veículo cujo selo de identificação tenha sido violado ou falsificado.

O selo é um dos elementos utilizados para comprovar a autenticidade de determinadas informações relacionadas ao veículo. Dependendo da regulamentação aplicável, pode estar associado a inspeções, certificações, vistorias ou processos de identificação determinados pelos órgãos competentes.

Quando esse selo apresenta sinais de adulteração, substituição indevida, rompimento proposital ou falsificação, a infração fica caracterizada.

O que diz o artigo 230 do CTB

A infração está prevista no artigo 230, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

O dispositivo estabelece que constitui infração conduzir veículo com:

  • Lacre violado ou falsificado;
  • Chassi violado ou falsificado;
  • Selo violado ou falsificado;
  • Placa violada ou falsificada;
  • Qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado.

Cada uma dessas situações possui um código de enquadramento específico dentro do MBFT.

No caso do selo violado ou falsificado, o código correspondente é o 655-63.

Natureza da infração e penalidades

O enquadramento 655-63 possui as seguintes características:

Característica Informação
Código de enquadramento 655-63
Amparo legal Art. 230, I, CTB
Natureza Gravíssima
Penalidade Multa
Pontuação 7 pontos
Medida administrativa Remoção do veículo
Infrator Proprietário
Constatação Mediante abordagem

A infração gera multa gravíssima e o registro de sete pontos no prontuário do infrator. Além disso, o veículo fica sujeito à remoção administrativa.

Por que a legislação trata essa infração com tanta severidade

A identificação veicular é um dos pilares do sistema de trânsito brasileiro.

É por meio dela que os órgãos públicos conseguem:

  • Identificar o proprietário;
  • Verificar o histórico do veículo;
  • Controlar licenciamento;
  • Fiscalizar modificações;
  • Combater clonagem;
  • Recuperar veículos furtados ou roubados;
  • Garantir a autenticidade das informações cadastrais.

Quando qualquer elemento identificador é adulterado, a confiabilidade desse sistema fica comprometida.

Por isso, o CTB considera essa conduta extremamente grave.

O que é considerado selo para fins de fiscalização

O MBFT não limita o conceito de selo a uma única modalidade.

Dependendo da regulamentação vigente e da categoria do veículo, podem existir selos relacionados a:

  • Inspeções obrigatórias;
  • Certificações técnicas;
  • Controle de conformidade;
  • Processos de vistoria;
  • Sistemas oficiais de identificação.

O elemento fundamental é que o selo possua função oficial de identificação ou comprovação perante os órgãos competentes.

Quando houver adulteração ou falsificação desse elemento, a infração pode ser caracterizada.

Diferença entre selo violado e selo falsificado

Embora muitas vezes apareçam juntos no texto legal, os conceitos são diferentes.

Selo violado

Ocorre quando um selo originalmente legítimo sofre intervenção física.

Exemplos:

  • Rompimento intencional;
  • Remoção indevida;
  • Alteração de informações;
  • Danificação proposital.

Selo falsificado

Ocorre quando o selo não é autêntico.

Exemplos:

  • Reprodução clandestina;
  • Impressão fraudulenta;
  • Imitação de selo oficial;
  • Aplicação de selo inexistente nos registros oficiais.

Em ambas as situações a infração é a mesma.

Como o agente de trânsito constata a infração

O MBFT estabelece que a constatação ocorre mediante abordagem.

Isso significa que o agente precisa examinar o veículo e verificar diretamente o elemento suspeito.

Em muitos casos, a fiscalização envolve:

  • Conferência visual;
  • Comparação com padrões oficiais;
  • Consulta a bancos de dados;
  • Verificação documental;
  • Apoio de equipes especializadas.

A simples observação à distância normalmente não é suficiente para caracterizar essa infração.

Quem responde pela infração

Um detalhe importante do MBFT é que o infrator indicado para esse enquadramento é o proprietário do veículo.

Isso ocorre porque os elementos de identificação fazem parte do patrimônio e da regularização do veículo.

Mesmo que outra pessoa esteja conduzindo o automóvel no momento da fiscalização, a responsabilidade administrativa normalmente recai sobre o proprietário.

Essa característica diferencia a infração de muitas outras previstas no CTB.

A infração pode estar relacionada à clonagem de veículos

Sim.

Embora a simples existência de selo adulterado não signifique necessariamente clonagem, situações desse tipo frequentemente despertam atenção das autoridades.

Veículos clonados costumam apresentar irregularidades em elementos de identificação.

Durante fiscalizações mais detalhadas, podem ser verificadas inconsistências envolvendo:

  • Chassi;
  • Placas;
  • Etiquetas;
  • Selos;
  • Registros eletrônicos.

Por isso, a constatação dessa infração normalmente leva a verificações adicionais.

A importância dos elementos de identificação veicular

A legislação brasileira estabelece diversos mecanismos de identificação.

Cada elemento possui uma função específica.

O selo integra esse conjunto de informações que permite confirmar a autenticidade e a regularidade do veículo.

Sem esses mecanismos, seria muito mais difícil:

  • Fiscalizar veículos;
  • Combater fraudes;
  • Controlar modificações;
  • Garantir a segurança jurídica das transferências de propriedade.

Por isso, a proteção desses elementos recebe tratamento rigoroso na legislação.

Exemplos práticos da infração

O próprio MBFT e materiais técnicos relacionados à fiscalização apresentam situações típicas.

Entre elas:

Selo de inspeção falsificado

Quando o veículo apresenta selo que imita documento oficial sem possuir origem legítima.

Selo adulterado

Quando informações originais são alteradas para aparentar regularidade.

Selo removido e recolocado

Quando há evidências de manipulação indevida do elemento identificador.

Reprodução não autorizada

Quando o selo foi produzido sem autorização do órgão competente.

Em todos esses casos a infração pode ser configurada.

A infração configura crime de trânsito?

Segundo o MBFT, esse enquadramento não está classificado como crime de trânsito.

Entretanto, isso não significa que a situação esteja livre de consequências penais.

Dependendo das circunstâncias concretas, podem existir outros crimes previstos na legislação penal relacionados a falsificação documental, adulteração de sinais identificadores ou fraudes.

A análise criminal dependerá das circunstâncias específicas do caso e das investigações realizadas pelas autoridades competentes.

Medida administrativa de remoção do veículo

Além da multa, o artigo 230 prevê a remoção do veículo.

A remoção possui finalidade preventiva.

Enquanto persistir a irregularidade, o veículo não deve continuar circulando normalmente.

Isso impede:

  • Continuidade da infração;
  • Dificuldades de identificação;
  • Possíveis fraudes futuras;
  • Riscos à fiscalização.

A regularização costuma exigir procedimentos específicos perante os órgãos competentes.

O que deve constar no auto de infração

Como toda autuação de trânsito, o auto deve observar os requisitos legais.

Entre os principais elementos estão:

  • Data da infração;
  • Horário;
  • Local;
  • Identificação do veículo;
  • Código de enquadramento;
  • Dados do agente autuador;
  • Descrição da irregularidade constatada.

A descrição adequada da situação observada é especialmente importante em infrações relacionadas à identificação veicular.

Situações frequentemente analisadas em recursos

Cada caso possui características próprias, mas alguns aspectos costumam ser avaliados nas defesas administrativas.

Erro de identificação do elemento fiscalizado

Quando existe dúvida sobre qual elemento foi considerado irregular.

Falta de descrição adequada

Quando o auto não demonstra claramente a irregularidade encontrada.

Problemas na constatação

Quando não há elementos suficientes para demonstrar a adulteração.

Equívoco técnico

Quando o suposto defeito decorre de desgaste, dano involuntário ou outra situação que não configure violação ou falsificação.

Cada situação exige análise individualizada.

Como evitar a infração

A prevenção é relativamente simples.

Algumas recomendações incluem:

  • Comprar veículos apenas de procedência confiável;
  • Realizar vistoria cautelar antes da aquisição;
  • Conferir todos os elementos identificadores;
  • Evitar alterações não autorizadas;
  • Manter a documentação regularizada;
  • Desconfiar de veículos com histórico pouco claro;
  • Solicitar inspeção especializada em caso de dúvida.

Esses cuidados reduzem significativamente o risco de problemas relacionados à identificação veicular.

A relevância da fiscalização de identificação veicular

A fiscalização dos elementos de identificação não existe apenas para aplicação de multas.

Ela desempenha papel fundamental no combate a diversas irregularidades.

Entre os benefícios estão:

  • Redução de fraudes;
  • Combate à receptação;
  • Recuperação de veículos roubados;
  • Maior segurança nas negociações;
  • Confiabilidade dos registros públicos.

Por isso, infrações relacionadas à identificação recebem tratamento rigoroso tanto no CTB quanto no MBFT.

Perguntas frequentes

O que significa a infração 655-63?

Significa conduzir veículo com selo de identificação violado ou falsificado.

Qual artigo prevê essa infração?

Artigo 230, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Qual é a natureza da infração?

Trata-se de infração gravíssima.

Quantos pontos são registrados na CNH?

São registrados 7 pontos.

Quem é o responsável pela infração?

Segundo o MBFT, o infrator é o proprietário do veículo.

O veículo pode ser removido?

Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

A infração exige abordagem?

Sim. A constatação ocorre mediante abordagem.

O selo falsificado é o único elemento protegido pelo artigo 230?

Não. O artigo também protege lacres, chassi, placas e outros elementos de identificação.

É possível recorrer?

Sim. O proprietário possui direito à defesa prévia e aos recursos administrativos previstos na legislação.

Comprar um veículo usado sem vistoria aumenta os riscos?

Sim. Uma vistoria cautelar ajuda a identificar possíveis adulterações antes da aquisição do veículo.

Conclusão

A infração de código 655-63, prevista no artigo 230, inciso I, do CTB, ocorre quando o veículo é conduzido com selo de identificação violado ou falsificado. Trata-se de uma infração gravíssima, sujeita à multa, registro de sete pontos e remoção do veículo, justamente porque compromete a autenticidade dos elementos utilizados para identificar e controlar a regularidade veicular.

Mais do que uma exigência burocrática, a preservação dos elementos de identificação é essencial para a segurança jurídica do sistema de trânsito, para o combate a fraudes e para a proteção dos proprietários de boa-fé. Por isso, a conferência cuidadosa dos dados do veículo, especialmente em compras de usados e seminovos, é uma medida indispensável para evitar autuações, prejuízos financeiros e problemas administrativos futuros.

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