A infração de código 682-31 ocorre quando um veículo, uma combinação veicular ou a carga transportada ultrapassa os limites legais de largura, altura, comprimento ou balanço traseiro e circula sem uma autorização válida. O enquadramento tem fundamento no artigo 231, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do veículo para regularização.
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A fiscalização não se limita aos caminhões que transportam cargas indivisíveis. O enquadramento pode alcançar combinações de veículos de carga, caminhões-tratores com semirreboques, veículos porta-contêineres, transportadores de veículos, caminhonetes, utilitários e outros veículos cujas dimensões próprias ou de sua carga excedam os limites estabelecidos na legislação.
O que caracteriza a infração 682-31
A tipificação resumida do código 682-31 é “transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização”.
Para que essa infração fique caracterizada, devem estar presentes dois elementos principais. O primeiro é a existência de uma dimensão superior ao limite permitido pela regulamentação. O segundo é a ausência de autorização válida que permita aquele deslocamento excepcional.
A irregularidade pode estar relacionada às dimensões do próprio veículo, às dimensões da combinação veicular ou à carga transportada. Assim, não é necessário que o veículo tenha sido fabricado fora dos padrões. Basta que a carga aumente sua largura, altura, comprimento ou balanço para além do permitido.
O MBFT determina que a infração seja constatada mediante abordagem. O agente deve verificar as dimensões, os documentos e a existência de eventual Autorização Especial de Trânsito antes de concluir pela autuação.
Ficha técnica da infração
O código 682-31 possui as seguintes características:
| Informação | Enquadramento |
|---|---|
| Código | 682-31 |
| Amparo legal | Artigo 231, inciso IV, do CTB |
| Natureza | Grave |
| Penalidade | Multa |
| Valor | R$ 195,23 |
| Pontuação | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção para regularização |
| Responsável | Proprietário |
| Competência | Órgão ou entidade municipal e rodoviário |
| Constatação | Mediante abordagem |
| Crime de trânsito | Não |
Por ser uma infração grave, não existe possibilidade de conversão da multa em advertência por escrito. Essa substituição é reservada às infrações leves e médias, desde que preenchidos os requisitos legais.
Também não existe fator multiplicador. Aplica-se o valor normal da multa grave, fixado em R$ 195,23.
Base legal no Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 231 do CTB reúne diferentes infrações relacionadas às condições em que um veículo transita. Seu inciso IV proíbe a circulação de veículo com dimensões próprias ou da carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
Embora o texto legal mencione tanto os limites estabelecidos pela legislação quanto aqueles determinados pela sinalização, o sistema de enquadramentos separa as duas situações.
O código 682-31 é utilizado quando o veículo ou a carga supera os limites gerais previstos na legislação. Já o código 682-32 é destinado à situação em que o limite excedido foi estabelecido especificamente pela sinalização da via, como uma placa indicando altura ou largura máxima inferior ao padrão nacional.
Essa divisão é importante porque também altera a responsabilidade. No código 682-31, a infração é atribuída ao proprietário. No código 682-32, relacionado ao desrespeito à sinalização, a responsabilidade é do condutor.
Quais são os limites gerais de dimensões
A Resolução Contran nº 882/2021 estabelece os limites gerais de peso e dimensões para os veículos que transitam pelas vias terrestres.
Como regra, a largura máxima permitida é de 2,60 metros, enquanto a altura máxima é de 4,40 metros. Esses limites consideram o veículo com ou sem carga.
O comprimento máximo varia conforme a configuração:
- veículos não articulados: 14 metros;
- determinados veículos não articulados de transporte coletivo: 15 metros;
- veículos articulados de transporte coletivo: 19,80 metros;
- caminhão-trator com semirreboque: 18,60 metros;
- caminhão ou ônibus com reboque: 19,80 metros;
- combinações articuladas com mais de duas unidades: 19,80 metros.
Existem exceções para determinadas configurações, atividades e tipos de carga. Nessas hipóteses, a circulação pode depender de AET, autorização específica ou atendimento a requisitos técnicos próprios.
Como o comprimento deve ser medido
O comprimento total é medido do ponto mais avançado da extremidade dianteira até o ponto mais avançado da extremidade traseira.
Em princípio, são incluídos os acessórios e componentes que se projetam para além da estrutura do veículo, salvo quando a regulamentação cria uma exceção expressa. Não se deve considerar apenas a carroceria ou o chassi.
No caso de combinações, a medição deve abranger todas as unidades acopladas. Um caminhão-trator, por exemplo, não pode ser medido isoladamente quando estiver tracionando um semirreboque.
O MBFT cita como exemplo de autuação uma Combinação de Veículos de Carga com 20 metros de comprimento, superando o limite regulamentar de 19,80 metros e sem autorização válida.
A identificação das placas das demais unidades também deve ser registrada no auto, pois a composição efetivamente fiscalizada precisa ficar individualizada.
Limites para o balanço traseiro
A fiscalização também deve observar o balanço traseiro, que é a projeção existente entre o último eixo e a extremidade traseira do veículo ou da carga.
Nos veículos não articulados de transporte de carga, o balanço traseiro pode chegar a 60% da distância entre os dois eixos extremos, sem ultrapassar 3,50 metros. Nos reboques e semirreboques, o limite geral também é de 3,50 metros.
O excesso de balanço pode prejudicar as manobras, ampliar a área ocupada pelo veículo nas conversões e aumentar o risco de colisões laterais ou traseiras.
Por isso, o MBFT prevê expressamente a autuação pelo código 682-31 quando o veículo circula com balanço traseiro superior ao limite regulamentar, desde que não esteja amparado por uma situação excepcional autorizada.
O que é a Autorização Especial de Trânsito
A Autorização Especial de Trânsito, conhecida pela sigla AET, é o documento que permite a circulação excepcional de veículo ou combinação cujas dimensões ou pesos ultrapassem os limites regulamentares.
A autorização é expedida pela autoridade responsável pela via. Portanto, um documento emitido para determinada rodovia, percurso ou circunscrição não permite automaticamente o trânsito em qualquer local.
A AET pode estabelecer:
- percurso autorizado;
- datas e horários;
- dimensões máximas;
- configuração e quantidade de eixos;
- necessidade de escolta;
- velocidade de circulação;
- sinalização especial;
- restrições para pontes, túneis ou trechos urbanos;
- veículos e placas que integram a combinação.
A autorização deve corresponder exatamente ao conjunto fiscalizado. Uma AET referente apenas à unidade tratora, quando deveria abranger também os veículos tracionados, pode não ser considerada válida para toda a combinação.
Quando o agente deve aplicar o código 682-31
O MBFT determina a autuação quando o veículo ou a combinação transita com suas dimensões ou com as dimensões da carga acima dos limites legais sem possuir autorização válida.
Também deve ser utilizado o código quando uma Combinação de Veículos de Carga com mais de duas unidades ultrapassa 19,80 metros e não apresenta autorização correspondente.
O enquadramento é igualmente aplicável quando a autorização apresentada não contempla todos os veículos da composição. Isso pode ocorrer quando existe divergência entre as placas informadas no documento e as unidades efetivamente utilizadas.
Outro caso é o Veículo Porta-Contêiner com altura superior a 4,60 metros ou comprimento superior a 21 metros sem a autorização exigida.
O MBFT ainda prevê a autuação de veículos com balanço traseiro acima dos limites regulamentares, bem como situações específicas envolvendo transportadores de veículos, cargas paletizadas e contêineres.
Automóveis, caminhonetes e utilitários também podem ser autuados
A infração não é exclusiva de caminhões pesados.
O MBFT orienta a autuação de automóvel, caminhonete, camioneta ou utilitário cuja carga ultrapasse os limites admitidos pela Resolução Contran nº 882/2021, ainda que o responsável apresente uma AET.
Isso ocorre porque determinadas formas de transporte em veículos leves não podem ser simplesmente legitimadas por uma autorização especial. A regulamentação específica sobre carga nas partes externas deve ser respeitada.
No caso de caminhonetes e utilitários, o manual também prevê a autuação quando a carga transportada no compartimento possui altura superior a duas vezes a largura do veículo, mesmo que exista uma autorização.
A carga não pode comprometer a estabilidade, a visibilidade, a sinalização, a identificação ou a segurança da circulação.
Situações especiais envolvendo contêineres
O transporte de contêineres possui regras específicas.
Segundo o MBFT, o Veículo Porta-Contêiner com altura superior a 4,60 metros ou comprimento superior a 21 metros deve possuir autorização válida.
O manual apresenta como exemplo um veículo transportando contêiner com altura total de 4,75 metros. Sem AET, essa situação permite o enquadramento 682-31.
Também está prevista a autuação da combinação formada por caminhão-trator e semirreboque com comprimento superior a 18,60 metros quando transporta contêiner maior que 53 pés, equivalentes a 16,154 metros.
A medição deve considerar a configuração efetivamente utilizada, e não somente as dimensões nominais informadas nos documentos do contêiner.
Combinações para transporte de veículos
As Combinações para Transporte de Veículos são conhecidas pela sigla CTV. As Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas são identificadas como CTVP.
Essas combinações podem possuir regras diferenciadas. O MBFT indica que CTVs e CTVPs com até 4,70 metros de altura e que atendam aos requisitos regulamentares podem estar dispensadas de AET.
Em determinadas situações, o órgão executivo rodoviário também pode dispensar a autorização para combinações com altura entre 4,71 e 4,95 metros, desde que sejam atendidos os limites e requisitos específicos.
Entretanto, a dispensa não elimina todas as restrições. O manual prevê autuação quando uma CTV ou CTVP de comprimento superior a 19,80 metros circula à noite em trecho rodoviário de pista simples com carga na plataforma superior, contrariando as condições aplicáveis.
Por isso, a simples alegação de que determinada combinação está dispensada de AET não basta. É necessário verificar todas as condições da dispensa.
Quando não utilizar o enquadramento 682-31
O código 682-31 não deve ser aplicado quando existe uma autorização válida e o veículo está cumprindo todas as suas condições.
Quando a AET existe, mas o veículo transita em desacordo com ela, deve ser utilizado o enquadramento 684-01, com fundamento no artigo 231, inciso VI, do CTB.
O desacordo pode envolver percurso diferente, horário não autorizado, configuração de eixos incompatível, dimensões superiores às autorizadas, falta de escolta ou quantidade insuficiente de veículos de acompanhamento.
Se a autorização estiver vencida, o enquadramento indicado é o 684-02.
Caso a autorização esteja válida, mas não seja portada ou apresentada na fiscalização, o MBFT orienta a utilização do código 691-20, referente à falta de documento de porte obrigatório.
Para motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga com dimensões incompatíveis, existe enquadramento específico no artigo 244, inciso VIII, código 710-21.
Diferença entre os códigos 682-31 e 682-32
Os códigos possuem o mesmo fundamento legal, mas não descrevem exatamente a mesma conduta.
O código 682-31 é utilizado quando o excesso se refere aos limites gerais da legislação, como um caminhão com 4,60 metros de altura em situação que exigiria AET.
O código 682-32 é utilizado quando o veículo excede um limite estabelecido pela sinalização da via. Um exemplo seria um caminhão com 4,20 metros tentando passar sob uma estrutura sinalizada com altura máxima de 4 metros.
No primeiro caso, a responsabilidade é do proprietário. No segundo, é do condutor, pois se espera que ele observe e obedeça à sinalização existente durante o trajeto.
A distinção é relevante para a validade do auto e para a correta atribuição da pontuação.
Diferença entre excesso de dimensão e excesso de peso
O código 682-31 trata exclusivamente das dimensões do veículo ou da carga. Ele não deve ser confundido com as infrações por excesso de Peso Bruto Total, Peso Bruto Total Combinado ou peso por eixo.
Um veículo pode possuir dimensões regulares e estar com excesso de peso. Também pode estar dentro dos limites de peso e, ao mesmo tempo, exceder a altura, a largura ou o comprimento permitido.
Quando são constatados simultaneamente excesso dimensional e excesso de peso, as infrações podem ser aplicadas cumulativamente, pois protegem aspectos diferentes da segurança viária.
O MBFT determina que, nas combinações sem AET ou em desacordo com ela, o limite de peso considerado seja o menor entre o limite técnico, o legal e aquele definido pela sinalização ou pela autoridade competente.
Responsabilidade do proprietário
O infrator indicado na ficha do código 682-31 é o proprietário.
Isso ocorre porque cabe ao proprietário controlar a configuração do veículo, os acoplamentos utilizados, as dimensões da carga e a obtenção da autorização necessária.
Mesmo que o caminhão seja conduzido por empregado ou motorista contratado, a responsabilidade administrativa pelo código 682-31 permanece vinculada ao proprietário.
Essa regra não impede a aplicação de outras infrações ao condutor quando forem constatadas condutas sob sua responsabilidade, como desobediência à sinalização, condução perigosa ou falta de documento obrigatório.
Como deve ser realizada a fiscalização
A abordagem é obrigatória para o enquadramento 682-31.
O agente deve verificar o veículo, medir as dimensões relevantes, conferir a composição e analisar eventual autorização apresentada.
Os instrumentos utilizados para medir veículos e cargas devem atender à legislação metrológica vigente. Podem ser utilizados equipamentos disponíveis no mercado, desde que adequados ao procedimento.
A medição deve identificar claramente qual limite foi excedido. Não é suficiente afirmar genericamente que a carga estava “muito alta” ou “muito comprida”.
Quando possível, o auto deve registrar a medida constatada, o limite aplicável, a existência ou ausência de AET e as placas das unidades integrantes da combinação.
Retenção do veículo para regularização
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização.
A retenção busca impedir que o conjunto continue circulando em condições incompatíveis com a via. A liberação depende da correção da irregularidade ou da adoção do procedimento previsto na parte geral do MBFT e no CTB.
A regularização pode exigir o reposicionamento ou transbordo da carga, a redução das dimensões, a substituição da combinação ou a apresentação de autorização válida.
Em cargas indivisíveis, nem sempre é possível diminuir imediatamente as dimensões. Nesse caso, a autoridade deve adotar medidas que preservem a segurança do veículo, dos demais usuários e da infraestrutura viária.
Retenção não deve ser confundida com penalidade de remoção. A finalidade principal é impedir a continuidade da circulação irregular e viabilizar sua correção.
Informações necessárias no auto de infração
O campo de observações deve individualizar a situação.
Em uma combinação com comprimento excessivo, é recomendável registrar o comprimento constatado, o limite permitido e as placas das demais unidades.
No transporte de contêiner, deve-se informar a altura total medida. Em casos de excesso de balanço, convém registrar a projeção constatada e o parâmetro regulamentar utilizado.
O MBFT apresenta exemplos como:
“CVC com comprimento total de 20 metros, excedendo os limites regulamentares sem possuir autorização válida.”
“CTV com mais de 23 metros de comprimento, 4,95 metros de altura e 2,60 metros de largura.”
“Veículo transportando contêiner com altura de 4,75 metros.”
Essas informações permitem compreender a acusação e exercer adequadamente o direito de defesa.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa deve começar pela análise da medição e do limite efetivamente aplicável.
Pode haver argumento relevante quando o auto não informa qual dimensão foi excedida, não registra a medida constatada ou deixa de indicar a configuração do veículo.
Também deve ser verificado se existia AET válida, se todas as placas estavam corretamente incluídas e se a combinação cumpria as condições do documento.
Outro ponto é a possibilidade de dispensa de AET. Alguns veículos porta-contêineres, transportadores de veículos, transportadores de animais vivos e combinações destinadas a atividades específicas possuem regras próprias.
A ausência de abordagem também deve ser examinada, pois a ficha do MBFT estabelece que a constatação do código 682-31 ocorre mediante abordagem.
Fotografias, documentos técnicos, notas fiscais da carga, AET, registros de rastreamento e comprovantes das dimensões podem ser utilizados na defesa.
Como evitar a infração
Antes da viagem, o transportador deve medir o conjunto completo, incluindo carga, acessórios, plataformas, dispositivos e projeções.
Também deve conferir se a AET abrange:
- todas as placas;
- o percurso;
- o período da viagem;
- os horários;
- as dimensões;
- a configuração de eixos;
- a necessidade de escolta;
- as exigências de sinalização.
Mudanças no semirreboque, na carga ou na unidade tratora podem tornar a autorização inadequada.
O planejamento do percurso também é indispensável. Túneis, passarelas, pontes, redes elétricas, curvas e vias urbanas podem possuir restrições inferiores aos limites gerais.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa 682-31?
A multa é de R$ 195,23, por se tratar de infração grave.
Quantos pontos são aplicados?
São registrados cinco pontos.
Quem recebe os pontos?
A responsabilidade é do proprietário do veículo.
O veículo pode ser retido?
Sim. A medida administrativa é a retenção para regularização.
É necessário abordar o veículo?
Sim. O MBFT determina a constatação mediante abordagem.
A infração pode ser aplicada a um veículo vazio?
Sim. As dimensões do próprio veículo ou da combinação podem ultrapassar os limites, mesmo sem carga.
A apresentação de AET impede sempre a multa?
Não. A autorização deve estar válida, abranger todos os veículos e ser cumprida integralmente.
Autorização vencida gera o código 682-31?
Não. O MBFT indica o enquadramento específico 684-02.
Circular fora do percurso da AET gera o código 682-31?
Não. Em regra, trata-se de circulação em desacordo com a autorização, código 684-01.
Excesso de peso e de dimensão podem gerar duas multas?
Sim. São infrações distintas e podem ser aplicadas cumulativamente.
Conclusão
A infração 682-31 pune a circulação de veículo, combinação veicular ou carga com dimensões superiores aos limites legais sem autorização válida. É uma infração grave, de responsabilidade do proprietário, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo para regularização.
A fiscalização deve ocorrer mediante abordagem e medição adequada. O agente precisa identificar qual dimensão foi excedida e verificar se existe AET aplicável à composição fiscalizada.
A simples existência de uma autorização não garante a regularidade. Ela precisa estar dentro do prazo, abranger todas as unidades, corresponder às dimensões reais e ser cumprida quanto ao percurso, horário, escolta e demais condições.
Para evitar a autuação, o proprietário e o transportador devem planejar a operação, medir o conjunto completo e conferir toda a documentação antes de iniciar a viagem.
