Infração 682-32: transitar com veículo ou carga acima das dimensões permitidas pela sinalização

A infração de trânsito de código 682-32 ocorre quando o condutor transita com um veículo, uma combinação de veículos ou uma carga cujas dimensões ultrapassam o limite estabelecido pela sinalização da via, sem possuir uma autorização válida para circular naquela condição.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de uma infração grave, punida com multa de R$ 195,23, registro de cinco pontos e retenção do veículo para regularização. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o infrator é o condutor, a constatação deve ocorrer mediante abordagem e a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Esse enquadramento está diretamente relacionado às placas que estabelecem altura, largura ou comprimento máximos permitidos. Assim, pode ocorrer quando um caminhão excede a altura indicada antes de um viaduto, quando uma carga ultrapassa a largura admitida em uma ponte estreita ou quando uma combinação veicular é mais longa do que o permitido em uma via com curvas acentuadas.

Dados principais do código de enquadramento 682-32

As informações essenciais da infração são as seguintes:

Informação Característica
Código do enquadramento 682-32
Amparo legal Artigo 231, inciso IV, do CTB
Natureza Grave
Penalidade Multa
Valor da multa R$ 195,23
Pontuação Cinco pontos
Medida administrativa Retenção do veículo para regularização
Infrator Condutor
Constatação Mediante abordagem
Competência Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Crime de trânsito Não configura por si só

A descrição resumida utilizada pelo MBFT é: transitar com veículo ou carga com dimensões superiores às estabelecidas pela sinalização, sem autorização. A tipificação completa do artigo 231, inciso IV, abrange o trânsito de veículo cujas dimensões, ou as dimensões de sua carga, sejam superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.

Apesar de o texto do artigo abranger limites legais e limites definidos pela sinalização, o código 682-32 é reservado especificamente para a hipótese de desrespeito ao limite indicado na via. Para dimensões superiores aos limites gerais estabelecidos pela legislação, há o enquadramento 682-31.

O que significa exceder as dimensões permitidas

As dimensões consideradas pela fiscalização são a altura, a largura e o comprimento total do veículo ou da combinação veicular, incluindo a carga transportada.

Um veículo pode estar dentro das dimensões gerais admitidas pela legislação e, ainda assim, não poder circular em determinado local. Isso acontece porque a autoridade responsável pela via pode estabelecer limites inferiores aos padrões nacionais quando houver obstáculos, limitações estruturais ou condições geométricas especiais.

Imagine um caminhão com altura total de 4,30 metros. Essa altura pode estar dentro do limite geral de 4,40 metros previsto para muitos veículos que não necessitam de autorização especial. Contudo, se a entrada de um túnel estiver sinalizada com altura máxima de 4,00 metros, o caminhão não poderá passar pelo local sem uma autorização válida e sem que existam condições técnicas para isso.

Portanto, o código 682-32 não depende apenas das dimensões gerais do veículo. O elemento central é a existência de uma sinalização regulamentadora que estabeleça um limite menor e o trânsito em desacordo com essa restrição.

Diferença entre os códigos 682-31 e 682-32

A distinção entre os códigos 682-31 e 682-32 é um dos pontos mais importantes para compreender corretamente essa infração.

O código 682-31 é utilizado quando o veículo, a combinação de veículos ou a carga ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação nacional, sem possuir autorização válida. Nesse caso, o excesso é verificado em relação às dimensões regulamentares gerais.

Já o código 682-32 é aplicado quando o excesso ocorre em relação a uma placa de regulamentação existente na via. A dimensão pode até estar dentro do limite nacional, mas será irregular naquele trecho específico.

Outra diferença relevante está na responsabilidade. Na ficha do código 682-31, o infrator é o proprietário. No código 682-32, a responsabilidade é atribuída ao condutor.

Essa diferença decorre da natureza da conduta. O proprietário responde, em regra, pelas características e condições permanentes do veículo. O condutor, por sua vez, deve observar as restrições da rota escolhida e a sinalização instalada ao longo do percurso.

Assim, conduzir uma combinação veicular que já excede as dimensões legais pode gerar responsabilidade do proprietário. Entrar com esse veículo em um trecho sinalizado com limite dimensional incompatível envolve uma decisão imediata de circulação e recai sobre o condutor.

Quando o agente de trânsito deve autuar

Conforme o MBFT, a autuação pelo código 682-32 deve ocorrer quando o veículo ou a combinação de veículos transita com suas dimensões, ou com as dimensões de sua carga, acima do limite estabelecido pela sinalização de regulamentação, sem autorização válida.

A fiscalização precisa identificar três elementos principais: a existência de sinalização válida, o excesso dimensional e a ausência de autorização que permita a circulação naquela condição.

Não basta que o veículo pareça grande. O agente deve verificar qual dimensão foi limitada pela placa e qual é a medida real do veículo ou da carga. Também deverá consultar ou solicitar eventual autorização apresentada pelo condutor.

Um exemplo de observação indicado pelo MBFT é o registro de que o veículo possuía determinada largura e ultrapassava em certa medida o limite previsto na sinalização local. Essa descrição individualiza a infração e demonstra como o excesso foi constatado.

A autuação poderá envolver veículos isolados ou combinações, como caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque, bitrem, rodotrem, cegonha e outros conjuntos utilizados no transporte rodoviário.

Placa R-15: altura máxima permitida

A placa R-15 regulamenta a altura máxima permitida para os veículos que transitam em determinada área, pista, faixa ou trecho viário.

Ela é normalmente instalada antes de locais com obstáculos físicos, como túneis, pontes, passarelas, viadutos, estruturas metálicas, redes aéreas ou outras obras que ofereçam limitação vertical.

Se a placa indicar, por exemplo, altura máxima de 4,00 metros, um veículo com 4,20 metros não poderá prosseguir pelo local, ainda que sua altura esteja dentro do limite geral estabelecido pela regulamentação nacional.

A restrição considera a altura total do conjunto, medida do solo até o ponto mais alto. A carga também integra essa medição. Dessa maneira, não importa que o veículo vazio tenha altura inferior se, depois de carregado, ultrapassar o limite indicado.

O condutor deve conhecer previamente a altura do veículo e da carga. Tentar passar sob uma estrutura sem essa informação pode provocar colisões graves, interrupção da via, danos ao patrimônio público e riscos para os demais usuários.

Placa R-16: largura máxima permitida

A placa R-16 estabelece a largura máxima permitida para o trânsito de veículos em uma área, pista ou trecho da via.

Ela pode ser utilizada antes de pontes estreitas, túneis, obras de arte, pistas reduzidas, passagens entre barreiras, locais em obras ou trechos nos quais um veículo muito largo não consiga transitar com segurança.

A largura deve considerar o veículo e a carga. Assim, uma carga que avance lateralmente para além da carroceria pode fazer com que o conjunto ultrapasse o limite indicado pela placa.

A Resolução CONTRAN nº 882/2021 estabelece, como regra geral, largura máxima de 2,60 metros para veículos com ou sem carga que não necessitem de autorização. Entretanto, a sinalização local pode estabelecer valor inferior quando as condições da via exigirem.

Se uma ponte estiver sinalizada com largura máxima de 2,40 metros, não será permitido que um veículo de 2,55 metros ingresse no trecho sem a autorização correspondente, mesmo que ele esteja dentro do limite nacional de 2,60 metros.

Placa R-18: comprimento máximo permitido

A placa R-18 regulamenta o comprimento máximo permitido para um veículo ou uma combinação de veículos.

Essa restrição é particularmente importante em locais com curvas muito fechadas, cruzamentos reduzidos, rampas, passagens estreitas, retornos, aclives, declives ou outras características que dificultem a movimentação de veículos longos.

Uma combinação veicular pode não conseguir completar uma curva sem invadir a faixa contrária, subir sobre a calçada, atingir objetos laterais ou bloquear completamente a circulação. Por isso, a autoridade pode limitar o comprimento dos veículos autorizados a utilizar determinado percurso.

A legislação nacional possui diferentes limites de comprimento de acordo com a configuração. A Resolução CONTRAN nº 882/2021 estabelece, entre outros valores, até 14 metros para veículos não articulados, até 18,60 metros para combinações de caminhão-trator e semirreboque e até 19,80 metros para determinadas combinações e veículos articulados. Existem exceções e regras especiais para configurações específicas.

Mesmo quando o conjunto está dentro do limite nacional, ele deverá respeitar uma placa R-18 que estabeleça comprimento inferior naquele local.

Importância da sinalização regular e visível

Para que o código 682-32 seja utilizado, a restrição precisa estar adequadamente estabelecida por sinalização de regulamentação.

O MBFT orienta que, quando a sinalização for inexistente ou deficiente, devem prevalecer os limites gerais estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021. Nessa situação, eventual excesso em relação aos limites legais deverá ser analisado pelo código 682-31, e não pelo 682-32.

Uma placa encoberta por vegetação, danificada, ilegível ou posicionada de modo que não possa ser percebida pelo condutor pode gerar discussão sobre a validade da autuação. O CTB determina que não sejam aplicadas sanções por desobediência à sinalização quando ela for insuficiente ou incorreta.

Isso não significa que qualquer alegação de má visibilidade seja suficiente para cancelar a multa. A irregularidade da sinalização precisa ser demonstrada por fotografias, vídeos, documentos ou outros elementos concretos.

Também é necessário observar se existia oportunidade razoável para o condutor desviar da rota. A sinalização de advertência ou regulamentação deve permitir que um veículo incompatível evite entrar em um trecho sem possibilidade segura de retorno.

O que é uma autorização válida

Veículos ou cargas com dimensões excedentes podem circular em determinadas situações mediante autorização expedida pela autoridade competente.

A Autorização Especial de Trânsito, conhecida como AET, estabelece as condições para a circulação excepcional. Ela pode conter informações sobre veículo, placas, dimensões, carga, percurso, horários, velocidade, sinalização especial, acompanhamento por veículos de escolta e prazo de validade.

Em rodovias federais, a AET para cargas indivisíveis ou veículos excedentes é expedida pelo DNIT, de acordo com as normas aplicáveis. Estados e municípios podem adotar procedimentos próprios para vias sob sua circunscrição.

Para afastar o código 682-32, a autorização precisa ser válida para aquela circulação. Não basta apresentar uma AET relativa a outro veículo, outra placa, outro percurso, outra dimensão ou outro período.

Se o documento autoriza uma rota específica, ele não libera automaticamente a circulação em qualquer via. Da mesma forma, uma autorização vencida ou emitida com informações incompatíveis não regulariza o trânsito.

Quando não deve ser usado o código 682-32

O MBFT apresenta situações nas quais o enquadramento não deve ser utilizado.

A primeira ocorre quando a sinalização é inexistente ou deficiente. Nesse caso, devem ser considerados os limites legais gerais.

A segunda acontece quando o veículo transita acima do limite indicado pela sinalização, mas possui autorização válida que permita a circulação naquele trecho e naquelas condições.

Também não se deve utilizar o código 682-32 apenas porque o motorista deixou de portar um documento que realmente existe e está válido. Nessa hipótese, poderá ser analisada a infração do artigo 232 do CTB, relacionada à falta de documento de porte obrigatório, identificada pelo código 691-20.

Se a autorização estiver vencida ou se o veículo estiver descumprindo as condições nela estabelecidas, como percurso, horário, configuração ou exigência de escolta, devem ser avaliados os enquadramentos específicos do artigo 231, inciso VI.

Quando o problema for excesso de peso, e não de altura, largura ou comprimento, serão aplicados os códigos relativos ao artigo 231, inciso V. As placas R-14 e R-17 tratam, respectivamente, de peso bruto total máximo permitido e peso máximo permitido por eixo, não devendo ser confundidas com as placas dimensionais R-15, R-16 e R-18.

Por que a abordagem é necessária

A ficha do MBFT determina que a constatação do código 682-32 seja realizada mediante abordagem.

A parada do veículo permite que o agente confirme as dimensões, verifique a carga, identifique a combinação veicular e examine a existência de autorização válida. Também possibilita a adoção da medida administrativa de retenção.

A simples percepção visual pode indicar uma possível irregularidade, mas não é suficiente para concluir, com segurança, qual é a medida real do veículo. Diferenças de poucos centímetros podem separar uma circulação regular de uma infração.

O agente também precisa verificar se acessórios devem ou não ser considerados na medição. De acordo com a regulamentação, o comprimento total é medido do ponto mais avançado da extremidade dianteira até o ponto mais avançado da extremidade traseira, incluindo os acessórios para os quais não exista exceção regulamentar.

Os instrumentos ou equipamentos empregados na medição devem observar a legislação metrológica aplicável. O MBFT admite a utilização dos equipamentos disponíveis no mercado nacional quando adequados à fiscalização.

Retenção do veículo para regularização

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização.

Isso significa que o veículo não deve simplesmente continuar pelo trecho enquanto permanecer incompatível com o limite dimensional estabelecido. A liberação dependerá da solução da irregularidade ou da adoção de uma providência que permita circulação segura e regular.

A regularização pode ocorrer por retirada ou redistribuição da carga, redução das dimensões, apresentação de autorização válida ou alteração da rota. Em muitos casos, não é possível reduzir fisicamente o tamanho do veículo, tornando necessário retornar e utilizar outro caminho.

A retenção não se confunde com a penalidade de multa. A multa pune a conduta já praticada, enquanto a retenção busca impedir que a situação irregular continue produzindo risco.

Caso a regularização não possa ser realizada no local, deverão ser observados os procedimentos da parte geral do MBFT e as determinações do agente ou da autoridade responsável pela via.

Excesso de dimensão e excesso de peso ao mesmo tempo

Um veículo pode apresentar simultaneamente excesso dimensional e excesso de peso.

Imagine uma combinação veicular que ultrapasse o limite de comprimento indicado pela placa R-18 e também exceda o peso bruto total permitido para a via. Nesse caso, as irregularidades possuem fundamentos diferentes e podem gerar autuações cumulativas.

O código 682-32 estará relacionado ao excesso dimensional previsto pela sinalização. O excesso de peso deverá ser enquadrado nos códigos correspondentes ao artigo 231, inciso V.

O MBFT determina que, ao constatar excesso de peso em uma combinação veicular sem AET ou em desacordo com a autorização, o enquadramento relativo ao peso deve ser aplicado cumulativamente. A fiscalização deverá considerar os limites técnicos do veículo, a sinalização e os limites legais pertinentes.

Exemplos práticos da infração

Um caminhão com altura total de 4,20 metros ingressa em um túnel sinalizado com placa R-15 de 4,00 metros, sem autorização. Há possibilidade de aplicação do código 682-32.

Uma carreta com 2,60 metros de largura tenta atravessar uma ponte sinalizada com placa R-16 limitando a largura a 2,40 metros. Mesmo estando dentro do limite geral nacional, ela desrespeita a restrição local.

Um rodotrem com 30 metros de comprimento entra em uma via sinalizada com comprimento máximo de 20 metros, sem documento que autorize a operação naquele percurso. A conduta também se enquadra no código 682-32.

Por outro lado, se a carreta possui AET válida, contemplando suas placas, dimensões, carga, rota, data e demais condições, o simples fato de ultrapassar o valor da placa não determina automaticamente a autuação.

Se não existe placa no local e o veículo excede o limite geral da legislação, deverá ser considerado o código 682-31.

Possibilidades de defesa e recurso

O condutor autuado pode apresentar defesa da autuação e, posteriormente, recursos administrativos, respeitando os prazos indicados nas notificações.

Entre os aspectos que podem ser analisados estão a existência e a visibilidade da sinalização, a correção da medição, a identificação do veículo, o limite indicado na placa, a descrição do agente, a existência de autorização e a correspondência entre o fato e o código utilizado.

Se o auto mencionar excesso em relação ao limite legal, mas utilizar o código destinado à sinalização, pode existir erro de enquadramento. Da mesma maneira, a autuação será questionável se não houver sinalização no local ou se a placa indicar medida diferente daquela descrita no auto.

A existência de AET válida para o percurso também constitui elemento relevante. O documento deve ser apresentado integralmente, permitindo verificar placas, dimensões autorizadas, período, rota e demais condições.

Uma autorização obtida posteriormente não elimina a infração praticada antes de sua emissão. Da mesma forma, alterar a rota depois da abordagem não apaga a conduta, embora seja necessário para permitir a liberação do veículo.

Perguntas e respostas sobre o código 682-32

Qual é o valor da multa?

A infração é grave e possui multa de R$ 195,23, além de cinco pontos.

Quem recebe os pontos?

A ficha do MBFT indica o condutor como infrator. Esse é um ponto que diferencia o código 682-32 do código 682-31.

A infração pode ser registrada sem parar o veículo?

De acordo com a ficha do MBFT, a constatação deve ocorrer mediante abordagem.

Quais placas estão relacionadas ao enquadramento?

Principalmente a R-15, de altura máxima permitida; a R-16, de largura máxima permitida; e a R-18, de comprimento máximo permitido.

O veículo é apreendido?

O CTB não utiliza mais a apreensão como penalidade para essa situação. A medida prevista é a retenção para regularização.

Ter uma AET evita a multa?

Somente quando a autorização é válida e contempla o veículo, a carga, as dimensões, o percurso, o período e as demais condições da operação.

O excesso de peso também gera o código 682-32?

Não. O código trata de dimensões. Excesso de peso possui enquadramentos específicos no artigo 231, inciso V.

Uma carga que ultrapassa lateralmente a carroceria pode gerar a infração?

Sim. A medição considera as dimensões finais do veículo com a carga.

A placa precisa estar visível?

Sim. Sinalização inexistente, insuficiente, incorreta ou sem condições de visualização pode comprometer a autuação.

Conclusão

A infração 682-32 pune o condutor que transita com veículo, combinação veicular ou carga acima da altura, largura ou comprimento estabelecidos pela sinalização, sem autorização válida.

Seu fundamento é o artigo 231, inciso IV, do CTB. A infração é grave, gera multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo para regularização. A constatação ocorre mediante abordagem e a responsabilidade é atribuída ao condutor.

A correta aplicação depende da existência de sinalização regulamentadora, da medição das dimensões, da verificação de eventual autorização e da diferenciação entre limite legal e limite local. Quando o excesso ocorre em relação à legislação geral, utiliza-se o código 682-31. Quando existe desrespeito às placas R-15, R-16 ou R-18, aplica-se o código 682-32.

Conhecer antecipadamente as dimensões do veículo e da carga, planejar a rota e conferir as restrições do percurso são cuidados indispensáveis. Além de evitar multas e retenções, essas providências reduzem o risco de colisões com pontes, túneis, passarelas e outras estruturas viárias.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas