O código de enquadramento 685-80 é utilizado quando o condutor transita com um veículo transportando quantidade de passageiros superior à capacidade regulamentar. A infração está prevista no artigo 231, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário e medida administrativa de remoção do veículo.
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A responsabilidade é atribuída ao condutor, pois é ele quem decide iniciar ou continuar o deslocamento com número de ocupantes acima da capacidade permitida. A infração pode ser constatada mesmo sem abordagem, desde que o agente consiga observar a lotação excedente e identificar corretamente o veículo.
Um automóvel registrado para cinco pessoas, incluindo o motorista, não pode transportar seis ocupantes. Da mesma forma, uma motocicleta normalmente preparada para condutor e um passageiro não pode levar duas pessoas no assento suplementar. A quantidade de pessoas deve sempre respeitar o número de lugares previsto para aquele veículo.
Qual é a base legal do enquadramento
O amparo legal do código 685-80 é o artigo 231, inciso VII, do CTB, que considera infração transitar com o veículo com lotação excedente.
A regra deve ser interpretada em conjunto com o artigo 100 do Código, segundo o qual nenhum veículo ou combinação de veículos pode transitar com lotação de passageiros superior àquela fixada pelo fabricante. Portanto, a capacidade não é escolhida livremente pelo proprietário nem pode ser ampliada apenas porque existe espaço físico dentro do veículo.
A lotação permitida é definida tecnicamente durante a fabricação, homologação e registro. Ela considera a quantidade de assentos, a estrutura da carroceria, a distribuição de peso, os sistemas de retenção, a resistência do veículo e diversos outros aspectos de segurança.
Mesmo que os ocupantes sejam crianças ou pessoas de baixo peso, cada pessoa transportada deve ser considerada para a verificação da capacidade. Uma criança no colo não deixa de ser passageira apenas porque não ocupa diretamente um assento.
O significado de lotação
O MBFT define lotação como a carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo pode transportar. Nos veículos de carga, essa capacidade pode ser expressa em quilogramas. Nos veículos destinados ao transporte de passageiros, é indicada pelo número de pessoas.
Para a aplicação prática do código 685-80, o ponto principal é a quantidade de ocupantes. A ficha orienta a autuação quando o número de passageiros, sejam adultos ou crianças, supera o número de assentos regulamentares, excluído o condutor da contagem dos passageiros.
Essa exclusão não significa que o motorista não faça parte da capacidade total. Em um automóvel registrado para cinco pessoas, por exemplo, a lotação normalmente corresponde a um condutor e quatro passageiros. O Manual apenas separa o motorista dos demais ocupantes para facilitar a descrição da fiscalização.
O excesso de peso decorrente de carga não deve ser confundido com a lotação excedente de passageiros. Quando um caminhão transporta mercadorias acima do peso permitido, existem enquadramentos específicos relacionados ao excesso de peso ou à capacidade máxima de tração.
Como consultar a capacidade do veículo
Nos veículos de passageiros, a capacidade deve ser verificada nas informações de registro do veículo, atualmente disponíveis principalmente no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital, o CRLV-e.
O documento pode apresentar a capacidade por meio de indicação como “5P”, significando cinco pessoas, incluído o condutor. Em outros casos, a informação aparece em campo específico relacionado à lotação ou à capacidade.
Nos veículos destinados à condução coletiva de escolares, o MBFT orienta que a capacidade também seja consultada na inscrição mantida em local visível na parte interna do veículo. Essa informação é especialmente importante porque a legislação proíbe o transporte de estudantes em quantidade superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Nos veículos de carga, a ficha do Manual considera a capacidade normal da cabine como sendo de três pessoas, incluindo o motorista, salvo quando as características e o registro do veículo indicarem configuração diferente.
Quando o agente deve autuar
O agente deverá utilizar o código 685-80 quando constatar que o veículo está transitando com quantidade de ocupantes acima da capacidade regulamentar.
Um exemplo oferecido pelo próprio MBFT é o automóvel que transporta cinco pessoas adultas somente no banco traseiro. Ainda que não exista outra pessoa no banco dianteiro além do motorista, a presença de cinco passageiros no banco traseiro já demonstra que a capacidade normal de assentos foi ultrapassada.
Outro exemplo é o automóvel transportando quatro pessoas no banco traseiro, sendo três adultos e uma criança no colo de um deles. A criança deve ser contada como passageira, pois estar no colo não cria um novo lugar regulamentar nem substitui o sistema de retenção apropriado.
Também haverá infração quando uma van, ônibus, micro-ônibus, táxi, veículo de transporte por aplicativo ou automóvel particular levar mais pessoas do que o limite registrado, respeitadas as regras específicas aplicáveis a cada modalidade de transporte.
A criança no colo conta como passageira
Toda criança transportada deve ser contada individualmente para fins de lotação. A ideia de que duas crianças pequenas poderiam ocupar o lugar de um adulto não encontra respaldo no CTB nem no MBFT.
Uma criança no colo continua sendo um ocupante adicional. Além de contribuir para a lotação excedente, ela pode estar sendo transportada sem o dispositivo de retenção obrigatório, como bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança, conforme sua idade, altura e características.
O colo de um adulto não oferece proteção adequada em uma colisão. Durante uma frenagem brusca, o peso aparente da criança aumenta intensamente, tornando praticamente impossível segurá-la apenas com os braços.
Quando a criança excedente tiver menos de dez anos, não tiver atingido 1,45 metro de altura e estiver sem o sistema de retenção exigido, o MBFT determina a utilização do enquadramento específico do artigo 168, código 519-30, em vez do código genérico de lotação excedente para aquela situação.
Lotação excedente em motocicletas
O código 685-80 também pode ser aplicado ao condutor de motocicleta, motoneta ou ciclomotor que transporta mais passageiros do que o assento suplementar permite.
Uma motocicleta comum é preparada para o condutor e apenas um passageiro. Se duas pessoas forem transportadas atrás do motociclista, haverá passageiro excedente, ainda que os três consigam permanecer fisicamente sobre o banco.
O fato de o assento ser comprido não significa que ele tenha sido homologado para dois passageiros. A presença de um ocupante adicional altera a distribuição de peso, dificulta manobras, compromete a estabilidade e pode impedir o uso correto dos apoios para os pés.
Quando o passageiro excedente for menor de dez anos ou não tiver condições de cuidar da própria segurança, o MBFT orienta a utilização dos enquadramentos específicos 707-21 ou 707-22, fundamentados no artigo 244, inciso V, do CTB, conforme as circunstâncias constatadas.
Passageiros em compartimento de carga
O código 685-80 não deve ser utilizado quando o passageiro excedente está sendo transportado em compartimento de carga sem permissão da autoridade competente.
Um exemplo é a pessoa levada na carroceria aberta de uma caminhonete ou na área de carga de um caminhão. Nessa situação, o MBFT determina a aplicação do código específico 656-40, com fundamento no artigo 230, inciso II, do CTB.
A distinção é importante porque o problema não é apenas a quantidade de pessoas. O ocupante está em uma parte do veículo que não foi normalmente destinada nem preparada para o transporte de passageiros.
Caso existam passageiros excedentes dentro da cabine e outras pessoas na carroceria, poderão existir condutas distintas, cada uma analisada conforme seu respectivo enquadramento.
Excesso de passageiros e falta de cinto
A lotação excedente normalmente faz com que pelo menos uma pessoa fique sem assento e sem cinto de segurança disponível. Ainda assim, a fiscalização deve identificar corretamente a irregularidade predominante e os demais comportamentos independentes.
O passageiro excedente não pode ser considerado regularmente protegido apenas porque compartilha o cinto com outra pessoa. Um mesmo cinto não deve ser utilizado simultaneamente por dois ocupantes.
O código 685-80 registra especificamente a quantidade de pessoas superior à capacidade. Caso outros passageiros que possuam assentos e cintos disponíveis também deixem de utilizá-los, a infração correspondente ao não uso do cinto poderá ser analisada separadamente.
Para crianças que se enquadrem nas regras específicas de retenção, o MBFT determina o uso do código do artigo 168, conforme a idade, a altura e a ausência do dispositivo obrigatório.
Veículos de transporte escolar
No transporte escolar, o cuidado com a lotação deve ser ainda maior. O veículo autorizado deve apresentar internamente, em local visível, a indicação de sua capacidade.
O número de alunos transportados não pode superar o limite fixado pelo fabricante e autorizado pelo órgão executivo de trânsito. A existência de crianças pequenas não permite acomodar três estudantes em um banco projetado para duas pessoas.
Todos os passageiros devem dispor de assento e sistema de retenção adequado. O responsável pelo serviço não pode justificar o excesso alegando que o trajeto é curto, que os estudantes são leves ou que a viagem ocorre em área rural.
A superlotação pode coexistir com outras irregularidades, como falta de autorização para transporte escolar, ausência de equipamentos obrigatórios, cintos inoperantes, condutor sem curso especializado ou descumprimento de exigências locais.
Transporte coletivo de passageiros
Nos ônibus e demais veículos de transporte coletivo, a capacidade deve ser analisada conforme a classificação e a autorização da operação.
Alguns veículos são projetados e licenciados para transportar passageiros sentados e em pé. Nesses casos, o simples fato de existirem pessoas em pé não caracteriza automaticamente lotação excedente. É necessário comparar a quantidade total de ocupantes com a capacidade registrada e permitida para o veículo.
Já em veículos destinados exclusivamente ao transporte de passageiros sentados, não se pode criar capacidade adicional permitindo que pessoas permaneçam no corredor.
A quantidade autorizada deve estar visível ou disponível nos registros do veículo. Em fiscalizações de ônibus, vans e micro-ônibus, o agente pode realizar a contagem dos ocupantes e confrontá-la com os dados oficiais.
Gravidade, multa e pontos
A infração 685-80 é de natureza gravíssima. O valor da multa é de R$ 293,47, sem previsão de fator multiplicador específico, e são registrados sete pontos no prontuário do condutor.
A pontuação não significa suspensão automática da CNH. Ela será considerada no cálculo do total acumulado pelo motorista durante o período legal, juntamente com as demais infrações registradas.
Por ser gravíssima, a infração não pode ser convertida em advertência por escrito. Essa possibilidade é reservada, conforme os requisitos legais, às infrações leves ou médias.
O pagamento da multa também não elimina outras consequências administrativas nem afasta eventual responsabilidade civil ou criminal decorrente de um acidente.
Quem é responsável pela infração
O MBFT atribui a responsabilidade ao condutor.
Ainda que o veículo pertença a outra pessoa, a infração é relacionada à condução e à decisão de transportar passageiros acima da capacidade. Em veículos empresariais, escolares, táxis ou transportes por aplicativo, o motorista não deve iniciar a viagem enquanto houver ocupantes excedentes.
Quando não houver abordagem, o proprietário será notificado para identificar quem conduzia o veículo, seguindo os procedimentos previstos na legislação.
Se o proprietário for pessoa jurídica e não houver identificação do condutor no prazo, poderá ser aplicada, além da infração original, a multa pela não identificação do condutor, conforme as regras específicas do CTB.
A infração pode ser constatada sem abordagem
A ficha do MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem.
Isso significa que o agente pode registrar a infração ao visualizar claramente quantidade excessiva de ocupantes, mesmo que não seja possível parar o veículo naquele momento. A placa, as características do veículo e as circunstâncias observadas devem ser identificadas de maneira segura.
Uma câmera ou imagem também pode auxiliar na constatação, desde que permita demonstrar o excesso de ocupantes de maneira suficiente e seja utilizada dentro dos procedimentos regulamentares.
Apesar disso, a abordagem é especialmente útil nessa infração porque permite contar os passageiros, consultar a capacidade do veículo e impedir que o deslocamento continue com ocupantes sem assento.
Medida administrativa de remoção
A medida administrativa indicada pelo MBFT é a remoção do veículo.
Entretanto, o artigo 271 do CTB determina que não haverá remoção quando a irregularidade puder ser sanada no próprio local. Na prática, se os passageiros excedentes desembarcarem e receberem transporte seguro e adequado, a condição de lotação pode ser regularizada antes da continuidade da viagem.
Não basta ordenar que o passageiro desça em um lugar perigoso, isolado ou incompatível com sua segurança. O agente deverá avaliar as condições concretas, principalmente quando houver crianças, idosos, pessoas com deficiência ou ocupantes em rodovias.
Caso a irregularidade não seja resolvida, o veículo não esteja licenciado, não exista condutor habilitado ou estejam presentes outras condições impeditivas, a remoção ao depósito poderá ser realizada conforme a parte geral do MBFT.
A multa permanece aplicável mesmo que os ocupantes excedentes desembarquem imediatamente, pois a infração já foi cometida durante a circulação.
Preenchimento do Auto de Infração
O Auto de Infração deve descrever a quantidade de pessoas transportadas e a capacidade do veículo sempre que essas informações forem necessárias para demonstrar o excesso.
O MBFT apresenta como exemplos: “Automóvel transportando cinco pessoas adultas no banco traseiro” e “Automóvel transportando quatro pessoas no banco traseiro, sendo três adultos e uma criança no colo de um adulto”.
Uma descrição como “veículo lotado” é pouco precisa. O ideal é informar quantos passageiros foram visualizados, onde estavam acomodados e qual elemento demonstrava que a capacidade havia sido ultrapassada.
Em motocicletas, o agente pode registrar que havia dois passageiros no assento suplementar. Em veículo escolar, poderá indicar a capacidade autorizada e a quantidade de estudantes transportados.
Riscos da superlotação
O excesso de ocupantes compromete a eficiência dos cintos de segurança e dos dispositivos de retenção. Passageiros sem assento podem ser projetados contra o painel, o teto, os bancos ou para fora do veículo durante uma colisão.
A superlotação também interfere na visibilidade do motorista, na movimentação dos comandos e na distribuição do peso. Em veículos pequenos, uma pessoa sentada entre os bancos ou próxima ao condutor pode atrapalhar a troca de marchas, o uso do freio de estacionamento ou a movimentação do volante.
Em motocicletas, o risco é ainda mais evidente. O passageiro adicional dificulta o equilíbrio, aumenta a distância de frenagem e altera o comportamento do veículo em curvas.
Não existe trajeto curto o suficiente para justificar a irregularidade. Colisões podem acontecer logo após o início do deslocamento, inclusive em ruas residenciais e em baixas velocidades.
Possibilidades de defesa administrativa
A defesa pode analisar se a capacidade do veículo foi corretamente identificada, se realmente existia passageiro excedente e se o código utilizado correspondia à situação observada.
Também devem ser conferidos placa, marca, modelo, local, data, horário e descrição do agente. Se o auto mencionar pessoa em compartimento de carga, por exemplo, poderá haver discussão sobre a utilização indevida do código 685-80, pois o MBFT direciona essa situação ao enquadramento 656-40.
Quando a irregularidade envolver criança menor de dez anos e com altura inferior a 1,45 metro sem dispositivo de retenção, deve ser verificada a orientação específica do Manual para o artigo 168.
A alegação de que os passageiros eram leves, crianças, parentes do motorista ou estavam realizando trajeto curto não afasta a infração.
A infração pode configurar crime
A ficha do MBFT informa que a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.
Isso significa que a simples lotação excedente gera responsabilidade administrativa, com multa, pontuação e medida administrativa, mas não corresponde automaticamente a um crime previsto no CTB.
Dependendo das circunstâncias, entretanto, outros fatos poderão ser apurados. Uma superlotação extremamente perigosa, associada à exposição concreta da vida ou da saúde dos passageiros, poderá ser examinada pelas autoridades sob outras normas.
Se ocorrer um acidente com lesões ou morte, também poderão existir responsabilidades civis e criminais independentes da infração administrativa.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 685-80?
A multa é de R$ 293,47, pois a infração é gravíssima e não possui multiplicador específico.
Quantos pontos são registrados?
São registrados sete pontos no prontuário do condutor.
Quem recebe a pontuação?
A responsabilidade indicada pelo MBFT é do motorista que conduzia o veículo com lotação excedente.
Uma criança no colo conta como passageira?
Sim. Cada criança deve ser contada individualmente, mesmo que esteja no colo de um adulto.
Um carro de cinco lugares pode levar cinco passageiros além do motorista?
Não. A capacidade de cinco pessoas normalmente inclui o motorista. Nesse caso, podem ser levados o condutor e quatro passageiros.
Pode transportar duas crianças em um único assento?
Não. Cada ocupante deve possuir um lugar regulamentar e utilizar o sistema de retenção adequado.
Duas pessoas podem viajar no assento traseiro de uma motocicleta?
Não. Em uma motocicleta comum, o assento suplementar é destinado a apenas um passageiro.
Passageiro na carroceria gera o código 685-80?
Não. O MBFT determina o enquadramento específico 656-40 para passageiro transportado em compartimento de carga sem autorização.
A infração pode ser aplicada sem abordagem?
Sim. O MBFT admite a constatação sem abordagem, desde que o excesso seja observado e o veículo corretamente identificado.
O veículo é sempre guinchado?
Não necessariamente. Embora a medida prevista seja a remoção, ela não deve ocorrer quando a irregularidade for sanada no local, como no desembarque seguro dos passageiros excedentes.
Conclusão
O código 685-80 pune o condutor que transita com quantidade de passageiros superior à capacidade regulamentar do veículo. A infração é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e prevê a remoção do veículo.
A capacidade deve ser consultada no registro do veículo e inclui o motorista. Em um automóvel para cinco pessoas, portanto, normalmente podem ser transportados o condutor e quatro passageiros. Crianças também são contadas individualmente, mesmo quando estão no colo.
O enquadramento também alcança motocicletas com mais de um passageiro no assento suplementar, veículos escolares superlotados, cabines de caminhões com ocupantes excedentes e demais veículos que ultrapassem sua capacidade de pessoas.
O MBFT ainda diferencia essa infração de situações específicas, como criança sem dispositivo de retenção, menor de dez anos transportado em motocicleta e passageiro levado em compartimento de carga. A escolha correta do código depende da idade, da altura, da posição do ocupante e das circunstâncias constatadas.
Respeitar a lotação não é apenas uma obrigação documental. Cada assento e cada cinto foram projetados para proteger uma única pessoa. Ao transportar ocupantes excedentes, o motorista impede o uso adequado dos equipamentos de segurança e aumenta significativamente a possibilidade de lesões graves em uma colisão.
