Infração 686-61: transporte remunerado de pessoas sem o devido licenciamento

A infração de código 686-61 ocorre quando um veículo é utilizado para o transporte remunerado de pessoas sem estar devidamente licenciado para essa finalidade, salvo em situações de força maior ou quando existir permissão da autoridade competente. O enquadramento está previsto no artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como gravíssimo. A penalidade é multa de R$ 293,47, com sete pontos, além da medida administrativa de remoção do veículo.

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De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o proprietário é o responsável pela infração, a competência é compartilhada entre órgãos municipais, estaduais e rodoviários, e a constatação deve ocorrer mediante abordagem. O código alcança táxis, veículos de transporte por aplicativo, automóveis particulares, veículos de transporte coletivo, mototáxis e outras formas de transporte remunerado de passageiros quando não forem cumpridas as exigências de autorização e registro.

O que caracteriza a infração 686-61

A conduta consiste em transitar com o veículo realizando transporte de pessoas mediante remuneração sem o licenciamento exigido para essa atividade.

A remuneração pode ocorrer diretamente, por meio do pagamento de uma corrida ou passagem, ou dentro de uma relação comercial organizada por empresa, cooperativa, aplicativo ou outro intermediador. O aspecto determinante é que o transporte seja prestado como serviço remunerado, e não como simples favor, carona gratuita ou deslocamento familiar.

Para que o código seja aplicado, o agente deve verificar a existência de uma viagem remunerada e a ausência do licenciamento necessário. Não basta que o automóvel esteja transportando pessoas ou que o condutor esteja cadastrado em algum aplicativo. É preciso que exista efetiva prestação do serviço nas condições descritas pelo artigo 231, inciso VIII.

A infração também pode ocorrer quando existe alguma autorização, mas o serviço está sendo executado em desacordo com seus limites, como área territorial, veículo autorizado, motorista cadastrado, modalidade de transporte ou demais condições estabelecidas pelo poder concedente.

Base legal no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 231, inciso VIII, do CTB proíbe transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens quando ele não estiver licenciado para essa finalidade, ressalvados os casos de força maior e aqueles autorizados pela autoridade competente.

O CTB utiliza a mesma descrição geral para o transporte de pessoas e para o transporte de bens. O Manual, porém, divide a fiscalização em dois enquadramentos. O código 686-61 é destinado ao transporte remunerado de pessoas, enquanto o código 686-62 é utilizado para o transporte remunerado de bens.

Essa separação permite identificar com maior precisão a atividade irregular. Um automóvel particular realizando corridas clandestinas com passageiros deve ser analisado pelo código 686-61. Já um veículo utilizado para fazer entregas remuneradas sem o licenciamento correspondente pode se enquadrar no 686-62.

A redação atual do artigo 231, inciso VIII, classifica a conduta como gravíssima e prevê a remoção do veículo. Essas regras foram reforçadas pela Lei nº 13.855/2019, que alterou o tratamento do transporte remunerado não autorizado.

Natureza, multa e pontuação

A infração 686-61 é gravíssima. O valor normal da multa dessa categoria é de R$ 293,47, sem fator multiplicador específico para o enquadramento.

Também são atribuídos sete pontos. Como o MBFT identifica o proprietário como infrator, a responsabilidade administrativa está vinculada à regularidade do veículo e de sua autorização para realizar o serviço, e não apenas à pessoa que estava dirigindo.

Isso significa que a indicação de outro condutor não transfere automaticamente a responsabilidade pela infração. O dever de colocar em circulação um veículo devidamente registrado e autorizado para determinada atividade cabe ao proprietário.

Quando o veículo pertence a uma pessoa jurídica, a multa continua aplicável, embora não exista uma CNH da empresa para receber pontuação. A forma de registro dos pontos deverá respeitar as regras administrativas aplicáveis ao proprietário cadastrado.

A infração não é autossuspensiva. Portanto, seu cometimento isolado não causa suspensão automática da CNH, mas os sete pontos serão considerados na contagem para eventual processo de suspensão por acúmulo.

O que significa estar licenciado para o transporte remunerado

Segundo o MBFT, o termo “licenciado” não se limita à existência de um CRLV válido. Para esse enquadramento, o licenciamento envolve a autorização do poder público concedente para realizar a atividade remunerada e o devido registro perante o órgão executivo de trânsito estadual.

O artigo 135 do CTB determina que os veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, às linhas regulares ou a qualquer serviço remunerado estejam devidamente autorizados pelo poder público concedente para fins de registro, licenciamento e emplacamento de característica comercial.

Na prática, podem existir duas exigências relacionadas. A primeira é a autorização para a exploração do serviço, normalmente concedida ou regulamentada pelo Município, pelo Distrito Federal, pelo Estado ou por outro ente competente. A segunda é o correto registro do veículo na categoria correspondente, quando exigido.

Possuir apenas um cadastro em plataforma digital não substitui automaticamente as autorizações previstas na legislação. Da mesma forma, registrar o veículo na categoria aluguel não permite que o proprietário realize qualquer modalidade de transporte, em qualquer território ou sem respeitar os limites da licença.

Veículo particular realizando transporte remunerado

O MBFT determina a autuação quando um veículo registrado na categoria particular realiza transporte remunerado de pessoas sem autorização do poder concedente.

Um exemplo é o proprietário que utiliza o automóvel particular para oferecer corridas diretamente a passageiros, cobrando pelo deslocamento, sem pertencer a um serviço autorizado e sem preencher os requisitos locais.

A irregularidade não depende da existência de placa, letreiro ou anúncio. Ela pode ser comprovada pela abordagem, pelas declarações dos ocupantes, pela confirmação de pagamento, por mensagens de contratação, pelo aplicativo utilizado ou por outros elementos verificados no momento da fiscalização.

Por outro lado, o Manual orienta a não autuar pelo código 686-61 quando o veículo estiver registrado na categoria particular, mas possuir autorização válida do poder concedente para transportar passageiros. Essa situação é especialmente relevante para serviços de transporte privado individual por aplicativo, nos quais a legislação pode permitir a utilização de veículos particulares, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis.

Aplicação aos motoristas de aplicativo

O transporte remunerado privado individual de passageiros é regulamentado pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. A legislação federal atribui aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para regulamentar e fiscalizar essa atividade, observadas as exigências nacionais.

O fato de o veículo estar vinculado a uma plataforma conhecida não impede a autuação. O motorista, o automóvel e a viagem devem estar de acordo com o cadastro e com as regras do poder público competente.

O MBFT apresenta como exemplo o motorista ou veículo diferente daquele cadastrado na empresa prestadora do serviço eletrônico. Também menciona a situação em que o motorista não comprova que estava realizando uma viagem por meio de aplicativo de transporte ativo.

Isso busca diferenciar uma corrida intermediada por plataforma regular de um transporte clandestino feito por fora do sistema. Se o motorista capta passageiros diretamente, cobra pelo trajeto e não possui autorização independente para isso, o simples fato de ter cadastro em um aplicativo não regulariza aquela viagem.

A fiscalização deve analisar as regras locais, pois os requisitos de cadastro, identificação, idade do veículo, inspeção e autorização podem variar entre os Municípios. A exploração do serviço sem cumprir a legislação federal e a regulamentação municipal ou distrital caracteriza transporte ilegal de passageiros.

Táxi fora dos limites da autorização

O táxi é um veículo de aluguel autorizado pelo poder concedente, mas essa autorização possui limites. Pode haver vinculação a determinado Município, ponto, modalidade, cooperativa ou área de operação.

O MBFT apresenta como exemplo do campo de observações o táxi realizando viagem iniciada em localidade diferente daquela autorizada no alvará.

É necessário diferenciar o desembarque de um passageiro em outro Município da captação irregular de passageiros fora da área autorizada. Um táxi pode, conforme a regulamentação aplicável, levar o usuário até outro território. A irregularidade pode surgir quando ele inicia uma nova corrida em localidade na qual não possui autorização para captar passageiros.

O veículo também poderá ser autuado se estiver registrado na categoria aluguel, mas realizar transporte remunerado de pessoas em desacordo com a licença do poder concedente.

Assim, possuir placa e registro de aluguel não representa autorização nacional e ilimitada. O proprietário deve conhecer as regras territoriais e operacionais do serviço para o qual foi licenciado.

Ausência da observação EAR no Renach

A sigla EAR significa “Exerce Atividade Remunerada”. Essa informação deve constar no registro da habilitação de quem utiliza o veículo profissionalmente, conforme as exigências aplicáveis.

A ficha atual do MBFT inclui entre as situações de autuação o condutor efetuando transporte remunerado de pessoas sem que conste no Renach a informação de exercício de atividade remunerada.

A simples ausência da expressão impressa em um documento antigo não deve ser analisada isoladamente. A fiscalização pode consultar a base de dados e verificar se a informação está ou não registrada no prontuário.

É importante distinguir o EAR do licenciamento do veículo. O EAR refere-se ao condutor e à habilitação para o exercício de atividade remunerada. O código 686-61, porém, tem como infrator o proprietário e também envolve a autorização e o registro do veículo para a atividade.

Na prática, o transporte regular pode exigir simultaneamente condutor com EAR, veículo cadastrado, autorização do poder concedente e cumprimento das regras específicas da modalidade.

Aplicação aos serviços de mototáxi

A fiscalização de mototáxi exige atenção porque existem enquadramentos específicos para diferentes irregularidades.

O MBFT prevê a utilização do código 686-61 quando o mototaxista presta serviço com motocicleta que não está registrada na categoria aluguel.

Por outro lado, quando a motocicleta ou motoneta de mototáxi não possui a autorização emitida pelo poder concedente, o Manual direciona a fiscalização para o código 755-22, fundamentado no artigo 244, inciso IX, do CTB.

Isso demonstra que a mesma atividade pode apresentar problemas diferentes. O registro inadequado do veículo pode levar ao código 686-61. Já a ausência da autorização específica exigida para o serviço de mototáxi possui enquadramento próprio.

Outras irregularidades, como falta de equipamentos obrigatórios, ausência de inspeção, inexistência de protetor de motor, aparador de linha ou colete refletivo, também podem gerar códigos diferentes. O agente precisa individualizar cada conduta e evitar a aplicação de um enquadramento genérico quando houver tipificação específica.

Transporte escolar possui enquadramento específico

O código 686-61 não deve ser utilizado quando um veículo estiver transportando escolares sem possuir ou portar a autorização exigida.

Essa situação possui enquadramento específico no código 674-20, com fundamento no artigo 230, inciso XX, do CTB. O agente deve utilizar a regra própria do transporte escolar, e não o enquadramento geral de transporte remunerado de pessoas.

O transporte escolar também pode gerar outras infrações relacionadas à inspeção semestral, identificação externa, equipamentos, curso especializado, capacidade, cinto de segurança e condições do veículo.

A existência de pagamento pelo serviço não significa que todos os problemas devam ser enquadrados no artigo 231, inciso VIII. O princípio da especificidade exige a utilização do código que descreva com maior exatidão a irregularidade encontrada.

Se o veículo escolar estiver devidamente autorizado, mas apresentar outra falha, a autuação deverá recair sobre essa falha concreta.

Transporte remunerado de bens utiliza outro código

Embora o texto do artigo 231, inciso VIII, mencione pessoas ou bens, o código 686-61 é específico para o transporte de passageiros.

Quando a irregularidade envolver o transporte remunerado de mercadorias, encomendas, cargas ou outros bens, deve ser utilizado o código 686-62.

O próprio MBFT orienta que a motocicleta ou motoneta registrada na categoria particular e utilizada para o transporte remunerado de mercadorias seja fiscalizada pelo enquadramento 686-62.

Essa distinção é importante para motoristas e entregadores de aplicativo. Um condutor que transporta passageiros está sujeito às regras do código 686-61. Aquele que realiza exclusivamente entregas remuneradas pode se enquadrar no 686-62, caso não esteja licenciado para essa finalidade.

Se o mesmo veículo realiza atividades diferentes, a fiscalização deve considerar o serviço efetivamente prestado no momento da abordagem.

Exceções de força maior e permissão da autoridade

O artigo 231, inciso VIII, exclui da infração os casos de força maior e as situações em que o transporte ocorre com permissão da autoridade competente.

A força maior envolve um acontecimento excepcional, inevitável e alheio à vontade do responsável. Podem ser consideradas situações emergenciais relacionadas a inundações, incêndios, desastres, evacuações ou outras ocorrências em que o transporte de pessoas seja necessário para preservar a segurança.

Essa exceção não pode ser utilizada para justificar um serviço clandestino habitual. A situação precisa ser efetivamente extraordinária e compatível com a necessidade apresentada.

A outra exceção ocorre quando a autoridade competente permite o transporte. Essa permissão deve ser concedida por quem possui atribuição legal e precisa abranger as condições da atividade realizada.

Uma autorização informal dada por pessoa sem competência ou a simples tolerância anterior da fiscalização não substitui a licença necessária. O proprietário deve ser capaz de apresentar a permissão aplicável ao serviço.

Necessidade de abordagem do veículo

A ficha do MBFT determina que a infração seja constatada mediante abordagem.

A parada do veículo é necessária porque o agente precisa verificar se existe transporte remunerado, identificar os passageiros, consultar os documentos, analisar a autorização, conferir o cadastro do motorista e, quando for o caso, verificar a existência de uma viagem ativa em aplicativo.

A simples visualização de pessoas dentro de um automóvel não permite concluir que existe remuneração. Um veículo pode estar transportando familiares, amigos, colegas de trabalho ou pessoas em carona gratuita.

Por isso, uma autuação realizada sem abordagem merece análise cuidadosa. Se o Auto de Infração não demonstrar como a remuneração, a ausência de autorização e a situação do veículo foram constatadas, poderá existir argumento para defesa.

A exigência de abordagem não significa que a confissão do motorista seja indispensável. A infração pode ser comprovada pelo conjunto de informações obtidas durante a fiscalização.

Preenchimento do Auto de Infração

O campo de observações deve explicar as circunstâncias concretas da ocorrência. Não é recomendável que o agente apenas reproduza a frase “transporte remunerado não licenciado”.

O MBFT oferece exemplos como táxi realizando viagem iniciada em localidade diferente da autorizada, veículo sem autorização para transporte remunerado privado individual, motorista ou veículo diferente do cadastrado no aplicativo e ausência de comprovação de viagem ativa.

A observação pode indicar a modalidade do serviço, a licença ausente ou descumprida, a categoria do veículo, a plataforma utilizada e a forma pela qual a remuneração foi confirmada.

Em uma defesa, deve-se verificar se existe coerência entre o relato e o enquadramento. Se o auto mencionar apenas falta de autorização de transporte escolar, por exemplo, o código específico poderá ser o 674-20.

Também podem ser analisados erros de placa, local, horário, categoria do veículo, identificação do proprietário ou ausência da abordagem exigida pelo Manual.

Remoção do veículo

A medida administrativa prevista é a remoção do veículo, conforme as regras da parte geral do MBFT e do artigo 271 do CTB.

A remoção não é uma multa adicional. Ela consiste no encaminhamento do veículo ao depósito ou local determinado pelo órgão, com a finalidade de interromper a prestação irregular do serviço e garantir o cumprimento das exigências administrativas.

O mecanismo geral que permite liberar determinado veículo para regularização em até 15 dias não se aplica às infrações do artigo 231, inciso VIII. A legislação estabeleceu expressamente essa exceção, tornando mais rigoroso o tratamento do transporte remunerado não licenciado.

A obtenção da licença normalmente não pode ser feita durante a abordagem. Além do registro estadual, podem ser necessários cadastro, inspeção, autorização municipal e atendimento de outros requisitos.

A liberação posterior dependerá do procedimento do órgão responsável, da regularização exigida e do pagamento das despesas administrativas aplicáveis.

Possíveis argumentos de defesa

A defesa deve demonstrar um problema concreto na autuação. Um dos principais pontos é a inexistência de transporte remunerado. Levar parentes, amigos ou colegas gratuitamente não configura o artigo 231, inciso VIII.

Também pode ser comprovada a existência de autorização válida do poder concedente, ainda que o veículo esteja registrado na categoria particular, quando essa forma de registro for admitida para a modalidade.

No transporte por aplicativo, podem ser apresentados cadastro do motorista, cadastro do veículo, histórico da corrida, horário de início, identificação do passageiro e demais dados que demonstrem a regularidade da viagem.

Outro argumento possível é a utilização de código inadequado. Transporte escolar sem autorização, mototáxi sem licença e transporte remunerado de mercadorias possuem enquadramentos específicos.

A falta de abordagem também é relevante, pois o MBFT exige a parada do veículo. O proprietário pode questionar como o agente confirmou a remuneração, a identidade dos passageiros e a ausência de licença sem realizar a fiscalização presencial.

A defesa deve ser acompanhada de documentos e formulada de maneira objetiva. A simples alegação de desconhecimento da legislação não elimina a infração.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa 686-61?

A multa é de R$ 293,47, correspondente à infração gravíssima.

Quantos pontos são registrados?

São sete pontos, observada a responsabilidade atribuída ao proprietário.

O veículo precisa ser abordado?

Sim. O MBFT determina que a constatação seja feita mediante abordagem.

Dar carona gratuita configura a infração?

Não. É necessário existir transporte remunerado.

Todo veículo particular usado por aplicativo é irregular?

Não. O Manual admite veículo particular com autorização do poder concedente. O motorista e o automóvel devem cumprir as regras federais e locais.

Possuir EAR é suficiente para realizar o serviço?

Não. O EAR está relacionado ao condutor, mas também podem ser exigidos autorização, cadastro e registro adequado do veículo.

A infração causa suspensão automática da CNH?

Não. Ela gera sete pontos, mas não é autossuspensiva.

Transporte remunerado de mercadorias recebe o mesmo código?

Não. Para bens e mercadorias, o enquadramento específico é o 686-62.

Veículo escolar sem autorização recebe o código 686-61?

Não. O MBFT indica o código específico 674-20.

O veículo pode ser removido?

Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

Conclusão

A infração 686-61 pune o uso de veículo para transporte remunerado de pessoas sem o licenciamento necessário ou em desacordo com a autorização concedida. Ela está fundamentada no artigo 231, inciso VIII, do CTB, é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo.

O conceito de licenciamento utilizado pelo MBFT envolve tanto a autorização do poder público concedente quanto o correto registro perante o órgão executivo estadual. Apenas possuir CRLV válido, EAR ou cadastro em aplicativo não garante, isoladamente, a regularidade do serviço.

O enquadramento pode alcançar táxis fora da área autorizada, motoristas de aplicativo não cadastrados, veículos diferentes dos registrados na plataforma, transporte clandestino em automóvel particular e mototáxi com veículo fora da categoria adequada.

A abordagem é obrigatória, pois a fiscalização precisa confirmar que existe remuneração e verificar as autorizações. Também é essencial distinguir esse código das infrações específicas de transporte escolar, mototáxi sem autorização e transporte remunerado de bens.

Para evitar a autuação, o proprietário deve conhecer as regras do poder concedente, manter motorista e veículo devidamente cadastrados e respeitar integralmente os limites da licença. A regularidade do transporte não depende apenas da existência de passageiros e pagamento, mas do cumprimento de todo o sistema de autorização criado para proteger usuários e organizar a mobilidade.

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