A infração de código 694-72 ocorre quando o condutor transporta um ou mais animais, total ou parcialmente, nas partes externas do veículo, sem autorização do órgão de trânsito competente ou em desacordo com as condições da autorização concedida. Prevista no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, a conduta é grave, gera multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para que o transporte seja regularizado por meio do transbordo do animal. O responsável é o condutor, e a autuação pode ocorrer mesmo sem abordagem.
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O que caracteriza a infração 694-72
O artigo 235 do CTB proíbe a condução de pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, ressalvadas as situações devidamente autorizadas. Para tornar a fiscalização mais precisa, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito separa a conduta em três códigos.
O código 694-71 refere-se ao transporte de pessoas nas partes externas. O código 694-72, objeto deste artigo, corresponde ao transporte de animais. Já o código 694-73 é utilizado para cargas transportadas externamente.
No caso dos animais, a infração pode ser caracterizada mesmo que apenas parte do corpo esteja projetada para fora do veículo. Não é necessário que o animal esteja completamente sobre o capô, teto, para-choque ou outra estrutura exterior.
A ficha do MBFT determina expressamente a autuação quando o veículo estiver transportando animais total ou parcialmente em suas partes externas. Como exemplo, o manual apresenta o veículo circulando com um cachorro sobre o capô e o veículo com parte do corpo do animal para fora.
Dados principais do enquadramento
| Informação | Dados da infração |
|---|---|
| Código do enquadramento | 694-72 |
| Amparo legal | Artigo 235 do CTB |
| Conduta | Conduzir animais nas partes externas do veículo |
| Natureza | Grave |
| Penalidade | Multa |
| Valor | R$ 195,23 |
| Pontuação | Cinco pontos |
| Infrator | Condutor |
| Medida administrativa | Retenção para transbordo |
| Competência | Órgão de trânsito municipal e rodoviário |
| Abordagem | Não obrigatória |
| Crime de trânsito | Não configura por si só |
Por ser uma infração grave, o valor aplicável é de R$ 195,23. Não há fator multiplicador próprio para esse enquadramento.
O que são as partes externas do veículo
O MBFT define como parte externa todo local que não esteja no interior do habitáculo nem no compartimento de carga do veículo.
O habitáculo é o espaço destinado ao condutor e aos passageiros. Em um automóvel, corresponde à área interna delimitada pela carroceria, pelas portas, pelos vidros e pelo teto.
O compartimento de carga é o espaço construído ou adaptado para transportar mercadorias, objetos ou, quando adequado, animais. A definição é importante porque nem todo local aberto do veículo é automaticamente considerado parte externa para fins do artigo 235.
Entre os locais que normalmente podem ser considerados externos estão:
Capô;
Teto;
Para-choques;
Estribos;
Portas;
Laterais externas;
Suportes improvisados;
Áreas sobre a carroceria que não integram o compartimento de carga;
Espaço projetado para fora das janelas.
A lista não é fechada. O próprio MBFT informa que as situações descritas na ficha são meramente exemplificativas e não excluem outras formas de condução de animais nas partes externas.
Animal com a cabeça para fora da janela pode gerar multa
Permitir que um cachorro ou outro animal permaneça com a cabeça ou parte do corpo para fora da janela pode caracterizar a infração 694-72.
O exemplo apresentado pelo MBFT não limita o enquadramento a uma determinada parte do corpo. A ficha menciona simplesmente o veículo circulando com animal com parte do corpo para fora. Assim, cabeça, patas, tronco ou outra parte projetada para o exterior podem preencher o elemento necessário à autuação.
Deixar a janela aberta não é, isoladamente, uma infração. O problema ocorre quando o animal passa a ocupar parcialmente a área externa do veículo durante o deslocamento.
O condutor deve impedir que isso aconteça por meio de uma forma segura de contenção. Além da possibilidade de multa, uma frenagem, colisão, curva brusca ou movimento inesperado pode fazer com que o animal seja lançado contra a janela ou para fora do automóvel.
Cachorro sobre o capô ou teto
O MBFT menciona expressamente o cachorro sobre o capô como exemplo de situação que deve ser autuada.
A mesma interpretação pode ser aplicada ao animal colocado sobre o teto, para-choque, estribo ou outra estrutura externa. Nesses casos, não existe dúvida de que ele está fora do habitáculo e do compartimento de carga.
Mesmo em deslocamentos curtos ou em baixa velocidade, a conduta continua irregular. O artigo 235 não estabelece distância mínima, velocidade específica ou tempo de exposição necessário para a caracterização.
A infração se consuma quando o veículo é conduzido com o animal naquela posição. Não é preciso que ocorra queda, acidente ou lesão para que o auto seja lavrado.
Transporte na caçamba de caminhonete
O transporte de animais na caçamba exige uma análise cuidadosa. Segundo o MBFT, o compartimento de carga não é considerado parte externa do veículo. Como a caçamba de uma caminhonete é, em princípio, um compartimento de carga, a simples presença do animal nesse local não conduz automaticamente ao código 694-72.
Entretanto, isso não significa que qualquer transporte na caçamba seja regular. Se o animal permanecer apoiado sobre a lateral, projetar parte do corpo para fora ou estiver sobre uma estrutura exterior, o enquadramento poderá ser aplicado.
Também devem ser avaliadas outras normas relacionadas à contenção, à adaptação do veículo e ao tipo de animal transportado. No caso de animais de produção, interesse econômico, esporte, lazer ou exposição, aplica-se a regulamentação específica sobre Veículos de Transporte de Animais Vivos.
Portanto, a fiscalização deve observar a posição real do animal. Para aplicar o código 694-72, é necessário demonstrar que ele estava total ou parcialmente em uma área externa, e não simplesmente presumir a infração porque o compartimento era aberto.
Quando o agente deve autuar
O MBFT apresenta duas situações principais para a aplicação do código 694-72.
A primeira é o veículo transportando um ou mais animais, total ou parcialmente, nas partes externas, sem autorização.
A segunda é o transporte externo realizado em desacordo com a autorização existente.
Isso significa que a apresentação de um documento não basta. Devem ser respeitadas todas as condições estabelecidas pelo órgão que autorizou o transporte, como veículo utilizado, trajeto, horário, estrutura de contenção, forma de acomodação e demais exigências.
Se a autorização permitir determinado procedimento, mas o animal estiver sendo conduzido de maneira diferente, a exceção do artigo 235 deixa de ser aplicável.
O manual reforça que o rol de exemplos não é exaustivo. O agente pode autuar outras situações semelhantes, desde que consiga demonstrar que o animal estava sendo conduzido em parte externa do veículo.
Quando o agente não deve utilizar o código 694-72
O código não deve ser utilizado quando o animal estiver entre os braços ou as pernas do motorista ou posicionado à sua esquerda. Nessa hipótese, ele permanece dentro do habitáculo, mas interfere diretamente na condução.
O enquadramento específico é o código 732-32, fundamentado no artigo 252, inciso II, do CTB. Essa infração é de natureza média e possui quatro pontos.
A diferença pode ser compreendida da seguinte forma:
Um cachorro no colo do motorista corresponde, em princípio, ao artigo 252, inciso II.
Um cachorro no banco do passageiro, com parte do corpo para fora da janela, pode ser enquadrado no artigo 235.
Um animal inteiramente dentro do veículo, sem ocupar a área do motorista e sem projetar o corpo para fora, não preenche os elementos do código 694-72.
O enquadramento também não deve ser aplicado quando houver autorização do órgão com circunscrição sobre a via e o transporte estiver sendo realizado rigorosamente nas condições autorizadas.
Transporte do animal dentro do automóvel
O CTB não proíbe de maneira geral que cães, gatos e outros animais sejam transportados dentro do automóvel. Para o código 694-72, o ponto determinante é a exposição total ou parcial do animal na parte externa.
Ainda assim, o condutor deve evitar que o animal interfira na direção, alcance o volante, os pedais ou a alavanca de câmbio, bloqueie a visão ou se desloque de maneira imprevisível pelo habitáculo.
Caixas transportadoras, grades divisórias, assentos próprios e peitorais conectados a dispositivos adequados de retenção ajudam a manter o animal no interior do veículo. A escolha deve considerar porte, peso e características do animal.
Uma guia comum presa diretamente ao pescoço pode provocar lesões graves em uma frenagem. Por isso, quando for utilizado um dispositivo de retenção, o mais prudente é conectá-lo a um peitoral adequado, respeitando as instruções do fabricante.
Autorização para o transporte externo
O artigo 235 ressalva os casos devidamente autorizados. O MBFT esclarece que a autorização deve ser expedida pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
Uma declaração do proprietário do animal, autorização de uma empresa, documento veterinário ou simples consentimento de terceiro não substitui o ato do órgão competente.
Além disso, uma autorização válida para determinado trecho não produz necessariamente efeitos em todo o percurso. Uma viagem pode passar por vias municipais, estaduais e federais, sujeitas a diferentes órgãos com circunscrição.
O documento também pode estabelecer condições específicas. Quando o transporte não respeita essas condições, o agente deve autuar pelo código 694-72, ainda que o motorista apresente a autorização.
A exceção deve ser interpretada de maneira restrita, pois a regra geral é a proibição do transporte externo.
Transporte de animais de produção e de interesse econômico
O MBFT determina que o transporte de animais de produção, interesse econômico, esporte, lazer ou exposição observe a Resolução CONTRAN nº 791/2020 e as normas que vierem a substituí-la ou alterá-la.
A resolução considera carga viva os animais submetidos ao transporte e define o Veículo de Transporte de Animais Vivos, conhecido como VTAV, como o veículo automotor com equipamento de contenção fixo, reboque ou semirreboque construído ou adaptado para essa finalidade.
A definição exclui os animais de companhia, como cães e gatos domésticos. Isso não retira a proteção desses animais pelo CTB, mas significa que as exigências técnicas específicas do VTAV são voltadas principalmente aos animais de produção, interesse econômico, esporte, lazer e exposição.
Requisitos do veículo de transporte de animais vivos
A Resolução CONTRAN nº 791/2020 determina que o VTAV seja construído, adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário, ferimentos e agitação excessiva.
O veículo deve ser compatível com a espécie, categoria, peso e movimentação dos animais. Também precisa proporcionar ventilação, proteção contra temperaturas extremas, piso antiderrapante e superfícies sem elementos pontiagudos capazes de causar ferimentos.
As laterais e o teto devem impedir fuga, queda e exposição de partes do corpo para fora do veículo. Essa exigência possui relação direta com a infração 694-72: um veículo destinado ao transporte de carga viva não pode permitir que cabeças, patas ou outras partes permaneçam projetadas externamente.
Quando forem utilizadas caixas contentoras, devem existir estruturas que impeçam seu deslocamento ou queda. Para animais de esporte, lazer ou exposição, o veículo deve possuir elementos protetores, como baias individuais ou estruturas semelhantes.
Cavalos, muares e asininos podem ser transportados em reboques ou semirreboques exclusivos para essa finalidade, desde que sejam tracionados por veículo com capacidade compatível.
Quem recebe a multa e os pontos
O infrator indicado pelo MBFT é o condutor. Isso ocorre porque a irregularidade está ligada à forma como o animal é conduzido durante o deslocamento.
Se houver abordagem, o motorista será identificado diretamente. Quando a infração for constatada sem abordagem, a notificação será inicialmente encaminhada conforme os dados do veículo, permitindo-se a indicação do condutor responsável dentro do procedimento legal.
O fato de o animal pertencer a um passageiro ou a outra pessoa não afasta a responsabilidade de quem dirige. Cabe ao motorista impedir que o veículo seja colocado ou mantido em movimento com o animal em posição proibida.
A infração gera cinco pontos e multa de R$ 195,23. Não existe suspensão automática da CNH apenas por esse enquadramento, embora os pontos sejam considerados em eventual processo de suspensão por acúmulo.
Autuação sem abordagem
A ficha do MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem.
Assim, o agente que visualiza claramente um animal sobre o capô, no teto ou com parte do corpo para fora pode registrar a ocorrência mesmo que não consiga parar o veículo.
A abordagem pode deixar de acontecer por falta de condições seguras, distância, fluxo intenso ou impossibilidade operacional. A ausência da parada não elimina a infração.
Fotografia ou filmagem pode reforçar a comprovação, mas a ficha não exige que toda autuação seja acompanhada de imagem. O agente deve, contudo, identificar corretamente o veículo e registrar elementos suficientes para descrever a situação observada.
Retenção do veículo para transbordo
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para transbordo.
No contexto do artigo 235, transbordar significa retirar o animal da posição irregular e transferi-lo para uma forma legal e segura de transporte. Isso pode ocorrer com sua colocação adequada no interior do veículo, em compartimento apropriado ou em outro veículo compatível.
A retenção tem caráter preventivo. Seu objetivo é impedir que o motorista continue a viagem mantendo o animal exposto.
Quando a regularização puder ser feita no próprio local, o veículo poderá ser liberado depois que a irregularidade for eliminada. A correção, porém, não cancela a multa, porque a infração já ocorreu durante o deslocamento anterior.
Se não houver abordagem, a multa poderá ser lavrada, mas a retenção e o transbordo não serão executados naquele momento.
O que deve constar no auto de infração
A descrição deve indicar a posição ocupada pelo animal e a parte do corpo exposta, quando isso for relevante.
O próprio MBFT apresenta os exemplos “veículo circulando com um cachorro sobre o capô” e “veículo circulando com animal com parte do corpo para fora do veículo”.
Outras descrições adequadas poderiam informar que o cão estava com a cabeça e o tronco projetados pela janela, que o animal estava sobre o teto ou que permanecia apoiado na lateral externa da carroceria.
Se houver autorização, o agente deve registrar qual condição foi descumprida. Não é suficiente afirmar genericamente que o transporte estava irregular quando a situação depende da análise de um documento apresentado.
Uma descrição clara individualiza a conduta e permite que o interessado compreenda exatamente o motivo da autuação.
Como analisar uma possível defesa
A primeira providência é verificar se o animal estava realmente total ou parcialmente em uma parte externa. O conceito do MBFT exclui o interior do habitáculo e o compartimento de carga.
Também devem ser conferidos o código, a placa, o local, a data, o horário, a identificação do órgão e a descrição feita pelo agente.
Outros pontos relevantes incluem:
Existência de autorização válida;
Cumprimento das condições autorizadas;
Possível confusão com o código 732-32;
Posição efetiva do animal;
Compatibilidade entre a descrição e eventual fotografia;
Identificação correta do condutor;
Competência do órgão autuador.
A ausência de abordagem, por si só, não anula o auto, pois o MBFT admite expressamente a constatação sem abordagem. A defesa deve apontar um erro concreto na materialidade, tipificação ou formalização da autuação.
A conduta configura crime de trânsito
Segundo o MBFT, o enquadramento 694-72 não configura, por si só, crime de trânsito. As consequências diretas são administrativas: multa, pontos e retenção para transbordo.
Isso não significa que todas as circunstâncias sejam limitadas à esfera administrativa. Caso o transporte provoque ferimentos, morte, abandono ou sofrimento ao animal, poderão ser analisadas outras responsabilidades com fundamento em legislação própria.
Da mesma forma, se o animal cair e provocar um acidente, poderão existir consequências civis ou penais relacionadas ao resultado ocorrido.
A ficha apenas esclarece que a conduta descrita no artigo 235 não constitui, isoladamente, um tipo penal de trânsito.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa 694-72?
O valor é de R$ 195,23, pois a infração é grave.
Quantos pontos são aplicados?
São registrados cinco pontos na CNH do condutor responsável.
Cachorro com a cabeça para fora da janela gera multa?
Pode gerar. O MBFT prevê autuação quando o animal estiver total ou parcialmente nas partes externas.
Transportar cachorro no colo é o mesmo enquadramento?
Não. Animal entre os braços, pernas ou à esquerda do motorista corresponde ao código 732-32, fundamentado no artigo 252, inciso II.
É obrigatório parar o veículo?
Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.
O veículo pode ser retido?
Sim. A medida administrativa é a retenção para que seja realizado o transbordo e regularizado o transporte.
Levar animal dentro do carro é proibido?
Não. Para o código 694-72, a irregularidade ocorre quando ele está total ou parcialmente em uma parte externa.
A caçamba é sempre considerada parte externa?
Não automaticamente. O MBFT exclui o compartimento de carga do conceito de parte externa, mas a posição do animal e as demais normas aplicáveis devem ser analisadas.
Uma autorização particular é suficiente?
Não. A autorização deve ser emitida pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
A infração suspende a CNH?
Não diretamente. Ela gera cinco pontos, que entram na contagem para eventual suspensão por acúmulo.
Conclusão
A infração 694-72 busca impedir que animais sejam conduzidos em posições externas que os exponham a quedas, impactos e projeções. O enquadramento ocorre quando o animal está total ou parcialmente fora do habitáculo ou do compartimento de carga, sem autorização ou em desacordo com ela.
A conduta é grave, gera multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo para transbordo. A responsabilidade é do condutor, e a autuação pode ser realizada sem abordagem.
O MBFT destaca como exemplos o cachorro sobre o capô e o animal com parte do corpo para fora do veículo. Isso inclui situações comuns, como cães com cabeça e tronco projetados pela janela.
Para evitar a infração, o animal deve permanecer integralmente no interior do veículo ou em compartimento legalmente adequado, devidamente contido e sem interferir na direção. Nos transportes de animais de produção, interesse econômico, esporte, lazer ou exposição, também precisam ser observadas as exigências técnicas da Resolução CONTRAN nº 791/2020.
