A infração de trânsito de código 718-81 ocorre quando uma pessoa física ou jurídica deixa de sinalizar um obstáculo que comprometa a livre circulação ou a segurança de veículos e pedestres, tanto na pista quanto na calçada, e a autoridade de trânsito classifica a situação em grau suficiente para aplicar a multa gravíssima com agravamento de quatro vezes.
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O enquadramento está fundamentado no artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é gravíssima, mas, no código 718-81, a multa básica é multiplicada por quatro. Considerando o valor de R$ 293,47 para a infração gravíssima, a penalidade corresponde a R$ 1.173,88.
Não existe medida administrativa expressamente indicada na ficha, não são computados pontos em prontuário e o responsável pode ser uma pessoa física ou uma empresa. Isso acontece porque a infração não depende da condução de um veículo, podendo ser praticada, por exemplo, por quem executa uma obra, abre uma escavação, instala equipamentos ou cria qualquer obstáculo sem a devida sinalização.
Dados principais do código de enquadramento
O código 718-81 possui como tipificação resumida: deixar de sinalizar obstáculo à circulação ou à segurança na calçada ou na pista, com agravamento de quatro vezes.
Seu amparo legal é o artigo 246 do CTB. A natureza é gravíssima, a penalidade é multa multiplicada por quatro e não há medida administrativa indicada na ficha. O infrator pode ser pessoa física ou jurídica, a pontuação é não computável e a competência pertence aos órgãos ou entidades de trânsito municipais ou rodoviários, conforme a circunscrição sobre a via.
A ficha também informa que a conduta não configura crime de trânsito por si só. Isso não impede a existência de outras responsabilidades se o obstáculo provocar acidente, lesões, danos materiais ou outras consequências juridicamente relevantes.
A forma de constatação é indicada como “vide procedimentos”, pois a infração não segue o modelo comum de abordagem de um condutor. A identificação do responsável poderá ocorrer no momento da fiscalização ou posteriormente, por meio de diligências.
O que estabelece o artigo 246 do CTB
O artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro pune duas condutas diferentes. A primeira é deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação ou à segurança de veículos e pedestres. A segunda é obstaculizar indevidamente a via.
A norma alcança obstáculos existentes tanto no leito da via terrestre quanto na calçada. A infração é gravíssima, e a multa pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
O parágrafo único estabelece que a penalidade deve ser aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução. Determina ainda que a autoridade com circunscrição sobre a via providencie a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, quando possível, promova a desobstrução.
O código 718-81 representa especificamente a primeira conduta, que é a falta de sinalização, com multiplicação por quatro. Para a conduta de obstaculizar indevidamente a via com o mesmo grau de agravamento, existe o código 718-82.
O que pode ser considerado um obstáculo
Obstáculo é qualquer elemento, situação ou intervenção capaz de dificultar, limitar ou tornar perigosa a circulação normal de veículos ou pedestres.
Podem ser considerados obstáculos uma escavação aberta na calçada, um buraco resultante de obra, estruturas de andaime, cabos atravessando a passagem, tampas removidas, equipamentos, barreiras, materiais de construção, máquinas, valas, desníveis temporários ou partes de obras que avancem sobre o espaço de circulação.
O obstáculo não precisa bloquear totalmente a pista ou a calçada. A infração pode ser caracterizada quando existe apenas redução do espaço disponível ou criação de risco que exija advertência antecipada aos usuários.
Uma vala que ocupe metade da calçada, por exemplo, pode obrigar pedestres a caminhar pela pista. Mesmo que ainda exista uma pequena passagem, a falta de sinalização pode comprometer a segurança de crianças, idosos, pessoas com deficiência e demais usuários.
O MBFT utiliza uma definição ampla de via, abrangendo pista, calçada, acostamento, ilha e canteiro central. Portanto, a proteção estabelecida pelo artigo 246 não se limita à área utilizada por automóveis.
A infração também protege os pedestres
Um dos aspectos mais importantes do código 718-81 é que ele não se destina apenas à proteção dos veículos. O artigo 246 menciona expressamente a segurança dos pedestres e inclui os obstáculos existentes na calçada.
Uma obra que deixa um buraco sem qualquer advertência pode causar quedas, fraturas ou obrigar as pessoas a desviar para a pista. Da mesma maneira, um cabo, uma mangueira, uma placa, um equipamento ou uma estrutura instalada no caminho pode representar risco mesmo quando não impede totalmente a passagem.
A sinalização precisa ser adequada para que o usuário perceba o perigo com antecedência suficiente. Não basta que o obstáculo seja visível para quem já está muito próximo. A advertência deve permitir que o pedestre escolha um trajeto seguro antes de chegar à área comprometida.
A necessidade é ainda maior no período noturno, em locais com pouca iluminação ou quando a situação oferece risco especial para pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.
Quando o agente deve autuar
Segundo o MBFT, o código 718-81 deve ser utilizado quando o responsável, pessoa física ou jurídica, deixa de sinalizar na via qualquer obstáculo à livre circulação ou à segurança de veículos e pedestres.
Para aplicar especificamente o agravamento de quatro vezes, a autoridade responsável pela via deve possuir critérios objetivos que permitam classificar o risco naquele grau. Não basta concluir genericamente que a situação era perigosa. A multiplicação deve corresponder ao nível de risco definido na regulamentação do órgão.
A fiscalização deverá observar a existência do obstáculo, a ausência ou insuficiência da sinalização, o comprometimento da circulação ou da segurança e a identificação de quem criou ou é responsável pela situação.
O agente também deverá descrever o obstáculo no Auto de Infração de Trânsito. A própria ficha apresenta como exemplos a existência de obstáculo na pista sem sinalização, comprometendo a circulação e a segurança dos veículos, ou obstáculo na calçada sem sinalização, comprometendo a segurança dos pedestres.
O que significa o agravamento de quatro vezes
O artigo 246 permite que a multa seja agravada em até cinco vezes conforme o risco à segurança. Para tornar essa aplicação operacional, o MBFT utiliza códigos diferentes para cada grau de multiplicação.
Na conduta de deixar de sinalizar um obstáculo, os códigos são organizados da seguinte forma: 715-31 para a multa sem multiplicação, 716-11 para o agravamento de duas vezes, 717-01 para três vezes, 718-81 para quatro vezes e 719-61 para cinco vezes.
O enquadramento 718-81, portanto, não é uma infração diferente quanto à descrição básica. O que o diferencia é a intensidade do risco reconhecida pela autoridade de trânsito.
A multa gravíssima de R$ 293,47, multiplicada por quatro, resulta em R$ 1.173,88. A escolha desse código deve estar apoiada nos critérios objetivos definidos pelo órgão com circunscrição sobre a via.
Como deve ser avaliado o risco
O MBFT atribui à autoridade de trânsito a responsabilidade de regulamentar os critérios objetivos para determinar a gravidade da situação e o multiplicador aplicável.
Essa avaliação pode considerar, conforme a regulamentação local, fatores como a dimensão do obstáculo, o espaço de circulação comprometido, a velocidade da via, a visibilidade, o fluxo de veículos e pedestres, o período do dia, a proximidade de curvas, escolas, hospitais ou travessias e a probabilidade de acidente.
Um pequeno obstáculo em local amplo e bem iluminado pode representar risco diferente de uma vala profunda aberta à noite em avenida de grande movimento. Da mesma forma, uma obstrução na calçada próxima a uma escola pode expor muitas crianças ao perigo de caminhar pela pista.
O agente não deve escolher arbitrariamente entre os multiplicadores. A aplicação do código 718-81 precisa corresponder ao grau quatro estabelecido pela regulamentação do órgão.
Quem pode responder pela infração
O infrator pode ser pessoa física ou jurídica. Isso permite responsabilizar particulares, empresas, construtoras, estabelecimentos comerciais, condomínios, prestadores de serviços, organizadores de eventos e outros responsáveis pela criação ou manutenção do obstáculo.
Não é necessário que um veículo seja utilizado na prática da infração. A ficha esclarece expressamente que se trata de responsabilidade de pessoa física ou jurídica sem utilização de veículo.
Uma empresa que realiza serviço na calçada e deixa uma escavação sem isolamento pode ser autuada. O mesmo pode ocorrer com um comerciante que instala equipamento perigoso na área de passagem ou com um particular que executa intervenção e não sinaliza o risco.
A responsabilização exige vínculo entre a pessoa autuada e o obstáculo. A simples proximidade de um imóvel ou estabelecimento não deveria ser suficiente se não houver elementos que indiquem quem criou, mantém ou responde pela situação.
Como o responsável deve ser identificado
O MBFT orienta que, sempre que possível, o agente identifique o infrator no momento da autuação.
Quando isso não for possível, a identificação poderá ocorrer posteriormente por meio de diligência complementar. O agente poderá verificar autorizações, responsáveis pela obra, contratos, placas informativas, cadastros municipais, informações de concessionárias ou outros elementos que permitam identificar a pessoa física ou jurídica.
Quando o responsável for contumaz e já estiver devidamente identificado pelo órgão, a autuação poderá ser realizada sem abordagem. A expressão “contumaz” refere-se ao responsável que repete a conduta e cuja identificação já é conhecida pela fiscalização.
Essa possibilidade não elimina a necessidade de comprovar a ocorrência e o vínculo do autuado com o obstáculo. A Administração deverá possuir elementos suficientes para individualizar a responsabilidade.
A sinalização precisa ser adequada ao risco
A simples presença de um cone, uma fita ou uma placa improvisada não significa necessariamente que a obrigação foi cumprida.
A sinalização deve ser capaz de advertir os usuários, delimitar a área de perigo e permitir um desvio seguro. Sua adequação depende das características do obstáculo, do local e do período em que permanece instalado.
Em uma obra noturna, por exemplo, elementos sem visibilidade podem não oferecer proteção suficiente. Em uma calçada estreita, colocar uma fita imediatamente ao redor do buraco pode não impedir que uma pessoa se aproxime demais antes de perceber o risco.
Também é necessário manter a sinalização durante todo o período em que existir o obstáculo. Se cones forem removidos, placas caírem ou dispositivos deixarem de funcionar, o responsável deverá providenciar sua reposição.
A infração pode ser caracterizada tanto pela ausência total quanto pela sinalização manifestamente insuficiente para preservar a circulação e a segurança.
Diferença entre deixar de sinalizar e obstaculizar indevidamente
O código 718-81 pune a falta de sinalização. Já o 718-82 pune a criação ou manutenção indevida da própria obstrução, com o mesmo multiplicador de quatro vezes.
Uma intervenção pode estar autorizada e ser necessária, mas ainda assim precisar de sinalização. Imagine uma empresa autorizada a abrir uma vala para manutenção de uma rede. A execução da obra pode ser legítima, porém deixar a área sem sinalização poderá caracterizar o código 718-81.
Em outra situação, uma pessoa bloqueia indevidamente parte da rua com objetos, embora tenha colocado cones ao redor. Como houve sinalização, mas a obstrução não era autorizada, o enquadramento relacionado a obstaculizar indevidamente poderá ser aplicado.
Dependendo do caso, podem existir irregularidades distintas. A fiscalização deverá evitar duplicações pelo mesmo fato e identificar corretamente se o problema é a falta de sinalização, a obstrução indevida ou ambos os comportamentos autônomos.
Diferença em relação ao código 714-50
O código 714-50, baseado no artigo 245 do CTB, é utilizado quando alguém usa a via para depositar mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do órgão competente.
O MBFT determina que o código 718-81 não seja utilizado simplesmente porque mercadorias, materiais ou equipamentos foram depositados sem autorização. Para essa conduta existe enquadramento específico.
Imagine que uma loja coloque caixas, móveis ou mercadorias na pista sem autorização. A conduta básica será analisada pelo artigo 245. Se, além do depósito irregular, houver uma situação independente de falta de sinalização e risco relevante, será necessário examinar cuidadosamente se existem elementos autônomos para outro enquadramento.
A existência de um código específico impede que toda utilização irregular da via seja tratada genericamente pelo artigo 246.
Situações em que o código não deve ser utilizado
Além da hipótese de depósito de materiais sem autorização, o MBFT determina que o 718-81 não seja usado quando a conduta efetivamente constatada for a obstrução indevida, ainda que o responsável tenha providenciado a sinalização. Nesse caso, aplicam-se os códigos terminados no desdobramento destinado a “obstaculizar”.
A ficha também menciona situações em que existe legislação local autorizando a conduta e ocorre conflito com normas relacionadas a obras, posturas ou urbanismo. Nesses casos, a fiscalização deve verificar o regime jurídico específico antes de aplicar o enquadramento.
Uma atividade autorizada, contudo, não significa autorização para deixar um perigo sem sinalização. É necessário examinar o conteúdo da licença e as exigências estabelecidas pelo órgão responsável pela via.
Também não deve haver autuação sem que seja possível demonstrar a existência do obstáculo, o risco para a circulação e a responsabilidade da pessoa autuada.
Ausência de pontos na CNH
A ficha do enquadramento informa que a pontuação é não computável.
Isso acontece porque a infração pode ser aplicada a pessoa jurídica ou a pessoa física que não estava conduzindo veículo. Não existe necessariamente um prontuário de motorista ao qual os pontos poderiam ser atribuídos.
Mesmo quando o responsável é uma pessoa habilitada, a infração não decorre do comportamento na direção. A penalidade financeira será aplicada diretamente ao responsável, sem o registro dos sete pontos normalmente associados às infrações gravíssimas.
A ausência de pontuação não reduz a gravidade da conduta. O valor elevado da multa e a possibilidade de multiplicação refletem o risco coletivo criado pelo obstáculo sem sinalização.
Ausência de medida administrativa
O campo de medida administrativa está preenchido como “não”. Portanto, o código 718-81 não prevê retenção ou remoção de veículo, recolhimento de documento ou outra medida administrativa tradicional.
Entretanto, o próprio artigo 246 determina uma providência prática. A autoridade com circunscrição sobre a via deve instalar sinalização de emergência às expensas do responsável ou, quando possível, promover a desobstrução.
Essa atuação não deve ser confundida com a medida administrativa indicada na ficha. É uma obrigação legal destinada a eliminar ou reduzir imediatamente o perigo para os usuários.
O responsável poderá, portanto, receber a multa e ainda arcar com os custos da sinalização emergencial ou da retirada do obstáculo providenciada pelo poder público.
Como deve ser preenchido o auto de infração
O auto deve descrever claramente o tipo de obstáculo, sua localização e a forma como comprometia a circulação ou a segurança.
Uma descrição adequada poderia informar que havia uma vala aberta na calçada sem isolamento, obrigando os pedestres a caminhar pela pista. Outro exemplo seria registrar equipamento ocupando parcialmente a faixa de trânsito sem sinalização visível no período noturno.
Como o código prevê agravamento de quatro vezes, é importante que o processo permita compreender por que a situação foi classificada nesse grau de risco.
Também devem constar elementos que identifiquem o responsável ou possibilitem sua identificação posterior. Fotografias, relatórios, autorizações, informações sobre a obra e outros registros podem complementar a fiscalização.
Descrições excessivamente genéricas, como “obstáculo sem sinalização”, dificultam a compreensão do fato e podem ser questionadas quando não esclarecem o objeto, o risco ou o vínculo do autuado.
Possibilidades de defesa e recurso
A pessoa ou empresa autuada pode apresentar defesa e recursos administrativos nos prazos indicados nas notificações.
Entre os pontos que podem ser analisados estão a inexistência do obstáculo, a presença de sinalização adequada, a falta de vínculo entre o autuado e a situação, o uso de código incompatível e a ausência de elementos que justifiquem o multiplicador quatro.
Também pode ser relevante demonstrar que a conduta era autorizada e estava sendo executada dentro das condições estabelecidas pelo órgão competente, incluindo a sinalização exigida.
Quando a discussão envolver o agravamento, deve-se verificar se o órgão possui regulamentação com critérios objetivos e se o risco descrito corresponde efetivamente ao grau aplicado.
Fotografias, vídeos, licenças, projetos de sinalização, ordens de serviço, contratos e comprovantes de instalação dos dispositivos podem ser importantes para esclarecer o caso.
Perguntas e respostas sobre a infração 718-81
Qual é o valor da multa?
A multa gravíssima é multiplicada por quatro, totalizando R$ 1.173,88.
A infração gera pontos na CNH?
Não. A ficha do MBFT indica pontuação não computável.
Uma empresa pode ser autuada?
Sim. O infrator pode ser pessoa física ou jurídica.
É necessário haver um veículo envolvido?
Não. A ficha informa que a infração ocorre sem a utilização de veículo.
A falta de sinalização na calçada também gera a infração?
Sim. O artigo 246 protege tanto a circulação de veículos quanto a segurança dos pedestres.
Qual é a diferença entre os códigos 718-81 e 718-82?
O 718-81 pune a falta de sinalização. O 718-82 pune a obstrução indevida da via, ambos com agravamento de quatro vezes.
Existe medida administrativa?
Não há medida administrativa indicada na ficha, mas a autoridade deve providenciar sinalização emergencial ou desobstrução, cobrando os custos do responsável.
A conduta é crime de trânsito?
Não por si só. Outras responsabilidades poderão surgir se houver acidente, lesão ou dano.
Conclusão
A infração 718-81 pune a pessoa física ou jurídica que deixa de sinalizar um obstáculo capaz de comprometer a livre circulação ou a segurança de veículos e pedestres, na pista, calçada ou demais partes da via.
O enquadramento é gravíssimo e possui multa multiplicada por quatro, no valor de R$ 1.173,88. Não há pontos na CNH nem medida administrativa indicada na ficha, pois a infração não depende da condução de veículo.
A autoridade deve utilizar critérios objetivos para definir o grau de risco e justificar a aplicação do multiplicador. Também precisa identificar o responsável, descrever o obstáculo e demonstrar como a falta de sinalização comprometia a circulação ou a segurança.
A norma não deve ser confundida com a proibição de depositar materiais na via nem com a conduta de obstaculizá-la indevidamente. Cada situação possui códigos específicos.
Sinalizar corretamente uma obra, vala, equipamento ou qualquer outra interferência não é apenas uma obrigação formal. É uma providência essencial para evitar colisões, quedas, atropelamentos e desvios perigosos, especialmente durante a noite ou em locais de grande circulação.
