A infração de código 718-82 ocorre quando uma pessoa física ou jurídica obstrui indevidamente uma via, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida, e a situação apresenta gravidade suficiente para justificar a aplicação da multa com agravamento de quatro vezes. O enquadramento está fundamentado no artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima e resulta em multa de R$ 1.173,88. Não há pontuação na CNH nem medida administrativa específica prevista na ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
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O que significa o código de enquadramento 718-82
A tipificação resumida do código 718-82 é “obstaculizar a via indevidamente — agravamento quatro vezes”. O enquadramento é utilizado quando alguém cria ou mantém uma obstrução irregular que impede ou dificulta a livre circulação de veículos ou pedestres, apresentando um nível elevado de risco à segurança.
A conduta não precisa envolver um automóvel. Uma empresa, estabelecimento comercial, condomínio, organizador de atividade ou cidadão pode ser responsabilizado quando coloca cones, cancelas, caçambas, mesas, cadeiras ou outros objetos de maneira a impedir indevidamente a utilização da pista, da calçada ou de outra parte integrante da via.
O código 718-82 é um desdobramento do artigo 246 do CTB. Esse artigo permite que a multa gravíssima seja agravada em até cinco vezes, conforme o risco à segurança. O código específico demonstra que, no caso constatado, a autoridade aplicou o quarto nível de agravamento.
Qual é o fundamento legal da infração
O artigo 246 do CTB proíbe duas condutas principais: deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação ou à segurança de veículos e pedestres e obstaculizar indevidamente a via.
A infração é gravíssima, e a penalidade é multa agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança. Isso significa que o valor da penalidade não será necessariamente igual em todos os casos. A autoridade deverá analisar a gravidade concreta e utilizar o enquadramento correspondente ao multiplicador aplicável.
O MBFT, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, organiza as diferentes situações em códigos próprios. O enquadramento 718-82 foi incluído entre as fichas referentes ao artigo 246 e corresponde especificamente à obstrução indevida com multa multiplicada por quatro.
Qual é o valor da multa
A infração é gravíssima. O valor básico de uma multa dessa natureza é R$ 293,47. Como o código 718-82 prevê agravamento de quatro vezes, o cálculo é o seguinte:
R$ 293,47 × 4 = R$ 1.173,88.
Não se trata de quatro multas independentes. É uma única infração, cujo valor básico foi multiplicado por quatro em razão do risco e da gravidade da obstrução.
O artigo 246 permite agravamento de até cinco vezes. Portanto, dependendo das circunstâncias e da regulamentação adotada pelo órgão com circunscrição sobre a via, a mesma espécie geral de comportamento poderá resultar em multa sem agravamento ou com multiplicadores de duas, três, quatro ou cinco vezes.
A utilização do código 718-82 pressupõe que a situação tenha atingido o nível correspondente ao quarto multiplicador. Essa escolha não deve decorrer apenas da vontade subjetiva do agente, pois o MBFT determina que a autoridade de trânsito estabeleça critérios objetivos por meio de regulamentação própria.
Por que a multa possui agravamento de quatro vezes
O artigo 246 permite que a penalidade aumente conforme o risco causado à segurança. Uma pequena obstrução em local de baixa circulação não possui necessariamente a mesma gravidade de uma barreira que bloqueia toda uma calçada, força pedestres a caminhar pela pista ou impede a passagem de veículos em uma via movimentada.
O agravamento de quatro vezes deve indicar uma situação de risco elevado, considerada mais grave do que as hipóteses sem multiplicador ou com agravamentos menores, mas ainda situada abaixo do nível máximo de cinco vezes.
O MBFT não estabelece uma regra nacional fechada dizendo exatamente quais situações pertencem a cada multiplicador. A ficha determina que a autoridade com circunscrição sobre a via edite regulamentação própria com critérios objetivos para definir a gravidade e o agravamento.
Esses critérios podem considerar, por exemplo, a extensão da obstrução, o tempo de permanência, o volume de trânsito, a presença de pedestres vulneráveis, o bloqueio de acessos, a existência de rota alternativa e o risco de acidentes. A aplicação precisa estar ligada ao caso concreto e à regulamentação do órgão autuador.
O que é considerado via para essa infração
Para fins do código 718-82, a palavra “via” possui sentido amplo. O MBFT define via como a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, abrangendo:
A pista.
A calçada.
O acostamento.
As ilhas.
O canteiro central.
Assim, a infração não ocorre apenas quando um objeto bloqueia a faixa utilizada pelos automóveis. O impedimento indevido da passagem de pedestres em uma calçada também pode configurar o artigo 246.
Uma caçamba que ocupa toda a largura da calçada, por exemplo, pode obrigar pedestres, idosos, crianças e pessoas com deficiência a descer para a pista. Além de impedir a livre circulação, essa situação cria risco direto de atropelamento e pode justificar agravamento elevado da multa.
O que significa obstaculizar a via indevidamente
Obstaculizar significa criar uma barreira, impedimento ou dificuldade relevante à circulação. Para que o código seja aplicado, a obstrução precisa ser indevida, isto é, realizada sem autorização ou fora das condições autorizadas.
O objeto utilizado não precisa fechar completamente a via. A ocupação parcial pode ser suficiente quando reduz a passagem, impede o estacionamento permitido, bloqueia um acesso, força mudanças perigosas de trajetória ou compromete a circulação de pedestres.
A irregularidade também pode ocorrer por estruturas fixas ou móveis. Cones, cavaletes, caçambas estacionárias, mesas, cadeiras, cancelas, correntes, vasos, placas, materiais de construção e equipamentos podem constituir obstáculos.
O fato de determinado objeto ser normalmente usado para sinalização não torna sua utilização automaticamente regular. Cones pertencentes a um estabelecimento particular, por exemplo, não podem ser usados livremente para reservar vagas públicas ou impedir o estacionamento de outros veículos.
Exemplos apresentados pelo MBFT
O primeiro exemplo da ficha é o estabelecimento que utiliza cones para obstaculizar o acesso às vagas de estacionamento localizadas em suas proximidades. É comum que comerciantes tentem reservar espaços públicos para clientes, carga e descarga ou veículos próprios. Sem autorização específica, essa ocupação é irregular.
O segundo exemplo é a caçamba estacionária que ocupa toda a extensão da calçada e impede a passagem de pedestres. Mesmo que a caçamba esteja visível e possua algum elemento refletivo, a obstrução integral do espaço de circulação pode caracterizar o código 718-82 quando não existe autorização.
O terceiro exemplo envolve mesas e cadeiras dispostas na pista, impedindo o estacionamento de veículos. Um bar, restaurante ou estabelecimento não pode ampliar sua área de atendimento ocupando a via sem autorização da autoridade competente.
O quarto exemplo é o acesso à via pública obstaculizado indevidamente por cancela e material de sinalização. Uma pessoa ou condomínio não pode instalar barreiras para controlar o acesso a uma via pública como se ela fosse particular.
Quando o agente deve autuar
Segundo o MBFT, a autuação deve ocorrer quando a pessoa física ou jurídica obstrui a via sem autorização, mesmo que providencie sinalização.
Esse detalhe é essencial. Colocar cones, fitas ou placas ao redor de uma obstrução não torna a ocupação legal. A sinalização pode reduzir o risco imediato, mas não substitui a autorização da autoridade de trânsito.
O agente também deve autuar quando existe autorização, mas o responsável descumpre suas condições. Uma permissão pode limitar a área ocupada, o horário, a duração, a forma de sinalização ou o espaço mínimo a ser mantido para a passagem.
Se uma caçamba foi autorizada a permanecer junto ao meio-fio, mas é colocada sobre toda a calçada, existe descumprimento. Da mesma forma, uma autorização para utilizar parcialmente uma faixa durante determinado período não permite bloquear toda a pista nem manter a obstrução depois do horário autorizado.
A existência de sinalização impede a multa
Não. No código 718-82, a infração principal é a própria obstrução indevida. A pessoa pode sinalizar perfeitamente o objeto e, ainda assim, ser autuada porque não possuía autorização ou não cumpriu as condições concedidas.
A sinalização é importante para evitar acidentes, mas não concede ao particular o direito de ocupar a via. Somente a autoridade competente pode autorizar a intervenção, considerando o interesse coletivo, a fluidez do trânsito e a segurança dos usuários.
Essa situação deve ser diferenciada daquela em que a presença do obstáculo é permitida, mas ele não foi sinalizado adequadamente. Nesse segundo caso, o problema central é a falta ou insuficiência de sinalização, e o MBFT prevê outros desdobramentos do artigo 246.
Portanto, a pergunta principal para o código 718-82 não é apenas se havia cones ou placas, mas se a obstrução estava autorizada e respeitava as condições impostas.
Diferença entre os códigos 718-81 e 718-82
Os códigos 718-81 e 718-82 possuem o mesmo fundamento legal e o mesmo multiplicador de quatro vezes, mas representam comportamentos diferentes.
O código 718-81 é utilizado quando o responsável deixa de sinalizar um obstáculo à livre circulação ou à segurança de veículos e pedestres. Nesse caso, o problema principal é a ausência ou insuficiência da sinalização.
O código 718-82 é utilizado quando o responsável obstaculiza indevidamente a via. A irregularidade está na própria ocupação ou obstrução, ainda que o objeto esteja devidamente sinalizado.
Imagine uma obra devidamente autorizada que cria um obstáculo temporário, mas deixa de instalar a sinalização exigida. Dependendo das circunstâncias e dos enquadramentos específicos para obras, a irregularidade está na sinalização.
Agora considere um estabelecimento que coloca cones bem visíveis para reservar vagas públicas. Os cones estão sinalizados e podem ser percebidos pelos motoristas, mas a obstrução continua indevida. Nesse caso, o comportamento se aproxima do código 718-82.
Diferença entre obstaculizar e depositar material na via
O MBFT determina que o código 718-82 não seja utilizado quando a conduta corresponder especificamente ao depósito de mercadoria, material ou equipamento na via sem autorização.
Nessa situação, o enquadramento indicado é o código 714-50, fundamentado no artigo 245 do CTB.
A distinção exige análise concreta. Se uma pessoa simplesmente deposita materiais de construção na pista ou calçada sem autorização, o artigo 245 pode ser o mais específico.
Por outro lado, quando cones, cancelas, mesas ou outros objetos são intencionalmente organizados para impedir a circulação, reservar espaços ou bloquear acessos, a conduta se relaciona à obstaculização indevida prevista no artigo 246.
O auto deve descrever a forma como o objeto foi utilizado. Não basta mencionar a existência de um material na via; é necessário demonstrar se houve mero depósito ou uma barreira destinada a impedir ou dificultar a circulação.
Obras e eventos possuem enquadramentos específicos
Quando o obstáculo decorre de uma obra ou evento sem a autorização exigida, podem existir enquadramentos específicos no artigo 95 do CTB. O mesmo acontece quando uma obra ou evento autorizado deixa de instalar ou manter a sinalização determinada.
Isso significa que nem toda interdição causada por obra deve ser automaticamente enquadrada no código 718-82. O agente precisa verificar a origem da obstrução, a existência de autorização e a regra específica aplicável.
O MBFT busca evitar que uma conduta seja enquadrada em uma regra geral quando existe uma tipificação mais específica. Por essa razão, a fiscalização deve identificar se a obstrução decorre de obra, evento, depósito de material ou simples ação de uma pessoa ou estabelecimento para controlar irregularmente o espaço público.
Quando não deve haver autuação
O MBFT determina que não se utilize o código quando existir legislação local autorizando a conduta e houver conflito aparente com a legislação de trânsito. São citadas como exemplos normas municipais de obras, posturas ou urbanismo.
Isso não significa que qualquer lei municipal possa afastar livremente o CTB. A norma local deve estar dentro da competência do município e regulamentar legitimamente a utilização daquele espaço.
Uma ocupação regular por mesas, caçambas, equipamentos ou estruturas pode ser permitida quando existe licença, autorização e cumprimento das condições técnicas. Nesse caso, não se trata de obstaculização indevida.
A pessoa ou empresa deve conservar a autorização e demonstrar que a instalação estava no local, no horário, nas dimensões e nas condições aprovadas. O descumprimento de qualquer requisito relevante pode restabelecer a irregularidade.
Quem responde pela infração
O infrator pode ser uma pessoa física ou jurídica. A responsabilidade não está ligada obrigatoriamente ao proprietário de um veículo, pois o artigo 246 pode ser aplicado sem a utilização de automóvel.
Um comerciante pode responder pelos cones colocados diante de seu estabelecimento. Uma empresa pode ser responsabilizada pela caçamba que contratou ou instalou irregularmente. Um condomínio pode responder pela cancela indevida. Um cidadão pode ser autuado por bloquear uma calçada ou acesso público.
A identificação precisa recair sobre quem criou, manteve ou foi responsável pela obstrução. Não basta lançar a multa contra qualquer pessoa que esteja próxima ao local.
Quando o responsável for uma empresa, o auto deve conter os dados necessários para sua individualização. Quando for pessoa física, devem ser registrados os elementos que permitam relacioná-la à conduta.
Por que não existem pontos na CNH
A ficha do MBFT classifica a pontuação como não computável.
Isso acontece porque a infração não é necessariamente praticada por meio de um veículo nem atribuída a um motorista. O responsável pode ser uma empresa ou uma pessoa que sequer possui habilitação.
Mesmo quando o infrator é uma pessoa física habilitada, não há lançamento de sete pontos apenas por a infração ser gravíssima. A natureza da responsabilidade e a indicação expressa do MBFT impedem o cômputo no prontuário da CNH.
A consequência administrativa é essencialmente financeira, além da obrigação de permitir a desobstrução e arcar com as despesas geradas pelas providências emergenciais.
A abordagem é obrigatória
A ficha não classifica a constatação simplesmente como “com abordagem” ou “sem abordagem”. Ela remete aos procedimentos específicos.
Sempre que possível, o agente deve identificar o infrator no momento da autuação. Isso permite verificar a autorização, solicitar a retirada do obstáculo e registrar corretamente os dados do responsável.
Caso a identificação imediata não seja possível, ela poderá ocorrer posteriormente por meio de diligência complementar. O órgão pode verificar documentos, licenças, contratos, informações comerciais ou outros elementos que demonstrem quem criou ou mantém a obstrução.
Quando o infrator for contumaz e já estiver identificado nos registros do órgão, o MBFT admite a autuação sem abordagem. Portanto, um estabelecimento repetidamente flagrado bloqueando vagas com cones poderá ser autuado sem nova abordagem, desde que o órgão possua elementos seguros para identificar o responsável.
Existe medida administrativa
A ficha informa que não há medida administrativa específica para o código 718-82. Isso significa que o enquadramento não prevê retenção ou remoção de veículo, recolhimento de documento ou outra medida típica vinculada à fiscalização veicular.
Entretanto, a ausência de medida administrativa não significa que a obstrução permanecerá no local. O MBFT determina que a autoridade com circunscrição sobre a via providencie sinalização de emergência às despesas do responsável ou, quando possível, promova a desobstrução.
Assim, cones, cancelas, mesas, cadeiras ou outros objetos podem ser retirados para restabelecer a circulação. As despesas necessárias à sinalização emergencial ou à desobstrução podem ser cobradas do responsável, independentemente da multa.
O que deve constar no auto de infração
O campo de observações deve explicar qual objeto ou estrutura obstruía a via, em que local estava instalado e de que maneira comprometia a circulação.
Não é suficiente registrar apenas “obstaculizou a via”. A descrição deve mencionar, por exemplo, que um estabelecimento utilizava cones para impedir o acesso às vagas públicas, que uma caçamba ocupava toda a calçada ou que mesas e cadeiras bloqueavam o estacionamento.
Também é importante indicar se havia ou não autorização e, quando existia, qual condição foi descumprida. Como o código corresponde ao agravamento de quatro vezes, o processo administrativo precisa permitir a compreensão das circunstâncias que justificaram esse nível de penalidade.
A autoridade deve possuir regulamentação com critérios objetivos. A defesa precisa ter acesso aos elementos que demonstram por que a situação foi classificada no multiplicador quatro, e não em um nível inferior.
Como analisar uma possível defesa
A primeira verificação é saber se havia realmente obstrução da via. Fotografias, vídeos, autorizações e plantas podem demonstrar que a passagem permanecia livre ou que o objeto estava em espaço particular.
Também deve ser conferido se o local integra efetivamente a via pública. Dependendo da situação, uma área pode pertencer ao imóvel ou constituir espaço aberto à circulação coletiva.
Outro ponto essencial é a existência de autorização. O responsável deve verificar o órgão emissor, a validade, o horário, o local autorizado e todas as condições estabelecidas.
A defesa também pode questionar o multiplicador. Como o agravamento depende do risco à segurança e de critérios objetivos definidos pela autoridade, o auto ou o processo deve demonstrar por que foi escolhido o fator quatro.
Devem ser analisados ainda a identificação do responsável, a descrição da obstrução, a eventual aplicação de código mais específico e a existência de legislação local que autorize a ocupação.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 718-82?
A multa é de R$ 1.173,88, correspondente ao valor da infração gravíssima multiplicado por quatro.
A infração gera pontos na CNH?
Não. O MBFT classifica a pontuação como não computável.
Colocar cones para reservar uma vaga pública pode gerar essa multa?
Sim. O próprio MBFT apresenta como exemplo o estabelecimento que bloqueia vagas próximas com cones.
Uma caçamba na calçada pode gerar o código 718-82?
Sim, especialmente quando ocupa toda a calçada, impede a passagem de pedestres e não possui autorização.
Ter sinalização evita a autuação?
Não. Se a obstrução é indevida, o responsável pode ser autuado mesmo que utilize cones ou outros elementos de sinalização.
Uma empresa pode receber a multa?
Sim. O infrator pode ser pessoa física ou jurídica.
O agente precisa identificar o responsável no local?
Sempre que possível, sim. Caso não consiga, a identificação poderá ocorrer por diligência posterior. O infrator contumaz já identificado pode ser autuado sem abordagem.
A autoridade pode escolher livremente o multiplicador?
Não deveria fazê-lo de maneira arbitrária. O MBFT determina a criação de critérios objetivos por regulamentação própria.
A obstrução pode ser retirada pelo poder público?
Sim. A autoridade deve sinalizar emergencialmente ou promover a desobstrução, quando possível, às despesas do responsável.
A infração é crime de trânsito?
Não. A ficha informa que o comportamento, isoladamente, não configura crime de trânsito.
Conclusão
A infração 718-82 é aplicada quando uma pessoa física ou jurídica obstaculiza indevidamente uma via e a gravidade do risco justifica multa multiplicada por quatro. O enquadramento está no artigo 246 do CTB, é gravíssimo e resulta em penalidade de R$ 1.173,88.
A via inclui não apenas a pista, mas também calçada, acostamento, ilhas e canteiros centrais. Por isso, bloquear a passagem de pedestres pode ser tão relevante quanto impedir a circulação de veículos.
Entre os exemplos do MBFT estão cones utilizados por estabelecimentos para reservar vagas públicas, caçambas ocupando toda a calçada, mesas e cadeiras colocadas na pista e cancelas que impedem indevidamente o acesso a uma via pública.
A sinalização não legaliza uma obstrução sem autorização. Mesmo que os cones, placas ou barreiras sejam visíveis, a ocupação continuará irregular quando não houver permissão ou quando suas condições forem descumpridas.
Não há pontos na CNH nem medida administrativa veicular, pois a responsabilidade pode recair sobre qualquer pessoa física ou jurídica e não depende da utilização de veículo. Entretanto, a autoridade pode retirar a obstrução e cobrar do responsável as despesas com sinalização emergencial ou desobstrução.
Por fim, o agravamento de quatro vezes exige fundamentação. A autoridade com circunscrição sobre a via deve possuir critérios objetivos para classificar o risco. A identificação correta do responsável, a descrição detalhada do obstáculo e a demonstração das circunstâncias de gravidade são elementos indispensáveis para a validade e a transparência da autuação.
