Infração 719-61: deixar de sinalizar obstáculo à circulação ou à segurança com agravamento de cinco vezes

A infração de código 719-61 ocorre quando uma pessoa física ou jurídica responsável por um obstáculo deixa de sinalizá-lo adequadamente, comprometendo a livre circulação ou a segurança de veículos e pedestres na pista, na calçada ou em outra parte integrante da via. O enquadramento está fundamentado no artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima e prevê multa multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35. Não há medida administrativa específica nem registro de pontos na CNH, pois a responsabilidade não depende da condução ou da utilização de um veículo.

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O que significa o código de enquadramento 719-61

O código 719-61 possui a seguinte tipificação resumida no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito: “deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista — agravamento 5X”.

O artigo 246 do CTB abrange duas condutas principais. A primeira é deixar de sinalizar qualquer obstáculo que prejudique a livre circulação ou a segurança de veículos e pedestres. A segunda é obstaculizar indevidamente a via.

Apesar de aparecerem no mesmo artigo, essas condutas foram separadas em códigos específicos pelo MBFT. O código 719-61 trata da falta de sinalização do obstáculo, com o agravamento máximo de cinco vezes. Já o código 719-62 trata de obstaculizar indevidamente a via, também no grau máximo de agravamento.

Essa distinção é essencial. No código 719-61, existe um obstáculo e a irregularidade está na ausência de sinalização capaz de alertar veículos ou pedestres. No código 719-62, o problema principal é a própria obstrução indevida da via, ainda que tenham sido colocados cones, placas ou outros dispositivos de advertência.

Dados principais da infração 719-61

O enquadramento possui amparo no artigo 246 do CTB e é classificado como gravíssimo. A multa básica de uma infração gravíssima é de R$ 293,47. Como o código 719-61 prevê multiplicador de cinco vezes, o valor chega a R$ 1.467,35.

O infrator pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica. A competência para fiscalização pertence aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, de acordo com a circunscrição da via.

Não existe medida administrativa expressamente vinculada ao enquadramento. Também não há pontuação computável, pois a infração não é atribuída a um condutor e não depende da identificação de uma CNH.

Segundo o MBFT, a conduta não configura, por si só, crime de trânsito. Isso não impede que acidentes, lesões ou outros resultados decorrentes da falta de sinalização possam produzir responsabilidades adicionais, conforme as circunstâncias concretas.

Qual é o valor da multa

A multa do código 719-61 é calculada mediante a multiplicação do valor da infração gravíssima por cinco:

R$ 293,47 × 5 = R$ 1.467,35.

O multiplicador não modifica a natureza da infração, que continua sendo gravíssima. Ele apenas aumenta o valor da penalidade em razão do elevado risco atribuído à situação.

É importante não confundir esse agravamento com reincidência. O código 719-61 já corresponde a uma situação classificada no nível máximo de agravamento previsto pelo artigo 246. Assim, o valor de cinco vezes não depende necessariamente de o responsável já ter sido multado anteriormente.

O que justifica a escolha desse código é a gravidade concreta da falta de sinalização, conforme os critérios objetivos estabelecidos pela autoridade com circunscrição sobre a via.

Por que existem diferentes multiplicadores

O artigo 246 permite que a multa seja agravada em até cinco vezes, de acordo com o risco à segurança. Por isso, o MBFT apresenta códigos diferentes para a mesma conduta básica:

O código 715-31 corresponde à multa gravíssima sem agravamento;

O código 716-11 corresponde ao agravamento de duas vezes;

O código 717-01 corresponde ao agravamento de três vezes;

O código 718-81 corresponde ao agravamento de quatro vezes;

O código 719-61 corresponde ao agravamento de cinco vezes.

A escolha não deve ser feita de maneira arbitrária pelo agente. O MBFT determina que a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via estabeleça, em regulamentação própria, critérios objetivos destinados a medir a gravidade da situação.

Esses critérios podem considerar fatores como localização do obstáculo, intensidade do trânsito, visibilidade, período do dia, proximidade de escolas, hospitais ou cruzamentos, risco de queda, velocidade praticada na via e possibilidade de colisões ou atropelamentos. Os fatores concretos, entretanto, dependem da regulamentação adotada pelo órgão competente.

Quando o agravamento de cinco vezes pode ser utilizado

O código 719-61 representa a faixa mais severa. Portanto, deve ser reservado às situações que preencham os critérios locais para o agravamento máximo.

Uma escavação profunda aberta em uma calçada movimentada, sem barreira, iluminação ou aviso, pode produzir risco elevado de queda de pedestres. Uma obra que deixe um obstáculo pouco visível sobre a pista durante a noite também pode provocar colisões graves.

Outro exemplo seria uma estrutura temporária ocupando parte da área de circulação sem qualquer dispositivo que oriente os usuários para um desvio seguro.

Esses exemplos ajudam a compreender o risco, mas não substituem a regulamentação do órgão. Para aplicar o código 719-61, a autoridade deve possuir critérios capazes de justificar por que aquela situação exige multa cinco vezes maior, em vez dos códigos com agravamento inferior.

Em eventual defesa, a ausência de demonstração do critério utilizado pode ser um ponto relevante, especialmente quando o auto apenas menciona a existência de obstáculo sem explicar a gravidade excepcional da ocorrência.

O que é considerado via para essa infração

O conceito de via utilizado pelo MBFT é amplo. Ele compreende a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, incluindo:

Pista de rolamento;

Calçada;

Acostamento;

Ilha de trânsito;

Canteiro central.

Portanto, a infração não está limitada a obstáculos colocados no espaço usado pelos automóveis. A ausência de sinalização em uma calçada também pode caracterizar o código 719-61 quando comprometer a circulação ou a segurança dos pedestres.

Uma escavação, abertura no piso, estrutura de obra ou desnível perigoso na calçada deve receber sinalização e proteção adequadas. Não basta advertir os veículos se o risco estiver relacionado principalmente aos pedestres.

Da mesma forma, a sinalização colocada somente ao lado do obstáculo poderá ser insuficiente quando não oferecer tempo ou espaço para que o usuário perceba o perigo e altere seu percurso com segurança.

O que pode ser considerado obstáculo

O MBFT não apresenta uma lista fechada de obstáculos. Em termos práticos, pode ser qualquer elemento capaz de interferir na circulação ou criar risco para os usuários da via.

Entre as situações possíveis estão escavações, buracos abertos durante serviços, tampas retiradas, equipamentos de obra, estruturas temporárias, desníveis, cabos, mangueiras, andaimes, barreiras, objetos ou outras intervenções sob responsabilidade de uma pessoa ou empresa.

Para que exista a infração, porém, não basta encontrar qualquer objeto na via. É necessário identificar um obstáculo que comprometa a livre circulação ou a segurança e demonstrar que a pessoa física ou jurídica responsável deixou de providenciar a sinalização necessária.

Um objeto pequeno, plenamente visível e que não represente qualquer interferência pode não preencher os elementos do artigo 246. Já um obstáculo aparentemente simples pode exigir sinalização quando estiver em local de pouca visibilidade, em uma rota de pedestres ou em uma pista de circulação rápida.

O que significa sinalizar adequadamente

Sinalizar não significa apenas colocar um cone ao lado do obstáculo. A sinalização precisa ser suficiente para alertar os usuários e permitir uma reação segura.

Dependendo da situação, podem ser necessários cones, cavaletes, barreiras, fitas, placas, iluminação noturna, dispositivos refletivos, isolamento da área e orientação para desvio de pedestres ou veículos.

A sinalização deve estar posicionada antes do obstáculo, em distância compatível com a velocidade e com as condições do local. Também precisa ser visível, estável e mantida durante todo o período em que existir o risco.

Em uma obra na calçada, por exemplo, não é suficiente cercar a escavação se os pedestres forem obrigados a descer para a pista sem orientação ou proteção. A organização do local deve preservar um caminho alternativo seguro ou advertir claramente sobre o desvio necessário.

A análise não se limita à existência física de algum objeto de sinalização. O agente deve verificar se a sinalização realmente cumpre a função de prevenir os usuários.

Quando o agente deve autuar

De acordo com o MBFT, o código deve ser utilizado contra o responsável, pessoa física ou jurídica, que deixar de sinalizar na via qualquer obstáculo à livre circulação ou à segurança de veículos e pedestres.

A autuação exige três elementos principais:

A existência de um obstáculo;

O comprometimento da circulação ou da segurança;

A ausência ou insuficiência de sinalização atribuível ao responsável.

Além disso, para o código 719-61, a situação deve preencher os critérios de agravamento de cinco vezes estabelecidos pelo órgão responsável.

O agente deve descrever o obstáculo e indicar como a falta de sinalização comprometia a circulação ou a segurança. Uma descrição genérica como “obstáculo sem sinalização” pode não esclarecer a natureza do risco nem justificar o multiplicador máximo.

Quem pode receber a multa

A multa pode ser aplicada tanto a uma pessoa física quanto a uma pessoa jurídica.

Uma empresa responsável por uma obra, concessionária de serviço público, estabelecimento comercial, organizador de evento, construtora ou prestador de serviço pode ser responsabilizado quando cria ou mantém um obstáculo sem sinalização adequada.

Uma pessoa física também pode responder quando realiza uma intervenção ou deixa um obstáculo sob sua responsabilidade em condição perigosa.

O MBFT esclarece que a infração ocorre sem utilização de veículo. Portanto, não se trata de uma multa vinculada à placa de um automóvel nem de uma conduta praticada necessariamente por um motorista.

A responsabilidade precisa ser individualizada. Não basta presumir que o proprietário do imóvel mais próximo seja automaticamente responsável. Deve existir relação entre a pessoa ou empresa autuada e o obstáculo sem sinalização.

Por que a infração não gera pontos na CNH

O campo de pontuação da ficha do MBFT informa “não computável”.

Mesmo quando o infrator é uma pessoa física habilitada, a multa não gera pontos em sua CNH, pois a irregularidade não decorre da condução de um veículo.

A pessoa pode ser responsável por uma obra, intervenção ou atividade comercial sem estar dirigindo. Por isso, não faria sentido vincular a penalidade ao prontuário de habilitação.

A inexistência de pontos não torna a infração menos severa. O valor de R$ 1.467,35 e a possibilidade de cobrança dos custos de sinalização ou desobstrução representam consequências significativas.

Também não há suspensão automática do direito de dirigir, cassação da CNH ou retenção de veículo.

Diferença entre deixar de sinalizar e obstaculizar indevidamente

Essa é uma das distinções mais importantes do artigo 246.

O código 719-61 é usado quando a irregularidade consiste em deixar de sinalizar o obstáculo.

O código 719-62 é utilizado quando a pessoa física ou jurídica obstrui a via sem autorização ou em desacordo com a autorização, ainda que tenha providenciado sinalização.

Imagine uma empresa autorizada a abrir uma vala para manutenção de uma rede subterrânea. A obra pode ser legítima, mas, se a vala permanecer sem sinalização, poderá ocorrer o enquadramento por deixar de sinalizar.

Agora considere um estabelecimento que reserva indevidamente parte da pista ou da calçada com barreiras. Mesmo que coloque cones perfeitamente visíveis, o problema principal é a obstrução não autorizada. Nesse caso, deve ser utilizado o código relativo a obstaculizar indevidamente.

O MBFT orienta expressamente que, quando a via é obstruída sem autorização, seja utilizado um dos códigos terminados em “2”, conforme o grau de agravamento, e não o código 719-61.

Diferença em relação ao depósito de mercadorias e materiais

O código 719-61 também não deve ser utilizado automaticamente quando alguém deposita mercadoria, material ou equipamento na via sem autorização.

Essa conduta possui enquadramento específico no código 714-50, fundamentado no artigo 245 do CTB.

O artigo 245 trata da utilização da via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do órgão com circunscrição sobre o local. O foco está no depósito indevido.

Já o artigo 246 trata da falta de sinalização de obstáculo ou da obstrução indevida da via.

O agente deve identificar qual é o núcleo principal da conduta. Quando existe código específico para o depósito não autorizado, o MBFT orienta que ele seja utilizado, evitando o enquadramento genérico pelo artigo 246.

Efeito de autorizações e normas municipais

Obras, eventos, instalações temporárias e ocupações da via podem depender de autorização do órgão competente. A autorização pode indicar horários, dimensões, sinalização, isolamento, percurso para pedestres e outras condições.

Mesmo que a intervenção esteja autorizada, o responsável continua obrigado a cumprir as exigências de sinalização. Uma autorização para realizar a obra não é autorização para deixar o local perigoso.

O MBFT também orienta que não se utilize o enquadramento quando existir legislação local que autorize a conduta e houver conflito com a legislação de trânsito, citando normas de obras, posturas e urbanismo.

Essa ressalva exige análise cuidadosa. O agente deve considerar as normas locais aplicáveis antes de concluir que determinada ocupação ou forma de sinalização é irregular.

Por outro lado, uma autorização municipal não pode ser interpretada como dispensa automática dos deveres de segurança nela previstos.

Como ocorre a identificação do responsável

Sempre que possível, o agente deve identificar o infrator no momento da autuação. Isso pode ocorrer pela verificação da empresa executora, do responsável pela obra, da autorização existente, de placas informativas ou de documentos apresentados no local.

Quando a identificação imediata não for possível, o MBFT permite que ela seja realizada posteriormente por meio de diligência complementar.

O órgão poderá consultar licenças, contratos, cadastros, autorizações, registros de obras ou outros elementos que permitam descobrir quem criou ou mantinha o obstáculo.

Quando se tratar de infrator contumaz e o órgão já possuir sua identificação, a autuação poderá ser realizada sem abordagem ou contato direto no momento da constatação.

Mesmo nessa situação, deve existir segurança quanto à autoria. A repetição de ocorrências não autoriza responsabilizar automaticamente uma pessoa ou empresa sem vínculo demonstrado com o obstáculo específico.

Providências emergenciais da autoridade

Embora a ficha informe que não há medida administrativa, o artigo 246 e o MBFT estabelecem uma providência importante.

A autoridade com circunscrição sobre a via deve providenciar a sinalização de emergência às expensas do responsável ou, quando possível, promover a desobstrução.

Isso significa que o órgão não deve simplesmente lavrar o auto e deixar o risco no local. A proteção da circulação precisa ser tratada imediatamente.

Os custos da sinalização emergencial podem ser cobrados do responsável, separadamente da multa. Assim, pagar os R$ 1.467,35 não elimina necessariamente a obrigação de ressarcir despesas realizadas pelo poder público.

Quando a desobstrução for possível e segura, o órgão poderá retirar o elemento que compromete a circulação. A providência dependerá da natureza da estrutura, da necessidade de apoio técnico e das condições concretas.

O que deve constar no auto de infração

O MBFT apresenta dois modelos básicos para o campo de observações:

“Obstáculo, descrevê-lo, na via sem sinalização, comprometendo a livre circulação e segurança de veículos”;

“Obstáculo, descrevê-lo, na calçada sem sinalização, comprometendo a livre circulação e segurança de pedestres”.

O agente deve substituir a referência genérica por uma descrição concreta. É necessário informar, por exemplo, se havia uma escavação, estrutura, abertura, equipamento ou outro elemento.

Também é relevante registrar a posição, as dimensões aproximadas, a ausência de dispositivos de advertência, as condições de visibilidade e o risco gerado.

Como o código 719-61 utiliza o multiplicador máximo, o registro deve oferecer elementos que permitam compreender a gravidade excepcional da situação.

Fotografias podem fortalecer a comprovação, embora o MBFT não estabeleça que uma imagem seja obrigatória em todos os casos.

Como analisar uma possível defesa

A defesa deve começar pela identificação do obstáculo e da pessoa ou empresa considerada responsável.

É importante verificar se existe prova do vínculo entre o autuado e a situação encontrada. A mera proximidade de um estabelecimento ou imóvel não comprova necessariamente responsabilidade.

Também devem ser analisados:

A existência de sinalização no local;

A suficiência dos dispositivos utilizados;

A autorização para a obra ou intervenção;

A legislação municipal aplicável;

A descrição do risco no auto;

Os critérios objetivos usados para o multiplicador de cinco vezes;

A competência do órgão autuador;

A diferença entre falta de sinalização, depósito de materiais e obstrução indevida;

A existência de eventual duplicidade de enquadramentos;

A data, o horário e o local exatos;

A forma de identificação do infrator.

Quando o ponto discutido for o agravamento, pode ser relevante solicitar a regulamentação do órgão que define os critérios para as multas de uma, duas, três, quatro ou cinco vezes.

A defesa não deve se limitar a afirmar que o obstáculo era pequeno. É necessário demonstrar, com documentos, fotografias, autorizações, projetos ou outras provas, que a situação não correspondia ao código aplicado.

A infração pode ser constatada sem abordagem

Como não se trata necessariamente de um veículo ou de um condutor presente, a expressão “abordagem” possui sentido diferente nesse enquadramento.

Sempre que possível, o agente deve identificar o responsável no local. Se isso não ocorrer, poderá haver diligência posterior.

O MBFT admite a autuação sem abordagem quando o infrator for contumaz e o órgão já possuir sua identificação.

Isso não elimina o dever de registrar a ocorrência e preservar provas suficientes. A notificação deve permitir que a pessoa física ou jurídica compreenda qual obstáculo foi encontrado, onde estava e por que lhe foi atribuída a responsabilidade.

A infração configura crime de trânsito

Segundo a ficha do MBFT, o código 719-61 não configura crime de trânsito por si só.

A consequência direta é administrativa, com aplicação da multa multiplicada por cinco.

Entretanto, deixar uma escavação, abertura ou obstáculo perigoso sem sinalização pode causar quedas, colisões, atropelamentos ou outros danos. Caso isso aconteça, poderá haver apuração de responsabilidade civil e, conforme as circunstâncias e o resultado, de eventual responsabilidade penal com fundamento em outras normas.

A aplicação da multa não substitui a obrigação de indenizar pessoas prejudicadas nem impede outras providências das autoridades competentes.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa 719-61?

O valor é de R$ 1.467,35, correspondente à multa gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por cinco.

A infração gera pontos na CNH?

Não. A pontuação é não computável porque a responsabilidade pertence à pessoa física ou jurídica responsável pelo obstáculo, sem utilização de veículo.

Quem pode ser multado?

A pessoa física ou jurídica responsável pelo obstáculo e pela ausência de sinalização.

É necessário haver um veículo envolvido?

Não. O MBFT esclarece que a infração ocorre sem a utilização de veículos.

A falta de sinalização na calçada também gera multa?

Sim. O artigo 246 protege tanto a circulação de veículos quanto a circulação e a segurança dos pedestres.

Qual é a diferença entre os códigos 719-61 e 719-62?

O 719-61 pune a falta de sinalização do obstáculo. O 719-62 pune a obstrução indevida da via.

O agente pode aplicar cinco vezes sem justificativa?

A autoridade deve possuir critérios objetivos, estabelecidos em regulamentação própria, para definir o grau de agravamento conforme o risco.

Existe medida administrativa?

A ficha informa que não há medida administrativa. Entretanto, a autoridade deve providenciar sinalização emergencial às custas do responsável ou promover a desobstrução quando possível.

Uma empresa pode receber essa multa?

Sim. Pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas diretamente.

A autuação gera suspensão da CNH?

Não. Não há pontos nem suspensão do direito de dirigir.

Conclusão

A infração 719-61 pune, no grau máximo previsto pelo artigo 246 do CTB, a pessoa física ou jurídica que deixa de sinalizar um obstáculo capaz de comprometer a circulação ou a segurança na pista, na calçada ou em outra parte da via.

A penalidade é gravíssima e possui multiplicador de cinco vezes, resultando em multa de R$ 1.467,35. Não há pontos na CNH nem medida administrativa diretamente vinculada, porque o fato não depende da condução de veículo.

Para que o enquadramento seja correto, é necessário identificar o obstáculo, demonstrar a falta de sinalização, estabelecer a responsabilidade do autuado e justificar o agravamento máximo conforme critérios objetivos definidos pelo órgão competente.

Também é indispensável diferenciar a falta de sinalização da obstrução indevida e do depósito não autorizado de materiais, pois essas condutas possuem códigos próprios.

Mais do que uma obrigação formal, a sinalização adequada permite que motoristas, ciclistas e pedestres percebam o perigo com antecedência e adotem uma trajetória segura. Quando essa advertência é omitida em situação de risco elevado, o CTB autoriza a aplicação da penalidade mais severa prevista para o artigo 246.

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