A infração de código 754-44 ocorre quando o responsável por estabelecimento que reforma, recupera, compra, vende ou desmonta veículos se recusa a apresentar à autoridade competente o livro de registro de entrada e saída dos veículos e de utilização das placas de experiência, ou o correspondente sistema eletrônico regularmente adotado.
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A conduta está fundamentada no artigo 330, parágrafos 5º e 6º, do Código de Trânsito Brasileiro. É uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sem pontuação na Carteira Nacional de Habilitação e sem medida administrativa específica. O infrator pode ser pessoa jurídica ou física, e a competência para fiscalizar e aplicar a penalidade pertence ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
O que significa o código de enquadramento 754-44
A tipificação resumida do código 754-44 é “recusa da exibição do livro de registro de entrada e saída e de uso de placa de experiência”.
O enquadramento não pune simplesmente uma falha na escrituração. Ele é utilizado quando o estabelecimento, depois de regularmente solicitado pela autoridade, recusa-se a apresentar o livro físico, os registros eletrônicos ou o meio de controle correspondente.
A existência de códigos separados é importante porque o artigo 330 do CTB reúne quatro irregularidades diferentes: falta de escrituração, atraso, fraude e recusa de exibição. Embora todas sejam gravíssimas, cada uma possui enquadramento próprio no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
No código 754-44, o elemento principal é a oposição à fiscalização. O estabelecimento possui ou deveria possuir o controle, mas impede que a autoridade tenha acesso às informações solicitadas.
Qual é a base legal da infração
O artigo 330 do CTB determina que os estabelecimentos onde se executam reformas ou recuperação de veículos, bem como aqueles que compram, vendem ou desmontam veículos novos ou usados, possuam registros de seu movimento de entrada e saída e do uso das placas de experiência.
O parágrafo 5º estabelece que a falta de escrituração, o atraso, a fraude e a recusa de exibição são punidos com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independentemente de outras consequências legais que possam ser aplicáveis.
O parágrafo 6º permite que os livros sejam substituídos por sistema eletrônico regulamentado pelo CONTRAN. Atualmente, o Registro Nacional de Veículos em Estoque, conhecido como Renave, é o único meio eletrônico admitido para substituir a escrituração física de entrada e saída de veículos.
Quais estabelecimentos estão sujeitos à obrigação
A obrigação alcança os estabelecimentos que exercem atividades diretamente relacionadas à circulação, recuperação, comercialização ou desmontagem de veículos.
Estão abrangidos, entre outros:
Concessionárias de veículos novos.
Lojas de veículos usados.
Empresas que compram veículos para revenda.
Estabelecimentos que recebem veículos em consignação.
Oficinas que executam reformas ou recuperação.
Empresas especializadas em desmontagem de veículos.
Estabelecimentos que mantêm veículos em estoque para comercialização.
A regulamentação atual do Renave define estabelecimento como a pessoa jurídica regularmente constituída que execute reformas ou recuperação de veículos ou exerça atividade de compra, venda ou desmonte de veículos automotores novos ou usados.
O MBFT, entretanto, apresenta como possível infrator a pessoa jurídica ou física. Isso permite que a responsabilidade seja analisada conforme a forma de organização e a identificação do responsável pelo estabelecimento fiscalizado.
Por que esses registros são obrigatórios
O controle de entrada e saída permite acompanhar a origem, a permanência e o destino dos veículos que passam por oficinas, concessionárias, lojas e empresas de desmontagem.
Esses registros auxiliam na prevenção de fraudes, ocultação de veículos roubados ou furtados, comercialização irregular, utilização indevida de placas de experiência e circulação de veículos sem condições documentais.
Também permitem reconstruir a cadeia comercial. A fiscalização pode verificar quando o veículo entrou no estabelecimento, quem o entregou, quando saiu, quem o adquiriu e qual placa de experiência foi utilizada durante determinado deslocamento.
Sem esse controle, seria mais difícil identificar o responsável por infrações, acidentes ou outras anormalidades ocorridas enquanto o veículo estivesse usando uma placa de experiência vinculada ao estabelecimento.
O que é uma placa de experiência
A Placa de Identificação Veicular de Experiência, denominada PIV-Exp, é concedida aos estabelecimentos abrangidos pelo artigo 330 do CTB para utilização nos casos permitidos pela regulamentação.
Ela pode ser usada, por exemplo, em veículos que precisam circular para avaliação, teste, demonstração, reparo ou outras finalidades compatíveis com as atividades do estabelecimento. Sua concessão depende de solicitação ao órgão executivo de trânsito estadual ou distrital e da apresentação do sistema de controle que será utilizado.
A circulação com PIV-Exp é restrita às vias da unidade da Federação do órgão que a expediu e continua sujeita às regras gerais de trânsito, inclusive quanto à categoria de habilitação do condutor.
A placa não pertence livremente a cada veículo. Ela é vinculada ao estabelecimento e pode ser aplicada temporariamente a veículos que estejam sob sua responsabilidade, devendo cada utilização ser registrada.
Quais informações precisam ser controladas
A regulamentação determina que os registros relacionados à placa de experiência contenham informações suficientes para identificar o veículo, as pessoas envolvidas e o período de utilização.
Entre os dados relevantes estão:
Data de entrada do veículo no estabelecimento.
Nome, endereço e identificação do proprietário ou vendedor.
Características constantes do registro do veículo.
Data de saída ou baixa, nos casos de desmontagem.
Identificação do comprador.
Número da placa de experiência utilizada.
Nome e número da habilitação do condutor responsável.
Data e hora da saída do veículo.
Data e hora do retorno ao estabelecimento.
As principais informações relacionadas à saída devem ser escrituradas antes que o veículo deixe o estabelecimento utilizando a PIV-Exp.
Esses dados permitem saber exatamente quem estava com determinado veículo e em qual período a placa foi utilizada.
Livro físico e sistema eletrônico Renave
O controle pode envolver livros físicos aprovados pelo órgão estadual ou escrituração eletrônica, conforme a situação e a regulamentação aplicável.
Segundo o MBFT, os livros físicos devem ter páginas numeradas tipograficamente. Quando encadernados, devem conter termos de abertura e encerramento lavrados pelo proprietário e rubricados pela repartição de trânsito. Se forem utilizados em folhas soltas, todas as folhas devem ser autenticadas pelo órgão competente.
No meio eletrônico, o Renave é o sistema nacional destinado ao registro das movimentações de entrada e saída de veículos novos e usados, além do controle do uso das placas de experiência pelos estabelecimentos do artigo 330.
A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 reafirmou que o Renave é o único meio eletrônico admitido para substituir os livros físicos de entrada e saída. O sistema integra o Renavam e é organizado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
O que caracteriza a recusa de exibição
A infração ocorre quando, diante de uma solicitação legítima da autoridade, o responsável não permite o acesso ao livro ou ao sistema.
A recusa pode ser demonstrada por uma declaração direta, como afirmar que não apresentará o livro porque considera a fiscalização indevida. O próprio MBFT oferece como exemplo para as observações do auto: o responsável recusou-se a apresentar o livro alegando não ser obrigado.
Também podem indicar recusa comportamentos como impedir o acesso aos registros, negar a existência de documentos que depois sejam encontrados, ordenar que funcionários não atendam à fiscalização ou criar obstáculos deliberados para evitar a consulta.
É importante, entretanto, diferenciar recusa de impossibilidade momentânea. Uma falha técnica real, ausência temporária do responsável ou indisponibilidade comprovada do sistema não devem ser automaticamente classificadas como recusa sem análise das circunstâncias.
Para o código 754-44, o processo precisa demonstrar que houve uma solicitação válida e uma negativa ou resistência atribuível ao estabelecimento.
Quem pode solicitar a apresentação dos registros
O MBFT informa que as autoridades de trânsito e as autoridades policiais possuem acesso aos livros sempre que os solicitarem.
Quando os registros forem físicos, a autoridade pode consultá-los no estabelecimento, mas não deve retirá-los do local. Essa regra preserva a continuidade do controle e evita que a fiscalização impeça o estabelecimento de realizar novas escriturações.
Além dos livros, podem ser solicitadas ordens de serviço, listagens autenticadas, arquivos digitais e controles informatizados relacionados às placas de experiência e à movimentação dos veículos.
A regulamentação de 2026 também obriga os estabelecimentos e as integradoras do Renave a disponibilizarem as informações e os documentos necessários em fiscalizações realizadas pelos órgãos oficiais competentes.
Como a fiscalização é realizada
A ficha do MBFT informa que a constatação deve observar os procedimentos próprios, em vez de classificá-la simplesmente como uma infração com ou sem abordagem.
Normalmente, a fiscalização acontece dentro do estabelecimento. O agente ou a autoridade apresenta-se, identifica a finalidade da inspeção e solicita os livros, registros ou acesso às informações eletrônicas.
O MBFT menciona expressamente fiscalizações em estabelecimentos de reparos e concessionárias. A obrigação legal também alcança lojas de veículos, empresas de recuperação e desmontadoras abrangidas pelo artigo 330.
A autuação não decorre da circulação de um veículo na via. Ela resulta do comportamento do responsável pelo estabelecimento durante a atividade fiscalizatória.
Quando deve ser utilizado o código 754-44
O código deve ser empregado quando houver recusa de apresentação do livro de registro de entrada e saída de veículos que utilizem placa de experiência ou do sistema eletrônico correspondente.
Um exemplo é a concessionária que recebe a equipe de fiscalização, mas seu gerente afirma que não permitirá o acesso aos registros.
Outro exemplo é a oficina que utiliza placas de experiência e impede a autoridade de consultar o controle de entrada, saída e retorno dos veículos.
Também pode ocorrer quando o estabelecimento utiliza o Renave, mas se recusa a fornecer as informações ou documentos necessários à verificação de suas operações, desde que a conduta seja efetivamente caracterizada como recusa e não como simples falha operacional.
Diferença entre os códigos 754-41, 754-42, 754-43 e 754-44
O código 754-41 é utilizado quando não há escrituração ou quando o estabelecimento não possui o livro ou sistema exigido.
O código 754-42 corresponde ao atraso na escrituração. O estabelecimento apresenta os registros, mas as entradas e saídas não foram lançadas no momento exigido.
O código 754-43 é aplicado quando existe fraude. Nessa situação, os dados foram adulterados, omitidos ou inseridos de forma enganosa.
O código 754-44 trata exclusivamente da recusa de exibição. O problema não é necessariamente o conteúdo do registro, mas o fato de o responsável impedir sua fiscalização.
Essas condutas não devem ser confundidas. Se o livro é apresentado e a autoridade percebe que determinada entrada não foi registrada, o enquadramento adequado será o 754-41. Se os registros foram feitos fora do prazo, utiliza-se o 754-42. Se foram manipulados, o correto é o 754-43.
A ausência do livro é o mesmo que recusa
Não necessariamente.
Se o responsável afirma que não possui o livro, o MBFT orienta a utilização do código 754-41, destinado à falta de escrituração ou inexistência do registro obrigatório.
A recusa pressupõe que a fiscalização solicitou a exibição e o responsável negou o acesso. Mesmo que a negativa seja acompanhada pela alegação de que o livro não existe, o agente precisará analisar qual comportamento ficou efetivamente comprovado.
A correta descrição no Auto de Infração de Trânsito é indispensável. A simples anotação “não apresentou o livro” pode ser ambígua, pois não esclarece se houve recusa deliberada, inexistência do controle ou impossibilidade momentânea.
Qual é a penalidade da infração
A infração é gravíssima e a penalidade corresponde à multa de R$ 293,47. Não existe fator multiplicador específico para o código 754-44.
A penalidade é aplicada independentemente de outras consequências legais. Isso significa que a recusa pode gerar a multa de trânsito e, ao mesmo tempo, motivar procedimentos de fiscalização, auditoria, suspensão de credenciamento ou outras providências compatíveis com a irregularidade identificada.
O pagamento da multa também não impede a autoridade de exigir posteriormente a apresentação dos registros. A obrigação de permitir a fiscalização permanece.
Por que a infração não gera pontos
A pontuação é classificada pelo MBFT como não computável.
O motivo é que a infração não decorre da conduta de um motorista durante a circulação. Ela é atribuída ao estabelecimento ou ao responsável por impedir o acesso aos registros.
Uma empresa não possui CNH na qual possam ser lançados pontos. Mesmo quando o infrator é uma pessoa física, a ficha não determina o registro de sete pontos apenas por a multa ser gravíssima.
Portanto, não existe indicação de condutor nem transferência de pontuação para o funcionário que eventualmente estava trabalhando no momento da fiscalização.
Existe medida administrativa
O código 754-44 não possui medida administrativa específica.
Não há, apenas por esse enquadramento, retenção ou remoção automática de veículos, recolhimento de documentos ou interdição imediata do estabelecimento.
Contudo, isso não significa que veículos irregulares encontrados durante a inspeção devam ser ignorados. O MBFT esclarece que veículos ou sucatas em situação irregular encontrados no estabelecimento podem ser retidos ou submetidos às providências necessárias para sua regularização.
Essas medidas possuem fundamento na situação específica de cada veículo, e não diretamente na recusa que originou o código 754-44.
Consequências relacionadas ao Renave
A regulamentação atual prevê consequências adicionais para irregularidades reiteradas relacionadas ao Renave.
O estabelecimento que reincidir nas infrações de falta de escrituração, atraso, fraude ou recusa de exibição pode ter sua adesão ao Renave cancelada mediante processo administrativo. O cancelamento é reservado a casos de reincidência ou prática grave que comprometa a regularidade, a confiabilidade ou a integridade dos registros.
Após o cancelamento definitivo, o estabelecimento fica impedido de apresentar novo pedido de adesão durante 180 dias. A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 também assegura contraditório, ampla defesa e recurso antes da produção definitiva dos efeitos das sanções.
Quando uma irregularidade eletrônica decorrer comprovadamente de ação ou omissão da integradora contratada, ela poderá responder solidariamente com o estabelecimento.
A conduta configura crime de trânsito
Não. A ficha do MBFT informa expressamente que a infração 754-44 não configura crime de trânsito.
Isso significa que a simples recusa de exibição produz uma consequência administrativa de trânsito, e não uma acusação automática por crime previsto no CTB.
Dependendo da forma da resistência, dos documentos ocultados e da existência de outras irregularidades, os fatos poderão ser encaminhados para apuração em outros ramos do direito. Essas consequências, porém, dependem de fundamento próprio e não decorrem automaticamente do código 754-44.
O que deve constar no auto de infração
O AIT deve individualizar claramente a recusa.
É recomendável registrar:
Nome ou razão social do estabelecimento.
Endereço da fiscalização.
Atividade exercida no local.
Identificação do responsável presente.
Autoridade que solicitou os registros.
Tipo de registro solicitado.
Data e horário da solicitação.
Forma pela qual ocorreu a recusa.
Justificativa apresentada pelo responsável, quando houver.
O exemplo do MBFT é objetivo: “Responsável pelo estabelecimento recusou-se a apresentar o livro, alegando não ser obrigado”.
Uma anotação genérica como “livro não apresentado” pode não demonstrar, por si só, a recusa necessária ao código 754-44. A narrativa deve indicar que o responsável teve a oportunidade de apresentar o controle e deliberadamente negou o acesso.
Como analisar uma possível defesa
A defesa deve verificar primeiro se existiu uma solicitação regular feita por autoridade competente.
Também deve ser analisado se a conduta foi realmente uma recusa. Problemas técnicos, indisponibilidade temporária do sistema, ausência justificada do responsável ou pedido de prazo razoável para localizar arquivos podem apresentar situação diferente de uma negativa deliberada.
Outros pontos relevantes são:
Se o estabelecimento estava abrangido pelo artigo 330.
Se o livro ou registro solicitado era relacionado às atividades fiscalizadas.
Se a autoridade foi corretamente identificada.
Se o auto descreve como ocorreu a recusa.
Se o código adequado não seria 754-41, 754-42 ou 754-43.
Se havia registros físicos ou eletrônicos regularmente mantidos.
Se o acesso foi posteriormente fornecido e em quais circunstâncias.
A apresentação posterior não cancela automaticamente uma recusa já consumada, mas pode ajudar a esclarecer se houve efetiva resistência ou apenas um problema operacional temporário.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 754-44?
A multa é de R$ 293,47, pois a infração é gravíssima.
A infração gera sete pontos na CNH?
Não. O MBFT classifica a pontuação como não computável.
Quem pode receber essa multa?
A pessoa jurídica ou física responsável pelo estabelecimento, conforme a identificação realizada no processo.
O agente precisa encontrar um veículo circulando irregularmente?
Não. A infração ocorre durante a fiscalização dos registros do estabelecimento.
Não possuir o livro gera o código 754-44?
Em regra, não. A inexistência ou falta de escrituração é enquadrada no código 754-41.
Apresentar o livro atrasado gera o mesmo código?
Não. O atraso na escrituração corresponde ao código 754-42.
Alterar dados do registro gera qual enquadramento?
A fraude na escrituração corresponde ao código 754-43.
A autoridade pode levar o livro físico?
O MBFT informa que as autoridades podem acessá-lo, mas não retirá-lo do estabelecimento.
O Renave substitui o livro físico?
Sim, como meio eletrônico. A regulamentação atual estabelece que o Renave é o único sistema eletrônico admitido para essa finalidade.
A empresa pode perder o acesso ao Renave?
Em casos de reincidência ou prática grave, a adesão pode ser cancelada após processo administrativo.
Conclusão
A infração 754-44 pune a recusa do estabelecimento em apresentar os registros obrigatórios de entrada e saída de veículos e de utilização das placas de experiência.
Seu fundamento está no artigo 330, parágrafos 5º e 6º, do CTB. A conduta é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, não produz pontos na CNH e não possui medida administrativa específica.
O enquadramento deve ser diferenciado da falta de escrituração, do atraso e da fraude. Para aplicar o código 754-44, é necessário demonstrar que uma autoridade competente solicitou os registros e que o responsável negou ou impediu deliberadamente sua apresentação.
Os registros podem ser físicos ou eletrônicos, observada a regulamentação vigente. Quando eletrônicos, o Renave é o único meio admitido para substituir os livros, proporcionando controle nacional das movimentações de veículos em estoque e do uso das placas de experiência.
A manutenção organizada dos dados e a cooperação com a fiscalização protegem o próprio estabelecimento. Além de evitar a multa, permitem demonstrar a origem dos veículos, identificar os condutores que utilizaram placas de experiência e preservar a regularidade das operações comerciais e de reparação.
